0004457-78.2019.8.26.0400 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Compra e Venda
Foro
Foro de Olímpia
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Alexandre Cesar Ribeiro

Partes do processo

Reqte  DENNIS HENRIQUE LAMEIRA DE LIMA
Advogado:  Igor Henrique Queiroz  
Advogado:  Igor Henrique Queiroz  
Reqda  SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Advogado:  Claudio Rodarte Camozzi  
Advogado:  Diego Martins Silva do Amaral  

Movimentações

Data Movimento
04/08/2021 Arquivado Definitivamente
03/08/2021 Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
26/12/2020 Arquivado Definitivamente
16/11/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 2359/2368
06/11/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/03/2020 Contestação
29/07/2020 Manifestação Sobre a Contestação
17/08/2020 Embargos de Declaração
07/10/2020 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/10/2020 Cumprimento de sentença  (0002592-83.2020.8.26.0400)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
06/02/2020 Conciliação Cancelada 2
26/03/2020 Conciliação Redesignada 2
18/06/2020 Conciliação Cancelada 3