1001563-91.2023.8.26.0394 Tramitação prioritária
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Assunto
Alienação Fiduciária
Foro
Foro de Nova Odessa
Vara
2ª Vara Judicial
Juiz
Wilson Henrique Santos Gomes

Partes do processo

Reqte  Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Aloha Iii
Advogado:  Marcio Perez de Rezende  
Advogado:  Fabio Oliveira Dutra  
Reconvinte  Evilazio Nogueira Tolentino Filho
Advogada:  Mariana Cappelin Chaves do Amaral  
Reqdo  Evilazio Nogueira T Filho
Advogada:  Mariana Cappelin Chaves do Amaral  
Reconvindo  Fundo de Invest. Em Direitos Creditórios Aloha III
Advogado:  Marcio Perez de Rezende  

Movimentações

Data Movimento
19/05/2026 Conclusos para Despacho
19/05/2026 Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WNDS.26.70012650-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/05/2026 05:21
08/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2026 Data da Publicação: 11/05/2026
07/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0917/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes. Diga o interessado em termos de prosseguimento. Consigno que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital e deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). O pedido de cumprimento de sentença, que será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, deverá conter os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil (arts. 522, 524, 528, 534, 536 ou 538, conforme a modalidade da obrigação) e será instruído com cópia da sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias (arts. 1.285 e 1.286 das NSCGJ). Havendo requerimento do cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer no cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias (art. 1.286, § 4º, NSCGJ), findo o qual eles serão arquivados. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, § 6º, NSCGJ). Intime-se. Advogados(s): Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Mariana Cappelin Chaves do Amaral (OAB 301967/SP)
07/05/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes. Diga o interessado em termos de prosseguimento. Consigno que eventual requerimento de cumprimento de sentença tramitará em formato digital e deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os arts. 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). O pedido de cumprimento de sentença, que será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, deverá conter os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil (arts. 522, 524, 528, 534, 536 ou 538, conforme a modalidade da obrigação) e será instruído com cópia da sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de quantia execução por quantia certa; outras peças processuais que o exequente considere necessárias (arts. 1.285 e 1.286 das NSCGJ). Havendo requerimento do cumprimento de sentença, os autos deverão permanecer no cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias (art. 1.286, § 4º, NSCGJ), findo o qual eles serão arquivados. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada (art. 1.286, § 6º, NSCGJ). Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
04/07/2023 Petições Diversas
02/08/2023 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
02/08/2023 Contestação com Reconvenção
18/01/2024 Petições Diversas
18/03/2024 Manifestação Sobre a Contestação
08/07/2024 Petições Diversas
10/07/2024 Indicação de Provas
20/07/2024 Petição Intermediária
10/11/2024 Petições Diversas
21/01/2025 Razões de Apelação
17/02/2025 Razões de Apelação
21/08/2025 Petição Intermediária
19/05/2026 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.