1000708-02.2020.8.26.0400 Extinto
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro de Olímpia
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Alexandre Cesar Ribeiro

Partes do processo

Reqte  ITALO JOSÉ VERGAMINI
Advogado:  Paulo Roberto Baraldi  
Advogado:  Leonardo Rossi Goncalves de Mattos  
Reqdo  BENITO CEZAR DRUDI FILHO

Movimentações

Data Movimento
26/02/2021 Arquivado Definitivamente
26/02/2021 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
26/02/2021 Início da Execução Juntado
0000493-09.2021.8.26.0400 - Cumprimento de sentença
26/02/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2519/2526
24/02/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Paulo Roberto Baraldi (OAB 161306/SP), Leonardo Rossi Goncalves de Mattos (OAB 215350/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/02/2021 Cumprimento de sentença  (0000493-09.2021.8.26.0400)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
02/04/2020 Conciliação Redesignada 3
25/06/2020 Conciliação Cancelada 3