Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000435-69.2022.8.26.0400)
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro de Olímpia
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ednilson Jose Gombrade
Advogada:  Schirley Cristina Sartori Vasconcelos  
Exectdo  Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado:  Diego Martins Silva do Amaral  
Gestora  Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Destak Leilões)
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Movimentações

Data Movimento
09/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
08/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1080/2026 Teor do ato: Vistos. Nomeada a destak leilões (fl. 335), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, www.destakleiloes.com.br e contato@destakleiloes.com.br na pessoa da leiloeira oficial Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP n° 893, com endereço comercial na Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933 tem-se que nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, em conformidade com o art. 881, § 1º do Código de Processo Civil, em se tratando de imóvel designo o leilão judicial eletrônico. Do bem: uma fração ideal correspondente a 1/13 (um-treze avos) do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 407, 6º pavimento, 4º andar, cota '8', torre 'C', condomínio Olímpia Park Resort, frente para a Av. Aurora Forti Neves, 1030, bairro Santa Efigência, nesta cidade de Olímpia/SP., sob matrícula nº 68.952, do CRI local. O leilão será precedido de publicação do edital e deverá ocorrer com até 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista para o início do leilão, sendo que no dia 03/07/2026, às 15h00, terá início o 1ª leilão e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 06/07/2026, às 15h00, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, início em 06/07/2026, às 15h01min, que se encerrará no dia 30/07/2026, às 15h00, para o 2º Leilão. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ressalvado o que dispõe o art. 891, parágrafo único do CPC, com posterior juntada e publicação no DJE pelo Cartório, independentemente da publicação a cargo do Leiloeiro. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado, cuja descrição constará do edital a ser publicado. Considerando o que dispõe os artigos 884 a 887 do Código de Processo Civil e o art. 10 do Provimento citado, competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo legal, bem como informar em outros feitos em que o bem esteja penhorado. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que será vendido no estado em que se encontra. Autorizo desde já, a extração das cópias necessárias pela gestora judicial. Deverão os executados serem intimados, a cargo do(a) Leiloeiro(a), pessoalmente vez que não possuem procurador(a) constituído(a) nos autos, vez que não possuem procurador nos autos. Intime(m)-se. Advogados(s): Schirley Cristina Sartori Vasconcelos (OAB 256771/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP)
08/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeada a destak leilões (fl. 335), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, www.destakleiloes.com.br e contato@destakleiloes.com.br na pessoa da leiloeira oficial Mariangela Bellissimo Uebara, JUCESP n° 893, com endereço comercial na Padre Estevão Pernet, 718 - sala 2601 - Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933 tem-se que nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, em conformidade com o art. 881, § 1º do Código de Processo Civil, em se tratando de imóvel designo o leilão judicial eletrônico. Do bem: uma fração ideal correspondente a 1/13 (um-treze avos) do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 407, 6º pavimento, 4º andar, cota '8', torre 'C', condomínio Olímpia Park Resort, frente para a Av. Aurora Forti Neves, 1030, bairro Santa Efigência, nesta cidade de Olímpia/SP., sob matrícula nº 68.952, do CRI local. O leilão será precedido de publicação do edital e deverá ocorrer com até 5 (cinco) dias de antecedência da data prevista para o início do leilão, sendo que no dia 03/07/2026, às 15h00, terá início o 1ª leilão e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 06/07/2026, às 15h00, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, início em 06/07/2026, às 15h01min, que se encerrará no dia 30/07/2026, às 15h00, para o 2º Leilão. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ressalvado o que dispõe o art. 891, parágrafo único do CPC, com posterior juntada e publicação no DJE pelo Cartório, independentemente da publicação a cargo do Leiloeiro. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado, cuja descrição constará do edital a ser publicado. Considerando o que dispõe os artigos 884 a 887 do Código de Processo Civil e o art. 10 do Provimento citado, competirá ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, observando o prazo legal, bem como informar em outros feitos em que o bem esteja penhorado. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda, facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que será vendido no estado em que se encontra. Autorizo desde já, a extração das cópias necessárias pela gestora judicial. Deverão os executados serem intimados, a cargo do(a) Leiloeiro(a), pessoalmente vez que não possuem procurador(a) constituído(a) nos autos, vez que não possuem procurador nos autos. Intime(m)-se.
06/05/2026 Documento Juntado
06/05/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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Petições diversas

Data Tipo
12/05/2022 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
10/06/2022 Petições Diversas
13/07/2022 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
09/08/2022 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
23/11/2022 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
30/03/2023 Pedido de Penhora de Imóvel
14/06/2023 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
05/09/2023 Petição Intermediária
18/01/2024 Petições Diversas
07/06/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
09/10/2024 Pedido de Habilitação
20/01/2025 Petições Diversas
09/04/2025 Petições Diversas
05/05/2025 Petições Diversas
11/09/2025 Petições Diversas
19/01/2026 Petições Diversas
30/04/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.