| Exeqte |
Gazzetta Sociedade de Advogados
Advogado: Carlos Eduardo Picone Gazzetta Advogada: Fabiola Barcellos Hilário Rodrigues |
| Exectdo |
Bnz Equipamentos Industriais Ltda Epp
Advogado: Matheus Benassi Batista |
| Gestor |
Rafael Cicolin
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 304/307, no mais, cumpra-se com urgência nos termos de fls. 187/188. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Matheus Benassi Batista (OAB 287348/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital de fls. 304/307, no mais, cumpra-se com urgência nos termos de fls. 187/188. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 304/307, no mais, cumpra-se com urgência nos termos de fls. 187/188. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Matheus Benassi Batista (OAB 287348/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital de fls. 304/307, no mais, cumpra-se com urgência nos termos de fls. 187/188. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.26.70005638-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 18:12 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.26.70002340-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2026 16:08 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme determinado, nesta data providenciei o cadastro nos autos do Patrono habilitado em fl. 291, bem como a intimação do Leiloeiro Oficial, nos termos do comprovante de fls. retro. Nada Mais. |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1943/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1943/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/292: anote-se. No mais, cumpra-se nos termos de fls. 288. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Matheus Benassi Batista (OAB 287348/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Matheus Vieira Freire (OAB 424010/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 291/292: anote-se. No mais, cumpra-se nos termos de fls. 288. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WNDS.25.70038100-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/10/2025 15:44 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1232/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 13/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1232/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de notícia de efeito suspensivo, dê-se normal prosseguimento ao feito. Diante da data do leilão designado, solicite-se nova data, bem como novo edital ao leiloeiro oficial. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Matheus Vieira Freire (OAB 424010/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de notícia de efeito suspensivo, dê-se normal prosseguimento ao feito. Diante da data do leilão designado, solicite-se nova data, bem como novo edital ao leiloeiro oficial. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.25.70026542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 10:16 |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.25.70024801-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 12:32 |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 265/268, no mais, cumpra-se com urgência nos termos de fls. 187/188. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Matheus Vieira Freire (OAB 424010/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital de fls. 265/268, no mais, cumpra-se com urgência nos termos de fls. 187/188. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.25.70020879-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 13:19 |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.25.70019459-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 18:36 |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 02/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada com o objetivo de afastar a penhora realizada sobre bem do tipo ativo imobilizado, consistente em uma máquina puncionadeira marca Trumpf, modelo Trumatic 180w, automatizada, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob o argumento de que se trata de bem absolutamente indispensável à atividade produtiva da empresa executada. A exceção de pré-executividade é cabível, mesmo em execução fundada em título extrajudicial, desde que se versem matérias cognoscíveis de ofício pelo juízo, que não demandem dilação probatória, nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A alegação de impenhorabilidade de bem essencial pode ser analisada excepcionalmente por esse meio, desde que instruída com prova documental suficiente. No caso concreto, contudo, não se desincumbiu a excipiente do ônus de demonstrar, de forma clara e documental, a imprescindibilidade da máquina penhorada, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de comprovação técnica, contábil ou operacional. A jurisprudência exige que a essencialidade do bem seja comprovada mediante documentação idônea, como laudos técnicos, fluxogramas de produção, demonstrações contábeis ou outros elementos que evidenciem a impossibilidade de substituição do equipamento ou a paralisação efetiva das atividades empresariais. Apenas o temor de prejuízo ou a referência a eventual impacto sobre a atividade produtiva não se prestam à configuração da impenhorabilidade alegada, especialmente quando ausente qualquer outro bem passível de penhora indicado pela executada. Portanto, a exceção de pré-executividade não merece acolhimento. Prossiga-se no cumprimento da determinação de fls. 229. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Matheus Vieira Freire (OAB 424010/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/05/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada com o objetivo de afastar a penhora realizada sobre bem do tipo ativo imobilizado, consistente em uma máquina puncionadeira marca Trumpf, modelo Trumatic 180w, automatizada, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sob o argumento de que se trata de bem absolutamente indispensável à atividade produtiva da empresa executada. A exceção de pré-executividade é cabível, mesmo em execução fundada em título extrajudicial, desde que se versem matérias cognoscíveis de ofício pelo juízo, que não demandem dilação probatória, nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A alegação de impenhorabilidade de bem essencial pode ser analisada excepcionalmente por esse meio, desde que instruída com prova documental suficiente. No caso concreto, contudo, não se desincumbiu a excipiente do ônus de demonstrar, de forma clara e documental, a imprescindibilidade da máquina penhorada, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de comprovação técnica, contábil ou operacional. A jurisprudência exige que a essencialidade do bem seja comprovada mediante documentação idônea, como laudos técnicos, fluxogramas de produção, demonstrações contábeis ou outros elementos que evidenciem a impossibilidade de substituição do equipamento ou a paralisação efetiva das atividades empresariais. Apenas o temor de prejuízo ou a referência a eventual impacto sobre a atividade produtiva não se prestam à configuração da impenhorabilidade alegada, especialmente quando ausente qualquer outro bem passível de penhora indicado pela executada. Portanto, a exceção de pré-executividade não merece acolhimento. Prossiga-se no cumprimento da determinação de fls. 229. Intime-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.24.70037826-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 15:42 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre exceção de pré-executividade. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Fabio Destefani Scarinci (OAB 329531/SP), Matheus Vieira Freire (OAB 424010/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre exceção de pré-executividade. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WNDS.24.70023744-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 23/07/2024 13:50 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.24.70022405-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 17:39 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 228: Defiro a realização de novo leilão, devendo se atender a recomendação do senhor leiloeiro às fls. 214/216, no mais, cumpra-se nos termos de fls. 187/188. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 228: Defiro a realização de novo leilão, devendo se atender a recomendação do senhor leiloeiro às fls. 214/216, no mais, cumpra-se nos termos de fls. 187/188. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.24.70003178-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2024 14:43 |
| 29/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 13/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o autor ao final do prazo independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil até nova provocação. Anote-se no sistema informatizado a situação "SUSPENSO" utilizando-se o respectivo código. Aguarde-se no Arquivo Geral eventual manifestação do(a) exequente, nos termos do Comunicado CGJ 328/91 - e parecer CG. 77.841/86 - DEGE 1.3 do TJSP. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o autor ao final do prazo independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil até nova provocação. Anote-se no sistema informatizado a situação "SUSPENSO" utilizando-se o respectivo código. Aguarde-se no Arquivo Geral eventual manifestação do(a) exequente, nos termos do Comunicado CGJ 328/91 - e parecer CG. 77.841/86 - DEGE 1.3 do TJSP. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.23.70021290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 14:26 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do Auto de Leilão Negativo, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do Auto de Leilão Negativo, requerendo o que entender de direito. |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.23.70015716-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 15:02 |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.23.70012135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 17:54 |
| 13/04/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - cadastrode advogados |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital de fls. 197/199, no mais, cumpra-se com urgência nos termos de fls. 187/188. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital de fls. 197/199, no mais, cumpra-se com urgência nos termos de fls. 187/188. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.23.70006282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 10:11 |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.23.70005992-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 15:30 |
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2022 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à alienação, por intermédio de leilão judicial eletrônico, do bem penhorado e avaliado (fls. 119, uma máquinha pulsionadeira, marca Trump, avaliada em R$ 200.000,00). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) senhor(a) RAFAEL CICOLIN - JUCESP 1290 - (WWW.ALFALEILOES.COM), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização do leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, o qual deverá ser intimado, por intermédio de mensagem eletrônica para que designe datas para realização da leilão, ficando ainda autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública para captação de lances a serem ofertados pelos interessados, observando-se os patamares mínimos acima estabelecidos. Intime-se o leiloeiro para que providencie a minuta de edital, que deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC e a intimação do(s) executado(s), na eventualidade de não ser(em) intimado(s) pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados desde já cientes e deverá ainda constar do edital que a ata do leiloeiro será juntada aos autos e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial. Na sequência, expeça-se o edital nos termos supramencionado, vindo-me para assinatura e, posteriormente, afixado no átrio do fórum, no lugar de costume, e remetido imediatamente ao leiloeiro, a quem incumbirá publicá-lo dentro dos prazos legais. Intimem-se a(s) parte(s) executada(s) e eventuais cônjuges ou coproprietários, se for o caso. Intime-se. Nova Odessa, 11 de outubro de 2022. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 11/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Proceda-se à alienação, por intermédio de leilão judicial eletrônico, do bem penhorado e avaliado (fls. 119, uma máquinha pulsionadeira, marca Trump, avaliada em R$ 200.000,00). No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação dos bens. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) oficial o(a) senhor(a) RAFAEL CICOLIN - JUCESP 1290 - (WWW.ALFALEILOES.COM), independentemente de compromisso nos autos, para que designe datas para realização do leilão. Fixo a comissão do leiloeiro em 2%, sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo exequente, em caso de adjudicação; 5% sobre o valor do lanço vencedor, em caso de arrematação, pela pessoa arrematante; 2% sobre o valor da avaliação para o caso de remissão, a cargo do executado e 2% sobre o valor da avaliação, a cargo das partes, em caso de realização de acordo, o que constará dos editais a serem publicados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, o qual deverá ser intimado, por intermédio de mensagem eletrônica para que designe datas para realização da leilão, ficando ainda autorizado a proceder uma melhor divulgação da hasta pública para captação de lances a serem ofertados pelos interessados, observando-se os patamares mínimos acima estabelecidos. Intime-se o leiloeiro para que providencie a minuta de edital, que deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC e a intimação do(s) executado(s), na eventualidade de não ser(em) intimado(s) pessoalmente para o ato acima designado. Ficam os interessados desde já cientes e deverá ainda constar do edital que a ata do leiloeiro será juntada aos autos e servirá como auto de arrematação ou leilão negativo, independentemente de ratificação do ato pelo Juízo ou Serventia Judicial. Na sequência, expeça-se o edital nos termos supramencionado, vindo-me para assinatura e, posteriormente, afixado no átrio do fórum, no lugar de costume, e remetido imediatamente ao leiloeiro, a quem incumbirá publicá-lo dentro dos prazos legais. Intimem-se a(s) parte(s) executada(s) e eventuais cônjuges ou coproprietários, se for o caso. Intime-se. Nova Odessa, 11 de outubro de 2022. |
| 13/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.22.70015567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 15:14 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2022 Teor do ato: Ciência à parte autra acerca da CP devolvida cumprida conforme fls. 175-181. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autra acerca da CP devolvida cumprida conforme fls. 175-181. |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.22.70011652-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 13:44 |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, republicado com alterações em 23/09/2021, o(a) Defensor(a) constituído(a), nomeado(a) ou dativo(a) poderá distribuir a carta precatória diretamente ao Juízo deprecado, o que lhe permitirá conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e de despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovada no prazo de 10 dias a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico, ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento da carta precatória pelo ofício judicial, observando-se que a diligência do oficial de justiça deve ser destinada ao juízo deprecante (preenchimento da guia com o nome da Comarca para a qual a precatória será encaminhada). Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado CG 1951/2017, republicado com alterações em 23/09/2021, o(a) Defensor(a) constituído(a), nomeado(a) ou dativo(a) poderá distribuir a carta precatória diretamente ao Juízo deprecado, o que lhe permitirá conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e de despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovada no prazo de 10 dias a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico, ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento da carta precatória pelo ofício judicial, observando-se que a diligência do oficial de justiça deve ser destinada ao juízo deprecante (preenchimento da guia com o nome da Comarca para a qual a precatória será encaminhada). |
| 02/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 30/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 30/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 155: indefiro, por ora, a alienação do imóvel penhorado tendo em vista que não se aperfeiçoou a citação da executada por sua representante, muito embora os demais executados (ora excluídos da lide por acordo realizado em sede de embargos) tenham sido citados à época. Impõe-se, inclusive, a intimação da penhora realizada. Em assim sendo, considerando que o pedido de nova tentativa de citação já foi realizado a fls. 83/84 mas que novamente a carta precatória voltou parcialmente cumprida, com a realização da penhora sem citação (ou seja, a constrição teve caráter de arresto), expeça-se novamente carta precatória para nova tentativa de citação, cabendo ao oficial de Justiça certificar eventual tentativa de ocultação da parte e proceder à citação com hora certa, à vista das tentativas anteriores realizadas (fls. 70, 72 e 118). A carta deverá ser instruída com cópia das referidas certidões anteriores e desta decisão. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Nova Odessa, 02 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 155: indefiro, por ora, a alienação do imóvel penhorado tendo em vista que não se aperfeiçoou a citação da executada por sua representante, muito embora os demais executados (ora excluídos da lide por acordo realizado em sede de embargos) tenham sido citados à época. Impõe-se, inclusive, a intimação da penhora realizada. Em assim sendo, considerando que o pedido de nova tentativa de citação já foi realizado a fls. 83/84 mas que novamente a carta precatória voltou parcialmente cumprida, com a realização da penhora sem citação (ou seja, a constrição teve caráter de arresto), expeça-se novamente carta precatória para nova tentativa de citação, cabendo ao oficial de Justiça certificar eventual tentativa de ocultação da parte e proceder à citação com hora certa, à vista das tentativas anteriores realizadas (fls. 70, 72 e 118). A carta deverá ser instruída com cópia das referidas certidões anteriores e desta decisão. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Nova Odessa, 02 de fevereiro de 2022. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.22.70000566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 17:41 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3423 |
| 07/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do ofício juntado a fls. 151, com negativa. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 05/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca do ofício juntado a fls. 151, com negativa. |
| 05/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Expedir Documentos. |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.21.70021767-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 17:05 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0692/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 2837-2838 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Ofício expedido à disposição da parte exequente para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido à disposição da parte exequente para impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos. |
| 25/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Disponibilização: 21/05/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3283 Página: 2025-2027 |
| 20/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações e exclusão dos embargantes do pólo passivo da presente ação, conforme sentença de fls. 127/129 proferida nos autos 1000770-94.2019. No mais, cumpra-se nos termos de fls. 121. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 19/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações e exclusão dos embargantes do pólo passivo da presente ação, conforme sentença de fls. 127/129 proferida nos autos 1000770-94.2019. No mais, cumpra-se nos termos de fls. 121. Intime-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Documento Juntado
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| 23/04/2021 |
Documento Juntado
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| 23/04/2021 |
Documento Juntado
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| 23/04/2021 |
Documento Juntado
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| 23/04/2021 |
Documento Juntado
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| 23/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2345-2346 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2346-2350 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/102. Oficie-se à empresa como requerido, requisitando que eventuais pagamentos destinados à executada sejam realizados mediante depósito judicial vinculado a estes autos, solicitando, ainda, informações acerca dos pagamentos já realizados e eventuais pagamentos futuros. O termo de penhora de eventuais valores depositados será realizado por termo nos autos, na ocasião da comprovação do depósito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Fabiola Barcellos Hilário Rodrigues (OAB 247670/SP) |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/102. Oficie-se à empresa como requerido, requisitando que eventuais pagamentos destinados à executada sejam realizados mediante depósito judicial vinculado a estes autos, solicitando, ainda, informações acerca dos pagamentos já realizados e eventuais pagamentos futuros. O termo de penhora de eventuais valores depositados será realizado por termo nos autos, na ocasião da comprovação do depósito. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 15/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 99/102. Oficie-se à empresa como requerido, requisitando que eventuais pagamentos destinados à executada sejam realizados mediante depósito judicial vinculado a estes autos, solicitando, ainda, informações acerca dos pagamentos já realizados e eventuais pagamentos futuros. O termo de penhora de eventuais valores depositados será realizado por termo nos autos, na ocasião da comprovação do depósito. Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.21.70003785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 13:25 |
| 17/07/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WNDS.20.70010461-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 12/06/2020 14:24 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 2426 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: A Carta Precatória já encontra-se expedida e disponibilizada nos autos, folhas 88/90, para sua distribuição. Deverá ser juntada aos autos, comprovante do SAJ de sua distribuição. * Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Fabiola Barcellos Hilário Rodrigues (OAB 247670/SP) |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A Carta Precatória já encontra-se expedida e disponibilizada nos autos, folhas 88/90, para sua distribuição. Deverá ser juntada aos autos, comprovante do SAJ de sua distribuição. * |
| 01/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 2686-2691 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/84. Cite-se a executada, na pessoa de sua representante legal como requerido, observando-se a decisão de fls. 44/45. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 18/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 83/84. Cite-se a executada, na pessoa de sua representante legal como requerido, observando-se a decisão de fls. 44/45. Int. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.20.70001802-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 14:47 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2933/2943 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2020 Teor do ato: Com vista sobre pesquisas realizadas Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 13/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Com vista sobre pesquisas realizadas |
| 13/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2019 |
Ofício Juntado
|
| 02/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.19.70012972-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 17:41 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 2356-2360 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da carta precatória com cumprimento parcial, juntada em fls. 63/72. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP), Fabiola Barcellos Hilário Rodrigues (OAB 247670/SP) |
| 06/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca da carta precatória com cumprimento parcial, juntada em fls. 63/72. |
| 06/06/2019 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 06/06/2019 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 06/06/2019 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 06/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WNDS.19.70003272-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/02/2019 16:18 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 2214-2217 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2019 Teor do ato: À exequente: carta precatória disponível pra impressão, instrução e distribuição. Comprovar protocolização no prazo legal. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À exequente: carta precatória disponível pra impressão, instrução e distribuição. Comprovar protocolização no prazo legal. |
| 01/02/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WNDS.18.70018916-2 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 13/11/2018 10:45 |
| 05/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0671/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 2673-2679 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2018 Teor do ato: À exequente: comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para possibilitar a expedição de mandado de citação. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 31/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À exequente: comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para possibilitar a expedição de mandado de citação. |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 2429/2441 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 37: recebo como emenda a inicial, procedendo-se as devidas anotações. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido este prazo sem pagamento, serão realizadas as ações requeridas pelo exequente, conforme deferido por este Juízo. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o exequente deverá de manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos de expropriação que pretende. Mediante a comprovação do recolhimento das taxas devidas, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD e/ou tentativa de penhora e avaliação por meio de Oficial de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 29/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls. 37: recebo como emenda a inicial, procedendo-se as devidas anotações. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido este prazo sem pagamento, serão realizadas as ações requeridas pelo exequente, conforme deferido por este Juízo. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o exequente deverá de manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos de expropriação que pretende. Mediante a comprovação do recolhimento das taxas devidas, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD e/ou tentativa de penhora e avaliação por meio de Oficial de Justiça. Intime-se. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.18.70004395-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2018 09:27 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 2336/2340 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 26: indefiro o pedido de diferimento do recolhimento de custas, reportando-me ao despacho de fls. 23.Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 16/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 26: indefiro o pedido de diferimento do recolhimento de custas, reportando-me ao despacho de fls. 23.Int. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNDS.17.70013031-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 10:35 |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 2553/2555 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas judiciais, consoante as disposições do art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, da taxa de mandato judicial, da taxa para citação postal e da procuração, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Picone Gazzetta (OAB 216271/SP) |
| 22/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Primeiramente, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas judiciais, consoante as disposições do art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, da taxa de mandato judicial, da taxa para citação postal e da procuração, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 14/02/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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