| Exeqte | PM EMANOEL HENRIQUE LUNARDI FERREIRA |
| Exectdo |
Hurb Technologies S.A.
Advogado: OTAVIO SIMÕES BRISSANT |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2025/019356-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2026 Local: Oficial de justiça - João Simões Rodrigues |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2025 Teor do ato: Que foi agendado Leilão Único, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme desposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia 10/03/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 01/04/2026, às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado Leilão Único, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme desposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia 10/03/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 01/04/2026, às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 07/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2025/019356-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2026 Local: Oficial de justiça - João Simões Rodrigues |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1386/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1386/2025 Teor do ato: Que foi agendado Leilão Único, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme desposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia 10/03/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 01/04/2026, às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 01/12/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado Leilão Único, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme desposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia 10/03/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 01/04/2026, às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70073090-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 16:12 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1359/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2025 Teor do ato: Fls. 76: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 40). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 25/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 76: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 40). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0554/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o que pretende em relação ao bem penhorado (fl. 40); requerendo o que de direito para prosseguimento desta execução. Int. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 04/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o que pretende em relação ao bem penhorado (fl. 40); requerendo o que de direito para prosseguimento desta execução. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70020912-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 13:59 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70020748-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 20:02 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: Intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora de fls. 40, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora de fls. 40, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 14/11/2024 |
E-mail expedido juntado
|
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Juizado |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedir Mandado de Penhora |
| 01/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA672583537TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Hurb Technologies S.A. Diligência : 10/05/2024 |
| 03/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/04/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a z. Serventia Judicial a atualização do débito. Após, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia Advogados(s): OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 10/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) Providencie a z. Serventia Judicial a atualização do débito. Após, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2) No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Int. Olímpia |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 10/04/2024 |
Sentença Digitalizada
|
| 10/04/2024 |
Certidão Juntada
|
| 10/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0002568-50.2023.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/04/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |