| Exeqte |
Luiz Antonio Cesario
Advogada: Viviane Aguera de Freitas |
| Exectdo |
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Preposto: Gean Lucas Andrade |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 04/09/2026 |
| 02/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2026 Teor do ato: Que foi agendado Leilão Único, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme desposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia 27/10/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 05/11/2026, às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 02/09/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que foi agendado Leilão Único, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme desposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia 27/10/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 05/11/2026, às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 31/08/2026 |
Documento Juntado
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| 28/08/2026 |
Documento Juntado
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| 03/09/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1140/2026 Data da Publicação: 04/09/2026 |
| 02/09/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1140/2026 Teor do ato: Que foi agendado Leilão Único, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme desposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia 27/10/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 05/11/2026, às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 02/09/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Que foi agendado Leilão Único, devendo-se respeitar o direito de preferência entre as partes, conforme desposto no art. 1.322, parágrafo único, do Código Civil, designando-se com início no dia 27/10/2026, às 14:00hrs, e com término no dia 05/11/2026, às 14:00 hrs, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 31/08/2026 |
Documento Juntado
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| 28/08/2026 |
Documento Juntado
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| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2026 Teor do ato: Fls. 94/96: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 79/89). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 27/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 94/96: defiro a realização de leilão eletrônico único do bem penhorado (fls. 79/89). Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. |
| 27/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70034333-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 16:34 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 08/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2026 Teor do ato: Decorrido in albis o prazo de embargos e/ou impugnação. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Decorrido in albis o prazo de embargos e/ou impugnação. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de até 10 dias úteis, sobre os termos de prosseguimento do feito; requerendo o que entender de direito. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
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| 05/05/2026 |
Documento Juntado
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| 19/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/12/2025 |
Mandado Juntado
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| 19/09/2025 |
Documento Juntado
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| 19/09/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2025 Teor do ato: Defiro a penhora do imóvel pertencente ao executado, indicado às fls. 57/58. Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado e a intimação do executado acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), sob pena de preclusão; Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora do imóvel pertencente ao executado, indicado às fls. 57/58. Lavre-se termo de penhora, nos termos do Artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como efetue a averbação por meio do sistema da ARISP, nomeando-se o executado como depositário. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado e a intimação do executado acerca da penhora realizada, bem como para que, caso queira, ofereça embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), sob pena de preclusão; |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Ante a não localização de bens penhoráveis, indique a parte exequente bens penhoráveis, com sua respectiva localização, ou informe o local onde possam ser constatados e penhorados bens da parte executada; no prazo de dez dias úteis, sob pena de extinção deste cumprimento de sentença por falta de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95). Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 05/05/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ante a não localização de bens penhoráveis, indique a parte exequente bens penhoráveis, com sua respectiva localização, ou informe o local onde possam ser constatados e penhorados bens da parte executada; no prazo de dez dias úteis, sob pena de extinção deste cumprimento de sentença por falta de bens penhoráveis (art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95). Int. |
| 03/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ato Ordinatório - Expedir Mandado de Penhora |
| 16/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Fls. 45/46: diante da manifestação de discordância da parte credora e da iliquidez do bem oferecido à penhora pela parte executada(fls. 56/58); indefiro, por ora, a penhora sobre o bem indicado. Cumpra a Serventia a decisão proferida em "Peças Sigilosas". Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 45/46: diante da manifestação de discordância da parte credora e da iliquidez do bem oferecido à penhora pela parte executada(fls. 56/58); indefiro, por ora, a penhora sobre o bem indicado. Cumpra a Serventia a decisão proferida em "Peças Sigilosas". Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70067285-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 13:19 |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.24.70061760-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/10/2024 11:21 |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70059959-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:46 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca do bem indicado à penhora (fls. 40/41), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente acerca do bem indicado à penhora (fls. 40/41), no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.24.70056359-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 16:37 |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: 1. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 18.241,78), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento; sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil) e sob pena de penhora de bens. O Enunciado nº 70 do FOJESP prescreve que: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2. No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP: "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". 2.1. Caso o executado queira opor embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3. Advirto as partes que qualquer mudança de endereço no curso do processo deverá ser prévia e imediatamente comunicada; reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Advogados(s): Viviane Aguera de Freitas (OAB 231005/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 26/08/2024 |
Recebida a Petição Inicial
1. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento da dívida (R$ 18.241,78), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento; sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil) e sob pena de penhora de bens. O Enunciado nº 70 do FOJESP prescreve que: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 2. No Sistema dos Juizados Especiais Cíveis qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o Enunciado nº 8 do FOJESP: "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". 2.1. Caso o executado queira opor embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los no prazo de 15 dias úteis a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado. 3. Advirto as partes que qualquer mudança de endereço no curso do processo deverá ser prévia e imediatamente comunicada; reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003309-73.2023.8.26.0400 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |