| Exeqte |
DENNIS HENRIQUE LAMEIRA DE LIMA
Advogado: Igor Henrique Queiroz Advogado: Igor Henrique Queiroz |
| Exectda |
SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| TerIntCer |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70020056-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2026 14:17 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70018084-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/04/2026 11:33 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2026 Teor do ato: Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Juliano Cesar (OAB 202997/MG) |
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70020056-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2026 14:17 |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70018084-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/04/2026 11:33 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2026 Teor do ato: Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Juliano Cesar (OAB 202997/MG) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70011972-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 15:22 |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70077891-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 13:26 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70063363-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 14:06 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 26/11/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 28/11/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 28/11/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 19/12/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 26/11/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 28/11/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 28/11/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 19/12/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 10/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70062375-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/10/2025 12:35 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: Fls. 163/164: a despeito do "laudo técnico" apresentado pela executada na impugnação à avaliação, cumpre observar que, do ponto de vista do mercado de imóveis, as cotas do empreendimento "Olimpia Park Resort" têm péssima aceitação e valorização, sendo inúmeras as desistências dos adquirentes em relação ao empreendimento (centenas ou milhares delas, objeto de ações judiciais nesta Comarca); além do que a empresa responsável pelo empreendimento não tem solidez econômica e é inadimplente constante nas obrigações decorrentes do empreendimento (conforme se verifica nesta ação) exatamente em razão do insucesso do empreendimento imobiliário, e praticamente não há procura (demanda) por cotas desse empreendimento. Ademais, a avaliação apresentada pela parte executada (fls. 165/189) é datada de 30 de março de 2023 e está francamente desatualizada, pois foi realizada um ano e nove meses antes da avaliação do Oficial de Justiça (fls. 216/217). Assim, afigura-se justo e razoável o valor de R$ 57.000,00, atribuído na avaliação de fls. 216/217, que bem descreveu o imóvel, suas características (observando-se que a avaliação, quando feita por oficial de justiça, não poderia ter os mesmos requisitos de uma prova pericial, que é própria para realização para pessoas pessoas com formação acadêmica). Ademais, o oficial de justiça avaliador tem fé pública, é domiciliado nesta comarca, e tem conhecimento do preço de mercado praticado em relação a cotas dessa natureza, bem como obteve o valor, segundo o laudo, através de visita ao local e pesquisas de mercado. Por isso, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada, e HOMOLOGO a avaliação de fls. 217, atribuindo-se à cota penhorada o valor de R$ 57.000,00. Anote-se. 2. Nomeio a Gold Leilões, já habilitada no Judiciário Paulista, para realização do leilão virtual do bem penhorado (a ser realizado pela rede mundial de computadores). 2.1. Não será aceito parcelamento do preço da arrematação (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). 2.2. A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances em valor inferior a 50% da avaliação. 3. Expeça-se o necessário. 4. Intimem. Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 06/10/2025 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Fls. 163/164: a despeito do "laudo técnico" apresentado pela executada na impugnação à avaliação, cumpre observar que, do ponto de vista do mercado de imóveis, as cotas do empreendimento "Olimpia Park Resort" têm péssima aceitação e valorização, sendo inúmeras as desistências dos adquirentes em relação ao empreendimento (centenas ou milhares delas, objeto de ações judiciais nesta Comarca); além do que a empresa responsável pelo empreendimento não tem solidez econômica e é inadimplente constante nas obrigações decorrentes do empreendimento (conforme se verifica nesta ação) exatamente em razão do insucesso do empreendimento imobiliário, e praticamente não há procura (demanda) por cotas desse empreendimento. Ademais, a avaliação apresentada pela parte executada (fls. 165/189) é datada de 30 de março de 2023 e está francamente desatualizada, pois foi realizada um ano e nove meses antes da avaliação do Oficial de Justiça (fls. 216/217). Assim, afigura-se justo e razoável o valor de R$ 57.000,00, atribuído na avaliação de fls. 216/217, que bem descreveu o imóvel, suas características (observando-se que a avaliação, quando feita por oficial de justiça, não poderia ter os mesmos requisitos de uma prova pericial, que é própria para realização para pessoas pessoas com formação acadêmica). Ademais, o oficial de justiça avaliador tem fé pública, é domiciliado nesta comarca, e tem conhecimento do preço de mercado praticado em relação a cotas dessa natureza, bem como obteve o valor, segundo o laudo, através de visita ao local e pesquisas de mercado. Por isso, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada, e HOMOLOGO a avaliação de fls. 217, atribuindo-se à cota penhorada o valor de R$ 57.000,00. Anote-se. 2. Nomeio a Gold Leilões, já habilitada no Judiciário Paulista, para realização do leilão virtual do bem penhorado (a ser realizado pela rede mundial de computadores). 2.1. Não será aceito parcelamento do preço da arrematação (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). 2.2. A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances em valor inferior a 50% da avaliação. 3. Expeça-se o necessário. 4. Intimem. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002592-83.2020.8.26.0400 (processo principal 0004457-78.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - DENNIS HENRIQUE LAMEIRA DE LIMA - SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. - Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação à avaliação do imóvel apresentada pela exequente às fls. 221/222. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: IGOR HENRIQUE QUEIROZ (OAB 282120/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), IGOR HENRIQUE QUEIROZ (OAB 122713/MG) |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação à avaliação do imóvel apresentada pela exequente às fls. 221/222. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação à avaliação do imóvel apresentada pela exequente às fls. 221/222. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 5 dias, quanto à avaliação do imóvel (fl. 217). Sem prejuízo, indique o exequente os termos de prosseguimento, em igual prazo. Int. Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 5 dias, quanto à avaliação do imóvel (fl. 217). Sem prejuízo, indique o exequente os termos de prosseguimento, em igual prazo. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedir Mandado de Penhora |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
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| 21/10/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70060009-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2024 18:05 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2024 Teor do ato: Antes de apreciar as alegações das partes sobre o valor de eventual avaliação do imóvel, cumpra a Serventia Judicial integralmente o determinado às fls. 140/141; considerando que ainda não houve a penhora e a avaliação do imóvel em questão, apesar de deferida. Int. Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de apreciar as alegações das partes sobre o valor de eventual avaliação do imóvel, cumpra a Serventia Judicial integralmente o determinado às fls. 140/141; considerando que ainda não houve a penhora e a avaliação do imóvel em questão, apesar de deferida. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70041785-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2024 15:40 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2024 Teor do ato: Fls. 151/155 e 159: manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 151/155 e 159: manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70029413-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/05/2024 11:33 |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: Fls. 144/145: ciente dos pareceres técnicos apresentados pela exequente. Para análise da prova emprestada, deverá a parte exequente apresentar o auto de avaliação mencionado à fl. 144, pois referido documento não foi juntado nos presentes autos. Int. Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 144/145: ciente dos pareceres técnicos apresentados pela exequente. Para análise da prova emprestada, deverá a parte exequente apresentar o auto de avaliação mencionado à fl. 144, pois referido documento não foi juntado nos presentes autos. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70010532-1 Tipo da Petição: Auto de Avaliação Data: 23/02/2024 10:00 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 avos do imóvel APTO. COMERCIAL 1606 / PAV. 18º 16º andar COTA 10; TORRE C; localizado no Olímpia Park Resort, registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrícula nº 71.046 (fls. 129/132), pertencente à executada. Portanto, providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário. B) A intimação da executada acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. C) A avaliação do imóvel. Int. Olímpia Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903GO/) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 avos do imóvel APTO. COMERCIAL 1606 / PAV. 18º 16º andar COTA 10; TORRE C; localizado no Olímpia Park Resort, registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrícula nº 71.046 (fls. 129/132), pertencente à executada. Portanto, providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário. B) A intimação da executada acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. C) A avaliação do imóvel. Int. Olímpia |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/132: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 01/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/132: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70006669-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/02/2023 11:47 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 124 e, considerando que o imóvel (cota) foi indicado à penhora pela parte executada (fls. 15/16), apresente a executada, no prazo de 10 (dez) dias, cópia atualizada da matrícula da cota 10 parte do imóvel, apartamento 1606 Pav 16 Torre C. Int. Olímpia Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 25/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação de fls. 124 e, considerando que o imóvel (cota) foi indicado à penhora pela parte executada (fls. 15/16), apresente a executada, no prazo de 10 (dez) dias, cópia atualizada da matrícula da cota 10 parte do imóvel, apartamento 1606 Pav 16 Torre C. Int. Olímpia |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 89/90: Manifeste-se o exequente. 2 - Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora no local diligenciado, indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, sob pena de extinção da execução. 3 Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Olímpia Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 07/10/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fls. 89/90: Manifeste-se o exequente. 2 - Em virtude da não localização de bens passíveis de penhora no local diligenciado, indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, sob pena de extinção da execução. 3 Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Olímpia |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/09/2022 |
Documento Juntado
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| 14/09/2022 |
Documento Juntado
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| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio de transferência de propriedade. 2) Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado, consignando que caso não localizado o referido veículo, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora em bens livres do executado e, ainda, que caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providenciar a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada com documentos. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. Int. Olímpia Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG) |
| 17/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1) Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio de transferência de propriedade. 2) Caso frutífera a diligencia, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado, consignando que caso não localizado o referido veículo, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora em bens livres do executado e, ainda, que caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providenciar a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada com documentos. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. Int. Olímpia |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70060631-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2021 11:49 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0197/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: Tendo em vista o bloqueio SISBAJUD negativo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. Olímpia Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG) |
| 18/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74/75: Tendo em vista o bloqueio SISBAJUD negativo, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. Olímpia |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70015978-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/04/2021 16:56 |
| 13/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70004220-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2021 10:07 |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 3051/3065 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 15/64: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int. Olímpia Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG) |
| 26/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 15/64: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int. Olímpia |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.20.70055487-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 17:49 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2300/2305 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 3.372,08), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia Advogados(s): Igor Henrique Queiroz (OAB 282120/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), Igor Henrique Queiroz (OAB 122713/MG) |
| 13/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 3.372,08), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0004457-78.2019.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 24/10/2022 |
Pedido de Penhora |
| 09/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 31/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/02/2024 |
Auto de Avaliação |
| 14/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 08/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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