1006111-10.2024.8.26.0400
Classe
Carta Precatória Cível
Assunto
Atos executórios
Foro
Foro de Olímpia
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Alexandre Cesar Ribeiro

Partes do processo

Reqte  Fernando Coelho Cupertino
Advogado:  Alexandre Augusto do Prado  
Reqdo  Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado:  Alexandre Augusto do Prado  
Gestor  Uillian Aparecido da Silva (gold leillões)
ArremTerc  Marcos Toni Administrações e Participações Eireli
Advogado:  Gustavo Roberto Dias Tonia  
Advogado:  Sérgio Henrique Gonçalves Chaves  

Movimentações

Data Movimento
06/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
06/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2026 Data da Publicação: 07/05/2026
05/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0586/2026 Teor do ato: Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 92 pela Serventia Judicial, observo à empresa arrematante que poderá esclarecer os fatos diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, mediante a apresentação do documento de fl. 5 desta carta precatória e com a carta de anuência de ID 10245940361 dos autos do processo de origem, onde consta que a fração ideal objeto da penhora e da arrematação, cota 11, matrícula 62.870, foi dada como garantia expressamente autorizada pelo proprietário do imóvel para assegurar a execução, conforme carta de anuência anexada aos autos sob ID 10245940361, do Registro de Imóveis de Olímpia. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Alexandre Augusto do Prado (OAB 94757/MG), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP)
05/05/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Sem prejuízo do cumprimento do despacho de fls. 92 pela Serventia Judicial, observo à empresa arrematante que poderá esclarecer os fatos diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis, mediante a apresentação do documento de fl. 5 desta carta precatória e com a carta de anuência de ID 10245940361 dos autos do processo de origem, onde consta que a fração ideal objeto da penhora e da arrematação, cota 11, matrícula 62.870, foi dada como garantia expressamente autorizada pelo proprietário do imóvel para assegurar a execução, conforme carta de anuência anexada aos autos sob ID 10245940361, do Registro de Imóveis de Olímpia. Int.
05/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0585/2026 Teor do ato: Diante da informação de fls. 90, oficie-se ao Juízo Deprecante, solicitando informações sobre os dados de todas as rés que compõe o processo de origem, encaminhando-se cópia da nota devolutiva (fl. 90), para que preste informações, no prazo de 15 dias. Enquanto não retornarem as informações, o depósito de fls. 36, proveniente da arrematação, permanecerá retido nestes autos. Intime-se a proprietária formal da cota arrematada (SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - CNPJ n. 16.950.936/0001-13), por mandado, para que se manifeste, em quinze dias úteis, sobre sua concordância com a penhora e arrematação do bem. Int. Advogados(s): Gustavo Roberto Dias Tonia (OAB 288256/SP), Alexandre Augusto do Prado (OAB 94757/MG), Sérgio Henrique Gonçalves Chaves (OAB 508510/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
21/03/2025 Petições Diversas
25/03/2025 Petições Diversas
07/04/2025 Pedido de Habilitação
14/05/2025 Petição Intermediária - Digitalização
09/06/2025 Petições Diversas
18/07/2025 Petição Intermediária
28/07/2025 Petições Diversas
14/04/2026 Petições Diversas
28/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.