| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Milena Piragine Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Exectdo | Agy Tecnologias Na Agricultura Ltda |
| Interesda. | Neusa Maria Cecchini Sordi |
| Gestora |
Marilaine Borges de Paula
Advogada: Thais Bertani Rossi |
| TerIntCer |
Itaú Unibanco S.A.
Advogada: Cleusa Maria Büttow da Silva |
| ArremTerc |
Tree House Empreendimentos Ltda.
Advogado: Adriano Augusto Fávaro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Fl. 603: carta de arrematação expedida e disponível para impressão. Advogados(s): Adriano Augusto Fávaro (OAB 160360/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 603: carta de arrematação expedida e disponível para impressão. |
| 14/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70012396-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:12 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2026 Teor do ato: Fl. 603: carta de arrematação expedida e disponível para impressão. Advogados(s): Adriano Augusto Fávaro (OAB 160360/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 603: carta de arrematação expedida e disponível para impressão. |
| 14/05/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70012396-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 16:12 |
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70011499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:27 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Apresentados os débitos incidentes sobre o bem arrematado, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que o exequente traga aos autos cálculo atualizado do débito nos termos determinados a fls. 566. 2. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para providenciar o recolhimento da taxa devida para expedição da carta de arrematação e relativas à extração de cópias, nos termos também determinados a fls. 566. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Apresentados os débitos incidentes sobre o bem arrematado, concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que o exequente traga aos autos cálculo atualizado do débito nos termos determinados a fls. 566. 2. Sem prejuízo, intime-se o arrematante para providenciar o recolhimento da taxa devida para expedição da carta de arrematação e relativas à extração de cópias, nos termos também determinados a fls. 566. Intime-se. |
| 22/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70010279-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/04/2026 17:23 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 574: Concedo ao exequente a dilação de prazo por 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 574: Concedo ao exequente a dilação de prazo por 5 (cinco) dias. Int. |
| 09/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70009026-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/04/2026 14:14 |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2026 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70008950-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/04/2026 16:49 |
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o auto de arrematação de fls. 540/541. Cadastre(m)-se o(a)(s) arrematante(s) como terceiro interessado e seu patrono para futuras publicações. Ciência às partes e interessados. Dispõe o artigo 903 e parágrafos seguintes: "Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1o Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; § 2o O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1o, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3o Passado o prazo previsto no § 2o sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1o, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Portanto, nos termos do artigo supramencionado (parágrafo 3º), aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para juntada de cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Servirá este como OFÍCIO, instruído com cópia do auto de arrematação, para que a parte arrematante traga aos autos débitos pendentes e incidentes sobre o bem arrematado para que haja a sub-rogação deles no preço. Servirá como ofício aos órgãos municipal, estadual e federal, notadamente órgão de trânsito. Decorrido o prazo, intime-se o arrematante (por carta ou via e-mail) para que providencie o recolhimento da taxa devida à expedição da carta de arrematação, assim como da taxa correspondente às cópias simples, indicando-as, para formação da carta, no prazo de 10 dias. Se bem móvel a ser removido, providencie o(a) arrematante diligência do oficial de justiça para cumprimento do ato. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o auto de arrematação de fls. 540/541. Cadastre(m)-se o(a)(s) arrematante(s) como terceiro interessado e seu patrono para futuras publicações. Ciência às partes e interessados. Dispõe o artigo 903 e parágrafos seguintes: "Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1o Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; § 2o O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1o, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3o Passado o prazo previsto no § 2o sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1o, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Portanto, nos termos do artigo supramencionado (parágrafo 3º), aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para juntada de cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias. Servirá este como OFÍCIO, instruído com cópia do auto de arrematação, para que a parte arrematante traga aos autos débitos pendentes e incidentes sobre o bem arrematado para que haja a sub-rogação deles no preço. Servirá como ofício aos órgãos municipal, estadual e federal, notadamente órgão de trânsito. Decorrido o prazo, intime-se o arrematante (por carta ou via e-mail) para que providencie o recolhimento da taxa devida à expedição da carta de arrematação, assim como da taxa correspondente às cópias simples, indicando-as, para formação da carta, no prazo de 10 dias. Se bem móvel a ser removido, providencie o(a) arrematante diligência do oficial de justiça para cumprimento do ato. Intime-se. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70006531-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2026 13:41 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o leilão com arrematação - fls. 539/557. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 26/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o leilão com arrematação - fls. 539/557. |
| 26/02/2026 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1760/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1752/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1760/2025 Teor do ato: Fls. 525/530 e 531: Defensores habilitados. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls. 525/530 e 531: Defensores habilitados. |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1752/2025 Teor do ato: Fls. 525/530 e 531: Defensores habilitados. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Cleusa Maria Büttow da Silva (OAB 91275/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 525/530 e 531: Defensores habilitados. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70039661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 14:07 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70039598-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 09:24 |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70039595-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 09:16 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre oedital deleilãodesignado para o dia 25/02/2026expedido pela leiloeira (fls. 516/521), que aguardaconferência e aprovação para dar seguimentos aoleilão. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Thais Bertani Rossi (OAB 425496/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre oedital deleilãodesignado para o dia 25/02/2026expedido pela leiloeira (fls. 516/521), que aguardaconferência e aprovação para dar seguimentos aoleilão. |
| 05/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70038739-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2025 12:17 |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70038605-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2025 12:32 |
| 01/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/11/2025 |
Autos no Prazo
|
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão designado às fls. 467/469. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão designado às fls. 467/469. Intime-se. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70036934-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2025 17:40 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1551/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1551/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/499: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 497/499: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70035936-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 14:38 |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70035762-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 15:29 |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1477/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1477/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 490/491: Defiro a dilação de prazo pelo período de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 490/491: Defiro a dilação de prazo pelo período de 10 (dez) dias. Int. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70034969-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2025 14:31 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1461/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1461/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes dos termos de penhora no rosto dos autos de fls. 482 (processo 1000155-35.2023.8.26.0404), 483 (processo 1000847-34.2023.8.26.0404), 484 (processo 1000540-80.2023.8.26.0404), 485 (processo 1000539-95.2023.8.26.0404) e 486 (processo 1000741-72.2023.8.26.0404). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes dos termos de penhora no rosto dos autos de fls. 482 (processo 1000155-35.2023.8.26.0404), 483 (processo 1000847-34.2023.8.26.0404), 484 (processo 1000540-80.2023.8.26.0404), 485 (processo 1000539-95.2023.8.26.0404) e 486 (processo 1000741-72.2023.8.26.0404). |
| 24/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1438/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2025 Teor do ato: Para cumprimento do leilão designado às fls. 467/469, intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar o valor do débito atualizado. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 22/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento do leilão designado às fls. 467/469, intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar o valor do débito atualizado. |
| 22/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nomeio a "CONFIANÇA LEILÕES", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet 'www.confiancaleiloes.com.br', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (conforme publicação DJE de 1º.04.2011, página 02). Providencie a serventia a inclusão no cadastro destes autos (Cadastro/Partes e Representantes) dos dados do leiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico". 2. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL; 3. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881 e 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, observando-se que o período deverá compreender dias uteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro: ficando designado o dia 25 de fevereiro de 2026, às 14:30 horas 4. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar proposta de aquisição até o início do leilão 5. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da 'Confiança Leilões', devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se carta precatória. 11. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). 12. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado 13. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento de cópia da capa do processo, do despacho que designou o leilão, do auto ou termo de penhora, avaliação e depósito e da certidão de matrícula, no caso de imóvel ['Confiança Leilões' Avenida Braz Olaia Acosta, nº 727 Cj 510 Jardim Califórnia Ribeirão Preto-SP Fone: (16) 3515 8000 / Fax: (16) 3515 8001]. CÓPIA(S) EM ANEXO (item 15). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nomeio a "CONFIANÇA LEILÕES", empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet 'www.confiancaleiloes.com.br', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (conforme publicação DJE de 1º.04.2011, página 02). Providencie a serventia a inclusão no cadastro destes autos (Cadastro/Partes e Representantes) dos dados do leiloeiro com o tipo de participação 416 - Gestor do Leilão Eletrônico". 2. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL; 3. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881 e 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, observando-se que o período deverá compreender dias uteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro: ficando designado o dia 25 de fevereiro de 2026, às 14:30 horas 4. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar proposta de aquisição até o início do leilão 5. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da 'Confiança Leilões', devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se carta precatória. 11. Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). 12. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado 13. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 14. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento de cópia da capa do processo, do despacho que designou o leilão, do auto ou termo de penhora, avaliação e depósito e da certidão de matrícula, no caso de imóvel ['Confiança Leilões' Avenida Braz Olaia Acosta, nº 727 Cj 510 Jardim Califórnia Ribeirão Preto-SP Fone: (16) 3515 8000 / Fax: (16) 3515 8001]. CÓPIA(S) EM ANEXO (item 15). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70033479-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2025 15:08 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1352/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1352/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 461: Manifeste-se a parte exequente objetivamente, sobre as propostas de fls. 435/439 e fls. 441/456, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 461: Manifeste-se a parte exequente objetivamente, sobre as propostas de fls. 435/439 e fls. 441/456, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70031356-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 17:25 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/439 e 441/456: Providencie a serventia o cadastro dos terceiros interessado e intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Tiago Cavasini (OAB 297487/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP), Cleiton Michel Hivizi (OAB 426131/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 435/439 e 441/456: Providencie a serventia o cadastro dos terceiros interessado e intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70029699-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 11:34 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1205/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70029442-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 17:14 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1205/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre informação do leiloeiro de fls 425/432. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre informação do leiloeiro de fls 425/432. |
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70029116-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 19:05 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70028124-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 17:13 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 23/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 416: Aguarde-se o encerramento do leilão agendado para o dia 04/09/2025. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 416: Aguarde-se o encerramento do leilão agendado para o dia 04/09/2025. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70026174-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 14:00 |
| 30/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 13/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70017256-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/06/2025 13:48 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001773-15.2023.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Roberto de Assis Sordi e outro - Intimem-se as partes para, em 05 dias, conferência e manifestação sobre o edital designando leilão com início no dia: 13/08/2025 às 14:00h, e com término no dia: 04/09/2025 às 14:00h - fls. 407/410. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Intimem-se as partes para, em 05 dias, conferência e manifestação sobre o edital designando leilão com início no dia: 13/08/2025 às 14:00h, e com término no dia: 04/09/2025 às 14:00h - fls. 407/410. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se as partes para, em 05 dias, conferência e manifestação sobre o edital designando leilão com início no dia: 13/08/2025 às 14:00h, e com término no dia: 04/09/2025 às 14:00h - fls. 407/410. |
| 04/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70016670-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/06/2025 08:28 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: 1. Fls. 364/365: Defiro a indicação da parte exequente e Nomeio 'GOLD LEILÕES' , empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet 'www.leiloesgold.com.br/www.goldleiloes.com.br', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL; 3. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881 e 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, observando-se que o período deverá compreender dias uteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Oficie-se para designação de data para leilão, com a designação providencie a serventia a intimação das partes. 4. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar proposta de aquisição até o início do leilão 5. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da 'GOLD LEILÕES', devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. Pela imprensa oficial, intimem-se as partes das datas, locais e forma de realização do leilão, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). 11. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado 12. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento de senha, cópia do despacho, do auto ou termo de penhora, avaliação e depósito e da certidão de matrícula, no caso de imóvel [contato@leiloesgold.com.br],. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 364/365: Defiro a indicação da parte exequente e Nomeio 'GOLD LEILÕES' , empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet 'www.leiloesgold.com.br/www.goldleiloes.com.br', ferramenta devidamente habilitada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Atentem-se os leiloeiros para as providências estabelecidas pelo artigo 884 do Código de Processo Civil : I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Parágrafo único. O leiloeiro tem o direito de receber do arrematante a comissão estabelecida em lei ou arbitrada pelo juiz; e artigo 886 do CPC que dispõe sobre os requisitos do EDITAL; 3. Nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881 e 882, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, a ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, observando-se que o período deverá compreender dias uteis, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. Oficie-se para designação de data para leilão, com a designação providencie a serventia a intimação das partes. 4. Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar proposta de aquisição até o início do leilão 5. Se houver mais de um pretendente, observar-se-á o estatuído pelo artigo 892, parágrafo 2º, do CPC; Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, observar-se-á o disposto pelo artigo 893 do CPC; Quando o imóvel admitir cômoda divisão observar-se-á o estatuído pelo artigo 894 do CPC. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 7. A publicação do EDITAL deverá ocorrer pelo mesmo 05 dias antes da data marcada para o leilão (artigo 887 do CPC), devendo ser observado os requisitos do EDITAL (artigo 886 o CPC). Publicados os editais de praça ou leilão, a parte credora deverá proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais (artigo 247 das NSCGJ). 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (valor da arrematação), a ser paga à vista, não se incluindo no valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 266 das NSCGJ]. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da 'GOLD LEILÕES', devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10. Pela imprensa oficial, intimem-se as partes das datas, locais e forma de realização do leilão, notadamente a parte executada, por meio de seu advogado (artigo 889, I, CPC). 11. Nos termos do artigo 889 do CPC, CIENTIFIQUEM da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado 12. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento de senha, cópia do despacho, do auto ou termo de penhora, avaliação e depósito e da certidão de matrícula, no caso de imóvel [contato@leiloesgold.com.br],. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Em reiteração: "Vistos. 1. Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias sobre a avaliação realizada no imóvel penhorado (fls. 359/360) 2. Intime-se." Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em reiteração: "Vistos. 1. Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias sobre a avaliação realizada no imóvel penhorado (fls. 359/360) 2. Intime-se." |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias sobre a avaliação realizada no imóvel penhorado (fls. 359/360) 2. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias sobre a avaliação realizada no imóvel penhorado (fls. 359/360) 2. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70006232-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 16:33 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 10 dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 10 dias. |
| 12/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 15/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 404.2025/000111-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2025 Local: Oficial de justiça - Alex Levi de Almeida Silva |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70047095-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 14:41 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 348: aguarde-se por mais 05 (cinco) dias o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 348: aguarde-se por mais 05 (cinco) dias o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70045415-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2024 14:37 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 337/339: intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado conforme determinado a fls. 251. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 26/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 337/339: intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado conforme determinado a fls. 251. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre as pesquisas realizadas às fls. 257/333. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre as pesquisas realizadas às fls. 257/333. |
| 08/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, determinado a fls. 251, intime-se o exequente para, em 10 dias, efetuar o pagamento da cota/diligência do oficial de justiça. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição do mandado de avaliação do imóvel penhorado, determinado a fls. 251, intime-se o exequente para, em 10 dias, efetuar o pagamento da cota/diligência do oficial de justiça. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 250: expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado a fls. 186, bem como providencie a serventia o integral cumprimento da decisão de fls. 84/85, procedendo às pesquisas determinadas junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER e, ainda, à inscrição do nome dos executados junto ao sistema SERASAJUD. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250: expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado a fls. 186, bem como providencie a serventia o integral cumprimento da decisão de fls. 84/85, procedendo às pesquisas determinadas junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER e, ainda, à inscrição do nome dos executados junto ao sistema SERASAJUD. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70037889-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2024 20:15 |
| 11/09/2024 |
AR Positivo Juntado
|
| 23/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 05/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70027284-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 18:00 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0568/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2024 Teor do ato: Certidão supra: para intimação da esposa do executado (da penhora realizada), intime-se o exequente para, em 10 dias, depositar mair R$ 7,65 de taxa de postagem. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: para intimação da esposa do executado (da penhora realizada), intime-se o exequente para, em 10 dias, depositar mair R$ 7,65 de taxa de postagem. |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70022393-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 15:22 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente (credor hipotecário) da penhora ARISP (fls. 208/210)... Intime-se o exequente para, em 10 dias, depositar a taxa de postagem para intimação da esposa do executado da penhora realizada... Intime-se o executado, na pessoa do defensor da penhora realizada (fls. 208/210), nos termos do art. 799, do CPC. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente (credor hipotecário) da penhora ARISP (fls. 208/210)... Intime-se o exequente para, em 10 dias, depositar a taxa de postagem para intimação da esposa do executado da penhora realizada... Intime-se o executado, na pessoa do defensor da penhora realizada (fls. 208/210), nos termos do art. 799, do CPC. |
| 02/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a juntada da matrícula do imóvel (fls. 198/202), providencie a Serventia o cumprimento na integra da determinação de fls. 183, providenciando a averbação da penhora, através do sistema ARISP e na sequência o que fora determinado. 2. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Considerando a juntada da matrícula do imóvel (fls. 198/202), providencie a Serventia o cumprimento na integra da determinação de fls. 183, providenciando a averbação da penhora, através do sistema ARISP e na sequência o que fora determinado. 2. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOIA.24.70014952-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/04/2024 11:59 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Vistos. Fls 190/193: Defiro a suspensão do prazo por 15 (quinze) dias para atendimento à intimação de fls 187. Int. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 10/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls 190/193: Defiro a suspensão do prazo por 15 (quinze) dias para atendimento à intimação de fls 187. Int. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70012587-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/04/2024 11:41 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Ao exequente para que junte aos autos a matrícula do imóvel descrito no contrato de fls. 33 (21.131). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para que junte aos autos a matrícula do imóvel descrito no contrato de fls. 33 (21.131). |
| 22/03/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0153/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito em fls. 178. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 11/03/2024 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito em fls. 178. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Lavre-se termo. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70008209-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 10:41 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOIA.24.70003472-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/02/2024 15:08 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. A parte executada alegou que o bloqueio SisbaJud recaiu sobre benefício previdenciário, verba alimentar, responsável pelo sustento familiar, portanto impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Requereu, assim, a imediata liberação da quantia respectiva. Juntou documentos. Em resposta, a parte exequente sustentou não se tratar de conta exclusivamente para recebimento de salário, pedindo a manutenção do bloqueio. Os documentos apresentados especificamente os juntados em fls. 113/115, comprovam que o bloqueio incidiu exatamente sobre o benefício previdenciário recebido pelo executado, bem como não constam dos extratos juntados outras movimentações financeiras a justificar o afastamento da natureza salarial do valor bloqueado. Assim, sendo inequívoco o caráter salarial da verba atingida, DEFIRO a imediata liberação, para o caso de valor já transferido, deverá a parte executada apresentar formulário MLE. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Cumpra-se e aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte executada alegou que o bloqueio SisbaJud recaiu sobre benefício previdenciário, verba alimentar, responsável pelo sustento familiar, portanto impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil. Requereu, assim, a imediata liberação da quantia respectiva. Juntou documentos. Em resposta, a parte exequente sustentou não se tratar de conta exclusivamente para recebimento de salário, pedindo a manutenção do bloqueio. Os documentos apresentados especificamente os juntados em fls. 113/115, comprovam que o bloqueio incidiu exatamente sobre o benefício previdenciário recebido pelo executado, bem como não constam dos extratos juntados outras movimentações financeiras a justificar o afastamento da natureza salarial do valor bloqueado. Assim, sendo inequívoco o caráter salarial da verba atingida, DEFIRO a imediata liberação, para o caso de valor já transferido, deverá a parte executada apresentar formulário MLE. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Cumpra-se e aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.23.70043343-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2023 17:02 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.23.70043068-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 13:34 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Providencie a serventia a juntada da minuta de bloqueio. Após, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação da penhora e pedido de desbloqueio de fls. 98/125. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia a juntada da minuta de bloqueio. Após, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação da penhora e pedido de desbloqueio de fls. 98/125. |
| 08/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 08/11/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.23.70042288-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 06/11/2023 15:46 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.23.70041999-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 17:11 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Dê-se ciência ás partes da certidão expedida ás fls.91 dos presentes autos. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência ás partes da certidão expedida ás fls.91 dos presentes autos. |
| 30/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Fls. 65 intime-se o exequente para, em 10 dias, efetuar o pagamento de 2 cotas/diligências do oficial de justiça, tendo em vista, que foram 2 mandados expedidos, sendo 2 atos (citação e penhora) para cada mandado. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 65 intime-se o exequente para, em 10 dias, efetuar o pagamento de 2 cotas/diligências do oficial de justiça, tendo em vista, que foram 2 mandados expedidos, sendo 2 atos (citação e penhora) para cada mandado. |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. A exequente requer a penhora de dinheiro do executado, em valor correspondente ao da dívida, depositado ou aplicado em instituição financeira. Sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado para os termos desta execução, o executado teve a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, quedando-se inerte; b) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento (ROBERTO DE ASSIS SORDI, CPF 357.798.708-10 e AGY TECNOLOGIAS NA AGRICULTURA LTDA, CNPJ 09.165.625/0001-88, no valor de R$ 177.972,68). Mantendo-se a ordem por 30 (trinta) dias. Providencie a Serventia pesquisa on line junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, das duas últimas declarações de renda do executado. As declarações de renda serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, conforme previsto no § 1º do artigo 1.263 das NSCGJ (Cód. 73 Declaração de bens Comunicado CG nº 240/2023). Sem prejuízo, providencie a serventia pesquisa pelo sistema SNIPER e inscrição do nome dos executados junto ao sistema SERASAJUD. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.23.70039043-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2023 16:39 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0907/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0907/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 70/73: Conforme Provimento CSM nº 2684/2023, para viabilizar quaisquer consulta em sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, seja para localização de endereços, pesquisa de bens ou exclusão de inscrição, necessário o prévio recolhimento da taxa equivalente a 01 UFESP, ou seja, R$ 34,26, cod 434-1, por CPF e por pesquisa solicitada. Para o caso de SISBAJUD/TEIMOSINHA, necessário o recolhimento de 3 UFESP, ou seja, R$ 102,78. Providencie a parte exequente os recolhimentos necessários. Após, retornem para apreciação do pedido. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 70/73: Conforme Provimento CSM nº 2684/2023, para viabilizar quaisquer consulta em sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, seja para localização de endereços, pesquisa de bens ou exclusão de inscrição, necessário o prévio recolhimento da taxa equivalente a 01 UFESP, ou seja, R$ 34,26, cod 434-1, por CPF e por pesquisa solicitada. Para o caso de SISBAJUD/TEIMOSINHA, necessário o recolhimento de 3 UFESP, ou seja, R$ 102,78. Providencie a parte exequente os recolhimentos necessários. Após, retornem para apreciação do pedido. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.23.70037792-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 20:32 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. |
| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 21/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 21/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 21/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 07/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 404.2023/005513-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2023 Local: Oficial de justiça - Silvia Helena de Godoy Costa Paula |
| 07/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 404.2023/005512-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/08/2023 Local: Oficial de justiça - Silvia Helena de Godoy Costa Paula |
| 07/08/2023 |
Documento Juntado
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| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vistos, Indefiro o pedido de "tutela de urgência", visando o bloqueio de ativos financeiros antes da citação "arresto on line ", vez que a parte exequente não trouxe aos autos documentos que comprovem a alegação de dilapidação do patrimônio. Nessa senda, há que se respeitar o rito e, por óbvio, determinar a citação, possibilitando-se, inclusive, o eventual adimmplemento. Citem-se os executados para pagar a dívida no valor de R$177.972,68 (cento e setenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais, e sessenta e oito centavos), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br,segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962S/P), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248SP/) |
| 24/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Indefiro o pedido de "tutela de urgência", visando o bloqueio de ativos financeiros antes da citação "arresto on line ", vez que a parte exequente não trouxe aos autos documentos que comprovem a alegação de dilapidação do patrimônio. Nessa senda, há que se respeitar o rito e, por óbvio, determinar a citação, possibilitando-se, inclusive, o eventual adimmplemento. Citem-se os executados para pagar a dívida no valor de R$177.972,68 (cento e setenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais, e sessenta e oito centavos), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br,segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/01/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 01/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Pedido de Prazo |
| 23/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 19/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2025 |
Pedido de Prazo |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| 09/04/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 22/04/2026 |
Pedido de Prazo |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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