| Exeqte |
Rose Mary Galleti Gottardi
Advogado: Roberto Simões Gottardi |
| Exectdo | Cleber Moizes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Sentença |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento judicial n. 20250505153613065077 em favor de Rose Mary Galleti Gottardi, no valor atualizado de R$ 1.716,16, conforme determinado às fls. 203 e formulário de fls. 201. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Sentença |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento judicial n. 20250505153613065077 em favor de Rose Mary Galleti Gottardi, no valor atualizado de R$ 1.716,16, conforme determinado às fls. 203 e formulário de fls. 201. Nada Mais. Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de levantamento judicial n. 20250505153613065077 em favor de Rose Mary Galleti Gottardi, no valor atualizado de R$ 1.716,16, conforme determinado às fls. 203 e formulário de fls. 201. Nada Mais. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA esta execução de título extrajudicial, proposta por Rose Mary Galleti Gottardi contra Cleber Moizes e outros; o que faço na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da(s) obrigação(ões) exequenda(s). Expeça-se, em favor da parte exequente, o mandado de levantamento eletrônico (MLE) do saldo integral da conta de depósito judicial (fls. 201). Sem condenação em custas e verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem os autos. Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 02/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/05/2025 |
Documento Juntado
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| 02/05/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA esta execução de título extrajudicial, proposta por Rose Mary Galleti Gottardi contra Cleber Moizes e outros; o que faço na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da(s) obrigação(ões) exequenda(s). Expeça-se, em favor da parte exequente, o mandado de levantamento eletrônico (MLE) do saldo integral da conta de depósito judicial (fls. 201). Sem condenação em custas e verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem os autos. |
| 02/05/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70020522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 11:12 |
| 02/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 02/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 25/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Indefiro o pedido de remoção do veículo penhorado. A penhora foi realizada há mais de um ano e a parte autora não apresentou qualquer indício de que o executado esteja tentando indevidamente alienar ou "desaparecer" com o bem. Sobre o veículo pende bloqueio de transferência (fls. 122) e a manutenção do executado como depositário não prejudica sua alienação judicial. Assim, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o pedido de remoção do veículo penhorado. A penhora foi realizada há mais de um ano e a parte autora não apresentou qualquer indício de que o executado esteja tentando indevidamente alienar ou "desaparecer" com o bem. Sobre o veículo pende bloqueio de transferência (fls. 122) e a manutenção do executado como depositário não prejudica sua alienação judicial. Assim, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70064856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 16:19 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2024 Teor do ato: Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias. Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias. |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70063891-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 19:53 |
| 25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2024/011534-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2024 Local: Oficial de justiça - João Simões Rodrigues |
| 13/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2024/011533-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/08/2024 Local: Oficial de justiça - Sueli Furlan Serrano |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Intimação das partes que foi agendado Leilão Único para o dia 24/09/2024, às 14h00 e com término no dia 16/10/2024 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior ao valor de avaliação atualizada, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato ordinatório
Intimação das partes que foi agendado Leilão Único para o dia 24/09/2024, às 14h00 e com término no dia 16/10/2024 às 14:00h, não sendo aceito lance inferior ao valor de avaliação atualizada, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. |
| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Fls. 148: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 129). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação e não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 30/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 148: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 129). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação e não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70041655-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 10:54 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/143: indefiro a remoção do veículo em favor da exequente pois ausentes indícios indicativos da necessidade de remoção do veículo ou demonstração de intenção do executado em dificultar os atos expropriatórios, devendo ser observado no caso o principio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 805, do Código de Processo Civil, bem como há restrição nele já registrada (fls 122). No mais, indique a exequente, no prazo de 5 dias, o que pretende em relação ao bem penhorado (leilão ou adjudicação). Int. Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 10/07/2024 |
Indeferido o pedido
Vistos. Fls. 142/143: indefiro a remoção do veículo em favor da exequente pois ausentes indícios indicativos da necessidade de remoção do veículo ou demonstração de intenção do executado em dificultar os atos expropriatórios, devendo ser observado no caso o principio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 805, do Código de Processo Civil, bem como há restrição nele já registrada (fls 122). No mais, indique a exequente, no prazo de 5 dias, o que pretende em relação ao bem penhorado (leilão ou adjudicação). Int. |
| 09/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70031547-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 11:03 |
| 10/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/01/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2023/016253-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/01/2024 Local: Oficial de justiça - Valdeci Donizeti de Bonito |
| 05/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2023/016254-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/01/2024 Local: Oficial de justiça - Valdeci Donizeti de Bonito |
| 05/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2023/016255-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/01/2024 Local: Oficial de justiça - Valdeci Donizeti de Bonito |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) para que, caso queira(m), ofereça(m) impugnação à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Int. Olímpia Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) para que, caso queira(m), ofereça(m) impugnação à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Int. Olímpia |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedir Mandado de Penhora |
| 05/10/2023 |
Documento Juntado
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| 05/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema Sisbajud, pois a diligência já foi realizada (fls. 109/103) e não se obteve êxito, bem como ausente demonstração da modificação da situação econômica dos executados. 2 - Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio de transferência de propriedade. Sem prejuízo, extraia-se a última declaração de imposto de renda dos executados por meio do sistema INFOJUD. 2.1 - Caso frutífera a diligencia (RENAJUD), expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado. 3 - A pesquisa de bens imóveis é pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Nesse sentido: Indeferimento do pedido de pesquisa de bens junto à ARISP Meio de pesquisa acessível à parte Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 0100007-52.2017.8.26.9007; Relator (a):Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro Central Cível -20ª VC; Data do Julgamento: 24/03/2017; Data de Registro: 31/05/2017). 4 Indefiro expedição de ofício ao INSS, visando apurar eventual existência de vínculo empregatício da executado, uma vez que eventual salário percebido é impenhorável, nos termos do Artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. Olímpia Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema Sisbajud, pois a diligência já foi realizada (fls. 109/103) e não se obteve êxito, bem como ausente demonstração da modificação da situação econômica dos executados. 2 - Providencie o z. Cartório Judicial a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. Caso encontre algum veículo na pesquisa, promova-se o bloqueio de transferência de propriedade. Sem prejuízo, extraia-se a última declaração de imposto de renda dos executados por meio do sistema INFOJUD. 2.1 - Caso frutífera a diligencia (RENAJUD), expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação sobre o veículo bloqueado. 3 - A pesquisa de bens imóveis é pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Nesse sentido: Indeferimento do pedido de pesquisa de bens junto à ARISP Meio de pesquisa acessível à parte Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 0100007-52.2017.8.26.9007; Relator (a):Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro Central Cível -20ª VC; Data do Julgamento: 24/03/2017; Data de Registro: 31/05/2017). 4 Indefiro expedição de ofício ao INSS, visando apurar eventual existência de vínculo empregatício da executado, uma vez que eventual salário percebido é impenhorável, nos termos do Artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int. Olímpia |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70036626-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 10:27 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Para análise do pedido de penhora sobre imóvel, apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cópia atualizada da matrícula do imóvel. 2 - Certidão de admissão da execução, nos termos do Art. 828 do Código de Processo Civil, expedida às fls. 104. Int. Olímpia Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 16/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Para análise do pedido de penhora sobre imóvel, apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cópia atualizada da matrícula do imóvel. 2 - Certidão de admissão da execução, nos termos do Art. 828 do Código de Processo Civil, expedida às fls. 104. Int. Olímpia |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Vistos. Indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique o local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 15/05/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique o local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia |
| 28/04/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Documento Juntado
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70051307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 09:27 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2022 Teor do ato: Expedi MLE nº 20220920105638045798 no valor de R$ 1.939,22 (valor depositado R$ 1.930,14), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Roberto Simões Gottardi, referente ao depósito de fls. 82, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 79 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 87. Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Expedi MLE nº 20220920105638045798 no valor de R$ 1.939,22 (valor depositado R$ 1.930,14), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Roberto Simões Gottardi, referente ao depósito de fls. 82, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 79 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 87. |
| 20/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.22.70050362-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 20/09/2022 10:13 |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Vistos. 1) HOMOLOGO o acordo de fls. 76 e DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado. 2) Providencie o z. Cartório Judicial a transferência do valor de R$ 1.930,14 bloqueado às fls. 50/53 para uma conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se o remanescente. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, devendo a interessada apresentar o necessário formulário de levantamento eletrônico. 3) Findo o prazo da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e extinção pelo pagamento. 4) Providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Noticiado o cumprimento ou o descumprimento do acordo, tornem conclusos; B) Findo o prazo sem manifestação, proceda-se à intimação do credor nos termos do item 3. Int. Olímpia Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 19/08/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Vistos. 1) HOMOLOGO o acordo de fls. 76 e DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado. 2) Providencie o z. Cartório Judicial a transferência do valor de R$ 1.930,14 bloqueado às fls. 50/53 para uma conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se o remanescente. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, devendo a interessada apresentar o necessário formulário de levantamento eletrônico. 3) Findo o prazo da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de quitação e extinção pelo pagamento. 4) Providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Noticiado o cumprimento ou o descumprimento do acordo, tornem conclusos; B) Findo o prazo sem manifestação, proceda-se à intimação do credor nos termos do item 3. Int. Olímpia |
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2022 |
Mandado Juntado
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| 12/08/2022 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - CEJUSC - Sessão Virtual modelo agosto-2020 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão criação de link no TEAMS |
| 05/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2022/010322-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2022 Local: Oficial de justiça - Jesus Silvério Gonçalves |
| 27/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 27/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 27/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2022 |
Documento Juntado
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| 02/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2022/007226-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2022 Local: Oficial de justiça - Sueli Furlan Serrano |
| 02/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2022/007228-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2022 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 02/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2022/007227-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2022 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70027800-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 13:21 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2022 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 11/08/2022 às 16:00h,a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 2 - Intime-se a parte executada, por mandado, para, querendo, oferecer embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95) por escrito ou verbalmente, no prazo de 15 dias úteis, a contar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência. 3- Intime-se, ainda, a parte executada de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, será precluso o referido prazo de embargos, prosseguindo-se o feito com a alienação ou a adjudicação dos bens penhorados. 4 - Informe a parte exequente e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 5 - Por fim, compete as partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 11/08/2022 às 16:00h,a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 2 - Intime-se a parte executada, por mandado, para, querendo, oferecer embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95) por escrito ou verbalmente, no prazo de 15 dias úteis, a contar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência. 3- Intime-se, ainda, a parte executada de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, será precluso o referido prazo de embargos, prosseguindo-se o feito com a alienação ou a adjudicação dos bens penhorados. 4 - Informe a parte exequente e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 5 - Por fim, compete as partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia |
| 01/06/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 11/08/2022 Hora 16:00 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Realizada |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70025973-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 16:35 |
| 15/03/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 06/08/2021 |
Documento Juntado
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| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2500/2517 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 37/38. Após, conclusos os autos. Int. Olímpia Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 02/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 37/38. Após, conclusos os autos. Int. Olímpia |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
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| 09/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 09/06/2021 |
Documento Juntado
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| 09/06/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2021/006005-3 Situação: Cumprido parcialmente em 06/08/2021 Local: Oficial de justiça - Valdeci Donizeti de Bonito |
| 27/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2021/006006-1 Situação: Cumprido parcialmente em 09/06/2021 Local: Oficial de justiça - Sueli Furlan Serrano |
| 27/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2021/006004-5 Situação: Cumprido parcialmente em 09/06/2021 Local: Oficial de justiça - Sueli Furlan Serrano |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2632/2638 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado, além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial. Int. Olímpia Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 21/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado, além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial. Int. Olímpia |
| 17/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOLI.21.70012035-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/03/2021 13:46 |
| 15/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2021 Data da Disponibilização: 15/03/2021 Data da Publicação: 16/03/2021 Número do Diário: 3237 Página: 2388/2407 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2021 Teor do ato: Vistos. Regularize a exequente os documentos de fls. 10/17, visto que estão ilegíveis. Int. Olímpia Advogados(s): Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP) |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a exequente os documentos de fls. 10/17, visto que estão ilegíveis. Int. Olímpia |
| 06/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/08/2022 | Conciliação | Realizada | 5 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |