1017941-07.2014.8.26.0405 Cancelado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Locação de Imóvel
Foro
Foro de Osasco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Maria Helena Steffen Toniolo Bueno

Partes do processo

Exeqte  Odette Vieira José
Advogada:  Katia Cristina Fonseca Coelho  
Advogada:  Sonia Silvestre Araujo  
Exectdo  Augusto Velloso Central Taxi s/c Ltda ME
Perito  Alfio Carlos Affonso Zalli Neto
Gestora  Mariangela Bellissimo Uebara ( Destak Leilões)
TerIntCer  Elias de Moura Floriano
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1466/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
21/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1466/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10179410720148260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Katia Cristina Fonseca Coelho (OAB 265364/SP), Sonia Silvestre Araujo (OAB 298266/SP), Douglas Viana Procidelli (OAB 348000/SP)
21/08/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10179410720148260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
31/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1355/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
30/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1355/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 592/593: Trata-se de execução de título extrajudicial na qual houve o deferimento de penhora incidente sobre receitas provenientes de aluguéis auferidos pela parte executada. Conforme se verifica dos autos, foi expedido mandado de constatação, penhora e intimação, o qual restou negativo, não tendo sido possível a efetivação da medida constritiva anteriormente determinada. Diante desse contexto, a parte exequente requer a intimação da executada, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que informe os valores atualmente percebidos a título de aluguel e promova o correspondente depósito judicial, visando à satisfação do crédito exequendo. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, incumbe ao executado colaborar com a atividade jurisdicional executiva, prestando as informações necessárias à efetivação dos atos de expropriação e à satisfação do crédito reconhecido em favor do exequente, em observância aos deveres de cooperação e de lealdade processual previstos nos arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil. Além disso, compete ao Juízo determinar as medidas executivas necessárias à concretização da tutela jurisdicional, nos termos dos arts. 139, IV, e 797 do CPC, sendo admissível a requisição de informações relacionadas aos rendimentos objeto da constrição já deferida nos autos. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os valores percebidos a título de aluguéis dos imóveis de sua titularidade e promova o respectivo depósito judicial dos valores sujeitos à penhora já deferida nestes autos. Após, com ou sem manifestação, devidamente certificado, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. Advogados(s): Katia Cristina Fonseca Coelho (OAB 265364/SP), Sonia Silvestre Araujo (OAB 298266/SP), Douglas Viana Procidelli (OAB 348000/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/09/2014 Custas Iniciais
03/02/2015 Custas Iniciais
26/11/2015 Guia de Diligência
03/05/2016 Petições Diversas
13/10/2017 Pedido de Desarquivamento
21/11/2017 Petições Diversas
18/04/2018 Petições Diversas
04/05/2018 Petições Diversas
21/08/2018 Pedido de Penhora
01/11/2018 Petições Diversas
07/12/2018 Petições Diversas
04/02/2019 Petições Diversas
06/05/2019 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
15/10/2019 Manifestação sobre a Impugnação
05/02/2020 Pedido de Penhora
13/03/2020 Petições Diversas
26/03/2020 Petições Diversas
05/05/2020 Petições Diversas
20/05/2020 Petições Diversas
14/12/2020 Petições Diversas
27/04/2021 Petições Diversas
01/08/2021 Petições Diversas
22/09/2021 Petições Diversas
21/10/2021 Petições Diversas
10/12/2021 Petições Diversas
14/12/2021 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
31/01/2022 Petições Diversas
20/04/2022 Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
03/05/2022 Petições Diversas
08/06/2022 Petições Diversas
11/07/2022 Petições Diversas
05/08/2022 Petições Diversas
14/09/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
17/11/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
17/11/2022 Pedido de Honorários - Solicitação do Perito
12/12/2022 Petição Intermediária
12/12/2022 Petições Diversas
16/03/2023 Petições Diversas
26/05/2023 Petições Diversas
10/07/2023 Petições Diversas
02/10/2023 Petições Diversas
01/11/2023 Pedido de Citação - Endereço Localizado
23/11/2023 Petições Diversas
25/03/2024 Petições Diversas
15/04/2024 Petições Diversas
14/05/2024 Petições Diversas
12/06/2024 Pedido de Prazo
05/07/2024 Petições Diversas
12/08/2024 Petições Diversas
06/11/2024 Petições Diversas
07/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
12/02/2025 Petição Intermediária
14/03/2025 Petições Diversas
22/04/2025 Petições Diversas
06/05/2025 Manifestação do Perito
11/06/2025 Petições Diversas
18/08/2025 Pedido de Designação de Hastas
17/09/2025 Petição Intermediária
22/10/2025 Pedido de Arresto – Imóveis
18/11/2025 Petições Diversas
05/12/2025 Petição Intermediária
12/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
27/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
02/03/2026 Pedido de Arresto – Imóveis
12/03/2026 Petições Diversas
01/04/2026 Petições Diversas
09/04/2026 Petição Intermediária
17/07/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.