| Exeqte |
Gregório Correa Guimarães
Advogada: Lourenia de Fatima Mesquita Abreu |
| Exectdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogada: Lourenia de Fatima Mesquita Abreu |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70024735-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 08:12 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2026 Teor do ato: Tendo em vista a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em apenso, determino a SUSPENSÃO da presente execução até a resolução do incidente. Advogados(s): Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em apenso, determino a SUSPENSÃO da presente execução até a resolução do incidente. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70024735-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 08:12 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2026 Teor do ato: Tendo em vista a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em apenso, determino a SUSPENSÃO da presente execução até a resolução do incidente. Advogados(s): Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em apenso, determino a SUSPENSÃO da presente execução até a resolução do incidente. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70018969-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 14:09 |
| 16/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
0000922-97.2026.8.26.0400 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 15/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2026 Teor do ato: 1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões e dos documentos juntados (fls. 116/117 e 127/128). 2. Fls. 129/131: indefiro a realização de novos leilões do bem penhorado, porque não houve licitantes interessados na arrematação nos leilões já realizados. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, por e-mail. 3. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, requerendo o que de direito. Advogados(s): Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ficam as partes intimadas do resultado negativo dos leilões e dos documentos juntados (fls. 116/117 e 127/128). 2. Fls. 129/131: indefiro a realização de novos leilões do bem penhorado, porque não houve licitantes interessados na arrematação nos leilões já realizados. Comunique-se ao leiloeiro nomeado, por e-mail. 3. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito; indicando outros bens penhoráveis e com liquidez, requerendo o que de direito. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70015986-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2026 20:10 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2026 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 10/03/2026, às 14:00h, e com término no dia 12/03/2026, às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 12/03/2026, às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP), Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 10/03/2026, às 14:00h, e com término no dia 12/03/2026, às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 12/03/2026, às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 18/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70007244-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/02/2026 18:23 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2025 Teor do ato: Que foi agendado 1º Leilão para o dia 11/11/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 13/11/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 13/11/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1º Leilão para o dia 11/11/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 13/11/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 13/11/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 04/12/2025 às 14:00hrs, para realização do leilão, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 23/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70058401-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/09/2025 12:41 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2025 Teor do ato: Fls. 97: defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado (fls. 82/84). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 18/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 97: defiro a realização de leilão eletrônico do bem penhorado (fls. 82/84). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70049469-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/08/2025 11:11 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto à avaliação do imóvel penhorado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 08/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao exequente quanto à avaliação do imóvel penhorado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2025 Teor do ato: Defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 (um-treze) avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 607; localizada no 8º Pavimento (6º andar), da Torre "B", do condomínio denominado "Olímpia PARK Resort", pertencente à parte executada e registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, objeto da matrícula nº 61.148 do Registro de Imóveis local (fls. 70/71). Providencia a Serventia Judicial o seguinte: a) lavratura do termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil; b) averbação da penhora por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário; c) intimação da executada, acerca da penhora ora realizada; bem como para que, caso queira, apresente embargos ou impugnação à penhora, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão e consolidação da penhora ora realizada; e d) avaliação do imóvel ora penhorado. Int. Advogados(s): Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 29/04/2025 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora sobre a fração ideal correspondente a 1/13 (um-treze) avos do apartamento comercial, com características hoteleiras, sob nº 607; localizada no 8º Pavimento (6º andar), da Torre "B", do condomínio denominado "Olímpia PARK Resort", pertencente à parte executada e registrado junto ao CRI de Olimpia/SP, objeto da matrícula nº 61.148 do Registro de Imóveis local (fls. 70/71). Providencia a Serventia Judicial o seguinte: a) lavratura do termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil; b) averbação da penhora por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário; c) intimação da executada, acerca da penhora ora realizada; bem como para que, caso queira, apresente embargos ou impugnação à penhora, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão e consolidação da penhora ora realizada; e d) avaliação do imóvel ora penhorado. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2025 Teor do ato: Ante a não localização bens penhoráveis, indique a parte exequente bens penhoráveis, com sua respectiva localização, ou informe o local onde possam ser constatados e penhorados bens da parte executada; no prazo de dez dias úteis, sob pena de extinção deste cumprimento de sentença por falta de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95). Int. Advogados(s): Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 12/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ante a não localização bens penhoráveis, indique a parte exequente bens penhoráveis, com sua respectiva localização, ou informe o local onde possam ser constatados e penhorados bens da parte executada; no prazo de dez dias úteis, sob pena de extinção deste cumprimento de sentença por falta de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95). Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2025 Teor do ato: 1. Fls. 62: indefiro o pedido pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud e Renajud dos sócios indicados, por se tratarem de terceiros não integrantes do polo passivo da demanda. O reconhecimento de uma responsabilização patrimonial de terceiros pressupõe logicamente a prévia decisão de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, respeitando o contraditório. Neste sentido já decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DIREITO DE CRÉDITO DE TERCEIRA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL OU DESVIO DE FATURAMENTO. FRAUDE QUE EXIGE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO IMPROVIDO. Cuida-se de recurso contra decisão que indeferiu penhora de terceira empresa, não integrante do polo passivo da execução. Alegação de a constituição dessa nova empresa servia para desviar o faturamento (recebíveis) da executada. Situação de fraude ou simulação. Exigência de análise no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 a 137 do CPC). Ausência de alegação das hipóteses dos art. 1.144 a 1.146 do CC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099623-03.2023.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023). 2. Aguarde o cumprimento do mandado expedido às fls. 63/64. Advogados(s): Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 62: indefiro o pedido pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud e Renajud dos sócios indicados, por se tratarem de terceiros não integrantes do polo passivo da demanda. O reconhecimento de uma responsabilização patrimonial de terceiros pressupõe logicamente a prévia decisão de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, respeitando o contraditório. Neste sentido já decidiu o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DIREITO DE CRÉDITO DE TERCEIRA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL OU DESVIO DE FATURAMENTO. FRAUDE QUE EXIGE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO IMPROVIDO. Cuida-se de recurso contra decisão que indeferiu penhora de terceira empresa, não integrante do polo passivo da execução. Alegação de a constituição dessa nova empresa servia para desviar o faturamento (recebíveis) da executada. Situação de fraude ou simulação. Exigência de análise no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 a 137 do CPC). Ausência de alegação das hipóteses dos art. 1.144 a 1.146 do CC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099623-03.2023.8.26.0000; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2023; Data de Registro: 15/05/2023). 2. Aguarde o cumprimento do mandado expedido às fls. 63/64. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70008454-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 14:15 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme determinado às fls. 51/52 (item 2). 2. Excepcionalmente, por considerar que a empresa executada é demandada em várias ações neste Juizado, a maior parte sem penhora de ativos financeiros, apesar de sua atuação econômica e do grupo a que pertence, considerando a necessidade de busca de bens do devedor para a própria efetividade do processo judicial executivo; defiro a pesquisa via SNIPER. 2.1. Segue em frente a resposta obtida. 3. A pesquisa de bens imóveis é pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Pretendida pesquisa de bens imóveis em nome do executado por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Não cabimento - Informações públicas que dispensam a intervenção do Poder Judiciário - Diligência que cabe à exequente - Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2084815-27.2022.8.26.0000, Rel. Eutálio Porto, 15ª Câmara de Direito Público, Julgamento: 12/05/2022). 4. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias. Int. Advogados(s): Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Deferido o Pedido
1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme determinado às fls. 51/52 (item 2). 2. Excepcionalmente, por considerar que a empresa executada é demandada em várias ações neste Juizado, a maior parte sem penhora de ativos financeiros, apesar de sua atuação econômica e do grupo a que pertence, considerando a necessidade de busca de bens do devedor para a própria efetividade do processo judicial executivo; defiro a pesquisa via SNIPER. 2.1. Segue em frente a resposta obtida. 3. A pesquisa de bens imóveis é pública, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Portanto, deve o interessado diligenciar por conta própria junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Pretendida pesquisa de bens imóveis em nome do executado por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) - Não cabimento - Informações públicas que dispensam a intervenção do Poder Judiciário - Diligência que cabe à exequente - Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2084815-27.2022.8.26.0000, Rel. Eutálio Porto, 15ª Câmara de Direito Público, Julgamento: 12/05/2022). 4. Manifeste-se a parte exequente, em dez dias. Int. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70003242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 16:25 |
| 16/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70045010-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 13:52 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70045009-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 13:48 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2024 Teor do ato: 1) Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da dívida (R$ 16.382,69), a ser atualizada até a data do efetivo pagamento; sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil) e de penhora de bens. 2) Anote-se que, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso a executada queira opor embargos, deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão; ficando desde já intimada. 3) Advirto as partes que qualquer mudança de endereço no curso do processo deverá ser comunicada; reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Advogados(s): Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Lourenia de Fatima Mesquita Abreu (OAB 95752MG/) |
| 22/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
1) Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da dívida (R$ 16.382,69), a ser atualizada até a data do efetivo pagamento; sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil) e de penhora de bens. 2) Anote-se que, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Caso a executada queira opor embargos, deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão; ficando desde já intimada. 3) Advirto as partes que qualquer mudança de endereço no curso do processo deverá ser comunicada; reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002945-04.2023.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 25/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 15/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/04/2026 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0000922-97.2026.8.26.0400) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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