| Exeqte |
Alexandre Rodrigues Tufaile
Advogado: Leandro Ferreira dos Santos |
| Exectdo |
Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2026 Teor do ato: 1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões (fls. 161/168 e 176/182). 2. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo o que de direito. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões (fls. 161/168 e 176/182). 2. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo o que de direito. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70016495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2026 11:06 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2026 Teor do ato: 1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões (fls. 161/168 e 176/182). 2. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo o que de direito. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões (fls. 161/168 e 176/182). 2. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo o que de direito. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70016495-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2026 11:06 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1465/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1465/2025 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 10/03/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 12/03/2026, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 12/03/2026, às 14:01hrs, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 10/03/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 12/03/2026, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 12/03/2026, às 14:01hrs, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70076678-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 19:23 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2025 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 11/11/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 13/11/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 13/11/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 05/09/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 11/11/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 13/11/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 13/11/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
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| 04/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Documento Juntado
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| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70053015-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 18:06 |
| 29/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2025 Teor do ato: Fls. 124: defiro a realização de leilão eletrônico único dos imóveis penhorados (fls. 78, 102, 106/114). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 13/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 124: defiro a realização de leilão eletrônico único dos imóveis penhorados (fls. 78, 102, 106/114). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70040614-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 12:01 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias. |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: Ciência às partes quanto a penhora e avaliação efetuada sobre os imóveis. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto a penhora e avaliação efetuada sobre os imóveis. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias. |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2024 Teor do ato: Fl. 102: Ciência às partes quanto à avaliação realizada. Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 102: Ciência às partes quanto à avaliação realizada. |
| 18/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2024 |
Mandado de Penhora Expedido
Mandado nº: 400.2024/016251-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo José Silva |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedir Mandado de Penhora |
| 25/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70050818-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/08/2024 19:05 |
| 26/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70074953-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 14:54 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre as frações correspondentes a 1/13 avos do imóvel APTO. COMERCIAL 1004 / PAV. 12º 10º andar TORRE C; COTA 04, COTA 05 e COTA 06; localizado no Olímpia Park Resort, registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrículas nºs 70.000 70.001 e 70.002 respectivamente (fls. 67/62), pertencentes à executada. Portanto, providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se a executada como depositária. B) A intimação da executada da penhora realizada, do encargo de depositária, e de que será designada audiência de conciliação, oportunidade em que poderá, se o caso, oferecer embargos. C) A avaliação do imóvel penhorado (frações/cotas). Int. Olímpia Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP) |
| 30/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre as frações correspondentes a 1/13 avos do imóvel APTO. COMERCIAL 1004 / PAV. 12º 10º andar TORRE C; COTA 04, COTA 05 e COTA 06; localizado no Olímpia Park Resort, registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrículas nºs 70.000 70.001 e 70.002 respectivamente (fls. 67/62), pertencentes à executada. Portanto, providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se a executada como depositária. B) A intimação da executada da penhora realizada, do encargo de depositária, e de que será designada audiência de conciliação, oportunidade em que poderá, se o caso, oferecer embargos. C) A avaliação do imóvel penhorado (frações/cotas). Int. Olímpia |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70010516-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/02/2023 14:37 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - A pesquisa de bens imóveis via ARISP é pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria, ficando indeferido o pedido. 2 - Indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP) |
| 20/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - A pesquisa de bens imóveis via ARISP é pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria, ficando indeferido o pedido. 2 - Indique o exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do executado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Int. Olímpia |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70005428-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/02/2023 16:30 |
| 19/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 02/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2021/011930-9 Situação: Cumprido parcialmente em 20/11/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos José Lazarin |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado, além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial. Int. Olímpia Advogados(s): Leandro Ferreira dos Santos (OAB 150150/SP) |
| 20/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado, além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial. Int. Olímpia |
| 16/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/02/2023 |
Pedido de Prazo |
| 14/03/2023 |
Pedido de Penhora |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |