1029765-55.2017.8.26.0405 Extinto
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Assunto
Inadimplemento
Foro
Foro de Osasco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
MARCIA DE MELLO ALCOFORADO HERRERO

Partes do processo

Reqte  Jpamérica Factory e Fomento Mercantil Ltda
Advogado:  Jose Eduardo Vuolo  
Reqdo  Engefire Sistemas Contra Incêndios Ltda
Advogado:  Raphael Pereira Marques  

Movimentações

Data Movimento
31/01/2020 Arquivado Definitivamente
31/01/2020 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO TRANSITO EM JULGADO
23/01/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 3301/3311
21/01/2020 Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 262/264). Em se tratando se composição amigável, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo "Codex") e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, que deverá ser noticiado pelo exequente, para fins de extinção do processo. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Raphael Pereira Marques (OAB 314228/SP)
13/01/2020 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 262/264). Em se tratando se composição amigável, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo "Codex") e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, que deverá ser noticiado pelo exequente, para fins de extinção do processo. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/02/2018 Contestação
16/02/2018 Petições Diversas
07/03/2018 Manifestação Sobre a Contestação
21/05/2018 Petições Diversas
22/05/2018 Petições Diversas
04/06/2018 Petições Diversas
07/06/2018 Petições Diversas
25/09/2018 Petições Diversas
27/09/2018 Petições Diversas
29/10/2018 Petições Diversas
29/11/2018 Petições Diversas
13/12/2018 Embargos de Declaração
14/01/2019 Petições Diversas
18/03/2019 Razões de Apelação
16/04/2019 Contrarrazões de Apelação
16/04/2019 Razões do Recurso Adesivo
17/05/2019 Contrarrazões do Recurso Adesivo
09/12/2019 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.