Reqte |
Conjunto Residencial Jardins de Viena representado pelo síndico João Barreto Vieira Junior
Advogado: Miguel José Perez |
Reqdo |
Dellta Participações e Desenvolvimento Ltda
Advogado: Andre Jose Albino |
Data | Movimento |
---|---|
20/05/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
12/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2395/2406 |
19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2020 Teor do ato: Vistos. Pp. 151/152: Trata-se de pedido superado pela sentença proferida à p. 111, transitada em julgado em razão da ausência de oposição oportuna de recursos pelas partes em litígio, operando-se a preclusão temporal. Eventual cobrança de valores pela peticionária de despesas e honorários advocatícios, em razão da extinção da ação nos termos do artigo 487, III do C.P.C., deverá ser objeto de ação própria. Intime-se. Advogados(s): Miguel José Perez (OAB 180435/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
20/05/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
12/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2395/2406 |
19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2020 Teor do ato: Vistos. Pp. 151/152: Trata-se de pedido superado pela sentença proferida à p. 111, transitada em julgado em razão da ausência de oposição oportuna de recursos pelas partes em litígio, operando-se a preclusão temporal. Eventual cobrança de valores pela peticionária de despesas e honorários advocatícios, em razão da extinção da ação nos termos do artigo 487, III do C.P.C., deverá ser objeto de ação própria. Intime-se. Advogados(s): Miguel José Perez (OAB 180435/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
18/11/2020 |
Decisão
Vistos. Pp. 151/152: Trata-se de pedido superado pela sentença proferida à p. 111, transitada em julgado em razão da ausência de oposição oportuna de recursos pelas partes em litígio, operando-se a preclusão temporal. Eventual cobrança de valores pela peticionária de despesas e honorários advocatícios, em razão da extinção da ação nos termos do artigo 487, III do C.P.C., deverá ser objeto de ação própria. Intime-se. |
18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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17/11/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0013071-23.2020.8.26.0405 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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17/11/2020 |
Petição Juntada
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17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
16/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014839-81.2020.8.26.0405 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
16/10/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0013071-23.2020.8.26.0405 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Despesas Condominiais |
16/10/2020 |
Início da Execução Juntado
0014839-81.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
28/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
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11/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0013071-23.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 2092/2099 |
09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2020 Teor do ato: Vistos. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença (p. 111). Nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 deverá o advogado peticionar na forma correta, ou seja, no peticionamento eletrônico, dentre outras providências, no campo categoria, selecionar o item execução de sentença, e no campo tipo da petição, selecionar o item 156 cumprimento de sentença. Desde já deverá ser observado que para os futuros peticionamentos, na execução, o advogado deverá indicar o número do processo principal e selecionar o item cumprimento de sentença. Com a providência acima, proceda a Serventia as anotações nos termos do Comunicado 1789/2017 da CGJ. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Miguel José Perez (OAB 180435/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
08/09/2020 |
Decisão
Vistos. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença (p. 111). Nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 deverá o advogado peticionar na forma correta, ou seja, no peticionamento eletrônico, dentre outras providências, no campo categoria, selecionar o item execução de sentença, e no campo tipo da petição, selecionar o item 156 cumprimento de sentença. Desde já deverá ser observado que para os futuros peticionamentos, na execução, o advogado deverá indicar o número do processo principal e selecionar o item cumprimento de sentença. Com a providência acima, proceda a Serventia as anotações nos termos do Comunicado 1789/2017 da CGJ. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
08/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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08/09/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.20.70224673-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/09/2020 11:41 |
01/02/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 2704/2707 |
30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2017 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 104/106) e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes na efetivação do acordo feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a suspensão do processo, como requerido. Considerando-se que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja provocação por qualquer dos interessados, para início da fase de cumprimento de sentença ou para extinção pela quitação, aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo.P.R.I. Advogados(s): Miguel José Perez (OAB 180435/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
27/01/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos.HOMOLOGO para que produza os seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 104/106) e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes na efetivação do acordo feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro a suspensão do processo, como requerido. Considerando-se que, por tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja provocação por qualquer dos interessados, para início da fase de cumprimento de sentença ou para extinção pela quitação, aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo.P.R.I. |
23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 3298/3306 |
23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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23/01/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.17.70007388-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 23/01/2017 10:09 |
19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de aditamento à inicial nos termos em que requerido pelo autor a pp. 97/98, observada a sua desnecessidade. Nos termos da Súmula 13 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo- Seção de Direito Privado e do artigo 323 do Código de Processo Civil as cotas condominiais vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação consideram-se incluídas na condenação, de modo que o autor não terá que fazer sucessivos aditamentos à inicial para atualização da dívida.Cumpra-se o determinado a p.94, citando-se o requerido indicado no endereço fornecido a p.92.Intime-se. Advogados(s): Miguel José Perez (OAB 180435/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
19/01/2017 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido de aditamento à inicial nos termos em que requerido pelo autor a pp. 97/98, observada a sua desnecessidade. Nos termos da Súmula 13 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo- Seção de Direito Privado e do artigo 323 do Código de Processo Civil as cotas condominiais vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação consideram-se incluídas na condenação, de modo que o autor não terá que fazer sucessivos aditamentos à inicial para atualização da dívida.Cumpra-se o determinado a p.94, citando-se o requerido indicado no endereço fornecido a p.92.Intime-se. |
30/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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19/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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18/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.16.70136942-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2016 15:49 |
09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 1985/1997 |
06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2016 Teor do ato: Vistos.Pp. 92/93: defiro.Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Miguel José Perez (OAB 180435/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
02/06/2016 |
Decisão
Vistos.Pp. 92/93: defiro.Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. |
01/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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25/05/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.16.70082913-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 25/05/2016 16:26 |
20/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2016 Data da Disponibilização: 18/01/2016 Data da Publicação: 19/01/2016 Número do Diário: 238 Página: 2432/2455 |
18/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.16.70004226-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2016 10:11 |
15/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2016 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição a fls. 84/85 como pedido de desistência do autor em relação a empresa DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES LTDA-ME. Manifeste-se a empresa DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES LTDA-ME se concorda com o pedido de desistência, no prazo de 05 dias, com advertência que o silêncio será considerado anuência com o pedido. Após, com a manifestação ou certidão de decurso de prazo, tornem conclusos para apreciação do pedido de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Miguel José Perez (OAB 180435/SP), Andre Jose Albino (OAB 53589/SP) |
14/01/2016 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição a fls. 84/85 como pedido de desistência do autor em relação a empresa DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES LTDA-ME. Manifeste-se a empresa DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES LTDA-ME se concorda com o pedido de desistência, no prazo de 05 dias, com advertência que o silêncio será considerado anuência com o pedido. Após, com a manifestação ou certidão de decurso de prazo, tornem conclusos para apreciação do pedido de prosseguimento. Intime-se. |
30/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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30/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.15.70109610-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2015 15:21 |
21/07/2015 |
Termo de Audiência Digitalizado
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21/07/2015 |
Audiência Realizada
Aos 21 de julho de 2015, às 13:50h, na sala de audiências da 5ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Manoel Barbosa de Oliveira, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se estar presente o representante do autor Sr. João Barreto Vieira Júnior e seu procurador Dr(a) Miguel José Perez,. Ausentes as requeridas. Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória resultou prejudicada em razão da ausência das requeridas. Pelo MM. Juiz foi deliberado: Considerando-se que a ré Dellta Participações ofereceu contestação (págs. 52/60), defiro ao autor o prazo de 10 dias para manifestar-se nos autos quanto a não citação do requerido Sérgio Aparecido Barbosa. Os presentes saem intimados. Nada mais do que para constar lavro o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado e encerrado. Eu, Marta Rosi Gomes Silveira, digitei. MANOEL BARBOSA DE OLIVIERA Juiz de Direito Rep. Do Requerente(s): Adv. Requerente(s): |
17/07/2015 |
AR Negativo Juntado
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03/07/2015 |
AR Positivo Juntado
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03/07/2015 |
AR Positivo Juntado
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03/07/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.15.70095020-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2015 09:56 |
15/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 15/06/2015 Data da Publicação: 16/06/2015 Número do Diário: 1904 Página: 2025/2028 |
12/06/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Rito Sumário - Cível |
12/06/2015 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Rito Sumário - Cível |
12/06/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Comparecimento à Audiência |
11/06/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/07/2015 Hora 13:50 Local: 5º Vara Civel - 2 Situacão: Realizada |
11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de pp. 41/42 como aditamento à inicial. Para audiência de conciliação designo o dia __21___ de __07______ p.f., às ___13,50______ horas. CITE(M)-SE o(s) réu(s), nos termos do Art. 277 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, advertindo-se dos efeitos da revelia (artigos 277, parágrafo 2º, e 319, ambos do C.P.C.). INTIMEM-SE as partes para comparecerem pessoalmente. Intime-se. Advogados(s): Miguel José Perez (OAB 180435/SP) |
11/06/2015 |
Decisão
Vistos. Recebo a petição de pp. 41/42 como aditamento à inicial. Para audiência de conciliação designo o dia __21___ de __07______ p.f., às ___13,50______ horas. CITE(M)-SE o(s) réu(s), nos termos do Art. 277 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, advertindo-se dos efeitos da revelia (artigos 277, parágrafo 2º, e 319, ambos do C.P.C.). INTIMEM-SE as partes para comparecerem pessoalmente. Intime-se. |
27/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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27/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.15.70022039-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2015 17:10 |
20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1829 Página: 1237/1244 |
13/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente deverá o condomínio autor comprovar a legitimidade passiva do correquerido SÉRGIO APARECIDO BARBOSA, sob pena de indeferimento da inicial com relação a ele. Prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Miguel José Perez (OAB 180435/SP) |
13/02/2015 |
Decisão
Vistos. Primeiramente deverá o condomínio autor comprovar a legitimidade passiva do correquerido SÉRGIO APARECIDO BARBOSA, sob pena de indeferimento da inicial com relação a ele. Prazo de dez dias. Intime-se. |
12/02/2015 |
Conclusos para Decisão
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12/02/2015 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1020115-86.2014.8.26.0405. |
Data | Tipo |
---|---|
26/02/2015 |
Petição Intermediária |
03/07/2015 |
Contestação |
29/07/2015 |
Petição Intermediária |
18/01/2016 |
Petição Intermediária |
25/05/2016 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
17/08/2016 |
Petição Intermediária |
23/01/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
08/09/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
Recebido em | Classe |
---|---|
10/09/2020 | Cumprimento de sentença (0013071-23.2020.8.26.0405) |
16/10/2020 | Cumprimento de sentença (0014839-81.2020.8.26.0405) |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
0014839-81.2020.8.26.0405 | Cumprimento de sentença | 16/10/2020 |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
21/07/2015 | Conciliação | Realizada | 1 |
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