| Exeqte |
Alexander Claudino Brasil
Advogado: Glauber Gubolin Sanfelice Advogado: Ricardo Martinez Advogado: Paulo Vinicius Silva Goraib |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva |
| ArremTerc |
Marcos Toni Administrações e Participações Eireli
Advogado: Gustavo Roberto Dias Tonia Advogado: Sérgio Henrique Gonçalves Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Expedi MLE nº 20260506135813019113 no valor de R$ 1.458,33 (valor depositado R$ 1.342,88), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Dias & Amaral Advogados Associados S/S, referente ao depósito de fls. 225, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 300/301 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 320. Advogados(s): Ricardo Martinez (OAB 149028/SP), Paulo Vinicius Silva Goraib (OAB 158029/SP), Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Ato ordinatório
Expedi MLE nº 20260506135813019113 no valor de R$ 1.458,33 (valor depositado R$ 1.342,88), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Dias & Amaral Advogados Associados S/S, referente ao depósito de fls. 225, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 300/301 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 320. |
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70020051-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2026 14:05 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Expedi MLE nº 20260506135813019113 no valor de R$ 1.458,33 (valor depositado R$ 1.342,88), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Dias & Amaral Advogados Associados S/S, referente ao depósito de fls. 225, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 300/301 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 320. Advogados(s): Ricardo Martinez (OAB 149028/SP), Paulo Vinicius Silva Goraib (OAB 158029/SP), Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO) |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2026 |
Ato ordinatório
Expedi MLE nº 20260506135813019113 no valor de R$ 1.458,33 (valor depositado R$ 1.342,88), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Dias & Amaral Advogados Associados S/S, referente ao depósito de fls. 225, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 300/301 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 320. |
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70020051-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/05/2026 14:05 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2026 Teor do ato: Para expedição do mandado de levantamento do salo remanescente, a parte interessada (SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S.A.) deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônio http://tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. Advogados(s): Ricardo Martinez (OAB 149028/SP), Paulo Vinicius Silva Goraib (OAB 158029/SP), Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 24/04/2026 |
Ato ordinatório
Para expedição do mandado de levantamento do salo remanescente, a parte interessada (SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S.A.) deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônio http://tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2026 Teor do ato: Expedi MLE nº 20260423144347062822 no valor de R$ 9.531,42 (valor depositado R$ 8.939,48), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Glauber Gubolin Sanfelice, referente ao depósito de fls. 225, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 300/301 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 299. Advogados(s): Ricardo Martinez (OAB 149028/SP), Paulo Vinicius Silva Goraib (OAB 158029/SP), Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2026 Teor do ato: Expedi MLE nº 20260423151608063058 no valor de R$ 38.125,70, pertencente aos exequentes, com as devidas correções no momento do levantamento, transferido para o processo de divórcio nº 1070206-74.2022.8.26.0576, da 2ª Vara da Família e Sucessão de São José do Rio Preto-SP., referente ao depósito de fls. 225, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 300/301. Advogados(s): Ricardo Martinez (OAB 149028/SP), Paulo Vinicius Silva Goraib (OAB 158029/SP), Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato ordinatório
Expedi MLE nº 20260423151608063058 no valor de R$ 38.125,70, pertencente aos exequentes, com as devidas correções no momento do levantamento, transferido para o processo de divórcio nº 1070206-74.2022.8.26.0576, da 2ª Vara da Família e Sucessão de São José do Rio Preto-SP., referente ao depósito de fls. 225, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 300/301. |
| 23/04/2026 |
Ato ordinatório
Expedi MLE nº 20260423144347062822 no valor de R$ 9.531,42 (valor depositado R$ 8.939,48), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Glauber Gubolin Sanfelice, referente ao depósito de fls. 225, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 300/301 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 299. |
| 23/04/2026 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 22/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70018155-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2026 14:24 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2026 Teor do ato: Mandado de imissão na posse e Carta de Arrematação expedidos às fls. 295/296 e 297. A cota do imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 49.000,00 (fls. 227). O valor do débito, válido para agosto de 2025, é no importe de R$ 44.697,44. Conforme se verifica, o exequente informou nos autos que os exequentes litigam em ação de divórcio (n. 1070206-74.2022.8.26.0576, da 2ª Vara da Família e Sucessão de São José do Rio Preto) e requereu a transferência dos valores depositados neste cumprimento de sentença aos autos do divórcio, após a liberação dos honorários contratuais do procurador que representou as partes nos presentes autos. Considerando que o saldo atualizado do débito é de R$ 47.657,12, válido para abril de 2026 (conforme cálculo em anexo), expeça-se mandado de levantamento referente aos honorários contratuais do procurador, no valor de R$ 9.531,42 (20% do saldo bruto), em favor do Dr. Glauber Gubolin Sanfelice. O saldo de R$ 38.125,70, pertencente aos exequentes, deverá ser transferido para o processo de divórcio n. 1070206-74.2022.8.26.0576, da 2ª Vara da Família e Sucessão de São José do Rio Preto. Por fim, com relação ao saldo remanescente referente da arrematação, para análise quanto a transferência aos autos n. 0000783-24.2021.8.26.0400, da 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, deverá o solicitante (fls. 247/248) apresentar nestes autos, no prazo de 15 dias, determinação de penhora no rosto dos autos. Findo o prazo, no silêncio, deverá o saldo remanescente ser levantado em favor da parte executada. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para extinção deste cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Ricardo Martinez (OAB 149028/SP), Paulo Vinicius Silva Goraib (OAB 158029/SP), Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Mandado de imissão na posse e Carta de Arrematação expedidos às fls. 295/296 e 297. A cota do imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 49.000,00 (fls. 227). O valor do débito, válido para agosto de 2025, é no importe de R$ 44.697,44. Conforme se verifica, o exequente informou nos autos que os exequentes litigam em ação de divórcio (n. 1070206-74.2022.8.26.0576, da 2ª Vara da Família e Sucessão de São José do Rio Preto) e requereu a transferência dos valores depositados neste cumprimento de sentença aos autos do divórcio, após a liberação dos honorários contratuais do procurador que representou as partes nos presentes autos. Considerando que o saldo atualizado do débito é de R$ 47.657,12, válido para abril de 2026 (conforme cálculo em anexo), expeça-se mandado de levantamento referente aos honorários contratuais do procurador, no valor de R$ 9.531,42 (20% do saldo bruto), em favor do Dr. Glauber Gubolin Sanfelice. O saldo de R$ 38.125,70, pertencente aos exequentes, deverá ser transferido para o processo de divórcio n. 1070206-74.2022.8.26.0576, da 2ª Vara da Família e Sucessão de São José do Rio Preto. Por fim, com relação ao saldo remanescente referente da arrematação, para análise quanto a transferência aos autos n. 0000783-24.2021.8.26.0400, da 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, deverá o solicitante (fls. 247/248) apresentar nestes autos, no prazo de 15 dias, determinação de penhora no rosto dos autos. Findo o prazo, no silêncio, deverá o saldo remanescente ser levantado em favor da parte executada. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para extinção deste cumprimento de sentença. Int. |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70014872-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2026 10:57 |
| 31/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 27/03/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 400.2026/004702-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/03/2026 Local: Oficial de justiça - Jesus Silvério Gonçalves |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70008908-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/02/2026 17:28 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70008767-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 12:11 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2026 Teor do ato: Indefiro o levantamento da quantia a título de honorários advocatícios, uma vez que, como informado no despacho de fls. 281, para levantamento das quantias decorrentes da arrematação, deverá o arrematante providenciar o recolhimento do ITBI, a fim de expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Fica o arrematante, Marcos Toni Administração e Participações Ltda intimado a cumprir, no prazo improrrogável de 10 dias, a determinação de fls. 281. Int. Advogados(s): Ricardo Martinez (OAB 149028/SP), Paulo Vinicius Silva Goraib (OAB 158029/SP), Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro o levantamento da quantia a título de honorários advocatícios, uma vez que, como informado no despacho de fls. 281, para levantamento das quantias decorrentes da arrematação, deverá o arrematante providenciar o recolhimento do ITBI, a fim de expedição da Carta de Arrematação e Mandado de Imissão na Posse. Fica o arrematante, Marcos Toni Administração e Participações Ltda intimado a cumprir, no prazo improrrogável de 10 dias, a determinação de fls. 281. Int. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.26.70000189-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/01/2026 08:53 |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70072216-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2025 16:18 |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1272/2025 Teor do ato: Por ora, antes de avaliar a autorização da transferência dos valores para o processo de divórcio e o levantamento da quantia a título de honorários advocatícios (e eventual restituição do excesso para o executado), providencie o Arrematante (Marco Tôni Administrações e Participações) o recolhimento do Imposto de Transmissão (ITBI) a fim de expedir a Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse; conforme determinado às 270, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Martinez (OAB 149028/SP), Paulo Vinicius Silva Goraib (OAB 158029/SP), Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, antes de avaliar a autorização da transferência dos valores para o processo de divórcio e o levantamento da quantia a título de honorários advocatícios (e eventual restituição do excesso para o executado), providencie o Arrematante (Marco Tôni Administrações e Participações) o recolhimento do Imposto de Transmissão (ITBI) a fim de expedir a Carta de Arrematação e o Mandado de Imissão na Posse; conforme determinado às 270, no prazo de 10 dias. Int. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70063993-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:24 |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.25.70059713-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/09/2025 11:27 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Decorrido o prazo legal sem impugnação, HOMOLOGO a arrematação ocorrida, para que produza seus jurídicos efeitos. Para expedição da Carta de Arrematação do imóvel, apresente o arrematante o comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITBI). Após, expeça a Serventia a carta de arrematação, e o mandado de imissão na posse (artigo 901, § 1º do CPC) em relação ao ato aquisitivo de fls. 227. No mais, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do crédito, no prazo de dez dias. Intimem. Advogados(s): Ricardo Martinez (OAB 149028/SP), Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decorrido o prazo legal sem impugnação, HOMOLOGO a arrematação ocorrida, para que produza seus jurídicos efeitos. Para expedição da Carta de Arrematação do imóvel, apresente o arrematante o comprovante de pagamento do imposto de transmissão (ITBI). Após, expeça a Serventia a carta de arrematação, e o mandado de imissão na posse (artigo 901, § 1º do CPC) em relação ao ato aquisitivo de fls. 227. No mais, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do crédito, no prazo de dez dias. Intimem. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70058088-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 14:53 |
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.25.70050245-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/08/2025 14:31 |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2025 Teor do ato: Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70045048-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 15:02 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Providencie a Serventia Judicial a republicação do despacho de fls. 228, tendo em vista que, de acordo com a certidão de fls. 230, o advogado da executada não foi intimado. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a Serventia Judicial a republicação do despacho de fls. 228, tendo em vista que, de acordo com a certidão de fls. 230, o advogado da executada não foi intimado. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70026358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 17:29 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 29/04/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70023680-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 14:20 |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte exequente. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP) |
| 03/04/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte exequente. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOLI.25.70016942-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2025 15:15 |
| 17/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2025 Teor do ato: Fls. 192/193: indefiro o pedido de reavaliação do bem. A avaliação foi realizada por oficial de justiça (fl. 179). Os prints juntados pela parte exequente (fls. 194/202) não indicam qualquer exorbitância do valor atribuído pelo oficial de justiça na avaliação. Não há qualquer indicação quanto à fração correspondente à cota ofertadas no anúncio e se tal cota corresponde a mesma fração penhorada nos presentes autos (1/13). É de conhecimento deste Juízo que as cotas comercializadas no Empreendimento Olímpia Park Resort não possuem fração fixa de 1/13 avos, de modo que, as cotas cuja fração ideal seja inferior a 1/13 avos, invariavelmente terão valores menores. Destarte, não se desincumbiu o exequente de comprovar a incorreção da avaliação do oficial de justiça, motivo pelo qual, mantenho a avaliação no valor de R$ 98.000,00. Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 192/193: indefiro o pedido de reavaliação do bem. A avaliação foi realizada por oficial de justiça (fl. 179). Os prints juntados pela parte exequente (fls. 194/202) não indicam qualquer exorbitância do valor atribuído pelo oficial de justiça na avaliação. Não há qualquer indicação quanto à fração correspondente à cota ofertadas no anúncio e se tal cota corresponde a mesma fração penhorada nos presentes autos (1/13). É de conhecimento deste Juízo que as cotas comercializadas no Empreendimento Olímpia Park Resort não possuem fração fixa de 1/13 avos, de modo que, as cotas cuja fração ideal seja inferior a 1/13 avos, invariavelmente terão valores menores. Destarte, não se desincumbiu o exequente de comprovar a incorreção da avaliação do oficial de justiça, motivo pelo qual, mantenho a avaliação no valor de R$ 98.000,00. Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Intimação das partes que foi agendado 1ª Praça para o dia 19/03/2025, às 14h00, com término no dia 21/03/2025 às 14h00 e como 2ª Praça para o dia 21/03/2025, às 14h00, com termino no dia 17/04/2025 às 14h00, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP) |
| 21/02/2025 |
Ato ordinatório
Intimação das partes que foi agendado 1ª Praça para o dia 19/03/2025, às 14h00, com término no dia 21/03/2025 às 14h00 e como 2ª Praça para o dia 21/03/2025, às 14h00, com termino no dia 17/04/2025 às 14h00, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. |
| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Documento Juntado
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70009830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 11:26 |
| 14/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70008505-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/02/2025 16:12 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Fls. 183: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 168, 174/176, 179). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta (data), não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta (data), não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP) |
| 13/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 183: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 168, 174/176, 179). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta (data), não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta (data), não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70074446-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 08:25 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: 1. Ciência às partes quanto a penhora e avaliação efetivada. 2. Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias, indicando os termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Ciência às partes quanto a penhora e avaliação efetivada. 2. Providencie a parte interessada o andamento do feito, em 10 dias, indicando os termos de prosseguimento da execução. |
| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 31/10/2024 |
Documento Juntado
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| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedir Mandado de Penhora |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70053535-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/09/2024 15:33 |
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70044874-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 18:30 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/154: defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 (um, treze avos) do imóvel APTO. COMERCIAL 1606 - 18º Pavimento - 16º andar; COTA 11; TORRE D; localizado no Olímpia Park Resort, pertencente a executada e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP com matrícula nº 74.011 (fls. 154). Portanto, providencie a Serventia Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário; B) A intimação da executada acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão; e C) A avaliação da fração ideal do imóvel (cota 11). Int Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 152/154: defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 (um, treze avos) do imóvel APTO. COMERCIAL 1606 - 18º Pavimento - 16º andar; COTA 11; TORRE D; localizado no Olímpia Park Resort, pertencente a executada e registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP com matrícula nº 74.011 (fls. 154). Portanto, providencie a Serventia Judicial o seguinte: A) Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário; B) A intimação da executada acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão; e C) A avaliação da fração ideal do imóvel (cota 11). Int |
| 09/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 147/148: indefiro o pedido formulado pelo exequente, para reconsideração da decisão de fls. 144 (item 1), com base na fundamentação já lançada. 2 - Indique o exequente à penhora bens específicos com a sua respectiva localização, ou informe o local onde possam ser constatados e penhorados bens da parte executada, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução por falta de bens penhoráveis. Int. Olímpia Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 24/04/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1 - Fls. 147/148: indefiro o pedido formulado pelo exequente, para reconsideração da decisão de fls. 144 (item 1), com base na fundamentação já lançada. 2 - Indique o exequente à penhora bens específicos com a sua respectiva localização, ou informe o local onde possam ser constatados e penhorados bens da parte executada, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução por falta de bens penhoráveis. Int. Olímpia |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70014650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 11:35 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: 1 - Indefiro o pedido de pesquisa de bens via SNIPER, tendo em vista que se trata de medida excepcional dentro da sistemática da Lei do Juizado Especial, pois no âmbito do Juizado Especial Cível, compete ao próprio exequente indicar bens passíveis de penhora, bem como a Lei 9.099/95, em seu artigo 2º, estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade e informalidade. 2 - Indique o exequente à penhora bens específicos com a sua respectiva localização, ou informe onde possam ser constatados e penhorados, bens da parte executada, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução por falta de bens penhoráveis. Int. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 29/02/2024 |
Decisão Determinação
1 - Indefiro o pedido de pesquisa de bens via SNIPER, tendo em vista que se trata de medida excepcional dentro da sistemática da Lei do Juizado Especial, pois no âmbito do Juizado Especial Cível, compete ao próprio exequente indicar bens passíveis de penhora, bem como a Lei 9.099/95, em seu artigo 2º, estabelece rito processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade e informalidade. 2 - Indique o exequente à penhora bens específicos com a sua respectiva localização, ou informe onde possam ser constatados e penhorados, bens da parte executada, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução por falta de bens penhoráveis. Int. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70009618-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 15:27 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Fls. 139: aguarde-se, por 30 (trinta) dias, nova manifestação do exequente. Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 139: aguarde-se, por 30 (trinta) dias, nova manifestação do exequente. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70073058-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 08:55 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo transcorrido da última petição, concedo ao exequente prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao resultado do leilão judicial realizado junto ao processo nº 0000783-24.2021.8.26.0400 em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta comarca. Int. Olímpia Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do tempo transcorrido da última petição, concedo ao exequente prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao resultado do leilão judicial realizado junto ao processo nº 0000783-24.2021.8.26.0400 em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta comarca. Int. Olímpia |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70051905-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 10:34 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2023 Teor do ato: Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) |
| 11/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Olímpia |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 12/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: Defiro a penhora sobre eventual saldo remanescente relativo ao leilão judicial do bem penhorado nos autos do processo nº 0000783-24.2021.8.26.0400 em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta comarca, até o montante de R$ 28.803,35. Expeça-se, com urgência, ofício àquele Juízo para a reserva, se houver. Int. Olímpia Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946GO /), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903GO/) |
| 10/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 120: Defiro a penhora sobre eventual saldo remanescente relativo ao leilão judicial do bem penhorado nos autos do processo nº 0000783-24.2021.8.26.0400 em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta comarca, até o montante de R$ 28.803,35. Expeça-se, com urgência, ofício àquele Juízo para a reserva, se houver. Int. Olímpia |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 25.710,45), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia Advogados(s): Glauber Gubolin Sanfelice (OAB 164178/SP), Mario Fernando Camozzi (OAB 91712/SP) |
| 02/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 25.710,45), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002004-59.2020.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/03/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/03/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 05/04/2023 |
Pedido de Penhora |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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