| Exeqte |
Marcelo Moura Leite e Cia Ltda
Advogada: Fernanda de Carvalho Mustacchi |
| Exectdo |
Lopreti Transportes e Representações Ltda, rep. por João Renato Seraphim Lopreti
Advogado: João Renato Seraphim Lopreti |
| Perito | Alberto José Marchi Macedo |
| Advogado | João Renato Seraphim Lopreti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fl. 474 ante a determinação de fl. 471, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado a fl. 474 ante a determinação de fl. 471, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 18/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a fl. 474 ante a determinação de fl. 471, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado a fl. 474 ante a determinação de fl. 471, aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Diante da certidão de p.470, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de p.470, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 462/463: A proposta de arrematação do veículo ainda não foi homologada, diante da ausência de localização do bem, razão porque indefiro o pedido para comprovação do depósito. Intime-se a executada para pagamento do valor apresentado. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 462/463: A proposta de arrematação do veículo ainda não foi homologada, diante da ausência de localização do bem, razão porque indefiro o pedido para comprovação do depósito. Intime-se a executada para pagamento do valor apresentado. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70445013-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 18:59 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos. P. 458: Advertida a empresa executada de que sua conduta poderia ser considerada como atentatória à dignidade da justiça, foi certificado o decurso do seu prazo para manifestação, razão porque, nos termos do artigo 77, § 2º aplico em seu desfavor a multa de 20% sobre o valor atualizado da causa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 458: Advertida a empresa executada de que sua conduta poderia ser considerada como atentatória à dignidade da justiça, foi certificado o decurso do seu prazo para manifestação, razão porque, nos termos do artigo 77, § 2º aplico em seu desfavor a multa de 20% sobre o valor atualizado da causa. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Vistos. A empresa executada se encontra representada processualmente, não sendo admitido o seu silêncio para informar a localização do veículo que foi penhorado e vendido em leilão, sob pena de ser considerada sua conduta como atentatória à dignidade da justiça. Defiro o prazo derradeiro de 5 dias para que a executada informe a localização do veículo com disponibilização para retirada pelo arrematante, sob pena de fixação de multa, que será revertida em favor do exequente, em seu grau máximo. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A empresa executada se encontra representada processualmente, não sendo admitido o seu silêncio para informar a localização do veículo que foi penhorado e vendido em leilão, sob pena de ser considerada sua conduta como atentatória à dignidade da justiça. Defiro o prazo derradeiro de 5 dias para que a executada informe a localização do veículo com disponibilização para retirada pelo arrematante, sob pena de fixação de multa, que será revertida em favor do exequente, em seu grau máximo. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 442/443: Noticiada a arrematação do veículo, manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias, informando o paradeiro do veículo. Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 442/443: Noticiada a arrematação do veículo, manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias, informando o paradeiro do veículo. Ciência ao exequente. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70351937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2023 08:47 |
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70293481-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 18:13 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 401/402: Homologo para os devidos fins o edital às pp. 403/406, que será realizado nos termos da decisão às pp. 336/338. Ciência aos interessados das praças agendadas. Aguarde-se notícias da realização das praças do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 30/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 401/402: Homologo para os devidos fins o edital às pp. 403/406, que será realizado nos termos da decisão às pp. 336/338. Ciência aos interessados das praças agendadas. Aguarde-se notícias da realização das praças do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70182308-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2023 17:21 |
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2023 Teor do ato: Vistos. P. 396: Diante do requerimento da exequente, nomeio para o leilão eletrônico, nos termos das instruções às pp. 336/338 o Leiloeiro Sr. Roberto Mauro, [roberto@mauroleiloes.com.br], devidamente inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a serventia a intimação do Leiloeiro nomeado, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 18/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 396: Diante do requerimento da exequente, nomeio para o leilão eletrônico, nos termos das instruções às pp. 336/338 o Leiloeiro Sr. Roberto Mauro, [roberto@mauroleiloes.com.br], devidamente inscrito no Portal de Auxiliares da Justiça. Providencie a serventia a intimação do Leiloeiro nomeado, por e-mail. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70152741-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 15:43 |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. P.391: Ciência à exequente para seus requerimentos, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.391: Ciência à exequente para seus requerimentos, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 27/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70101338-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 17:42 |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70059261-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 13:09 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: P. 376/378: Ciência aos interessados de que o veículo penhorado será levado à leilão: "dia 28/02/2023, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 03/03/2023, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 03/03/2023, às 14:01 horas e se encerrará no dia 27/0/2023, às 14:00 horas". Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 376/378: Ciência aos interessados de que o veículo penhorado será levado à leilão: "dia 28/02/2023, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 03/03/2023, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 03/03/2023, às 14:01 horas e se encerrará no dia 27/0/2023, às 14:00 horas". |
| 20/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70013231-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2023 16:27 |
| 06/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2022 Teor do ato: Vistos. P.370: Defiro. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para realização do leilão, nos termos em que requerido. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.370: Defiro. Intime-se o leiloeiro nomeado nos autos para realização do leilão, nos termos em que requerido. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70367110-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 17:26 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0892/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0892/2022 Teor do ato: Vistos. P. 359: Ciência aos interessados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 359: Ciência aos interessados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70349674-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2022 11:00 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Vistos. P. 355: Trata-se de execução de título extrajudicial, no qual a exequente busca a satisfação de seu crédito. Por ora, indefiro o pedido da exequente para o bloqueio de licenciamento e circulação do veículo , uma vez que trata-se de medida que se mostra desproporcional ao fim que se destina. A restrição à circulação de automóvel é medida excepcional, que atinge o direito de uso do bem da executada. O bloqueio de circulação relaciona-se com razões de segurança pública, visando a apreensão do veículo em eventual fiscalização, ou ainda, a fim de evitar o desaparecimento do bem, quando há demonstração suficiente de que a medida é necessária, ante determinadas condutas da executada, o que sequer foi objeto de discussão nos autos. A restrição de licenciamento somente dilapidaria o valor do bem, sem qualquer benefício ao exequente. O bloqueio de transferência, já inserido se revela suficiente para garantir eficácia à execução. Aguarde-se a realização do leilão informado às pp. 344, desde já homologado o edital apresentado às pp. 345/347. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 355: Trata-se de execução de título extrajudicial, no qual a exequente busca a satisfação de seu crédito. Por ora, indefiro o pedido da exequente para o bloqueio de licenciamento e circulação do veículo , uma vez que trata-se de medida que se mostra desproporcional ao fim que se destina. A restrição à circulação de automóvel é medida excepcional, que atinge o direito de uso do bem da executada. O bloqueio de circulação relaciona-se com razões de segurança pública, visando a apreensão do veículo em eventual fiscalização, ou ainda, a fim de evitar o desaparecimento do bem, quando há demonstração suficiente de que a medida é necessária, ante determinadas condutas da executada, o que sequer foi objeto de discussão nos autos. A restrição de licenciamento somente dilapidaria o valor do bem, sem qualquer benefício ao exequente. O bloqueio de transferência, já inserido se revela suficiente para garantir eficácia à execução. Aguarde-se a realização do leilão informado às pp. 344, desde já homologado o edital apresentado às pp. 345/347. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70264461-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 17:33 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 3576 |
| 23/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2022 Teor do ato: P. 345/347: Ciência aos interessados de que o caminhão penhorado será levado à leilão: "dia 03/10/2022, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 06/10/2022, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 06/10/2022, às 14:01 horas e se encerrará no dia 27/10/2022, às 14:00 horas". Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 345/347: Ciência aos interessados de que o caminhão penhorado será levado à leilão: "dia 03/10/2022, às 14:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 06/10/2022, às 14:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 06/10/2022, às 14:01 horas e se encerrará no dia 27/10/2022, às 14:00 horas". |
| 02/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70230165-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/08/2022 17:26 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos, Pp. 302/304: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada . A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alberto José Marchi Macedo, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail contato@albertomacedoleiloes.com.br . Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Pp.319/320 e 332/335: Ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Pp. 302/304: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada . A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Alberto José Marchi Macedo, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e-mail contato@albertomacedoleiloes.com.br . Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Pp.319/320 e 332/335: Ciência ao exequente. Int. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2022 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70204977-0 Tipo da Petição: SAP - Resposta SAP ao Ofício Data: 11/07/2022 14:39 |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70164815-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2022 11:56 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70163625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 16:32 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70163591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 16:23 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Ciência ao interessado do ofício recebido as pp. 296/297. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 31/05/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do ofício recebido as pp. 296/297. |
| 30/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Pp. 289/291: Expeça-se a certidão para fins de protesto, como já determinado à p. 263, item E. 2- Pp. 289/291: Reporto-me ao item c, p. 263, de indeferimento em relação ao pedido de ofício à Prefeitura de São Paulo. 3- Indefiro o pedido de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - BACEN CCS, por se tratar de medida inapta à localização de bens de devedores, destinando-se à investigação de crimes, fugindo ao escopo da execução civil. 4- A exequente pretende a penhora de recebíveis nas operadoras de cartão de crédito. Primeiramente cabe esclarecer que a natureza jurídica dos recebíveis de cartão de crédito equipara-se à modalidade de penhora sobre faturamento (art. 835, X, do C.P.C.). Considerando-se o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores, nos termos do art. 866, § 1º, do C.P.C., defiro a penhora no percentual de 10% sobre os valores recebidos pela executada através das operadoras de cartões de créditos, até o montante do débito (p. 290 R$ 295.122,19, em fev/2022). Oficie-se à(s) operadora(s) de cartões de créditos para que proceda(m) ao bloqueio de 10% dos valores recebíveis da executada Lopreti Transportes e Representações Ltda CNPJ nº 01.444.209/0001-07, e, ato contínuo, que providenciem o depósito judicial de eventuais valores à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil (agência 4867 Fórum de Osasco). Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a) próprio(a) interessado(a) protocola-la nas empresas de cartão de crédito que lhe for conveniente, comprovando-se. 5- Fixo o valor do veículo penhorado no item B, p. 262, em R$ 172.564,00 em Fevereiro de 2020, conforme Tabela Fipe às pp. 272/282. No prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente se pretende indicar o leiloeiro para realização do praceamento eletrônico do veículo. 6- O pedido para determinação de bens pelo sistema CNIB já foi apreciado e indeferido (p.265, item I). Mantenho por seus próprios fundamentos o indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP), João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP) |
| 25/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Pp. 289/291: Expeça-se a certidão para fins de protesto, como já determinado à p. 263, item E. 2- Pp. 289/291: Reporto-me ao item c, p. 263, de indeferimento em relação ao pedido de ofício à Prefeitura de São Paulo. 3- Indefiro o pedido de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - BACEN CCS, por se tratar de medida inapta à localização de bens de devedores, destinando-se à investigação de crimes, fugindo ao escopo da execução civil. 4- A exequente pretende a penhora de recebíveis nas operadoras de cartão de crédito. Primeiramente cabe esclarecer que a natureza jurídica dos recebíveis de cartão de crédito equipara-se à modalidade de penhora sobre faturamento (art. 835, X, do C.P.C.). Considerando-se o resultado negativo das tentativas de bloqueio de valores, nos termos do art. 866, § 1º, do C.P.C., defiro a penhora no percentual de 10% sobre os valores recebidos pela executada através das operadoras de cartões de créditos, até o montante do débito (p. 290 R$ 295.122,19, em fev/2022). Oficie-se à(s) operadora(s) de cartões de créditos para que proceda(m) ao bloqueio de 10% dos valores recebíveis da executada Lopreti Transportes e Representações Ltda CNPJ nº 01.444.209/0001-07, e, ato contínuo, que providenciem o depósito judicial de eventuais valores à disposição deste Juízo, no Banco do Brasil (agência 4867 Fórum de Osasco). Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a) próprio(a) interessado(a) protocola-la nas empresas de cartão de crédito que lhe for conveniente, comprovando-se. 5- Fixo o valor do veículo penhorado no item B, p. 262, em R$ 172.564,00 em Fevereiro de 2020, conforme Tabela Fipe às pp. 272/282. No prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente se pretende indicar o leiloeiro para realização do praceamento eletrônico do veículo. 6- O pedido para determinação de bens pelo sistema CNIB já foi apreciado e indeferido (p.265, item I). Mantenho por seus próprios fundamentos o indeferimento. Intime-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70102798-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2022 13:30 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 284/285. Advogados(s): João Renato Seraphim Lopreti (OAB 392954/SP), Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 284/285. |
| 05/04/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 25/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70047163-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 13:07 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vistos. A) Caso a planilha de cálculo juntada aos autos tenha mais de trinta dias, a fim de se evitar a repetição de atos, desnecessariamente, primeiramente junte o(a/s) exequente(s) demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias, bem como a(s) taxa(s) devida(s), caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Na inércia, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Após, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do(a/s) executado(a/s) na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, apresente impugnação, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Referida carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado para apresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo(a/s) executado(a/s), serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de vinte e quatro horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando ao(s) exequente(s) o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo(a/s) executado(a/s), por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o(a/s) exequente(s) para que se manifeste(m), no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Em caso de bloqueio parcial, decorrido o prazo sem manifestação do(a/s) executado(a/s), devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s), se requerida pelo(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Na hipótese de a procuração juntada pelo(a/s) exequente(s) ter mais de um ano desde a sua expedição, deverá juntar também procuração atualizada, sob pena de ficar sobrestado o levantamento até a regularização. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do(a/s) executado(a/s). Nos termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a anotação de tramitação do feito em segredo de Justiça (catalogando referida pasta como documentos sigilosos). RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome do(a/s) executado(a/s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, intimando-se o(a/s) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, por ato ordinatório. REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS: Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Caso ausente a demonstração da modificação da situação econômica do(a/s) executado(a/s), ou mesmo da realização de outras pesquisas, pelo próprio, credor visando a localização de bens penhoráveis, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado, razão porque fica tal pedido desde logo indeferido pelo período de seis meses. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, determino a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Aguarde-se provocação em arquivo. B) Defiro a penhora do veículo descrito à p.141. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A avaliação do veículo penhorado obedecerá a avaliação média de mercado aferido pela Tabela FIPE, uma vez que não se vislumbra a necessidade de apresentação do veículo e nomeação de perito oficial para realizar sua avaliação, em atendimento aos princípios da celeridade e economicidade processuais o que se coaduna com a busca de efetividade processual, visando a satisfação do crédito do executado, devendo os executados serem intimados de todas as praças a serem realizadas. Neste sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Penhora de veículo automotor. Avaliação. Desnecessidade da realização desta a cargo de avaliador. Divulgação do comportamento de mercado nesse ramo de negócios por entidade respeitada. Possibilidade, assim, de aferição do valor da coisa a ser levada a hasta pública com a necessária segurança jurídica inerente ao devido processo legal. Conciliação ademais com o princípio segundo o qual a execução deve dar-se pelo modo menos oneroso ao devedor. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2167914-94.2019.8.26.0000, Rel. Sebastião Flávio, 23ª Câmara de Direito Privado, d.j. 25.10.2019). Providencie o exequente a juntada da tabela Fipe para avalaição do veículo, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. C) Já deferida a realização de pesquisa de bens pelos sitemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Infojud, não se verifica, por ora, proficuidade da medida, que demandaria movimentação excessiva da Prefeitura, razão porque, indefiro o pedido para expedição de ofício à prefeitura de São Paulo. D) Na hipótese de esgotamento das outras medidas para busca de bens sem sucesso, o pedido para expedição de ofício ao CCs será oportunamente apreciado. E) Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos em que requerido. Após, disponibiliza-se à parte interessada para impressão e providências. F) Pretende o exequente a penhora de recebíveis de operadoras de cartão de crédito, e de empresas de pagamento eletrônico. Na hipótese de resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores e localização de bens, o pedido será oportunamente apreciado. G) A pesquisa requerida do Dossiê Integrado da Receita Federal, implica em violação dos sigilos fiscal e bancário dos executados a permitir amplo acesso aos registros da Receita Federal. A mera inadimplência dos executados não autoriza a realização da pesquisa solicitada, por ser medida inócua e desproporcional à execução, razão porque, indefiro o pedido. H) Indefiro o pedido para expedição de ofício ao COAF, por se tratar de medida que se mostra inapropriada e desproporcional, uma vez que se trata de mecanismo voltado ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor. I) Indefiro o pedido da exequente para expedição de ordem de indisponibilidade dos bens em nome dos devedores pelo sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), uma vez que não foi comprovado no processo até a presente data que os devedores são solventes e se opõem ao cumprimento de sua obrigação possuindo recursos para o pagamento da dívida. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. A) Caso a planilha de cálculo juntada aos autos tenha mais de trinta dias, a fim de se evitar a repetição de atos, desnecessariamente, primeiramente junte o(a/s) exequente(s) demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias, bem como a(s) taxa(s) devida(s), caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Na inércia, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Após, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do(a/s) executado(a/s) na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, apresente impugnação, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Referida carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado para apresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo(a/s) executado(a/s), serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de vinte e quatro horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando ao(s) exequente(s) o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo(a/s) executado(a/s), por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o(a/s) exequente(s) para que se manifeste(m), no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Em caso de bloqueio parcial, decorrido o prazo sem manifestação do(a/s) executado(a/s), devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s), se requerida pelo(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Na hipótese de a procuração juntada pelo(a/s) exequente(s) ter mais de um ano desde a sua expedição, deverá juntar também procuração atualizada, sob pena de ficar sobrestado o levantamento até a regularização. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do(a/s) executado(a/s). Nos termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a anotação de tramitação do feito em segredo de Justiça (catalogando referida pasta como documentos sigilosos). RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome do(a/s) executado(a/s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, intimando-se o(a/s) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, por ato ordinatório. REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS: Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Caso ausente a demonstração da modificação da situação econômica do(a/s) executado(a/s), ou mesmo da realização de outras pesquisas, pelo próprio, credor visando a localização de bens penhoráveis, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado, razão porque fica tal pedido desde logo indeferido pelo período de seis meses. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, determino a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Aguarde-se provocação em arquivo. B) Defiro a penhora do veículo descrito à p.141. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A avaliação do veículo penhorado obedecerá a avaliação média de mercado aferido pela Tabela FIPE, uma vez que não se vislumbra a necessidade de apresentação do veículo e nomeação de perito oficial para realizar sua avaliação, em atendimento aos princípios da celeridade e economicidade processuais o que se coaduna com a busca de efetividade processual, visando a satisfação do crédito do executado, devendo os executados serem intimados de todas as praças a serem realizadas. Neste sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Penhora de veículo automotor. Avaliação. Desnecessidade da realização desta a cargo de avaliador. Divulgação do comportamento de mercado nesse ramo de negócios por entidade respeitada. Possibilidade, assim, de aferição do valor da coisa a ser levada a hasta pública com a necessária segurança jurídica inerente ao devido processo legal. Conciliação ademais com o princípio segundo o qual a execução deve dar-se pelo modo menos oneroso ao devedor. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2167914-94.2019.8.26.0000, Rel. Sebastião Flávio, 23ª Câmara de Direito Privado, d.j. 25.10.2019). Providencie o exequente a juntada da tabela Fipe para avalaição do veículo, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. C) Já deferida a realização de pesquisa de bens pelos sitemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Infojud, não se verifica, por ora, proficuidade da medida, que demandaria movimentação excessiva da Prefeitura, razão porque, indefiro o pedido para expedição de ofício à prefeitura de São Paulo. D) Na hipótese de esgotamento das outras medidas para busca de bens sem sucesso, o pedido para expedição de ofício ao CCs será oportunamente apreciado. E) Expeça-se certidão para fins de protesto, nos termos em que requerido. Após, disponibiliza-se à parte interessada para impressão e providências. F) Pretende o exequente a penhora de recebíveis de operadoras de cartão de crédito, e de empresas de pagamento eletrônico. Na hipótese de resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores e localização de bens, o pedido será oportunamente apreciado. G) A pesquisa requerida do Dossiê Integrado da Receita Federal, implica em violação dos sigilos fiscal e bancário dos executados a permitir amplo acesso aos registros da Receita Federal. A mera inadimplência dos executados não autoriza a realização da pesquisa solicitada, por ser medida inócua e desproporcional à execução, razão porque, indefiro o pedido. H) Indefiro o pedido para expedição de ofício ao COAF, por se tratar de medida que se mostra inapropriada e desproporcional, uma vez que se trata de mecanismo voltado ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor. I) Indefiro o pedido da exequente para expedição de ordem de indisponibilidade dos bens em nome dos devedores pelo sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), uma vez que não foi comprovado no processo até a presente data que os devedores são solventes e se opõem ao cumprimento de sua obrigação possuindo recursos para o pagamento da dívida. Intime-se. |
| 15/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 28/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 28/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366701568TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Lopreti Transportes e Representações Ltda, rep. por João Renato Seraphim Lopreti Diligência : 08/11/2021 |
| 10/11/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1027003-27.2021.8.26.0405 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução |
| 26/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70209926-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2021 12:03 |
| 16/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2021/009902-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo Dufner |
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70160236-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 18:43 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70060089-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 09:35 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 2093/2105 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Pp. 229/231: Defiro o desentranhamento do mandado de citação para nova diligência, nos termos em que requerido. Providencie a serventia o necessário e instrua-se o mandado com cópia da petição a pp. 229/231. Intime-se. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 09/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Pp. 229/231: Defiro o desentranhamento do mandado de citação para nova diligência, nos termos em que requerido. Providencie a serventia o necessário e instrua-se o mandado com cópia da petição a pp. 229/231. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70053199-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 17:03 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 2314/2324 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 225), no prazo legal. Advogados(s): Fernanda de Carvalho Mustacchi (OAB 213404/SP) |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 225), no prazo legal. |
| 22/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2021/003117-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2021 Local: Oficial de justiça - Valderi Lopes Do Nascimento |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70017464-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 09:15 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 3980/3987 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2021 Teor do ato: Vistos. Pp. 213/216: não compete ao juiz determinar que a citação se faça por hora certa, cabendo ao Oficial de Justiça verificar se é o caso ou não de aplicação dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Diante do recolhimento da diligência (pp. 215/216), expeça-se mandado para cumprimento da decisão de pp. 36/37, transcrevendo-se a presente decisão e anexando-se cópia da petição de pp. 213/214. Intime-se. Advogados(s): Nathalia dos Santos Coelho (OAB 337469/SP) |
| 20/01/2021 |
Decisão
Vistos. Pp. 213/216: não compete ao juiz determinar que a citação se faça por hora certa, cabendo ao Oficial de Justiça verificar se é o caso ou não de aplicação dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. Diante do recolhimento da diligência (pp. 215/216), expeça-se mandado para cumprimento da decisão de pp. 36/37, transcrevendo-se a presente decisão e anexando-se cópia da petição de pp. 213/214. Intime-se. |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70008227-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 13:59 |
| 12/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 12/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3194 Página: 1013/1020 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação que retornou(aram) negativa(s) aos autos (p. 209). Advogados(s): Nathalia dos Santos Coelho (OAB 337469/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação que retornou(aram) negativa(s) aos autos (p. 209). |
| 19/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR205032779TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lopreti Transportes e Representações Ltda, rep. por João Renato Seraphim Lopreti |
| 06/10/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70238974-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 15:35 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2093/2105 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2020 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (pp. 194/196), no prazo legal. Advogados(s): Nathalia dos Santos Coelho (OAB 337469/SP) |
| 09/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (pp. 194/196), no prazo legal. |
| 04/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/04/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70358067-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2019 20:02 |
| 10/09/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2019/050787-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2020 Local: Oficial de justiça - ANAZOR DE ALMEIDA NETO |
| 29/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70172289-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 18:15 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2519/2527 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça (pp.180/182). Advogados(s): Nathalia dos Santos Coelho (OAB 337469/SP) |
| 14/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte interessada para que se manifeste sobre a certidão negativa do oficial de justiça (pp.180/182). |
| 14/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70119275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 16:16 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 2425/2430 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Pp. 162/163: Defiro o pedido para citação e intimação da empresa executada na pessoa de seu representante legal, por Oficial de Justiça, nos termos em que requerido pelo exequente a p. 163, 3º §. Providencie a serventia, com presteza, a expedição do competente mandado, com observância e destaque à data da audiência que será realizada na E. 8ª Vara Cível de Osasco. Sem prejuízo, cite-se por Oficial de Justiça a empresa executada nos endereços indicados ap 162. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Nathalia dos Santos Coelho (OAB 337469/SP) |
| 07/05/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2019/026039-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2019 Local: Oficial de justiça - ANTONIO HERREIRA FERRAZ |
| 07/05/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2019/026041-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/05/2019 Local: Oficial de justiça - MARIA LUCIA RODRIGUES |
| 07/05/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2019/026045-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2019 Local: Oficial de justiça - MARIA LUCIA RODRIGUES |
| 06/05/2019 |
Decisão
Vistos. Pp. 162/163: Defiro o pedido para citação e intimação da empresa executada na pessoa de seu representante legal, por Oficial de Justiça, nos termos em que requerido pelo exequente a p. 163, 3º §. Providencie a serventia, com presteza, a expedição do competente mandado, com observância e destaque à data da audiência que será realizada na E. 8ª Vara Cível de Osasco. Sem prejuízo, cite-se por Oficial de Justiça a empresa executada nos endereços indicados ap 162. Cumpra-se e Intime-se. |
| 06/05/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.19.70112280-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/05/2019 10:40 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 3382/3388 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2019 Teor do ato: Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Advogados(s): Nathalia dos Santos Coelho (OAB 337469/SP) |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. |
| 22/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70073866-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 11:37 |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70058486-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 17:46 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 3075/3080 |
| 01/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. P. 149: defiro o pedido de bloqueio de transferência, desde que recolhida a taxa respectiva no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB 257082/SP) |
| 28/02/2019 |
Decisão
Vistos. P. 149: defiro o pedido de bloqueio de transferência, desde que recolhida a taxa respectiva no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2018 Data da Disponibilização: 21/01/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2732 Página: 3944/3950 |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2018 Teor do ato: Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Advogados(s): Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB 257082/SP) |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. |
| 13/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/12/2018 |
Protocolo Juntado
|
| 13/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 13/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0563/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2611/2613 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 136: Defiro a pesquisa de endereço via Bacen, Inforjud e Renajud. Providencie a Serventia o que for necessário. Intime-se. Advogados(s): Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB 257082/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 136: Defiro a pesquisa de endereço via Bacen, Inforjud e Renajud. Providencie a Serventia o que for necessário. Intime-se. |
| 30/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70276878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 14:35 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2399/2412 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2018 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do exequente para que se manifeste no prazo legal sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça juntadas ao processo (pp. 131/131). Advogados(s): Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB 257082/SP) |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do exequente para que se manifeste no prazo legal sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça juntadas ao processo (pp. 131/131). |
| 08/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/11/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2018/028780-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2018/028779-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 19/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.18.70055878-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 19/03/2018 15:36 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 2330/2336 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2018 Teor do ato: Vistos.Pp. 111/112: indefiro o pedido de citação por edital, como requerido, vez que ainda não esgotados os meios de tentativa de localização dos executados.Esclareço o peticionário que a suspeita de que o(s) executado(s) se oculta(m) para evitar o recebimento da citação não é fundamento legal para que a citação se faça por via editalícia, previstas no art. 256 do Código de Processo Civil.Cabe ao Sr. Oficial de Justiça verificar se é o caso ou não de aplicação dos artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal. Aditem-se os mandados expedidos (pp. 102/103 e 104/105), transcrevendo-se a presente decisão e anexando-se cópia da petição de pp. 67/68. Intime-se. Advogados(s): Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB 257082/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Pp. 111/112: indefiro o pedido de citação por edital, como requerido, vez que ainda não esgotados os meios de tentativa de localização dos executados.Esclareço o peticionário que a suspeita de que o(s) executado(s) se oculta(m) para evitar o recebimento da citação não é fundamento legal para que a citação se faça por via editalícia, previstas no art. 256 do Código de Processo Civil.Cabe ao Sr. Oficial de Justiça verificar se é o caso ou não de aplicação dos artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal. Aditem-se os mandados expedidos (pp. 102/103 e 104/105), transcrevendo-se a presente decisão e anexando-se cópia da petição de pp. 67/68. Intime-se. |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2017 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.17.70231187-8 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 19/10/2017 11:45 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0367/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 2691/2695 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB 257082/SP) |
| 06/10/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 05/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2017/037465-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/09/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 26/07/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2017/037463-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2017 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 21/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70113736-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 16:32 |
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: 3263/3265 |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que recolha mais 2 (duas) diligências do Oficial de Justiça no prazo legal. Execuções de títulos extrajudiciais requerem duas diligências. Advogados(s): Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB 257082/SP) |
| 02/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que recolha mais 2 (duas) diligências do Oficial de Justiça no prazo legal. Execuções de títulos extrajudiciais requerem duas diligências. |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70102058-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 14:21 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 2481/2486 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Procedo a intimação da autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a devolução negativa do Aviso de Recebimento da carta de citação (pp. 49/51). Advogados(s): Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB 257082/SP) |
| 18/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a devolução negativa do Aviso de Recebimento da carta de citação (pp. 49/51). |
| 04/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR629871107TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lopreti Transportes e Representações Ltda |
| 04/05/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR629871084TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Renato Seraphim Lopreti |
| 28/04/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR629871098TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Renato Seraphim Lopreti |
| 10/04/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70051677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2017 12:00 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 2238/2244 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (como requerido a p. 4, item "b", e tendo-se em vista o recolhimento a p. 7), para pagar(em) a dívida no valor de R$ 104.429,49 CENTO E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS - valor atualizado até janeiro de 2017 (conforme planilha a p. 22), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Paula Rodrigues Branco Laurenti (OAB 257082/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (como requerido a p. 4, item "b", e tendo-se em vista o recolhimento a p. 7), para pagar(em) a dívida no valor de R$ 104.429,49 CENTO E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS - valor atualizado até janeiro de 2017 (conforme planilha a p. 22), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.Intime-se. |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2017 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 10/03/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/10/2017 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 19/03/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Pedido de Penhora |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 06/05/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 29/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2022 |
SAP - Resposta SAP ao Ofício |
| 01/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/08/2022 |
Petições Diversas |
| 04/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1027003-27.2021.8.26.0405 | Embargos à Execução | 10/11/2021 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |