| Reqte |
Associação dos Moradores e Propietarios do Residencial Veredas de Quitauna
Advogado: Francisco Valdir Araujo |
| Reqda | Espólio de Maria Edna de Sales, representada pelo inventariante Adilson Nunes dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0009725-35.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 27/02/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 2767/2772 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado e, considerando tratar-se de processo digital, de modo que poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja qualquer manifestação do(a/s) interessado(a/s) para início da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Francisco Valdir Araujo (OAB 87195/SP) |
| 26/03/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/04/2018 |
Início da Execução Juntado
0009725-35.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 27/02/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 2767/2772 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado e, considerando tratar-se de processo digital, de modo que poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja qualquer manifestação do(a/s) interessado(a/s) para início da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. Advogados(s): Francisco Valdir Araujo (OAB 87195/SP) |
| 26/02/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado e, considerando tratar-se de processo digital, de modo que poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja qualquer manifestação do(a/s) interessado(a/s) para início da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2017 Data da Disponibilização: 01/12/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2480 Página: 2320/2321 |
| 30/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2017 Teor do ato: Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a MARIA EDNA DE SALES a pagar o valor de R$ 3.936,84 referente às taxas condominiais vencidas entre Novembro/2015 a Janeiro/2017, conforme demonstrativo do débito (p. 06), corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do cálculo (Fevereiro/2017).O valor apurado conforme acima será acrescido das parcelas que se vencerem até a data do pagamento, corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir dos vencimentos respectivos.A requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do débito. P.R.I. Advogados(s): Francisco Valdir Araujo (OAB 87195/SP) |
| 29/11/2017 |
Sentença de Revelia
Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a MARIA EDNA DE SALES a pagar o valor de R$ 3.936,84 referente às taxas condominiais vencidas entre Novembro/2015 a Janeiro/2017, conforme demonstrativo do débito (p. 06), corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do cálculo (Fevereiro/2017).O valor apurado conforme acima será acrescido das parcelas que se vencerem até a data do pagamento, corrigidas e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir dos vencimentos respectivos.A requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do débito. P.R.I. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 27/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 05/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2017/014173-4 dirigi-me ao endereço:, RUA NELSON NEVES FONSECA, 180 (floricultura)EM CARAPICUÍBA E TAMBÉM A RUA GENERAL FLORENCIO 1231 (residencial) EM OSASCO e aí sendo na RUA NELSON NEVES FONSECA, 180 CITEI a requerida MARIA EDNA DE SALES do inteiro teor do r. mandado a quem li e entreguei a contrafé, que a aceitou e após declarou-me ciente. |
| 27/03/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2017/014173-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 27/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 03/03/2017 Data da Publicação: 06/03/2017 Número do Diário: 2299 Página: 2451/2457 |
| 02/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Francisco Valdir Araujo (OAB 87195/SP) |
| 02/03/2017 |
Decisão
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. |
| 02/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/04/2018 | Cumprimento de sentença (0009725-35.2018.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |