| Exeqte |
Adriano Pastre
Advogada: Caroline Sanches Ardengue |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor | Uillian Aparecido da Silva (gold leillões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Fls. 417/421: Providencie a Serventia Judicial a verificação e a resposta. Após o cumprimento dos atos pendentes e a regularização dos autos, arquivem-se, conforme já determinado às fls. 409/410. Int. Advogados(s): Caroline Sanches Ardengue (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 417/421: Providencie a Serventia Judicial a verificação e a resposta. Após o cumprimento dos atos pendentes e a regularização dos autos, arquivem-se, conforme já determinado às fls. 409/410. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2026 Teor do ato: Fls. 417/421: Providencie a Serventia Judicial a verificação e a resposta. Após o cumprimento dos atos pendentes e a regularização dos autos, arquivem-se, conforme já determinado às fls. 409/410. Int. Advogados(s): Caroline Sanches Ardengue (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 417/421: Providencie a Serventia Judicial a verificação e a resposta. Após o cumprimento dos atos pendentes e a regularização dos autos, arquivem-se, conforme já determinado às fls. 409/410. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório de Registro de Imóveis - Cancelamento de Averbação de Penhora |
| 27/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Sentença |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo EXTINTO este feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 144, 150/151. Oficie-se ao CRI para cancelamento da averbação da penhora, sem cobrança de custas. Sem condenação em custos ou em honorários, nesta fase. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Caroline Sanches Ardengue (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 02/02/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Ante o exposto, julgo EXTINTO este feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fls. 144, 150/151. Oficie-se ao CRI para cancelamento da averbação da penhora, sem cobrança de custas. Sem condenação em custos ou em honorários, nesta fase. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Para análise do pedido de adjudicação, apresente o credor, no prazo de 10 dias, cálculo atualizado do crédito, bem como esclareça se realizará o depósito do valor da avaliação do bem; pois o imóvel está penhorado por outros Juízos, os quais têm preferência sobre o bem e sobre o produto da alienação (fls. 395/403), sendo o exequente o nono colocado na lista de preferências. Caso não haja interesse no depósito do valor integral da avaliação, indique outros bens à penhora ou meios de prosseguimento, em igual prazo; sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Caroline Sanches Ardengue (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para análise do pedido de adjudicação, apresente o credor, no prazo de 10 dias, cálculo atualizado do crédito, bem como esclareça se realizará o depósito do valor da avaliação do bem; pois o imóvel está penhorado por outros Juízos, os quais têm preferência sobre o bem e sobre o produto da alienação (fls. 395/403), sendo o exequente o nono colocado na lista de preferências. Caso não haja interesse no depósito do valor integral da avaliação, indique outros bens à penhora ou meios de prosseguimento, em igual prazo; sob pena de extinção. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70066025-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 15:58 |
| 25/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70057399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 15:06 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2025 Teor do ato: Fls. 388/389: a penhora "on line" resultou infrutífera. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, indicando bens penhoráveis ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Advogados(s): Caroline Sanches Ardengue (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 388/389: a penhora "on line" resultou infrutífera. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, indicando bens penhoráveis ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 29/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70034141-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 14:23 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: 1. Fls. 347/359: ficam as partes intimadas da designação do leilão eletrônico do imóvel penhorado por outro Juízo. 2. Ficam, ainda, as partes intimadas do resultado negativo dos leilões e dos documentos juntados (fls. 360/363). 3. Fls. 364/366: indefiro a realização de novos leilões do bem penhorado, porque não houve licitantes interessados na arrematação nos leilões já realizados. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, por e-mail. 4. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo a adjudicação do bem penhorado (pelo valor da avaliação). Advogados(s): Caroline Sanches Ardengue (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Fls. 347/359: ficam as partes intimadas da designação do leilão eletrônico do imóvel penhorado por outro Juízo. 2. Ficam, ainda, as partes intimadas do resultado negativo dos leilões e dos documentos juntados (fls. 360/363). 3. Fls. 364/366: indefiro a realização de novos leilões do bem penhorado, porque não houve licitantes interessados na arrematação nos leilões já realizados. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, por e-mail. 4. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, ou requerendo a adjudicação do bem penhorado (pelo valor da avaliação). |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70030106-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2025 12:09 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70022766-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 16:48 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 23/04/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 25/04/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 24/04/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 22/05/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 23/04/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 25/04/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 24/04/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 22/05/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70012080-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2025 15:45 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: 1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões, e dos documentos juntados (fls. 309/312). 2. Fls. 310: defiro a realização de novos leilões para alienação do bem penhorado. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Porém, não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). 3. Providencie a Serventia Judicial a intimação do mesmo leiloeiro antes nomeado, através do e-mail, para realização de nova tentativa de alienação eletrônica. 4. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. Intimem-se as partes das hastas designadas. 6. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 27/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões, e dos documentos juntados (fls. 309/312). 2. Fls. 310: defiro a realização de novos leilões para alienação do bem penhorado. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Porém, não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). 3. Providencie a Serventia Judicial a intimação do mesmo leiloeiro antes nomeado, através do e-mail, para realização de nova tentativa de alienação eletrônica. 4. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 5. Intimem-se as partes das hastas designadas. 6. Expeça-se o necessário. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70010681-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 10:05 |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70007598-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 08:13 |
| 29/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70073434-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 08:31 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 22/01/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 24/01/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 24/01/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 20/02/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em queserão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferios a 20% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 26/11/2024 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 22/01/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 24/01/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 24/01/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 20/02/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em queserão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferios a 20% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 25/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70071931-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2024 16:14 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Em complementação a decisão anterior (fls. 202/203), para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Em complementação a decisão anterior (fls. 202/203), para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré. Intimem. Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré. Intimem. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOLI.24.70056286-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/09/2024 14:56 |
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70054282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 11:12 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2024 Teor do ato: 1. Fls. 153/153: a despeito do laudo técnico apresentado pela executada em sua impugnação à avaliação do bem, cumpre observar que, do ponto de visto do mercado de imóveis, as cotas do empreendimento "Olimpia Park Resort" não têm boa aceitação ou valorização porque são inúmeras as desistências dos adquirentes em relação ao empreendimento (várias delas, objeto de ações judiciais), a empresa responsável pelo empreendimento não tem solidez econômica e é inadimplente em suas obrigações decorrentes do empreendimento (conforme se verifica nesta ação) exatamente em razão do insucesso desse empreendimento imobiliário, e praticamente não há procura (demanda) por cotas desse empreendimento. Ademais, a avaliação apresentada pela parte executada (fls. 154/178) é datada de 30 de março de 2023 e está desatualizada, pois foi realizada um ano e quatro meses antes da avaliação do Oficial de Justiça (fls. 149). Assim, afigura-se justo e razoável o valor de R$ 95.000,00, atribuído na avaliação de fls. 149, que bem descreveu o imóvel, suas características e seu valor de mercado atual (observando-se que a avaliação, quando feita por oficial de justiça, não poderia ter os mesmos requisitos de uma prova pericial, que é própria para realização para pessoas pessoas com formação acadêmica). Ademais, o oficial de justiça avaliador tem fé pública, é domiciliado nesta comarca, e tem conhecimento do preço de mercado praticado em relação a cotas dessa natureza. Por isso, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada, e homologo a avaliação de fls. 149, atribuindo-se à cota penhorada o valor de R$95.000,00. Anote-se. 2. Providencie a serventia a indicação de empresa especializada em leilões judiciais eletrônicos habilitada junto ao Judiciário Paulista, para realização do leilão do bem penhorado. 2.1 Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances em valor inferior a 50% da avaliação. Expeça-se o necessário. 3. Fls. 184/201: ciente da habilitação do advogado Dr. Diego Martins Silva do Amaral. Intimem. Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 153/153: a despeito do laudo técnico apresentado pela executada em sua impugnação à avaliação do bem, cumpre observar que, do ponto de visto do mercado de imóveis, as cotas do empreendimento "Olimpia Park Resort" não têm boa aceitação ou valorização porque são inúmeras as desistências dos adquirentes em relação ao empreendimento (várias delas, objeto de ações judiciais), a empresa responsável pelo empreendimento não tem solidez econômica e é inadimplente em suas obrigações decorrentes do empreendimento (conforme se verifica nesta ação) exatamente em razão do insucesso desse empreendimento imobiliário, e praticamente não há procura (demanda) por cotas desse empreendimento. Ademais, a avaliação apresentada pela parte executada (fls. 154/178) é datada de 30 de março de 2023 e está desatualizada, pois foi realizada um ano e quatro meses antes da avaliação do Oficial de Justiça (fls. 149). Assim, afigura-se justo e razoável o valor de R$ 95.000,00, atribuído na avaliação de fls. 149, que bem descreveu o imóvel, suas características e seu valor de mercado atual (observando-se que a avaliação, quando feita por oficial de justiça, não poderia ter os mesmos requisitos de uma prova pericial, que é própria para realização para pessoas pessoas com formação acadêmica). Ademais, o oficial de justiça avaliador tem fé pública, é domiciliado nesta comarca, e tem conhecimento do preço de mercado praticado em relação a cotas dessa natureza. Por isso, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada, e homologo a avaliação de fls. 149, atribuindo-se à cota penhorada o valor de R$95.000,00. Anote-se. 2. Providencie a serventia a indicação de empresa especializada em leilões judiciais eletrônicos habilitada junto ao Judiciário Paulista, para realização do leilão do bem penhorado. 2.1 Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances em valor inferior a 50% da avaliação. Expeça-se o necessário. 3. Fls. 184/201: ciente da habilitação do advogado Dr. Diego Martins Silva do Amaral. Intimem. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 26/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70050835-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/08/2024 05:50 |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70050464-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2024 16:32 |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70048979-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 11:05 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação à avaliação do imóvel apresentada pela executada às fls. 152/178. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 15/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação à avaliação do imóvel apresentada pela executada às fls. 152/178. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70044440-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2024 14:10 |
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
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| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/07/2024 |
Documento Juntado
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| 01/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2024/008918-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2024 Local: Oficial de justiça - João Simões Rodrigues |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70038234-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 12:09 |
| 27/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 avos do imóvel APTO. COMERCIAL 402 / 6º PAVIMENTO 4º andar COTA 13; TORRE C; localizado no Olímpia Park Resort, registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrícula nº 68.891 (fls. 111/112 ), pertencente à executada. Portanto, providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se a executada como depositária. B) A intimação da executada da penhora realizada, do encargo de depositária, e de que será designada audiência de conciliação, oportunidade em que poderá, se o caso, oferecer embargos. C) A avaliação do imóvel penhorado (fração/cota). Int. Olímpia Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 30/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 avos do imóvel APTO. COMERCIAL 402 / 6º PAVIMENTO 4º andar COTA 13; TORRE C; localizado no Olímpia Park Resort, registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, com matrícula nº 68.891 (fls. 111/112 ), pertencente à executada. Portanto, providencie o z. Cartório Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se a executada como depositária. B) A intimação da executada da penhora realizada, do encargo de depositária, e de que será designada audiência de conciliação, oportunidade em que poderá, se o caso, oferecer embargos. C) A avaliação do imóvel penhorado (fração/cota). Int. Olímpia |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70001545-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 15:35 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Apresente a exequente novo cálculo atualizado do débito, excluindo-se a multa de 10%, uma vez que indevida. 2 Indefiro o pedido de inclusão no polo passivo da execução da empresa ENJOY ADMINISTRADORA DE HOTEIS E RESORTS LTDA, dado que não figura como devedora no título executivo (fls. 32/34). 3 - Oficie-se as empresas indicadas às fls. 51/52, a fim de que informem a este Juízo se há créditos de recebíveis de cartões de crédito em favor da executada, os quais devem ser bloqueados e transferidos para uma conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite de R$ 17.952,96. Os ofícios devem ser encaminhados pelo próprio interessado, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 dias. Int. Olímpia Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP) |
| 18/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1 - Apresente a exequente novo cálculo atualizado do débito, excluindo-se a multa de 10%, uma vez que indevida. 2 Indefiro o pedido de inclusão no polo passivo da execução da empresa ENJOY ADMINISTRADORA DE HOTEIS E RESORTS LTDA, dado que não figura como devedora no título executivo (fls. 32/34). 3 - Oficie-se as empresas indicadas às fls. 51/52, a fim de que informem a este Juízo se há créditos de recebíveis de cartões de crédito em favor da executada, os quais devem ser bloqueados e transferidos para uma conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite de R$ 17.952,96. Os ofícios devem ser encaminhados pelo próprio interessado, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 dias. Int. Olímpia |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70049230-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 14:01 |
| 19/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 23/02/2022 |
Documento Juntado
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| 27/01/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2022/001002-4 Situação: Cumprido parcialmente em 08/02/2022 Local: Oficial de justiça - Sueli Furlan Serrano |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70002617-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 17:11 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado, além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial. Int. Olímpia Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP) |
| 23/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado, além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial. Int. Olímpia |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70000033-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2022 15:32 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 01/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2021 Teor do ato: Vistos. O título executivo de fls. 24/26 está ilegível, assim providencie o Exequente sua regularização, no prazo de 10 dias úteis. Int. Olímpia Advogados(s): Caroline Sanches (OAB 422707/SP) |
| 31/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O título executivo de fls. 24/26 está ilegível, assim providencie o Exequente sua regularização, no prazo de 10 dias úteis. Int. Olímpia |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 26/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |