| Reqte |
CAMILA CRISTINA MONTEIRO
Advogada: Alexia Andreia Lomba |
| Reqdo | JOANA APARECIDA PEREIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003035-63.2022.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 25/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Alexia Andreia Lomba (OAB 440647/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 26/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003035-63.2022.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 25/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0522/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia Advogados(s): Alexia Andreia Lomba (OAB 440647/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z. Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe. Int. Olímpia |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70046685-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 18:49 |
| 02/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403536765TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho Destinatário : JOANA APARECIDA PEREIRA Diligência : 27/07/2022 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por CAMILA CRISTINA MONTEIRO em face de JOANA APARECIDA PEREIRA para o fim de condenar a requerida a pagar à requerente o valor de R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente a quatro meses de aluguel não liquidados pela ré bem como eventuais valores relativos a alugueres vencidos e não pagos no decorrer do presente feito -, que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do vencimento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Olímpia, . Advogados(s): Alexia Andreia Lomba (OAB 440647/SP) |
| 19/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho |
| 18/07/2022 |
Julgada Procedente a Ação
III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por CAMILA CRISTINA MONTEIRO em face de JOANA APARECIDA PEREIRA para o fim de condenar a requerida a pagar à requerente o valor de R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente a quatro meses de aluguel não liquidados pela ré bem como eventuais valores relativos a alugueres vencidos e não pagos no decorrer do presente feito -, que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do vencimento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. Olímpia, . |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2022 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - CEJUSC - Sessão Virtual modelo agosto-2020 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão criação de link no TEAMS |
| 13/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO Processo Digital n°:1001664-47.2022.8.26.0400 Classe - Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Requerente:Camila Cristina Monteiro Requerido:Joana Aparecida Pereira Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaNivaldo Yoshio Yamanaka (30638) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2022/005625-3 dirigi-me ao endereço: no dia 05-05-2.022, às 19:46 horas, na Rua Júlia Benites Biagi, nº 183, Residencial Quinta da Colina, Olímpia-S.P., e aí sendo, C I T E I e I N T I M E I em sua própria pessoa, a requerida JOANA APARECIDA PEREIRA, do inteiro teor do mandado de fls. retro (fls. 34/35), que após a leitura do mesmo, bem ciente ficou, ADVERTINDO-A, conforme determinado, que bem ciente ficou, exarando sua assinatura como se vê às fls. retro, aceitando a contrafé que lhe ofereci, esclarecendo-a que a audiência designada será realizada através do sistema Microsoft Teams, informando o seu telefone celular nº (17) 99660-1025 com WhatsApp. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 05 de maio de 2022. Número de Atos:02 COTAS:-01 (um) RUA JÚLIA BENITES BIAGI, Nº 183, RESIDENCIAL QUINTA DA COLINA, OLÍMPIA-S.P. DILIGÊNCIA referente a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.- |
| 13/05/2022 |
Documento Juntado
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70023659-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2022 21:22 |
| 04/05/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2022/005625-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2022 Local: Oficial de justiça - Nivaldo Yoshio Yamanaka |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 07/07/2022 às 14:00h, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 2) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 4) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 5) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 6) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Por fim, compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia Advogados(s): Alexia Andreia Lomba (OAB 440647/SP) |
| 29/04/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Designo audiência de conciliação para o dia 07/07/2022 às 14:00h, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 2) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 3) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 4) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 5) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 6) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 7) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 8) Por fim, compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia |
| 26/04/2022 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/07/2022 Hora 14:00 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Realizada |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70019978-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/04/2022 17:36 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. A parte autora deverá emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer aos autos, cópia integral do Contrato de Locação celebrado com a requerida (fls. 14). Int. Olímpia Advogados(s): Alexia Andreia Lomba (OAB 440647/SP) |
| 20/04/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. A parte autora deverá emendar à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para trazer aos autos, cópia integral do Contrato de Locação celebrado com a requerida (fls. 14). Int. Olímpia |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2022 |
Emenda à Inicial |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/09/2022 | Cumprimento de sentença (0003035-63.2022.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/07/2022 | Conciliação | Realizada | 3 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |