| Exeqte |
Condominio Residencial Antonini Village
Advogado: Sidney Costa de Arruda Advogado: Fabio Alves dos Reis |
| Exectdo | André Luis Lenz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70033543-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 17:55 |
| 09/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0020555-26.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 30/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70033543-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 17:55 |
| 09/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0020555-26.2019.8.26.0405 - Cumprimento de sentença |
| 30/07/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 2420/2430 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. O acordo formalizado entre as partes extrajudicialmente, juntado a pp. 62/65, foi homologado por sentença em 08/01/2019 (p. 68), publicada em 29/01/2019 (p. 69). Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Diante da notícia de que o acordo fora descumprido pelo executado (pp. 70/71), deverá o exequente protocolar incidente de cumprimento de sentença para executar o acordo, juntando-se planilha demonstrativa atualizada do débito. Aguarde-se em cartório por dez dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 19/07/2019 |
Decisão
Vistos. O acordo formalizado entre as partes extrajudicialmente, juntado a pp. 62/65, foi homologado por sentença em 08/01/2019 (p. 68), publicada em 29/01/2019 (p. 69). Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Diante da notícia de que o acordo fora descumprido pelo executado (pp. 70/71), deverá o exequente protocolar incidente de cumprimento de sentença para executar o acordo, juntando-se planilha demonstrativa atualizada do débito. Aguarde-se em cartório por dez dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intime-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70082442-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2019 17:58 |
| 28/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2019 Data da Disponibilização: 28/01/2019 Data da Publicação: 29/01/2019 Número do Diário: 2736 Página: 2953/2954 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 62/65). Defiro a suspensão do processo, nos termos em que requerido pelas partes a p. 65. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 08/01/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 62/65). Defiro a suspensão do processo, nos termos em que requerido pelas partes a p. 65. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0603/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 2980/2986 |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2018 Teor do ato: Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 18/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.18.70312056-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/12/2018 11:03 |
| 17/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. |
| 17/12/2018 |
Ofício Juntado
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| 17/12/2018 |
Protocolo Juntado
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| 17/12/2018 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70295388-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2018 10:22 |
| 23/11/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0542/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 3230/3241 |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70285072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2018 12:04 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2018 Teor do ato: Vistos. Pp. 51/52: defiro os pedidos de pesquisa de endereço requeridas desde que recolhidas as taxas respectivas. Aguarde-se por cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 20/11/2018 |
Decisão
Vistos. Pp. 51/52: defiro os pedidos de pesquisa de endereço requeridas desde que recolhidas as taxas respectivas. Aguarde-se por cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 20/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70282334-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2018 10:46 |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2399/2412 |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2018 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que se manifeste acerca do retorno negativo da carta de citação a pp.45/46, no prazo legal. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que se manifeste acerca do retorno negativo da carta de citação a pp.45/46, no prazo legal. |
| 29/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR844594171TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : André Luis Lenz |
| 17/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 2704/2712 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (tendo-se em vista o recolhimento a pp. 29/30) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.285,39 (QUATRO MIL E DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) de 2016, que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (tendo-se em vista o recolhimento a pp. 29/30) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 4.285,39 (QUATRO MIL E DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) de 2016, que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 2633/2639 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70179560-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 16:24 |
| 02/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Vistos. Primeiramente deverá o exequente complementar as custas iniciais (recolhidas a p. 27), que deverão corresponder a 1% do valor da causa, observando-se o valor mínimo instituído pela Lei Estadual 11.608/03 (em seu artigo 4º, §1º - de 5 UFESP's.) Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 01/08/2018 |
Decisão
Vistos. Primeiramente deverá o exequente complementar as custas iniciais (recolhidas a p. 27), que deverão corresponder a 1% do valor da causa, observando-se o valor mínimo instituído pela Lei Estadual 11.608/03 (em seu artigo 4º, §1º - de 5 UFESP's.) Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 01/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70146999-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2018 19:36 |
| 15/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 2553/2558 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Vistos. Primeiramente deverá o condomínio exequente providenciar: - procuração; - estatuto do condomínio; - custas iniciais, taxa para citação via postal (ou diligências do oficial de justiça, neste caso suficiente para dois atos) e taxa destinada à caixa de assistência dos advogados. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 12/06/2018 |
Decisão
Vistos. Primeiramente deverá o condomínio exequente providenciar: - procuração; - estatuto do condomínio; - custas iniciais, taxa para citação via postal (ou diligências do oficial de justiça, neste caso suficiente para dois atos) e taxa destinada à caixa de assistência dos advogados. Prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 20/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/11/2018 |
Petições Diversas |
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/04/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/08/2019 | Cumprimento de sentença (0020555-26.2019.8.26.0405) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |