1003243-88.2017.8.26.0405
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Osasco
Vara
8ª Vara Cível
Juiz
ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Osasco Life
Advogada:  Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss  
Exectdo  Adailton de Sales Souza
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80162873-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 16:29
08/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70369255-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2025 14:14
30/09/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1442/2025 Data da Publicação: 01/10/2025
29/09/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1442/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam as partes que tenham advogado constituído nos atos intimadas da praça do imóvel: Primeiro Leilão com início em 03/11/2025, às 14:00hs, e término em 06/11/2025, às 14:00hs e, o Segundo Leilão com início em 06/11/2025, às 14:01hs, e término em 28/11/2025, às 14:00hs (fls. 551/555). Com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência do ato, deverá o leiloeiro comprovar nos autos a prévia cientificação das pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (in verbis), por carta com aviso de recebimento ou telegrama/notificação por cartório extrajudicial, ou indicar a sua não realização por falta de tempo hábil e pedir a suspensão do ato, por se tratar de causa da nulidade absoluta a ausência de intimação de tais pessoas. Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Caso o executado seja revel e não tenha advogado constituído nos autos, atente-se o leiloeiro quanto ao artigo 889, parágrafo único, do CPC, com necessidade de tentativa de intimação por carta no endereço constante no processo e, apenas caso ele não seja encontrado, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Comunique-se o leiloeiro destas determinações para ciência e cumprimento. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP)
29/09/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
11/12/2017 Pedido de Homologação de Acordo
11/12/2018 Pedido de Penhora
30/04/2020 Petições Diversas
08/08/2020 Pedido de Habilitação
14/08/2020 Petições Diversas
07/10/2020 Petições Diversas
01/03/2021 Pedido de Penhora
28/04/2021 Petições Diversas
12/08/2021 Petições Diversas
07/03/2022 Petições Diversas
05/07/2022 Petições Diversas
20/09/2022 Petições Diversas
25/11/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
19/12/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
01/02/2023 Petições Diversas
29/03/2023 Petições Diversas
17/08/2023 Petições Diversas
21/09/2023 Petições Diversas
27/10/2023 Petições Diversas
05/12/2023 Petições Diversas
14/12/2023 Petições Diversas
25/01/2024 Embargos de Declaração
07/02/2024 Petições Diversas
28/08/2024 Petições Diversas
07/11/2024 Petições Diversas
05/12/2024 Petição Intermediária
08/04/2025 Petição Intermediária
21/04/2025 Petições Diversas
25/04/2025 Petições Diversas
02/06/2025 Petições Diversas
05/06/2025 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
17/06/2025 Petições Diversas
02/07/2025 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
18/07/2025 Petições Diversas
23/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
08/10/2025 Petições Diversas
06/11/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.