1016109-94.2018.8.26.0405
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Espécies de Títulos de Crédito
Foro
Foro de Osasco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
MARCELO STABEL DE CARVALHO HANNOUN

Partes do processo

Exeqte  Banco Bradesco S/A
Advogada:  Claudia Regina Figueira  
Exectdo  Soares de Oliveira & Aguiar Advogados
Def. Púb:  Defensoria Pública do Estado de São Paulo  
Interesdo.  Luiz César Marcelino
ArremTerc  Angela de Paula Mota
Advogado:  Rafael de Abreu Luz  
Advogado:  Thomaz Moreno Altino  
Perito  Samir Soliaman
Gestor  José Roberto Neves Amorim
Advogada:  Nathiely Castro da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70162039-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2026 13:20
13/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
01/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
30/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1222/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1268/1270: recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os, ante a contradição verificada, no que tange à regularização do polo passivo para inclusão de todos os herdeiros do executado George Washington, falecido, uma vez que o Espólio está representado pela administradora provisória, Elaine Cristina Meira Marcelino, que inclusive regularizou sua repesentação processual nos autos. A decisão de fls. 1245 já havia apreciado a questão. Assim, revejo a decisão de fls. 1263, para determinar que se procedam às devidas anotações no sistema informatizado, a fim de constar no lugar de George Washington Tenorio Marcelino, o Espólio de George Washington Tenorio Marcelino, representado por sua administradora provisória Elaine Cristina Meira Marcelino, inclusive anotem-se os nomes dos patronos de Elaine, para que recebam publicações. Ante o exposto Acolho os embargos de Declaração. Em relação ao imóvel matricula nº 27.262- CRI Osasco (termo fls. 172), defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP)
30/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1268/1270: recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os, ante a contradição verificada, no que tange à regularização do polo passivo para inclusão de todos os herdeiros do executado George Washington, falecido, uma vez que o Espólio está representado pela administradora provisória, Elaine Cristina Meira Marcelino, que inclusive regularizou sua repesentação processual nos autos. A decisão de fls. 1245 já havia apreciado a questão. Assim, revejo a decisão de fls. 1263, para determinar que se procedam às devidas anotações no sistema informatizado, a fim de constar no lugar de George Washington Tenorio Marcelino, o Espólio de George Washington Tenorio Marcelino, representado por sua administradora provisória Elaine Cristina Meira Marcelino, inclusive anotem-se os nomes dos patronos de Elaine, para que recebam publicações. Ante o exposto Acolho os embargos de Declaração. Em relação ao imóvel matricula nº 27.262- CRI Osasco (termo fls. 172), defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/09/2018 Petições Diversas
01/10/2018 Petições Diversas
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28/03/2019 Petições Diversas
09/04/2019 Petições Diversas
22/04/2019 Petições Diversas
10/05/2019 Petições Diversas
19/06/2019 Petições Diversas
13/08/2019 Petições Diversas
10/09/2019 Contestação
13/09/2019 Petições Diversas
25/09/2019 Termo de Ciência
02/10/2019 Petições Diversas
11/10/2019 Pedido de Penhora de Imóvel
25/10/2019 Petições Diversas
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01/06/2020 Embargos de Declaração
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07/07/2020 Petições Diversas
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25/01/2021 Petições Diversas
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29/04/2021 Petição Intermediária
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10/02/2025 Petições Diversas
06/03/2025 Petição Intermediária
15/05/2025 Petições Diversas
10/06/2025 Petições Diversas
29/08/2025 Pedido de Prazo
11/09/2025 Petições Diversas
22/09/2025 Manifestação da Defensoria Pública
14/10/2025 Petição Intermediária
05/11/2025 Petições Diversas
18/02/2026 Petição Intermediária
11/03/2026 Petições Diversas
01/04/2026 Petição Intermediária
11/05/2026 Petições Diversas
10/06/2026 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
18/06/2026 Embargos de Declaração
17/07/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.