1003451-14.2022.8.26.0400
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro de Olímpia
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Alexandre Cesar Ribeiro

Partes do processo

Exeqte  Alexandre Alberto de Lima
Advogado:  Anselmo Santaroza  
Exectdo  Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado:  Leonardo Lacerda Jubé  
Soc. Advogados:  Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia  
Advogado:  Diego Martins Silva do Amaral  
Gestor  Uillian Aparecido da Silva (gold leillões)
ArremTerc  Renato de Souza Mesquita
Advogada:  Marcia Frontin Santana  
Credor  Alencar Januario Pereira
Advogado:  Marcelo Winther de Castro  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
12/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0617/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo EXTINTA esta execução, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação com custas e verbas da sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Fls. 443: Comunique-se a extinção desta execução, por e-mail, remetendo-se cópia da decisão de fl. 428. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Gabriel Silva Mingatto (OAB 407935/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Marcia Frontin Santana (OAB 166679/RJ), Anselmo Santaroza (OAB 95725/PR), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Luciano Tadeu Azevedo Moraes (OAB 248214/SP), Marcio Bernardes (OAB 242633/SP), Karem Dias Delbem Ananias (OAB 237582/SP), Andréa Gimenez Conde (OAB 205248/SP), Daniella Fernanda de Lima (OAB 200074/SP)
12/05/2026 Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Ante o exposto, julgo EXTINTA esta execução, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação com custas e verbas da sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Fls. 443: Comunique-se a extinção desta execução, por e-mail, remetendo-se cópia da decisão de fl. 428. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
11/05/2026 Conclusos para Despacho
01/04/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/09/2022 Embargos à Execução (JEC e JECrim)
23/09/2022 Embargos à Execução (JEC e JECrim)
27/10/2022 Petição Intermediária
20/03/2023 Petições Diversas
03/05/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
19/07/2023 Pedido de Penhora
02/08/2023 Petição Intermediária
25/01/2024 Petição Intermediária
09/02/2024 Petições Diversas
29/05/2024 Petições Diversas
03/06/2024 Petições Diversas
28/08/2024 Petições Diversas
28/08/2024 Petições Diversas
28/08/2024 Petições Diversas
24/09/2024 Petições Diversas
01/10/2024 Pedido de Habilitação
15/10/2024 Petições Diversas
26/11/2024 Petição Intermediária - Digitalização
19/12/2024 Pedido de Penhora de Direitos Creditórios
03/02/2025 Petições Diversas
10/03/2025 SAP - Resposta SAP ao Ofício
13/03/2025 Petições Diversas
28/07/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Petições Diversas
17/12/2025 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
01/08/2025 Habilitação de Crédito  (0002162-58.2025.8.26.0400)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.