| Reqte |
Consuelo Aparecida da Silva
Advogado: Rodrigo Antônio Alves |
| Reqdo |
Orlândia Desenvolvimento Imobiliário Ltda.
Advogado: Jose Roberto Abrao Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Int. Advogados(s): Jose Roberto Abrao Filho (OAB 145603/SP), Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Int. Advogados(s): Jose Roberto Abrao Filho (OAB 145603/SP), Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 30/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Int. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 05/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 27/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 27/02/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 2993 Página: 1912/1915 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 204: Considerando que não consta nos autos o julgamento dos embargos infringentes de fls. 187/194, retornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 7ª Cãmara de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se. Advogados(s): Jose Roberto Abrao Filho (OAB 145603/SP), Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 21/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 204: Considerando que não consta nos autos o julgamento dos embargos infringentes de fls. 187/194, retornem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, 7ª Cãmara de Direito Privado, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intime-se. |
| 19/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.20.70004420-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 13:29 |
| 17/02/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 14/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 14/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WOIA.19.70004890-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/02/2019 15:15 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 2392/2397 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 164: Torne sem efeito a juntada de fls. 123/135, conforme indicado pela requerida. 2. Apresentado o recurso de apelação pela requerida às fls. 136/148, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado; com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Abrao Filho (OAB 145603/SP), Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2019 |
Recebido o recurso
Vistos. 1. Fls. 164: Torne sem efeito a juntada de fls. 123/135, conforme indicado pela requerida. 2. Apresentado o recurso de apelação pela requerida às fls. 136/148, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado; com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 2394/2397 |
| 12/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento de fls 154/162. Advogados(s): Jose Roberto Abrao Filho (OAB 145603/SP), Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.19.70002929-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 10:08 |
| 06/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento de fls 154/162. |
| 06/02/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2861/2866 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Fls. 149/150: Não é possível o desentranhamento, apenas tornar sem efeito a petição interposta, indique o subscritor quais fls pretende que sejam tornadas sem efeito. Advogados(s): Jose Roberto Abrao Filho (OAB 145603/SP), Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 24/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 149/150: Não é possível o desentranhamento, apenas tornar sem efeito a petição interposta, indique o subscritor quais fls pretende que sejam tornadas sem efeito. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.19.70000683-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2019 15:48 |
| 17/01/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOIA.19.70000682-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/01/2019 15:38 |
| 17/01/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOIA.19.70000681-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/01/2019 15:36 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1428/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 2768/2773 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2018 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação intentada por CONSUELO APARECIDA DA SILVA contra a ORLÂNDIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, o que faço para rescindir o contrato firmado entre as partes e, em consequência, condenar a ré a restituir 80% das parcelas comprovadamente desembolsadas pela autora, conforme fundamentação. A correção monetária incidirá desde a data de desembolso de cada parcela pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora incidirão a partir do trânsito em julgado da sentença. Em consequência, torno definitiva a tutela provisória de urgência deferida a fls. 44/46. Considerando a sucumbência em parte mínima do pedido, pelo princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como da verba honorária do advogado do autor que, com fundamento nos §§ 2 e 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a baixa complexidade da causa e tempo exigido para o serviço trabalho do patrono. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Jose Roberto Abrao Filho (OAB 145603/SP), Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 11/12/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação intentada por CONSUELO APARECIDA DA SILVA contra a ORLÂNDIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, o que faço para rescindir o contrato firmado entre as partes e, em consequência, condenar a ré a restituir 80% das parcelas comprovadamente desembolsadas pela autora, conforme fundamentação. A correção monetária incidirá desde a data de desembolso de cada parcela pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora incidirão a partir do trânsito em julgado da sentença. Em consequência, torno definitiva a tutela provisória de urgência deferida a fls. 44/46. Considerando a sucumbência em parte mínima do pedido, pelo princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como da verba honorária do advogado do autor que, com fundamento nos §§ 2 e 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista a baixa complexidade da causa e tempo exigido para o serviço trabalho do patrono. Publique-se. Intimem-se. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WOIA.18.70032513-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/11/2018 10:01 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1293/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2321/2323 |
| 08/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2018 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suscinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Int. Advogados(s): Jose Roberto Abrao Filho (OAB 145603/SP), Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 08/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suscinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Int. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1257/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 2512/2516 |
| 05/11/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOIA.18.70030701-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 05/11/2018 11:05 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Advogados(s): Jose Roberto Abrao Filho (OAB 145603/SP), Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 29/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). |
| 24/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOIA.18.70029525-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2018 16:30 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1173/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 2457/2461 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 79/91: Dê-se ciência a parte contrária. 2- Nada Há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. Advogados(s): Jose Roberto Abrao Filho (OAB 145603/SP), Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 10/10/2018 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 10/10/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
CÍVEL - INFRUTÍFERA |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Fls. 79/91: Dê-se ciência a parte contrária. 2- Nada Há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo - ativo ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as anotações necessárias da interposição do agravo. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.18.70027420-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/10/2018 10:43 |
| 03/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 24/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/09/2018 |
Mandado Juntado
|
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1053/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 2433/2436 |
| 13/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1053/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 55: Expeça-se mandado de citação. Advogados(s): Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 13/09/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 404.2018/007907-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 13/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 55: Expeça-se mandado de citação. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.18.70024478-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2018 14:58 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1023/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 2309/2311 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2018 Teor do ato: Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre AR negativo de fls 51. Advogados(s): Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre AR negativo de fls 51. |
| 05/09/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0952/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 2471/2477 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2018 Teor do ato: Assim, considerando a probabilidade do direito à rescisão, a plena reversibilidade da tutela provisória postulada e os prejuízos que são inerentes à eventual restrição de crédito (periculum in mora), DEFIRO o pedido de tutela de urgência cautelar, determinando que a ré i) suspenda a cobrança de todos os valores relacionados ao contrato discutido nos autos e ii) não inclua o nome da demandante em cadastros de inadimplência, sob pena de cominação de multa, a ser oportunamente fixada. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de outubro de 2018, às 14h10min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Avenida 02 nº 757- Centro - Orlândia/SP. 4. Cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado que o prazo para apresentação de resposta, através de advogado, é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência designada, caso, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB neste Fórum (segunda a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se a autora. Advogados(s): Rodrigo Antônio Alves (OAB 160496/SP) |
| 22/08/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 10/10/2018 Hora 14:10 Local: Conciliação Situacão: Realizada |
| 22/08/2018 |
Carta Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 22/08/2018 |
Decisão
Assim, considerando a probabilidade do direito à rescisão, a plena reversibilidade da tutela provisória postulada e os prejuízos que são inerentes à eventual restrição de crédito (periculum in mora), DEFIRO o pedido de tutela de urgência cautelar, determinando que a ré i) suspenda a cobrança de todos os valores relacionados ao contrato discutido nos autos e ii) não inclua o nome da demandante em cadastros de inadimplência, sob pena de cominação de multa, a ser oportunamente fixada. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de outubro de 2018, às 14h10min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Avenida 02 nº 757- Centro - Orlândia/SP. 4. Cite-se a parte requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado que o prazo para apresentação de resposta, através de advogado, é de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência designada, caso, por algum motivo, não for obtida a conciliação. Consigne-se que a parte deverá comparecer no ato acompanhada de advogado ou, não possuindo condições, procurar assistência judiciária perante a OAB neste Fórum (segunda a sexta , das 09:00 hs às 11:00 hs). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Intime-se a autora. |
| 20/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 24/10/2018 |
Contestação |
| 05/11/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 22/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 17/01/2019 |
Razões de Apelação |
| 17/01/2019 |
Razões de Apelação |
| 17/01/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/10/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |