| Exeqte |
Joseph Rossi - Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Imobiliária Rossi)
Advogada: Catia Barreira Sentinello |
| Exectdo | Suiderlei Francisco Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 147: O exequente pleiteia o leilão eletrônico do bem penhorado nos autos (imóvel matriculado sob o nº 25.914, do CRI local). Nas fls. 110, 113, 123, 140, 142 e 143 consta o deferimento e termo da penhora, a intimação dos executados para opor impugnação à penhora e avaliação e o decurso do prazo. Assim, homologo a avaliação do imóvel de fl. 123, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Sem prejuízo, ausente interesse em adjudicar o bem penhorado, nomeio como Leiloeiro(a) Sublime Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, www.sublimeleiloes.com.br, na pessoa do leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP n° 1049, com escritório na Rua João Zech, 40, Santana, São Paulo/SP, telefone (11)2251-1360, e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br, Intime-o para confecção do Edital para posterior análise pelo Juízo, certo que em segundo Leilão não poderá ser inferior a 60% do valor de avaliação atualizado do bem imóvel penhorado. 3. Regularizados, a seu tempo, tornem-se os autos conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 147: O exequente pleiteia o leilão eletrônico do bem penhorado nos autos (imóvel matriculado sob o nº 25.914, do CRI local). Nas fls. 110, 113, 123, 140, 142 e 143 consta o deferimento e termo da penhora, a intimação dos executados para opor impugnação à penhora e avaliação e o decurso do prazo. Assim, homologo a avaliação do imóvel de fl. 123, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Sem prejuízo, ausente interesse em adjudicar o bem penhorado, nomeio como Leiloeiro(a) Sublime Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, www.sublimeleiloes.com.br, na pessoa do leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP n° 1049, com escritório na Rua João Zech, 40, Santana, São Paulo/SP, telefone (11)2251-1360, e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br, Intime-o para confecção do Edital para posterior análise pelo Juízo, certo que em segundo Leilão não poderá ser inferior a 60% do valor de avaliação atualizado do bem imóvel penhorado. 3. Regularizados, a seu tempo, tornem-se os autos conclusos. Intime(m)-se. Vencimento: 17/07/2026 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70008548-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 15:02 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1218/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1218/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 147: O exequente pleiteia o leilão eletrônico do bem penhorado nos autos (imóvel matriculado sob o nº 25.914, do CRI local). Nas fls. 110, 113, 123, 140, 142 e 143 consta o deferimento e termo da penhora, a intimação dos executados para opor impugnação à penhora e avaliação e o decurso do prazo. Assim, homologo a avaliação do imóvel de fl. 123, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Sem prejuízo, ausente interesse em adjudicar o bem penhorado, nomeio como Leiloeiro(a) Sublime Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, www.sublimeleiloes.com.br, na pessoa do leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP n° 1049, com escritório na Rua João Zech, 40, Santana, São Paulo/SP, telefone (11)2251-1360, e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br, Intime-o para confecção do Edital para posterior análise pelo Juízo, certo que em segundo Leilão não poderá ser inferior a 60% do valor de avaliação atualizado do bem imóvel penhorado. 3. Regularizados, a seu tempo, tornem-se os autos conclusos. Intime(m)-se. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 147: O exequente pleiteia o leilão eletrônico do bem penhorado nos autos (imóvel matriculado sob o nº 25.914, do CRI local). Nas fls. 110, 113, 123, 140, 142 e 143 consta o deferimento e termo da penhora, a intimação dos executados para opor impugnação à penhora e avaliação e o decurso do prazo. Assim, homologo a avaliação do imóvel de fl. 123, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Sem prejuízo, ausente interesse em adjudicar o bem penhorado, nomeio como Leiloeiro(a) Sublime Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, www.sublimeleiloes.com.br, na pessoa do leiloeiro oficial CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP n° 1049, com escritório na Rua João Zech, 40, Santana, São Paulo/SP, telefone (11)2251-1360, e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br, Intime-o para confecção do Edital para posterior análise pelo Juízo, certo que em segundo Leilão não poderá ser inferior a 60% do valor de avaliação atualizado do bem imóvel penhorado. 3. Regularizados, a seu tempo, tornem-se os autos conclusos. Intime(m)-se. Vencimento: 17/07/2026 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70008548-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 15:02 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2026 Teor do ato: Fl.143: manifeste-se o exequente. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.143: manifeste-se o exequente. |
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 19/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/11/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70068066-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:29 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1606/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1606/2025 Teor do ato: Fl.127: promova o exequente o recolhimento de mais uma diligência tendo em vista à indicação de endereços distintos e serem dois executados, bem como especificação do endereço da executada Lucilene. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.127: promova o exequente o recolhimento de mais uma diligência tendo em vista à indicação de endereços distintos e serem dois executados, bem como especificação do endereço da executada Lucilene. |
| 21/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2025/017248-0 Situação: Cancelado em 30/10/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70064004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:40 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1486/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1486/2025 Teor do ato: Fls.123: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.123: Manifeste-se o exequente. |
| 14/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70048369-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 08:54 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2025 Teor do ato: Fls.113: promova o exequente o recolhimento de custas para a intimação do executado sobre a penhora. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.113: promova o exequente o recolhimento de custas para a intimação do executado sobre a penhora. |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2025 Teor do ato: Fl.113: ciência ao exequente acerca da expedição do Termo de Penhora. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.113: ciência ao exequente acerca da expedição do Termo de Penhora. |
| 26/06/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/101: Com fundamento no artigo 845, § 1º, do CPC, determino a realização de penhora por termo nos autos do imóvel matriculado sob nº 25.914 do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 102/106), do qual serão intimados os executados, pessoalmente e, por este ato constituídos depositários. Sem prejuízo, concretizada a penhora, expeça-se mandado para avaliação e intimação dos executados. Int. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 100/101: Com fundamento no artigo 845, § 1º, do CPC, determino a realização de penhora por termo nos autos do imóvel matriculado sob nº 25.914 do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 102/106), do qual serão intimados os executados, pessoalmente e, por este ato constituídos depositários. Sem prejuízo, concretizada a penhora, expeça-se mandado para avaliação e intimação dos executados. Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da exequente (fl. 97), aguarde-se no arquivo provisório a provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do silêncio da exequente (fl. 97), aguarde-se no arquivo provisório a provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o primeiro pedido de bloqueio da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executados Lucilene Barbosa Fernandes e Suiderlei Francisco Fernandes - CPFs. 254.721.938-77 e 059.371.448-21, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada atualizada: R$ 23.187,27. Conforme Provimentos CG nº 21/2006, nº 880/2020 e nº 2889/2021, elabore-se minuta de bloqueio via Sistema SISBAJUD (teimosinha). Em caso positivo, transferir para conta judicial, à disposição deste juízo, até o valor acima e se irrisório liberar em favor do devedor. Em caso de resposta positiva, intimem-se os executados, pessoalmente, para ciência e apresentação de impugnação em 15 dias, se desejar; e, em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento do feito. Por fim, deixo consignado que para deferimento de nova pesquisa SISBAJUD, antes do razoável transcurso do prazo de 1 (um) ano, o pedido deverá ser instruído com a comprovação da pertinência, utilidade e/ou alteração na situação financeira do(a) executado(a), conforme recente jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução - Penhora - Renovação das pesquisas de bens e de ativos financeiros por meio de sistemas eletrônicos - Possibilidade - Caso em que, havendo pedido para a repetição da providência, deve ser levado em conta se, entre um pedido e outro, decorreu prazo razoável - Situação financeira do devedor que pode vir a sofrer alteração, a qual nem sempre é facilmente averiguada pelo credor, sobretudo se cuidando de numerários mantidos em instituições financeiras ou de aquisição de bens móveis e imóveis - Caso em que se pode admitir que houve lapso de tempo razoável entre um pedido de pesquisa de bens e outro - Passados mais de três anos das pesquisas realizadas via Bacenjud (atual Sisbajud), Renajud e Infojud - Agravo provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2348912-18.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2024; Data de Registro: 11/01/2024) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Prestação de serviços. Cobrança de mensalidades escolares. Bloqueio "on line" de ativos financeiros via Sisbajud. Reiteração do pedido, ante a frustração da tentativa anterior. Possibilidade. Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial do devedor, diante do prazo decorrido de mais de 4 (quatro) anos. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2313235-24.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Busca de ativos financeiros via SISBAJUD - Medida possível e necessária ao andamento do processo, nos termos do art. 2º do CPC - Dados inacessíveis sem a intervenção do Poder Judiciário - Renovação/reiteração da diligência - Decurso de prazo razoável entre os pedidos - Possibilidade de alteração da situação financeira do executado - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2219712-55.2023.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) Int. Dilig. NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente em prosseguimento processual. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 16/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, com acordo entre as partes. 2. Fls. 78/80: Por conseguinte, HOMOLOGO O ACORDO para produção dos efeitos jurídicos. 3. Aguarde-se comprovação de pagamento para extinção, e/ou prosseguimento. 4. Suspendo o curso da demanda nos termos do art. 922 do CPC e determino permanência no prazo até o vencimento final do acordo ora homologado (25.03.2025), data em que a parte autora deverá informar o cumprimento da obrigação, certo que o silêncio será interpretado como que pela satisfação integral. 5. Declaro prejudicada a audiência de conciliação designada para o dia 17 de julho de 2024, às 09h00 (fls. 67/68). Libere-se a pauta. 6. Intime-se.Dilig. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 23/05/2024 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos. 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, com acordo entre as partes. 2. Fls. 78/80: Por conseguinte, HOMOLOGO O ACORDO para produção dos efeitos jurídicos. 3. Aguarde-se comprovação de pagamento para extinção, e/ou prosseguimento. 4. Suspendo o curso da demanda nos termos do art. 922 do CPC e determino permanência no prazo até o vencimento final do acordo ora homologado (25.03.2025), data em que a parte autora deverá informar o cumprimento da obrigação, certo que o silêncio será interpretado como que pela satisfação integral. 5. Declaro prejudicada a audiência de conciliação designada para o dia 17 de julho de 2024, às 09h00 (fls. 67/68). Libere-se a pauta. 6. Intime-se.Dilig. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70030062-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 16/05/2024 10:59 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Fls.74: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 14/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.74: Manifeste-se o exequente. |
| 14/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2024/006089-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo José Silva |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70027269-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 10:04 |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Não se justifica a falta de tentativa de conciliação prévia, razão pela qual imprescindível essa etapa legal, que se impõe diálogo, cortesia e escuta atenta. Para tanto, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o dia 17 de julho de 2024, às 09h00, que será realizada pelo CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. Ainda, a audiência poderá ser presencial, a pedido. O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA. No mais, informe/reitere a subscritora da inicial, em até 10 dias, seu endereço eletrônico, e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como da exequente e executados, se possível, para comunicação do ato e participação da audiência designada. Ademais, o princípio da cooperação é imperativo desde a petição inicial (art. 6º, CPC), que não se encontra com toda à qualificação completa (endereço eletrônico, possível de localização até mesmo em redes sociais). No entanto, com fulcro no art. 319, §§ 1º ao 3º, CPC, em caso negativo de obtenção de citação válida, após prova da impossibilidade pela parte autora, autorizo busca pelo SIEL e congêneres para localização do parte requerida. 2. O link para acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os participantes. E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em audiências virtuais. 3. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, eCITE(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)a fim de que compareça(m) à audiência,nas modalidades previstas no artigo 247, do CPC(meio eletrônico ou pelo correio por carta com AR)ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC,por oficial de justiça; a citação poderá ser suprimida pelo comparecimento em audiência de conciliação, ficando ciente(s) de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). 4. Caso seja infrutífera a conciliação, o prazo para defesa do(s) executado(s) para pagar em 3 dias e opor Embargos à Execução em 15 dias, serão contados a partir da realização da audiência (física ou virtual), sem prejuízo de eventual penhora necessariamente por Oficial de Justiça, bem como a faculdade do art. 916 do CPC. A ausência de defesa implicará a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Recebido os Embargos à Execução sem efeito suspensivo, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 6. Nos termos da Resolução nº 809/19 do TJSP e da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, fixo a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (cem reais), às expensas da parte autora, cujo pagamento deverá ser realizado diretamente ao conciliador por meio de transferência bancária/PIX, mediante comprovação nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência frutífera ou infrutífera, por simetria à Portaria NUPEMEC nº 001/2023 e Ordem de Serviço nº 02/2023. 7. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. 8. Documentos originais que embasam a presente demanda deverão ficar sob a guarda da parte autora. Int. Dilig. Advogados(s): Catia Barreira Sentinello (OAB 117753/SP) |
| 30/04/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. Não se justifica a falta de tentativa de conciliação prévia, razão pela qual imprescindível essa etapa legal, que se impõe diálogo, cortesia e escuta atenta. Para tanto, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o dia 17 de julho de 2024, às 09h00, que será realizada pelo CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. Ainda, a audiência poderá ser presencial, a pedido. O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA. No mais, informe/reitere a subscritora da inicial, em até 10 dias, seu endereço eletrônico, e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como da exequente e executados, se possível, para comunicação do ato e participação da audiência designada. Ademais, o princípio da cooperação é imperativo desde a petição inicial (art. 6º, CPC), que não se encontra com toda à qualificação completa (endereço eletrônico, possível de localização até mesmo em redes sociais). No entanto, com fulcro no art. 319, §§ 1º ao 3º, CPC, em caso negativo de obtenção de citação válida, após prova da impossibilidade pela parte autora, autorizo busca pelo SIEL e congêneres para localização do parte requerida. 2. O link para acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os participantes. E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em audiências virtuais. 3. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, eCITE(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)a fim de que compareça(m) à audiência,nas modalidades previstas no artigo 247, do CPC(meio eletrônico ou pelo correio por carta com AR)ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC,por oficial de justiça; a citação poderá ser suprimida pelo comparecimento em audiência de conciliação, ficando ciente(s) de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). 4. Caso seja infrutífera a conciliação, o prazo para defesa do(s) executado(s) para pagar em 3 dias e opor Embargos à Execução em 15 dias, serão contados a partir da realização da audiência (física ou virtual), sem prejuízo de eventual penhora necessariamente por Oficial de Justiça, bem como a faculdade do art. 916 do CPC. A ausência de defesa implicará a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Recebido os Embargos à Execução sem efeito suspensivo, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 6. Nos termos da Resolução nº 809/19 do TJSP e da Portaria nº 01/2019 do CEJUSC desta Comarca, fixo a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (cem reais), às expensas da parte autora, cujo pagamento deverá ser realizado diretamente ao conciliador por meio de transferência bancária/PIX, mediante comprovação nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência frutífera ou infrutífera, por simetria à Portaria NUPEMEC nº 001/2023 e Ordem de Serviço nº 02/2023. 7. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa. 8. Documentos originais que embasam a presente demanda deverão ficar sob a guarda da parte autora. Int. Dilig. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/10/2024 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 12/03/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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