| Reqte |
Fernando Coelho Cupertino
Advogado: Alexandre Augusto do Prado |
| Reqdo |
Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Alexandre Augusto do Prado |
| Gestor | Uillian Aparecido da Silva (gold leillões) |
| ArremTerc |
Marcos Toni Administrações e Participações Eireli
Advogado: Gustavo Roberto Dias Tonia Advogado: Sérgio Henrique Gonçalves Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 92 pela Serventia Judicial, observo à empresa arrematante que poderá esclarecer os fatos diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, mediante a apresentação do documento de fl. 5 desta carta precatória e com a carta de anuência de ID 10245940361 dos autos do processo de origem, onde consta que a fração ideal objeto da penhora e da arrematação, cota 11, matrícula 62.870, foi dada como garantia expressamente autorizada pelo proprietário do imóvel para assegurar a execução, conforme carta de anuência anexada aos autos sob ID 10245940361, do Registro de Imóveis de Olímpia. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Alexandre Augusto do Prado (OAB 94757/MG), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 92 pela Serventia Judicial, observo à empresa arrematante que poderá esclarecer os fatos diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, mediante a apresentação do documento de fl. 5 desta carta precatória e com a carta de anuência de ID 10245940361 dos autos do processo de origem, onde consta que a fração ideal objeto da penhora e da arrematação, cota 11, matrícula 62.870, foi dada como garantia expressamente autorizada pelo proprietário do imóvel para assegurar a execução, conforme carta de anuência anexada aos autos sob ID 10245940361, do Registro de Imóveis de Olímpia. Int. |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2026 Teor do ato: Diante da informação de fls. 90, oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando informações sobre os dados de todas as rés que compõe o processo de origem, encaminhando-se cópia da nota devolutiva (fl. 90), para que preste informações, no prazo de 15 dias. Enquanto não retornarem as informações, o depósito de fls. 36, proveniente da arrematação, permanecerá retido nestes autos. Intime-se a proprietária formal da cota arrematada (SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - CNPJ n. 16.950.936/0001-13), por mandado, para que se manifeste, em quinze dias úteis, sobre sua concordância com a penhora e arrematação do bem. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Alexandre Augusto do Prado (OAB 94757/MG), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 92 pela Serventia Judicial, observo à empresa arrematante que poderá esclarecer os fatos diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, mediante a apresentação do documento de fl. 5 desta carta precatória e com a carta de anuência de ID 10245940361 dos autos do processo de origem, onde consta que a fração ideal objeto da penhora e da arrematação, cota 11, matrícula 62.870, foi dada como garantia expressamente autorizada pelo proprietário do imóvel para assegurar a execução, conforme carta de anuência anexada aos autos sob ID 10245940361, do Registro de Imóveis de Olímpia. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Alexandre Augusto do Prado (OAB 94757/MG), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 92 pela Serventia Judicial, observo à empresa arrematante que poderá esclarecer os fatos diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, mediante a apresentação do documento de fl. 5 desta carta precatória e com a carta de anuência de ID 10245940361 dos autos do processo de origem, onde consta que a fração ideal objeto da penhora e da arrematação, cota 11, matrícula 62.870, foi dada como garantia expressamente autorizada pelo proprietário do imóvel para assegurar a execução, conforme carta de anuência anexada aos autos sob ID 10245940361, do Registro de Imóveis de Olímpia. Int. |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2026 Teor do ato: Diante da informação de fls. 90, oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando informações sobre os dados de todas as rés que compõe o processo de origem, encaminhando-se cópia da nota devolutiva (fl. 90), para que preste informações, no prazo de 15 dias. Enquanto não retornarem as informações, o depósito de fls. 36, proveniente da arrematação, permanecerá retido nestes autos. Intime-se a proprietária formal da cota arrematada (SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - CNPJ n. 16.950.936/0001-13), por mandado, para que se manifeste, em quinze dias úteis, sobre sua concordância com a penhora e arrematação do bem. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Alexandre Augusto do Prado (OAB 94757/MG), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP) |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da informação de fls. 90, oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando informações sobre os dados de todas as rés que compõe o processo de origem, encaminhando-se cópia da nota devolutiva (fl. 90), para que preste informações, no prazo de 15 dias. Enquanto não retornarem as informações, o depósito de fls. 36, proveniente da arrematação, permanecerá retido nestes autos. Intime-se a proprietária formal da cota arrematada (SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - CNPJ n. 16.950.936/0001-13), por mandado, para que se manifeste, em quinze dias úteis, sobre sua concordância com a penhora e arrematação do bem. Int. |
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70019262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 14:51 |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70016977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 14:20 |
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de carta precatória destinada à alienação pública (leilão) do imóvel penhorado (nos autos de origem). Houve a arrematação, em 20/03/2025, da cota de multipropriedade objeto da matrícula nº 62.870 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia, cota nº 11 (onze), correspondente a 1/13 do apartamento comercial nº 1.605 do 18º pavimento (16º andar), da Torre B do Condomínio "Olímpia Park Resort", objeto do cadastro municipal nº 5915064, pelo preço líquido de 37.796,50, já satisfeito. Consta dos autos que o mesmo imóvel foi penhorado nos autos do processo nº 1000637-91.2022.8.26.0444 da Vara Única da Comarca de Pilar do Sul/SP (fl. 14). Além disso, consta que pode haver pendências tributárias e condominiais em relação ao bem arrematado (fls. 66/68). Assim, determino o seguinte: 1. Solicita-se ao Juízo da Vara Única da Comarca de Pilar do Sul/SP (Processo nº 1000637-91.2022.8.26.0444), que informe a este Juizado Especial Cível, no prazo de trinta dias, acerca da extinção de referido processo e/ou de eventual interesse no recebimento do produto da arrematação realizada por este Juizado Especial Cível e Criminal de Olímpia/SP, informando-se o valor atualizado do crédito exequendo para eventual transferência do valor da arrematação. 1.1. Encaminhe a serventia judicial cópia desta decisão-ofício para referido Juízo de Direito, para a devida resposta. 2. Determino que a Prefeitura Municipal de Olímpia e a Administradora do Condomínio "Olímpia Park Resort", informem a este Juizado, no prazo de trinta dias, sobre eventuais débitos tributários e de condomínio pendentes sobre a cota de multipropriedade (acima referida) até a data da arrematação (20/03/2025). 2.1. Caberá AO ARREMATANTE do imóvel (Marcos Toni Administrações e Participações EIRELI) a obrigação de imprimir e de encaminhar cópias desta decisão-ofício à Prefeitura local e à administradora do condomínio para as que apresentem as respostas devidas. 3. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao endereço de e-mail deste Juizado Especial (olimpiajec@tjsp.jus.br), constando como assunto da mensagem o número do processo em epígrafe; devendo o documento de resposta ser gravado em formato PDF e anexado à mensagem, para possibilitar sua juntada aos autos do processo digital. 4. Comprove o arrematante, em quinze dias, o registro da carta de arrematação de fls. 72 na matrícula do imóvel. 5. Encaminhem cópia desta decisão-ofício para juntada ao processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707 da Comarca de Varginha/MG - Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha. 6. Após as respostas dos itens 1 e 2, tornem conclusos para determinação das transferências do produto da arrematação a quem de direito. Advogados(s): Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Alexandre Augusto do Prado (OAB 94757/MG), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de carta precatória destinada à alienação pública (leilão) do imóvel penhorado (nos autos de origem). Houve a arrematação, em 20/03/2025, da cota de multipropriedade objeto da matrícula nº 62.870 do Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia, cota nº 11 (onze), correspondente a 1/13 do apartamento comercial nº 1.605 do 18º pavimento (16º andar), da Torre B do Condomínio "Olímpia Park Resort", objeto do cadastro municipal nº 5915064, pelo preço líquido de 37.796,50, já satisfeito. Consta dos autos que o mesmo imóvel foi penhorado nos autos do processo nº 1000637-91.2022.8.26.0444 da Vara Única da Comarca de Pilar do Sul/SP (fl. 14). Além disso, consta que pode haver pendências tributárias e condominiais em relação ao bem arrematado (fls. 66/68). Assim, determino o seguinte: 1. Solicita-se ao Juízo da Vara Única da Comarca de Pilar do Sul/SP (Processo nº 1000637-91.2022.8.26.0444), que informe a este Juizado Especial Cível, no prazo de trinta dias, acerca da extinção de referido processo e/ou de eventual interesse no recebimento do produto da arrematação realizada por este Juizado Especial Cível e Criminal de Olímpia/SP, informando-se o valor atualizado do crédito exequendo para eventual transferência do valor da arrematação. 1.1. Encaminhe a serventia judicial cópia desta decisão-ofício para referido Juízo de Direito, para a devida resposta. 2. Determino que a Prefeitura Municipal de Olímpia e a Administradora do Condomínio "Olímpia Park Resort", informem a este Juizado, no prazo de trinta dias, sobre eventuais débitos tributários e de condomínio pendentes sobre a cota de multipropriedade (acima referida) até a data da arrematação (20/03/2025). 2.1. Caberá AO ARREMATANTE do imóvel (Marcos Toni Administrações e Participações EIRELI) a obrigação de imprimir e de encaminhar cópias desta decisão-ofício à Prefeitura local e à administradora do condomínio para as que apresentem as respostas devidas. 3. As respostas e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao endereço de e-mail deste Juizado Especial (olimpiajec@tjsp.jus.br), constando como assunto da mensagem o número do processo em epígrafe; devendo o documento de resposta ser gravado em formato PDF e anexado à mensagem, para possibilitar sua juntada aos autos do processo digital. 4. Comprove o arrematante, em quinze dias, o registro da carta de arrematação de fls. 72 na matrícula do imóvel. 5. Encaminhem cópia desta decisão-ofício para juntada ao processo nº 5005375-04.2022.8.13.0707 da Comarca de Varginha/MG - Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha. 6. Após as respostas dos itens 1 e 2, tornem conclusos para determinação das transferências do produto da arrematação a quem de direito. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 400.2025/015391-5 Situação: Não cumprido em 07/11/2025 Local: Oficial de justiça - Sueli Furlan Serrano |
| 13/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 06/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 06/08/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 400.2025/012600-4 Situação: Cancelado em 22/09/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70044834-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 19:53 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70042592-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2025 10:20 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2025 Teor do ato: Fls. 53: decorrido o prazo legal sem impugnação, HOMOLOGO a arrematação ocorrida, para que produza seus jurídicos efeitos. Expeça a Serventia a carta de arrematação, e o mandado de imissão na posse (artigo 901, § 1º do CPC) em relação ao ato aquisitivo de fls. 37. Considerando a existência de penhora anterior, averbada na matrícula do imóvel arrematado nestes autos (fls. 14/15); oficie-se ao Juízo e respectivo processo, informando-lhe que o bem imóvel penhorado nestes autos (matrícula nº 62.870 do Registro de Imóveis de Olímpia/SP) foi arrematado em leilão de 20/03/2025; devendo o respectivo Juízo informar a este Juizado se houve outras penhoras de bens idôneos às garantias da execução, ou informar eventual interesse na remessa do produto da arrematação de acordo com a ordem de preferência (art. 711, CPC), informando-se, ainda, o valor atualizado do crédito exequendo; uma vez que a penhora se sub-roga no produto da arrematação. No mais, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do crédito, no prazo de dez dias. Intimem. Advogados(s): Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Alexandre Augusto do Prado (OAB 94757/MG), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 53: decorrido o prazo legal sem impugnação, HOMOLOGO a arrematação ocorrida, para que produza seus jurídicos efeitos. Expeça a Serventia a carta de arrematação, e o mandado de imissão na posse (artigo 901, § 1º do CPC) em relação ao ato aquisitivo de fls. 37. Considerando a existência de penhora anterior, averbada na matrícula do imóvel arrematado nestes autos (fls. 14/15); oficie-se ao Juízo e respectivo processo, informando-lhe que o bem imóvel penhorado nestes autos (matrícula nº 62.870 do Registro de Imóveis de Olímpia/SP) foi arrematado em leilão de 20/03/2025; devendo o respectivo Juízo informar a este Juizado se houve outras penhoras de bens idôneos às garantias da execução, ou informar eventual interesse na remessa do produto da arrematação de acordo com a ordem de preferência (art. 711, CPC), informando-se, ainda, o valor atualizado do crédito exequendo; uma vez que a penhora se sub-roga no produto da arrematação. No mais, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do crédito, no prazo de dez dias. Intimem. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2025 Teor do ato: Concedo ao arrematante Marcos Toni Administrações e Participações Eireli o prazo de um mês, para que informe nestes autos as dívidas tributárias e aos obrigações propter rem pendentes sobre o bem arrematado (especialmente débitos de IPTU e despesas condominiais vencidas até a data da arrematação); sob pena de ficar o arrematante obrigado ao pagamento dessas despesas. Oportunamente, tornem os autos para expedição de mandado de imissão do arrematante na posse do bem e da carta de arrematação. Certifique a Serventia o valor atual depositado nos autos. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Alexandre Augusto do Prado (OAB 94757/MG), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao arrematante Marcos Toni Administrações e Participações Eireli o prazo de um mês, para que informe nestes autos as dívidas tributárias e aos obrigações propter rem pendentes sobre o bem arrematado (especialmente débitos de IPTU e despesas condominiais vencidas até a data da arrematação); sob pena de ficar o arrematante obrigado ao pagamento dessas despesas. Oportunamente, tornem os autos para expedição de mandado de imissão do arrematante na posse do bem e da carta de arrematação. Certifique a Serventia o valor atual depositado nos autos. Int. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70033928-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 18:01 |
| 24/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757641439TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. Diligência : 19/05/2025 |
| 24/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA757641411TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Fernando Coelho Cupertino Diligência : 14/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70027873-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/05/2025 16:16 |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP) |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 07/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOLI.25.70020056-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/04/2025 17:15 |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a arrematação positiva e o depósito judicial do preço da arrematação, intimem as partes e aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem para deliberações. Int. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70017051-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 17:46 |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70016250-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 16:23 |
| 28/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente Inexistente foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 400.2024/018766-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/12/2024 Local: Oficial de justiça - Sueli Furlan Serrano |
| 13/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734876484TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Fernando Coelho Cupertino Diligência : 09/12/2024 |
| 10/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA734876498TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. Diligência : 04/12/2024 |
| 04/12/2024 |
Ato ordinatório
Que foi agendado 1ª Leilão para o dia 12/02/2025, às 14:00hrs, e com término no dia 24/01/2025, às 14:00 hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão para o dia 24/01/2025, às 14:01hrs, e com término no dia 14/02/2025 às 14:00hrs, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 14/02/2025 às 14:01h, e com término no dia 20/03/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado do bem. |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/11/2024 |
Ofício Juntado
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| 28/11/2024 |
Documento Juntado
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| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 27/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 25/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Designe-se a realização de leilão eletrônico do bem penhorado (fls. 5), conforme determinado pelo Juízo Deprecante. Para a realização dos procedimentos de alienação, nomeio como Leiloeiro o Sr. Uilian Aparecido da Silva, JUCESP nº 958 (Gold Leilões). O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, no Provimento CSM nº 1625/2009, e do artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não será aceito parcelamento (somente podendo haver arrematação com pagamento à vista). A comissão do leiloeiro será de 5% do valor da arretamação, a ser paga pelo arrematante. Em primeira hasta, não serão aceitos lances abaixo do valor da avaliação. Em segunda hasta, não serão aceitos lances inferiores a 50% da avaliação. Providencie a Serventia Judicial a intimação do leiloeiro ora nomeado, através do e-mail institucional para realização da alienação eletrônica, enviando as peças necessárias à elaboração do edital. Intimem-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço constante do processo para intimação, sua intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Expeça-se o necessário. Intimem e deem ciência, oportunamente, quanto a eventuais comunicações e designações. Comunique-se ao E. Juízo Deprecante. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/05/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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