| Exeqte |
Robson Souza Caldas
Advogado: Erivelton Caldas de Oliveira |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor |
Uillian Aparecido da Silva (gold leillões)
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0001124-74.2026.8.26.0400 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70021070-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/05/2026 21:46 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2026 Teor do ato: 1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões (fls. 272/274). 2. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/05/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0001124-74.2026.8.26.0400 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70021070-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/05/2026 21:46 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2026 Teor do ato: 1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões (fls. 272/274). 2. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões (fls. 272/274). 2. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo o que de direito. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70016490-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2026 09:56 |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70003349-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 09:48 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1433/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1433/2025 Teor do ato: Fls.: 255/266: Ciência as partes. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls.: 255/266: Ciência as partes. |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70075008-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 18:26 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1411/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1411/2025 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 10/03/2026, às 14:00 hrs, e com término no dia 12/03/2026, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 12/03/2026, às 14:01 hrs, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00 hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 10/03/2026, às 14:00 hrs, e com término no dia 12/03/2026, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 12/03/2026, às 14:01 hrs, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00 hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Fls. 243: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 223). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 243: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 223). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70064071-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 14:01 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias. |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca da penhora e avaliação realizada sobre o imóvel. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, em termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ficam as partes intimadas acerca da penhora e avaliação realizada sobre o imóvel. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, em termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. Int. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão de fl. 227 aguarde-se a averbação da penhora determinada. Int. |
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70024210-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 10:02 |
| 15/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70005366-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 18:37 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório de Registro de Imóveis - Cancelamento de Averbação de Penhora |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Fls. 187/188 e 199/201: Considerando que o imóvel penhorado já foi leiloado e arrematado em outro processo, defiro a substituição da penhora. Portanto, lavre-se termo de penhora, referente ao imóvel descrito como: Uma fração ideal correspondente a 1/13 avos do imóvel Apto. Comercial 1.503/PV 17 (15º andar), Torre B, localizado no Condomínio Olimpia Park Resort, designada cota 01 (um) e registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrícula nº 62.704 (fls. 191/192) nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário e expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento da averbação premonitória (protocolo PH000465141), referente ao imóvel de matrícula 71.042; dispensado o recolhimento de custas, por se tratar de processo do Juizado Especial. Caberá ao executado (parte interessada) o encaminhamento do ofício. Int. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 187/188 e 199/201: Considerando que o imóvel penhorado já foi leiloado e arrematado em outro processo, defiro a substituição da penhora. Portanto, lavre-se termo de penhora, referente ao imóvel descrito como: Uma fração ideal correspondente a 1/13 avos do imóvel Apto. Comercial 1.503/PV 17 (15º andar), Torre B, localizado no Condomínio Olimpia Park Resort, designada cota 01 (um) e registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrícula nº 62.704 (fls. 191/192) nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário e expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento da averbação premonitória (protocolo PH000465141), referente ao imóvel de matrícula 71.042; dispensado o recolhimento de custas, por se tratar de processo do Juizado Especial. Caberá ao executado (parte interessada) o encaminhamento do ofício. Int. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70058730-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2024 13:50 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70036330-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 09:31 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a informação de que o bem imóvel apto. comercial 1606 - cota 06 - Torre C, localizado no Olímpia Park Resort, registrado junto ao CRI de Olímpia, com matrícula nº 71.042, foi arrematado em outro processo (Auto de Arrematação de fls. 189/190), por ora, providencie-se a suspensão do leilão designado para o dia 09/07/2024 (1º Leilão) e 11/07/2024 (2º Leilão). Intime-se o leiloeiro acerca da suspensão do leilão. No mais, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 187/194, em especial, em relação aos bens oferecidos em substituição (Apto. 1503 - Cota 1 e Apto. 1504 - Cota 7). Int. Olímpia Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Mario Camozzi (OAB 5020/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a informação de que o bem imóvel apto. comercial 1606 - cota 06 - Torre C, localizado no Olímpia Park Resort, registrado junto ao CRI de Olímpia, com matrícula nº 71.042, foi arrematado em outro processo (Auto de Arrematação de fls. 189/190), por ora, providencie-se a suspensão do leilão designado para o dia 09/07/2024 (1º Leilão) e 11/07/2024 (2º Leilão). Intime-se o leiloeiro acerca da suspensão do leilão. No mais, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 187/194, em especial, em relação aos bens oferecidos em substituição (Apto. 1503 - Cota 1 e Apto. 1504 - Cota 7). Int. Olímpia |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2024 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70033023-6 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 31/05/2024 14:28 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2024 Teor do ato: Intimação das partes que foi agendado 1ª Praça para o dia 09/07/2024, às 14h00 / Fechamento: 11/07/2024 às 14h00 e como 2ª Praça para o dia 11/07/2024, às 14h00 / Fechamento: 31/07/2024 às 14h00, para realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Mario Camozzi (OAB 5020/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 24/05/2024 |
Ato ordinatório
Intimação das partes que foi agendado 1ª Praça para o dia 09/07/2024, às 14h00 / Fechamento: 11/07/2024 às 14h00 e como 2ª Praça para o dia 11/07/2024, às 14h00 / Fechamento: 31/07/2024 às 14h00, para realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70031831-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 11:23 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado (fls. 148/154). Para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro habilitado junto ao Judiciário Paulista o Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, Provimento CSM nº 1625/2009, e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro, ora nomeado, através do e-mail institucional quanto à realização da alienação eletrônica, enviando na mesma ocasião as peças necessárias à confecção do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada não for encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e dê-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Mario Camozzi (OAB 5020/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 21/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado (fls. 148/154). Para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro habilitado junto ao Judiciário Paulista o Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, Provimento CSM nº 1625/2009, e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Providencie a z. Serventia a intimação do leiloeiro, ora nomeado, através do e-mail institucional quanto à realização da alienação eletrônica, enviando na mesma ocasião as peças necessárias à confecção do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada não for encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e dê-se ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70030029-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 09:04 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2023 Teor do ato: Vistos. Para a realização de leilão eletrônico, verifique o z. Cartório Judicial se este Juízo possui cadastro e leiloeiro eletrônico credenciado. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. Olímpia Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Mario Camozzi (OAB 5020/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a realização de leilão eletrônico, verifique o z. Cartório Judicial se este Juízo possui cadastro e leiloeiro eletrônico credenciado. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. Olímpia |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2023/006927-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos José Lazarin |
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 12/05/2023 |
Documento Juntado
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| 10/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, referente a fração ideal correspondente a 1/13 avos do imóvel Apto. Comercial 1606/PV 18 (16º andar) Cota 06 Torre C, localizado no Olimpia Park Resort e registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrícula nº 71.042 (fls. 138/141) nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário. B) A avaliação da fração ideal do imóvel (cota 06). Após, tornem-me conclusos para designação de leilão. Int. Olímpia Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Mario Camozzi (OAB 5020/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 11/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, referente a fração ideal correspondente a 1/13 avos do imóvel Apto. Comercial 1606/PV 18 (16º andar) Cota 06 Torre C, localizado no Olimpia Park Resort e registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrícula nº 71.042 (fls. 138/141) nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário. B) A avaliação da fração ideal do imóvel (cota 06). Após, tornem-me conclusos para designação de leilão. Int. Olímpia |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70006931-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 10/02/2023 08:55 |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70005778-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 16:02 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Apresente a executada, no prazo de 10 (dez) dias, cópia atualizada da matrícula da cota 04 parte do imóvel, apartamento 1606 Pav 16 Torre C, indicado que foi para garantia do Juízo, a fim de efetuar a averbação da penhora (fls. 128) junto ao sistema ARISP - CRI de Olímpia-SP. Int. Olímpia Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), Claudio Rodarte Camozzi (OAB 474233/SP), Mario Camozzi (OAB 5020/GO) |
| 19/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apresente a executada, no prazo de 10 (dez) dias, cópia atualizada da matrícula da cota 04 parte do imóvel, apartamento 1606 Pav 16 Torre C, indicado que foi para garantia do Juízo, a fim de efetuar a averbação da penhora (fls. 128) junto ao sistema ARISP - CRI de Olímpia-SP. Int. Olímpia |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70060691-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/11/2022 17:09 |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70053528-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2021 16:53 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Assim, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, cabendo à executada, portanto, proceder ao pagamento da importância pretendida na inicial. Ante a ausência dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos, intimem-se os exequentes para que se manifestem em termos de prosseguimento. Sem custas e honorários nesta fase. P.I.C. Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Mario Camozzi (OAB 5020/GO) |
| 18/10/2021 |
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
Assim, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, cabendo à executada, portanto, proceder ao pagamento da importância pretendida na inicial. Ante a ausência dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos, intimem-se os exequentes para que se manifestem em termos de prosseguimento. Sem custas e honorários nesta fase. P.I.C. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70035764-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2021 11:28 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2376/2384 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/112: Manifeste-se a embargante, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos os autos. Int. Olímpia Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Mario Camozzi (OAB 5020/GO) |
| 28/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 110/112: Manifeste-se a embargante, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos os autos. Int. Olímpia |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70003259-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2021 14:44 |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3251/3253 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 31: Anote-se. 2 Garantido o juízo, manifeste-se o embargado, em réplica, no prazo de 05 dias. 3 - Após, conclusos os autos. Int. Olímpia Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP) |
| 16/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 31: Anote-se. 2 Garantido o juízo, manifeste-se o embargado, em réplica, no prazo de 05 dias. 3 - Após, conclusos os autos. Int. Olímpia |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO, EU, Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente e r. mandado, dirigi-me nesta cidade ao prolongamento da Av. Aurora Forti Neves nº 1030, por diversas vezes, em dias e horários distintos (e constantes no sistema), onde CITEI a requerida, SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., na pessoa da atendente do setor da administração, Sra. ELIETE FERRAREZI, do inteiro teor e fins deste a qual de tudo bem ciente ficou e aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura no mandado. CERTIFICO, EU, Oficial de Justiça abaixo assinado que, decorrido o prazo legal, não tendo a executada efetuado o pagamento da dívida nem oferecido bens para penhora, retornei ao prolongamento da Av. Aurora Forti Neves nº 1030, onde deixei de proceder a penhora uma vez que não localizei bens passíveis de penhora em nome da executada para garantia do débito, pois os bens que ali visualizei, são básicos ao atendimento de clientes (balcão de atendimento, cadeiras e dois computadores), tendo a Sra. Eliete e Naiara (Escritório Natos), esclarecido que os sócios administradores do grupo SPE, têm sua sede no estado de Goiás, informando também já haver direcionado as cópias do mandado ao setor jurídico da empresa, com pedido de providências urgentes sobre o assunto, (até informando meu e-mail pessoal para alguma eventual informação/providência), porém, ainda não se teve respostas por parte do determinado setor. Ante o exposto, devolvo o presente mandado em cartório aguardando que os exequentes indiquem bens passíveis de penhora em nome do executado ou aguardando novas determinações. Mandado nº 400.2020/002148-9 O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 25 de setembro de 2020. |
| 19/10/2020 |
Mandado Juntado
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| 06/10/2020 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WOLI.20.70044220-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 06/10/2020 18:08 |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 2419/2420 |
| 20/02/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2020/002148-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2020 Local: Oficial de justiça - João Simões Rodrigues |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado, além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial. Int. Olímpia Advogados(s): Erivelton Caldas de Oliveira (OAB 315873/SP) |
| 17/02/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado, além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial. Int. Olímpia |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2020 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 28/01/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Emenda à Inicial |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2026 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0001124-74.2026.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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