| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Boletim de Ocorrência | 1038530/2026 | CENTRAL POL.JUDICIÁRIA-BAURU | Bauru-SP |
| Boletim de Ocorrência | KD4748/26/404 | CENTRAL POL.JUDICIÁRIA-BAURU | Bauru-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Reqdo | LUIZ HENRIQUE DA SILVA ANASTACIO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 17/07/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1509663-13.2025.8.26.0392 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido retro do Ministério Público. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 17/07/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1509663-13.2025.8.26.0392 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido retro do Ministério Público. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80096859-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2026 14:21 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2026 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
cumprimento prisao |
| 13/07/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 13/07/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme determinação judicial de folhas 8/9. Foro destino: Foro de Bauru |
| 13/07/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/07/2026 |
Documento Juntado
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| 13/07/2026 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
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| 07/07/2026 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 07/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 07/07/2026 |
Termo de Audiência Expedido
VISTOS. Trata-se de audiência de custódia para análise da regularidade do cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido nos autos nº 1509663-13.2025.8.26.0392, da 02 Vara CRIMINAL da Comarca de BAURU, cujo prazo encontra-se válido até 19/12/2045, conforme determinação do Comunicado CG nº 2642/2021, considerando a decisão proferida pelo E. Ministro Edson Fachin, aos 15/12/2020, nos autos da Reclamação nº 29.303, em trâmite perante o E. Supremo Tribunal Federal. Foram juntados aos autos documentos referentes ao cumprimento da ordem, bem como o laudo de exame de corpo de delito, que não constatou lesões (fls. 02). Após ser informado(a) sobre a finalidade do ato, foi questionado(a) ao(à) custodiado(a) acerca das circunstâncias da prisão e do tratamento recebido pelos agentes públicos com os quais teve contato, tendo o(a) mesmo(a) negado qualquer tipo de agressão, não sendo relatado fato que pudesse indicar a ocorrência de tortura ou maus-tratos. O auto de prisão está regular e formalmente em ordem, inexistindo qualquer irregularidade ou nulidade apta a justificar o seu relaxamento. Além disso, foram cumpridas todas as formalidades legais, bem como respeitados os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal. Ressalta-se que não cabe a este Juízo adentrar no mérito da decretação da prisão, seja quanto a seus fundamentos ou necessidade, sob pena de indevida interferência no juízo natural emitente do mandado. Comunique-se a unidade prisional, para fins de ciência e de remoção ao estabelecimento prisional competente. Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Em cumprimento à Resolução CNJ nº 417/2021, bem como ao Comunicado Conjunto nº 36/2025 do TJSP, caso ainda não tenha sido providenciado, dê-se baixa do respectivo mandado no BNMP, registrando na sequência o evento da realização da audiência de custódia. Oportunamente, cumpra-se o disposto no item "4" do Comunicado CG nº 2642/2021, redistribuindo-se os autos ao Juízo Competente para prosseguimento em seus ulteriores termos. Tratando-se de audiência registrada em sistema audiovisual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5. Saem os presentes intimados. Nada mais. |
| 07/07/2026 |
Audiência de Custódia Presencial
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| 07/07/2026 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru) para o(a) Juiz(a) Leandro Eburneo Laposta. Motivo: Audiência de Custódia - Custódia . |
| 07/07/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 16/07/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |