| Reqte |
Marcos Diniz Junqueira
Advogado: Pedro Del Monte Marcussi |
| Reqdo |
Município de Orlândia
Advogado: Ricardo de Assis Maurício |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Município de Orlândia para manifestar sobre fls. 251/253, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70009506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:47 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 26/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Município de Orlândia para manifestar sobre fls. 251/253, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.26.70009506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:47 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência às partes, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Int. Advogados(s): Ricardo de Assis Maurício (OAB 161474/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência às partes, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 09/03/2026 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Osvaldo Magalhães |
| 02/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/12/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Município de Orlândia, através do Portal eletrônico, sobre decisão de fls. 191: "Vistos 1. Apresentado recurso de fls. 177/190, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 2. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público-SP, com as homenagens deste Juízo. Int." |
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Município de Orlândia, através do Portal eletrônico, sobre decisão de fls. 191: "Vistos 1. Apresentado recurso de fls. 177/190, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 2. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público-SP, com as homenagens deste Juízo. Int." |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2025 Teor do ato: Vistos 1. Apresentado recurso de fls. 177/190, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 2. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. Advogados(s): Ricardo de Assis Maurício (OAB 161474/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 13/08/2025 |
Recebido o recurso
Vistos 1. Apresentado recurso de fls. 177/190, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 2. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/08/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70024943-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/08/2025 15:37 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Município de Orlândia, através do Portal Eletrônico. (Sentença - fls. 170/172). |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2025 Teor do ato: Por todo o exposto, resolvo o mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito, arquive-se. P.I.C. Advogados(s): Ricardo de Assis Maurício (OAB 161474/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 28/07/2025 |
Julgada improcedente a ação
Por todo o exposto, resolvo o mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito, arquive-se. P.I.C. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70008935-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 14:57 |
| 09/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Município de Orlândia, através do Portal Eletrônico (Fls. 163: Considerando as informações do requerente de fls 156/162, intime-se o requerido para manifestação, em 10 dias.) |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando as informações do requerente de fls 156/162, intime-se o requerido para manifestação, em 10 dias. Int. Advogados(s): Ricardo de Assis Maurício (OAB 161474/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando as informações do requerente de fls 156/162, intime-se o requerido para manifestação, em 10 dias. Int. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.70005680-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 11:16 |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.25.80000958-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/02/2025 16:38 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 178, I, do CPC, dê-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos urgente para sentença. Int. Advogados(s): Ricardo de Assis Maurício (OAB 161474/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 178, I, do CPC, dê-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos urgente para sentença. Int. |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70038724-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:41 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Município de Orlândia para apresentar seus memoriais no prazo legal. |
| 06/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação do Município de Orlândia, através do portal eletrônico. Fls. 112/125. |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre o julgamento do agravo de instrumento nº 2071449-47.2024.8.26.0000 Advogados(s): Ricardo de Assis Maurício (OAB 161474/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o julgamento do agravo de instrumento nº 2071449-47.2024.8.26.0000 |
| 25/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/06/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WOIA.24.70023427-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 24/06/2024 15:47 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Nos limites das alegações, desnecessária a dilação probatória, suficientemente líquidos os aspectos decisivos do feito. 2. Concedo, pois, o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. 3. Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se a advogada da parte ré - para o mesmo fim. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo de Assis Maurício (OAB 161474/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Nos limites das alegações, desnecessária a dilação probatória, suficientemente líquidos os aspectos decisivos do feito. 2. Concedo, pois, o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. 3. Pela imprensa, intime-se o advogado da parte autora e, decorrido o prazo, com ou sem oferecimento de memoriais, intime-se a advogada da parte ré - para o mesmo fim. Intimem-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70022180-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/06/2024 14:11 |
| 09/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
INTIMAÇÃO do Município de Orlândia através do portal eletrônico. Fls. 96. |
| 24/05/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70019235-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 23/05/2024 09:06 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.Br. Advogados(s): Ricardo de Assis Maurício (OAB 161474/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.Br. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70018723-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 20/05/2024 15:52 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre contestação de fls 75/77. Advogados(s): Ricardo de Assis Maurício (OAB 161474/SP), Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente, em 15 dias, sobre contestação de fls 75/77. |
| 06/05/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOIA.24.70016773-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2024 16:01 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 404.2024/001864-6 Situação: Aguardando cumprimento em 25/03/2024 16:08:40 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de demanda deinterditoproibitóriocom pedido de tutela de urgência em face do MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA-SP, por meio da qual pleiteia a parte autora a concessão de tutela antecipada para impedir a requerida de montar a estrutura da festa de aniversário da cidade(30/03/2024), bem como de outras festividades que venham a ocorrer no local, utilizando a rua, a calçada ou mesmo parte do muro da residência do autor, se limitando para tanto, às delimitações da Praça dos Imigrantes, sob pena de multa diária. Consigno que ointerditoproibitório, dispõe o art. 567 do Código de Processo Civil: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandadoproibitórioem que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. Extraem-se da norma, portanto, os dois requisitos necessários ao deferimento do mandadoproibitório: a condição de possuidor (direto ou indireto) e o justo receio de ser molestado na posse. Apesar do incômodo (evidente) no caso em tela, cuida-se de prerrogativa da Administração Pública em utilizar dos espaços (públicos, como rua e calçadas) para realização de seus eventos. Desta feita, indefiro a liminar. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. CITE-SE o requerido VIA PORTAL ELETRÔNICO para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. 5. Intime-se. Advogados(s): Pedro Del Monte Marcussi (OAB 318108/SP) |
| 15/03/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Trata-se de demanda deinterditoproibitóriocom pedido de tutela de urgência em face do MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA-SP, por meio da qual pleiteia a parte autora a concessão de tutela antecipada para impedir a requerida de montar a estrutura da festa de aniversário da cidade(30/03/2024), bem como de outras festividades que venham a ocorrer no local, utilizando a rua, a calçada ou mesmo parte do muro da residência do autor, se limitando para tanto, às delimitações da Praça dos Imigrantes, sob pena de multa diária. Consigno que ointerditoproibitório, dispõe o art. 567 do Código de Processo Civil: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandadoproibitórioem que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito. Extraem-se da norma, portanto, os dois requisitos necessários ao deferimento do mandadoproibitório: a condição de possuidor (direto ou indireto) e o justo receio de ser molestado na posse. Apesar do incômodo (evidente) no caso em tela, cuida-se de prerrogativa da Administração Pública em utilizar dos espaços (públicos, como rua e calçadas) para realização de seus eventos. Desta feita, indefiro a liminar. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. CITE-SE o requerido VIA PORTAL ELETRÔNICO para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo Senha de acesso da pessoa selecionada. 5. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/03/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2024 |
Contestação |
| 20/05/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 23/05/2024 |
Indicação de Provas |
| 14/06/2024 |
Indicação de Provas |
| 24/06/2024 |
Alegações Finais |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 12/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Razões de Apelação |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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