| Exeqte |
Emerson Pedro Pereira da Silva Tavares
Advogada: Francislaine Zanata da Silva Advogado: Hideraldo Brandao Ferrari Filho |
| Exectda | Aline Queila Carvalho Santos de Jesus |
| Interesdo. |
Jonas Alberto de Jesus
Advogado: Emerson Gustavo Zamariollo Baldan |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2026/006465-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 05/05/2026 Local: Oficial de justiça - ALVARO CARVALHO VIEIRA |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: Considerando o tempo decorrido desde a avaliação do bem (quase 2 anos), expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado (fl. 109/110 - 01 motocicleta Honda/CBX 250 Twister, placa DKJ-6455). Int. Advogados(s): Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o tempo decorrido desde a avaliação do bem (quase 2 anos), expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado (fl. 109/110 - 01 motocicleta Honda/CBX 250 Twister, placa DKJ-6455). Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2026/006465-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 05/05/2026 Local: Oficial de justiça - ALVARO CARVALHO VIEIRA |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: Considerando o tempo decorrido desde a avaliação do bem (quase 2 anos), expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado (fl. 109/110 - 01 motocicleta Honda/CBX 250 Twister, placa DKJ-6455). Int. Advogados(s): Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o tempo decorrido desde a avaliação do bem (quase 2 anos), expeça-se mandado para reavaliação do bem penhorado (fl. 109/110 - 01 motocicleta Honda/CBX 250 Twister, placa DKJ-6455). Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70006914-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 17:16 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2026 Teor do ato: Indefiro novo leilão ou reavaliação do bem penhorado. Para análise do pedido de adjudicação, deverá o credor efetuar o depósito do valor equivalente à parte ideal (50%) do cônjuge alheio à execução. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre os termos de prosseguimento; indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro novo leilão ou reavaliação do bem penhorado. Para análise do pedido de adjudicação, deverá o credor efetuar o depósito do valor equivalente à parte ideal (50%) do cônjuge alheio à execução. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre os termos de prosseguimento; indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70073534-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 09:40 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1295/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1295/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70063643-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 11:40 |
| 03/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 20/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2025/013261-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2025 Local: Oficial de justiça - Andre Luis Magalini do Prado |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2025 Teor do ato: Que foi agendado Leilão Único, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia 09/09/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 02/10/2025, às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado Leilão Único, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme disposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia 09/09/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 02/10/2025, às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 30/07/2025 |
Edital Juntado
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| 29/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/07/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70044497-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/07/2025 12:23 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Fls. 215: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 109/110). Observe-se que o leilão é da integralidade do bem, resguardada a meação do cônjuge com o produto da alienação. Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 23/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 215: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 109/110). Observe-se que o leilão é da integralidade do bem, resguardada a meação do cônjuge com o produto da alienação. Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 60% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70031533-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2025 10:16 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias; bem como apresente cálculo atualizado do débito (se o caso). Advogados(s): Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, em 10 dias; bem como apresente cálculo atualizado do débito (se o caso). |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Considerando a concessão da tutela de urgência nos autos dos embargos de terceiro n. 1006561-50.2024.8.26.0400 (que determinou a suspensão dos atos de alienação do veículo penhorado nestes autos), determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 6 meses ou até a resolução dos embargos de terceiro, a fim de evitar a pratica de atos desnecessários. Não obstante, poderá a parte exequente, caso queira, indicar outros bens à penhora ou meios de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a concessão da tutela de urgência nos autos dos embargos de terceiro n. 1006561-50.2024.8.26.0400 (que determinou a suspensão dos atos de alienação do veículo penhorado nestes autos), determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 6 meses ou até a resolução dos embargos de terceiro, a fim de evitar a pratica de atos desnecessários. Não obstante, poderá a parte exequente, caso queira, indicar outros bens à penhora ou meios de prosseguimento do feito. Int. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1006561-50.2024.8.26.0400 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Bem de Família Legal |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70073626-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2024 16:13 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2024 Teor do ato: Fls. 111/122: Trata-se de embargos de terceiro visando a desconstituição do bloqueio judicial de transferência e de penhora da motocicleta Honda/CBX 250, Twister, de placa DKJ - 6455, cor vermelha; determinada a penhora conforme decisão de fls. 102/103 por este Juizado, nos autos desta execução. Houve manifestação do exequente (fls. 186/195). Os embargos de terceiros tratam-se de ação incidental, cuja distribuição se faz por dependência em relação à ação de que emanou a constrição do objeto de embargos de terceiro. Ao contrário dos embargos do devedor, conforme disposição do art. 52, IX, da Lei 9.099/95, neste é possível o oferecimento nos autos da própria execução. Por sua vez, a defesa promovida pelo esposo da executada possui procedimento próprio, previsto nos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil e é admitido no Juizado Especial, desde que observado as disposições legais. Nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil: Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Dessa forma, ante a via processual inadequada, deixo de conhecer os embargos, devendo o embargante distribuir, eventuais embargos de terceiros, por dependência e em autos apartados. Indefiro os benefícios da justiça gratuita. O documento juntado a fl. 155 aponta que o embargante possui condições financeiras de arcar com eventuais custas e despesas processuais. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, sem condenação em custas e honorários nesta fase. No mais, indefiro o pedido de remoção da motocicleta em favor da parte exequente pois ausentes indícios indicativos da necessidade de remoção do veículo ou demonstração de intenção da executada em dificultar os atos expropriatórios, devendo ser observado no caso o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 805, do Código de Processo Civil, bem como há restrição nele já registrada. Assim, indique a exequente, no prazo de 5 dias, o que pretende em relação ao bem penhorado (leilão ou adjudicação). Int. Advogados(s): Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 111/122: Trata-se de embargos de terceiro visando a desconstituição do bloqueio judicial de transferência e de penhora da motocicleta Honda/CBX 250, Twister, de placa DKJ - 6455, cor vermelha; determinada a penhora conforme decisão de fls. 102/103 por este Juizado, nos autos desta execução. Houve manifestação do exequente (fls. 186/195). Os embargos de terceiros tratam-se de ação incidental, cuja distribuição se faz por dependência em relação à ação de que emanou a constrição do objeto de embargos de terceiro. Ao contrário dos embargos do devedor, conforme disposição do art. 52, IX, da Lei 9.099/95, neste é possível o oferecimento nos autos da própria execução. Por sua vez, a defesa promovida pelo esposo da executada possui procedimento próprio, previsto nos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil e é admitido no Juizado Especial, desde que observado as disposições legais. Nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil: Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Dessa forma, ante a via processual inadequada, deixo de conhecer os embargos, devendo o embargante distribuir, eventuais embargos de terceiros, por dependência e em autos apartados. Indefiro os benefícios da justiça gratuita. O documento juntado a fl. 155 aponta que o embargante possui condições financeiras de arcar com eventuais custas e despesas processuais. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, sem condenação em custas e honorários nesta fase. No mais, indefiro o pedido de remoção da motocicleta em favor da parte exequente pois ausentes indícios indicativos da necessidade de remoção do veículo ou demonstração de intenção da executada em dificultar os atos expropriatórios, devendo ser observado no caso o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no artigo 805, do Código de Processo Civil, bem como há restrição nele já registrada. Assim, indique a exequente, no prazo de 5 dias, o que pretende em relação ao bem penhorado (leilão ou adjudicação). Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70057474-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2024 09:41 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Fls. 111/181: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Emerson Gustavo Zamariollo Baldan (OAB 386269/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 111/181: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70038098-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2024 18:45 |
| 25/06/2024 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WOLI.24.70038053-5 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC e JECrim) Data: 25/06/2024 16:40 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Documento Juntado
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| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro a penhora de parte ideal (50%) do veículo motocicleta Honda/CBX 250 Twister placa DKJ 6455, pertencente ao suposto cônjuge da executada. Expeça-se Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação sobre o veículo indicado. O oficial de justiça deverá constatar se o veículo está em POSSE da executada ou de seu cônjuge. Em caso positivo, deverá efetuar a penhora e a avaliação do veículo, intimando-se a executada para que, caso queira, ofereça impugnação à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Caso o veículo esteja registrado em nome do cônjuge da executada (ou caso ele indique ser o proprietário), deverá ser intimado para que, caso queira, ofereça embargos de terceiro, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como deverá o oficial de justiça certificar a relação matrimonial entre as partes e o regime matrimonial adotado a fim de se constatar a legalidade do ato. 2 - Providencie a Serventia Judicial a extração da última declaração de imposto de renda da executada, via sistema INFOJUD. 3 - A pesquisa de bens imóveis é pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Nesse sentido: Indeferimento do pedido de pesquisa de bens junto à ARISP Meio de pesquisa acessível à parte Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 0100007-52.2017.8.26.9007; Relator (a):Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro Central Cível -20ª VC; Data do Julgamento: 24/03/2017; Data de Registro: 31/05/2017). Int. Olímpia, data da assinatura. Advogados(s): Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Defiro a penhora de parte ideal (50%) do veículo motocicleta Honda/CBX 250 Twister placa DKJ 6455, pertencente ao suposto cônjuge da executada. Expeça-se Mandado de Constatação, Penhora e Avaliação sobre o veículo indicado. O oficial de justiça deverá constatar se o veículo está em POSSE da executada ou de seu cônjuge. Em caso positivo, deverá efetuar a penhora e a avaliação do veículo, intimando-se a executada para que, caso queira, ofereça impugnação à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Caso o veículo esteja registrado em nome do cônjuge da executada (ou caso ele indique ser o proprietário), deverá ser intimado para que, caso queira, ofereça embargos de terceiro, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como deverá o oficial de justiça certificar a relação matrimonial entre as partes e o regime matrimonial adotado a fim de se constatar a legalidade do ato. 2 - Providencie a Serventia Judicial a extração da última declaração de imposto de renda da executada, via sistema INFOJUD. 3 - A pesquisa de bens imóveis é pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria junto à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Nesse sentido: Indeferimento do pedido de pesquisa de bens junto à ARISP Meio de pesquisa acessível à parte Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 0100007-52.2017.8.26.9007; Relator (a):Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro Central Cível -20ª VC; Data do Julgamento: 24/03/2017; Data de Registro: 31/05/2017). Int. Olímpia, data da assinatura. |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Expedi MLE nº 20240228113550066185 no valor de R$ 882,93 (valor depositado R$ 673,81 + 180,00+ 14,63), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Francislaine Zanata da Silva, referente ao depósito de fls. 70/75 e 76/80, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 87 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 91. Advogados(s): Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato ordinatório
Expedi MLE nº 20240228113550066185 no valor de R$ 882,93 (valor depositado R$ 673,81 + 180,00+ 14,63), com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de Francislaine Zanata da Silva, referente ao depósito de fls. 70/75 e 76/80, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. 87 e de acordo com o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 91. |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70004163-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/01/2024 16:00 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Ausente impugnação, providencie a Serventia Judicial a transferência do valor bloqueado (fls. 76/80) para uma conta judicial à disposição deste Juizado. Após a transferência, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls.70/75 (R$ 673,81) e de fls. 76/80 (R$ 180,00) em favor do exequente. Para expedição do referido mandado de levantamento, a parte interessada deve apresentar o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. Sem prejuízo, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, outros bens à penhora, sob pena de extinção da execução. Advogados(s): Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ausente impugnação, providencie a Serventia Judicial a transferência do valor bloqueado (fls. 76/80) para uma conta judicial à disposição deste Juizado. Após a transferência, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fls.70/75 (R$ 673,81) e de fls. 76/80 (R$ 180,00) em favor do exequente. Para expedição do referido mandado de levantamento, a parte interessada deve apresentar o Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. Sem prejuízo, indique o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, outros bens à penhora, sob pena de extinção da execução. |
| 18/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 18/10/2023 |
Documento Juntado
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| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70055603-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2023 10:20 |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/09/2023 |
Documento Juntado
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| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70018552-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 10:09 |
| 27/03/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOLI.23.70016362-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/03/2023 08:56 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2023 Teor do ato: Indique o(a) exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. Advogados(s): Bianca Falcão Ferreira (OAB 461112/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato ordinatório
Indique o(a) exequente, à penhora, bens específicos com a sua respectiva localização, ou, ainda, indique outro local onde possam ser constatados e, eventualmente, penhorados, bens de propriedade do(a) executado(a), no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. |
| 07/02/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO Processo Digital n°:1002154-69.2022.8.26.0400 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Exequente:Emerson Pedro Pereira da Silva Tavares Executado:Aline Queila Carvalho Santos de Jesus Situação do MandadoCumprido parcialmente Oficial de JustiçaNivaldo Yoshio Yamanaka (30638) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 400.2022/007476-6 dirigi-me ao endereço: no dia 15-07-2.022, às 17:06 horas, na RUA ROSARIA FULGIERI MORGAN, nº 47, RESIDÊNCIA - JARDIM AMÉLIA DIONISIO (CEP 15400-000) - OLIMPIA-S.P., e aí sendo, C I T E I em sua própria pessoa, a executada ALINE QUEILA CARVALHO SANTOS DE JESUS, do inteiro teor do mandado de fls. retro (fls. 43/44), que após a leitura do mesmo, bem ciente ficou, exarando sua assinatura como se vê às fls. retro, aceitando a contrafé que lhe ofereci. C E R T I F I C O mais haver dirigido novamente na RUA ROSARIA FULGIERI MORGAN, nº 47, RESIDÊNCIA - JARDIM AMÉLIA DIONISIO (CEP 15400-000) - OLIMPIA-S.P., no dia 21-07-2.022, às 10:13 horas, após ter decorrido o prazo legal, sem que a executada ALINE QUEILA CARVALHO SANTOS DE JESUS, efetuasse o pagamento do débito, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA e AVALIAÇÃO, tendo em vista que não encontrei bens passíveis de penhora, de propriedade da executada, em seguida PASSEI A PROCEDER A CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência, descrevendo-os a seguir:- 01 (um) cama de solteiro e o respectivo colchão; 01 (um) guarda-roupas, com duas portas; 01 (uma) escrivaninha; 01 (uma) mesa com tampo de mármore, com seis cadeiras; 01 (uma) cama e o respectivo colchão; 01 (uma) cômoda; 01 (uma) mesa de madeira; 01 (uma) cama de casal e o respectivo colchão; 01 (um) guarda-roupas; 01 (um) micro-ondas, marca ELETROLUX; 01 (uma) geladeira, marca ELETROLUX; 01 (um) fogão, com seis bocas, marca ATLAS; 01 (um) jogo de sofá, sendo uma poltrona de dois e outa de três lugares; 01 (um) painel; 01 (uma) televisão, marca PHILIPS; e 01 (uma) estante com três divisões, vertical. Diante do exposto, devolvo o presente mandado em Cartório, aguardando novas determinações. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 29 de agosto de 2022. Número de Atos:04 COTAS:-02 (dois) RUA ROSARIA FULGIERI MORGAN, nº 47, RESIDÊNCIA - JARDIM AMÉLIA DIONISIO (CEP 15400-000) - OLIMPIA-S.P. DILIGÊNCIA referente a CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/CONSTATAÇÃO.- |
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
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| 23/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Vistos. Solicite-se informações sobre o cumprimento do mandado expedido às fls. 43/44. In Advogados(s): Bianca Falcão Ferreira (OAB 461112/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se informações sobre o cumprimento do mandado expedido às fls. 43/44. In |
| 10/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70041537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 14:05 |
| 10/06/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2022/007476-6 Situação: Cumprido parcialmente em 29/08/2022 Local: Oficial de justiça - Nivaldo Yoshio Yamanaka |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado, além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial. Int. Olímpia Advogados(s): Bianca Falcão Ferreira (OAB 461112/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 03/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Cite-se e intime-se o executado para pagamento do débito em 3 dias, sob pena de penhora e expropriação de seus bens para pagamento ao credor. 2) No ato da citação, deverá o executado ser intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, contados da citação, pedir o parcelamento do débito, depositando em Juízo 30% do valor, e pagar o restante em até 06 parcelas, com correção monetária e 1% de juros ao mês. Caso deseje se valer desta opção e não possua advogado, deverá comparecer ao Cartório deste Juizado Especial Cível para formalização do pedido e cálculo do valor, sem qualquer ônus. Fica ciente de que esta opção implica em reconhecimento do débito com renuncia aos embargos e que, em caso de não pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% do saldo remanescente, bem como o vencimento antecipado da dívida, prosseguindo-se com a execução. 3) Em caso de não pagamento dentro do prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, desde logo, à penhora e avaliação de bens livres para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado, nos termos do art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não localizados bens penhoráveis ou a penhora seja insuficiente para garantia da dívida, providencie o Sr. Oficial de Justiça a descrição dos bens que guarnecem o local diligenciado, nos termos do Artigo 836, § 1º do Código de Processo Civil. Qualquer alegação quanto à propriedade dos bens deverá ser comprovada documentalmente. Autorizo reforço policial, caso necessário, mediante solicitação verbal à autoridade competente. 4) Caso frustrada a citação, intime-se o exequente para promovê-la, indicando o endereço correto a ser diligenciado, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção da execução. 5) Eventual pedido de pesquisa de endereços será indeferido e o processo extinto, pois cabe ao interessado apontar a localização do executado, além de que a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios do Juizado Especial. Int. Olímpia |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOLI.22.70025878-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 24/05/2022 14:14 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2022 Teor do ato: Vistos. 1) Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante o sistema, conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda" (XXVII Encontro Palmas/TO), determino que a parte autora forneça: A) Documento fiscal relativo ao negócio jurídico (nota fiscal/cupom fiscal, etc). B) Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU, ALTERNATIVAMENTE, Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro Y540, apenas local que demonstra a receita bruta anual). Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade da parte autora perante o sistema do Juizado Especial. Portanto, a exigência do documento fiscal não se relaciona apenas à exigibilidade do título, tampouco somente à prova do negócio jurídico celebrado, mas diz respeito, ainda, à regularidade fiscal da empresa, condição esta que deve ser demonstrada. 2) Prazo: 15 dias úteis. Int. Olímpia Advogados(s): Bianca Falcão Ferreira (OAB 461112/SP), Francislaine Zanata da Silva (OAB 459187/SP) |
| 20/05/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. 1) Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis que determinam que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte devem instruir o feito com o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, bem como comprovar sua qualificação tributária como condição para ser admitida como autora perante o sistema, conforme Enunciado 135 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda" (XXVII Encontro Palmas/TO), determino que a parte autora forneça: A) Documento fiscal relativo ao negócio jurídico (nota fiscal/cupom fiscal, etc). B) Comprovante de inscrição no regime tributário do Simples Nacional OU, ALTERNATIVAMENTE, Escrituração Contábil Fiscal ECF (Registro Y540, apenas local que demonstra a receita bruta anual). Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a legitimidade da parte autora perante o sistema do Juizado Especial. Portanto, a exigência do documento fiscal não se relaciona apenas à exigibilidade do título, tampouco somente à prova do negócio jurídico celebrado, mas diz respeito, ainda, à regularidade fiscal da empresa, condição esta que deve ser demonstrada. 2) Prazo: 15 dias úteis. Int. Olímpia |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Emenda à Inicial |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2024 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2024 |
Petições Diversas |
| 30/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1006561-50.2024.8.26.0400 | Embargos de Terceiro Cível | 16/12/2024 | Embargos de Terceiro |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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