| Exeqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVA VERDI
Advogado: Daniel Sachs Silva |
| Exectdo | DORVALINO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70408700-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 17:12 |
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70404939-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 15:21 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1859/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1859/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/579: Defiro a realização de praças, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do bem penhorado e avaliado, pela via eletrônica, nomeado desde já o leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$ 446.000,00 em outubro de 2024 (fls. 531/534), devidamente atualizada pelo leiloeiro, antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 observando-se o disposto no artigo 843 § 2º do CPC. Considerando que o o valor dos créditos oriundos das penhoras no rosto dos autos tem caráter preferencial e que, somados ao crédito exequendo, ultrapassam o valor de 50% da avaliação, o bem não poderá ser levado à segunda praça por valor inferior a 50%, suficiente para quitação de todos os créditos e da satisfação da execução. O leiloeiro designado, que deverá estar habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro(a), fica encarregado de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica o leiloeiro desde já autorizado a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70408700-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/11/2025 17:12 |
| 06/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70404939-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 15:21 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1859/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1859/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 571/579: Defiro a realização de praças, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do bem penhorado e avaliado, pela via eletrônica, nomeado desde já o leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$ 446.000,00 em outubro de 2024 (fls. 531/534), devidamente atualizada pelo leiloeiro, antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 observando-se o disposto no artigo 843 § 2º do CPC. Considerando que o o valor dos créditos oriundos das penhoras no rosto dos autos tem caráter preferencial e que, somados ao crédito exequendo, ultrapassam o valor de 50% da avaliação, o bem não poderá ser levado à segunda praça por valor inferior a 50%, suficiente para quitação de todos os créditos e da satisfação da execução. O leiloeiro designado, que deverá estar habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro(a), fica encarregado de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica o leiloeiro desde já autorizado a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 05/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 571/579: Defiro a realização de praças, nos seguintes termos: Fundado no art. 880, § 3º, do CPC, determino a alienação do bem penhorado e avaliado, pela via eletrônica, nomeado desde já o leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos, ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O valor da alienação deverá corresponder, no mínimo, em primeira praça, a quantia da avaliação - R$ 446.000,00 em outubro de 2024 (fls. 531/534), devidamente atualizada pelo leiloeiro, antes da publicação do Edital, pela variação da tabela prática de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em segunda praça, o valor não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 observando-se o disposto no artigo 843 § 2º do CPC. Considerando que o o valor dos créditos oriundos das penhoras no rosto dos autos tem caráter preferencial e que, somados ao crédito exequendo, ultrapassam o valor de 50% da avaliação, o bem não poderá ser levado à segunda praça por valor inferior a 50%, suficiente para quitação de todos os créditos e da satisfação da execução. O leiloeiro designado, que deverá estar habilitado(a) perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro(a), fica encarregado de intimar TODOS os envolvidos, inclusive eventual cônjuge que não faça parte do processo e credores cujas penhoras sobre o bem alienado estejam inscritas à margem da matricula, até às vésperas da data do certame, assim como os eventuais coproprietários, incumbindo-lhe também a publicação de editais. Fica o leiloeiro desde já autorizado a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que a parte devedora ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição do(s) bem(ns), em igualdade de condições e desde que deposite integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar interesse. Por sua vez, até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar nos autos planilha com o valor atualizado do débito, vedado encaminhamento ao Contador Judicial para tal fim. CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do(a) leiloeiro(a) ora designado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se-o(a) para início dos procedimentos, com estrita observância ao quanto previsto no art. 884 e seguintes do CPC, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e o Provimento CSM nº 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art. 267, Parágrafo único, do Prov. 2152/2014) pelo arrematante; h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) eventual proposta de parcelamento deverá ser acompanhada com pagamento de no mínimo 25% do valor da avaliação, atualizado pela variação da tabela prática do TJSP, limitada a 10 parcelas, todas corrigidas pela variação da tabela prática de atualização monetária do TJSP e acrescidas dos juros de 1% am. Neste caso, o bem alienado se constituirá em garantia de pagamento, cuja restrição será anotada em seu registro e o arrematante será nomeado depositário do bem, com os deveres inerentes ao respectivo instituto. k) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009); l) não sendo efetuado o depósito da oferta, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); m) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço (ressalvada a existência de concurso de credores) mas, se o valor do bem exceder o de seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça às custas do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação do(a) leiloeiro(a), ficando a parte executada (quando representada nos autos) intimada da realização da alienação eletrônica por meio da publicação da presente decisão. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70339288-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2025 08:43 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2025 Teor do ato: 1 - Fls. 560/561: Antes da designação de hasta pública, há diligências pendentes a cumprir, nos termos da decisão de fls. 536/537. 2 - em quinze dais, a parte exequente deverá: - cumprir na íntegra o item 6 da mencionada decisão; - nos termos do artigo 799, do CPC, comprovar a intimação dos demais credores (R.4 e Av.5). 3 - Cumpridas tais diligências, tendo em vista que já houve homologação do valor de mercado do imóvel penhorado, haverá deliberação quanto à hasta pública. 4 - De todos os atos processuais, a parte executada será intimada por carta no endereço constante à fl. 566. 5 - Nada sendo requerido em dez dias, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1 - Fls. 560/561: Antes da designação de hasta pública, há diligências pendentes a cumprir, nos termos da decisão de fls. 536/537. 2 - em quinze dais, a parte exequente deverá: - cumprir na íntegra o item 6 da mencionada decisão; - nos termos do artigo 799, do CPC, comprovar a intimação dos demais credores (R.4 e Av.5). 3 - Cumpridas tais diligências, tendo em vista que já houve homologação do valor de mercado do imóvel penhorado, haverá deliberação quanto à hasta pública. 4 - De todos os atos processuais, a parte executada será intimada por carta no endereço constante à fl. 566. 5 - Nada sendo requerido em dez dias, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA772538924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : DORVALINO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR Diligência : 18/06/2025 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70225448-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 11:13 |
| 13/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ato Ordinatório - não publicável - com atos - CARTA |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70189553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 15:17 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2025 Teor do ato: Renovado o prazo em 10 dias, para que o requerente cumpra o quanto determinado às fls. 536 - item 5 e 6 No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
Renovado o prazo em 10 dias, para que o requerente cumpra o quanto determinado às fls. 536 - item 5 e 6 No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo, ficando a parte exequente desde já advertida de que o pedido de novas diligências deverá estar obrigatoriamente acompanhado do pagamento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido, independentemente de nova conclusão, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ |
| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: 1) Fls. 522-523: Tratando-se de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do CPC, defiro a penhora da integralidade do imóvel descrito na Matrícula nº 88.609 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 524-527), que consta em nome do executado. 2) Na hipótese de arrematação do bem, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda, observado o artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3) Fica nomeado o executado atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 4) Serve a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com a certidão de matrícula do imóvel (fls. 524-527), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 5) No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento da despesa postal na guia do FEDTJ, código 120-1 (R$32,75 por cada carta unipaginada individual), informando, ainda, qual o endereço para intimação do executado. Com o recolhimento e a informação de endereço, intime-se o executado . 6) Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP, a parte exequente deverá apresentar (e-mail e o número de telefone celular do d. Patrono(a) constante às fls. 517-518). Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário. O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 7) Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. 8) Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 9) Diante das cotações apresentadas às fls. 531-534, homologo o valor do imóvel penhorado pela média aritmética, no importe de R$ 446.000,00 ( outubro/2024). 10) Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 03/04/2025 |
Penhora Deferida
1) Fls. 522-523: Tratando-se de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do CPC, defiro a penhora da integralidade do imóvel descrito na Matrícula nº 88.609 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá (fls. 524-527), que consta em nome do executado. 2) Na hipótese de arrematação do bem, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda, observado o artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3) Fica nomeado o executado atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 4) Serve a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com a certidão de matrícula do imóvel (fls. 524-527), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 5) No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento da despesa postal na guia do FEDTJ, código 120-1 (R$32,75 por cada carta unipaginada individual), informando, ainda, qual o endereço para intimação do executado. Com o recolhimento e a informação de endereço, intime-se o executado . 6) Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP, a parte exequente deverá apresentar (e-mail e o número de telefone celular do d. Patrono(a) constante às fls. 517-518). Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário. O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 7) Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. 8) Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 9) Diante das cotações apresentadas às fls. 531-534, homologo o valor do imóvel penhorado pela média aritmética, no importe de R$ 446.000,00 ( outubro/2024). 10) Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: 1- Fls. 517/518: o pedido de penhora do imóvel que é objeto destes autos, deverá estar acompanhado de planilha atualizada do débito , da certidão atualizada da matrícula, e-mail e telefone celular do(a) patrono(a) para fim de averbação por meio da ARISP, além da indicação obrigatória de todos os endereços e pessoas a serem intimadas da constrição, na forma do art. 799 do CPC (coproprietários, cônjuge, credores fiduciário/hipotecário/pignoratício, etc.), bem como prova do pagamento das respectivas custas. Nessa hipótese, para promover a celeridade do processo, a manifestação deverá estar acompanhada de três cotações do valor de mercado do imóvel indicado à penhora, subscritas por corretores devidamente habilitados no órgão de classe (servindo a média das avaliações como referência), ou indicar o interesse na nomeação de perito avaliador, no prazo de 30 dias. 2 Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, a se manifestar acerca dos resultados obtidos e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 3 Decorrido o prazo sem integral e adequado atendimento, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 4 Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte exequente incorrerá no disposto no art. 223 do CPC. 5 Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 25/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1- Fls. 517/518: o pedido de penhora do imóvel que é objeto destes autos, deverá estar acompanhado de planilha atualizada do débito , da certidão atualizada da matrícula, e-mail e telefone celular do(a) patrono(a) para fim de averbação por meio da ARISP, além da indicação obrigatória de todos os endereços e pessoas a serem intimadas da constrição, na forma do art. 799 do CPC (coproprietários, cônjuge, credores fiduciário/hipotecário/pignoratício, etc.), bem como prova do pagamento das respectivas custas. Nessa hipótese, para promover a celeridade do processo, a manifestação deverá estar acompanhada de três cotações do valor de mercado do imóvel indicado à penhora, subscritas por corretores devidamente habilitados no órgão de classe (servindo a média das avaliações como referência), ou indicar o interesse na nomeação de perito avaliador, no prazo de 30 dias. 2 Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, a se manifestar acerca dos resultados obtidos e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 3 Decorrido o prazo sem integral e adequado atendimento, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 4 Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte exequente incorrerá no disposto no art. 223 do CPC. 5 Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Vistos. Nada sendo requerido em dez dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 30/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada sendo requerido em dez dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70154498-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 21:19 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: *Fls. 508: ciência ao exequente para manifestação acerca do prosseguimento e juntada de planilha atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 508: ciência ao exequente para manifestação acerca do prosseguimento e juntada de planilha atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias |
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 496/503: Verifico que a procuração juntada às fls. 412 está pendente de assinatura do representante legal do condomínio requerente, assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor a regularização da procuração. 2. Realizada a regularização, expeça-se o MLE em favor do exequente no valor de R$44.471,89 nos termos do formulário juntado às fls. 500. 3. Após a expedição do MLE, intime-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias providenciando a planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70142182-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 14:11 |
| 29/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 496/503: Verifico que a procuração juntada às fls. 412 está pendente de assinatura do representante legal do condomínio requerente, assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor a regularização da procuração. 2. Realizada a regularização, expeça-se o MLE em favor do exequente no valor de R$44.471,89 nos termos do formulário juntado às fls. 500. 3. Após a expedição do MLE, intime-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias providenciando a planilha atualizada do débito. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70121767-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/04/2024 14:46 |
| 07/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70113703-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2024 12:39 |
| 15/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654743294TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : DORVALINO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR Diligência : 12/03/2024 |
| 06/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70060363-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 10:51 |
| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70466113-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2023 15:40 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1158/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1158/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi citado no endereço situado na Rua Clotilde Galesi, nº 170, apto 11, Osasco/SP (fls. 238). Tanto que depois do recebimento positivo da referida carta, as partes firmaram acordo (fls. 2669/271), o qual foi homologado. O feito está pendente de intimação do executado para que o exequente possa levantar os valores depositados nos autos, seja em relação aos bloqueios Sisbajud da conta do executado, seja dos valores depositados pelo inquilino do imóvel do executado (aluguéis penhorados). O mandado de fls. 439 foi expedido para endereço distinto do qual o executado foi citado. Assim, para que seja possível a aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, determino a expedição de carta para o endereço que o executado foi citado (acima indicado), para intimação dos bloqueios realizados nestes autos e da penhora dos alugueis de imóvel de sua propriedade para, querendo, impugnar no prazo legal. Para tanto, efetue a parte exequente o recolhimento das taxas para expedição da carta dentro de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito, considerando os valores que já estão depositados nos autos a serem levantados - 25 depósitos no total de: Intime-se. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi citado no endereço situado na Rua Clotilde Galesi, nº 170, apto 11, Osasco/SP (fls. 238). Tanto que depois do recebimento positivo da referida carta, as partes firmaram acordo (fls. 2669/271), o qual foi homologado. O feito está pendente de intimação do executado para que o exequente possa levantar os valores depositados nos autos, seja em relação aos bloqueios Sisbajud da conta do executado, seja dos valores depositados pelo inquilino do imóvel do executado (aluguéis penhorados). O mandado de fls. 439 foi expedido para endereço distinto do qual o executado foi citado. Assim, para que seja possível a aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, determino a expedição de carta para o endereço que o executado foi citado (acima indicado), para intimação dos bloqueios realizados nestes autos e da penhora dos alugueis de imóvel de sua propriedade para, querendo, impugnar no prazo legal. Para tanto, efetue a parte exequente o recolhimento das taxas para expedição da carta dentro de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito, considerando os valores que já estão depositados nos autos a serem levantados - 25 depósitos no total de: Intime-se. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70418915-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/11/2023 17:08 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde pelo prazo para que o exequente atenda a determinação do ato ordinatório de fls. 462. Intime-se. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde pelo prazo para que o exequente atenda a determinação do ato ordinatório de fls. 462. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. |
| 06/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70361930-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 18:25 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70361720-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 17:01 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2023 Data da Publicação: 14/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2023 Teor do ato: Vistos. Solicite-se à Central de Mandados a intimação do Sr. Oficial de Justiça para proceder a devolução do mandado expedido em fls. 439, no prazo de 5 dias, devidamente cumprido. Intime-se. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se à Central de Mandados a intimação do Sr. Oficial de Justiça para proceder a devolução do mandado expedido em fls. 439, no prazo de 5 dias, devidamente cumprido. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70285335-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 17:39 |
| 24/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70220882-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2023 15:01 |
| 26/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2023/025473-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2023 Local: Oficial de justiça - Jorge Freitas Pestana |
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70179810-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 14:15 |
| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70139518-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 11:21 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70137943-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2023 14:40 |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70137036-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 22:56 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2023 Teor do ato: Vistos. Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação do executado, conforme determinado em fl. 420. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de intimação do executado, conforme determinado em fl. 420. Int. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70097852-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2023 10:47 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/419: Ciente dos esclarecimentos prestados. No mais, verifico que o exequente pede levantamento de mais de onze depósitos judiciais referente aos valores depositados pelo inquilino do imóvel locado pelo executado, além daquele importe bloqueado junto ao Banco Itaú, conforme manifestação de fl. 390 e 403/404, e formulário MLE de fl. 407. Consta ainda à fl. 394 determinação para intimação executado a se manifestar sobre o pedido de levantamento de valores, com certidão de fl. 399 esclarecendo que a parte executada não está representada por advogado nos autos. Desse forma, expeça-se mandado de intimação do executado nos termos da decisão de fl. 394. Com a manifestação ou decorrido, tornem conclusos para apreciação ao pedido de levantamento de valores. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 418/419: Ciente dos esclarecimentos prestados. No mais, verifico que o exequente pede levantamento de mais de onze depósitos judiciais referente aos valores depositados pelo inquilino do imóvel locado pelo executado, além daquele importe bloqueado junto ao Banco Itaú, conforme manifestação de fl. 390 e 403/404, e formulário MLE de fl. 407. Consta ainda à fl. 394 determinação para intimação executado a se manifestar sobre o pedido de levantamento de valores, com certidão de fl. 399 esclarecendo que a parte executada não está representada por advogado nos autos. Desse forma, expeça-se mandado de intimação do executado nos termos da decisão de fl. 394. Com a manifestação ou decorrido, tornem conclusos para apreciação ao pedido de levantamento de valores. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70066007-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 16:59 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 28/02/2023 Número do Diário: 3685 |
| 24/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 411 e ss: Cumpra a z. Serventia o quanto já deferido à fl. 400, se em termos. Sem prejuízo, renovo oportunidade ao exequente para cumprir com o segundo parágrafo de mesma decisão. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 23/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 411 e ss: Cumpra a z. Serventia o quanto já deferido à fl. 400, se em termos. Sem prejuízo, renovo oportunidade ao exequente para cumprir com o segundo parágrafo de mesma decisão. Int. |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70050252-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 17:01 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Junte a parte exequente, procuração atualizada, regularizando a representação processual. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 30/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Junte a parte exequente, procuração atualizada, regularizando a representação processual. Int. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70003385-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/01/2023 17:31 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 397: Verifico que foi determinado a penhora e transferência para conta judicial em decisão às fls. 373 e transferência realizada conforme comprovante às fls. 376/377, portanto, providencie a exequente o formulário de MLE corretamente preenchido, bem como uma procuração dentro de um período não superior a 5 anos, após a juntada, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente no valor transferido (fls. 376/377) de R$3.312,57. Ato contínuo, esclareça a exequente quanto aos depósitos referente ao aluguel do inquilino estarem sendo feitos em conta judicial, uma vez foi acordado às fls. 269/271, item 3, que os pagamentos seriam mediante boletos bancários enviados ao administrador, após tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao levantamento do valores referente aos aluguéis Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 397: Verifico que foi determinado a penhora e transferência para conta judicial em decisão às fls. 373 e transferência realizada conforme comprovante às fls. 376/377, portanto, providencie a exequente o formulário de MLE corretamente preenchido, bem como uma procuração dentro de um período não superior a 5 anos, após a juntada, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente no valor transferido (fls. 376/377) de R$3.312,57. Ato contínuo, esclareça a exequente quanto aos depósitos referente ao aluguel do inquilino estarem sendo feitos em conta judicial, uma vez foi acordado às fls. 269/271, item 3, que os pagamentos seriam mediante boletos bancários enviados ao administrador, após tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao levantamento do valores referente aos aluguéis Int. |
| 12/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70394045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2022 23:34 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2022 Teor do ato: Despacho: Vistos. Fls. 390/393: manifeste o executado quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados nos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação deste pedido. Int. Osasco, 28 de novembro de 2022. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho: Vistos. Fls. 390/393: manifeste o executado quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados nos presentes autos. Após, tornem os autos conclusos para apreciação deste pedido. Int. Osasco, 28 de novembro de 2022. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70367879-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/11/2022 08:19 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 383: manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 383: manifeste-se o exequente. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70341810-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 15:37 |
| 19/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70298531-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2022 11:13 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: I - Fls. 371 / 372: Providencie a Serventia, através de e-mail, o encaminhamento do ofício expedido em fl. 284 com cópia do comprovante do bloqueio efetuado ( fls. 280 / 281), ao gerente do Banco Itaú, agência 1637, conta corrente 36450-4, cliente Dorvalino Marques Oliveira Jr, para que cumpra, com maior brevidade possível e , efetive a transferência do valor de R$ 6.471,89, à uma conta judicial à disposição da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco vinculada ao processo supracitado, conforme bloqueio, via sistema SISBAJUD protocolo 20200010926390, data do protocolamento 25/09/2020 e , em caso de impossibilidade, informar o motivo, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento de determinação deste Juízo. II - converto o bloqueio de fls. 307/308 em penhora, procedendo a transferência para conta judicial vinculada a este juízo. III - Intime-se. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Fls. 371 / 372: Providencie a Serventia, através de e-mail, o encaminhamento do ofício expedido em fl. 284 com cópia do comprovante do bloqueio efetuado ( fls. 280 / 281), ao gerente do Banco Itaú, agência 1637, conta corrente 36450-4, cliente Dorvalino Marques Oliveira Jr, para que cumpra, com maior brevidade possível e , efetive a transferência do valor de R$ 6.471,89, à uma conta judicial à disposição da 1ª Vara Cível da Comarca de Osasco vinculada ao processo supracitado, conforme bloqueio, via sistema SISBAJUD protocolo 20200010926390, data do protocolamento 25/09/2020 e , em caso de impossibilidade, informar o motivo, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento de determinação deste Juízo. II - converto o bloqueio de fls. 307/308 em penhora, procedendo a transferência para conta judicial vinculada a este juízo. III - Intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70262042-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 13:35 |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70253483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 17:45 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2022 Teor do ato: Despacho: Vistos. Fls.359: aguarde pela resposta do ofício expedido as fls. 284. Int. Osasco, 28 de julho de 2022. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho: Vistos. Fls.359: aguarde pela resposta do ofício expedido as fls. 284. Int. Osasco, 28 de julho de 2022. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70210934-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2022 18:27 |
| 14/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício expedido em fl. 284, instruindo-o com cópias de fls. 282/ 283 e 295, solicitando resposta no prazo de cinco (5) dias. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providencie a Serventia o encaminhamento do ofício expedido em fl. 284, instruindo-o com cópias de fls. 282/ 283 e 295, solicitando resposta no prazo de cinco (5) dias. Int. |
| 10/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70131963-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 10:19 |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2022 Teor do ato: O exequente deverá apresentar planilha de cálculo, descontando os valores já bloqueados nos autos, bem como os valores depositados pelo inquilino. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O exequente deverá apresentar planilha de cálculo, descontando os valores já bloqueados nos autos, bem como os valores depositados pelo inquilino. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70101703-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 17:23 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, § 3º, do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, § 3º, do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e expropriatórios. Int. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70066258-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2022 09:41 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Despacho: *Vistos. Fls. 322: tendo em vista o Ar de fls. 322 ter voltado negativo, determino que expeça mandado para intimação do executado, conforme determinado no despacho de fls. 309 e item I e da penhora dos alugueres. Int. Osasco, 18 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Despacho: *Vistos. Fls. 322: tendo em vista o Ar de fls. 322 ter voltado negativo, determino que expeça mandado para intimação do executado, conforme determinado no despacho de fls. 309 e item I e da penhora dos alugueres. Int. Osasco, 18 de fevereiro de 2022. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70035610-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 12:55 |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70007773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 15:26 |
| 06/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70000989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/01/2022 16:32 |
| 05/01/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA341160230TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : DORVALINO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2021 Teor do ato: Recolha o exequente o complemento da taxa postal no valor de R$ 18,88, em guia FEDTJ, cód. 120-1, necessária para fins de intimação do inquilino , conforme requerido às fls. 313 e deferido às fls. 315. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente o complemento da taxa postal no valor de R$ 18,88, em guia FEDTJ, cód. 120-1, necessária para fins de intimação do inquilino , conforme requerido às fls. 313 e deferido às fls. 315. |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2021 Teor do ato: I - Intime o executado da penhora realizada ( fl. 309). II- Demonstrado que o imóvel pertence ao executado, defiro o pedido de intimação do inquilino para pagamento de locatícios nestes autos. III- Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho
I - Intime o executado da penhora realizada ( fl. 309). II- Demonstrado que o imóvel pertence ao executado, defiro o pedido de intimação do inquilino para pagamento de locatícios nestes autos. III- Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1180/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2021 Teor do ato: Fls. 307 / 308: recolhidas as despesas, intime-se o executado, para os fins do artigo 854, § 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 26/10/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 307 / 308: recolhidas as despesas, intime-se o executado, para os fins do artigo 854, § 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2021 |
Documento Juntado
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| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0952/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 2568/2574 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 300/302, providencie o exequente, condomínio, o recolhimento das custas no valor de R$ 16,00, código 434-1. Após, promova o cartório o bloqueio pelo sistema sisbajud limitado ao valor da dívida informado (R$ 78.878,72) em relação ao executado, Dorvalino Marques de Oliveira Júnior, CPF nº 227.079.658-63. Fica desde já, deferida a liberação de valores excedentes eventualmente bloqueados. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 19/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 300/302, providencie o exequente, condomínio, o recolhimento das custas no valor de R$ 16,00, código 434-1. Após, promova o cartório o bloqueio pelo sistema sisbajud limitado ao valor da dívida informado (R$ 78.878,72) em relação ao executado, Dorvalino Marques de Oliveira Júnior, CPF nº 227.079.658-63. Fica desde já, deferida a liberação de valores excedentes eventualmente bloqueados. Int. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0876/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3193/3207 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2021 Teor do ato: *Folhas 296: deverá o autor, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao andamento processual. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Folhas 296: deverá o autor, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao andamento processual. |
| 30/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70108436-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 23:29 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2607/2614 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2021 Teor do ato: Vistos. *Fls. 287: defiro, ao exequente, o prazo de 20 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 13 de abril de 2021. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. *Fls. 287: defiro, ao exequente, o prazo de 20 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Osasco, 13 de abril de 2021. |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2435/2440 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: *Folhas 282 e 283: ciência às partes para manifestação em cinco dias. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Folhas 282 e 283: ciência às partes para manifestação em cinco dias. |
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70079635-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2021 16:10 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 2302-2308 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Vistos, Determino ao Banco Itaú SA, providências para prestar informações sobre o bloqueio o valor de R$ 6.471,89, conforme protocolo SISBAJUD nº 20200010926390. NOME: Dorvalino Marques de Oliveira Junior (Unid. 41) CPF: 227.079.658-63 Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício devendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 22/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Determino ao Banco Itaú SA, providências para prestar informações sobre o bloqueio o valor de R$ 6.471,89, conforme protocolo SISBAJUD nº 20200010926390. NOME: Dorvalino Marques de Oliveira Junior (Unid. 41) CPF: 227.079.658-63 Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício devendo a parte interessada providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. Int. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70027042-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 15:30 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 4364/4369 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 268), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Informem as partes quem levantará os valores bloqueados nestes autos, juntando o respectivo Formulário eletrônico. Após a expedição do mandado de levantamento, arquive-se o processo, sem prejuízo de prosseguimento nestes autos, caso o acordo não seja cumprido. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 12/01/2021 |
Homologada a Transação de Acordo Obtido em Câmara Privada
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 268), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Informem as partes quem levantará os valores bloqueados nestes autos, juntando o respectivo Formulário eletrônico. Após a expedição do mandado de levantamento, arquive-se o processo, sem prejuízo de prosseguimento nestes autos, caso o acordo não seja cumprido. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 12/01/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.21.70002966-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 12/01/2021 08:42 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1366/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2333/2338 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1366/2020 Teor do ato: Expeça-se carta para intimação do executado ( fls. 258). Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 17/11/2020 |
Proferido Despacho
Expeça-se carta para intimação do executado ( fls. 258). Int. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70290201-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2020 09:57 |
| 06/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1314/2020 Data da Disponibilização: 06/11/2020 Data da Publicação: 09/11/2020 Número do Diário: 3162 Página: 2228/2231 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2020 Teor do ato: Fls. 256/ 257: recolhidas as despesas, intime-se o executado, para os fins do artigo 854, § 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 04/11/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 256/ 257: recolhidas as despesas, intime-se o executado, para os fins do artigo 854, § 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Documento Juntado
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| 25/09/2020 |
Documento Juntado
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| 06/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0904/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2670/2672 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2020 Teor do ato: *Folhas 246: ciência ao exequente. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Folhas 246: ciência ao exequente. |
| 28/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0875/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 2131/2133 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2020 Teor do ato: Vistos. *Certifique, o cartório, o decurso do prazo do Ar de fls. 238. Após, tornem os autos conclusos. Int. Osasco, 21 de julho de 2020. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 22/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. *Certifique, o cartório, o decurso do prazo do Ar de fls. 238. Após, tornem os autos conclusos. Int. Osasco, 21 de julho de 2020. |
| 22/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR167547388TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dorvalino Marques de Oliveira Junior (Unid. 41) |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70172961-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2020 07:58 |
| 13/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR167547414TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dorvalino Marques de Oliveira Junior (Unid. 41) |
| 19/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR167547290TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dorvalino Marques de Oliveira Junior (Unid. 41) Diligência : 16/06/2020 |
| 19/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR167547391TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dorvalino Marques de Oliveira Junior (Unid. 41) |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 1982/1985 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Expeçam-se cartas de citação nos endereços mencionados em fls. 222/223. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 13/04/2020 |
Proferido Despacho
Expeçam-se cartas de citação nos endereços mencionados em fls. 222/223. Int. |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70063338-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 10:15 |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70060832-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 14:05 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 2618/2635 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: *Folhas 222 e 223: deverá o exequente, no prazo de cinco dias, recolher o valor de R$ 29,10 para cada endereço informado, tendo em vista o requerimento de carta registrada, com aviso de recebimento e mão própria. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 03/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Folhas 222 e 223: deverá o exequente, no prazo de cinco dias, recolher o valor de R$ 29,10 para cada endereço informado, tendo em vista o requerimento de carta registrada, com aviso de recebimento e mão própria. |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70051971-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 15:31 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 2559/2572 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2020 Teor do ato: *Folhas 213 a 218: pesquisas realizadas. Ciência ao(à) autor(a)/exequente para manifestação em cinco dias. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 17/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Folhas 213 a 218: pesquisas realizadas. Ciência ao(à) autor(a)/exequente para manifestação em cinco dias. |
| 13/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70358135-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 05:59 |
| 16/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1259/2019 Data da Disponibilização: 16/12/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 2954 Página: 2332/2345 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1259/2019 Teor do ato: Oficie-se as empresas mencionadas ( fls. 205 / 206) requisitando-se informes de endereço do executado, devendo o exequente providenciar a retirada, comprovando o protocolamento em 10 dias. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 12/12/2019 |
Proferido Despacho
Oficie-se as empresas mencionadas ( fls. 205 / 206) requisitando-se informes de endereço do executado, devendo o exequente providenciar a retirada, comprovando o protocolamento em 10 dias. Int. |
| 10/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70342174-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2019 20:02 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1143/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2348/2361 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 14/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 14/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2019/053558-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2019 Local: Oficial de justiça - ROSELI GIANTOMAZZO MANUCCI |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70232354-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2019 17:36 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 2219/2227 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2019 Teor do ato: *Folhas 192 a 193: deverá o exequente recolher as custas das diligências do senhor oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Folhas 192 a 193: deverá o exequente recolher as custas das diligências do senhor oficial de justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. |
| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70212020-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 18:15 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 2436/2442 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2019 Teor do ato: *Comprovante de correio de folhas 187: ciência ao autor(es)/exequente(s), para manifestação no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo/arquivamento. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 22/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Comprovante de correio de folhas 187: ciência ao autor(es)/exequente(s), para manifestação no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo/arquivamento. |
| 22/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR957235776TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Dorvalino Marques de Oliveira Junior (Unid. 41) Diligência : 23/04/2019 |
| 12/04/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2272/2277 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Intime-se o executado ( artigo 841, § 2º do Código de Processo Civil), conforme endereço mencionado em fls. 180. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 02/04/2019 |
Proferido Despacho
Intime-se o executado ( artigo 841, § 2º do Código de Processo Civil), conforme endereço mencionado em fls. 180. Int. |
| 19/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70038806-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 09:35 |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70032303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 16:53 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4588/4592 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2019 Teor do ato: *Folhas 176: ciência ao autor para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Folhas 176: ciência ao autor para manifestação no prazo legal. |
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70251459-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2018 15:21 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0863/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 2485/2489 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2018 Teor do ato: Despacho: *Vistos. Fls. 167: fornecida, a matrícula do imóvel atualizada, lavre-se o termo. Após, providencie, o exequente, a intimação do executado, no artigo 841, § 2º do CPC. Int. Osasco, 28 de agosto de 2018. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 02/10/2018 |
Proferido Despacho
Despacho: *Vistos. Fls. 167: fornecida, a matrícula do imóvel atualizada, lavre-se o termo. Após, providencie, o exequente, a intimação do executado, no artigo 841, § 2º do CPC. Int. Osasco, 28 de agosto de 2018. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70155077-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 09:38 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2018 Data da Disponibilização: 03/07/2018 Data da Publicação: 04/07/2018 Número do Diário: 2608 Página: 1409/1413 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2018 Teor do ato: Fls. 162/163: indefiro a citação por edital, posto que ainda não esgotados todos os meios necessários para a localização do executado. Manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 28/06/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 162/163: indefiro a citação por edital, posto que ainda não esgotados todos os meios necessários para a localização do executado. Manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2018 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WOCO.18.70106440-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 14/05/2018 15:38 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 2547/2551 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: *Folhas e 156 a 157: pesquisa infojud e Bacenjud: ciência ao autor para manifestação no prazo legal. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Folhas e 156 a 157: pesquisa infojud e Bacenjud: ciência ao autor para manifestação no prazo legal. |
| 10/04/2018 |
Documento Juntado
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| 10/04/2018 |
Documento Juntado
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| 10/04/2018 |
Documento Juntado
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| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70060972-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 14:20 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 2388/2393 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2018 Teor do ato: Vistos.*Fls. 149: recolhida a diligência, procedam-se as pesquisas pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.No silêncio, ao arquivo.Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 27/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.*Fls. 149: recolhida a diligência, procedam-se as pesquisas pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD.No silêncio, ao arquivo.Int. |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70282687-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2017 16:18 |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1022/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 3531/3534 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0880/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 2631/2637 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2017 Teor do ato: Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC).Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido de mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do novo CPC).Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 04/10/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2017/051322-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/11/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC).No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC).Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido de mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do novo CPC).Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Int. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.17.70185748-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2017 17:45 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0689/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 2565/2576 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2017 Teor do ato: O exequente deve:1 - informar endereço eletrônico,2 - juntar custas,3 - juntar ata de assembleia em que conste a constituição do síndico (f.05)4 - juntar convenção de condomínio.Prazo: 15 dias.Int. Advogados(s): Daniel Sachs Silva (OAB 320647/SP) |
| 15/08/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
O exequente deve:1 - informar endereço eletrônico,2 - juntar custas,3 - juntar ata de assembleia em que conste a constituição do síndico (f.05)4 - juntar convenção de condomínio.Prazo: 15 dias.Int. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/12/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 16/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2019 |
Petições Diversas |
| 26/08/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 18/07/2020 |
Petições Diversas |
| 06/08/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 16/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/01/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 10/09/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/11/2021 |
Pedido de Penhora |
| 06/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 14/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 23/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 18/12/2023 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/04/2024 |
Petições Diversas |
| 12/04/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/11/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |