| Exeqte |
Morlan S.A
Advogado: Mohamad Rahim Farhat |
| Exectdo |
Florindo Agro Ferragens Ltda Me
Advogado: Marli Guarnieri de Lima |
| Interesdo. |
B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado: Ariosmar Neris |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 29/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10010102420178260404. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 29/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10010102420178260404. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) afasto a prescrição intercorrente e determino o prosseguimento da execução; b) homologo a avaliação dos imóveis (matrículas nº 15.989 e 15.990 do CRI de Barra do Bugres/MT) em R$ 350.000,00; c) determino a alienação judicial eletrônica dos bens e nomeio a leiloeira Sublime Leilões para apresentar minuta do edital em 10 (dez) dias; d) defiro as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo a exequente recolher as respectivas taxas em 15 (quinze) dias; e) indefiro o pedido de constrição de bem de terceiro sem prévio incidente próprio; f) intime-se a exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o ofício da SEMOB/Cuiabá de fls. 491/493. Intimem-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 31/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1294/2026 Data da Publicação: 01/09/2026 |
| 29/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1294/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10010102420178260404. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 29/08/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10010102420178260404. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 28/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2026 Data da Publicação: 31/08/2026 |
| 27/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2026 Teor do ato: Ante o exposto: a) afasto a prescrição intercorrente e determino o prosseguimento da execução; b) homologo a avaliação dos imóveis (matrículas nº 15.989 e 15.990 do CRI de Barra do Bugres/MT) em R$ 350.000,00; c) determino a alienação judicial eletrônica dos bens e nomeio a leiloeira Sublime Leilões para apresentar minuta do edital em 10 (dez) dias; d) defiro as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo a exequente recolher as respectivas taxas em 15 (quinze) dias; e) indefiro o pedido de constrição de bem de terceiro sem prévio incidente próprio; f) intime-se a exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o ofício da SEMOB/Cuiabá de fls. 491/493. Intimem-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 27/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto: a) afasto a prescrição intercorrente e determino o prosseguimento da execução; b) homologo a avaliação dos imóveis (matrículas nº 15.989 e 15.990 do CRI de Barra do Bugres/MT) em R$ 350.000,00; c) determino a alienação judicial eletrônica dos bens e nomeio a leiloeira Sublime Leilões para apresentar minuta do edital em 10 (dez) dias; d) defiro as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, devendo a exequente recolher as respectivas taxas em 15 (quinze) dias; e) indefiro o pedido de constrição de bem de terceiro sem prévio incidente próprio; f) intime-se a exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o ofício da SEMOB/Cuiabá de fls. 491/493. Intimem-se. |
| 03/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70019091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 11:36 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico tratar-se de execução iniciada em 2017. Observo que, apesar das diversas diligências requeridas pela parte exequente ao longo dos anos, as tentativas de localização de bens restaram infrutíferas, não havendo, até o momento, a efetivação de medida constritiva capaz de impulsionar o feito de forma útil, exceto uma penhora de imóvel realizada em 2018 (fls. 198/199). Portanto, antes de apreciar o pedido, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 14/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, verifico tratar-se de execução iniciada em 2017. Observo que, apesar das diversas diligências requeridas pela parte exequente ao longo dos anos, as tentativas de localização de bens restaram infrutíferas, não havendo, até o momento, a efetivação de medida constritiva capaz de impulsionar o feito de forma útil, exceto uma penhora de imóvel realizada em 2018 (fls. 198/199). Portanto, antes de apreciar o pedido, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente. Int. |
| 14/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70017919-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 16:15 |
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2026 Teor do ato: *Manifeste-se a requerente para prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se a requerente para prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 17/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Observo que as executadas estão representadas nos autos por patrono constituído (fl. 125 e 138), de modo que a intimação dos atos se mostra escorreita. 2. Intimem-se os patronos da parte executada acerca da avaliação e devolução da carta precatória, com prazo de 15 dias para eventual impugnação do ato avaliatório. 3. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Observo que as executadas estão representadas nos autos por patrono constituído (fl. 125 e 138), de modo que a intimação dos atos se mostra escorreita. 2. Intimem-se os patronos da parte executada acerca da avaliação e devolução da carta precatória, com prazo de 15 dias para eventual impugnação do ato avaliatório. 3. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70011796-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 14:50 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2026 Teor do ato: Fls. 413/443: manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 413/443: manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias. |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se nova Carta Precatória, com a indicação correta dos imóveis a serem penhorados, conforme requerido na petição de fls.405/407, vez que as matrículas juntadas a fls. 374/382 (Mat. 15.989) e 379/383 (Mat. 15.990) referem-se a imóveis localizados no Município de Barra do Bugres/MT. Int. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se nova Carta Precatória, com a indicação correta dos imóveis a serem penhorados, conforme requerido na petição de fls.405/407, vez que as matrículas juntadas a fls. 374/382 (Mat. 15.989) e 379/383 (Mat. 15.990) referem-se a imóveis localizados no Município de Barra do Bugres/MT. Int. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70000035-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/01/2026 10:35 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1372/2025 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1372/2025 Teor do ato: NC: Providencie a parte exequente a distribuição da precatória de fls. 400/401, comprovando nos autos. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NC: Providencie a parte exequente a distribuição da precatória de fls. 400/401, comprovando nos autos. |
| 02/12/2025 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/370: Expeça-se carta precatória dirigida ao Juízo da Comarca de Barra do Bugres/MT, para avaliação dos imóveis penhorados a fls. 198/199, com termo de penhora a fl. 200, referente às matrículas 15.989 e 15.990, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres/MT (fls. 374/378), bem como intimação da parte executada. O incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser instaurado em incidente próprio, em apenso ao processo, não cabendo seu processamento nos presentes autos. Int. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 364/370: Expeça-se carta precatória dirigida ao Juízo da Comarca de Barra do Bugres/MT, para avaliação dos imóveis penhorados a fls. 198/199, com termo de penhora a fl. 200, referente às matrículas 15.989 e 15.990, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres/MT (fls. 374/378), bem como intimação da parte executada. O incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve ser instaurado em incidente próprio, em apenso ao processo, não cabendo seu processamento nos presentes autos. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70034057-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/10/2025 15:32 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: Vistos. A guia utilizada, referente ao pagamento de fl. 389 não foi juntada. Providencie a parte exequente no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A guia utilizada, referente ao pagamento de fl. 389 não foi juntada. Providencie a parte exequente no prazo de 05 dias. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70030800-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/09/2025 16:49 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0887/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a parte exequente, no prazo de 10 dias, à complementação do valor referente à taxa de desarquivamento, que é de 1,212 UFESP = R$ 44.87- Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, devendo constar da mesma o número do processo. Traga, ainda, a guia FEDT utilizada para o recolhimento referente ao documento de fls. 372, para eventual conferência. No mesmo prazo, traga novo cálculo do débito, atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a vinda, venham os autos novamente conclusos. Int. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 04/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a parte exequente, no prazo de 10 dias, à complementação do valor referente à taxa de desarquivamento, que é de 1,212 UFESP = R$ 44.87- Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, devendo constar da mesma o número do processo. Traga, ainda, a guia FEDT utilizada para o recolhimento referente ao documento de fls. 372, para eventual conferência. No mesmo prazo, traga novo cálculo do débito, atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a vinda, venham os autos novamente conclusos. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOIA.25.70025120-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 12/08/2025 16:42 |
| 08/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 17/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 3211/3215 |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Além de outros veículos, foi boqueado o veículo de placa OBP9041, conforme pesquisa RENAJUD juntada às fls. 93/94 e 158. Ante a inércia da parte exequente que, intimada, não se opôs ao pedido da Financeira, devidamente comprovado que o veículo em questão foi objeto de ação de busca e apreensão movida contra a ré (fls. 279/281), DEFIRO o pedido formulado por BV FINANCEIRA S.A e determino a imediata liberação do bloqueio efetuado via Renajud. Remova o bloqueio do veículo (fl. 93 - placa OBP9041 - fl. 276). Anoto que a carta precatória expedida para penhora dos veículos bloqueados via Renajud restou negativa (fl. 221). Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, trazendo cálculo atualizado do débito e requerendo o que de direito. 5. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 17/12/2019 |
Documento Juntado
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| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. Além de outros veículos, foi boqueado o veículo de placa OBP9041, conforme pesquisa RENAJUD juntada às fls. 93/94 e 158. Ante a inércia da parte exequente que, intimada, não se opôs ao pedido da Financeira, devidamente comprovado que o veículo em questão foi objeto de ação de busca e apreensão movida contra a ré (fls. 279/281), DEFIRO o pedido formulado por BV FINANCEIRA S.A e determino a imediata liberação do bloqueio efetuado via Renajud. Remova o bloqueio do veículo (fl. 93 - placa OBP9041 - fl. 276). Anoto que a carta precatória expedida para penhora dos veículos bloqueados via Renajud restou negativa (fl. 221). Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, trazendo cálculo atualizado do débito e requerendo o que de direito. 5. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1284/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 2639/2642 |
| 04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2019 Teor do ato: Vistos. 0. Desarquivem-se os autos para andamento. Cadastrem-se a peticionante de f. 271/282 como terceira interessada. Intimem-se a exequente para manifestar sobre as f. 209/282, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para análise. Int. Advogados(s): Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 29/11/2019 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 29/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 0. Desarquivem-se os autos para andamento. Cadastrem-se a peticionante de f. 271/282 como terceira interessada. Intimem-se a exequente para manifestar sobre as f. 209/282, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para análise. Int. |
| 28/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.19.70035107-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2019 11:20 |
| 04/09/2019 |
Documento Juntado
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| 13/09/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 13/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0836/2018 Data da Disponibilização: 27/08/2018 Data da Publicação: 28/08/2018 Número do Diário: 2646 Página: 2337/2340 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 2. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 21/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. 2. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 2391/2394 |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 140: Defiro a penhora de 100% do(s) imóvel(eis) descrito(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 15.989 (fl. 179) e 15.990 (fl. 189), ambos do CRI de BARRA DO BRUGRES - MT. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Lavre-se termo de penhora, consignando eventuais ônus pendentes sobre o imóvel (Exemplo, hipoteca, alienação fiduciária). 4. Lavrado o termo, providencie a serventia a expedição de certidão para fins de averbação da penhora. Retirada a certidão e cumprida, deverá a parte exequente comprovar nos autos o registro da penhora junto a matrícula. 4.1 Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 6. Compete à parte exequente providenciar os nomes e endereços, assim como as taxas para expedição de carta de intimação, visando a ciência/intimação do(a) representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 7. Caso parte beneficiária da gratuidade processual, PROCEDA A SERVENTIA as intimações necessárias (itens 6 e 7). 8. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 9. Portanto, aguarde-se o prazo de 15 dias para intimação e ciência da parte executada e demais interessados acerca da penhora efetivada e providência pela parte exequente (item 7 - eventual recolhimento de taxa postal). 10. Anoto, ainda, que se aguarda o cumprimento da carta precatória distribuída (fls. 160/163 comprovação às fls. 172/175). Int. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 24/07/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/07/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito Imóvel |
| 20/07/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fl. 140: Defiro a penhora de 100% do(s) imóvel(eis) descrito(s) na(s) matrícula(s) nº(s) 15.989 (fl. 179) e 15.990 (fl. 189), ambos do CRI de BARRA DO BRUGRES - MT. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Lavre-se termo de penhora, consignando eventuais ônus pendentes sobre o imóvel (Exemplo, hipoteca, alienação fiduciária). 4. Lavrado o termo, providencie a serventia a expedição de certidão para fins de averbação da penhora. Retirada a certidão e cumprida, deverá a parte exequente comprovar nos autos o registro da penhora junto a matrícula. 4.1 Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5. Intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 6. Compete à parte exequente providenciar os nomes e endereços, assim como as taxas para expedição de carta de intimação, visando a ciência/intimação do(a) representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. 7. Caso parte beneficiária da gratuidade processual, PROCEDA A SERVENTIA as intimações necessárias (itens 6 e 7). 8. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 9. Portanto, aguarde-se o prazo de 15 dias para intimação e ciência da parte executada e demais interessados acerca da penhora efetivada e providência pela parte exequente (item 7 - eventual recolhimento de taxa postal). 10. Anoto, ainda, que se aguarda o cumprimento da carta precatória distribuída (fls. 160/163 comprovação às fls. 172/175). Int. |
| 19/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 2192/2193 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2018 Teor do ato: No prazo de 05 dias traga a exequente o cálculo do débito atualizado. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 02/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
No prazo de 05 dias traga a exequente o cálculo do débito atualizado. |
| 02/07/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.18.70016462-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 15:41 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 2346/2352 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Vistos.Reative-se a execução, retirando a suspensão, ante o prosseguimento.Pretende-se a penhora de dois imóveis dados em garantia (fls. 140) de matrículas 15.989 (fls. 179/182) e 15.990 (fls. 12 escritura pública de confissão). Porém, falta a juntada da matrícula atualizada de nº 15.990, sendo que às fls. 183/184 houve a juntada de matrícula nº 15900, divergente.Faculto o prazo de 20 dias à exequente para a vinda da matrícula correta. No mesmo prazo, traga cálculo atualizado do débito.Anoto, ainda, que se aguarda o cumprimento da carta precatória distribuída (fls. 160/163 comprovação às fls. 172/175).Int. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 06/06/2018 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 06/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Reative-se a execução, retirando a suspensão, ante o prosseguimento.Pretende-se a penhora de dois imóveis dados em garantia (fls. 140) de matrículas 15.989 (fls. 179/182) e 15.990 (fls. 12 escritura pública de confissão). Porém, falta a juntada da matrícula atualizada de nº 15.990, sendo que às fls. 183/184 houve a juntada de matrícula nº 15900, divergente.Faculto o prazo de 20 dias à exequente para a vinda da matrícula correta. No mesmo prazo, traga cálculo atualizado do débito.Anoto, ainda, que se aguarda o cumprimento da carta precatória distribuída (fls. 160/163 comprovação às fls. 172/175).Int. |
| 05/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.18.70013486-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2018 11:21 |
| 30/05/2018 |
Pedido de Dilação do Prazo Juntado
Nº Protocolo: WOIA.18.70013372-8 Tipo da Petição: Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE Data: 30/05/2018 10:33 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 2493/2497 |
| 16/05/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WOIA.18.70011776-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/05/2018 10:11 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2018 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 140: Expeça-se a certidão nos termos do art. 828 do CPC. 2. Intime-se a parte exequente para que traga certidão da matrícula atualizada do imóvel (f.09/13), no prazo de 10 dias.3. Fls. 167: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, providenciando a comprovação da distribuição da carta precatória, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 4. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação pelo interessado. Int. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 15/05/2018 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Fls. 140: Expeça-se a certidão nos termos do art. 828 do CPC. 2. Intime-se a parte exequente para que traga certidão da matrícula atualizada do imóvel (f.09/13), no prazo de 10 dias.3. Fls. 167: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, providenciando a comprovação da distribuição da carta precatória, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 4. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação pelo interessado. Int. |
| 11/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: 2277/2281 |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2018 Teor do ato: Dr. Mohamad Rahim Farhar, cartas precatórias expedidas - fls. 160/163. Comprove a distribuição, no prazo de 10 dias, instruindo-a com as peças necessárias para a finalidade do ato. Anoto que compete ao patrono o peticionamento eletrônico e a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 - DJE 05/12/2016, página 8: "A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte." Frise-se que, sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, não haverá custeamento para sua distribuição, bastando o patrono proceder na forma do precitado Comunicado. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 17/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dr. Mohamad Rahim Farhar, cartas precatórias expedidas - fls. 160/163. Comprove a distribuição, no prazo de 10 dias, instruindo-a com as peças necessárias para a finalidade do ato. Anoto que compete ao patrono o peticionamento eletrônico e a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 - DJE 05/12/2016, página 8: "A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte." Frise-se que, sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, não haverá custeamento para sua distribuição, bastando o patrono proceder na forma do precitado Comunicado. |
| 17/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 17/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 17/04/2018 |
Decisão
Processo Digital - Decisão - Cível - Infojud - Pasta Própria |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2018 |
Documento Juntado
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| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 2343/2347 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2018 Teor do ato: Vistos,Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).Fls. 139/140: Defiro a realização das pesquisas Renajud e Infojud para busca de bens em nome dos executados. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de f. 140 ( expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC e penhora do imóvel dado em garantia).Intime-se. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT), Marli Guarnieri de Lima (OAB 11865/MT) |
| 16/03/2018 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos,Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).Fls. 139/140: Defiro a realização das pesquisas Renajud e Infojud para busca de bens em nome dos executados. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de f. 140 ( expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC e penhora do imóvel dado em garantia).Intime-se. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2018 |
Documento Juntado
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| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.18.70004111-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2018 10:33 |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.18.70000213-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2018 17:06 |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1355/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 2312/2318 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1355/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado (fl. 123), aguarde-se o cumprimento do acordo (fl. 118, item 8 - até 30/11/2018).Int. Advogados(s): Kelma Portugal Marques Ferreira Trawitzki (OAB 90622/SP), Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT) |
| 05/12/2017 |
Guia Juntada
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| 04/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o certificado (fl. 123), aguarde-se o cumprimento do acordo (fl. 118, item 8 - até 30/11/2018).Int. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.17.70025283-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2017 09:28 |
| 27/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1264/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 2351/2354 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2017 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.Custas já recolhida inicialmente.Honorários advocatícios na forma pactuada.Expeça-se guia de levantamento dos depósitos efetivados à execuatda Vivian Silva Caran (fl. 114/117).Fica mantida a restrição Renajud - fl. 102.Lavre-se o termo de penhora do imóvel dado em garantia (fl. 09/13). Antes da lavratura, deverá o exequente descrever pormenorizadamente o imóvel, nº de matrícula, trazendo certidão de matrícula atualizada, para tanto.Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 30/11/2018. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.R.I. e Cumpra-se. Advogados(s): Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT) |
| 10/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
transitou em julgado em 08/11/2017 |
| 10/11/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.Custas já recolhida inicialmente.Honorários advocatícios na forma pactuada.Expeça-se guia de levantamento dos depósitos efetivados à execuatda Vivian Silva Caran (fl. 114/117).Fica mantida a restrição Renajud - fl. 102.Lavre-se o termo de penhora do imóvel dado em garantia (fl. 09/13). Antes da lavratura, deverá o exequente descrever pormenorizadamente o imóvel, nº de matrícula, trazendo certidão de matrícula atualizada, para tanto.Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 30/11/2018. Após, decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.R.I. e Cumpra-se. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 08/11/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 07/11/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOIA.17.70023535-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/11/2017 14:54 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1224/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 2255/2258 |
| 06/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 06/11/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação, Intimação e Leilão - Título Executivo Extrajudicial - NOVO CPC |
| 06/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2017 Teor do ato: Vistos.BACENJUD (fl. 97/100): Houve bloqueio positivo parcial - R$ 11.889,44, em nome da executada VIVIAN (fl. 99): Intime-se pessoalmente a executada para que, no prazo de 05 dias, ofereça eventual impugnação, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo e, não havendo impugnação pela parte executada, expeça-se guia de levantamento a favor do exequente.RENAJUD (fl. 93/94): A parte exequente pretende a penhora dos veículos relacionados às fls. 93/94. Determino o bloqueio via sistema Renajud de todos os veículos indicados (transferência). Portanto, efetivado o Renajud - bloqueio dos veículos transferência (fls. 93/94), EXPEÇA-SE carta precatória para INTIMAÇÃO da parte executada VIVIAN acerca do bloqueio BACENJUD (item 1) e INTIMAÇÃO dos executados acerca do bloqueio dos veículos RENAJUD (item 2). No mesmo ato deprecado, proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos descritos às fls. 93/94, e intimação da parte executada acerca de tais atos a ser feito pelo Juízo Deprecado, facultando à parte executada o prazo de 15 dias para eventual impugnação (petição direcionada a estes autos digitais), nos termos do artigo 917, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil ou requeira a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC).A carta precatória deverá ser distribuída peã parte exequente, via patrono e comprovada a distribuição, no prazo de 10 dias, instruindo-a com as peças necessárias. Anoto que compete ao patrono o peticionamento eletrônico e a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 -- DJE 05/12/2016, página 8: "A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte."Intime-se. Advogados(s): Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT) |
| 31/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2017 |
Decisão
Vistos.BACENJUD (fl. 97/100): Houve bloqueio positivo parcial - R$ 11.889,44, em nome da executada VIVIAN (fl. 99): Intime-se pessoalmente a executada para que, no prazo de 05 dias, ofereça eventual impugnação, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Decorrido o prazo e, não havendo impugnação pela parte executada, expeça-se guia de levantamento a favor do exequente.RENAJUD (fl. 93/94): A parte exequente pretende a penhora dos veículos relacionados às fls. 93/94. Determino o bloqueio via sistema Renajud de todos os veículos indicados (transferência). Portanto, efetivado o Renajud - bloqueio dos veículos transferência (fls. 93/94), EXPEÇA-SE carta precatória para INTIMAÇÃO da parte executada VIVIAN acerca do bloqueio BACENJUD (item 1) e INTIMAÇÃO dos executados acerca do bloqueio dos veículos RENAJUD (item 2). No mesmo ato deprecado, proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos descritos às fls. 93/94, e intimação da parte executada acerca de tais atos a ser feito pelo Juízo Deprecado, facultando à parte executada o prazo de 15 dias para eventual impugnação (petição direcionada a estes autos digitais), nos termos do artigo 917, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil ou requeira a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC).A carta precatória deverá ser distribuída peã parte exequente, via patrono e comprovada a distribuição, no prazo de 10 dias, instruindo-a com as peças necessárias. Anoto que compete ao patrono o peticionamento eletrônico e a distribuição da carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 -- DJE 05/12/2016, página 8: "A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte."Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2017 |
Documento Juntado
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| 23/10/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.17.70022083-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/10/2017 13:37 |
| 19/10/2017 |
Documento Juntado
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| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1129/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2402/2405 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1129/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2402/2405 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2017 Teor do ato: Vistos.1. Reconsidero o despacho de fls. 87, pois não é o caso de arquivamento provisório.2. Considerando que já houve o recolhimento das guias, defiro a realização das pesquisas solicitas às f. 72/73.3. Custas recolhidas às f. 74/81.Intime-se. Advogados(s): Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT) |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1129/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada.Int. Advogados(s): Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT) |
| 10/10/2017 |
Decisão
Vistos.1. Reconsidero o despacho de fls. 87, pois não é o caso de arquivamento provisório.2. Considerando que já houve o recolhimento das guias, defiro a realização das pesquisas solicitas às f. 72/73.3. Custas recolhidas às f. 74/81.Intime-se. |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada.Int. |
| 06/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2017 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1047/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 2617/2623 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/73: Expeça-se a certidão nos termos do artigo 828 do CPC.Para a pesquisa/consulta BACENJUD, RENAJUD (se negativo o Bacenjud) e INFOJUD (última declaração de bens - se negativas todas as demais), providencie a parte exequente o recolhimento da taxa correspondente (Guia do Fundo de Despesas do TJSP 'FEDTJ' código 434-1 'Impressão de Informações do Sistema R$ 12,20 por CPF ou CNPJ e por cada sistema/serviço), devendo o patrono na petição que trará o recolhimento da taxa, informar os nomes e nºs de CPF's a serem pesquisados.Também para inserção do nome dos executados no SERASAJUD, providencie o recolhimento da taxa. Tal inserção será feita, somente se, as pesquisas de bacenjud, Renajud e Infojud foram insuficientes na busca de bens passíveis de penhora.Intime-se. Advogados(s): Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT) |
| 20/09/2017 |
Decisão
Vistos. Fls. 72/73: Expeça-se a certidão nos termos do artigo 828 do CPC.Para a pesquisa/consulta BACENJUD, RENAJUD (se negativo o Bacenjud) e INFOJUD (última declaração de bens - se negativas todas as demais), providencie a parte exequente o recolhimento da taxa correspondente (Guia do Fundo de Despesas do TJSP 'FEDTJ' código 434-1 'Impressão de Informações do Sistema R$ 12,20 por CPF ou CNPJ e por cada sistema/serviço), devendo o patrono na petição que trará o recolhimento da taxa, informar os nomes e nºs de CPF's a serem pesquisados.Também para inserção do nome dos executados no SERASAJUD, providencie o recolhimento da taxa. Tal inserção será feita, somente se, as pesquisas de bacenjud, Renajud e Infojud foram insuficientes na busca de bens passíveis de penhora.Intime-se. |
| 19/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2017 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
Nº Protocolo: WOIA.17.70019170-0 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) Data: 15/09/2017 16:06 |
| 28/08/2017 |
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital
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| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0929/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 2583/2585 |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada.Int. Advogados(s): Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT) |
| 23/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada.Int. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0839/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 2400/2405 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2017 Teor do ato: Ante o certificado à f. 64, manifeste-se a exequente nos termos do item 2 da decisão de f. 55. Advogados(s): Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT) |
| 03/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o certificado à f. 64, manifeste-se a exequente nos termos do item 2 da decisão de f. 55. |
| 03/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2017 |
AR Positivo Juntado
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| 16/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR689097619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Florindo Agro Ferragens Ltda Me Diligência : 29/05/2017 |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 2553/2556 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2017 Teor do ato: Vistos.0. Custas recolhidas às f. 50/53.1. Neste primeiro momento (sendo que eventual penhora dar-se-á mediante pesquisas pelos sistemas disponíveis em Juízo), apenas CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, assim como, se alegado excesso, proceder na forma do artigo 917, § 3º, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do devedor junto aos cadastros de inadimplentes, devendo a serventia consignar essa previsão no bojo do documento).Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.2. Anote-se que, decorridos os prazos de pagamento ou oferecimento de embargos (oferecidos ou não), certifique-se a serventia e intime-se a parte exequente acerca do decurso do prazo e de que deverá trazer cálculo atualizado do débito, assim como recolher as taxas de serviços para pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud (uma taxa para cada serviçor e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (Guia do Fundo de Despesas do TJSP 'FEDTJ' código 434-1 'Impressão de Informações do Sistema R$ 12,20 por CPF ou CNPJ e por cada sistema/serviço), devendo o patrono na petição que trará o recolhimento da taxa, informar os nomes e nºs de CPF's a serem pesquisados.Intime-se Advogados(s): Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT) |
| 19/05/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/05/2017 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/05/2017 |
Decisão
Vistos.0. Custas recolhidas às f. 50/53.1. Neste primeiro momento (sendo que eventual penhora dar-se-á mediante pesquisas pelos sistemas disponíveis em Juízo), apenas CITE(M)-SE o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, assim como, se alegado excesso, proceder na forma do artigo 917, § 3º, do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (inclusão do nome do devedor junto aos cadastros de inadimplentes, devendo a serventia consignar essa previsão no bojo do documento).Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.2. Anote-se que, decorridos os prazos de pagamento ou oferecimento de embargos (oferecidos ou não), certifique-se a serventia e intime-se a parte exequente acerca do decurso do prazo e de que deverá trazer cálculo atualizado do débito, assim como recolher as taxas de serviços para pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud (uma taxa para cada serviçor e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (Guia do Fundo de Despesas do TJSP 'FEDTJ' código 434-1 'Impressão de Informações do Sistema R$ 12,20 por CPF ou CNPJ e por cada sistema/serviço), devendo o patrono na petição que trará o recolhimento da taxa, informar os nomes e nºs de CPF's a serem pesquisados.Intime-se |
| 12/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.17.70008591-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2017 10:39 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 2309/2313 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Vistos.Conquanto eleito este Juízo (fl. 13), tratando-se de executados domiciliados em outro Estado da Federação, assim como a prática dos atos expropriatórios objetivarão os imóveis situados naquele Estado, sendo o aproveitamento dos atos com eficácia positiva naquele Município, esclareça a parte exequente se insiste na permanência da ação neste Juízo. Sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de mandato; o recolhimento da carta postal (duas) e também nova digitalização do comprovante do recolhimento da custas iniciais, pois ilegível (artigo 290 do CPC e artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. Advogados(s): Mohamad Rahim Farhat (OAB 2542O/MT) |
| 03/05/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos.Conquanto eleito este Juízo (fl. 13), tratando-se de executados domiciliados em outro Estado da Federação, assim como a prática dos atos expropriatórios objetivarão os imóveis situados naquele Estado, sendo o aproveitamento dos atos com eficácia positiva naquele Município, esclareça a parte exequente se insiste na permanência da ação neste Juízo. Sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de mandato; o recolhimento da carta postal (duas) e também nova digitalização do comprovante do recolhimento da custas iniciais, pois ilegível (artigo 290 do CPC e artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Pedido de Desarquivamento (Art. 40, § 3º, DA LEI 6.830/80) |
| 20/10/2017 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 07/11/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 28/11/2017 |
Petições Diversas |
| 09/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 30/05/2018 |
Pedido de Dilação do Prazo - Gestão - DEPRE |
| 01/06/2018 |
Petições Diversas |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 27/11/2019 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 23/10/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 05/01/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Petições Diversas |
| 22/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |