| Reqte |
Conjunto Residencial Guimarães Rosa Lado B
Advogado: Mauricio Gomes Pinto |
| Reqdo |
Alessandro Xavier de Oliveira
Advogado: Alvaro Araujo Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Crtidão - Ausência de Custas em Aberto e Remessa ao Arquivo Definitivo |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2286/2288 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença e arquive-se estes autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença e arquive-se estes autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. |
| 16/09/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Crtidão - Ausência de Custas em Aberto e Remessa ao Arquivo Definitivo |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2286/2288 |
| 11/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2020 Teor do ato: Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença e arquive-se estes autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 11/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prossiga-se no Cumprimento de Sentença e arquive-se estes autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Início da Execução Juntado
0013019-27.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0514/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 3225/3233 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2020 Teor do ato: 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 31/08/2020 |
Decisão
1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 04/03/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Carlos Russo |
| 16/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 2581/2587 |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 01/04/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70079079-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/04/2019 16:38 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 2388/2396 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUIMARÃES ROSA LADO B propôs a presente "ação de Procedimento Comum" contra ALESSANDRO XAVIER DE OLIVEIRA , alegando, em síntese, que o Requerido encontra-se em atraso com o pagamento das cotas condominiais que explicita, perfazendo o débito o valor de R$ 9.452,46. Citado, deixou o Requerido contestar a ação ou efetuar o pagamento do débito. É o relatório, decido. A ação comporta julgamento com base no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro a revelia do Requerido que regularmente citado deixou de oferecer defesa. Em face dos documentos constantes dos autos, os quais demonstram os fatos alegados pelo Autor, o pleito contido na inicial há que ser acolhido. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de condenar o Requerido a pagar ao Autor as cotas condominiais vencidas e não pagas, bem como, as vincendas até o trânsito em julgado desta decisão, corrigidas legalmente desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros legais, para as cotas vencidas antes do ajuizamento desta ação, desde a citação, para as demais, a partir dos respectivos vencimentos, tudo acrescido da multa prevista na convenção do condomínio. Arcará, ainda, o Requerido com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 08/03/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUIMARÃES ROSA LADO B propôs a presente "ação de Procedimento Comum" contra ALESSANDRO XAVIER DE OLIVEIRA , alegando, em síntese, que o Requerido encontra-se em atraso com o pagamento das cotas condominiais que explicita, perfazendo o débito o valor de R$ 9.452,46. Citado, deixou o Requerido contestar a ação ou efetuar o pagamento do débito. É o relatório, decido. A ação comporta julgamento com base no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro a revelia do Requerido que regularmente citado deixou de oferecer defesa. Em face dos documentos constantes dos autos, os quais demonstram os fatos alegados pelo Autor, o pleito contido na inicial há que ser acolhido. Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, para o fim de condenar o Requerido a pagar ao Autor as cotas condominiais vencidas e não pagas, bem como, as vincendas até o trânsito em julgado desta decisão, corrigidas legalmente desde os respectivos vencimentos e acrescidas de juros legais, para as cotas vencidas antes do ajuizamento desta ação, desde a citação, para as demais, a partir dos respectivos vencimentos, tudo acrescido da multa prevista na convenção do condomínio. Arcará, ainda, o Requerido com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. |
| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70280442-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/11/2018 17:56 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de contestação pelo Requerido, manifeste-se o Requerente, em cinco dias. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 09/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de contestação pelo Requerido, manifeste-se o Requerente, em cinco dias. Int. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR844446252TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alessandro Xavier de Oliveira Diligência : 23/05/2018 |
| 17/05/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 2568/2577 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2018 Teor do ato: Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 15/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70038023-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2018 20:32 |
| 16/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2018 Data da Disponibilização: 16/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2517 Página: 2643/2651 |
| 15/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2018 Teor do ato: Vistos.No prazo de emenda, comprove o Autor, documentalmente, que o Requerido é titular dos direitos de propriedade da unidade objeto da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 14/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.No prazo de emenda, comprove o Autor, documentalmente, que o Requerido é titular dos direitos de propriedade da unidade objeto da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Int. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 01/04/2019 |
Razões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/09/2020 | Cumprimento de sentença (0013019-27.2020.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |