| Reqte |
Gregório Correa Guimarães
Advogada: Lourenia de Fatima Mesquita Abreu |
| Reqdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Soc. Advogados: Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogada: Lourenia de Fatima Mesquita Abreu Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70058148-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2024 17:05 |
| 30/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70045003-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 13:22 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: 1. Ciência, às partes, do trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário à abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 24/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70058148-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2024 17:05 |
| 30/07/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70045003-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 13:22 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: 1. Ciência, às partes, do trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário à abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciência, às partes, do trânsito em julgado. 2. Caso necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1. Deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2. Nos termos do artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário à abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4. Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos. Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. Int. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001446-65.2024.8.26.0400 - Cumprimento de sentença |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora. Advogados(s): Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 06/03/2024 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Posto isso, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOLI.24.70006977-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/02/2024 16:20 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDICMENTOS IMOBILIARIOS S/A a pagar (reembolsar) aos autores GREGORIO CORREA GUIMARÃES e CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, o valor total de R$ 9.028,69 (nove mil e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), monetariamente atualizado e acrescido dos juros legais da mora 1% ao mês, contados juros e correção monetária a partir do vencimento de cada uma das 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira com vencimento em 18/02/2020 e as demais com vencimentos nos mesmos dias dos meses subsequentes. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença. Publiquem e intimem. Advogados(s): Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 05/02/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré SPE OLIMPIA Q27 EMPREENDICMENTOS IMOBILIARIOS S/A a pagar (reembolsar) aos autores GREGORIO CORREA GUIMARÃES e CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, o valor total de R$ 9.028,69 (nove mil e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), monetariamente atualizado e acrescido dos juros legais da mora 1% ao mês, contados juros e correção monetária a partir do vencimento de cada uma das 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira com vencimento em 18/02/2020 e as demais com vencimentos nos mesmos dias dos meses subsequentes. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Oportunamente, manifeste-se a parte autora em termos de cumprimento de sentença. Publiquem e intimem. |
| 10/01/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70074748-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 30/11/2023 17:30 |
| 23/11/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 23/11/2023 |
Audiência Realizada
Termo de Audiência - CEJUSC - Sessão Virtual modelo agosto-2020 |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70072861-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 12:50 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão criação de link no TEAMS |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 22/11/2023 |
Ato ordinatório
O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 21/11/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70072424-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/11/2023 20:07 |
| 21/11/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 10/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70040894-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 11:40 |
| 06/07/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2023/009151-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2023 Local: Oficial de justiça - Sueli Furlan Serrano |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 51/53: Recebo como emenda à petição inicial. Retifique-se o valor da causa para constar R$ 17.093,83. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2023 às 14:00h, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 4) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 5) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 6) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 7) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 8) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 9) Por fim, compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia Advogados(s): Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 30/06/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Fls. 51/53: Recebo como emenda à petição inicial. Retifique-se o valor da causa para constar R$ 17.093,83. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 23/11/2023 às 14:00h, a realizar-se pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na Rua Duque de Caxias, 554, centro, em Olímpia-SP, que em virtude das regras de distanciamento social decorrentes da atual pandemia (COVID-19), será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone. Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado no endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados. Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário. Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3) Cite-se a parte requerida, por mandado, para os termos da ação e intime-se para participar da audiência supra designada, devendo o(a) Sr(a) oficial de Justiça colher seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) e o número de telefone/Watsapp, para fins de encaminhamento do link e das instruções necessárias para participação da audiência, devendo ainda ser advertida de que eventual contestação deverá ser apresentada em até 15 dias úteis após a audiência supra, sob pena de revelia. 4) Intime-se, ainda, a parte ré de que o não comparecimento ou a recusa a participar da audiência virtual, sem justificativa, implicará revelia, precluso o prazo para contestação. 5) Informe a parte autora e seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, seu e-mail e número de telefone/Watsapp, para recebimento do link para acessar a audiência de conciliação. 6) Ficam as partes advertidas de que eventuais documentos (procuração, carta de preposição, substabelecimentos, etc) deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, ou, em caso de impossibilidade, ser apresentados em até 15 dias úteis após a realização da audiência, sob pena de revelia. 7) Advirto, também, que o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, não se aplica ao Juizado Especial. 8) As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). 9) Por fim, compete às partes e aos advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeçam de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual. Int. Olímpia |
| 23/06/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 23/11/2023 Hora 14:00 Local: Sala de audiências do CEJUSC Situacão: Realizada |
| 23/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOLI.23.70036992-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/06/2023 12:10 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. A parte autora deverá retificar o valor da causa, excluindo os honorários advocatícios, incabíveis em primeira instância no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei nº 9.99/95. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Olímpia Advogados(s): Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752/MG) |
| 21/06/2023 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. A parte autora deverá retificar o valor da causa, excluindo os honorários advocatícios, incabíveis em primeira instância no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei nº 9.99/95. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Olímpia |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2023 |
Emenda à Inicial |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Contestação |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/02/2024 |
Embargos de Declaração |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/06/2024 | Cumprimento de sentença (0001446-65.2024.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/11/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |