| Reqte |
João Paulo Lino
Advogado: Felipe Oliveira Gripp Silveira |
| Reqdo |
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 18/02/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70007082-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/02/2026 10:11 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Ante os documentos juntados, defiro ao autor/recorrente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tempestivo e regular, recebo, no efeito meramente devolutivo, o recurso inominado interposto às fls. 138;149 pela parte autora. Ausentes relevância das razões recursais ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte, deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso. Fica intimada a parte recorrida, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, para, querendo, apresentar, por advogado, contrarrazões recursais, no prazo de dez dias úteis; observado que as contrarrazões são facultativas, e só podem ser apresentadas por meio de advogado. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam, com nossas homenagens e formalidades de estilo, estes autos ao Colendo Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB 31848/O/MT) |
| 18/02/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 18/02/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WOLI.26.70007082-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/02/2026 10:11 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2026 Teor do ato: Ante os documentos juntados, defiro ao autor/recorrente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tempestivo e regular, recebo, no efeito meramente devolutivo, o recurso inominado interposto às fls. 138;149 pela parte autora. Ausentes relevância das razões recursais ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte, deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso. Fica intimada a parte recorrida, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, para, querendo, apresentar, por advogado, contrarrazões recursais, no prazo de dez dias úteis; observado que as contrarrazões são facultativas, e só podem ser apresentadas por meio de advogado. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam, com nossas homenagens e formalidades de estilo, estes autos ao Colendo Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB 31848/O/MT) |
| 03/02/2026 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante os documentos juntados, defiro ao autor/recorrente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tempestivo e regular, recebo, no efeito meramente devolutivo, o recurso inominado interposto às fls. 138;149 pela parte autora. Ausentes relevância das razões recursais ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte, deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso. Fica intimada a parte recorrida, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, para, querendo, apresentar, por advogado, contrarrazões recursais, no prazo de dez dias úteis; observado que as contrarrazões são facultativas, e só podem ser apresentadas por meio de advogado. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam, com nossas homenagens e formalidades de estilo, estes autos ao Colendo Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70074911-4 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 05/12/2025 14:28 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2025 Teor do ato: Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, a parte autora/recorrente deverá apresentar, em até 10 dias úteis, evidências de sua renda mensal familiar (holerite de vencimentos, extratos bancários dos últimos três meses de todas as suas contas, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses de todos os seus cartões; assim como de seu cônjuge) e cópia da declaração de ajuste (imposto de renda) à Receita Federal do último exercício declarado (ou declaração de isenção), de seu núcleo familiar; ou declaração de bens móveis (veículos de transporte) e imóveis; sob pena de indeferimento da gratuidade. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB 31848/O/MT) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, a parte autora/recorrente deverá apresentar, em até 10 dias úteis, evidências de sua renda mensal familiar (holerite de vencimentos, extratos bancários dos últimos três meses de todas as suas contas, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses de todos os seus cartões; assim como de seu cônjuge) e cópia da declaração de ajuste (imposto de renda) à Receita Federal do último exercício declarado (ou declaração de isenção), de seu núcleo familiar; ou declaração de bens móveis (veículos de transporte) e imóveis; sob pena de indeferimento da gratuidade. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WOLI.25.70066533-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/10/2025 14:44 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2025 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por João Paulo Lino contra a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Outrossim, condena-se a parte autora, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa, em favor da parte contrária, de 9% do valor atualizado da causa. Havendo litigância de má-fé pela parte autora, reconhecida nesta sentença, e diante do disposto no art. 55, caput, 1ª parte, in fine, da Lei nº 9.099/95; condeno o autor da ação ao pagamento das custas e despesas do processo, e ao pagamento de honorários ao advogado da parte adversa, de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). Considerando que o autor descumpriu a exigência de comprovação de seu patrimônio e rendimentos (fl. 23), indefiro a justiça gratuita ao demandante. Transitada em julgado, manifeste-se a parte ré em termos de cumprimento de sentença. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB 31848/O/MT) |
| 09/10/2025 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por João Paulo Lino contra a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Outrossim, condena-se a parte autora, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa, em favor da parte contrária, de 9% do valor atualizado da causa. Havendo litigância de má-fé pela parte autora, reconhecida nesta sentença, e diante do disposto no art. 55, caput, 1ª parte, in fine, da Lei nº 9.099/95; condeno o autor da ação ao pagamento das custas e despesas do processo, e ao pagamento de honorários ao advogado da parte adversa, de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC). Considerando que o autor descumpriu a exigência de comprovação de seu patrimônio e rendimentos (fl. 23), indefiro a justiça gratuita ao demandante. Transitada em julgado, manifeste-se a parte ré em termos de cumprimento de sentença. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
|
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2025 Teor do ato: Relação: 0546/2025 Teor do ato: O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB 31848/O/MT) Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB 31848/O/MT) |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2025 Teor do ato: O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB 31848/O/MT) |
| 02/07/2025 |
Ato ordinatório
O(a) autor(a) deverá se manifestar sobre a(s) contestação(ções) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 02/07/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOLI.25.70039010-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/07/2025 13:25 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: 1. Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar aos autos documentação comprovando a renda mensal familiar, além de cópia da declaração do imposto de renda do último exercício, de seu núcleo familiar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2. Cite(m)-se o(a/s) ré(u/s) para, querendo, apresentar(em) contestação à demanda, no prazo de 15 dias úteis contados da data da citação; sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial. 3. Havendo proposta de acordo (transação ou conciliação), a parte ré deverá apresentá-la em contestação; observado que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do Fonajef). Sem prejuízo, as partes podem celebrar transação independentemente da intervenção do Poder Judiciário, comunicando nos autos. 4. As partes deverão comunicar nos autos qualquer mudança de endereço (ainda que temporária ou provisória) ocorrida no curso deste processo; reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, Lei nº 9.099/95). 5. Int. Advogados(s): Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB 31848/O/MT) |
| 13/06/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 400.2025/009621-0 Situação: Aguardando cumprimento em 13/06/2025 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 13/06/2025 |
Recebida a Petição Inicial
1. Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, a parte autora deverá juntar aos autos documentação comprovando a renda mensal familiar, além de cópia da declaração do imposto de renda do último exercício, de seu núcleo familiar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2. Cite(m)-se o(a/s) ré(u/s) para, querendo, apresentar(em) contestação à demanda, no prazo de 15 dias úteis contados da data da citação; sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na petição inicial. 3. Havendo proposta de acordo (transação ou conciliação), a parte ré deverá apresentá-la em contestação; observado que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado de nº 76 do Fonajef). Sem prejuízo, as partes podem celebrar transação independentemente da intervenção do Poder Judiciário, comunicando nos autos. 4. As partes deverão comunicar nos autos qualquer mudança de endereço (ainda que temporária ou provisória) ocorrida no curso deste processo; reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, Lei nº 9.099/95). 5. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/07/2025 |
Contestação |
| 27/10/2025 |
Recurso Inominado |
| 05/12/2025 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 18/02/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |