| Reqte |
ITALO JOSÉ VERGAMINI
Advogado: Paulo Roberto Baraldi Advogado: Leonardo Rossi Goncalves de Mattos |
| Reqdo | BENITO CEZAR DRUDI FILHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000493-09.2021.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2519/2526 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Paulo Roberto Baraldi (OAB 161306/SP), Leonardo Rossi Goncalves de Mattos (OAB 215350/SP) |
| 26/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2021 |
Início da Execução Juntado
0000493-09.2021.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2519/2526 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Paulo Roberto Baraldi (OAB 161306/SP), Leonardo Rossi Goncalves de Mattos (OAB 215350/SP) |
| 23/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR204862806TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : BENITO CEZAR DRUDI FILHO |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 2935/2939 |
| 16/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por ITALO JOSÉ VERGAMINE em face de BENITO CEZAR DRUDI FILHO para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora o valor total de R$ 9.073,00 (nove mil e setenta e três reais), que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data em que cada parcela/mensalidade deveria ter sido paga (tabela de fls. 2/3), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Advogados(s): Paulo Roberto Baraldi (OAB 161306/SP), Leonardo Rossi Goncalves de Mattos (OAB 215350/SP) |
| 11/12/2020 |
Sentença de Revelia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por ITALO JOSÉ VERGAMINE em face de BENITO CEZAR DRUDI FILHO para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora o valor total de R$ 9.073,00 (nove mil e setenta e três reais), que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data em que cada parcela/mensalidade deveria ter sido paga (tabela de fls. 2/3), acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2020/008590-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2020 Local: Oficial de justiça - Darcy Maria Galletti Forti Ferrari |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 2121/2128 |
| 28/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Vistos. Dado o contexto excepcional da situação do País, dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação, a fim de evitar o retardamento desnecessário do processo. Intime-se a parte requerida para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Int. Olímpia Advogados(s): Paulo Roberto Baraldi (OAB 161306/SP), Leonardo Rossi Goncalves de Mattos (OAB 215350/SP) |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Dado o contexto excepcional da situação do País, dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação, a fim de evitar o retardamento desnecessário do processo. Intime-se a parte requerida para que, caso queira, ofereça contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado de nº 76 do FONAJEF. Int. Olímpia |
| 18/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2020 |
AR Negativo Juntado
|
| 01/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR167341675TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : BENITO CEZAR DRUDI FILHO |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 2229/2239 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. Vistos. Considerando a implementação do regime especial de trabalho remoto no âmbito do TJ-SP, medida adotada para prevenir a propagação da Covid-19, dou por prejudicada a designação da audiência de conciliação nos presentes autos. No mais, após o retorno das atividades presenciais venham os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Olímpia Advogados(s): Paulo Roberto Baraldi (OAB 161306/SP), Leonardo Rossi Goncalves de Mattos (OAB 215350/SP) |
| 19/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 18/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vistos. Considerando a implementação do regime especial de trabalho remoto no âmbito do TJ-SP, medida adotada para prevenir a propagação da Covid-19, dou por prejudicada a designação da audiência de conciliação nos presentes autos. No mais, após o retorno das atividades presenciais venham os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Olímpia |
| 20/05/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 2685/2686 |
| 02/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, datado de 13 de março de 2020, redesigno a audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2020, às 14h00. Providencie-se o necessário. Intimem-se as partes. Advogados(s): Paulo Roberto Baraldi (OAB 161306/SP) |
| 30/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2020/003415-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2020 Local: Oficial de justiça - Marcelo José Silva |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/06/2020 Hora 14:00 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Cancelada |
| 17/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, datado de 13 de março de 2020, redesigno a audiência de conciliação para o dia 25 de junho de 2020, às 14h00. Providencie-se o necessário. Intimem-se as partes. |
| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 2564/2569 |
| 05/03/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2020/002632-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2020 Local: Oficial de justiça - Valdeci Donizeti de Bonito |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2020 às 14:00h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida (por meio de mandado) para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia Advogados(s): Paulo Roberto Baraldi (OAB 161306/SP) |
| 03/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2020 às 14:00h, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP. 2) Cite-se a parte requerida (por meio de mandado) para os termos da ação e intime-se para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento à referida audiência também implicará revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. 4) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 5) Consigno, ainda, que não será admitida a apresentação de documentos, em audiência, por meio de mídia eletrônica (pen drive) no formato PDF ou em papel, para inserção nos autos digitais. 6) Advirto, também, as partes de que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) Por fim, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Int. Olímpia |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2020 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 02/04/2020 Hora 14:00 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Redesignada |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/02/2021 | Cumprimento de sentença (0000493-09.2021.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/04/2020 | Conciliação | Redesignada | 3 |
| 25/06/2020 | Conciliação | Cancelada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |