| Exeqte |
R M Bonadio Comércio de Pneus e Acessórios Ltda
Advogado: Guilherme Bertolino Braido RepreLeg: Marcelo Andrade Bonadio |
| Exectdo | Julio Cesar Fernandes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA841022974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Julio Cesar Fernandes da Silva Diligência : 29/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 04/06/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA841022974TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Julio Cesar Fernandes da Silva Diligência : 29/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2026 Teor do ato: Em virtude da satisfação integral da obrigação objeto desta execução, julgo EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Dou por levantada a penhora de fl. 57; providencie a Serventia Judicial a baixa da restrição de fl. 53. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 14/05/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Em virtude da satisfação integral da obrigação objeto desta execução, julgo EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Dou por levantada a penhora de fl. 57; providencie a Serventia Judicial a baixa da restrição de fl. 53. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70021546-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 15:52 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70015030-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 01/04/2026 17:24 |
| 16/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2026/002208-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2026 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 08/04/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 10/04/2026, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 10/04/2026, às 14:01hrs, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 11/02/2026 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 08/04/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 10/04/2026, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 10/04/2026, às 14:01hrs, e com término no dia 30/04/2026 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 11/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
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| 11/02/2026 |
Documento Juntado
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| 11/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Fls. 136/137: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 57 e 128). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 04/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 136/137: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 57 e 128). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70074039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 14:44 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2025 Teor do ato: Fls. 132: defiro o sobrestamento desta execução por 30 dias, para nova manifestação do exequente. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 132: defiro o sobrestamento desta execução por 30 dias, para nova manifestação do exequente. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70052031-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 16:30 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000261-19.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R M Bonadio Comércio de Pneus e Acessórios Ltda - Considerando o tempo decorrido desde a penhora do bem, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado de fl. 57. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Considerando o tempo decorrido desde a penhora do bem, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado de fl. 57. Int. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o tempo decorrido desde a penhora do bem, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado de fl. 57. Int. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70023107-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2025 14:47 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente quanto ao resultado negativo do bloqueio, devendo indicar bens à penhora e/ou meios de prosseguimento da execução, especialmente o que pretende em relação ao veículo penhorado às fls. 57, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 01/04/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente quanto ao resultado negativo do bloqueio, devendo indicar bens à penhora e/ou meios de prosseguimento da execução, especialmente o que pretende em relação ao veículo penhorado às fls. 57, no prazo de 10 dias. |
| 26/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70004587-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 14:23 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias. |
| 10/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 2473/2484 |
| 15/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais para designação de leilão do veículo penhorado. Int. Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 14/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais para designação de leilão do veículo penhorado. Int. Olímpia |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2196/2198 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em cartório, melhor oportunidade para designação de leilão do veículo penhorado. Int. Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 05/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em cartório, melhor oportunidade para designação de leilão do veículo penhorado. Int. Olímpia |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 2556/2564 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o z. Cartório Judicial a designação de dia e hora para realização de leilão único presencial do veículo penhorado, intimando-se os interessados. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Fixo como lance mínimo o valor de R$ 1.500,00. Após a realização do ato, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar os termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias úteis, caso infrutífera a alienação dos bens por ausência de licitantes, sob pena de extinção. Int. Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 27/02/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Providencie o z. Cartório Judicial a designação de dia e hora para realização de leilão único presencial do veículo penhorado, intimando-se os interessados. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Fixo como lance mínimo o valor de R$ 1.500,00. Após a realização do ato, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar os termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias úteis, caso infrutífera a alienação dos bens por ausência de licitantes, sob pena de extinção. Int. Olímpia |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70008071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 11:37 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 2893/2896 |
| 17/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2020 Teor do ato: Tendo em vista a pesquisa BACENJUD infrutífera, indique o exequente os termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias úteis. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 14/02/2020 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a pesquisa BACENJUD infrutífera, indique o exequente os termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias úteis. |
| 14/02/2020 |
Documento Juntado
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| 06/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70004441-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 16:45 |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 3034/3042 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: Tendo em vista que decorreu o prazo do acordo celebrado entre as partes, manifeste-se o exequente sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e extinção pelo pagamento. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 22/01/2020 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que decorreu o prazo do acordo celebrado entre as partes, manifeste-se o exequente sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e extinção pelo pagamento. |
| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2854 Página: 3742/3746 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 92: Defiro, permanecendo o feito suspenso, conforme determinado às fls. 90. Int. Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 22/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 92: Defiro, permanecendo o feito suspenso, conforme determinado às fls. 90. Int. Olímpia |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.19.70029856-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 11:51 |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 07/12/2018 Data da Publicação: 10/12/2018 Número do Diário: 2713 Página: 2405/2409 |
| 06/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando a convenção das partes de fls. 89, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado. 2) Findo o prazo da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e extinção pelo pagamento. 3) Providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Noticiado o cumprimento ou o descumprimento do acordo, tornem conclusos; B) Findo o prazo sem manifestação, proceda-se à intimação do credor nos termos do item 2. Int. Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 05/12/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Vistos. 1) Considerando a convenção das partes de fls. 89, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado. 2) Findo o prazo da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e extinção pelo pagamento. 3) Providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Noticiado o cumprimento ou o descumprimento do acordo, tornem conclusos; B) Findo o prazo sem manifestação, proceda-se à intimação do credor nos termos do item 2. Int. Olímpia |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.18.70047865-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 15:35 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 2633/2640 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie o z. Cartório Judicial a designação de dia e hora para realização de leilão único dos bens penhorados, intimando-se os interessados. Após a realização do ato, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar os termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias úteis, caso infrutífera a alienação dos bens por ausência de licitantes, sob pena de extinção. Int. Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 23/11/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Providencie o z. Cartório Judicial a designação de dia e hora para realização de leilão único dos bens penhorados, intimando-se os interessados. Após a realização do ato, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar os termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias úteis, caso infrutífera a alienação dos bens por ausência de licitantes, sob pena de extinção. Int. Olímpia |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.18.70046012-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2018 16:03 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 2472/2475 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2018 Teor do ato: Tendo em vista que decorreu o prazo do acordo celebrado entre as partes às fls. 80, manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e extinção pelo pagamento. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 09/11/2018 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que decorreu o prazo do acordo celebrado entre as partes às fls. 80, manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e extinção pelo pagamento. |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 2401/2408 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a convenção das partes de fls. 79, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado.2) Findo o prazo da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e extinção pelo pagamento.3) Providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Noticiado o cumprimento ou o descumprimento do acordo, tornem conclusos; B) Findo o prazo sem manifestação, proceda-se à intimação do credor nos termos do item 2.Int.Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 18/05/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Vistos.1) Considerando a convenção das partes de fls. 79, DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado.2) Findo o prazo da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e extinção pelo pagamento.3) Providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Noticiado o cumprimento ou o descumprimento do acordo, tornem conclusos; B) Findo o prazo sem manifestação, proceda-se à intimação do credor nos termos do item 2.Int.Olímpia |
| 16/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.18.70016986-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 15:10 |
| 14/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 2499/2501 |
| 25/04/2018 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 25/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2018/004466-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2018 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2018 Teor do ato: Que foi agendado o dia 25 de maio de 2018, às 13h30, para realização do leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato ordinatório
Que foi agendado o dia 25 de maio de 2018, às 13h30, para realização do leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. |
| 05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 2073/2075 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 67/68: Anote-se.Providencie o z. Cartório Judicial a designação de dia e hora para realização de leilão único dos bens penhorados, intimando-se os interessados.Após a realização do ato, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar os termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias úteis, caso infrutífera a alienação dos bens por ausência de licitantes, sob pena de extinção.Int.Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 03/04/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.Fls. 67/68: Anote-se.Providencie o z. Cartório Judicial a designação de dia e hora para realização de leilão único dos bens penhorados, intimando-se os interessados.Após a realização do ato, independentemente de nova intimação, deverá o exequente indicar os termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias úteis, caso infrutífera a alienação dos bens por ausência de licitantes, sob pena de extinção.Int.Olímpia |
| 28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.18.70008923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 12:28 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 2148/2152 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 2148/2152 |
| 07/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2018/002377-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2018 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a informação de fls. 62, dou por prejudicada a audiência designada.Intime-se a parte executada para que, caso queira, ofereça embargos, verbalmente ou por escrito, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do Artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, vedada a distribuição.No mais, considerando que o executado mudou de endereço, indique o exequente, desde logo, o que pretende em relação ao bem penhorado e os termos de prosseguimento.Int.Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio de transferência de propriedade.2) Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado.3) Infrutífera, indique a parte exequente bens específicos passíveis de penhora, bem como o local onde se encontram, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção.Int.Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 07/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Considerando a informação de fls. 62, dou por prejudicada a audiência designada.Intime-se a parte executada para que, caso queira, ofereça embargos, verbalmente ou por escrito, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do Artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, vedada a distribuição.No mais, considerando que o executado mudou de endereço, indique o exequente, desde logo, o que pretende em relação ao bem penhorado e os termos de prosseguimento.Int.Olímpia |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR766700395TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência Destinatário : Julio Cesar Fernandes da Silva |
| 06/02/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
| 30/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2056 Página: 5064/5072 |
| 29/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 05/04/2018 às 13:40h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95) por escrito ou verbalmente, no prazo de 15 dias úteis, a contar da audiência supra designada, ficando, porém, desde logo intimada de que, em caso de ausência, será precluso o referido prazo, prosseguindo-se o feito com a alienação ou a adjudicação dos bens penhorados.Int.Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP) |
| 22/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Designo audiência de conciliação para o dia 05/04/2018 às 13:40h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP.Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95) por escrito ou verbalmente, no prazo de 15 dias úteis, a contar da audiência supra designada, ficando, porém, desde logo intimada de que, em caso de ausência, será precluso o referido prazo, prosseguindo-se o feito com a alienação ou a adjudicação dos bens penhorados.Int.Olímpia |
| 11/01/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 05/04/2018 Hora 13:40 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Cancelada |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
município de Altair, no endereço mencionado, encontrando o imóvel desocupado, sendo informada por vizinhos que o executado havia se mudado para o município de Guaraci, na Rua Ernestina Cordeiro, 34 - Cohab IV, para lá me dirigi, e aí sendo, PROCEDI A PENHORA e AVALIAÇÃO determinada, tudo de conformidade com o auto em anexo, INTIMANDO da referida penhora o executado Sr. JÚLIO CÉSAR FERNANDES DA SILVA, que de tudo bem ciente ficou, exarando sua assinatura no mandado. |
| 08/01/2018 |
Mandado Juntado
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| 29/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2017 |
Documento Juntado
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| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio de transferência de propriedade.2) Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado.3) Infrutífera, indique a parte exequente bens específicos passíveis de penhora, bem como o local onde se encontram, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção.Int.Olímpia |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.17.70035407-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 11:23 |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 2646/2648 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2017 Teor do ato: Vistos.Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora no local diligenciado, indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução.Int.Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP), Andre Luis Furlan Serrano (OAB 270505/SP) |
| 05/10/2017 |
Decisão Determinação
Vistos.Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora no local diligenciado, indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução.Int.Olímpia |
| 02/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2017/010057-2 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA em bens do executado JÚLIO CÉSAR FERNANDES DA SILVA, em razão de ali atualmente residir a Sra. Lucinete Souza Morais, há cerca de três meses, que informou não conhecer a referida pessoa. Sem mais, devolvo o presente.O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 26 de setembro de 2017. |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 2527/2530 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a informação de fls. 44, expeça-se novo Mandado de Penhora e Avaliação sobre bens livres passíveis de penhora pertencentes ao(s) executado(s).2) Qualquer alegação quanto a propriedade de terceiros deverá ser comprovada imediatamente mediante documentos ou, posteriormente, em embargos de terceiro. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, caso necessário, que o Senhor Oficial de Justiça se utilize de força policial nas diligências, a fim de garantir a integridade dos envolvidos, mediante solicitação verbal à autoridade competente.Int.Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP), Andre Luis Furlan Serrano (OAB 270505/SP) |
| 04/09/2017 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos.1) Considerando a informação de fls. 44, expeça-se novo Mandado de Penhora e Avaliação sobre bens livres passíveis de penhora pertencentes ao(s) executado(s).2) Qualquer alegação quanto a propriedade de terceiros deverá ser comprovada imediatamente mediante documentos ou, posteriormente, em embargos de terceiro. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, caso necessário, que o Senhor Oficial de Justiça se utilize de força policial nas diligências, a fim de garantir a integridade dos envolvidos, mediante solicitação verbal à autoridade competente.Int.Olímpia |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/04/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/04/2017 |
Mandado Juntado
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| 07/04/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2017/003650-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2017 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 05/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2322 Página: 2301/2303 |
| 04/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2017 Teor do ato: Vistos.1) Cite-se o(a) executado(a) para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao(à) credor(a).2) No ato da citação, deverá o(a) executado(a) ser intimado(a) de que poderá, sob pena de penhora de seus bens:Pagar o valor da execução, acrescidos dos encargos legais.Pedir parcelamento do pagamento, depositando em Juízo 30% do valor e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10%, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a penhora.3) Em caso de não pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação.Int.Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP), Andre Luis Furlan Serrano (OAB 270505/SP) |
| 04/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1) Cite-se o(a) executado(a) para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao(à) credor(a).2) No ato da citação, deverá o(a) executado(a) ser intimado(a) de que poderá, sob pena de penhora de seus bens:Pagar o valor da execução, acrescidos dos encargos legais.Pedir parcelamento do pagamento, depositando em Juízo 30% do valor e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10%, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a penhora.3) Em caso de não pagamento, será expedido mandado de penhora e avaliação.Int.Olímpia |
| 31/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 2117/2122 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: Vistos.Para fins de prosseguimento da ação, nos termos do Artigo 1.260, § único, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013), apresente a parte autora, em cartório, o(s) título(s) de crédito que embasa(m) a ação a fim de que nele(s) seja(m) lançadas às devidas anotações para sua vinculação ao presente feito.Ressalto que as anotações acima referidas serão lançadas no momento da apresentação dos títulos em cartório e, em seguida, estes serão devolvidos ao portador, devendo a parte autora mantê-los em sua guarda, bem como apresentá-los onde, quando e como for determinado por este Juízo, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis.Prazo: 10 dias úteis.Int.Olímpia Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP), Andre Luis Furlan Serrano (OAB 270505/SP) |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Para fins de prosseguimento da ação, nos termos do Artigo 1.260, § único, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Provimentos nºs 50/1989 e 30/2013), apresente a parte autora, em cartório, o(s) título(s) de crédito que embasa(m) a ação a fim de que nele(s) seja(m) lançadas às devidas anotações para sua vinculação ao presente feito.Ressalto que as anotações acima referidas serão lançadas no momento da apresentação dos títulos em cartório e, em seguida, estes serão devolvidos ao portador, devendo a parte autora mantê-los em sua guarda, bem como apresentá-los onde, quando e como for determinado por este Juízo, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis.Prazo: 10 dias úteis.Int.Olímpia |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 2039/2042 |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2017 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial |
| 08/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 08/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2017 Teor do ato: Vistos. Conforme esclarecido e requerido pela parte autora às fls.23/24, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, com as nossas homenagens. Int. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP), Andre Luis Furlan Serrano (OAB 270505/SP) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos. Conforme esclarecido e requerido pela parte autora às fls.23/24, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, com as nossas homenagens. Int. |
| 06/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.17.70003343-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 14:30 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 4156/4161 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):Recolher, em 15 dias, as custas iniciais, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Guilherme Bertolino Braido (OAB 205888/SP), Andre Luis Furlan Serrano (OAB 270505/SP) |
| 25/01/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):Recolher, em 15 dias, as custas iniciais, sob pena de extinção do processo. |
| 24/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 22/04/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 05/04/2018 | Conciliação | Cancelada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/02/2017 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | determinação judicial |
| 25/01/2017 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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