| Exeqte |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Frederico Augusto Gonçalves Martins Advogada: Karine Gonçalves Scarano Advogado: André Ricardo Carvalho Advogado: Ronaldo Gerd Seifert |
| Exectdo |
Etna Steel Indústria Metalúrgica LTDA
Advogada: Noemia Aparecida Pereira Vieira Advogado: Jose Nicolau Luiz Advogado: Joel Eurides Domingues |
| Perito | Walmir Pereira Modotti |
| ArremTerc |
Thaís Fernanda Marin Scarabelo Santos
Advogado: Luiz Felipe de Oliveira Báez |
| Interesda. |
Patricia Costa e Silva
Advogado: Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla |
| TerIntCer |
Sindicato dos Trabalhadores nas industrias metalúrgicas e de materail elétrico de Campinas e Região
Advogada: Mariana Arcaro Blini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2126/2127: Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2126/2127: Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.26.70126402-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/05/2026 11:15 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1003/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1003/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2126/2127: Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2126/2127: Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.26.70126402-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/05/2026 11:15 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0996/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0996/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2085/2089: Trata-se de embargos de declaração opostos por terceiro interessado/arrematante em face da decisão de fls. 2076/2078, que indeferiu, por ora, o pedido de cancelamento da constrição incidente sobre a matrícula nº 61.566, não obstante o reconhecimento da arrematação do bem em processo diverso. Aduz o embargante a existência de omissões e contradição interna, especialmente quanto à estabilização da arrematação, à sub-rogação do produto da expropriação e à manifestação do juízo da hasta pública acerca da competência para análise da baixa de gravames. É o relatório. Decido. Os embargos comportam acolhimento, inclusive com efeitos infringentes. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de omissão e contradição, sendo cabível a modificação do julgado quando a integração conduz, logicamente, a conclusão diversa. É o que ocorre na hipótese. A decisão embargada reconheceu que o bem foi objeto de arrematação judicial em outro processo, houve pagamento do preço, a arrematação foi homologada e estabilizada e o o produto da alienação sub-roga-se no lugar do bem para satisfação dos credores. Tais premissas são juridicamente corretas. Todavia, a conclusão adotada, manutenção da constrição, não se mostra compatível com tais fundamentos. Com efeito, uma vez estabilizada a arrematação, o bem deixa de integrar a esfera patrimonial do executado, sendo substituído, para fins de garantia dos credores, pelo respectivo produto. Nessa linha, a manutenção da constrição registral sobre o imóvel revela-se medida destituída de utilidade prática, porquanto a garantia do crédito encontra-se deslocada para o montante depositado. Restou demonstrado que o valor da arrematação se encontra depositado nos autos da hasta pública; a arrematação é ato perfeito, acabado e irretratável. O juízo da arrematação já se manifestou no sentido de que a baixa deve ser postulada perante os juízos que determinaram as constrições. A decisão embargada não enfrentou de modo suficiente tais circunstâncias. A manutenção da decisão anterior implicaria situação de indevida circularidade, vez que o juízo da arrematação remete a análise da baixa aos juízos da execução e este juízo condiciona a decisão à manifestação daquele. Tal dinâmica inviabiliza a solução do litígio e compromete a efetividade da jurisdição. Incumbe, portanto, ao juízo que determinou a constrição deliberar sobre sua subsistência, à luz do quadro atual. A baixa da constrição não implica esvaziamento da garantia creditícia. Ao contrário, o crédito permanece assegurado no produto da arrematação; eventual discussão quanto à ordem de preferência deve ser travada no âmbito próprio (concurso de credores); e não há risco concreto de prejuízo, mas apenas deslocamento da garantia. A preservação do gravame, portanto, não se mostra necessária nem proporcional. Eventual insurgência fundada em suposto prejuízo a credores não merece prosperar. Isso porque a presente decisão não importa liberação de valores; não interfere na ordem de preferência dos créditos; limita-se a adequar o regime registral à realidade jurídica já consolidada pela arrematação; preserva integralmente a discussão no âmbito próprio do concurso de credores. Ademais, eventual insurgência quanto à validade ou eficácia da arrematação deverá ser deduzida perante o juízo que a realizou, por meio do recurso cabível, não sendo possível sua rediscussão incidental neste feito. A permanência da constrição impede a regularização registral do imóvel, compromete a segurança jurídica do arrematante, e esvazia a utilidade prática da arrematação judicial. O sistema processual não admite que ato judicial perfeito seja esvaziado por manutenção de gravame incompatível com sua própria finalidade. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, reconhecendo omissão e contradição; atribuo-lhes efeitos infringentes, para reformar parcialmente a decisão de fls. 2076/2078. DEFIRO o pedido de cancelamento da constrição incidente sobre a matrícula nº 61.566 (averbação nº 07);e determino a expedição de mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para baixa do gravame, servindo a presente decisão como ofício, independentemente de outras formalidades. Consigno que eventual crédito permanecerá resguardado no produto da arrematação, a ser submetido, se o caso, ao regime de habilitação e concurso de credores. Esclareço que os credores eventualmente interessados, já cadastrados nos autos, poderão, se assim entenderem pertinente, manejar o recurso ou medida adequada perante o juízo da execução em que se realizou a arrematação, no qual se processou a alienação judicial e onde se encontra depositado o produto da expropriação. Consigno, por fim, que a presente decisão não interfere na validade da arrematação nem na distribuição do produto da expropriação, limitando-se à regularização do estado registral do bem. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 27/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2085/2089: Trata-se de embargos de declaração opostos por terceiro interessado/arrematante em face da decisão de fls. 2076/2078, que indeferiu, por ora, o pedido de cancelamento da constrição incidente sobre a matrícula nº 61.566, não obstante o reconhecimento da arrematação do bem em processo diverso. Aduz o embargante a existência de omissões e contradição interna, especialmente quanto à estabilização da arrematação, à sub-rogação do produto da expropriação e à manifestação do juízo da hasta pública acerca da competência para análise da baixa de gravames. É o relatório. Decido. Os embargos comportam acolhimento, inclusive com efeitos infringentes. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de omissão e contradição, sendo cabível a modificação do julgado quando a integração conduz, logicamente, a conclusão diversa. É o que ocorre na hipótese. A decisão embargada reconheceu que o bem foi objeto de arrematação judicial em outro processo, houve pagamento do preço, a arrematação foi homologada e estabilizada e o o produto da alienação sub-roga-se no lugar do bem para satisfação dos credores. Tais premissas são juridicamente corretas. Todavia, a conclusão adotada, manutenção da constrição, não se mostra compatível com tais fundamentos. Com efeito, uma vez estabilizada a arrematação, o bem deixa de integrar a esfera patrimonial do executado, sendo substituído, para fins de garantia dos credores, pelo respectivo produto. Nessa linha, a manutenção da constrição registral sobre o imóvel revela-se medida destituída de utilidade prática, porquanto a garantia do crédito encontra-se deslocada para o montante depositado. Restou demonstrado que o valor da arrematação se encontra depositado nos autos da hasta pública; a arrematação é ato perfeito, acabado e irretratável. O juízo da arrematação já se manifestou no sentido de que a baixa deve ser postulada perante os juízos que determinaram as constrições. A decisão embargada não enfrentou de modo suficiente tais circunstâncias. A manutenção da decisão anterior implicaria situação de indevida circularidade, vez que o juízo da arrematação remete a análise da baixa aos juízos da execução e este juízo condiciona a decisão à manifestação daquele. Tal dinâmica inviabiliza a solução do litígio e compromete a efetividade da jurisdição. Incumbe, portanto, ao juízo que determinou a constrição deliberar sobre sua subsistência, à luz do quadro atual. A baixa da constrição não implica esvaziamento da garantia creditícia. Ao contrário, o crédito permanece assegurado no produto da arrematação; eventual discussão quanto à ordem de preferência deve ser travada no âmbito próprio (concurso de credores); e não há risco concreto de prejuízo, mas apenas deslocamento da garantia. A preservação do gravame, portanto, não se mostra necessária nem proporcional. Eventual insurgência fundada em suposto prejuízo a credores não merece prosperar. Isso porque a presente decisão não importa liberação de valores; não interfere na ordem de preferência dos créditos; limita-se a adequar o regime registral à realidade jurídica já consolidada pela arrematação; preserva integralmente a discussão no âmbito próprio do concurso de credores. Ademais, eventual insurgência quanto à validade ou eficácia da arrematação deverá ser deduzida perante o juízo que a realizou, por meio do recurso cabível, não sendo possível sua rediscussão incidental neste feito. A permanência da constrição impede a regularização registral do imóvel, compromete a segurança jurídica do arrematante, e esvazia a utilidade prática da arrematação judicial. O sistema processual não admite que ato judicial perfeito seja esvaziado por manutenção de gravame incompatível com sua própria finalidade. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, reconhecendo omissão e contradição; atribuo-lhes efeitos infringentes, para reformar parcialmente a decisão de fls. 2076/2078. DEFIRO o pedido de cancelamento da constrição incidente sobre a matrícula nº 61.566 (averbação nº 07);e determino a expedição de mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para baixa do gravame, servindo a presente decisão como ofício, independentemente de outras formalidades. Consigno que eventual crédito permanecerá resguardado no produto da arrematação, a ser submetido, se o caso, ao regime de habilitação e concurso de credores. Esclareço que os credores eventualmente interessados, já cadastrados nos autos, poderão, se assim entenderem pertinente, manejar o recurso ou medida adequada perante o juízo da execução em que se realizou a arrematação, no qual se processou a alienação judicial e onde se encontra depositado o produto da expropriação. Consigno, por fim, que a presente decisão não interfere na validade da arrematação nem na distribuição do produto da expropriação, limitando-se à regularização do estado registral do bem. Intimem-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70115984-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 12:29 |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70115209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 16:08 |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2026 Teor do ato: Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.26.70107622-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/05/2026 13:32 |
| 06/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1909/1913: Manifeste-se a Sra. Perita sobre a impugnação às avaliações realizadas e informadas à fl. 1806. Providencie a Serventia a intimação por e-mail institucional. 2 - Fl. 1914: Ciência aos interessados da habilitação do crédito da Fazenda Nacional no valor de R$ 21.212.426,74, referente ao imóvel de matrícula nº 9.421 do 1º CRI de Barueri, processo a EF nº 0010221-65.2005.4.03.6105 . Arrematação do imóvel matrícula 9421 foi homologada às fl. 1232, no valor de R$ 562.000,00. Defiro a habilitação. Anote-se no cadastro do processo. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre o pedido para o produto da arrematação enviado para aquele feito. 3- Fls. 1929/1935: Trata-se de manifestação apresentada por LUCIANO DURBANO, na qualidade de terceiro interessado/arrematante, postulando o cancelamento da constrição lançada nestes autos (averbação nº 07 da matrícula nº 61.566), diante de sua posterior aquisição do bem por arrematação judicial em outro processo. Da admissibilidade da intervenção: admite-se a manifestação do peticionário, na qualidade de terceiro interessado, tendo em vista o alegado impacto direto da constrição sobre direito real por ele adquirido, conforme documentação apresentada. Conforme se depreende dos documentos juntados, o imóvel foi objeto de arrematação judicial em processo diverso, com pagamento do preço, homologação judicial e estabilização do ato expropriatório. É certo que a arrematação judicial constitui forma de aquisição da propriedade com regime próprio, sendo regra do sistema executivo que o produto da expropriação se sub-roga no lugar do bem para satisfação dos credores. Todavia, o exame do pedido deve observar a competência e os limites deste juízo da execução. No caso, a constrição cuja baixa se pretende foi regularmente determinada nestes autos, no âmbito de execução ainda em curso, visando à satisfação do crédito exequendo. Assim, o cancelamento da averbação não decorre automaticamente da arrematação realizada em outro juízo, sobretudo sem demonstração de que houve comunicação formal entre os juízos envolvidos; o produto da arrematação foi submetido a eventual concurso de credores; ou que o crédito perseguido nestes autos foi satisfeito ou devidamente resguardado. A providência postulada pode impactar diretamente a ordem de preferência e eventual direito de credores, matéria que deve ser analisada à luz do concurso de credores e da sub-rogação no preço da arrematação. Nessas circunstâncias, a baixa da constrição deve ser objeto de deliberação coordenada com o juízo onde se processou a arrematação, a quem compete, em regra, disciplinar os efeitos da alienação judicial, inclusive quanto à eventual expedição de ordem de cancelamento de gravames. Diante do exposto: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido apenas para reconhecer a condição do peticionário como terceiro interessado; INDEFIRO, por ora, o cancelamento da constrição (averbação nº 07 da matrícula nº 61.566), sem prejuízo de reanálise diante de elementos concretos quanto à destinação do produto da arrematação e eventual deliberação do juízo da hasta pública; INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias; Após, oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível de Campinas/SP (proc. nº 1007242-83.2016.8.26.0114), solicitando informações acerca: da arrematação do bem, da destinação do produto da alienação, e eventual determinação de levantamento ou cancelamento de gravames. Com a resposta, tornem conclusos. 4- Fls. 2048/2058: Cumpra-se o V. Acórdão que anulou a decisão de fls. 1784/1785, com observação, nos seguintes termos: (i) terminar as arrematações e arrecadação dos valores para, depois, de maneira unificada iniciar a fase de pagamento; (ii) desde logo, para agilizar, enviar ofícios aos juízos trabalhista, cadastrando-se os credores no sistema como terceiros interessados (e seus advogados) para intimação com ordem de habilitação de crédito, no momento oportuno; e (iii) quando encerrada arrecadação do produto das arrematações, proferir decisão para instauração formal do concurso de credores. Determino: 1. Prossigam-se as arrematações remanescentes e a arrecadação dos respectivos valores, vedada, por ora, a instauração da fase de pagamento individualizado. 2. Desde logo, expeçam-se ofícios aos Juízos Trabalhistas competentes, para ciência e indicação de eventuais créditos vinculados aos executados. 3. Cadastre-se no sistema os credores informados e seus patronos, como terceiros interessados, para futura intimação e habilitação de crédito, no momento oportuno. 4. Fica diferida a análise de pedidos de levantamento, até a formação do quadro geral de credores. 5. Encerrada a arrecadação, tornem conclusos para instauração formal do concurso de credores. Intime-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Guilherme Augusto Golmia Fernandes (OAB 473830/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 1909/1913: Manifeste-se a Sra. Perita sobre a impugnação às avaliações realizadas e informadas à fl. 1806. Providencie a Serventia a intimação por e-mail institucional. 2 - Fl. 1914: Ciência aos interessados da habilitação do crédito da Fazenda Nacional no valor de R$ 21.212.426,74, referente ao imóvel de matrícula nº 9.421 do 1º CRI de Barueri, processo a EF nº 0010221-65.2005.4.03.6105 . Arrematação do imóvel matrícula 9421 foi homologada às fl. 1232, no valor de R$ 562.000,00. Defiro a habilitação. Anote-se no cadastro do processo. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre o pedido para o produto da arrematação enviado para aquele feito. 3- Fls. 1929/1935: Trata-se de manifestação apresentada por LUCIANO DURBANO, na qualidade de terceiro interessado/arrematante, postulando o cancelamento da constrição lançada nestes autos (averbação nº 07 da matrícula nº 61.566), diante de sua posterior aquisição do bem por arrematação judicial em outro processo. Da admissibilidade da intervenção: admite-se a manifestação do peticionário, na qualidade de terceiro interessado, tendo em vista o alegado impacto direto da constrição sobre direito real por ele adquirido, conforme documentação apresentada. Conforme se depreende dos documentos juntados, o imóvel foi objeto de arrematação judicial em processo diverso, com pagamento do preço, homologação judicial e estabilização do ato expropriatório. É certo que a arrematação judicial constitui forma de aquisição da propriedade com regime próprio, sendo regra do sistema executivo que o produto da expropriação se sub-roga no lugar do bem para satisfação dos credores. Todavia, o exame do pedido deve observar a competência e os limites deste juízo da execução. No caso, a constrição cuja baixa se pretende foi regularmente determinada nestes autos, no âmbito de execução ainda em curso, visando à satisfação do crédito exequendo. Assim, o cancelamento da averbação não decorre automaticamente da arrematação realizada em outro juízo, sobretudo sem demonstração de que houve comunicação formal entre os juízos envolvidos; o produto da arrematação foi submetido a eventual concurso de credores; ou que o crédito perseguido nestes autos foi satisfeito ou devidamente resguardado. A providência postulada pode impactar diretamente a ordem de preferência e eventual direito de credores, matéria que deve ser analisada à luz do concurso de credores e da sub-rogação no preço da arrematação. Nessas circunstâncias, a baixa da constrição deve ser objeto de deliberação coordenada com o juízo onde se processou a arrematação, a quem compete, em regra, disciplinar os efeitos da alienação judicial, inclusive quanto à eventual expedição de ordem de cancelamento de gravames. Diante do exposto: DEFIRO PARCIALMENTE o pedido apenas para reconhecer a condição do peticionário como terceiro interessado; INDEFIRO, por ora, o cancelamento da constrição (averbação nº 07 da matrícula nº 61.566), sem prejuízo de reanálise diante de elementos concretos quanto à destinação do produto da arrematação e eventual deliberação do juízo da hasta pública; INTIME-SE o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias; Após, oficie-se ao juízo da 2ª Vara Cível de Campinas/SP (proc. nº 1007242-83.2016.8.26.0114), solicitando informações acerca: da arrematação do bem, da destinação do produto da alienação, e eventual determinação de levantamento ou cancelamento de gravames. Com a resposta, tornem conclusos. 4- Fls. 2048/2058: Cumpra-se o V. Acórdão que anulou a decisão de fls. 1784/1785, com observação, nos seguintes termos: (i) terminar as arrematações e arrecadação dos valores para, depois, de maneira unificada iniciar a fase de pagamento; (ii) desde logo, para agilizar, enviar ofícios aos juízos trabalhista, cadastrando-se os credores no sistema como terceiros interessados (e seus advogados) para intimação com ordem de habilitação de crédito, no momento oportuno; e (iii) quando encerrada arrecadação do produto das arrematações, proferir decisão para instauração formal do concurso de credores. Determino: 1. Prossigam-se as arrematações remanescentes e a arrecadação dos respectivos valores, vedada, por ora, a instauração da fase de pagamento individualizado. 2. Desde logo, expeçam-se ofícios aos Juízos Trabalhistas competentes, para ciência e indicação de eventuais créditos vinculados aos executados. 3. Cadastre-se no sistema os credores informados e seus patronos, como terceiros interessados, para futura intimação e habilitação de crédito, no momento oportuno. 4. Fica diferida a análise de pedidos de levantamento, até a formação do quadro geral de credores. 5. Encerrada a arrecadação, tornem conclusos para instauração formal do concurso de credores. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Pedido de Informações Juntado
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| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70090617-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/04/2026 18:09 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70049320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 16:02 |
| 16/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70035945-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2026 14:02 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2026 Teor do ato: Vistos. Pp. 1.891/1.892: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 11/02/2026 |
Decisão Determinação
Vistos. Pp. 1.891/1.892: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70031753-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 12:04 |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Pedido de Informações Juntado
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70030451-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 15:47 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70025927-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/02/2026 19:27 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1806/1873: Ciência aos interessados, para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1806/1873: Ciência aos interessados, para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70024980-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2026 11:19 |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1787, para sanar as omissões indicadas nos seguintes termos: 1- Penhorados os imóveis descritos nas matrículas nº 7.488 (fls. 358/361); nº 15.591 (fls. 374/379); nº 33.887 (fls. 384/399); nº 61.566 (fls. 406/409); nº 61.678 (fls. 410/413) ; e nº 61.679 (fls.414/417) , todos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP, nos termos em que requerido, nomeio a leiloeira Sra. Dora Plat - dplat@portalzuk.com.br, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, e autorizo a avaliação dos imóveis ao encargo da leiloeira nomeada. Intime-se a Sra. Leiloeira para ciência e providências. Providencie a serventia o necessário. 2- Defiro a penhora do imóvel sob a matrícula nº 73.548 do 1º CRI de Osasco, em nome da co-executada ASTRAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, e na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiário da gratuidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação do imóvel ficará ao encargo da Sra. Leiloeira nomeada no item anterior, nos moldes já autorizados. 5- Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 29/01/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 1787, para sanar as omissões indicadas nos seguintes termos: 1- Penhorados os imóveis descritos nas matrículas nº 7.488 (fls. 358/361); nº 15.591 (fls. 374/379); nº 33.887 (fls. 384/399); nº 61.566 (fls. 406/409); nº 61.678 (fls. 410/413) ; e nº 61.679 (fls.414/417) , todos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP, nos termos em que requerido, nomeio a leiloeira Sra. Dora Plat - dplat@portalzuk.com.br, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, e autorizo a avaliação dos imóveis ao encargo da leiloeira nomeada. Intime-se a Sra. Leiloeira para ciência e providências. Providencie a serventia o necessário. 2- Defiro a penhora do imóvel sob a matrícula nº 73.548 do 1º CRI de Osasco, em nome da co-executada ASTRAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, e na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiário da gratuidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação do imóvel ficará ao encargo da Sra. Leiloeira nomeada no item anterior, nos moldes já autorizados. 5- Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70012810-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/01/2026 18:56 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1822/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1794/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1822/2025 Teor do ato: Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.25.70445407-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2025 16:28 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1794/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos a fls. 1685/1687, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, aduzindo omissão na decisão de fls. 1677/1679 no que tange a seu crédito que já foi reconhecido a fls. 1574/1575 como tendo natureza alimentar. De fato, conforme se nota da decisão acima mencionada (fls. 1574/1575), foi admitido o ingresso da embargante nos autos, ante a concordância da parte exequente, com a consequente reserva dos honorários, nos termos em que requerido por ela a fls. 1506/1511. Assim, é caso de acolhimento dos presentes embargos para que se faça menção, na decisão embargada, também à existência de crédito pertencente à associação embargante, conforme já lhe havia sido deferido a fls. 1574/1575. Contudo, observo que, conforme decidido na decisão embargada, o credor desses autos nada receberá nesse momento processual. E os honorários sucumbenciais não têm preferência sobre o crédito do próprio exequente, na mesma execução. Há relação de acessoriedade entre o crédito buscado nesses autos (principal) e o crédito referente à sucumbência nesses mesmos autos (acessório). Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos nos termos acima, para que seja suprida a omissão em relação à falta de menção do crédito deferido a fls. 1574/1575 na decisão de fls. 1677/1679, sem qualquer alteração sobre as ordens de levantamento dos valores depositados nos autos. A embargante terá sua preferência no momento oportuno. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos a fls. 1685/1687, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, aduzindo omissão na decisão de fls. 1677/1679 no que tange a seu crédito que já foi reconhecido a fls. 1574/1575 como tendo natureza alimentar. De fato, conforme se nota da decisão acima mencionada (fls. 1574/1575), foi admitido o ingresso da embargante nos autos, ante a concordância da parte exequente, com a consequente reserva dos honorários, nos termos em que requerido por ela a fls. 1506/1511. Assim, é caso de acolhimento dos presentes embargos para que se faça menção, na decisão embargada, também à existência de crédito pertencente à associação embargante, conforme já lhe havia sido deferido a fls. 1574/1575. Contudo, observo que, conforme decidido na decisão embargada, o credor desses autos nada receberá nesse momento processual. E os honorários sucumbenciais não têm preferência sobre o crédito do próprio exequente, na mesma execução. Há relação de acessoriedade entre o crédito buscado nesses autos (principal) e o crédito referente à sucumbência nesses mesmos autos (acessório). Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos nos termos acima, para que seja suprida a omissão em relação à falta de menção do crédito deferido a fls. 1574/1575 na decisão de fls. 1677/1679, sem qualquer alteração sobre as ordens de levantamento dos valores depositados nos autos. A embargante terá sua preferência no momento oportuno. Intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70420177-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 15:45 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1555/2025 Teor do ato: Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias. Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza. Intimem-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.25.70404664-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2025 13:25 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, temos que foram penhorados nos autos os imóveis de matrículas 7488 (fls. 434), 33.887 (fls. 435); 53.042 (fls. 436), 61566 (fls. 437) , 61.678 (fls. 438), 61679 (fls. 439) e 63.068 (fls. 440), 9421 (fls. 451) e 15.591 (fls. 452). Foram avaliados apenas -os imóveis de matrícula 53.042 e 63.068 (CRI - Osasco) e 9421 (CRI Barueri), conforme laudo fls. 737/873 e esclarecimentos fls. 897/903 e 928/931. Decisão de fls. 948/949: homologou avaliação desses três imóveis acima citados. Decisão de fls. 957/959 determinou o praceamento desses três imóveis. Conforme edital de fls. 967/972, recebeu nome de lote 01 o imóvel de matrícula 53.042; lote 02 o de matrícula 63.068; e lote 3 o de matrícula 9421. Fls 1109/1110: noticia arrematação de lotes 2 e 3. Fls. 1159/1161: noticia arrematação do lote 1 Auto de arrematação do imóvel matrícula 63.068 (fls. 1211) Auto de arrematação do imóvel matrícula 9421 (fls. 1232) Auto de arrematação do imóvel matrícula 53042 (fls. 1259/1260) Por decisão de fls. 1329/1331, reconheceu-se penhora anterior à do exequente em relação imóveis matrículas 53.042 e 63.068, razão pela qual o produto da alienação foi encaminhado ao juízo competente (a favor de Patrícia Costa e Silva). A fls. 1360 a exequente pugnou pelo levantamento dos valores obtidos com alienação do imóvel matrícula 9421, CRI Barueri Habilitaram-se nos autos credores trabalhistas aduzindo preferência sobre o valor a ser levantado. Sobrevieram decisões de fls. 1424/1428 e 1482/1485, reconhecendo preferência de créditos trabalhistas sobre o crédito do exequente. A fls. 1676 há certidão relacionando as penhoras no rosto dos autos formalizadas. Merece observação, apenas, que a pretensão de crédito de Patrícia Costa e Silva já foi atendida, em atenção a ordem de antiguidade de penhora dos imóveis matrículas 53.042 e 63.068. É o relatório do essencial Decido. Conforme se depreende do relato acima, discute-se nesse momento processual apenas a destinação dos valores referentes à alienação do imóvel matrícula 9421, arrematado pelo valor de R$ 562.000,00, a disposição desse juízo. Não há notícia de registro de penhora anterior à do exequente sobre o imóvel. Há, contudo, quatro penhoras no rosto dos autos remanescentes, conforme certidão de fls. 1676, todas de créditos trabalhistas, preferenciais em relação ao crédito exequendo. Não haverá, aparentemente, saldo para quitação de todas as penhoras cadastradas no rosto dos autos de forma integral. Evidenciou-se, dessa forma, concurso singular de credores. Tratando-se de créditos de mesma natureza material (todos créditos trabalhistas), os valores devem ser distribuídos observando-se a anterioridade da penhora, nos termos do artigo 908, paragrafo 2° do Código de Processo Civil. Assim, dispensando-se maiores formalidades procedimentais, os valores dos autos devem ser distribuídos da seguinte forma: 1°) Depósito judicial nos autos de número n°1000667-51.2013.5.02.0383 da 3º Vara Trabalhista de Osasco, a favor de Levi Martins Mendes (fls. 1289/1291). O valor do crédito que consta nos autos alcança R$ 51.679,31. 2°) Depósito nos autos trabalhistas de número n°1001099-59.2016.5.02.0385, da 5º Vara do Trabalho de Osasco, em a favor de Edson Félix da Silva Júnior (fls. 1089/1091) O valor do crédito que consta nos autos alcançava R$ 135.000,00 (atualizado até 26.05.2023) 3°) Depósito nos autos de número n°10327-36.2018.5.15.0032, a favor de Valdeci Gomes Pereira (fls. 1591/1593) O valor do crédito que consta nos autos alcança R$ 119.920,23 (atualizado até 31.05.2025) 4°) Depósito nos autos de número 0010409-15.2017.5.15.0093, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, a favor de Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico e eletrônico e de fibra óptica de Campinas, Americana Indaia (fls. 1642/1644). O valor do crédito que consta nos autos alcança R$ 301.940,50 (atualizado até 31.05.2025) e será quitado e de forma parcial, com o valor residual desses autos. Prudente, contudo, que antes da remessa dos valores seja solicitado aos juízos requisitantes das penhoras acima mencionadas o valor atualizado do débito. Com a informação acima e decorrido o prazo recursal da presente decisão, cumpra-se remetendo-se os valores atualizados, via depósito judicial, observando-se a ordem das penhoras. Ciência ao exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, em vista da existência de outras penhoras nos autos. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Compulsando os autos, temos que foram penhorados nos autos os imóveis de matrículas 7488 (fls. 434), 33.887 (fls. 435); 53.042 (fls. 436), 61566 (fls. 437) , 61.678 (fls. 438), 61679 (fls. 439) e 63.068 (fls. 440), 9421 (fls. 451) e 15.591 (fls. 452). Foram avaliados apenas -os imóveis de matrícula 53.042 e 63.068 (CRI - Osasco) e 9421 (CRI Barueri), conforme laudo fls. 737/873 e esclarecimentos fls. 897/903 e 928/931. Decisão de fls. 948/949: homologou avaliação desses três imóveis acima citados. Decisão de fls. 957/959 determinou o praceamento desses três imóveis. Conforme edital de fls. 967/972, recebeu nome de lote 01 o imóvel de matrícula 53.042; lote 02 o de matrícula 63.068; e lote 3 o de matrícula 9421. Fls 1109/1110: noticia arrematação de lotes 2 e 3. Fls. 1159/1161: noticia arrematação do lote 1 Auto de arrematação do imóvel matrícula 63.068 (fls. 1211) Auto de arrematação do imóvel matrícula 9421 (fls. 1232) Auto de arrematação do imóvel matrícula 53042 (fls. 1259/1260) Por decisão de fls. 1329/1331, reconheceu-se penhora anterior à do exequente em relação imóveis matrículas 53.042 e 63.068, razão pela qual o produto da alienação foi encaminhado ao juízo competente (a favor de Patrícia Costa e Silva). A fls. 1360 a exequente pugnou pelo levantamento dos valores obtidos com alienação do imóvel matrícula 9421, CRI Barueri Habilitaram-se nos autos credores trabalhistas aduzindo preferência sobre o valor a ser levantado. Sobrevieram decisões de fls. 1424/1428 e 1482/1485, reconhecendo preferência de créditos trabalhistas sobre o crédito do exequente. A fls. 1676 há certidão relacionando as penhoras no rosto dos autos formalizadas. Merece observação, apenas, que a pretensão de crédito de Patrícia Costa e Silva já foi atendida, em atenção a ordem de antiguidade de penhora dos imóveis matrículas 53.042 e 63.068. É o relatório do essencial Decido. Conforme se depreende do relato acima, discute-se nesse momento processual apenas a destinação dos valores referentes à alienação do imóvel matrícula 9421, arrematado pelo valor de R$ 562.000,00, a disposição desse juízo. Não há notícia de registro de penhora anterior à do exequente sobre o imóvel. Há, contudo, quatro penhoras no rosto dos autos remanescentes, conforme certidão de fls. 1676, todas de créditos trabalhistas, preferenciais em relação ao crédito exequendo. Não haverá, aparentemente, saldo para quitação de todas as penhoras cadastradas no rosto dos autos de forma integral. Evidenciou-se, dessa forma, concurso singular de credores. Tratando-se de créditos de mesma natureza material (todos créditos trabalhistas), os valores devem ser distribuídos observando-se a anterioridade da penhora, nos termos do artigo 908, paragrafo 2° do Código de Processo Civil. Assim, dispensando-se maiores formalidades procedimentais, os valores dos autos devem ser distribuídos da seguinte forma: 1°) Depósito judicial nos autos de número n°1000667-51.2013.5.02.0383 da 3º Vara Trabalhista de Osasco, a favor de Levi Martins Mendes (fls. 1289/1291). O valor do crédito que consta nos autos alcança R$ 51.679,31. 2°) Depósito nos autos trabalhistas de número n°1001099-59.2016.5.02.0385, da 5º Vara do Trabalho de Osasco, em a favor de Edson Félix da Silva Júnior (fls. 1089/1091) O valor do crédito que consta nos autos alcançava R$ 135.000,00 (atualizado até 26.05.2023) 3°) Depósito nos autos de número n°10327-36.2018.5.15.0032, a favor de Valdeci Gomes Pereira (fls. 1591/1593) O valor do crédito que consta nos autos alcança R$ 119.920,23 (atualizado até 31.05.2025) 4°) Depósito nos autos de número 0010409-15.2017.5.15.0093, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, a favor de Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico e eletrônico e de fibra óptica de Campinas, Americana Indaia (fls. 1642/1644). O valor do crédito que consta nos autos alcança R$ 301.940,50 (atualizado até 31.05.2025) e será quitado e de forma parcial, com o valor residual desses autos. Prudente, contudo, que antes da remessa dos valores seja solicitado aos juízos requisitantes das penhoras acima mencionadas o valor atualizado do débito. Com a informação acima e decorrido o prazo recursal da presente decisão, cumpra-se remetendo-se os valores atualizados, via depósito judicial, observando-se a ordem das penhoras. Ciência ao exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento, em vista da existência de outras penhoras nos autos. Intime-se. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 12/08/2025 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Vistos. Retifico de ofício erro material que consta às fls. 1645. Onde se lê: (...) 5ª Vara Cível, passa-se a constar 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Oficie-se o E. Juízo solicitante, informado as providências adotadas, com oportuno repasse de valores, caso existentes. Providencie a serventia o necessário. O exequente apresentou planilha da dívida às fls. 1650/1654 com o valor da dívida de R$ 24.048.613,50. Primeiramente, providencie a serventia certidão sobre todos os pedidos de penhora realizados nos autos e a origem, após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico de ofício erro material que consta às fls. 1645. Onde se lê: (...) 5ª Vara Cível, passa-se a constar 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Oficie-se o E. Juízo solicitante, informado as providências adotadas, com oportuno repasse de valores, caso existentes. Providencie a serventia o necessário. O exequente apresentou planilha da dívida às fls. 1650/1654 com o valor da dívida de R$ 24.048.613,50. Primeiramente, providencie a serventia certidão sobre todos os pedidos de penhora realizados nos autos e a origem, após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/07/2025 |
Documento Juntado
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| 17/07/2025 |
Guia Juntada
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| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70247857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 15:26 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1641: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo E. Juízo da 5ª Vara Cível de Osasco. Oficie-se, por e-mail, informando a anotação e que, oportunamente, no caso de suficiência de valores, o crédito será repassado. Em relação aos exequentes, determino que no prazo de 10 dias, apresentem planilha atualizada do débito e o cálculo dos valores que entendem devidos. Após, tornem conclusos com presteza para outras deliberações. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1641: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo E. Juízo da 5ª Vara Cível de Osasco. Oficie-se, por e-mail, informando a anotação e que, oportunamente, no caso de suficiência de valores, o crédito será repassado. Em relação aos exequentes, determino que no prazo de 10 dias, apresentem planilha atualizada do débito e o cálculo dos valores que entendem devidos. Após, tornem conclusos com presteza para outras deliberações. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70214168-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 15:43 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013202-88.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Etna Steel Indústria Metalúrgica LTDA - - CARLOS ROBERTO SEICENTOS - - HELENICE JOSÉ DE MELLO SEICENTOS - - Astral Administração e Participações Ltda - Thaís Fernanda Marin Scarabelo Santos - - Milene de Oliveira Henrique Costa - - Sábio Negócios Imobiliários SPE Ltda - Patricia Costa e Silva e outros - Joaquim Keida Mendonça Ishy - Sindicato dos Trabalhadores nas industrias metalúrgicas e de materail elétrico de Campinas e Região e outro - Vistos. Fls. 1591/1593: Nos termos em que requerido, anote-se a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS Nº 1013202-88.2014.8.26.0405, com relação ao crédito no valor de R$ 119.920,23 (cento e dezenove mil, novecentos e vinte reais e vinte e três centavos), referente À AÇÃO TRABALHISTA nº 0010329-36.2018.5.15.0032, em trâmite não Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por Valdeci Gomes Pereira em face de Flacamp Industria Mecânica e Serviços Ltda. e Carlos Roberto Seiscentos - este último coexecutado nestes autos. Oficie-se ao juízo solicitante informando a anotação. Por ora intimem-se as partes via imprensa oficial DJe, na pessoa de seus advogados regularmente constituídos, para que se manifestem no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 301277/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), JOEL EURIDES DOMINGUES (OAB 80702/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ (OAB 192464/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), EDUARDO GOMES PEREIRA MEZZAVILLA (OAB 473011/SP), JOSE NICOLAU LUIZ (OAB 146181/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), MARIANA ARCARO BLINI (OAB 139993/SP), FREDERICO AUGUSTO GONÇALVES MARTINS (OAB 329694/SP), JESSICA ROCHA ALVES (OAB 416764/SP), JULIANO MARTINS (OAB 162530/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), KARINE GONÇALVES SCARANO (OAB 258005/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1591/1593: Nos termos em que requerido, anote-se a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS Nº 1013202-88.2014.8.26.0405, com relação ao crédito no valor de R$ 119.920,23 (cento e dezenove mil, novecentos e vinte reais e vinte e três centavos), referente À AÇÃO TRABALHISTA nº 0010329-36.2018.5.15.0032, em trâmite não Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por Valdeci Gomes Pereira em face de Flacamp Industria Mecânica e Serviços Ltda. e Carlos Roberto Seiscentos - este último coexecutado nestes autos. Oficie-se ao juízo solicitante informando a anotação. Por ora intimem-se as partes via imprensa oficial DJe, na pessoa de seus advogados regularmente constituídos, para que se manifestem no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70196723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 11:36 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1591/1593: Nos termos em que requerido, anote-se a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS Nº 1013202-88.2014.8.26.0405, com relação ao crédito no valor de R$ 119.920,23 (cento e dezenove mil, novecentos e vinte reais e vinte e três centavos), referente À AÇÃO TRABALHISTA nº 0010329-36.2018.5.15.0032, em trâmite não Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por Valdeci Gomes Pereira em face de Flacamp Industria Mecânica e Serviços Ltda. e Carlos Roberto Seiscentos - este último coexecutado nestes autos. Oficie-se ao juízo solicitante informando a anotação. Por ora intimem-se as partes via imprensa oficial DJe, na pessoa de seus advogados regularmente constituídos, para que se manifestem no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1591/1593: Nos termos em que requerido, anote-se a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS Nº 1013202-88.2014.8.26.0405, com relação ao crédito no valor de R$ 119.920,23 (cento e dezenove mil, novecentos e vinte reais e vinte e três centavos), referente À AÇÃO TRABALHISTA nº 0010329-36.2018.5.15.0032, em trâmite não Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, movida por Valdeci Gomes Pereira em face de Flacamp Industria Mecânica e Serviços Ltda. e Carlos Roberto Seiscentos - este último coexecutado nestes autos. Oficie-se ao juízo solicitante informando a anotação. Por ora intimem-se as partes via imprensa oficial DJe, na pessoa de seus advogados regularmente constituídos, para que se manifestem no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70160910-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/05/2025 15:14 |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70150688-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 11:13 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: P:1584: Ciência aos interessados. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P:1584: Ciência aos interessados. |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70129956-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/04/2025 12:05 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1542: Diante da concordância do exequente admito o ingresso da Associação dos Advogados do Banco do Brasil e a reserva de honorários, nos termos em que requerido às fls. 1506/1511. Habilite-se a Associação e seus advogados no cadastro do processo como terceira interessada, nos termos em que requerido às fls.1573. Fls. 1572: Nos termos em que requerido pelo Sr. Levi Martins Mendes, (credor trabalhista/crédito preferencial), providencie a serventia o necessário para depósito judicial do valor de R$ 13.346,09, em favor da os autos de número 10006675120135020383 da E. 3º Valor do Trabalho de Osasco. Fls. 1571: Aparentemente o terceira interessado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. MTALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CAMPINAS E REGIÃO, não compreendeu a determinação deste juízo. Consta às fls. 1503 o direcionamento de que para habilitação de seu crédito nestes autos, deve ser requerida a penhora pelo juízo da execução, não bastando a simples anotação de indisponibilidade do bem imóvel na matrícula do imóvel. Requeira a terceira interessada, no juízo da execução, que seja realizada a penhora no rosto destes autos, para posterior análise deste pedido. Considerando os pagametno já realizados no feito, providencie a serventia a juntada de extrato atualizado da conta judicial do processo para posteriores deliberações, dando-se ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 09/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1542: Diante da concordância do exequente admito o ingresso da Associação dos Advogados do Banco do Brasil e a reserva de honorários, nos termos em que requerido às fls. 1506/1511. Habilite-se a Associação e seus advogados no cadastro do processo como terceira interessada, nos termos em que requerido às fls.1573. Fls. 1572: Nos termos em que requerido pelo Sr. Levi Martins Mendes, (credor trabalhista/crédito preferencial), providencie a serventia o necessário para depósito judicial do valor de R$ 13.346,09, em favor da os autos de número 10006675120135020383 da E. 3º Valor do Trabalho de Osasco. Fls. 1571: Aparentemente o terceira interessado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. MTALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CAMPINAS E REGIÃO, não compreendeu a determinação deste juízo. Consta às fls. 1503 o direcionamento de que para habilitação de seu crédito nestes autos, deve ser requerida a penhora pelo juízo da execução, não bastando a simples anotação de indisponibilidade do bem imóvel na matrícula do imóvel. Requeira a terceira interessada, no juízo da execução, que seja realizada a penhora no rosto destes autos, para posterior análise deste pedido. Considerando os pagametno já realizados no feito, providencie a serventia a juntada de extrato atualizado da conta judicial do processo para posteriores deliberações, dando-se ciência aos interessados. Intime-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70120426-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 19:30 |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70114585-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/04/2025 11:34 |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70068472-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 11:37 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Disponibilização: 17/10/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 Página: |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: PP:1547/1567:Ciência as partes interessadas. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 20/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
PP:1547/1567:Ciência as partes interessadas. |
| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70420957-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2024 09:19 |
| 21/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70410072-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 14:23 |
| 18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 15/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1506/1511: Manifeste-se o exequente sobre os pedidos de ingresso de associação de advogados e de reserva de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Cobre-se resposta do ofício expedido (fls. 1538) dentro de 15 (quinze) dias. Certifique-se a ausência de manifestação do terceiro interessado Sr. Levi Martins Mendes, determinada no item (ii) às fls. 1484. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1506/1511: Manifeste-se o exequente sobre os pedidos de ingresso de associação de advogados e de reserva de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Cobre-se resposta do ofício expedido (fls. 1538) dentro de 15 (quinze) dias. Certifique-se a ausência de manifestação do terceiro interessado Sr. Levi Martins Mendes, determinada no item (ii) às fls. 1484. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70362499-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2024 18:10 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1490/1495: Em relação ao terceiro interessado, Sr. Edson Félix da Silva Júnior, a Justiça do Trabalho informou o débito atualizado no valor de R$ 128.771,24 (fls. 1493), valor já transferido às fls. 1502. Aguarda-se manifestação do terceiro interessado Sr. Levi Martins Mendes, determinada no item (ii) às fls. 1484, e o cumprimento pela serventia da determinação da expedição de ofício à 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Providencie a serventia a expedição do oficio determinado. Fls. 1501: Anote-se para ciência da presente decisão. Eventual requerimento de penhora no rosto dos autos deve ser realizado no juízo responsável pela execução, para posterior apreciação. Indefiro o pedido de reserva. Intime-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Mariana Arcaro Blini (OAB 139993/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1490/1495: Em relação ao terceiro interessado, Sr. Edson Félix da Silva Júnior, a Justiça do Trabalho informou o débito atualizado no valor de R$ 128.771,24 (fls. 1493), valor já transferido às fls. 1502. Aguarda-se manifestação do terceiro interessado Sr. Levi Martins Mendes, determinada no item (ii) às fls. 1484, e o cumprimento pela serventia da determinação da expedição de ofício à 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Providencie a serventia a expedição do oficio determinado. Fls. 1501: Anote-se para ciência da presente decisão. Eventual requerimento de penhora no rosto dos autos deve ser realizado no juízo responsável pela execução, para posterior apreciação. Indefiro o pedido de reserva. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Documento Juntado
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| 12/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70317887-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/09/2024 15:42 |
| 09/08/2024 |
Guia Juntada
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| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1452/1477: Ciência ao arrematante para que tenha ciência das providências a serem adotadas na via administrativa, não havendo mais nada a ser deliberado por este juízo. 2. No mais, verifico que cinge à controvérsia acerca do direito de preferência dos credores trabalhistas de Levi Martins Mendes e Edson Félix da Silva Júnior. Os referidos credores sustentam que possuem direito de preferência, já que seus créditos possuem natureza alimentar, tendo Levi informado o crédito de R$ 12.219,34 e Edson o valor de R$ 146.000,00. Por sua vez, o exequente apresentou impugnação, tendo alegado que houve a satisfação da dívida no que tange a Levi e que houve penhora de benefícios previdenciários e de imóvel em relação a Edson, estando ambos os créditos garantidos. Pois bem. Destaco, inicialmente, que, em relação ao crédito trabalhista, o C. STJ tem entendimento consolidado de que são prioritários. A propósito: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRÉVIA PENHORA. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que não é possível sobrepor uma preferência de direito processual, crédito tributário, a uma de direito material, crédito trabalhista, em conformidade com a previsão do art. 186 do CTN. 2. Essa preferência independe da data em que registrada a penhora. Assim, é possível ao detentor do crédito trabalhista, na fase de arrematação, havendo créditos a serem adimplidos, postular o reconhecimento do seu direito preferencial sobre o crédito obtido na alienação do bem penhorado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 1748230 RJ 2020/0215811-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/10/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/11/2021) Desta forma, inexiste qualquer dúvida sobre a preferência do crédito trabalhista sobre qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, na precisa e exata dicção do artigo 186 caput do Código Tributário Nacional. Nesse sentido, também é o entendimento do E. TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de titulo extrajudicial - Decisão afastou prioridade na execução de verba honorária fixada em feito diverso - O crédito trabalhista de direito material prefere o crédito de direito processual, não sendo necessário tenha havido concurso de credores ou de penhora Inteligência do artigo 908 do CPC - Precedentes Existência de crédito privilegiado que pende de comprovação - Agravo provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248675-20.2016.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2017; Data de Registro: 08/03/2017). No mais, é certo que o exequente não comprovou a satisfação dos créditos trabalhistas, de modo que a alegação de que Edson teve seu crédito garantido não comporta acolhimento. Isto porque, como se sabe, a penhora é mera expectativa de direito, futuroe incerto, somente realizável com o efetivo pagamento. Desta forma, reconheço o direito de preferência dos créditos trabalhistas de Levi Martins Mendes e Edson Félix da Silva Júnior e mantenho a penhora no rosto dos autos já deferida por este Juízo às fls. 1238, 1288 e 1092. No que tange a Levi é certo que o banco exequente expressamente concordou com o valor apresentado de R$ 12.219,34, razão pela qual entendo que deve ser mantido, todavia deverá ser atualizado até a data do levantamento para se evitar saldo remanescentes. Contudo, em relação a Edson, pairam dúvidas do valor a ser levantado, já que informou o valor desatualizado de R$ 146.000,00 (data de atualização: 22/04/2023), sendo necessária melhor apuração deste montante. Ante o exposto, por ora, determino: i) A expedição de ofício à Justiça Trabalhista (Autos 1001099-59.2016.5.02.0385, 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ) a fim de que referido juízo informe o valor atualizado do débito em relação a Edson Félix da Silva Junior para que se proceda ao envio dos valores para o referido Juízo. Anoto que será observado o constante às fls. 1448 por este juízo quando da transferência. Prazo: 15 (quinze) dias. ii) A expedição de ofício à Justiça Trabalhista (Autos 1000667-51.2013.5.02.0383, 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO) a fim de que informe a conta na qual deverá ser transferido o respectivo montante por este juízo. Prazo: 15 (quinze) dias. Em relação ao valor, observo, conforme exposto, que o valor de R$ 12.219,34 foi atualizado até 29/02/2024 (fls. 1388/1389), assim, para se evitar eventual saldo remanescente, com a vinda da informação da conta, deverá o interessado Levi apresentar o valor atualizado (observando-se os parâmetros já antes apresentados e com os quais o exequente concordou) a este juízo para possibilitar a transferência; iii) Com a vinda das informações acima, providencie a serventia o cumprimento das diligências, devendo transferir os valores informados para as contas correlatadas. iv) Consigno, por fim, que o valor remanescente deverá ser levantado em favor do exequente. A presente decisão servirá como ofício, devendo os credores interessados protocolarem diretamente perante os juízos competentes (itens "i" e "ii"), comprovando nos autos o protocolo dentro de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 1452/1477: Ciência ao arrematante para que tenha ciência das providências a serem adotadas na via administrativa, não havendo mais nada a ser deliberado por este juízo. 2. No mais, verifico que cinge à controvérsia acerca do direito de preferência dos credores trabalhistas de Levi Martins Mendes e Edson Félix da Silva Júnior. Os referidos credores sustentam que possuem direito de preferência, já que seus créditos possuem natureza alimentar, tendo Levi informado o crédito de R$ 12.219,34 e Edson o valor de R$ 146.000,00. Por sua vez, o exequente apresentou impugnação, tendo alegado que houve a satisfação da dívida no que tange a Levi e que houve penhora de benefícios previdenciários e de imóvel em relação a Edson, estando ambos os créditos garantidos. Pois bem. Destaco, inicialmente, que, em relação ao crédito trabalhista, o C. STJ tem entendimento consolidado de que são prioritários. A propósito: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PRÉVIA PENHORA. DESNECESSIDADE. 1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que não é possível sobrepor uma preferência de direito processual, crédito tributário, a uma de direito material, crédito trabalhista, em conformidade com a previsão do art. 186 do CTN. 2. Essa preferência independe da data em que registrada a penhora. Assim, é possível ao detentor do crédito trabalhista, na fase de arrematação, havendo créditos a serem adimplidos, postular o reconhecimento do seu direito preferencial sobre o crédito obtido na alienação do bem penhorado. 3. Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt no AREsp: 1748230 RJ 2020/0215811-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 19/10/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/11/2021) Desta forma, inexiste qualquer dúvida sobre a preferência do crédito trabalhista sobre qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, na precisa e exata dicção do artigo 186 caput do Código Tributário Nacional. Nesse sentido, também é o entendimento do E. TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de titulo extrajudicial - Decisão afastou prioridade na execução de verba honorária fixada em feito diverso - O crédito trabalhista de direito material prefere o crédito de direito processual, não sendo necessário tenha havido concurso de credores ou de penhora Inteligência do artigo 908 do CPC - Precedentes Existência de crédito privilegiado que pende de comprovação - Agravo provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2248675-20.2016.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2017; Data de Registro: 08/03/2017). No mais, é certo que o exequente não comprovou a satisfação dos créditos trabalhistas, de modo que a alegação de que Edson teve seu crédito garantido não comporta acolhimento. Isto porque, como se sabe, a penhora é mera expectativa de direito, futuroe incerto, somente realizável com o efetivo pagamento. Desta forma, reconheço o direito de preferência dos créditos trabalhistas de Levi Martins Mendes e Edson Félix da Silva Júnior e mantenho a penhora no rosto dos autos já deferida por este Juízo às fls. 1238, 1288 e 1092. No que tange a Levi é certo que o banco exequente expressamente concordou com o valor apresentado de R$ 12.219,34, razão pela qual entendo que deve ser mantido, todavia deverá ser atualizado até a data do levantamento para se evitar saldo remanescentes. Contudo, em relação a Edson, pairam dúvidas do valor a ser levantado, já que informou o valor desatualizado de R$ 146.000,00 (data de atualização: 22/04/2023), sendo necessária melhor apuração deste montante. Ante o exposto, por ora, determino: i) A expedição de ofício à Justiça Trabalhista (Autos 1001099-59.2016.5.02.0385, 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ) a fim de que referido juízo informe o valor atualizado do débito em relação a Edson Félix da Silva Junior para que se proceda ao envio dos valores para o referido Juízo. Anoto que será observado o constante às fls. 1448 por este juízo quando da transferência. Prazo: 15 (quinze) dias. ii) A expedição de ofício à Justiça Trabalhista (Autos 1000667-51.2013.5.02.0383, 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO) a fim de que informe a conta na qual deverá ser transferido o respectivo montante por este juízo. Prazo: 15 (quinze) dias. Em relação ao valor, observo, conforme exposto, que o valor de R$ 12.219,34 foi atualizado até 29/02/2024 (fls. 1388/1389), assim, para se evitar eventual saldo remanescente, com a vinda da informação da conta, deverá o interessado Levi apresentar o valor atualizado (observando-se os parâmetros já antes apresentados e com os quais o exequente concordou) a este juízo para possibilitar a transferência; iii) Com a vinda das informações acima, providencie a serventia o cumprimento das diligências, devendo transferir os valores informados para as contas correlatadas. iv) Consigno, por fim, que o valor remanescente deverá ser levantado em favor do exequente. A presente decisão servirá como ofício, devendo os credores interessados protocolarem diretamente perante os juízos competentes (itens "i" e "ii"), comprovando nos autos o protocolo dentro de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70188146-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 11:33 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo-se em vista os documentos juntados com a manifestação sobre a impugnação, a fim de assegurar-se o contraditório efetivo, manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo-se em vista os documentos juntados com a manifestação sobre a impugnação, a fim de assegurar-se o contraditório efetivo, manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70158808-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/05/2024 13:50 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1435/1436: Manifeste-se os interessados, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1435/1436: Manifeste-se os interessados, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70142444-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 15:37 |
| 26/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, verifico que a requerente à fls. 1233/1235, Sra. Patrícia Costa e Silva, teve o reconhecimento de preferência do crédito proveniente de arrematação (fls. 1329/1331, transitada), com a remessa de valores comprovada pelo extrato às fls. 1359. Na conta judicial do processo verifica-se o o valor remanescente de R$ 562.000,00, conforme pesquisa realizada no Portal de Custas. Às fls. 1362/1363 os Srs. Levi Martins Mendes e Edson Félix da Silva Júnior, defende a preferência de seus créditos trabalhistas na presente execução, sobre os demais credores. Anote-se como terceiros interessados no cadastro do feito. O exequente às fls. 1375/1377 impugna a pretensão às fls. 1362/1363, alegando que a preferência não é absoluta, requerendo o afastamento. Subsidiariamente, requer que os requerentes apresentem planilhas atualizadas de seus créditos, com intimação do administrador da massa falida executada, para verificar se efetivamente foram quitados. Os terceiros interessados, Levi e Edson, reiteram sua pretensão às fls. 1387/1391, e apresentam o cálculo dos valores que consideram devidos. Considerando os valores apresentados pelos requerentes Levi e Edson, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, torne conclusos para deliberação. 2. Fls. 1400: Trata-se de pedido de arrematante para cancelamento de averbação de indisponibilidade de bens na matrícula do imóvel sob o nº 53.042, averbações 13, 14, 15 e 16. Verifico que na nota de devolução às fls. 1413, O I. Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis noticia que o imóvel encontra-se indisponível, conforme averbações de nº 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, informando que qualquer ato fica condicionado ao levantamento das referidas indisponibilidades ou consignar no título judicial que a arrematação tem preferência sobre referidas indisponibilidade, nos termos do Provimento 39/2014 do CNJ. Pois bem. Pontuo inicialmente que a arrematação em leilão judicial ou extrajudicial consiste em aquisição originária, que concede ao arrematante a propriedade do bem, livre e desimpedido. As averbações de indisponibilidade na matrícula do imóvel tem por finalidade impedir a alienação voluntária pelo devedor, enquanto a arrematação deve ser registrada e prevalecer, porquanto é ordem judicial coercitiva, soberana sobre quaisquer outras restrições existentes, não oponíveis contra o arrematante. Sobre o tema, dispõe o artigo 16, do Prov. 39/2014 do CNJ: "As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel desde que a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribuído o inquérito civil público e a posterior ação desse decorrente, ou que consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução" Nota-se, portanto, que a existência de registro deindisponibilidade, assim como a existência de outra constrição não impedem a possibilidade de realização de leilão judicial, mas apenas impõe a necessidade de estabelecimento deconcurso decredores após a eventual alienação, com verificação da ordem de preferências e, por isto, o artigo acima mencionado exige que seja dada ciência da execução aos juízos das restrições, para que os credores tenham ciência e possam se habilitar no processo em que ocorreu a venda do bem em leilão judicial. Neste sentido: "LEILÃO - AÇÃO DE REGRESSO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PRACEAMENTO DOS BENS IMÓVEIS PENHORADOS, EM RAZÃO DAINDISPONIBILIDADEAVERBADA NAS MATRÍCULAS EM FAVOR DA FAZENDAPÚBLICA -INDISPONIBILIDADEQUE IMPEDE OS ATOS DE LIVRE DISPOSIÇÃO DO DEVEDOR, MAS NÃO A ALIENAÇÃO JUDICIAL - PAGAMENTO A SER FEITO COM OBSERVÂNCIA DAS PREFERÊNCIAS DECORRENTES DA NATUREZA DE CADA CRÉDITO - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010307-81.2020.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8a Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8a Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2020; Data de Registro: 11/06/2020) No presente caso, a matrícula do imóvel de fls. 1414/1423 evidencia que existem anotações de indisponibilidade, averbações nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, expedidas pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, Vara de Trabalho de São Roque , Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patirmonial (GAEPP/SP). Por um lado, verifica-se que até o momento não ocorreu a cientificação dos referidos juízos, o que se determinará neste momento a fim de sanar a irregularidade, sendo suficiente para preenchimento do artigo 16 do Prov. 39/2014 do CNJ. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Pedido de declaração de prevalência da arrematação sobre as indisponibilidades constantes na matrícula do imóvel - Indeferimento pelo douto juízo a quo - Irresignação da arrematante - Reconhecimento ex officio da nulidade da decisão - Fundamentação inexistente - Inteligência do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal - Análise da matéria com fulcro na teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, inciso IV, CPC)- Mérito - A existência de indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel não constitui óbice à alienação judicial forçada do bem - O intuito da referida medida constritiva, que decorre do poder geral de cautela do juízo, é evitar que o destinatário desfaça-se de seu patrimônio de maneira voluntária - Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça - Prevalência que, in casu, é ínsita à expedição da carta de arrematação - Cientificação dos juízos devidamente realizada - Requisitos do artigo 16 do Prov. 39/2014 do CNJ que se afiguram suficientemente preenchidos - Decisão declarada nula - Recurso provido, com observação, para determinar a complementação da carta de arrematação, reconhecendo-se a prevalência da alienação judicial em relação às indisponibilidades averbadas na matrícula nº 8.209 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alegre/MG" (TJ-SP - AI: 21642721120228260000 SP 2164272-11.2022.8.26.0000, Relator: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 26/08/2022, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2022) Por outro lado, verifica-se que o valor fruto da arrematação do referido imóvel já foi totalmente levantado nos autos (pela credora Patrícia Costa e Silva, Av. 11 da referida matrícula, cf. Decisão de fls. 1329/1331), assim, os credores dos referidos juízos não tem legitimidade para se habilitar neste feito a fim de eventual concurso de credores, porque não existem mais valores por eles a serem levantados, devendo, caso se sintam prejudicados, veicular a pretensão por ação autônoma. Diante de todo o exposto, determino: (i) oficie-se aos juízos constantes nas averbações nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da matrícula nº 53.042 (fls. 1414/1423) para que tenham ciência da arrematação do referido imóvel neste feito e que o valor depositado pelo arrematante já foi integralmente levantado, sendo que pela decisão proferida nesta data há determinação para que ocorra a averbação da propriedade em favor do arrematante, com prevalência sobre quaisquer outras restrições averbadas na matrícula nº 53.042. (ii) oficie-se ao Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, para que proceda a devida averbação da propriedade em favor do arrematante, Sr. JOAQUIM MENDONÇA ISHY, com prevalência sobre quaisquer outras restrições averbadas na matrícula nº 53.042, em observância à nota de devolução protocolo nº 424067. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser encaminhado pela própria serventia, juntando-se nos autos os encaminhamentos dos e-mails. Intime-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Jessica Rocha Alves (OAB 416764/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP) |
| 09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Primeiramente, verifico que a requerente à fls. 1233/1235, Sra. Patrícia Costa e Silva, teve o reconhecimento de preferência do crédito proveniente de arrematação (fls. 1329/1331, transitada), com a remessa de valores comprovada pelo extrato às fls. 1359. Na conta judicial do processo verifica-se o o valor remanescente de R$ 562.000,00, conforme pesquisa realizada no Portal de Custas. Às fls. 1362/1363 os Srs. Levi Martins Mendes e Edson Félix da Silva Júnior, defende a preferência de seus créditos trabalhistas na presente execução, sobre os demais credores. Anote-se como terceiros interessados no cadastro do feito. O exequente às fls. 1375/1377 impugna a pretensão às fls. 1362/1363, alegando que a preferência não é absoluta, requerendo o afastamento. Subsidiariamente, requer que os requerentes apresentem planilhas atualizadas de seus créditos, com intimação do administrador da massa falida executada, para verificar se efetivamente foram quitados. Os terceiros interessados, Levi e Edson, reiteram sua pretensão às fls. 1387/1391, e apresentam o cálculo dos valores que consideram devidos. Considerando os valores apresentados pelos requerentes Levi e Edson, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, torne conclusos para deliberação. 2. Fls. 1400: Trata-se de pedido de arrematante para cancelamento de averbação de indisponibilidade de bens na matrícula do imóvel sob o nº 53.042, averbações 13, 14, 15 e 16. Verifico que na nota de devolução às fls. 1413, O I. Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis noticia que o imóvel encontra-se indisponível, conforme averbações de nº 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, informando que qualquer ato fica condicionado ao levantamento das referidas indisponibilidades ou consignar no título judicial que a arrematação tem preferência sobre referidas indisponibilidade, nos termos do Provimento 39/2014 do CNJ. Pois bem. Pontuo inicialmente que a arrematação em leilão judicial ou extrajudicial consiste em aquisição originária, que concede ao arrematante a propriedade do bem, livre e desimpedido. As averbações de indisponibilidade na matrícula do imóvel tem por finalidade impedir a alienação voluntária pelo devedor, enquanto a arrematação deve ser registrada e prevalecer, porquanto é ordem judicial coercitiva, soberana sobre quaisquer outras restrições existentes, não oponíveis contra o arrematante. Sobre o tema, dispõe o artigo 16, do Prov. 39/2014 do CNJ: "As indisponibilidades averbadas nos termos deste Provimento e as decorrentes do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel desde que a alienação seja oriunda do juízo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribuído o inquérito civil público e a posterior ação desse decorrente, ou que consignado no título judicial a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução" Nota-se, portanto, que a existência de registro deindisponibilidade, assim como a existência de outra constrição não impedem a possibilidade de realização de leilão judicial, mas apenas impõe a necessidade de estabelecimento deconcurso decredores após a eventual alienação, com verificação da ordem de preferências e, por isto, o artigo acima mencionado exige que seja dada ciência da execução aos juízos das restrições, para que os credores tenham ciência e possam se habilitar no processo em que ocorreu a venda do bem em leilão judicial. Neste sentido: "LEILÃO - AÇÃO DE REGRESSO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PRACEAMENTO DOS BENS IMÓVEIS PENHORADOS, EM RAZÃO DAINDISPONIBILIDADEAVERBADA NAS MATRÍCULAS EM FAVOR DA FAZENDAPÚBLICA -INDISPONIBILIDADEQUE IMPEDE OS ATOS DE LIVRE DISPOSIÇÃO DO DEVEDOR, MAS NÃO A ALIENAÇÃO JUDICIAL - PAGAMENTO A SER FEITO COM OBSERVÂNCIA DAS PREFERÊNCIAS DECORRENTES DA NATUREZA DE CADA CRÉDITO - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2010307-81.2020.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8a Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8a Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2020; Data de Registro: 11/06/2020) No presente caso, a matrícula do imóvel de fls. 1414/1423 evidencia que existem anotações de indisponibilidade, averbações nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, expedidas pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, Vara de Trabalho de São Roque , Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patirmonial (GAEPP/SP). Por um lado, verifica-se que até o momento não ocorreu a cientificação dos referidos juízos, o que se determinará neste momento a fim de sanar a irregularidade, sendo suficiente para preenchimento do artigo 16 do Prov. 39/2014 do CNJ. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Pedido de declaração de prevalência da arrematação sobre as indisponibilidades constantes na matrícula do imóvel - Indeferimento pelo douto juízo a quo - Irresignação da arrematante - Reconhecimento ex officio da nulidade da decisão - Fundamentação inexistente - Inteligência do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal - Análise da matéria com fulcro na teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, inciso IV, CPC)- Mérito - A existência de indisponibilidades averbadas na matrícula do imóvel não constitui óbice à alienação judicial forçada do bem - O intuito da referida medida constritiva, que decorre do poder geral de cautela do juízo, é evitar que o destinatário desfaça-se de seu patrimônio de maneira voluntária - Entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça - Prevalência que, in casu, é ínsita à expedição da carta de arrematação - Cientificação dos juízos devidamente realizada - Requisitos do artigo 16 do Prov. 39/2014 do CNJ que se afiguram suficientemente preenchidos - Decisão declarada nula - Recurso provido, com observação, para determinar a complementação da carta de arrematação, reconhecendo-se a prevalência da alienação judicial em relação às indisponibilidades averbadas na matrícula nº 8.209 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alegre/MG" (TJ-SP - AI: 21642721120228260000 SP 2164272-11.2022.8.26.0000, Relator: Marco Fábio Morsello, Data de Julgamento: 26/08/2022, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2022) Por outro lado, verifica-se que o valor fruto da arrematação do referido imóvel já foi totalmente levantado nos autos (pela credora Patrícia Costa e Silva, Av. 11 da referida matrícula, cf. Decisão de fls. 1329/1331), assim, os credores dos referidos juízos não tem legitimidade para se habilitar neste feito a fim de eventual concurso de credores, porque não existem mais valores por eles a serem levantados, devendo, caso se sintam prejudicados, veicular a pretensão por ação autônoma. Diante de todo o exposto, determino: (i) oficie-se aos juízos constantes nas averbações nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da matrícula nº 53.042 (fls. 1414/1423) para que tenham ciência da arrematação do referido imóvel neste feito e que o valor depositado pelo arrematante já foi integralmente levantado, sendo que pela decisão proferida nesta data há determinação para que ocorra a averbação da propriedade em favor do arrematante, com prevalência sobre quaisquer outras restrições averbadas na matrícula nº 53.042. (ii) oficie-se ao Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, para que proceda a devida averbação da propriedade em favor do arrematante, Sr. JOAQUIM MENDONÇA ISHY, com prevalência sobre quaisquer outras restrições averbadas na matrícula nº 53.042, em observância à nota de devolução protocolo nº 424067. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser encaminhado pela própria serventia, juntando-se nos autos os encaminhamentos dos e-mails. Intime-se. |
| 09/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70109366-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 14:54 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Disponibilização: 14/03/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 Página: 3283 a 332 |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
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| 06/03/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70074907-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/03/2024 17:16 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1378/1381: Em garantia do contraditório, considerando os documentos às fls.1378/1385, manifestem-se os terceiros interessados, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP) |
| 05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1378/1381: Em garantia do contraditório, considerando os documentos às fls.1378/1385, manifestem-se os terceiros interessados, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70056665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 14:41 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1362/1363: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1362/1363: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
porque até a presente data o interessado não entrou em contato a fim de ser imitido na posse. Nada mais. |
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70034663-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 13:42 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70020597-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 15:27 |
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
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| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1349/1350: Cumpra-se ao determinado às fls. 1329/1331. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1349/1350: Cumpra-se ao determinado às fls. 1329/1331. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2023/060911-7 Situação: Não cumprido em 06/02/2024 Local: Oficial de justiça - ROSELI GIANTOMAZZO MANUCCI |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70456355-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2023 15:58 |
| 05/12/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70436718-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 27/11/2023 18:25 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2023 Teor do ato: Para expedição da carta de arrematação determinada a pp. 1329/1331, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa (valor R$65,95- guia FEDTJ, código 130-9), no prazo de cinco dias. Bem como a guia de diligência do Oficial de Justiça . Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição da carta de arrematação determinada a pp. 1329/1331, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa (valor R$65,95- guia FEDTJ, código 130-9), no prazo de cinco dias. Bem como a guia de diligência do Oficial de Justiça . |
| 16/11/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Pp. 1314/1315: Defiro. Providencie a serventia o necessário. 2) Pp. 1270/1271 e 1317/1320: Discute-se a ordem de preferência de levantamento do produto da venda em leilão do imóveis descritos nas matrículas 53.042 e 63.068 ambos do 1º CRI de Osasco. Por decisão às pp. 424/425, datada de 14/12/2018, foi determinada a penhora de referidos imóveis, e a expedição dos termos de penhora, que constam às pp. 436 e 440. As referidas penhora foram averbadas pelo sistema Arisp (p.468), em solicitação datada de 22/11/2019. Cumprida a determinação de averbação foram juntadas as certidões dos imóveis aos autos. Primeiramente, afere-se da certidão às pp. 515/521(matrícula 53.042) que a averbação da requerente Patrícia Costa e Silva, sob o nº AV 11, é datada de 29/11/2019. A penhora do banco exequente, consta sob a AV 12, datada de 03/12/2019. Em relação ao imóvel descrito na matrícula 63.068 (pp.537/544), a averbação de penhora da terceira interessada Patrícia é datada de 29/11/2019, enquanto a do banco exequente ocorreu em 03/12/2019. O banco exequente, às pp. 1270/1271 defende a anterioridade de sua penhora, com a expedição dos termos às pp. 436 e 440, registradas em 29/11/2019, a partir da certidão expedida em 07/11/2019. Argumenta que o tempo decorrido entre a penhora deferida nestes autos e o seu efetivo registro se deu em razão da demora da execução do procedimento pelo sistema Arisp. A terceira interessada, Patrícia, por sua vez, defende que a averbação de sua penhora e a expedição dos respectivos termos são datados de 21/11/2018 (p.1318), e que sob qualquer ponto de vista, a sua penhora é anterior. Apresenta formulário de Mle para levantamento de valores. É a síntese do necessário. Pois bem. A execução em tela apresenta uma situação que deveria ter sido objeto de anterior apreciação. Havendo pluralidade de penhoras averbadas, seria necessária a instauração do respectivo concurso de credores para apurar preferência e anterioridade entre as penhoras, antes dos imóveis serem submetidos à hasta pública, conforme determinam os artigos 908 e 909, ambos do Código de Processo Civil. A competência para apreciar e julgar a questão seria, segundo entendimento jurisprudencial, do juízo em que efetivada a primeira penhora. Nessa toada, malgrado as certidões dos imóveis acostadas aos autos (pp.515/521 e 537/544), o exequente nada manifestou neste sentido. Considerando que a averbação da penhora não tem por finalidade definir a ordem de preferência, e sim salvaguardar o interesse de terceiros, a ordem de preferência sobre o produto da arrematação se estabelece pela anterioridade da penhora. A terceira interessada demonstra de forma objetiva o termo de penhora lavrado em 21/11/2018, e a averbação das penhoras em 29/11/2019 (av.11, pp.515/521 e av. 6, pp. 537/544). As penhoras do banco exequente foram averbadas em 03/12/2019. Os termos de penhora neste processo foram expedidos em 10/01/2019 ( pp. 436 e 440). O juízo da execução deferiu o pedido de penhora em 14/12/2018 (pp. 424/425). Em consulta ao sistema e-saj, essencial como subsídio para resolver a questão que se apresenta, verifiquei que o E. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas determinou a penhora em 05/09/2018. Respeitado o princípio da anterioridade da penhora, assiste razão à terceira interessada, Sra. Patrícia Costa e Silva, em relação ao seu direito de preferência de levantamento do produto da venda em leilão do imóveis descritos nas matrículas 53.042 e 63.068 ambos do 1º CRI de Osasco. Ante o exposto, reconheço o direito da Sra. Patrícia Costa e Silva, em relação ao seu direito de preferência de levantamento do produto da venda em leilão do imóveis descritos nas matrículas 53.042 e 63.068 ambos do 1º CRI de Osasco. Aguarde-se o prazo recursal, certificando-se. Após, remeta-se o valor à disposição do E. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas, a quem a Sra. Patrícia deverá requerer o levantamento, indeferido o pedido de levantamento direto na presente execução por se tratar de parte que não participa da relação processual. Intime-se. Advogados(s): Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Gomes Pereira Mezzavilla (OAB 473011/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP) |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Pp. 1314/1315: Defiro. Providencie a serventia o necessário. 2) Pp. 1270/1271 e 1317/1320: Discute-se a ordem de preferência de levantamento do produto da venda em leilão do imóveis descritos nas matrículas 53.042 e 63.068 ambos do 1º CRI de Osasco. Por decisão às pp. 424/425, datada de 14/12/2018, foi determinada a penhora de referidos imóveis, e a expedição dos termos de penhora, que constam às pp. 436 e 440. As referidas penhora foram averbadas pelo sistema Arisp (p.468), em solicitação datada de 22/11/2019. Cumprida a determinação de averbação foram juntadas as certidões dos imóveis aos autos. Primeiramente, afere-se da certidão às pp. 515/521(matrícula 53.042) que a averbação da requerente Patrícia Costa e Silva, sob o nº AV 11, é datada de 29/11/2019. A penhora do banco exequente, consta sob a AV 12, datada de 03/12/2019. Em relação ao imóvel descrito na matrícula 63.068 (pp.537/544), a averbação de penhora da terceira interessada Patrícia é datada de 29/11/2019, enquanto a do banco exequente ocorreu em 03/12/2019. O banco exequente, às pp. 1270/1271 defende a anterioridade de sua penhora, com a expedição dos termos às pp. 436 e 440, registradas em 29/11/2019, a partir da certidão expedida em 07/11/2019. Argumenta que o tempo decorrido entre a penhora deferida nestes autos e o seu efetivo registro se deu em razão da demora da execução do procedimento pelo sistema Arisp. A terceira interessada, Patrícia, por sua vez, defende que a averbação de sua penhora e a expedição dos respectivos termos são datados de 21/11/2018 (p.1318), e que sob qualquer ponto de vista, a sua penhora é anterior. Apresenta formulário de Mle para levantamento de valores. É a síntese do necessário. Pois bem. A execução em tela apresenta uma situação que deveria ter sido objeto de anterior apreciação. Havendo pluralidade de penhoras averbadas, seria necessária a instauração do respectivo concurso de credores para apurar preferência e anterioridade entre as penhoras, antes dos imóveis serem submetidos à hasta pública, conforme determinam os artigos 908 e 909, ambos do Código de Processo Civil. A competência para apreciar e julgar a questão seria, segundo entendimento jurisprudencial, do juízo em que efetivada a primeira penhora. Nessa toada, malgrado as certidões dos imóveis acostadas aos autos (pp.515/521 e 537/544), o exequente nada manifestou neste sentido. Considerando que a averbação da penhora não tem por finalidade definir a ordem de preferência, e sim salvaguardar o interesse de terceiros, a ordem de preferência sobre o produto da arrematação se estabelece pela anterioridade da penhora. A terceira interessada demonstra de forma objetiva o termo de penhora lavrado em 21/11/2018, e a averbação das penhoras em 29/11/2019 (av.11, pp.515/521 e av. 6, pp. 537/544). As penhoras do banco exequente foram averbadas em 03/12/2019. Os termos de penhora neste processo foram expedidos em 10/01/2019 ( pp. 436 e 440). O juízo da execução deferiu o pedido de penhora em 14/12/2018 (pp. 424/425). Em consulta ao sistema e-saj, essencial como subsídio para resolver a questão que se apresenta, verifiquei que o E. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas determinou a penhora em 05/09/2018. Respeitado o princípio da anterioridade da penhora, assiste razão à terceira interessada, Sra. Patrícia Costa e Silva, em relação ao seu direito de preferência de levantamento do produto da venda em leilão do imóveis descritos nas matrículas 53.042 e 63.068 ambos do 1º CRI de Osasco. Ante o exposto, reconheço o direito da Sra. Patrícia Costa e Silva, em relação ao seu direito de preferência de levantamento do produto da venda em leilão do imóveis descritos nas matrículas 53.042 e 63.068 ambos do 1º CRI de Osasco. Aguarde-se o prazo recursal, certificando-se. Após, remeta-se o valor à disposição do E. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas, a quem a Sra. Patrícia deverá requerer o levantamento, indeferido o pedido de levantamento direto na presente execução por se tratar de parte que não participa da relação processual. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70411309-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/11/2023 22:04 |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70407033-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 03/11/2023 21:22 |
| 01/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 1277/1279: Despachei nesta data com o advogado da parte interessada. Providencie a serventia, com presteza, e independente de publicação da presente decisão, a expedição do mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 11/10/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2023/050563-0 Situação: Não cumprido em 30/11/2023 Local: Oficial de justiça - Sandra Regina Nicesio |
| 11/10/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2023/050562-1 Situação: Não cumprido em 14/11/2023 Local: Oficial de justiça - SHIRLENE LUIZ |
| 11/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 1277/1279: Despachei nesta data com o advogado da parte interessada. Providencie a serventia, com presteza, e independente de publicação da presente decisão, a expedição do mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 07/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70372540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2023 10:17 |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70371130-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 12:02 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Para expedição dos mandados de imissão na posse, deverão os arrematantes Sábio Negócios Imobiliários e Milene de Oliveira Henrique informarem os endereços completos dos imóveis, inclusive o CEP. Prazo de 5 dias. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Eduardo Luiz Fernandes (OAB 301277/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição dos mandados de imissão na posse, deverão os arrematantes Sábio Negócios Imobiliários e Milene de Oliveira Henrique informarem os endereços completos dos imóveis, inclusive o CEP. Prazo de 5 dias. |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 1263/1264 e 1267/1268: Providências já autorizadas às pp. 1232 e 1259/1260. Providencie a serventia o necessário, com presteza. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70369721-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 15:35 |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 1263/1264 e 1267/1268: Providências já autorizadas às pp. 1232 e 1259/1260. Providencie a serventia o necessário, com presteza. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70364578-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 09:13 |
| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70364498-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 08:57 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. Pp: 1245/1246: Homologo pra que surta seus regulares efeitos, as arrematação dos lotes I, considerando referidos autos assinados nesta data (p.1247), e as arremataçãos como perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se eventual decurso de prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, com relação as matérias oponíveis do caput, primeira parte e o §1º do art. 903, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se, ficando desde já deferida a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Pp. 1252/1253: Nos termos em que requerido, defiro o pedido para devolução de à interessada Sra. Thaís Fernanda Scarabelo Santos. Providencie a serventia o necessário. Pp. 1254/1255: Nos termos em que requerido, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp: 1245/1246: Homologo pra que surta seus regulares efeitos, as arrematação dos lotes I, considerando referidos autos assinados nesta data (p.1247), e as arremataçãos como perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se eventual decurso de prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, com relação as matérias oponíveis do caput, primeira parte e o §1º do art. 903, do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se, ficando desde já deferida a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Pp. 1252/1253: Nos termos em que requerido, defiro o pedido para devolução de à interessada Sra. Thaís Fernanda Scarabelo Santos. Providencie a serventia o necessário. Pp. 1254/1255: Nos termos em que requerido, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70346733-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2023 11:37 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70346080-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 20:46 |
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70341421-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 17:14 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 1233/1235: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em especial sobre o pedido de preferência de crédito. Pp. 1239/1241: Oficie-se ao E. Juízo requerente, por e-mail, solicitando o valor da penhora requerida no rosto dos autos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Juliano Martins (OAB 162530/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 1233/1235: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em especial sobre o pedido de preferência de crédito. Pp. 1239/1241: Oficie-se ao E. Juízo requerente, por e-mail, solicitando o valor da penhora requerida no rosto dos autos. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 1226/1228: Anote-se como terceira interessada no cadastro do processo a arrematante Sra. Milene de Oliveira Henrique Costa, e sua representação processual. Nesta data considero assinado o auto de arrematação referente ao imóvel matrícula 9.421 do CRI de Barueri/SP, e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável (artigo 903, do C.P.C.). Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante e mandado de imissão na posse. Sem prejuízo, verifique a serventia se o valor encontra-se à disposição do Juízo, juntando-se extrato, se possível. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70333841-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 22:03 |
| 11/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 1226/1228: Anote-se como terceira interessada no cadastro do processo a arrematante Sra. Milene de Oliveira Henrique Costa, e sua representação processual. Nesta data considero assinado o auto de arrematação referente ao imóvel matrícula 9.421 do CRI de Barueri/SP, e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável (artigo 903, do C.P.C.). Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante e mandado de imissão na posse. Sem prejuízo, verifique a serventia se o valor encontra-se à disposição do Juízo, juntando-se extrato, se possível. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70327175-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 10:33 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 1214/1216: Ciência aos interessados. Considerando que a arrematante do referido lote 1 não comprovou o depósito do valor de seu lance no razo de 5 dias, defiro a venda ao segundo interessado, Sr. Joaquim Keida Mendonça Ishy, nos termos da proposta apresentada. Providencie o Sr. Leiloeiro a lavratura do competente auto de arrematação, após, tornem conclusos. Pp. 1219/1220: A penhora deverá ser requerida pelo juízo da execução. Aguarde-se a regularização do pedido. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 1214/1216: Ciência aos interessados. Considerando que a arrematante do referido lote 1 não comprovou o depósito do valor de seu lance no razo de 5 dias, defiro a venda ao segundo interessado, Sr. Joaquim Keida Mendonça Ishy, nos termos da proposta apresentada. Providencie o Sr. Leiloeiro a lavratura do competente auto de arrematação, após, tornem conclusos. Pp. 1219/1220: A penhora deverá ser requerida pelo juízo da execução. Aguarde-se a regularização do pedido. Intime-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70323816-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 01/09/2023 15:45 |
| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70318729-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2023 09:55 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Pp.1201/1202: Anote-se o nome do arrematante SABIO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SPE-EPP, como terceiro interessado, bem como seu advogado (p. 1203). Nesta data considero assinado o auto de arrematação referente ao imóvel matrícula 63.068 do 1º CRI de Osasco e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável. (artigo 903, do C.P.C.) Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. Sem prejuízo, verifique a serventia se o valor encontra-se à disposição do Juízo, juntando-se extrato, se possível. No mais, não comprovado o pagamento determinado às pp. 1197/1198, referente ao lote 1 do leilão realizado, pela Sra. Thais Fernanda Scarabelo Santos, intime-se o Sr. Leiloeiro conforme determinação do último parágrafo da p. 198. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp.1201/1202: Anote-se o nome do arrematante SABIO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SPE-EPP, como terceiro interessado, bem como seu advogado (p. 1203). Nesta data considero assinado o auto de arrematação referente ao imóvel matrícula 63.068 do 1º CRI de Osasco e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável. (artigo 903, do C.P.C.) Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante. Sem prejuízo, verifique a serventia se o valor encontra-se à disposição do Juízo, juntando-se extrato, se possível. No mais, não comprovado o pagamento determinado às pp. 1197/1198, referente ao lote 1 do leilão realizado, pela Sra. Thais Fernanda Scarabelo Santos, intime-se o Sr. Leiloeiro conforme determinação do último parágrafo da p. 198. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70306119-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 20:41 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 1097/1100: Trata-se de manifestação de arrematante em leilão eletrônico. Alega ser inquilina do imóvel leiloado, e que nunca foi notificada pessoalmente sobre o leilão, nem tão pouco foi informada sobre seu direito de preferência na aquisição do mesmo, e que teve conhecimento do leilão por panfletos deixados na entrada do condomínio. Alega que interpretou que poderia adquirir o imóvel mediante a entrada de 25% do valor com pagamento do valor residual de forma parcelada em segunda praça. Afirma que não sabia da necessidade do pagamento a vista e pede o prazo de 30 dias para pagamento do seu lance e, subsidiariamente, a realização de outro leilão, com devolução da comissão paga ao leiloeiro. Pp. 1159/1161: Trata-se de petição do Leiloeiro nomeado nos autos, na qual é informa que a arrematante do imóvel do Lote 1 do leilão eletrônico realizado, não comprovou o pagamento do valor integral devido, limitando-se a alegar que o banco não teria liberado o pagamento integral. É a síntese do necessário. Considerando as informações trazidas aos autos, e as condições expressas do edital do leilão realizado, concedo à arrematante Sra. Thais Fernanda Marin Scarabelo Santos, o prazo de 5 dias, para pagamento integral de seu lance, sob pena de venda aos demais participantes interessados do leilão, na sequência dos lances ofertados. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe o interesse dos demais participantes do leião se persiste o interesse na arreamatação, nos termo das propostas apresentadas e, sem prejuízo, sobre o pedido de devolução da comissão recebida. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Luiz Felipe de Oliveira Báez (OAB 192464/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 1097/1100: Trata-se de manifestação de arrematante em leilão eletrônico. Alega ser inquilina do imóvel leiloado, e que nunca foi notificada pessoalmente sobre o leilão, nem tão pouco foi informada sobre seu direito de preferência na aquisição do mesmo, e que teve conhecimento do leilão por panfletos deixados na entrada do condomínio. Alega que interpretou que poderia adquirir o imóvel mediante a entrada de 25% do valor com pagamento do valor residual de forma parcelada em segunda praça. Afirma que não sabia da necessidade do pagamento a vista e pede o prazo de 30 dias para pagamento do seu lance e, subsidiariamente, a realização de outro leilão, com devolução da comissão paga ao leiloeiro. Pp. 1159/1161: Trata-se de petição do Leiloeiro nomeado nos autos, na qual é informa que a arrematante do imóvel do Lote 1 do leilão eletrônico realizado, não comprovou o pagamento do valor integral devido, limitando-se a alegar que o banco não teria liberado o pagamento integral. É a síntese do necessário. Considerando as informações trazidas aos autos, e as condições expressas do edital do leilão realizado, concedo à arrematante Sra. Thais Fernanda Marin Scarabelo Santos, o prazo de 5 dias, para pagamento integral de seu lance, sob pena de venda aos demais participantes interessados do leilão, na sequência dos lances ofertados. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, intime-se o Sr. Leiloeiro para que informe o interesse dos demais participantes do leião se persiste o interesse na arreamatação, nos termo das propostas apresentadas e, sem prejuízo, sobre o pedido de devolução da comissão recebida. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70282587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 14:54 |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70282529-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 14:39 |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70278783-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 15:57 |
| 11/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 1080/1081: Ciência aos interessados. Pp. 1088/1090: Anote-se a penhora no rosto dos autos, nos termos em que requerido. Oficie-se ao Juízo solicitante informando a anotação. Servirá a presente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 1080/1081: Ciência aos interessados. Pp. 1088/1090: Anote-se a penhora no rosto dos autos, nos termos em que requerido. Oficie-se ao Juízo solicitante informando a anotação. Servirá a presente como ofício. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70192801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 16:55 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2023 Teor do ato: P. 967/972: Ciência aos interessados de que os imóveis penhorados (p. 436, 440 e 451 - matrículas 53.042, 63.068 e 9.421) serão levados à praça: "terá início no dia 15 de junho 2023, às 16h00 e término em 30 de junho 2023, às 16h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 30 de junho 2023, às 16h01, e se encerrará em 31 de julho 2023, às 16h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizados pela Tabela Prática do E. TJSP" Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 967/972: Ciência aos interessados de que os imóveis penhorados (p. 436, 440 e 451 - matrículas 53.042, 63.068 e 9.421) serão levados à praça: "terá início no dia 15 de junho 2023, às 16h00 e término em 30 de junho 2023, às 16h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 30 de junho 2023, às 16h01, e se encerrará em 31 de julho 2023, às 16h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizados pela Tabela Prática do E. TJSP" |
| 08/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70152608-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/05/2023 15:06 |
| 26/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ROBERTO MAURO, [roberto@mauroleiloes.com.br] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado . A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) ROBERTO MAURO, [roberto@mauroleiloes.com.br] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado . A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70110932-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 15:30 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Vistos. P. 952: Informe o exequente se pretende indicar o leiloeiro, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 30/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 952: Informe o exequente se pretende indicar o leiloeiro, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70094789-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2023 11:48 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2023 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóveis penhorados na execução foi realizada a perícia às pp. 737/873, com esclarecimentos do Sr. Perito às pp. 897/903 e 928/931. O exequente manifestou parcial concordância com as conclusões do Perito que atuou nos autos e, especificamente em relação ao imóvel descrito na matrícula 9.421 do Registro de Imóveis de Barueri/SP, afirma que o valor da avaliação seria de R$ 490.484,58, em desacordo com o valor estimado na perícia de R$ 750.000,00. Os executados manifestaram concordância com os valores apurados na perícia realizada (pp.943/945). É a síntese do necessário. Malgrado o inconformismo do exequente em relação a avaliação do imóvel descrito na matrícula 9.421 do Registro de Imóveis de Barueri, o laudo avaliatório apresentado nos autos (pp.737/873), com seus esclarecimentos (pp. 897/903 e 928/931), atendeu à sua finalidade, com utilização do método comparativo, e apuração do valor real de mercado dos imóveis, além de ter sido elaborado por profissional com vasta experiência. Do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial às pp. 737/873, e esclarecimentos às pp. 897/903 e 928/931, para fixar o valor dos imóveis, nos seguintes termos: Imóvel descrito na matrícula nº 53.042 do Primeiro Registro de Imóveis de Osasco, R$ 325.000,00, em Dez/2021. Imóvel descrito na matrícula nº 63.068 do Primeiro Registro de Imóveis de Osasco, R$ 211.000,00, em Dez/2021. Imóvel descrito na matrícula nº 9.421 do Primeiro Registro de Imóveis de Osasco, R$ 750.000,00, em Dez/2021. Aguarde-se o decurso do prazo recursal, certificando-se. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Anderson Alexandrino Campos (OAB 267802/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Ricardo Evangelista Ferreira (OAB 377752/SP) |
| 24/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para avaliação do imóveis penhorados na execução foi realizada a perícia às pp. 737/873, com esclarecimentos do Sr. Perito às pp. 897/903 e 928/931. O exequente manifestou parcial concordância com as conclusões do Perito que atuou nos autos e, especificamente em relação ao imóvel descrito na matrícula 9.421 do Registro de Imóveis de Barueri/SP, afirma que o valor da avaliação seria de R$ 490.484,58, em desacordo com o valor estimado na perícia de R$ 750.000,00. Os executados manifestaram concordância com os valores apurados na perícia realizada (pp.943/945). É a síntese do necessário. Malgrado o inconformismo do exequente em relação a avaliação do imóvel descrito na matrícula 9.421 do Registro de Imóveis de Barueri, o laudo avaliatório apresentado nos autos (pp.737/873), com seus esclarecimentos (pp. 897/903 e 928/931), atendeu à sua finalidade, com utilização do método comparativo, e apuração do valor real de mercado dos imóveis, além de ter sido elaborado por profissional com vasta experiência. Do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial às pp. 737/873, e esclarecimentos às pp. 897/903 e 928/931, para fixar o valor dos imóveis, nos seguintes termos: Imóvel descrito na matrícula nº 53.042 do Primeiro Registro de Imóveis de Osasco, R$ 325.000,00, em Dez/2021. Imóvel descrito na matrícula nº 63.068 do Primeiro Registro de Imóveis de Osasco, R$ 211.000,00, em Dez/2021. Imóvel descrito na matrícula nº 9.421 do Primeiro Registro de Imóveis de Osasco, R$ 750.000,00, em Dez/2021. Aguarde-se o decurso do prazo recursal, certificando-se. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70032785-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 10:35 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70029372-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/02/2023 13:35 |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70026680-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 31/01/2023 19:30 |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70009292-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 16:28 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 928/931: digam as partes sobre os esclarecimento do perito. Prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Carlos Alberto Martins da Silva (OAB 79256/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 928/931: digam as partes sobre os esclarecimento do perito. Prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 16/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70401720-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/12/2022 10:42 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2022 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do Perito Judicial Após, cumpra-se o determinado à p. 921. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Carlos Alberto Martins da Silva (OAB 79256/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do Perito Judicial Após, cumpra-se o determinado à p. 921. Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 919/920: o prazo requerido pelos executados, até 30/09/2022, já decorreu. Pp. 917/918: intime-se o perito para manifestar-se. Após, digam as partes, no prazo de quinze dias, e tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Carlos Alberto Martins da Silva (OAB 79256/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 919/920: o prazo requerido pelos executados, até 30/09/2022, já decorreu. Pp. 917/918: intime-se o perito para manifestar-se. Após, digam as partes, no prazo de quinze dias, e tornem conclusos. Intimem-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70289117-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 15/09/2022 19:46 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70271969-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 16:31 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, diante da suspensão do processo requerida a pp. 907/908, autorizada a p. 909, faculto às partes nova oportunidade para manifestação sobre os esclarecimentos periciais a pp. 897/903. Prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Carlos Alberto Martins da Silva (OAB 79256/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, diante da suspensão do processo requerida a pp. 907/908, autorizada a p. 909, faculto às partes nova oportunidade para manifestação sobre os esclarecimentos periciais a pp. 897/903. Prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70232907-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 13:30 |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 907/908: o prazo requerido já decorreu. Manifestem-se os interessados, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. No silêncio, decorrido o prazo do ato ordinatório de p. 904, devidamente certificado, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Carlos Alberto Martins da Silva (OAB 79256/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 907/908: o prazo requerido já decorreu. Manifestem-se os interessados, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. No silêncio, decorrido o prazo do ato ordinatório de p. 904, devidamente certificado, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70177515-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 18:27 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2022 Teor do ato: Nos termos do r. Despacho à p. 890, ciência às partes sobre os Esclarecimentos a pp. 897/903. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jose Nicolau Luiz (OAB 146181/SP), Carlos Alberto Martins da Silva (OAB 79256/SP), Joel Eurides Domingues (OAB 80702/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 03/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do r. Despacho à p. 890, ciência às partes sobre os Esclarecimentos a pp. 897/903. |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70160496-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 01/06/2022 18:08 |
| 25/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70111986-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/04/2022 13:22 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 882/883: Intime-se o Sr. Perito para manifestação sobre a impugnação apresentada pelos executados. Após, dê-se ciência às partes e tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP), Carlos Alberto Martins da Silva (OAB 79256/SP) |
| 20/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 882/883: Intime-se o Sr. Perito para manifestação sobre a impugnação apresentada pelos executados. Após, dê-se ciência às partes e tornem conclusos. Intimem-se. |
| 19/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70074156-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/03/2022 17:44 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70055477-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 12:20 |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70055328-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 11:15 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Procedo à intimação das partes para que se manifestem, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial a pp. 737/873. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação das partes para que se manifestem, no prazo legal, sobre o Laudo Pericial a pp. 737/873. |
| 09/02/2022 |
Documento Juntado
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| 05/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70000792-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/01/2022 19:18 |
| 05/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70000791-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/01/2022 19:16 |
| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70311111-7 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/10/2021 10:30 |
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70300940-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/10/2021 11:40 |
| 18/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70286852-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 11:55 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2903/2925 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida à p. 722 alegando contradição na decisão que determinou o pagamento dos honorários periciais pelos executados. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Conforme requerimento do exequente às pp. 681/684, a nomeação de perito avaliador do imóvel penhorado foi requerida pelo exequente, razão porque reconsidero a decisão (p. 722) para determinar que o exequente providencie o recolhimento dos honorários do perito avaliados, no prazo de 15 dias. No mais, mantenho a decisão (p.722) na forma em que foi lançada. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida à p. 722 alegando contradição na decisão que determinou o pagamento dos honorários periciais pelos executados. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. Conforme requerimento do exequente às pp. 681/684, a nomeação de perito avaliador do imóvel penhorado foi requerida pelo exequente, razão porque reconsidero a decisão (p. 722) para determinar que o exequente providencie o recolhimento dos honorários do perito avaliados, no prazo de 15 dias. No mais, mantenho a decisão (p.722) na forma em que foi lançada. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.21.70280782-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/09/2021 17:28 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 3366 Página: 2302/2313 |
| 21/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo-se em vista as ponderações do Sr. Perito nomeado no processo, a expressa concordância do exequente (p. 717) e a impugnação apresentada pelos executados quanto à estimativa apresentada (pp. 711/716), fixo o valor dos honorários periciais definitivos em R$12.200,00. Nos termos da decisão a p. 685/686, considerando-se que os executados impugnaram a avaliação do Oficial de Justiça (pp. 599/603), pugnando pela realização de laudo por um experto de confiança desse juízo, deverão os executados comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de quinze dias, sob pena de arcar com as consequências da sua omissão. Com o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Sobrevindo o laudo, expeça-se desde logo mandado de levantamento em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo-se em vista as ponderações do Sr. Perito nomeado no processo, a expressa concordância do exequente (p. 717) e a impugnação apresentada pelos executados quanto à estimativa apresentada (pp. 711/716), fixo o valor dos honorários periciais definitivos em R$12.200,00. Nos termos da decisão a p. 685/686, considerando-se que os executados impugnaram a avaliação do Oficial de Justiça (pp. 599/603), pugnando pela realização de laudo por um experto de confiança desse juízo, deverão os executados comprovar o depósito dos honorários periciais no prazo de quinze dias, sob pena de arcar com as consequências da sua omissão. Com o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Sobrevindo o laudo, expeça-se desde logo mandado de levantamento em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo, no prazo legal. Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70235543-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/08/2021 11:11 |
| 19/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70191313-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2021 09:57 |
| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70191015-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2021 19:49 |
| 12/07/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.21.70191002-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 12/07/2021 19:32 |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70188512-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 16:46 |
| 06/07/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2541/2551 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Pp.690/699: Manifestem-se as partes no prazo legal. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp.690/699: Manifestem-se as partes no prazo legal. |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70176700-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 29/06/2021 11:39 |
| 25/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2428/2439 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Pp. 599/603: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à avaliação realizada no imóvel sob a matrícula nº 33.887 do 1º CRI de Osasco. 2- Pp.681/684: Malgrado já se encontrarem averbadas as penhoras sobre os imóveis indicados pelo exequente, conforme consta das certidões de registro a pp. 480/544, defiro o pedido para expedição de certidão premonitória, nos termos do artigo 828 do C.P.C. Providencie a serventia o necessário. Defiro o pedido de nomeação de perito avaliador dos imóveis sob as matrículas nº 53.042, 63.068 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, e nº 941 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Para a perícia de avaliação nomeio o engenheiro Walmir Pereira Modotti, [e-mail: walmir@modotti.com.br], inscrito no quadro de auxiliares do Tribunal de Justiça. Providencie a serventia a intimação do[a] perito[a] por e-mail, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, para que manifeste concordância com a nomeação e apresente sua proposta de honorários no prazo de 5 [cinco] dias. Ofertada a proposta de honorários, intime-se a parte autora para que apresente resposta em igual prazo, tornando os autos conclusos. Homologados os honorários, e efetivado o depósito dos honorários pela parte incumbida, comunique-se o[a] perito[a] para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que for comunicada para dar início aos trabalhos. No prazo comum de 15 dias a contar da publicação desta, as partes poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento em favor do[a] perito[a]; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao[a] perito[a]. No mais, observadas as correções de endereços indicadas pelo exequente, providencie a serventia nova expedição de mandado de avaliação a ser realizada por Oficial de Justiça nos imóveis indicados. Atente-se a serventia para que os termos de penhora expedidos a pp. 434/440 acompanhe os respectivos mandados que serão expedidos, sendo desnecessária a intimação dos executados acerca da penhora, representados por advogado no feito. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Pp. 599/603: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à avaliação realizada no imóvel sob a matrícula nº 33.887 do 1º CRI de Osasco. 2- Pp.681/684: Malgrado já se encontrarem averbadas as penhoras sobre os imóveis indicados pelo exequente, conforme consta das certidões de registro a pp. 480/544, defiro o pedido para expedição de certidão premonitória, nos termos do artigo 828 do C.P.C. Providencie a serventia o necessário. Defiro o pedido de nomeação de perito avaliador dos imóveis sob as matrículas nº 53.042, 63.068 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, e nº 941 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Para a perícia de avaliação nomeio o engenheiro Walmir Pereira Modotti, [e-mail: walmir@modotti.com.br], inscrito no quadro de auxiliares do Tribunal de Justiça. Providencie a serventia a intimação do[a] perito[a] por e-mail, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, para que manifeste concordância com a nomeação e apresente sua proposta de honorários no prazo de 5 [cinco] dias. Ofertada a proposta de honorários, intime-se a parte autora para que apresente resposta em igual prazo, tornando os autos conclusos. Homologados os honorários, e efetivado o depósito dos honorários pela parte incumbida, comunique-se o[a] perito[a] para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que for comunicada para dar início aos trabalhos. No prazo comum de 15 dias a contar da publicação desta, as partes poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento em favor do[a] perito[a]; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao[a] perito[a]. No mais, observadas as correções de endereços indicadas pelo exequente, providencie a serventia nova expedição de mandado de avaliação a ser realizada por Oficial de Justiça nos imóveis indicados. Atente-se a serventia para que os termos de penhora expedidos a pp. 434/440 acompanhe os respectivos mandados que serão expedidos, sendo desnecessária a intimação dos executados acerca da penhora, representados por advogado no feito. Intimem-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70153693-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 14:30 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2739/2752 |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos. P. 677: expeça-se certidão de objeto e pé constando-se as informações solicitadas, encaminhando-se por e-mail, com presteza. P. 676: defiro o prazo de dez dias, como requerido, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo assinalado, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 677: expeça-se certidão de objeto e pé constando-se as informações solicitadas, encaminhando-se por e-mail, com presteza. P. 676: defiro o prazo de dez dias, como requerido, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo assinalado, independentemente de nova intimação. Intimem-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/05/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70122538-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/05/2021 17:49 |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70120740-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 18:12 |
| 30/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 2282/2296 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2021 Teor do ato: Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste sobre as certidões do oficial de justiça . Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 28/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste sobre as certidões do oficial de justiça . |
| 23/04/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2021 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/01/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 14/01/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2020/041822-4 Situação: Não cumprido em 12/01/2021 Local: Oficial de justiça - SONIA APARECIDA MAESTER |
| 14/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2020/041836-4 Situação: Não cumprido em 19/01/2021 Local: Oficial de justiça - SONIA APARECIDA MAESTER |
| 14/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2020/041840-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/03/2021 Local: Oficial de justiça - SONIA APARECIDA MAESTER |
| 14/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2020/041834-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2021 Local: Oficial de justiça - ANA LUCIA GUIMARAES PONCE |
| 14/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2020/041835-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2021 Local: Oficial de justiça - MIRIAM CHICOLI |
| 14/12/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2020/041832-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/03/2021 Local: Oficial de justiça - ANA LUCIA GUIMARAES PONCE |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70280857-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 14:56 |
| 05/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2020 Data da Disponibilização: 05/11/2020 Data da Publicação: 06/11/2020 Número do Diário: 3161 Página: 2591/2596 |
| 04/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2020 Teor do ato: Vistos. P. 572: Anote-se. Cumpra a serventia ao determinado à p.568, devendo o exequente, no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (GRD). No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 03/11/2020 |
Decisão
Vistos. P. 572: Anote-se. Cumpra a serventia ao determinado à p.568, devendo o exequente, no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (GRD). No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 03/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 20/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70094504-0 Tipo da Petição: Intimação Data: 02/05/2020 13:46 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2009/2011 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 2009/2011 |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Vistos. P. 564: Anote-se. Pp. 566/567: Defiro o pedido para avaliação dos imóveis indicados por Oficial de Justiça ao término do período de isolamento (COVID-19). Oportunamente, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Jorge Henrique Mattar (OAB 184114/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 27/04/2020 |
Decisão
Vistos. P. 564: Anote-se. Pp. 566/567: Defiro o pedido para avaliação dos imóveis indicados por Oficial de Justiça ao término do período de isolamento (COVID-19). Oportunamente, providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 27/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70090246-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2020 13:04 |
| 24/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70089567-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2020 17:17 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 1969/1972 |
| 16/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2020 Teor do ato: Vistos. Deverá o exequente, no prazo de 15 dias, indicar os endereços dos imóveis que pretende que sejam avaliados por Oficial de Justiça, não sendo suficiente a simples remissão a páginas do processo transferindo a obrigação à serventia deste juízo. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 15/04/2020 |
Decisão
Vistos. Deverá o exequente, no prazo de 15 dias, indicar os endereços dos imóveis que pretende que sejam avaliados por Oficial de Justiça, não sendo suficiente a simples remissão a páginas do processo transferindo a obrigação à serventia deste juízo. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 15/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70068761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 14:21 |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3008 Página: 438/448 |
| 18/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2020 Teor do ato: Procedo à intimação da parte exequente para que retifique o recolhimento a pp.553/554 dos autos, uma vez que o recolhimento foi efetuado sob o código 120-1 e sob a guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça), que são referentes à intimação/citação postal, impossibilitando, por ora, o levantamento do valor das diligências pelo Sr. Oficial. Deverá o exequente, portanto, recolher os valores sob a guia de condução de oficiais de justiça do estado de São Paulo, disponível no site do Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.Bbx) e, solicitar, por meio de petição simples, o levantamento dos valores ora recolhidos equivocadamente. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte exequente para que retifique o recolhimento a pp.553/554 dos autos, uma vez que o recolhimento foi efetuado sob o código 120-1 e sob a guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça), que são referentes à intimação/citação postal, impossibilitando, por ora, o levantamento do valor das diligências pelo Sr. Oficial. Deverá o exequente, portanto, recolher os valores sob a guia de condução de oficiais de justiça do estado de São Paulo, disponível no site do Banco do Brasil (https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.Bbx) e, solicitar, por meio de petição simples, o levantamento dos valores ora recolhidos equivocadamente. |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70056671-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2020 16:48 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 2567/2576 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2020 Teor do ato: Vistos. P. 548: 1- A avaliação dos imóveis que encontram-se nesta Comarca serão avaliados por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias e indicar o endereço para possibilitar o cumprimento. 2- Os imóveis que encontram-se registrados fora da Comarca serão avaliados por cartas precatórias, devendo o exequente informar os endereços para possibilitar à serventia a elaboração das deprecatas. 3- Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. 4- No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. P. 548: 1- A avaliação dos imóveis que encontram-se nesta Comarca serão avaliados por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias e indicar o endereço para possibilitar o cumprimento. 2- Os imóveis que encontram-se registrados fora da Comarca serão avaliados por cartas precatórias, devendo o exequente informar os endereços para possibilitar à serventia a elaboração das deprecatas. 3- Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 15 dias. 4- No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70000697-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2020 13:46 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0634/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 3241/3248 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2019 Teor do ato: Vistos. P. 480/544: Ciência aos interessados das averbações das penhoras. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 16/12/2019 |
Decisão
Vistos. P. 480/544: Ciência aos interessados das averbações das penhoras. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
|
| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 04/12/2019 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 3169/3175 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2019 Teor do ato: Procedo à intimação do exequente para que recolha o valor dos emolumentos referente à averbação da penhora (Protocolo PH000298833 - 1º CRI de Barueri). O boleto encontra-se disponível no sitio eletrônico do ARISP (https://www.penhoraonline.org.br), no endereço "Emissão de segunda via de boleto bancário - Acesso Advogado". Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70339530-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 14:58 |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação do exequente para que recolha o valor dos emolumentos referente à averbação da penhora (Protocolo PH000298833 - 1º CRI de Barueri). O boleto encontra-se disponível no sitio eletrônico do ARISP (https://www.penhoraonline.org.br), no endereço "Emissão de segunda via de boleto bancário - Acesso Advogado". |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 3077/3083 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2019 Teor do ato: Procedo à intimação do exequente para que recolha o valor dos emolumentos referente à averbação da penhora (Protocolo PH000298861 - 1º CRI de Osasco). O boleto encontra-se disponível no sitio eletrônico do ARISP (https://www.penhoraonline.org.br), no endereço "Emissão de segunda via de boleto bancário - Acesso Advogado". Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação do exequente para que recolha o valor dos emolumentos referente à averbação da penhora (Protocolo PH000298861 - 1º CRI de Osasco). O boleto encontra-se disponível no sitio eletrônico do ARISP (https://www.penhoraonline.org.br), no endereço "Emissão de segunda via de boleto bancário - Acesso Advogado". |
| 27/11/2019 |
Protocolo Juntado
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| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70313988-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 09:45 |
| 22/10/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70298098-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/10/2019 16:47 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 2490/2495 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Pp.449/450: para a providência solicitada pelo sistema eletrônico ARISP, providencie o exequente planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 10/10/2019 |
Decisão
Vistos. Pp.449/450: para a providência solicitada pelo sistema eletrônico ARISP, providencie o exequente planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 2707/2714 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Ciência acerca dos termos a pp.451/452. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 18/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca dos termos a pp.451/452. |
| 18/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/06/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2019 Data da Disponibilização: 27/05/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 2816 Página: 2227/2231 |
| 24/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2019 Teor do ato: Vistos. P. 428: Defiro a penhora do(s) imóvel(is) indicado(s) a p. 429/433 (matrícula 9421). Lavre-se o termo de penhora (artigo 838, do C.P.C.), ficando, desde já, o(a/s) executado(a/s) nomeado(s) como depositário(s) do bem. Intimem-se o(a/s) executado(a/s) da penhora na pessoa de seu advogado, se representados no processo (art. 841, § 1º, do C.P.C.) ou por carta, na hipótese de ausência de representação (art. 841, § 2º, do C.P.C.), ficando intimado(a/s), inclusive, seu(s) cônjuge(s), se casado(a/s) for(em) (art. 842, do C.P.C.). P. 444/445: Lavre-se o termo de penhora do imóvel matrícula 15.591 (p. 374/379) conforme já determinado (p. 424/425). Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. P. 428: Defiro a penhora do(s) imóvel(is) indicado(s) a p. 429/433 (matrícula 9421). Lavre-se o termo de penhora (artigo 838, do C.P.C.), ficando, desde já, o(a/s) executado(a/s) nomeado(s) como depositário(s) do bem. Intimem-se o(a/s) executado(a/s) da penhora na pessoa de seu advogado, se representados no processo (art. 841, § 1º, do C.P.C.) ou por carta, na hipótese de ausência de representação (art. 841, § 2º, do C.P.C.), ficando intimado(a/s), inclusive, seu(s) cônjuge(s), se casado(a/s) for(em) (art. 842, do C.P.C.). P. 444/445: Lavre-se o termo de penhora do imóvel matrícula 15.591 (p. 374/379) conforme já determinado (p. 424/425). Intime-se. |
| 22/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 3001/3005 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca dos termos de penhora a pp.434/440, disponíveis no sistema e-Saj. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 22/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca dos termos de penhora a pp.434/440, disponíveis no sistema e-Saj. |
| 21/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 21/01/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70315832-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2018 14:05 |
| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2980/2986 |
| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Primeiramente observo que aparentemente a certidão da matrícula do imóvel nº 9421 (p. 362/365) encontra-se incompleta e os imóveis abaixo relacionados, s.m.j., encontram-se em nome de terceiros, estranhos à lide. - Matrícula 11.779 (p. 366/373) - Matrícula 27.197 (p. 380/383) 2- Com relação aos demais imóveis indicados (abaixo) defiro a penhora (art. 845, § 1º, do C.P.C.). - Matrícula 7.488 (p. 358/361) - Matrícula 15.591 (p. 374/379) - Matrícula 33.887 (p. 384/399) - Matrícula 53.042 (p. 400/405) - Matrícula 61.566 (p. 406/409) - Matrícula 61.678 (p. 410/413) - Matrícula 61.679 (p. 414/417) - Matrícula 63.068 (p. 418/423) 3- Lavre-se individualmente o termo de penhora (artigo 838, do C.P.C.), ficando, desde já, o(a/s) executado(a/s) nomeado(s) como depositário(s) do bem. 4- Intimem-se o(a/s) executado(a/s) da penhora na pessoa de seu advogado, se representados no processo (art. 841, § 1º, do C.P.C.) ou por carta, na hipótese de ausência de representação (art. 841, § 2º, do C.P.C.), ficando intimado(a/s), inclusive, seu(s) cônjuge(s), se casado(a/s) for(em) (art. 842, do C.P.C.). 5- Com relação ao item 1 acima manifeste-se o exequente. 6- Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 17/12/2018 |
Decisão
Vistos. 1- Primeiramente observo que aparentemente a certidão da matrícula do imóvel nº 9421 (p. 362/365) encontra-se incompleta e os imóveis abaixo relacionados, s.m.j., encontram-se em nome de terceiros, estranhos à lide. - Matrícula 11.779 (p. 366/373) - Matrícula 27.197 (p. 380/383) 2- Com relação aos demais imóveis indicados (abaixo) defiro a penhora (art. 845, § 1º, do C.P.C.). - Matrícula 7.488 (p. 358/361) - Matrícula 15.591 (p. 374/379) - Matrícula 33.887 (p. 384/399) - Matrícula 53.042 (p. 400/405) - Matrícula 61.566 (p. 406/409) - Matrícula 61.678 (p. 410/413) - Matrícula 61.679 (p. 414/417) - Matrícula 63.068 (p. 418/423) 3- Lavre-se individualmente o termo de penhora (artigo 838, do C.P.C.), ficando, desde já, o(a/s) executado(a/s) nomeado(s) como depositário(s) do bem. 4- Intimem-se o(a/s) executado(a/s) da penhora na pessoa de seu advogado, se representados no processo (art. 841, § 1º, do C.P.C.) ou por carta, na hipótese de ausência de representação (art. 841, § 2º, do C.P.C.), ficando intimado(a/s), inclusive, seu(s) cônjuge(s), se casado(a/s) for(em) (art. 842, do C.P.C.). 5- Com relação ao item 1 acima manifeste-se o exequente. 6- Cumpra-se. Intime-se. |
| 10/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70280818-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2018 17:03 |
| 09/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2018 Data da Disponibilização: 09/11/2018 Data da Publicação: 12/11/2018 Número do Diário: 2697 Página: 2690/2699 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2018 Teor do ato: Vistos. Pp. 352/353: Defiro a dilação do prazo por 10 dias, devendo o exequente manifestar-se ao final, independente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 06/11/2018 |
Decisão
Vistos. Pp. 352/353: Defiro a dilação do prazo por 10 dias, devendo o exequente manifestar-se ao final, independente de intimação. Intime-se. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2018 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70266872-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 31/10/2018 11:13 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 2944/2950 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2018 Teor do ato: Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro e sobre a certidão supra. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro e sobre a certidão supra. |
| 08/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 02/10/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70237342-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 15:46 |
| 26/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 2410/2415 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 328/329: Defiro a penhora do veículo descrito a fl, 283, com relação aos veículos a fl. 285 defiro também a penhora, com exceção ao veículo I/M.Bens E 350, placas ENG-2869, tendo em vista que o mesmo encontra-se com restrições. Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias, após expeça-se mandado para penhora e intimação. Após recolhidas as taxas necessárias, providencie a Serventia as devidas anotações, via Renajud para bloqueio de transferência dos veículos mencionados. Defiro, ainda, a liberação dos valores bloqueados, via Bacen. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 24/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 328/329: Defiro a penhora do veículo descrito a fl, 283, com relação aos veículos a fl. 285 defiro também a penhora, com exceção ao veículo I/M.Bens E 350, placas ENG-2869, tendo em vista que o mesmo encontra-se com restrições. Providencie o exequente o recolhimento das diligências necessárias, após expeça-se mandado para penhora e intimação. Após recolhidas as taxas necessárias, providencie a Serventia as devidas anotações, via Renajud para bloqueio de transferência dos veículos mencionados. Defiro, ainda, a liberação dos valores bloqueados, via Bacen. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70076968-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2018 17:10 |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70070995-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2018 12:52 |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 2475/2484 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2018 Teor do ato: Vista ao autor sobre as respostas das pesquisas "on line". Vista também sobre a declaração de rendimentos arquivada em pasta própria (CARGA Nº 1028 - PASTA Nº 40), por trinta dias para consulta, sendo após ou decorridos inutilizada, nos termos do provimento 293/86. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 26/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor sobre as respostas das pesquisas "on line". Vista também sobre a declaração de rendimentos arquivada em pasta própria (CARGA Nº 1028 - PASTA Nº 40), por trinta dias para consulta, sendo após ou decorridos inutilizada, nos termos do provimento 293/86. |
| 26/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2542 Página: 2432/2441 |
| 21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2018 Teor do ato: Vistos.Pp. 306/307: A pesquisa realizada pelo sistema Renajud encontra-se juntada a pp.283/286.O resultado da pesquisa de ativos em nome do executado encontra-se juntada a pp. 292/296.Defiro o pedido para nova pesquisa de bens pelo sistema Infojud, ficando desde já alertado o exequente que o resultado da pesquisa permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias e após será destruída. Em razão do sigilo fiscal indefiro o pedido para retirada dos documentos da pesquisa realizada pelo sistema Infojud, devendo as anotações das informações necessárias ser realizadas no cartório desta Vara.Providencie a serventia o necessário.Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 20/03/2018 |
Decisão
Vistos.Pp. 306/307: A pesquisa realizada pelo sistema Renajud encontra-se juntada a pp.283/286.O resultado da pesquisa de ativos em nome do executado encontra-se juntada a pp. 292/296.Defiro o pedido para nova pesquisa de bens pelo sistema Infojud, ficando desde já alertado o exequente que o resultado da pesquisa permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias e após será destruída. Em razão do sigilo fiscal indefiro o pedido para retirada dos documentos da pesquisa realizada pelo sistema Infojud, devendo as anotações das informações necessárias ser realizadas no cartório desta Vara.Providencie a serventia o necessário.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2018 |
Ofício Juntado
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| 23/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70235034-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2017 17:56 |
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70222557-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 15:12 |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2245 Página: 2771/2774 |
| 02/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2017 Teor do ato: Vista ao autor sobre as respostas das pesquisas "on line". Vista também sobre a declaração de rendimentos arquivada em pasta própria (CARGA Nº 991 - PASTA Nº 40), por trinta dias para consulta, sendo após ou decorridos inutilizada, nos termos do provimento 293/86. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor sobre as respostas das pesquisas "on line". Vista também sobre a declaração de rendimentos arquivada em pasta própria (CARGA Nº 991 - PASTA Nº 40), por trinta dias para consulta, sendo após ou decorridos inutilizada, nos termos do provimento 293/86. |
| 02/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2017 |
Protocolo Juntado
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| 02/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 02/10/2017 |
Ofício Juntado
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| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 2233/2238 |
| 22/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 213/214 e fls. 244/245: Razão assiste ao exequente uma vez que todos os executados estão cientes da execução. A executada Etna Steel Industria Metalúrgica Ltda., citada a fl. 76, apresentou exceção de pré-executividade (fls. 78/93) que foi rejeitada por decisão a fls. 152/154. A executada agravou de instrumento cujos efeitos da antecipação da tutela recursal foram negados.Os co-executados Astral Administração e Participações Ltda., Carlos Roberto Seicentos e Helenice José de Mello Seicentos apresentaram embargos à execução conforme certidão a fl. 212.Defiro pesquisas como requerido a fl. 244 tantas quantas bastem as guias recolhidas a fls. 215/221, observando-se a suspensão da execução com relação à executada Etna Steel Indústria Metalúrgica Ltda. (fl. 154).Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Flavio Christensen Nobre (OAB 211772/SP), Karine Gonçalves Scarano (OAB 258005/SP), Frederico Augusto Gonçalves Martins (OAB 329694/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 213/214 e fls. 244/245: Razão assiste ao exequente uma vez que todos os executados estão cientes da execução. A executada Etna Steel Industria Metalúrgica Ltda., citada a fl. 76, apresentou exceção de pré-executividade (fls. 78/93) que foi rejeitada por decisão a fls. 152/154. A executada agravou de instrumento cujos efeitos da antecipação da tutela recursal foram negados.Os co-executados Astral Administração e Participações Ltda., Carlos Roberto Seicentos e Helenice José de Mello Seicentos apresentaram embargos à execução conforme certidão a fl. 212.Defiro pesquisas como requerido a fl. 244 tantas quantas bastem as guias recolhidas a fls. 215/221, observando-se a suspensão da execução com relação à executada Etna Steel Indústria Metalúrgica Ltda. (fl. 154).Intime-se. |
| 21/08/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70128325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 10:30 |
| 11/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70067579-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2017 17:58 |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 2669/2280 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre o cumprimento negativo do mandado. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Fabiano Lourenco de Castro (OAB 130932/SP), Pedro Guisso Filho (OAB 252334/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 05/04/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte interessada, no prazo legal, sobre o cumprimento negativo do mandado. |
| 30/03/2017 |
Mandado Juntado
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| 30/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2017/000265-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 10/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.16.70176161-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2016 13:54 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004024-47.2016.8.26.0405 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0557/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2310/2317 Página: |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2016 Teor do ato: Vistos.A ação satisfativa tem procedimento próprio que, na hipótese de ocultação, estabelece consequência específica e adequada ao rito executivo: arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do C.P.C.).Ademais, a citação por hora certa em execução é medida inócua posto que dela não decorre qualquer prazo do qual seja possível extrair uma garantia para o débito reclamado.A finalidade última da execução, qual seja, a satisfação da dívida judicialmente perseguida, somente é alcançada por meio de constrições sobre o patrimônio do executado.Feitas estas considerações e observando-se o teor da certidão do Oficial de Justiça (pp. 207/208), adite-se o mandado para que a oficial de justiça dê cumprimento ao estabelecido no artigo 830 do C.P.C., que estabelece que "se o oficial de justiça, não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. §1º: Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando-se pormenorizadamente o ocorrido."Ato contínuo, observar-se-á o disposto no art. 830, §2º, que estabelece que "Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e com hora certa", e §3º "Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo".Intime-se. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Pedro Guisso Filho (OAB 252334/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 06/10/2016 |
Decisão
Vistos.A ação satisfativa tem procedimento próprio que, na hipótese de ocultação, estabelece consequência específica e adequada ao rito executivo: arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do C.P.C.).Ademais, a citação por hora certa em execução é medida inócua posto que dela não decorre qualquer prazo do qual seja possível extrair uma garantia para o débito reclamado.A finalidade última da execução, qual seja, a satisfação da dívida judicialmente perseguida, somente é alcançada por meio de constrições sobre o patrimônio do executado.Feitas estas considerações e observando-se o teor da certidão do Oficial de Justiça (pp. 207/208), adite-se o mandado para que a oficial de justiça dê cumprimento ao estabelecido no artigo 830 do C.P.C., que estabelece que "se o oficial de justiça, não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. §1º: Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando-se pormenorizadamente o ocorrido."Ato contínuo, observar-se-á o disposto no art. 830, §2º, que estabelece que "Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e com hora certa", e §3º "Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo".Intime-se. |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2016 |
Mandado Juntado
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| 15/02/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2015 |
Autos no Prazo
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| 16/12/2015 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 11/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/12/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.15.70186042-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 07/12/2015 17:34 |
| 19/11/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2015/064245-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2016 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 19/11/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/11/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2015 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.15.70173065-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 18/11/2015 12:00 |
| 19/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO Processo Digital n°: 1013202-88.2014.8.26.0405 Classe - Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Exeqüente: Banco do Brasil S/A. Executado: Etna Steel Indústria Metalúrgica LTDA e outros Situação do Mandado Cumprido - Ato negativo Oficial de Justiça SONIA APARECIDA MAESTER (18225) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/041383-6 dirigi-me ao endereço: indicado, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR HELENICE JOSÉ DE MELLO SEICENTOS E CARLOS ROBERTO SEICENTOS em razão de haver diligenciado nos dias 16/9, 23/9, 7/10, 24/10 (sábado) e 11/11, sem ser atendida, tendo sempre encontrado a casa totalmente fechada. Deixei recados na porta, com o meu número de telefone, mas não houve contato. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 16 de novembro de 2015. Número de Atos: 1 dilig. |
| 16/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1999/2003 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/93: A empresa Etna Steel Insdústria Metalúrgica Ltda, citada a fl. 76 teve a penhora dos bens indicados no auto de penhora juntado aos autos a fl. 151, avaliados em R$ 4.052.124,40. Apresentou exceção de pré-executividade a fls. 78/93 requerendo em preliminar a suspensão da execução e dos embargos em razão do deferimento de sua recuperação judicial nos autos do processo 1019554-62.2014.8.26.0405, em curso pela 3ª Vara Cível local. A executada pede o reconhecimento da conexão da presente com a ação de prestação de contas que tramita pela 7ª Vara Cível de Osasco, processo n.º 1010294-14.2014.8.26.0405, requerendo a remessa dos autos(fls. 80/81). Alternativamente, pede a suspensão da presente execução até o julgamento da ação de prestação de contas Alega ausência de certeza e liquidez do título embasador da execução e diz que o contrato de abertura de crédito em conta corrente não é título executivo extrajudicial, na forma do art; 585, II do C.P.C(fls. 81/85). Alega ausência da prova da constituição do débito dizendo que não existe prova de ter havido a liberação de recursos em sua conta corrente ou remessa de valores a eventual credor.(fls. 85/90). fls. 90/91 : Pede a suspensão da execução sob alegação de que a exceção de pré-executividade deve ser recebida como um incidente para a suspensão do processo . Fls 118/135: o exequente compareceu espontaneamente e apresentou impugnação à exceção de pré-executividade onde requer a citação dos demais executados(fiadores), a suspensão da execução em relação à executada ETNA STEEEL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, em razão do deferimento da recuperação judicial noticiada(fls. 119); Informa que irá prosseguir com a execução em realção aos fiadores (fls. 120/125); impugna a exceção de pré-executividade em razão de inadequação da via eleita(fls. 125/127). Requer a improcedência da exceção de pré-executividade; o indeferimento do pedido de reconhecimento de conexão com a ação de prestação de contas em trâmite pela 7ª Vara Cível local. Defende que o crédito concedido foi fixo e não rotativo, sendo certo, líquido e exigível, materializado no instrumento juntado com a inicial da execução, e que o valor da obrigação foi determinado no momento de emissão do título de crédito, sujeito apenas aos encargos posteriores. Requer o não reconhecimento da exceção de pré-executividade mas não se opõe à suspensão do feito exclusivamente em relação à ETNA STELL. Em análise, temos que a executada propôs exceção de pré-executividade alegando inexequibilidade do contrato de abertura de crédito em conta corrente, objeto da presente ação. Ao contrário do que alegou a modalidade de crédito colocada à sua disposição(abertura de crédito fixo-fls. 10/20) é título executivo extrajudicial e apresenta a necessária certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil. Considerando - se que a exceção de pré-executividade deve estar sempre calcada na evidente ausência de condições da ação de execução ou matéria de ordem pública merecedora de conhecimento ex officio, como, por exemplo, inexistência ou nulidade do título, ou de manifesta ilegitimidade ad causam, não sendo o caso, REJEITO, a exceção de pré-executividade (fls. 78/93). Nos termos em que requerido pelo exequente a fl. 119, defiro a suspensão da execução em relação à executada ETNA STEEL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Rejeito o pedido de conexão com ação de prestação de contas em curso pela 7ª Vara Cível local em razão da diversidade dos ritos e dos pedidos . Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento da execução, em especial sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça a fl. 150. Int. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Pedro Guisso Filho (OAB 252334/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 23/09/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 78/93: A empresa Etna Steel Insdústria Metalúrgica Ltda, citada a fl. 76 teve a penhora dos bens indicados no auto de penhora juntado aos autos a fl. 151, avaliados em R$ 4.052.124,40. Apresentou exceção de pré-executividade a fls. 78/93 requerendo em preliminar a suspensão da execução e dos embargos em razão do deferimento de sua recuperação judicial nos autos do processo 1019554-62.2014.8.26.0405, em curso pela 3ª Vara Cível local. A executada pede o reconhecimento da conexão da presente com a ação de prestação de contas que tramita pela 7ª Vara Cível de Osasco, processo n.º 1010294-14.2014.8.26.0405, requerendo a remessa dos autos(fls. 80/81). Alternativamente, pede a suspensão da presente execução até o julgamento da ação de prestação de contas Alega ausência de certeza e liquidez do título embasador da execução e diz que o contrato de abertura de crédito em conta corrente não é título executivo extrajudicial, na forma do art; 585, II do C.P.C(fls. 81/85). Alega ausência da prova da constituição do débito dizendo que não existe prova de ter havido a liberação de recursos em sua conta corrente ou remessa de valores a eventual credor.(fls. 85/90). fls. 90/91 : Pede a suspensão da execução sob alegação de que a exceção de pré-executividade deve ser recebida como um incidente para a suspensão do processo . Fls 118/135: o exequente compareceu espontaneamente e apresentou impugnação à exceção de pré-executividade onde requer a citação dos demais executados(fiadores), a suspensão da execução em relação à executada ETNA STEEEL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, em razão do deferimento da recuperação judicial noticiada(fls. 119); Informa que irá prosseguir com a execução em realção aos fiadores (fls. 120/125); impugna a exceção de pré-executividade em razão de inadequação da via eleita(fls. 125/127). Requer a improcedência da exceção de pré-executividade; o indeferimento do pedido de reconhecimento de conexão com a ação de prestação de contas em trâmite pela 7ª Vara Cível local. Defende que o crédito concedido foi fixo e não rotativo, sendo certo, líquido e exigível, materializado no instrumento juntado com a inicial da execução, e que o valor da obrigação foi determinado no momento de emissão do título de crédito, sujeito apenas aos encargos posteriores. Requer o não reconhecimento da exceção de pré-executividade mas não se opõe à suspensão do feito exclusivamente em relação à ETNA STELL. Em análise, temos que a executada propôs exceção de pré-executividade alegando inexequibilidade do contrato de abertura de crédito em conta corrente, objeto da presente ação. Ao contrário do que alegou a modalidade de crédito colocada à sua disposição(abertura de crédito fixo-fls. 10/20) é título executivo extrajudicial e apresenta a necessária certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do artigo 585, II do Código de Processo Civil. Considerando - se que a exceção de pré-executividade deve estar sempre calcada na evidente ausência de condições da ação de execução ou matéria de ordem pública merecedora de conhecimento ex officio, como, por exemplo, inexistência ou nulidade do título, ou de manifesta ilegitimidade ad causam, não sendo o caso, REJEITO, a exceção de pré-executividade (fls. 78/93). Nos termos em que requerido pelo exequente a fl. 119, defiro a suspensão da execução em relação à executada ETNA STEEL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Rejeito o pedido de conexão com ação de prestação de contas em curso pela 7ª Vara Cível local em razão da diversidade dos ritos e dos pedidos . Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento da execução, em especial sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça a fl. 150. Int. |
| 23/09/2015 |
Conclusos para Sentença
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| 22/09/2015 |
Auto de Penhora Juntado
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| 21/09/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
indicado e aí sendo DEIXEI DE CITAR ASTRAL ADIMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA representada por seus sócios CARLOS ROBERTO SEISCENTOS e HELENICE JOSE DE MELLO SEISCENTOS E HELENICE JOSE DE MELLO SEISCENTOS em virtude de ser informada no local pelo Sr. Diego (portaria) trata-se de um condomínio de empresas e que a empresa ré bem como os requeridos não encontram-se no local. |
| 18/09/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2015/041385-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/09/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2015/041383-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 12/08/2015 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WOCO.15.70117176-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 11/08/2015 14:15 |
| 12/08/2015 |
Custas de Mandato Juntadas
Nº Protocolo: WOCO.15.70113886-0 Tipo da Petição: Custas de Mandato Data: 05/08/2015 15:57 |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 1904/1906 |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 1904/1906 |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2015 Teor do ato: em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, constatado que não foi recolhida pela executada ETNA STEEL INDÚSTRIA METALÚGICA LTDA a taxa da carteira previdenciária dos advogados (p.94), procedo à intimação da executada ETNA STEEL INDÚSTRIA METALÚGICA LTDA para que junte comprovante de recolhimento da taxa da carteira previdenciária dos advogados (p.94). Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Pedro Guisso Filho (OAB 252334/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 03/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2015 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/061279-8 dirigi-me ao endereço: INDICADO e aí sendo CITEI ETNA STEEL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA, cujo nome fantasia é ETNA STELL na pessoa de José Carlos Manzo do inteiro teor do r mandado retro ao qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. Decorrido o prazo legal retornei ao local e aí sendo PROCEDI A PENHORA (auto em anexo). O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Pedro Guisso Filho (OAB 252334/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 31/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2015 |
Ato ordinatório
em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, constatado que não foi recolhida pela executada ETNA STEEL INDÚSTRIA METALÚGICA LTDA a taxa da carteira previdenciária dos advogados (p.94), procedo à intimação da executada ETNA STEEL INDÚSTRIA METALÚGICA LTDA para que junte comprovante de recolhimento da taxa da carteira previdenciária dos advogados (p.94). |
| 31/07/2015 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WOCO.15.70101518-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 15/07/2015 17:38 |
| 20/05/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2015 |
Mandado Juntado
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| 20/05/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/061279-8 dirigi-me ao endereço: INDICADO e aí sendo CITEI ETNA STEEL INDUSTRIA METALÚRGICA LTDA, cujo nome fantasia é ETNA STELL na pessoa de José Carlos Manzo do inteiro teor do r mandado retro ao qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. Decorrido o prazo legal retornei ao local e aí sendo PROCEDI A PENHORA (auto em anexo). O referido é verdade e dou fé. |
| 13/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.15.70013181-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2015 15:58 |
| 11/09/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2014/061279-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2014 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 28/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2014 Data da Disponibilização: 28/07/2014 Data da Publicação: 29/07/2014 Número do Diário: 1698 Página: 1740/1759 |
| 24/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2014 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 dias nos termos dos artigos 736 e 738, do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 3- Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento de integral no prazo de 03 dias (art. 652, "a" e parágrafo único do CPC - nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 4- Não efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a/s) executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 5- Caso não localizado(a/s) o(a/s) devedor(a/es/as) para intimação da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art. 652, § 5º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 6- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar bens passíveis de penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 7- Proceda-se a citação, penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação. 8- Advertindo-o(a/s) de que não embargada a execução no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a/s) exequente na inicial, ficando, ainda, cientificado de que as audiências deste Juízo realizam-se na Av. das Flores 703, 2º andar, sala 2, Jd. das Flores, Osasco, SP, cuja cópia da inicial segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Advogados(s): Sandro Domenich Barradas (OAB 115559/SP), Pedro Guisso Filho (OAB 252334/SP), Lilian Elisa Vieira David (OAB 290859/SP) |
| 16/07/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 dias nos termos dos artigos 736 e 738, do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 3- Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento de integral no prazo de 03 dias (art. 652, "a" e parágrafo único do CPC - nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 4- Não efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a/s) executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 5- Caso não localizado(a/s) o(a/s) devedor(a/es/as) para intimação da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art. 652, § 5º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 6- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar bens passíveis de penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 7- Proceda-se a citação, penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação. 8- Advertindo-o(a/s) de que não embargada a execução no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a/s) exequente na inicial, ficando, ainda, cientificado de que as audiências deste Juízo realizam-se na Av. das Flores 703, 2º andar, sala 2, Jd. das Flores, Osasco, SP, cuja cópia da inicial segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. |
| 16/07/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2015 |
Petições Diversas |
| 15/07/2015 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 05/08/2015 |
Custas de Mandato |
| 11/08/2015 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 18/11/2015 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 07/12/2015 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/04/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Pedido de Prazo |
| 16/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/12/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2019 |
Pedido de Penhora |
| 28/05/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 27/06/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/10/2019 |
Pedido de Prazo |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 24/04/2020 |
Petições Diversas |
| 27/04/2020 |
Petições Diversas |
| 02/05/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/05/2021 |
Pedido de Prazo |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 30/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/10/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/01/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/01/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| 18/03/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/04/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 16/12/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 02/02/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 30/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/11/2023 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 11/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 21/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 16/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 06/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| 28/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004024-47.2016.8.26.0405 | Embargos à Execução | 07/10/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |