| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 354/2014 | Delegacia de Polícia de Cajobi | Cajobi-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
ALESSANDRO FELICIO DE ALMEIDA
Réu Preso
Advogado: Wilson Emílio da Silva |
| TerIntCer | ALESSANDRA SANTOS SOUZA DE ALMEIDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/05/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
Arquivado - Código: Volume 1: 9020001415232 Volume 2: 9020001415233 |
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
Arquivado - Código: Volume 1: 9020001415232 Volume 2: 9020001415233 |
| 15/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2021 |
Autos no Prazo
pz. 04 Ag. Dev. Ofício Vencimento: 04/10/2021 |
| 31/08/2021 |
Ofício Expedido
ofício banco -dinheiro apreendido - senad |
| 02/05/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
Arquivado - Código: Volume 1: 9020001415232 Volume 2: 9020001415233 |
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
Arquivado - Código: Volume 1: 9020001415232 Volume 2: 9020001415233 |
| 15/09/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2021 |
Autos no Prazo
pz. 04 Ag. Dev. Ofício Vencimento: 04/10/2021 |
| 31/08/2021 |
Ofício Expedido
ofício banco -dinheiro apreendido - senad |
| 26/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E CERTIDÃO |
| 01/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 01/07/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/06/2021 |
Autos no Prazo - Execução da Multa Penal
|
| 18/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 10/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/06/2021 |
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 309 (Certidão de não efetuação do pagamento da pena de multa): Ciente. 2. Expeça-se certidão da sentença (art. 480-A, caput, das NJCGJ). 3. Com a expedição da certidão, encaminhe-se, por endereço eletrônico (olimpia.execucoes@mpsp.mp.br), ao Ministério Público, com abertura de vista dos autos; após, lance-se a movimentação: "Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal", que atribuíra ao processo a situação "suspenso"; por fim, encaminhe-se o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila "Ag. Execução Pena de Multa" (art. 480-A, § 1º, das NJCGJ). 4. Com a comunicação do Juízo da Execução Criminal do ajuizamento da ação de execução da multa penal, anote-se no histórico de partes (inserção do evento "Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa" e indicação no complemento do número do processo de execução); após, lance-se a movimentação "61619 Definitivo Processo Findo com Condenação"; por fim, remeta-se o processo ao arquivo (art. 480-A, § 2º, parte inicial, das NJCGJ). 4.1 A competência para extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo da Execução Criminal (art. 480-A, § 2º, parte final, das NJCGJ). 5. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da pena de multa aplicada cumulativamente, e decorrido o lapso prescricional (art. 114, II, do CP), tornem-me conclusos os autos para sentença de extinção da punibilidade (art. 480-A, § 3º, das NJCGJ). 6. Com a comunicação do Juízo da Execução Criminal da extinção de TODAS as penas aplicadas, altere-se a situação do processo com o lançamento da movimentação "Cód. 22 Baixa Definitiva" (art. 480-A, § 4º, das NJCGJ). Int. Dilig. |
| 13/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2020 |
Autos no Prazo
Pz. 20/03/2020 - Ag. pagamento da multa Vencimento: 20/03/2020 |
| 16/01/2020 |
Mandado Juntado
pz. 29/01 - ag. pagamento da multa |
| 13/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 08/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2020 |
| 07/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 18/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2020 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0537/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 3488 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 272/284 (Acórdão que julgou improcedente a revisão criminal): Ciente. 2. Intime-se a parte requerente da decisão do E. Tribunal de Justiça. 3. Cumpra-se o determinado à fl.233, item 5. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos.. Int. Dilig. Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP) |
| 17/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2019/015984-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2020 Local: Cartório da Vara Criminal |
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2019/015877-0 Situação: Cancelado em 05/12/2019 Local: Oficial de justiça - |
| 04/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/10/2019 |
Autos no Prazo
P. 02/12/2019- Ag. Dev. CP. |
| 09/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 07/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2019 |
| 07/10/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 25/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 272/284 (Acórdão que julgou improcedente a revisão criminal): Ciente. 2. Intime-se a parte requerente da decisão do E. Tribunal de Justiça. 3. Cumpra-se o determinado à fl.233, item 5. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos.. Int. Dilig. |
| 11/09/2019 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 19/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública |
| 19/02/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/02/2018 |
Mandado Juntado
400.2017/013674-7 |
| 14/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 12/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2018 |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 2511/2513 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2017 Teor do ato: Decisão de fl. 261: "Vistos.1. Fl. 257 (Certidão do Oficial de Justiça): Ciente.2. Intime-se pessoalmente ALESSANDRA SANTOS SOUZA DE ALMEIDA para que retire, no prazo de 30 (trinta) dias, os objetos apreendidos nos autos.3. Oficie-se à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos desta Comarca acerca desta decisão, devendo constar no mesmo que, decorrido o período determinado, sem manifestação da interessada, os itens deverão ser destruídos. 4. Oportunamente, cumpra-se o determinado no item 8 da decisão de fl.233.Int. Dilig." Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP) |
| 11/12/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2017/013674-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/01/2018 Local: Cartório da Vara Criminal |
| 11/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 04/12/2017 |
Serventuário
Mesa Escrevente |
| 04/12/2017 |
Decisão
Decisão de fl. 261: "Vistos.1. Fl. 257 (Certidão do Oficial de Justiça): Ciente.2. Intime-se pessoalmente ALESSANDRA SANTOS SOUZA DE ALMEIDA para que retire, no prazo de 30 (trinta) dias, os objetos apreendidos nos autos.3. Oficie-se à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos desta Comarca acerca desta decisão, devendo constar no mesmo que, decorrido o período determinado, sem manifestação da interessada, os itens deverão ser destruídos. 4. Oportunamente, cumpra-se o determinado no item 8 da decisão de fl.233.Int. Dilig." |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
Conclusos D. |
| 21/07/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 28/06/2017 |
Autos no Prazo
Pz. 25/08/2017 - ag. dev. prec. |
| 27/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 23/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/07/2017 |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 2202/2203 |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fl. 245 (Certidão de Cartório): Ciente.2. Considerando a informação dada pela parte ré (fl. 243), a qual diverge da cópia do documento (fl. 247), determino a sua intimação para que esclareça o nome correto de sua irmã.Int. Dilig. Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP) |
| 21/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 07/06/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fl. 245 (Certidão de Cartório): Ciente.2. Considerando a informação dada pela parte ré (fl. 243), a qual diverge da cópia do documento (fl. 247), determino a sua intimação para que esclareça o nome correto de sua irmã.Int. Dilig. |
| 01/06/2017 |
Documento Juntado
Doc. R.G. juntado aos autos |
| 01/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2017 |
Serventuário
Mesa do Escrivão |
| 16/03/2017 |
Autos no Prazo
Pz 07/06/2017 - Objeto |
| 23/02/2017 |
Autos no Prazo
Pz. 27/04/2017 - ag. dev. prec. |
| 22/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 20/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/03/2017 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 2543/2544 |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2017 Teor do ato: Decisão de fl. 233: "Vistos.1. Fl. 225 (Parecer da Contadoria Judicial referente à pena de multa): Ciente.2. O Ministério Público e a Defesa manifestaram (fls. 229 e 232).3. HOMOLOGO, nos termos do art. 538, § 1º, das NSCGJ, os cálculos providenciados pela Contadoria Judicial.4. Certificado o trânsito em julgado (fl. 213), intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a multa no Posto de Atendimento do Banco do Brasil e, se for o caso, a taxa judiciária (art. 479, caput, das NSCGJ).A gratuidade jurisdicional não compreende a multa (art. 98, § 1º, do NCPC).5. Infrutífera a intimação pessoal, ou não efetuado o pagamento da multa ou da taxa judiciária (art. 482, caput, das NSCGJ), extraia-se, devidamente instruída (art. 482, § 1º, das NSCGJ), certidão da sentença, encaminhando-a, após a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa (sistemas.pge.sp.gov.br) e validação pelo sistema com o fornecimento do número da Certidão de Dívida Ativa (CDA), para a Procuradoria Geral do Estado (art. 482, § 2º, das NSCGJ), e comunique-se a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente.6. Intime-se pessoalmente a parte sentenciada para que retire, no prazo de 90 (noventa) dias, os objetos apreendidos nos autos.7. Oficie-se à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos desta Comarca acerca desta decisão, devendo constar no mesmo que, decorrido o período determinado, sem manifestação do interessado, os itens deverão ser destruídos.8. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.9. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como Ofício.Int. Dilig." Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP) |
| 15/02/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 07/02/2017 |
Serventuário
G. |
| 07/02/2017 |
Homologado o Cálculo
Decisão de fl. 233: "Vistos.1. Fl. 225 (Parecer da Contadoria Judicial referente à pena de multa): Ciente.2. O Ministério Público e a Defesa manifestaram (fls. 229 e 232).3. HOMOLOGO, nos termos do art. 538, § 1º, das NSCGJ, os cálculos providenciados pela Contadoria Judicial.4. Certificado o trânsito em julgado (fl. 213), intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a multa no Posto de Atendimento do Banco do Brasil e, se for o caso, a taxa judiciária (art. 479, caput, das NSCGJ).A gratuidade jurisdicional não compreende a multa (art. 98, § 1º, do NCPC).5. Infrutífera a intimação pessoal, ou não efetuado o pagamento da multa ou da taxa judiciária (art. 482, caput, das NSCGJ), extraia-se, devidamente instruída (art. 482, § 1º, das NSCGJ), certidão da sentença, encaminhando-a, após a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa (sistemas.pge.sp.gov.br) e validação pelo sistema com o fornecimento do número da Certidão de Dívida Ativa (CDA), para a Procuradoria Geral do Estado (art. 482, § 2º, das NSCGJ), e comunique-se a providência ao Juízo das Execuções Criminais competente.6. Intime-se pessoalmente a parte sentenciada para que retire, no prazo de 90 (noventa) dias, os objetos apreendidos nos autos.7. Oficie-se à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos desta Comarca acerca desta decisão, devendo constar no mesmo que, decorrido o período determinado, sem manifestação do interessado, os itens deverão ser destruídos.8. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.9. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como Ofício.Int. Dilig." |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Conclusos D. |
| 25/10/2016 |
Autos no Prazo
PZ. 31/10 - AG MANIFESTAR SOBRE CÁLCULO Vencimento: 25/11/2016 |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2226 Página: 2130/2132 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2016 Teor do ato: Decisão de fl. 214: "Vistos.1. Fls. 187/199 (Acórdão que reformou a sentença penal condenatória): Ciente.2. CUMPRA-SE a determinação da E. Presidência da Seção Criminal do nosso E. Tribunal de Justiça.3. Tendo em vista que já foi expedida guia de recolhimento provisória para execução da pena imposta ao sentenciado, expeça-se ofício encaminhando as cópias necessárias para instruir a referida guia de recolhimento.4. Oficie-se ao Tribunal competente comunicando a data do trânsito em julgado, conforme determinado a fl. 213.5. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios complementares, conforme tabela do convênio OAB Defensoria/SP a qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a), referente ao recurso.6. Havendo condenação do(a)(s) réu(é)(s) à pena de multa (art. 479 das NSCGJ), encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca (arts. 938, I, e 538, caput, das NSCGJ) para providenciar, observado o disposto no art. 336, caput, do CPP, o cálculo da pena de multa a pagar. 5.1. Devolvidos os autos, manifestem-se o Ministério Público e a Defesa; em seguida, tornem-me conclusos para homologação (art. 538, § 1º, das NSCGJ).6. Fl. 16 ( Auto de Exibição e Apreensão): Ciente.7. Manifeste-se, o Ministério Público sobre a(s) coisa(s) apreendida(s) (art. 120, do CPP).Int. Dilig.' (nota de cartório: os autuos encontram-se com vista ao defensor para se manifestar sobre o cálcuo da pena de multa). Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP) |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 24/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 20/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/10/2016 |
| 19/10/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 19/10/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 19/10/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 10/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 06/10/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Informação ao T.J. de Trânsito em Julgado de Acórdão - Crime-Jecrim-Júri |
| 06/10/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime |
| 06/10/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Aditamento de Guia de Recolhimento - Crime |
| 06/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 03/10/2016 |
Serventuário
ag. ass. |
| 30/09/2016 |
Mantida a Decisão Anterior
Decisão de fl. 214: "Vistos.1. Fls. 187/199 (Acórdão que reformou a sentença penal condenatória): Ciente.2. CUMPRA-SE a determinação da E. Presidência da Seção Criminal do nosso E. Tribunal de Justiça.3. Tendo em vista que já foi expedida guia de recolhimento provisória para execução da pena imposta ao sentenciado, expeça-se ofício encaminhando as cópias necessárias para instruir a referida guia de recolhimento.4. Oficie-se ao Tribunal competente comunicando a data do trânsito em julgado, conforme determinado a fl. 213.5. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios complementares, conforme tabela do convênio OAB Defensoria/SP a qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a), referente ao recurso.6. Havendo condenação do(a)(s) réu(é)(s) à pena de multa (art. 479 das NSCGJ), encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor desta Comarca (arts. 938, I, e 538, caput, das NSCGJ) para providenciar, observado o disposto no art. 336, caput, do CPP, o cálculo da pena de multa a pagar. 5.1. Devolvidos os autos, manifestem-se o Ministério Público e a Defesa; em seguida, tornem-me conclusos para homologação (art. 538, § 1º, das NSCGJ).6. Fl. 16 ( Auto de Exibição e Apreensão): Ciente.7. Manifeste-se, o Ministério Público sobre a(s) coisa(s) apreendida(s) (art. 120, do CPP).Int. Dilig.' (nota de cartório: os autuos encontram-se com vista ao defensor para se manifestar sobre o cálcuo da pena de multa). |
| 26/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Conclusos D. |
| 26/07/2016 |
Trânsito em Julgado ao Réu
Certidão - Trânsito em Julgado em 18/07/2016. |
| 01/07/2016 |
Autos no Prazo
Pz. 18/07/2016 - ag. trans. |
| 01/07/2016 |
Mandado Juntado
|
| 25/05/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2016/008069-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2016 Local: Cartório da Vara Criminal |
| 13/05/2016 |
Serventuário
PREPARAR - ACORDÃO |
| 13/05/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 18/02/2016 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Parcialmente Provido - Juntada
Por v. acórdão datado de 18/02/2016, foi dado parcial provimento ao recurso. Transitou em julgado para o MP. em 28/03/2016. |
| 07/07/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime |
| 11/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção Criminal
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 11/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Migração - Processos Arquivados - Crime |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 21/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2015 |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 1670/1672 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: Decisão de fl. 160: "Vistos. 1. Fls. 131/151 (Razões de Apelação) e Fls. 156/157 (Contrarrazões de Apelação): ciente 2. Recebido o recurso interposto pela defesa da parte sentenciada em audiência de 28 de março de 2015 e, findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 601, caput, do CPP). 2.1 Formem-se, nos termos do art. 102, III, das NSCGJ e do Prov. CSM n. 1591/2008, autos suplementares, porque o processo envolve questão de alto risco. 3. Não dependem de preparo os recursos criminais (art. 699 das NSCGJ). 4. Expeça-se, se a parte ré estiver presa, guia provisória de execução. Int. Dilig." Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP) |
| 13/05/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 14/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 13/04/2015 |
Recebido o recurso
Decisão de fl. 160: "Vistos. 1. Fls. 131/151 (Razões de Apelação) e Fls. 156/157 (Contrarrazões de Apelação): ciente 2. Recebido o recurso interposto pela defesa da parte sentenciada em audiência de 28 de março de 2015 e, findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 601, caput, do CPP). 2.1 Formem-se, nos termos do art. 102, III, das NSCGJ e do Prov. CSM n. 1591/2008, autos suplementares, porque o processo envolve questão de alto risco. 3. Não dependem de preparo os recursos criminais (art. 699 das NSCGJ). 4. Expeça-se, se a parte ré estiver presa, guia provisória de execução. Int. Dilig." |
| 10/04/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 01/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/03/2015 |
Mandado Juntado
400.2015/003617-8 |
| 31/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0006105-69.2014.8.26.0400 Classe - Assunto:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor:Justiça Pública Réu:ALESSANDRO FELICIO DE ALMEIDA Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaNivaldo Yoshio Yamanaka (30638) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2015/003617-8 dirigi-me ao endereço: no dia 24-03-2.015 no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CDP de São José do Rio Preto-S.P., situado na Rodovia BR 153, Km. 47, zona rural, município de São José do Rio Preto-S.P., e aí sendo, I N T I M E I em sua própria pessoa, o sentenciado ALESSANDRO FELÍCIO DE ALMEIDA, do inteiro teor do mandado de fls. Retro, que após a leitura do mesmo e da cópia da R. Sentença, bem ciente ficou, exarando sua assinatura como se vê às fls. Retro, aceitando a contrafé que lhe ofereci, informado que deseja recorrer da R. Sentença, assinando o TERMO DE RECURSO, que segue em anexo. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 29 de março de 2015. Número de Atos:01 COTAS:- Margeadas no mandado nº 400.2015/003170-2 - Proc. Nº 0001178-26.2015.8.26.0400 REFERENTES AOS MANDADOS AGRUPADOS, conforme Portaria 03/2.014 e Art. 1.007, Parágrafos 3º e 5º - ZONAS CONTIGUAS. 400.2015/003170-2 - Proc. Nº 0001178-26.2015.8.26.0400 400.2015/003617-8 - Proc. Nº 0006105-69.2014.8.26.0400 400.2015/003540-6 - Proc. Nº 0007812-72.2014.8.26.0400 400.2015/003491-4 - Proc. Nº 0000100-11.2015.8.26.0400 400.2015/003482-5 - Proc. Nº 0007603-06.2014.8.26.0400 400.2015/003479-5 - Proc. Nº 0000925-38.2015.8.26.0400 |
| 31/03/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Número: 80002 - Protocolo: FOLI15000129439 |
| 30/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 23/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: WILSON EMÍLIO DA SILVA |
| 20/03/2015 |
Autos no Prazo
Pz. 30/03 - Ag. memoriais de defesa |
| 20/03/2015 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 20/03/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Comunicação - Crime |
| 20/03/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2015/003617-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2015 Local: Cartório da Vara Criminal |
| 19/03/2015 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado em 18/03/2015 |
| 19/03/2015 |
Sentença Registrada
|
| 19/03/2015 |
Sentença de Condenação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, com fundamento no art. 387, caput, do CPP, para o fim de condenar, como incurso no art. 33, caput, da LD, o réu ALESSANDRO FELICIO DE ALMEIDA, portador do RG n. 48.255.941 - SSP/SP, às penas de 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, cujo valor diário determino em 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato, devendo ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, além de confiscar os valores apreendidos (item 2.8). Recomendo incontinenti o réu no estabelecimento prisional em que se encontra, expedindo-se guias de execução - provisória, de imediato; definitiva, com o trânsito em julgado - em desfavor dele. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas do processo, nos termos do art. 804 do CPP, observado, se for o caso, o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/1950 (gratuidade jurisdicional). Oficie-se, nos termos do art. 809, VI, do CPP, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD, remetendo-lhe as informações processuais para a produção da estatística judiciária criminal. Oficie-se, nos termos do art. 15, III, da CF, ao Cartório Eleitoral local para, com o trânsito em julgado, suspender os direitos políticos do réu. Expeça-se certidão(ões) de honorários advocatícios no máximo da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. |
| 19/03/2015 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Crime |
| 20/02/2015 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Audiência 18/03 - 14:30 hs |
| 20/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 13/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 1873/1876 |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2015 Teor do ato: Decisão de fl. 109: "Vistos. 1. Fl. 104 (Manifestação) e fl.108 (Petição): Ciente. 2. Homologo, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência da oitiva da testemunha comum Luciano da Cruz Gonçalves, conforme requerido pelo ilustre Promotor de Justiça e ratificado pelo Doutor Defensor da parte acusada. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 87. Int. Dilig." Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP) |
| 10/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Decisão de fl. 109: "Vistos. 1. Fl. 104 (Manifestação) e fl.108 (Petição): Ciente. 2. Homologo, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência da oitiva da testemunha comum Luciano da Cruz Gonçalves, conforme requerido pelo ilustre Promotor de Justiça e ratificado pelo Doutor Defensor da parte acusada. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 87. Int. Dilig." |
| 09/02/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Número: 80001 - Protocolo: FOLI15000031824 |
| 23/01/2015 |
Autos no Prazo
praz. 05/02 - ag. manifestação da defesa (sobre testemunha) Vencimento: 05/02/2015 |
| 23/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2015 Data da Disponibilização: 23/01/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 1812 Página: 2186 |
| 22/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2015 Teor do ato: Ato Ordinatório de fls. 105: "Intimação do Doutor Defensor da parte acusada Alessandro Felício de Almeida para que se manifeste sobre a não localização da testemunha comum Luciano da Cruz Gonçalves, conforme certidão exarada pelo Senhor Oficial de Justiça e juntada à fl. 102, no prazo legal" Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP) |
| 21/01/2015 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório de fls. 105: "Intimação do Doutor Defensor da parte acusada Alessandro Felício de Almeida para que se manifeste sobre a não localização da testemunha comum Luciano da Cruz Gonçalves, conforme certidão exarada pelo Senhor Oficial de Justiça e juntada à fl. 102, no prazo legal" |
| 21/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 20/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/01/2015 |
| 19/01/2015 |
Mandado Juntado
400.2014/014492-0 400.2014/014491-1 |
| 19/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2014/014491-1 dirigi-me ao endereço CDP- São José do Rio Preto/SP. e INTIMEI o(a) Sr.(a) ALESSANDRO FELÍCIO DE ALMEIDA do inteiro teor e fins deste que após ouvir a leitura, ficando ciente exarou sua assinatura no mandado e aceitou a(s) cópia(s) oferecida(s). Atos = 01. COTAS = 03 Gratuita- desloc. PERCORRIDO CDP- S.J.R. PRETO SP- 63,7 km. KM permitido norma LINHA RETA = 44,5 KM. |
| 19/01/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2014/014492-0, no dia 16.12.14, dirigi-me nesta comarca na cidade de Cajobi no local indicado e deixei de intimar a testemunha LUCIANO DA CRUZ GONÇALVES tendo em vista que o imóvel encontra-se em fase final de construção e não reside ninguém no local, sendo que em diligências nas imediações a referida testemunha é pessoa desconhecida. O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 17 de dezembro de 2014. |
| 11/12/2014 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Audiência dia 18/03/2015 às 14:30 hs |
| 10/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 09/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/12/2014 |
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 1508/1509 |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2014 Teor do ato: Decisão de fls. 87/v: "Vistos. 1. Analisando a denúncia (fls. 01-i/03-i), reputo presentes as condições para o exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais, além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e descrever a lide penal (materialidade do fato e autoria delitiva), a RECEBO, não obstante os argumentos despendidos na(s) defesa(s) prévia(s) (fls. 84/85), desacompanhada(s) de documento(s) que confirme(m) a(s) tese(s) esposada(s), de cuja detida leitura não verifiquei (I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente. 2. Nesse sentido, DESIGNO, observado o Provimento CSM n. 1179/2006, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de março de 2015, às 14h30. 3. Cite-se pessoalmente a parte acusada. 4. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação que morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite(m)-na(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir, em data posterior à da audiência, aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição. 5. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa que morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite(m)-na(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir, em data posterior à da audiência, aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição. 6. O(s) laudo(s) pericial(is) foi(ram) juntado(s) (fls.73). 7. Oficie-se ao I.I.R.G.D. 8. Nos termos do art. 32, § 2º, parte inicial, da LD, AUTORIZO a incineração de drogas, desde que o Ministério Público concorde, devendo a autoridade de polícia judiciária competente observar o disposto no art. 33, §§ 1º (amostras) e 2º, parte final (auto de incineração), da LD. Int. Dilig." Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP) |
| 03/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2014/014491-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2014 Local: Cartório da Vara Criminal |
| 02/12/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2014/014492-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2014 Local: Cartório da Vara Criminal |
| 01/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com Audiência - Comunicação - COORDOP - Cível-Crime |
| 01/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 01/12/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Réu Preso - Com audiência - Diretor Presídio - Cadeia Pública - Cível - Crime |
| 27/10/2014 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 18/03/2015 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência da Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 27/10/2014 |
Recebida a denúncia
Decisão de fls. 87/v: "Vistos. 1. Analisando a denúncia (fls. 01-i/03-i), reputo presentes as condições para o exercício da ação penal, bem como os pressupostos processuais, além da justa causa, razão pela qual, por estar em termos e descrever a lide penal (materialidade do fato e autoria delitiva), a RECEBO, não obstante os argumentos despendidos na(s) defesa(s) prévia(s) (fls. 84/85), desacompanhada(s) de documento(s) que confirme(m) a(s) tese(s) esposada(s), de cuja detida leitura não verifiquei (I) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (II) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; (III) que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou (IV) a existência de causa extintiva da punibilidade do agente. 2. Nesse sentido, DESIGNO, observado o Provimento CSM n. 1179/2006, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de março de 2015, às 14h30. 3. Cite-se pessoalmente a parte acusada. 4. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação que morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite(m)-na(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir, em data posterior à da audiência, aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição. 5. Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa que morar(em) nesta jurisdição, ou, se for o caso, requisite(m)-na(s), expedindo-se carta(s) precatória(s) para inquirir, em data posterior à da audiência, aquela(s) que morar(em) fora desta jurisdição. 6. O(s) laudo(s) pericial(is) foi(ram) juntado(s) (fls.73). 7. Oficie-se ao I.I.R.G.D. 8. Nos termos do art. 32, § 2º, parte inicial, da LD, AUTORIZO a incineração de drogas, desde que o Ministério Público concorde, devendo a autoridade de polícia judiciária competente observar o disposto no art. 33, §§ 1º (amostras) e 2º, parte final (auto de incineração), da LD. Int. Dilig." |
| 23/10/2014 |
Conclusos para Decisão
Ag. marcar audiência |
| 23/10/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
valor apreendido |
| 23/10/2014 |
Defesa Prévia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Defesa Prévia em Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Número: 80000 - Protocolo: FOLI14000509594 |
| 22/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 13/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: WILSON EMÍLIO DA SILVA Vencimento: 23/10/2014 |
| 10/10/2014 |
Autos no Prazo
pz 23/10 -( ag. defesa preliminar) Vencimento: 11/11/2014 |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 1864/1866 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2014 Teor do ato: Teor do Ato de fls. 79: "Os autos se encontram com vista ao(a) Dr)(a). Defensor(a), nomeado(a) para defender o(a) réu(ré), para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da lei 11.343/2006, esclarecendo na defesa se as testemunhas eventualmente arroladas são presenciais ou apenas de antecedentes. Caso as testemunhas a serem arroladas pela defesa sejam as chamadas "testemunhas de antecedentes" (aquelas que se referem ao passado e às qualidades pessoais do acusado), considerando que podem ser usadas na fase do artigo 59 do Código Penal para a diminuição da pena, desde já fica consignado que serão aceitas declarações por escrito de tais pessoas, que poderão ser entregues até a audiência de instrução. Caso não sejam oferecidas as declarações, as oitivas de tais "testemunhas de antecedentes" serão indeferidas por serem irrelevantes e impertinentes, como determina o artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal." Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP) |
| 08/10/2014 |
Ato ordinatório
Teor do Ato de fls. 79: "Os autos se encontram com vista ao(a) Dr)(a). Defensor(a), nomeado(a) para defender o(a) réu(ré), para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da lei 11.343/2006, esclarecendo na defesa se as testemunhas eventualmente arroladas são presenciais ou apenas de antecedentes. Caso as testemunhas a serem arroladas pela defesa sejam as chamadas "testemunhas de antecedentes" (aquelas que se referem ao passado e às qualidades pessoais do acusado), considerando que podem ser usadas na fase do artigo 59 do Código Penal para a diminuição da pena, desde já fica consignado que serão aceitas declarações por escrito de tais pessoas, que poderão ser entregues até a audiência de instrução. Caso não sejam oferecidas as declarações, as oitivas de tais "testemunhas de antecedentes" serão indeferidas por serem irrelevantes e impertinentes, como determina o artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal." |
| 08/10/2014 |
Ofício Juntado
Procuração Ad Judicia |
| 29/09/2014 |
Autos no Prazo
Pz. 26/10 - Ag. nomeação de defensor |
| 26/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Indicação de Defensor Dativo |
| 25/09/2014 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2014 |
Laudo Juntado
|
| 23/09/2014 |
Mandado Juntado
Mandado cumprido positivo. |
| 23/09/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Físico n°:0006105-69.2014.8.26.0400 Classe - Assunto:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor:Justiça Pública Réu:ALESSANDRO FELICIO DE ALMEIDA Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaNivaldo Yoshio Yamanaka (30638) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2014/010568-1 dirigi-me ao endereço: no dia 12.09.2.014, no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CDP de São José do Rio Preto-S.P., situado na Rodovia BR 153, Km. 47, zona rural, município de São José do Rio Preto-S.P., e aí sendo, N O T I F I Q U E I em sua própria pessoa, o acusado ALESSANDRO FELÍCIO DE ALMEIDA, do inteiro teor do mandado de fls. Retro, que após a leitura do mesmo e da cópia da denúncia, bem ciente ficou, exarando sua assinatura como se vê às fls. Retro, aceitando a contrafé que lhe ofereci., informando que não possui defensor constituído e que pretende a imediata atuação de Defensor dativo. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em Cartório, aguardando novas determinações. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 14 de setembro de 2014. Número de Atos:01 COTAS:-Margeadas no mandado nº 400.2.014/010524-0 - proc. Nº 0006362-94.2.014.8.26.0400.- REFERENTES AOS MANDADOS AGRUPADOS, conforme Portaria 03/2.014 e Art. 1.007, Parágrafos 3º e 5º - ZONAS CONTIGUAS. 400.2014/010524-0 - proc. Nº 0006362-94.2014.8.26.0400 400.2014/010549-5 - proc. Nº 0006510-08.2014.8.26.0400 400.2014/010558-4 - proc. Nº 0004235-86.2014.8.26.0400 400.2014/010559-2 - proc. Nº 0006494-54.2014.8.26.0400 400.2014/010568-1 - proc. Nº 0006105-69.2014.8.26.0400 |
| 17/09/2014 |
Autos no Prazo
Prazo 08/10 - Ag. mandado |
| 17/09/2014 |
Comprovante de Depósito Juntada
Valor apreendido |
| 15/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 10/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/09/2014 |
| 08/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2014/010568-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2014 Local: Cartório da Vara Criminal |
| 08/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 08/09/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Folha de Antecedentes - Crime |
| 08/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ALESSANDRO FELÍCIO DE ALMEIDA pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas, LD). 2. Processe-se, nos termos do art. 48 da LD, pelo procedimento relativo aos processos por crimes definidos no Título IV da LD. 3. Notifique-se a parte denunciada para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observando que, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. 3.1 Advirto que, se a resposta não for apresentada no prazo, nomearei defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. 3.2 Certificado: (I) pelo Oficial de Justiça que a parte denunciada segundo declarações desta não tem condição econômica de constituir defensor, ou ainda, (II) pelo Ofício Judicial que o prazo legal transcorreu sem manifestação de defensor, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil local para indicação do Defensor Dativo, ressalvado o disposto no art. 263, caput, do CPP. 3.3 Indicado(a) o(a) Defensor(a) Dativo(a), deverá, ao lhe ser concedido(a) vista dos autos, assinar Termo de Compromisso do qual constará advertência do disposto no art. 5º, LXIII (assistência de advogado), da CF , reputando-se, a partir de então, nomeado(a). 4. Apresentada a defesa, tornem conclusos os autos para decisão (art. 55, § 4º, da LD). 5. Providencie-se, em apenso próprio, as folhas de antecedentes criminais e respectivas certidões relativas à parte denunciada, bem assim a certidão do Cartório do Distribuidor e Anexo desta Comarca. 6. Fl. 51, item III (Providências ministeriais): Ciente. 7. DEFIRO. Atenda-se. Int. Dilig. |
| 27/08/2014 |
Conclusos para Decisão
Notificação |
| 27/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2014 |
Mudança de Classe Processual
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| 27/08/2014 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. 1. Fls. 02/41-B (Auto de prisão em flagrante delito): Ciente. 2. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz plantonista, nos termos do art. 310, II, do CPP, converteu, fundamentadamente, a prisão em flagrante em preventiva. 3. No mais, apense-se, antes da abertura de vista ao Ministério Público, aos autos de inquérito policial relatado ou não. Int. Dilig. |
| 26/08/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2014 |
Mudança de Classe Processual
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| 21/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 07/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2014 |
| 29/07/2014 |
Autos no Prazo
Pz. 25/09 - Ag. I.P. Vencimento: 28/08/2014 |
| 29/07/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 28/07/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Criminal |
| 28/07/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2014 |
Defesa Prévia |
| 28/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2015 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/03/2015 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 10 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/08/2014 | Evolução | Procedimento Especial da Lei Antitóxicos | Criminal | Oferecida a denúncia |
| 28/08/2014 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | Autos principais em cartório |
| 29/07/2014 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
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