| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogada: Claudia Regina Figueira |
| Exectdo |
Soares de Oliveira & Aguiar Advogados
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Interesdo. | Luiz César Marcelino |
| ArremTerc |
Angela de Paula Mota
Advogado: Rafael de Abreu Luz Advogado: Thomaz Moreno Altino |
| Perito | Samir Soliaman |
| Gestor |
José Roberto Neves Amorim
Advogada: Nathiely Castro da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70162039-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2026 13:20 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1268/1270: recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os, ante a contradição verificada, no que tange à regularização do polo passivo para inclusão de todos os herdeiros do executado George Washington, falecido, uma vez que o Espólio está representado pela administradora provisória, Elaine Cristina Meira Marcelino, que inclusive regularizou sua repesentação processual nos autos. A decisão de fls. 1245 já havia apreciado a questão. Assim, revejo a decisão de fls. 1263, para determinar que se procedam às devidas anotações no sistema informatizado, a fim de constar no lugar de George Washington Tenorio Marcelino, o Espólio de George Washington Tenorio Marcelino, representado por sua administradora provisória Elaine Cristina Meira Marcelino, inclusive anotem-se os nomes dos patronos de Elaine, para que recebam publicações. Ante o exposto Acolho os embargos de Declaração. Em relação ao imóvel matricula nº 27.262- CRI Osasco (termo fls. 172), defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1268/1270: recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os, ante a contradição verificada, no que tange à regularização do polo passivo para inclusão de todos os herdeiros do executado George Washington, falecido, uma vez que o Espólio está representado pela administradora provisória, Elaine Cristina Meira Marcelino, que inclusive regularizou sua repesentação processual nos autos. A decisão de fls. 1245 já havia apreciado a questão. Assim, revejo a decisão de fls. 1263, para determinar que se procedam às devidas anotações no sistema informatizado, a fim de constar no lugar de George Washington Tenorio Marcelino, o Espólio de George Washington Tenorio Marcelino, representado por sua administradora provisória Elaine Cristina Meira Marcelino, inclusive anotem-se os nomes dos patronos de Elaine, para que recebam publicações. Ante o exposto Acolho os embargos de Declaração. Em relação ao imóvel matricula nº 27.262- CRI Osasco (termo fls. 172), defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. |
| 17/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70162039-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2026 13:20 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.1268/1270: recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os, ante a contradição verificada, no que tange à regularização do polo passivo para inclusão de todos os herdeiros do executado George Washington, falecido, uma vez que o Espólio está representado pela administradora provisória, Elaine Cristina Meira Marcelino, que inclusive regularizou sua repesentação processual nos autos. A decisão de fls. 1245 já havia apreciado a questão. Assim, revejo a decisão de fls. 1263, para determinar que se procedam às devidas anotações no sistema informatizado, a fim de constar no lugar de George Washington Tenorio Marcelino, o Espólio de George Washington Tenorio Marcelino, representado por sua administradora provisória Elaine Cristina Meira Marcelino, inclusive anotem-se os nomes dos patronos de Elaine, para que recebam publicações. Ante o exposto Acolho os embargos de Declaração. Em relação ao imóvel matricula nº 27.262- CRI Osasco (termo fls. 172), defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.1268/1270: recebo os embargos, eis que tempestivos. No mérito, acolho-os, ante a contradição verificada, no que tange à regularização do polo passivo para inclusão de todos os herdeiros do executado George Washington, falecido, uma vez que o Espólio está representado pela administradora provisória, Elaine Cristina Meira Marcelino, que inclusive regularizou sua repesentação processual nos autos. A decisão de fls. 1245 já havia apreciado a questão. Assim, revejo a decisão de fls. 1263, para determinar que se procedam às devidas anotações no sistema informatizado, a fim de constar no lugar de George Washington Tenorio Marcelino, o Espólio de George Washington Tenorio Marcelino, representado por sua administradora provisória Elaine Cristina Meira Marcelino, inclusive anotem-se os nomes dos patronos de Elaine, para que recebam publicações. Ante o exposto Acolho os embargos de Declaração. Em relação ao imóvel matricula nº 27.262- CRI Osasco (termo fls. 172), defiro a realização de leilão eletrônico do bem e para tanto nomeio JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para realização do praceamento. Determino o percentual mínimo para arrematação em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC), devendo este profissional designar também a data, horário se for o caso, constando estas informações no edital que será publicado em seu sítio eletrônico supracitado. Fixo, também, a contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro em 5% (cinco por cento), do valor da venda, não se incluindo no valor do lanço (art. 7º, da Resolução 236/2016 - CNJ). Caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Providencie a zelosa serventia o envio eletrônico da intimação do Leiloeiro. Intime-se. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.26.70143056-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/06/2026 17:38 |
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70135508-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/06/2026 12:31 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2026 Teor do ato: Cumpra o exequente o comando de fls. 1205/1206, procedendo à regularização do polo passivo, informando a qualificação completa de todos os herdeiros do executado George Washigton, informados na certidão de fls. 1243/1244, uma vez que fora informada a inexistência de inventário. Fls.1248/1251: regularize Elaine Cristina Meira Marcelino sua representação processual, juntando procuração. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 09/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra o exequente o comando de fls. 1205/1206, procedendo à regularização do polo passivo, informando a qualificação completa de todos os herdeiros do executado George Washigton, informados na certidão de fls. 1243/1244, uma vez que fora informada a inexistência de inventário. Fls.1248/1251: regularize Elaine Cristina Meira Marcelino sua representação processual, juntando procuração. Intime-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70111446-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 14:57 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0682/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1248/1251 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 14/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1248/1251 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70078898-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2026 14:03 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se Elaine Marcelino na condição de administradora da herança do falecido Sr. George, na pessoa do seu advogado devidamente constituído nos autos, o Dr. Gilson Hiroshi Negano (OAB/SP 96.827), nos moldes pleiteados pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se Elaine Marcelino na condição de administradora da herança do falecido Sr. George, na pessoa do seu advogado devidamente constituído nos autos, o Dr. Gilson Hiroshi Negano (OAB/SP 96.827), nos moldes pleiteados pelo exequente. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70058118-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 19:23 |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70036774-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 14:42 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2026 Teor do ato: Fls. 128/129: Ciência à parte exequente acerca da resposta da pesquisa via CENSEC, módulo CEP, para manifestação no prazo de 15 dias, No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 128/129: Ciência à parte exequente acerca da resposta da pesquisa via CENSEC, módulo CEP, para manifestação no prazo de 15 dias, No silêncio, os autos aguardarão por manifestação no arquivo. |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1657/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1657/2025 Teor do ato: Vistos. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos (CENSEC), instituída pelo Provimento nº 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, fornece meios de rastrear a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas em todos os cartórios de território nacional. Conforme disposto no art. 2º, do ato normativo mencionado, a CENSEC é composta por módulos operacionais distintos: "Art. 2º. A CENSEC funcionará por meio de portal na rede mundial de computadores e será composta dos seguintes módulos operacionais: I. Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; II. Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007; III. Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos. IV. Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa." Conforme informações disponibilizadas no site do Colégio Notarial do Brasil, a pesquisa CNSIP é reservada ao público interno dos cartórios extrajudiciais, e disponibilizada tão somente aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro (arts. 11 e 12 do Provimento nº 18/2012 do CNJ). A pesquisa RCTO, destinada à busca de testamentos públicos, só é realizada judicialmente a pedido de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, no que não se enquadra o caso dos autos. Nos demais casos, a pesquisa deve ser realizada diretamente pelo interessado, via site http://www.censec.org.Br, mediante pagamento das taxas correspondentes (art. 5º do Provimento nº 18/2012 do CNJ). A pesquisa CESDI, por sua vez, destinada à pesquisa de escrituras de separações, divórcios e inventários, é pública, isenta de taxas e de livre acesso, cabendo aos interessados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou não, realizar a pesquisa via site http://www.censec.org.br (art. 8º do Provimento nº 18/2012 do CNJ). Contudo, especificamente em relação às informações constantes da base CEP (Central de Escrituras e Procurações), tem-se que essas somente podem ser obtidas com a intervenção judicial, segundo os artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do CNJ. Nesse sentido, veja-se o entendimento do E. TJSP: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC, CDT E AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS Empresa agravante que não é beneficiária da gratuidade da justiça Pesquisa de imóveis e obtenção de matrícula que deve ser providenciada pela própria parte, junto aos cartórios de registro de imóveis, mediante pagamento de custos, taxas e emolumentos Emissão de certidões e obtenção de cópias de títulos junto ao Centro de Distribuição de Títulos e Documentos (CDT) que também depende do pagamento de custos e emolumentos, devendo ser providenciado pela agravante Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) que, nos termos do Provimento 18/2021 da Corregedoria Nacional da Justiça é composta por módulos operacionais, relativas a testamentos (RCTO), escrituras de divórcio, separação e inventários (CESDI) e procurações e atos notariais diversos (CEP) Pesquisa junto à base RCTO e CESDI que é livre, podendo ser diligenciada pela própria interessada Necessidade, todavia, de expedição de oficio à CENSEC, para obtenção dos dados constantes da base CEP (Central de Escrituras e Procurações), sendo necessária a intervenção judicial Decisão reformada em parte RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento2170374-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III -Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2021; Data de Registro: 09/08/2021). Nesse contexto, considerando-se que a pesquisa via CENSEC é medida válida para se conferir efetividade e resultado útil à execução, defiro o pedido para obtenção de informações relativas acerca da eventual existência de inventário extrajudicial da parte coexecutada George Washington Tenorio Marcelino, exclusivamente por meio do módulo CEP. Eventuais outas informações disponibilizadas pelo órgão (RCTO e CESDI) devem ser obtidas diretamente pela parte interessada, nos termos supracitados. Obtidas as informações, certifique-se e dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Central Notarial de Serviços Eletrônicos (CENSEC), instituída pelo Provimento nº 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, fornece meios de rastrear a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas em todos os cartórios de território nacional. Conforme disposto no art. 2º, do ato normativo mencionado, a CENSEC é composta por módulos operacionais distintos: "Art. 2º. A CENSEC funcionará por meio de portal na rede mundial de computadores e será composta dos seguintes módulos operacionais: I. Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; II. Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007; III. Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos. IV. Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa." Conforme informações disponibilizadas no site do Colégio Notarial do Brasil, a pesquisa CNSIP é reservada ao público interno dos cartórios extrajudiciais, e disponibilizada tão somente aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro (arts. 11 e 12 do Provimento nº 18/2012 do CNJ). A pesquisa RCTO, destinada à busca de testamentos públicos, só é realizada judicialmente a pedido de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, no que não se enquadra o caso dos autos. Nos demais casos, a pesquisa deve ser realizada diretamente pelo interessado, via site http://www.censec.org.Br, mediante pagamento das taxas correspondentes (art. 5º do Provimento nº 18/2012 do CNJ). A pesquisa CESDI, por sua vez, destinada à pesquisa de escrituras de separações, divórcios e inventários, é pública, isenta de taxas e de livre acesso, cabendo aos interessados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou não, realizar a pesquisa via site http://www.censec.org.br (art. 8º do Provimento nº 18/2012 do CNJ). Contudo, especificamente em relação às informações constantes da base CEP (Central de Escrituras e Procurações), tem-se que essas somente podem ser obtidas com a intervenção judicial, segundo os artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do CNJ. Nesse sentido, veja-se o entendimento do E. TJSP: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC, CDT E AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS Empresa agravante que não é beneficiária da gratuidade da justiça Pesquisa de imóveis e obtenção de matrícula que deve ser providenciada pela própria parte, junto aos cartórios de registro de imóveis, mediante pagamento de custos, taxas e emolumentos Emissão de certidões e obtenção de cópias de títulos junto ao Centro de Distribuição de Títulos e Documentos (CDT) que também depende do pagamento de custos e emolumentos, devendo ser providenciado pela agravante Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) que, nos termos do Provimento 18/2021 da Corregedoria Nacional da Justiça é composta por módulos operacionais, relativas a testamentos (RCTO), escrituras de divórcio, separação e inventários (CESDI) e procurações e atos notariais diversos (CEP) Pesquisa junto à base RCTO e CESDI que é livre, podendo ser diligenciada pela própria interessada Necessidade, todavia, de expedição de oficio à CENSEC, para obtenção dos dados constantes da base CEP (Central de Escrituras e Procurações), sendo necessária a intervenção judicial Decisão reformada em parte RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento2170374-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III -Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2021; Data de Registro: 09/08/2021). Nesse contexto, considerando-se que a pesquisa via CENSEC é medida válida para se conferir efetividade e resultado útil à execução, defiro o pedido para obtenção de informações relativas acerca da eventual existência de inventário extrajudicial da parte coexecutada George Washington Tenorio Marcelino, exclusivamente por meio do módulo CEP. Eventuais outas informações disponibilizadas pelo órgão (RCTO e CESDI) devem ser obtidas diretamente pela parte interessada, nos termos supracitados. Obtidas as informações, certifique-se e dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70403647-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 17:08 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1488/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1488/2025 Teor do ato: Vistos. Fla. 1210/1211 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 17/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fla. 1210/1211 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70377090-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 17:25 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, regularize o polo passivo da ação, considerando-se a notícia do falecimento de George Washington Tenorio Marcelino. Frise-se que o espólio constitui parte legítima para demandar em Juízo apenas enquanto ainda em curso processo de inventário ou arrolamento, não se conhecendo ao certo, no caso dos autos, qual a real situação do de cujus. De fato, ou não há inventário ou arrolamento em curso, e no polo da ação figuram apenas os herdeiros / sucessores do falecido (com absoluta exclusão do espólio, visto que inexistente), ou há inventário / arrolamento em curso, e no polo da ação figura apenas o espólio, representado pelo inventariante judicialmente nomeado (com absoluta exclusão dos herdeiros / sucessores do falecido). Assim, para que se conheça a existência ou não de inventário ou arrolamento em curso em relação a George Washington Tenorio Marcelino, cabe ao autor providenciar a juntada da respectiva certidão ( positiva ou negativa de existência de inventário / arrolamento) do Distribuidor Cível. Acaso de fato inexistente processo de inventário ou arrolamento em curso em relação ao falecido, no polo passivo da ação devem constar tão somente seus sucessores / herdeiros (cuja qualificação deve ser comprovada com a juntada da respectiva certidão de óbito). Acaso existente inventário ou arrolamento em curso, competirá ao requerente apresentar nestes autos a certidão de objeto e pé relativa a referida ação, bem como certidão atual de inventariança, para que no polo passivo da lide figure o espólio representado por seu inventariante. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, regularize o polo passivo da ação, considerando-se a notícia do falecimento de George Washington Tenorio Marcelino. Frise-se que o espólio constitui parte legítima para demandar em Juízo apenas enquanto ainda em curso processo de inventário ou arrolamento, não se conhecendo ao certo, no caso dos autos, qual a real situação do de cujus. De fato, ou não há inventário ou arrolamento em curso, e no polo da ação figuram apenas os herdeiros / sucessores do falecido (com absoluta exclusão do espólio, visto que inexistente), ou há inventário / arrolamento em curso, e no polo da ação figura apenas o espólio, representado pelo inventariante judicialmente nomeado (com absoluta exclusão dos herdeiros / sucessores do falecido). Assim, para que se conheça a existência ou não de inventário ou arrolamento em curso em relação a George Washington Tenorio Marcelino, cabe ao autor providenciar a juntada da respectiva certidão ( positiva ou negativa de existência de inventário / arrolamento) do Distribuidor Cível. Acaso de fato inexistente processo de inventário ou arrolamento em curso em relação ao falecido, no polo passivo da ação devem constar tão somente seus sucessores / herdeiros (cuja qualificação deve ser comprovada com a juntada da respectiva certidão de óbito). Acaso existente inventário ou arrolamento em curso, competirá ao requerente apresentar nestes autos a certidão de objeto e pé relativa a referida ação, bem como certidão atual de inventariança, para que no polo passivo da lide figure o espólio representado por seu inventariante. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80137994-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/09/2025 17:34 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2025 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não foi intimada da decisão de fls. 1085. Pelo exposto, dê-se-lhe vista dos autos. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não foi intimada da decisão de fls. 1085. Pelo exposto, dê-se-lhe vista dos autos. Intime-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70335161-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 17:49 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1094/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1094/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao arquivo. Int. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70317111-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/08/2025 14:25 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA779354253TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de John Antôni Marcelino Junior |
| 09/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA779354315TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de John Antôni Marcelino Junior |
| 07/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA779354298TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de John Antôni Marcelino Junior |
| 25/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA779354179TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de John Antôni Marcelino Junior Diligência : 03/07/2025 |
| 11/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA779354222TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de John Antôni Marcelino Junior |
| 11/07/2025 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA779354219TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de John Antôni Marcelino Junior |
| 10/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA779354338TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de John Antôni Marcelino Junior Diligência : 03/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação do espólio de John Antônio Marcelino Júnior, representado pelo inventariante John Antônio Marcelino Neto, acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 5.762, do 1º CRI de Santo André/SP, diligenciando-se todos os endereços indicados à folha 1157. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta para intimação do espólio de John Antônio Marcelino Júnior, representado pelo inventariante John Antônio Marcelino Neto, acerca da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 5.762, do 1º CRI de Santo André/SP, diligenciando-se todos os endereços indicados à folha 1157. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70208946-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 17:58 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1016109-94.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Elaine Cristina Meira Marcelino e outros - Angela de Paula Mota - Ciência à parte interessada acerca das pesquisas realizadas. - ADV: GILSON HIROSHI NAGANO (OAB 96827/SP), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB 286495/SP), THOMAZ MORENO ALTINO (OAB 279024/SP), RAFAEL DE ABREU LUZ (OAB 259597/SP) |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca das pesquisas realizadas. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca das pesquisas realizadas. |
| 02/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/06/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Relação: 0347/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) AR(s) que retornou(aram) negativo(s) (fls. 1116), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as taxas às folhas 1122/1123, fica deferido o pedido de diligência para pesquisa de endereços do inventariante John Antônio Marcelino Neto, junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, COMGASJUD SIEL. À Serventia para a adoção das providências necessárias. Defiro, ainda, a expedição de ofício ao SERASAJUD para que informe a este Juízo o endereço constante de seus cadastros relativo ao inventariante. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, observando-se que será enviada via sistema SERASAJUD por esta unidade cartorária, visto que aquele órgão não recebe ofícios impressos, conforme Comunicado CG nº 2632/2017. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as taxas às folhas 1122/1123, fica deferido o pedido de diligência para pesquisa de endereços do inventariante John Antônio Marcelino Neto, junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, COMGASJUD SIEL. À Serventia para a adoção das providências necessárias. Defiro, ainda, a expedição de ofício ao SERASAJUD para que informe a este Juízo o endereço constante de seus cadastros relativo ao inventariante. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, observando-se que será enviada via sistema SERASAJUD por esta unidade cartorária, visto que aquele órgão não recebe ofícios impressos, conforme Comunicado CG nº 2632/2017. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70171353-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:57 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) AR(s) que retornou(aram) negativo(s) (fls. 1116), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) AR(s) que retornou(aram) negativo(s) (fls. 1116), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA756396048TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : John Antônio Marcelino Neto |
| 12/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para intimação do inventariante John Antonio Marcelino Neto acerca da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula 5.762 do 1º CRI de Santo André, diligenciando-se, para tanto, o endereço de folha 1104. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 07/03/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se carta para intimação do inventariante John Antonio Marcelino Neto acerca da penhora que recai sobre o imóvel de matrícula 5.762 do 1º CRI de Santo André, diligenciando-se, para tanto, o endereço de folha 1104. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70073867-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2025 17:30 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2025 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 26/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 26/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as taxas às folhas 1097/1100, fica deferido o pedido de diligência para pesquisa de endereços do inventariante acima qualificado junto ao sistema INFOJUD, À Serventia para a adoção das providências necessárias. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas as taxas às folhas 1097/1100, fica deferido o pedido de diligência para pesquisa de endereços do inventariante acima qualificado junto ao sistema INFOJUD, À Serventia para a adoção das providências necessárias. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70041058-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 18:56 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a r. Decisão Monocrática de fls. 1088/1091. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 05/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a r. Decisão Monocrática de fls. 1088/1091. Ciência às partes. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 1084: Indefiro, observando-se que a parte foi intimada por edital depois de já esgotadas as tentativas de localização de seus endereços. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca da carta que retornou negativa (fl. 1083). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 1084: Indefiro, observando-se que a parte foi intimada por edital depois de já esgotadas as tentativas de localização de seus endereços. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, acerca da carta que retornou negativa (fl. 1083). No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80012995-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/01/2025 18:45 |
| 11/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA734929258TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Espólio de John Antôni Marcelino Junior |
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Nos termos do item 2) da decisão de folhas 1045/1046, decorrido o prazo do edital de intimação de Denis Luiz Soares de Oliveira, conforme certidão de folhas 1070, abra-se vista à Defensoria Pública que fica nomeada nesta oportunidade como curadora especial. 2) Nos termos do item 3) da decisão de folhas 1045/1046, constatada a abertura de inventário em nome de John Antônio Marcelino Júnior, parte a ser intimada das penhoras efetivadas nos autos, e a nomeação de inventariante, qual seja, John Antônio Marcelino Neto, providencie a Serventia a retificação do polo passivo para que passe a constar Espólio de John Antônio Marcelino Júnior representado por seu inventariante, John Antônio Marcelino Neto. Após, expeça-se carta de intimação para Espólio de John Antônio Marcelino Júnior representado por seu inventariante, John Antônio Marcelino Neto no endereço deste último indicado às folhas 1058. Ante a nomeação de inventariante, reputo desnecessária a intimação dos demais herdeiros do falecido. 3) Nos termos do item 4) da decisão de folhas 1045/1046, certifique a Serventia o decurso do prazo de 15 dias para manifestação de Elaine Cristina Meira Marcelino, intimada por meio de seu patrono. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Nos termos do item 2) da decisão de folhas 1045/1046, decorrido o prazo do edital de intimação de Denis Luiz Soares de Oliveira, conforme certidão de folhas 1070, abra-se vista à Defensoria Pública que fica nomeada nesta oportunidade como curadora especial. 2) Nos termos do item 3) da decisão de folhas 1045/1046, constatada a abertura de inventário em nome de John Antônio Marcelino Júnior, parte a ser intimada das penhoras efetivadas nos autos, e a nomeação de inventariante, qual seja, John Antônio Marcelino Neto, providencie a Serventia a retificação do polo passivo para que passe a constar Espólio de John Antônio Marcelino Júnior representado por seu inventariante, John Antônio Marcelino Neto. Após, expeça-se carta de intimação para Espólio de John Antônio Marcelino Júnior representado por seu inventariante, John Antônio Marcelino Neto no endereço deste último indicado às folhas 1058. Ante a nomeação de inventariante, reputo desnecessária a intimação dos demais herdeiros do falecido. 3) Nos termos do item 4) da decisão de folhas 1045/1046, certifique a Serventia o decurso do prazo de 15 dias para manifestação de Elaine Cristina Meira Marcelino, intimada por meio de seu patrono. Intime-se. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70335527-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 16:57 |
| 16/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1029/1033 - 1) Reputo intimados os terceiros Zilda Pinheiro e Márcio Antonio, ante os AR's positivos de folhas 1022/1023, nos termos do artigo 248, §4, do Código de Processo Civil. 2) Providencie a Serventia a publicação e comprovação nos autos do edital expedido às folhas 1017 em relação à Dennis Luiz Soares de Oliveira. 3) Quanto à habilitação e qualificação dos herdeiros do falecido John Antônio Marcelo, observo que compete ao exequente obter tais informações por meio do inventário desarquivado e incluí-los nestes autos para intimação partindo de determinação deste juízo, com já determinado em decisão anterior, sendo absolutamente nula a intimação dos referidos herdeiros a respeito deste processo em processo diverso. Portanto, promova a correta sucessão processual de John Antônio Marcelo, incluindo e qualificando todos seus herdeiros nestes autos, em 15 dias, sob pena de arquivamento. 4) Intime-se a coproprietária ELAINE CRISTINA MEIRA MARCELINO, na pessoa do seu patrono, acerca da penhora do imóvel de matrícula nº 5.762 do 1º CRI de Santo André/ SP, nos termos do art. 799, do CPC. Anoto aos interessados que eventual impugnação referente à constrição de bens que lhe atinjam ou sua arrematação deverá ser arguida na via processual adequada, qual seja, embargos de terceiros, nos termos do artigo artigo 674 e 676 do Código de Processo Civil, se não, vejamos: "Art. 674 - Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1029/1033 - 1) Reputo intimados os terceiros Zilda Pinheiro e Márcio Antonio, ante os AR's positivos de folhas 1022/1023, nos termos do artigo 248, §4, do Código de Processo Civil. 2) Providencie a Serventia a publicação e comprovação nos autos do edital expedido às folhas 1017 em relação à Dennis Luiz Soares de Oliveira. 3) Quanto à habilitação e qualificação dos herdeiros do falecido John Antônio Marcelo, observo que compete ao exequente obter tais informações por meio do inventário desarquivado e incluí-los nestes autos para intimação partindo de determinação deste juízo, com já determinado em decisão anterior, sendo absolutamente nula a intimação dos referidos herdeiros a respeito deste processo em processo diverso. Portanto, promova a correta sucessão processual de John Antônio Marcelo, incluindo e qualificando todos seus herdeiros nestes autos, em 15 dias, sob pena de arquivamento. 4) Intime-se a coproprietária ELAINE CRISTINA MEIRA MARCELINO, na pessoa do seu patrono, acerca da penhora do imóvel de matrícula nº 5.762 do 1º CRI de Santo André/ SP, nos termos do art. 799, do CPC. Anoto aos interessados que eventual impugnação referente à constrição de bens que lhe atinjam ou sua arrematação deverá ser arguida na via processual adequada, qual seja, embargos de terceiros, nos termos do artigo artigo 674 e 676 do Código de Processo Civil, se não, vejamos: "Art. 674 - Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70278628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2024 14:58 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do ofício de folhas 1025. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes do ofício de folhas 1025. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2024 |
Atos Praticados pelo Arquivista
DEVOLVIDA EM 11/05/2001 |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680700487TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Zilda Pinheiro Marcelino Diligência : 12/06/2024 |
| 15/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA680700473TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Márcio Antônio Wermann Diligência : 12/06/2024 |
| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 06/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 04/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. Recolhidas corretamente as taxas às folhas 1000/1003, expeça-se carta para intimação dos interessados Zilda e Márcio, nos termos da decisão de folhas 980, item 6. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o item 2 da decisão de folhas 1005. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhidas corretamente as taxas às folhas 1000/1003, expeça-se carta para intimação dos interessados Zilda e Márcio, nos termos da decisão de folhas 980, item 6. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o item 2 da decisão de folhas 1005. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70153335-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 12:08 |
| 07/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA659307818TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : George Washington Tenorio Marcelino Diligência : 02/05/2024 |
| 07/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA659305406TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : George Washington Tenorio Marcelino |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Para a expedição de carta de intimação, nos termos do item b de fl. 992, providencie a parte exequente, em cinco dias, a complementação do recolhimento das taxas postais em valor suficiente à expedição das cartas pleiteadas (Provimento CSM n. 2.711/2023 - AR Digital - Correspondência gerada nos processos digitais - R$ 31,35 cada ato). 2 - Sem prejuízo, providencie serventia a expedição do edital, tendo em vista o recolhimento da taxa para publicação às folhas 1002/1003. Escoado o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Para a expedição de carta de intimação, nos termos do item b de fl. 992, providencie a parte exequente, em cinco dias, a complementação do recolhimento das taxas postais em valor suficiente à expedição das cartas pleiteadas (Provimento CSM n. 2.711/2023 - AR Digital - Correspondência gerada nos processos digitais - R$ 31,35 cada ato). 2 - Sem prejuízo, providencie serventia a expedição do edital, tendo em vista o recolhimento da taxa para publicação às folhas 1002/1003. Escoado o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 26/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70123074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 10:18 |
| 12/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 12/04/2024 Número do Diário: 3944 |
| 10/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Providencie a parte exequente o recolhimento das custas relativas à publicação do edital no valor de R$ 204,68, calculado de acordo com os 731 caracteres da minuta apresentada, a serem recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT com Código 435-9, nos termos do art. 2º do Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas relativas à publicação do edital no valor de R$ 204,68, calculado de acordo com os 731 caracteres da minuta apresentada, a serem recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT com Código 435-9, nos termos do art. 2º do Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 10/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - carta AR |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de folhas 936/938 e ante a manifestação de folhas 949/978, passo a deliberar. 1) Expeça a Serventia cartas para intimação de George Washington referente ao arresto determinado às folhas 380/381 dos imóveis de que é proprietário, quais sejam, de matrículas n. 5.762 do 1ª CRI de Santo André - SP e 37.568 do 4ª CRI de São Paulo - SP nos endereços indicados às folhas 951, quais sejam, Rua Marques de Paranaguá, 348, 10º andar, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01303-050 e Rua Aureliano Coutinho, 355, 9º andar, Apto. 902, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01224-02 (taxa - fls. 957/958); 2) Ante a juntada da certidão de casamento com averbação de divórcio entre Cleyde Antônia e George Washington e certidão de casamento deste último com Elaine Cristina (fls. 959/961), reputo desnecessária a intimação de Cleyde Antônia pois inexistente comunhão de bens com George Washington. 3) Quanto o item 3) da decisão de folhas 936/938, reputo Luiz César Marcelino intimado, nos termos dos AR's positivos de folhas 970/973. Observo que, apesar de constar a determinação para Luiz Antonio na referida decisão, tal informação consta mero erro material, o que retifico desde já e verifico que as cartas de intimação foram direcionadas à pessoa correta. 4) Nos termos do item 3) da decisão de folhas 826, providencie a Serventia a conferência da minuta de edital juntada aos autos pela parte exequente às folhas 975 para intimação de Dennis Luiz Soares a respeito da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 27.262. 5) Quanto ao item 5) da decisão de folhas 936/938, comprovada a habilitação do exequente nos autos de inventário de John Antonio, aguarde-se por 30 dias o desarquivamento e habilitação dos herdeiros ou inventariante nestes autos, sob pena de indeferimento e arquivamento. 6) Realizada a penhora dos imóveis às folhas 380, observo que as cartas encaminhadas aos terceiros Zilda Pinheiro (esposa do falecido John Antonio - AR - fls. 704) e Márcio Antonio (credor de penhora trabalhista sobre o imóvel matrícula 37.685 - AR - fls. 401) são negativas, uma vez que recebida por terceiros e ao cenário não se pode aplicar aos quanto disposto no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, promova a parte exequente os meios necessários para intimação dos terceiros acima descritos, em 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Quanto à terceira Vanessa Patana na qualidade de credora de penhora trabalhista do imóvel matrícula 152.683, havendo a o cancelamento da penhora sobre referido bem (fls. 665), reputo desnecessária sua intimação. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos da decisão de folhas 936/938 e ante a manifestação de folhas 949/978, passo a deliberar. 1) Expeça a Serventia cartas para intimação de George Washington referente ao arresto determinado às folhas 380/381 dos imóveis de que é proprietário, quais sejam, de matrículas n. 5.762 do 1ª CRI de Santo André - SP e 37.568 do 4ª CRI de São Paulo - SP nos endereços indicados às folhas 951, quais sejam, Rua Marques de Paranaguá, 348, 10º andar, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01303-050 e Rua Aureliano Coutinho, 355, 9º andar, Apto. 902, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01224-02 (taxa - fls. 957/958); 2) Ante a juntada da certidão de casamento com averbação de divórcio entre Cleyde Antônia e George Washington e certidão de casamento deste último com Elaine Cristina (fls. 959/961), reputo desnecessária a intimação de Cleyde Antônia pois inexistente comunhão de bens com George Washington. 3) Quanto o item 3) da decisão de folhas 936/938, reputo Luiz César Marcelino intimado, nos termos dos AR's positivos de folhas 970/973. Observo que, apesar de constar a determinação para Luiz Antonio na referida decisão, tal informação consta mero erro material, o que retifico desde já e verifico que as cartas de intimação foram direcionadas à pessoa correta. 4) Nos termos do item 3) da decisão de folhas 826, providencie a Serventia a conferência da minuta de edital juntada aos autos pela parte exequente às folhas 975 para intimação de Dennis Luiz Soares a respeito da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 27.262. 5) Quanto ao item 5) da decisão de folhas 936/938, comprovada a habilitação do exequente nos autos de inventário de John Antonio, aguarde-se por 30 dias o desarquivamento e habilitação dos herdeiros ou inventariante nestes autos, sob pena de indeferimento e arquivamento. 6) Realizada a penhora dos imóveis às folhas 380, observo que as cartas encaminhadas aos terceiros Zilda Pinheiro (esposa do falecido John Antonio - AR - fls. 704) e Márcio Antonio (credor de penhora trabalhista sobre o imóvel matrícula 37.685 - AR - fls. 401) são negativas, uma vez que recebida por terceiros e ao cenário não se pode aplicar aos quanto disposto no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, promova a parte exequente os meios necessários para intimação dos terceiros acima descritos, em 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Quanto à terceira Vanessa Patana na qualidade de credora de penhora trabalhista do imóvel matrícula 152.683, havendo a o cancelamento da penhora sobre referido bem (fls. 665), reputo desnecessária sua intimação. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
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| 19/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA654747755TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Luiz César Marcelino |
| 15/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654747747TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Luiz César Marcelino Diligência : 12/03/2024 |
| 15/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654747733TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Luiz César Marcelino Diligência : 12/03/2024 |
| 15/03/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA654747720TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Luiz César Marcelino Diligência : 12/03/2024 |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70075923-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 12:41 |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 04/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2024 Teor do ato: Vistos. Trago o feito à ordem para tecer as seguintes deliberações. Inicialmente, reconsidero parcialmente a decisão de folhas 860/861 e reputo citado o executado George Washington por meio do AR de folhas 47, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte exequente comprovou que referido endereço consiste em condomínio edilício (fls. 869). Todavia, considerando que o arresto dos imóveis indicados na decisão de folhas 824/828 ocorreu após a citação e às folhas 380/381, dos quais o executado George é co-proprietário, e considerando, ainda, que este não constituiu advogado nos autos, sua intimação via postal é medida de rigor. Quanto à terceira Cleyde Antônia, noticiada sua separação do co-executado George Washington, deverá ser juntado nos autos certidão de casamento com averbação de divórcio entre Cleyde e George e certidão de casamento entre George e Elaine, para comprovação da dispensa da intimação de Cleyde. Ante o exposto, passo a determinar: 1) providencie a parte exequente o recolhimento das custas e indicação de endereço para intimação de George Washington referente ao arresto determinado às folhas 380/381 dos imóveis de que é proprietário, quais sejam, de matrículas n. 5.762 do 1ª CRI de Santo André - SP e 37.568 do 4ª CRI de São Paulo SP; 2) providencie a parte exequente a juntada de certidão de casamento com averbação de divórcio entre Cleyde Antônia e George Washington ou certidão de casamento deste último com Elaine Cristina, para fins de verificação de dispensa da intimação de Cleyde, visto que tais registros não se encontram averbados na matrícula do respectivo imóvel. 3) quanto ao terceiro co-proprietário Luiz Antonio do imóvel de matrícula n. 5.762 do 1ª CRI de Santo André SP, providencie a Serventia a expedição de cartas para sua intimação referente ao arresto do bem nos endereços indicados às folhas 926, item 2. 4) cumpra a parte exequente o item 3 da decisão de folhas 826, sob pena de indeferimento dos arrestos, visto que a decisão proferida em sede recursal juntada às folhas 932 não deferiu efeito suspensivo ao agravo n. 2297376-65.2023.8.26.0000 e a necessidade da expedição de edital para intimação de Dennis Luiz já foi corroborada em decisão de folhas 860/861. 5) quanto ao co-proprietário John Antonio, localizado seu inventário, para fins de regularização de sua sucessão processual e para cumprimento escorreito do item 4 da decisão de folhas 826, deverá a parte exequente promover os meios necessários para eventualmente providenciar o desarquivamento e habilitação nos autos de inventário para promover a integral qualificação de seus herdeiros ou inventariante, os quais deverão ser habilitados nestes autos, sob pena de indeferimento do arresto e arquivamento. 6) por fim, promova a parte exequente o recolhimento das custas e indicação de endereço para promover nova intimação de Zilda Pinheiro, Márcio Antônio e Vanessa Patane (esclarecimento fls. 842). Observo à parte exequente que deverá cumprir as determinações acima exposta e sem mais delongas no derradeiro prazo de 15 dias e em uma única oportunidade, sob pena de levantamento dos arrestos, visto que até o presente momento pende nos autos das intimações necessárias ao regular andamento do feito, o que não deve mais se prolongar. Cumpra a Serventia o item 3) da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trago o feito à ordem para tecer as seguintes deliberações. Inicialmente, reconsidero parcialmente a decisão de folhas 860/861 e reputo citado o executado George Washington por meio do AR de folhas 47, nos termos do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte exequente comprovou que referido endereço consiste em condomínio edilício (fls. 869). Todavia, considerando que o arresto dos imóveis indicados na decisão de folhas 824/828 ocorreu após a citação e às folhas 380/381, dos quais o executado George é co-proprietário, e considerando, ainda, que este não constituiu advogado nos autos, sua intimação via postal é medida de rigor. Quanto à terceira Cleyde Antônia, noticiada sua separação do co-executado George Washington, deverá ser juntado nos autos certidão de casamento com averbação de divórcio entre Cleyde e George e certidão de casamento entre George e Elaine, para comprovação da dispensa da intimação de Cleyde. Ante o exposto, passo a determinar: 1) providencie a parte exequente o recolhimento das custas e indicação de endereço para intimação de George Washington referente ao arresto determinado às folhas 380/381 dos imóveis de que é proprietário, quais sejam, de matrículas n. 5.762 do 1ª CRI de Santo André - SP e 37.568 do 4ª CRI de São Paulo SP; 2) providencie a parte exequente a juntada de certidão de casamento com averbação de divórcio entre Cleyde Antônia e George Washington ou certidão de casamento deste último com Elaine Cristina, para fins de verificação de dispensa da intimação de Cleyde, visto que tais registros não se encontram averbados na matrícula do respectivo imóvel. 3) quanto ao terceiro co-proprietário Luiz Antonio do imóvel de matrícula n. 5.762 do 1ª CRI de Santo André SP, providencie a Serventia a expedição de cartas para sua intimação referente ao arresto do bem nos endereços indicados às folhas 926, item 2. 4) cumpra a parte exequente o item 3 da decisão de folhas 826, sob pena de indeferimento dos arrestos, visto que a decisão proferida em sede recursal juntada às folhas 932 não deferiu efeito suspensivo ao agravo n. 2297376-65.2023.8.26.0000 e a necessidade da expedição de edital para intimação de Dennis Luiz já foi corroborada em decisão de folhas 860/861. 5) quanto ao co-proprietário John Antonio, localizado seu inventário, para fins de regularização de sua sucessão processual e para cumprimento escorreito do item 4 da decisão de folhas 826, deverá a parte exequente promover os meios necessários para eventualmente providenciar o desarquivamento e habilitação nos autos de inventário para promover a integral qualificação de seus herdeiros ou inventariante, os quais deverão ser habilitados nestes autos, sob pena de indeferimento do arresto e arquivamento. 6) por fim, promova a parte exequente o recolhimento das custas e indicação de endereço para promover nova intimação de Zilda Pinheiro, Márcio Antônio e Vanessa Patane (esclarecimento fls. 842). Observo à parte exequente que deverá cumprir as determinações acima exposta e sem mais delongas no derradeiro prazo de 15 dias e em uma única oportunidade, sob pena de levantamento dos arrestos, visto que até o presente momento pende nos autos das intimações necessárias ao regular andamento do feito, o que não deve mais se prolongar. Cumpra a Serventia o item 3) da presente decisão. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70444985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 18:34 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0955/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2023 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 24/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2023 |
Protocolo Juntado
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| 22/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho as decisões atacadas por seus próprios fundamentos. Informe o agravante, em dez dias, se houve concessão de efeito suspensivo ao recurso. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de folha 885. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho as decisões atacadas por seus próprios fundamentos. Informe o agravante, em dez dias, se houve concessão de efeito suspensivo ao recurso. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de folha 885. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70408163-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 14:13 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de diligência para pesquisa de endereços do coexecutado Luis Cezar Marcelino junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. À Sra. Escrivã para a adoção das providências necessárias. Com as respostas, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de diligência para pesquisa de endereços do coexecutado Luis Cezar Marcelino junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. À Sra. Escrivã para a adoção das providências necessárias. Com as respostas, intime-se a parte autora/exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70396089-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 19:24 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70387253-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 15:37 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 835/847, opostos contra a decisão de fls. 824/828, porquanto tempestivos. Assiste parcial razão à embargante. Desta feita, sano a omissão para que passe a constar: Com efeito, a carta de citação do corréu MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL foi regularmente recebida por pessoa identificada e sem qualquer ressalva no aviso de recebimento juntado a fls. 46. Ademais, o artigo 248, § 4º do Novo Código de Processo Civil, que disciplina sobre os requisitos da carta de citação, dispõe que Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Assim, reputo como válida a citação decorrente da entrega da carta expedida, conforme o aviso de recebimento de fls 46. Contudo, quanto ao corréu George, não é possível aferir que referido endereço trata-se de condomínio, assim, para que seja reconhecida como válida a citação por se tratar de condomínio edilício, providencie a parte exequente a apresentação de documento comprobatório. Razão parcial assiste ao exequente, Cleyde não é coproprietária do imóvel de matrícula 5.762 do 1º CRI de Santo André; cuida-se de esposa do coproprietário, que contudo, necessita ser intimada, conforme deteminação da decisão de folhas 380/381. Razão pela qual altero a fundamentação da decisão de folhas 824/828, mantendo, todavia, a necessidade de intimação de CLEYDE ANTONIA CONSEGLIO MARCELINO. Não há que se falar em dispensa da intimação por edital de DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA o executado não foi intimado da penhora do imóvel, não podendo esta ser suprida pela intimação do arresto anterior. Os documentos de folhas 525/529 e 540/542 não são aptos por si só a demonstrar a inexistência de outros herdeiros de JOHN ANTONIO MARCELINO JÚNIOR, sendo necessária a apresentação de certidão de óbito e certidão de distribuição cível, conforme já anotado na decisão de folhas 824/828. A inexistência de inventário extrajudicial não implica na inexistência de inventário judicial, sendo necessária a apresentação de certidão para tanto." Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração na forma da fundamentação. Mantida no mais a sentença na forma como lançada. Fls. 842: Anote-se os esclarecimentos prestados quanto à intimação dos terceiros interessados, havendo, portanto, o integral cumprimento do item 2 da decisão de folhas 824/828. Para análise do pedido de pesquisa de endereço do terceiro LUIS CEZAR MARCELINO providencie a parte exequente o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Regularizados os autos nos termos acima e da decisão de folhas 824/828, tornem os autos conclusos para a analise do pedido de designação de leilão do imóvel de matrícula 27.262 do 2º CRI de Santo André- SP, conforme solicitado às fls. 844. Intime-se a defensoria pública da presente decisão. Intime-se Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP) |
| 05/10/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 835/847, opostos contra a decisão de fls. 824/828, porquanto tempestivos. Assiste parcial razão à embargante. Desta feita, sano a omissão para que passe a constar: Com efeito, a carta de citação do corréu MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL foi regularmente recebida por pessoa identificada e sem qualquer ressalva no aviso de recebimento juntado a fls. 46. Ademais, o artigo 248, § 4º do Novo Código de Processo Civil, que disciplina sobre os requisitos da carta de citação, dispõe que Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Assim, reputo como válida a citação decorrente da entrega da carta expedida, conforme o aviso de recebimento de fls 46. Contudo, quanto ao corréu George, não é possível aferir que referido endereço trata-se de condomínio, assim, para que seja reconhecida como válida a citação por se tratar de condomínio edilício, providencie a parte exequente a apresentação de documento comprobatório. Razão parcial assiste ao exequente, Cleyde não é coproprietária do imóvel de matrícula 5.762 do 1º CRI de Santo André; cuida-se de esposa do coproprietário, que contudo, necessita ser intimada, conforme deteminação da decisão de folhas 380/381. Razão pela qual altero a fundamentação da decisão de folhas 824/828, mantendo, todavia, a necessidade de intimação de CLEYDE ANTONIA CONSEGLIO MARCELINO. Não há que se falar em dispensa da intimação por edital de DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA o executado não foi intimado da penhora do imóvel, não podendo esta ser suprida pela intimação do arresto anterior. Os documentos de folhas 525/529 e 540/542 não são aptos por si só a demonstrar a inexistência de outros herdeiros de JOHN ANTONIO MARCELINO JÚNIOR, sendo necessária a apresentação de certidão de óbito e certidão de distribuição cível, conforme já anotado na decisão de folhas 824/828. A inexistência de inventário extrajudicial não implica na inexistência de inventário judicial, sendo necessária a apresentação de certidão para tanto." Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração na forma da fundamentação. Mantida no mais a sentença na forma como lançada. Fls. 842: Anote-se os esclarecimentos prestados quanto à intimação dos terceiros interessados, havendo, portanto, o integral cumprimento do item 2 da decisão de folhas 824/828. Para análise do pedido de pesquisa de endereço do terceiro LUIS CEZAR MARCELINO providencie a parte exequente o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Regularizados os autos nos termos acima e da decisão de folhas 824/828, tornem os autos conclusos para a analise do pedido de designação de leilão do imóvel de matrícula 27.262 do 2º CRI de Santo André- SP, conforme solicitado às fls. 844. Intime-se a defensoria pública da presente decisão. Intime-se |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 835/847: Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70326829-8 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/09/2023 21:56 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 835/847: Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.23.70311425-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/08/2023 15:14 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2023 Teor do ato: Vistos. Trago o feito a ordem para tecer as seguintes deliberações. Com efeito, verifico da certidão de folhas 707 que apenas os executados SOARES DE OLIVEIRA & AGUIAR ADVOGADOS e DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA foram citados por edital e apresentaram defesa através da Defensoria Pública nomeada como curadora especial. Restando, portanto, pendente a citação de MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL e GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO. Verifico ainda que foi determinado o arresto dos imóveis de matrícula nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, nº 152.683 do 4º CRI de São Paulo, nº 5.762 do 1º CRI de Santo André/ SP e nº 37.568 do 4º CRI de São Paulo/ SP, conforme decisão de folhas 380/381. Em razão da arrematação do imóvel de matrícula nº 152.683 do 4º CRI de São Paulo em outro processo, houve a desistência do arresto nos presentes autos, inclusive com expedição de mandado de cancelamento da averbação, conforme decisão de folhas 665. Por fim, foi determinada a avaliação tão somente do imóvel de matrícula 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, a qual foi realizada às folhas 775/784, sobrevindo impugnação às folhas 793/794 e 820/822. Quanto ao imóvel de matrícula 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, verifico que este apenas se encontra em nome do coexecutado DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA, não houve expedição de edital para a sua intimação da penhora (fls. 165/169). Em relação ao imóvel de matrícula 5.762 do 1º CRI de Santo André/ SP, verifico que esta possui os seguintes coproprietários: GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (executado) e os terceiros MARIA DO CARMO TENÓRIO MARCELINO, CLEYDE ANTONIA CONSEGLIO MARCELINO, JOHN ANTONIO MARCELINO JÚNIOR e LUIZ CEZAR MARCELINO (fls. 363/364). Nos termos da certidão de folhas 707, nenhum dos coproprietários foram citados. Retornou, posteriormente, positiva a citação tão somente da coproprietária MARIA DO CARMO TENÓRIO MARCELINO, restando pendente o retorno da precatória de LUIZ CEZAR MARCELINO, bem como não houve expedição de carta ou mandado para a citação dos coproprietários CLEYDE ANTONIA CONSEGLIO MARCELINO e JOHN ANTONIO MARCELINO JÚNIOR. Quanto ao imóvel de matrícula nº 37.568 do 4º CRI de São Paulo/ SP verifico que este é de copropriedade do réu GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO com ELAINE CRISTINA MEIRA MARCELINO (fls. 365/369). A Elaine não foi intimada da penhora, contudo constituiu advogado às folhas 673/675, pugnando pela liberação do imóvel de matrícula nº 152.683 do 4º CRI de São Paulo, o qual já houve a liberação da constrição, nos termos acima. Considerando-se os apontamentos acima elencados, decido. 1. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto necessário para a citação dos réus MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL e GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO ainda não citados, sob pena de inviabilizar a continuidade das penhoras dos imóveis. 2. Esclareça, no mesmo prazo, o exequente a que título pretende a intimação das pessoas indicadas às folhas 384 (Zilda Pinheiro Marcelino, Márcio Antonio Wermann e Vanessa Patane Puccinini), haja vista que não constam da matrícula dos imóveis penhorados (matrículas nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, nº 5.762 do 1º CRI de Santo André/ SP e nº 37.568 do 4º CRI de São Paulo/ SP). 3. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento do edital para intimação do coexecutado DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA acerca da penhora do imóvel de matrícula nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte exequente apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail (osasco2cv@tjsp.jus.br). 4. Providencie o exequente, no mesmo prazo, o quanto necessário para a intimação dos coproprietários: CLEYDE ANTONIA CONSEGLIO MARCELINO e JOHN ANTONIO MARCELINO JÚNIOR. A alegação de que John é falecido e não possui herdeiros veio desacompanhada de provas (fls. 458/460), cabendo ao exequente, para prosseguimento da intimação com fundamento no art. 799 do CPC esclarecer documentalmente referido ponto, observando-se o seguinte: Frise-se que o espólio constitui parte legítima para demandar em Juízo apenas enquanto ainda em curso processo de inventário ou arrolamento, não se conhecendo ao certo, no caso dos autos, qual a real situação do de cujus. De fato, ou não há inventário ou arrolamento em curso, e no polo da ação figuram apenas os herdeiros / sucessores do falecido (com absoluta exclusão do espólio, visto que inexistente), ou há inventário / arrolamento em curso, e no polo da ação figura apenas o espólio, representado pelo inventariante judicialmente nomeado (com absoluta exclusão dos herdeiros / sucessores do falecido). Assim, para que se conheça a existência ou não de inventário ou arrolamento em curso cabe ao exequente providenciar a juntada da respectiva certidão (positiva ou negativa de existência de inventário / arrolamento) do Distribuidor Cível, bem como a certidão de óbito. Acaso de fato inexistente processo de inventário ou arrolamento em curso em relação ao falecido, no campo terceiro interessado da ação devem constar tão somente seus sucessores / herdeiros (cuja qualificação deve ser comprovada com a juntada da respectiva certidão de óbito). Acaso existente inventário ou arrolamento em curso, competirá ao requerente apresentar nestes autos a certidão de objeto e pé relativa a referida ação, bem como certidão atual de inventariança, para que no polo passivo da lide figure o espólio representado por seu inventariante. 5. No prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte exequente acerca do andamento das cartas precatórias expedidas às folhas 452/453 e 454/455. 6. Rejeito a impugnação à avaliação apresentada pelo exequente. A alegação do exequente é demasiada genérica e veio desacompanhada de critérios para modificar o quanto decidido pelo expert. A existência de móveis no interior do imóvel não serve de parâmetro para alterar o valor de avaliação do bem. Assim, acolho o valor de avaliação indicado pelo perito para o imóvel de matrícula nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/SP, no montante de R$ 205.000,00, avaliado em março de 2023. 7. Intime-se a coproprietária ELAINE CRISTINA MEIRA MARCELINO, na pessoa do seu patrono, acerca da penhora do imóvel de matrícula nº 37.568 do 4º CRI de São Paulo/ SP, nos termos do art. 799, do CPC. Anoto aos interessados que eventual impugnação referente à constrição de bens que lhe atinjam ou sua arrematação deverá ser arguida na via processual adequada, qual seja, embargos de terceiros, nos termos do artigo artigo 674 e 676 do Código de Processo Civil, se não, vejamos: "Art. 674 - Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". 8. Após regularizados os pontos acima apontados, proceder-se-á a continuação da penhora dos imóveis de matrícula nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, nº 5.762 do 1º CRI de Santo André/ SP e nº 37.568 do 4º CRI de São Paulo/ SP. 9. Intime-se a Defensoria Pública da presente decisão. .Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 14/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trago o feito a ordem para tecer as seguintes deliberações. Com efeito, verifico da certidão de folhas 707 que apenas os executados SOARES DE OLIVEIRA & AGUIAR ADVOGADOS e DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA foram citados por edital e apresentaram defesa através da Defensoria Pública nomeada como curadora especial. Restando, portanto, pendente a citação de MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL e GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO. Verifico ainda que foi determinado o arresto dos imóveis de matrícula nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, nº 152.683 do 4º CRI de São Paulo, nº 5.762 do 1º CRI de Santo André/ SP e nº 37.568 do 4º CRI de São Paulo/ SP, conforme decisão de folhas 380/381. Em razão da arrematação do imóvel de matrícula nº 152.683 do 4º CRI de São Paulo em outro processo, houve a desistência do arresto nos presentes autos, inclusive com expedição de mandado de cancelamento da averbação, conforme decisão de folhas 665. Por fim, foi determinada a avaliação tão somente do imóvel de matrícula 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, a qual foi realizada às folhas 775/784, sobrevindo impugnação às folhas 793/794 e 820/822. Quanto ao imóvel de matrícula 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, verifico que este apenas se encontra em nome do coexecutado DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA, não houve expedição de edital para a sua intimação da penhora (fls. 165/169). Em relação ao imóvel de matrícula 5.762 do 1º CRI de Santo André/ SP, verifico que esta possui os seguintes coproprietários: GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (executado) e os terceiros MARIA DO CARMO TENÓRIO MARCELINO, CLEYDE ANTONIA CONSEGLIO MARCELINO, JOHN ANTONIO MARCELINO JÚNIOR e LUIZ CEZAR MARCELINO (fls. 363/364). Nos termos da certidão de folhas 707, nenhum dos coproprietários foram citados. Retornou, posteriormente, positiva a citação tão somente da coproprietária MARIA DO CARMO TENÓRIO MARCELINO, restando pendente o retorno da precatória de LUIZ CEZAR MARCELINO, bem como não houve expedição de carta ou mandado para a citação dos coproprietários CLEYDE ANTONIA CONSEGLIO MARCELINO e JOHN ANTONIO MARCELINO JÚNIOR. Quanto ao imóvel de matrícula nº 37.568 do 4º CRI de São Paulo/ SP verifico que este é de copropriedade do réu GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO com ELAINE CRISTINA MEIRA MARCELINO (fls. 365/369). A Elaine não foi intimada da penhora, contudo constituiu advogado às folhas 673/675, pugnando pela liberação do imóvel de matrícula nº 152.683 do 4º CRI de São Paulo, o qual já houve a liberação da constrição, nos termos acima. Considerando-se os apontamentos acima elencados, decido. 1. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto necessário para a citação dos réus MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL e GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO ainda não citados, sob pena de inviabilizar a continuidade das penhoras dos imóveis. 2. Esclareça, no mesmo prazo, o exequente a que título pretende a intimação das pessoas indicadas às folhas 384 (Zilda Pinheiro Marcelino, Márcio Antonio Wermann e Vanessa Patane Puccinini), haja vista que não constam da matrícula dos imóveis penhorados (matrículas nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, nº 5.762 do 1º CRI de Santo André/ SP e nº 37.568 do 4º CRI de São Paulo/ SP). 3. Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o encaminhamento do edital para intimação do coexecutado DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA acerca da penhora do imóvel de matrícula nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte exequente apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail (osasco2cv@tjsp.jus.br). 4. Providencie o exequente, no mesmo prazo, o quanto necessário para a intimação dos coproprietários: CLEYDE ANTONIA CONSEGLIO MARCELINO e JOHN ANTONIO MARCELINO JÚNIOR. A alegação de que John é falecido e não possui herdeiros veio desacompanhada de provas (fls. 458/460), cabendo ao exequente, para prosseguimento da intimação com fundamento no art. 799 do CPC esclarecer documentalmente referido ponto, observando-se o seguinte: Frise-se que o espólio constitui parte legítima para demandar em Juízo apenas enquanto ainda em curso processo de inventário ou arrolamento, não se conhecendo ao certo, no caso dos autos, qual a real situação do de cujus. De fato, ou não há inventário ou arrolamento em curso, e no polo da ação figuram apenas os herdeiros / sucessores do falecido (com absoluta exclusão do espólio, visto que inexistente), ou há inventário / arrolamento em curso, e no polo da ação figura apenas o espólio, representado pelo inventariante judicialmente nomeado (com absoluta exclusão dos herdeiros / sucessores do falecido). Assim, para que se conheça a existência ou não de inventário ou arrolamento em curso cabe ao exequente providenciar a juntada da respectiva certidão (positiva ou negativa de existência de inventário / arrolamento) do Distribuidor Cível, bem como a certidão de óbito. Acaso de fato inexistente processo de inventário ou arrolamento em curso em relação ao falecido, no campo terceiro interessado da ação devem constar tão somente seus sucessores / herdeiros (cuja qualificação deve ser comprovada com a juntada da respectiva certidão de óbito). Acaso existente inventário ou arrolamento em curso, competirá ao requerente apresentar nestes autos a certidão de objeto e pé relativa a referida ação, bem como certidão atual de inventariança, para que no polo passivo da lide figure o espólio representado por seu inventariante. 5. No prazo de 15 (quinze) dias, informe a parte exequente acerca do andamento das cartas precatórias expedidas às folhas 452/453 e 454/455. 6. Rejeito a impugnação à avaliação apresentada pelo exequente. A alegação do exequente é demasiada genérica e veio desacompanhada de critérios para modificar o quanto decidido pelo expert. A existência de móveis no interior do imóvel não serve de parâmetro para alterar o valor de avaliação do bem. Assim, acolho o valor de avaliação indicado pelo perito para o imóvel de matrícula nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/SP, no montante de R$ 205.000,00, avaliado em março de 2023. 7. Intime-se a coproprietária ELAINE CRISTINA MEIRA MARCELINO, na pessoa do seu patrono, acerca da penhora do imóvel de matrícula nº 37.568 do 4º CRI de São Paulo/ SP, nos termos do art. 799, do CPC. Anoto aos interessados que eventual impugnação referente à constrição de bens que lhe atinjam ou sua arrematação deverá ser arguida na via processual adequada, qual seja, embargos de terceiros, nos termos do artigo artigo 674 e 676 do Código de Processo Civil, se não, vejamos: "Art. 674 - Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado". 8. Após regularizados os pontos acima apontados, proceder-se-á a continuação da penhora dos imóveis de matrícula nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/ SP, nº 5.762 do 1º CRI de Santo André/ SP e nº 37.568 do 4º CRI de São Paulo/ SP. 9. Intime-se a Defensoria Pública da presente decisão. .Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70244655-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 10:01 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 814/816: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 29/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 814/816: Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Intime-se. |
| 28/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70187246-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2023 23:16 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 793/802 : intime-se o perito para os esclarecimentos pleiteados pelo exequente. Int. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 11/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 793/802 : intime-se o perito para os esclarecimentos pleiteados pelo exequente. Int. |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. |
| 10/05/2023 |
Guia Juntada
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| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70130544-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 19:52 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 774/784 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, em 15 dias, sob pena de preclusão. Fl. 787 : arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 4.920,00, condizentes com o trabalho realizado. Ante a entrega do laudo às fls. 774/784, expeça-se guia de levantamento em favor do perito no valor de R$4.920,00 (MLE fl. 786). Int Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 774/784 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, em 15 dias, sob pena de preclusão. Fl. 787 : arbitro os honorários definitivos do perito em R$ 4.920,00, condizentes com o trabalho realizado. Ante a entrega do laudo às fls. 774/784, expeça-se guia de levantamento em favor do perito no valor de R$4.920,00 (MLE fl. 786). Int |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 774/784 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, em 15 dias, sob pena de preclusão. Fls. 785- Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, nos termos do MLE de folhas 786. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 774/784 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado, em 15 dias, sob pena de preclusão. Fls. 785- Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, nos termos do MLE de folhas 786. Intime-se. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70086031-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 16/03/2023 20:26 |
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70086030-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/03/2023 20:24 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. Certidão de fl. 767 : considerando os reiterados emails solicitando a entrega do laudo pericial, cobre-se o perito nomeado nestes autos, (por e-mail e via portal) para proceder a entrega do laudo em quinze (15) dias, sob pena de sua destituição e nomeação de novo perito. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão de fl. 767 : considerando os reiterados emails solicitando a entrega do laudo pericial, cobre-se o perito nomeado nestes autos, (por e-mail e via portal) para proceder a entrega do laudo em quinze (15) dias, sob pena de sua destituição e nomeação de novo perito. Intime-se. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 753 : defiro o prazo adicional de quinze (15) dias para a entrega do laudo pericial. Cientifique-se o perito, via e-mail. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 753 : defiro o prazo adicional de quinze (15) dias para a entrega do laudo pericial. Cientifique-se o perito, via e-mail. Int. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70259416-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/08/2022 22:11 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 741/743 : Ante o depósito do valor dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para dar inicio aos trabalhos. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 19/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 741/743 : Ante o depósito do valor dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para dar inicio aos trabalhos. Int. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70099953-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 17:19 |
| 31/03/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70088960-6 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 31/03/2022 11:31 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo, de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa de honorários periciais apresentada às fls. 728/733. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 18/03/2022 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo, de 15 (quinze) dias, acerca da estimativa de honorários periciais apresentada às fls. 728/733. Intime-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70066364-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/03/2022 22:54 |
| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.21.70304042-2 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 22/10/2021 13:42 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 2809 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fl. 711 : HOMOLOGO a desistência da penhora no rosto dos autos no processo nº 0334400-74.1996.5.02.0050 em tramite na 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP realizada à fl. 658. Comunique-se a serventia ao MM. Juízo acerca da desistência. Servirá a presente decisão como oficio, devendo ser acompanhada de cópia da presente decisão, bem como da petição de fls. 711, devendo a serventia, providenciar o encaminhamento, via email. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fl. 711 : HOMOLOGO a desistência da penhora no rosto dos autos no processo nº 0334400-74.1996.5.02.0050 em tramite na 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP realizada à fl. 658. Comunique-se a serventia ao MM. Juízo acerca da desistência. Servirá a presente decisão como oficio, devendo ser acompanhada de cópia da presente decisão, bem como da petição de fls. 711, devendo a serventia, providenciar o encaminhamento, via email. |
| 24/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70246658-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 21:30 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0683/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 Página: 2680 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2021 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente, requerendo o quê de direito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Int. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR292999780TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Maria do Carmo Tenório Marcelino Diligência : 25/06/2021 |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70175452-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 14:58 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 2555 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da expedição da Certidão de Citação de fl. 707. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 18/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da expedição da Certidão de Citação de fl. 707. |
| 18/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 2397 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 693/695 : observo a terceira interessada que eventual ameaça de constrição em bens que entenda prejudicada, deverá se manifestar por meio de embargos de terceiro vinculados ao processo onde determinada a penhora. 2) Fl. 703 : ciência à exequente sobre o e-mail da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que o valor remanescente daquela execução não é suficiente para quitar nem mesmo a primeira penhora efetuada no rosto lá anotada, não havendo valores a serem transferidos. Assim, informe a exequente se desiste da penhora no rosto dos autos. 3) Cumpra a Serventia a determinação de fl. 689, item "2", expedindo carta de intimação a coexecutada Maria do Carmo Tenório Marcelino, na rua Ipê, nº 563 aptº 104 Bloco 10 Jd. Estrela - Mauá/SP - CEP: 09340-570. 4) Providencie a serventia a expedição de certidão de citação dos réus e herdeiros nestes autos. Oportunamente, voltem conclusos para a apreciação quanto a avaliação do bem. Int Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 693/695 : observo a terceira interessada que eventual ameaça de constrição em bens que entenda prejudicada, deverá se manifestar por meio de embargos de terceiro vinculados ao processo onde determinada a penhora. 2) Fl. 703 : ciência à exequente sobre o e-mail da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que o valor remanescente daquela execução não é suficiente para quitar nem mesmo a primeira penhora efetuada no rosto lá anotada, não havendo valores a serem transferidos. Assim, informe a exequente se desiste da penhora no rosto dos autos. 3) Cumpra a Serventia a determinação de fl. 689, item "2", expedindo carta de intimação a coexecutada Maria do Carmo Tenório Marcelino, na rua Ipê, nº 563 aptº 104 Bloco 10 Jd. Estrela - Mauá/SP - CEP: 09340-570. 4) Providencie a serventia a expedição de certidão de citação dos réus e herdeiros nestes autos. Oportunamente, voltem conclusos para a apreciação quanto a avaliação do bem. Int |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285560088TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Zilda Pinheiro Marcelino Diligência : 20/05/2021 |
| 20/05/2021 |
Documento Juntado
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| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70128845-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 16:19 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 2203 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 673/680 : determinei nesta data a anotação do procurador da terceira interessada Elaine Cristina Meira Marcelino (esposa do corréu George) junto ao sistema SAJ. 1.1.) Manifeste-se o exequente sobre as alegações da terceira interessada Elaine. 2) Fls. 684/685 : recolha a exequente o valor da taxa de postagem. Após, expeça-se carta para intimação da penhora a coproprietária MARIA DO CARMO TENÓRIO MARCELINO (endereço à fl. 685) , acerca da penhora que recaiu em bens, conforme termo/auto de penhora, disponível para consulta na internet, nos termos da disposição de fls. 380/381, podendo apresentar impugnação em quinze (15) dias. 3) Manifeste-se, ainda, o exequente sobre o item "3" da decisão de fl. 440, em relação ao coproprietário John Antonio. Int. Advogados(s): Gilson Hiroshi Nagano (OAB 96827/SP), Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2430 |
| 04/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 673/680 : determinei nesta data a anotação do procurador da terceira interessada Elaine Cristina Meira Marcelino (esposa do corréu George) junto ao sistema SAJ. 1.1.) Manifeste-se o exequente sobre as alegações da terceira interessada Elaine. 2) Fls. 684/685 : recolha a exequente o valor da taxa de postagem. Após, expeça-se carta para intimação da penhora a coproprietária MARIA DO CARMO TENÓRIO MARCELINO (endereço à fl. 685) , acerca da penhora que recaiu em bens, conforme termo/auto de penhora, disponível para consulta na internet, nos termos da disposição de fls. 380/381, podendo apresentar impugnação em quinze (15) dias. 3) Manifeste-se, ainda, o exequente sobre o item "3" da decisão de fl. 440, em relação ao coproprietário John Antonio. Int. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2021 Teor do ato: Ciência do Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora expedido às fls. 679/680. Advogados(s): Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 2581 |
| 03/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora expedido às fls. 679/680. |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70112851-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 17:58 |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 30/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2021 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70110708-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2021 14:05 |
| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70110243-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2021 10:08 |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 2247 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. Às fls. 380/381 dos autos, consta termo de penhora no imóvel sob matrícula nº 152.683 junto ao 4º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, até então em nome do coexecutado George Washington Tenório Marcelino. Foi noticiado pela arrematante Angela de Paula Mota às fls. 568/569, a arrematação do referido imóvel em leilão realizado nos autos da Reclamação Trabalhista sob nº 0334400-74.1996-5.02.0050 em tramite na 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pleiteando, assim, o imediato levantamento da penhora. Instado o exequente a se manifestar sobre o pedido de levantamento da constrição, houve a concordância pelo mesmo às fls. 626/628. Houve a reiteração do pedido de levantamento da penhora pela terceira arrematante Angela de Paula Mota à fl. 660. Pelo exposto, defiro o cancelamento da penhora no imóvel sob matrícula nº 152.683 (averbação 07), junto ao 4º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo. Expeça-se mandado de cancelamento de registro de penhora, cabendo a arrematante Angela, as providências necessárias quanto ao encaminhamento do mandado . No mais, reporto-me a decisão de fl. 658. Int Advogados(s): Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguarde-se resposta da pesquisa realizada. |
| 27/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2021 |
Decisão
Vistos. Às fls. 380/381 dos autos, consta termo de penhora no imóvel sob matrícula nº 152.683 junto ao 4º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo, até então em nome do coexecutado George Washington Tenório Marcelino. Foi noticiado pela arrematante Angela de Paula Mota às fls. 568/569, a arrematação do referido imóvel em leilão realizado nos autos da Reclamação Trabalhista sob nº 0334400-74.1996-5.02.0050 em tramite na 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, pleiteando, assim, o imediato levantamento da penhora. Instado o exequente a se manifestar sobre o pedido de levantamento da constrição, houve a concordância pelo mesmo às fls. 626/628. Houve a reiteração do pedido de levantamento da penhora pela terceira arrematante Angela de Paula Mota à fl. 660. Pelo exposto, defiro o cancelamento da penhora no imóvel sob matrícula nº 152.683 (averbação 07), junto ao 4º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo. Expeça-se mandado de cancelamento de registro de penhora, cabendo a arrematante Angela, as providências necessárias quanto ao encaminhamento do mandado . No mais, reporto-me a decisão de fl. 658. Int |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.21.70101885-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/04/2021 11:55 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 2546 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 638/657 : defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0334400-74.1996.5.02.0050, em trâmite perante a 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, servindo o presente, como ofício de penhora no rosto dos autos, desde que constatado eventual saldo em favor do ora executado GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO - CPF: 002.759.568-49 e Outros, devendo a penhora recair sobre o saldo eventualmente existente, até o limite do débito executado nestes autos. Efetivada a penhora, com a comunicação da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, intime-se a parte devedora do prazo para impugnar que é de 15 dias, a contar da intimação. Valor do débito atualizado até abril/2021: R$2.850.670,51. 2) Expeça-se carta para intimação da penhora a coexecutada ZILDA PINHEIRO MARCELINO, acerca da penhora que recaiu em bens dos coproprietários Luiz César Marcelino e Zilda Pinheiro Marcelino, conforme termo/auto de penhora, disponível para consulta na internet, nos termos da disposição de fls. 380/381, podendo apresentar impugnação em quinze (15) dias. 3) Defiro o pedido. À Escrivã Judicial para as providências para a pesquisa de endereço da parte coproprietária MARIA DO CARMO TENÓRIO MARCELINO - CPF/MF nº 210.744.108-15, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD; INFOJUD; RENAJUD; SERASAJUD e COMGASJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. 4) Desde já indefiro o pedido de avalição do imóvel penhorado nestes autos sob matrícula nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/SP, em nome de Dennis Luiz Soares por meio de cotação comercial. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 638/657 : defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0334400-74.1996.5.02.0050, em trâmite perante a 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, servindo o presente, como ofício de penhora no rosto dos autos, desde que constatado eventual saldo em favor do ora executado GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO - CPF: 002.759.568-49 e Outros, devendo a penhora recair sobre o saldo eventualmente existente, até o limite do débito executado nestes autos. Efetivada a penhora, com a comunicação da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, intime-se a parte devedora do prazo para impugnar que é de 15 dias, a contar da intimação. Valor do débito atualizado até abril/2021: R$2.850.670,51. 2) Expeça-se carta para intimação da penhora a coexecutada ZILDA PINHEIRO MARCELINO, acerca da penhora que recaiu em bens dos coproprietários Luiz César Marcelino e Zilda Pinheiro Marcelino, conforme termo/auto de penhora, disponível para consulta na internet, nos termos da disposição de fls. 380/381, podendo apresentar impugnação em quinze (15) dias. 3) Defiro o pedido. À Escrivã Judicial para as providências para a pesquisa de endereço da parte coproprietária MARIA DO CARMO TENÓRIO MARCELINO - CPF/MF nº 210.744.108-15, exclusivamente com relação aos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD; INFOJUD; RENAJUD; SERASAJUD e COMGASJUD), que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço. 4) Desde já indefiro o pedido de avalição do imóvel penhorado nestes autos sob matrícula nº 27.262 do 2º CRI de Santo André/SP, em nome de Dennis Luiz Soares por meio de cotação comercial. Intime-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70091866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 12:31 |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 23252 Página: 2666 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70083562-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 16:30 |
| 05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2448 |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do extrato do processo mencionado, bem como planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Para análise do pedido de fls. 630/631, providencie a parte exequente, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa postal. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/03/2021 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do extrato do processo mencionado, bem como planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Para análise do pedido de fls. 630/631, providencie a parte exequente, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa postal. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70077046-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 18:16 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2397 |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70064692-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 18:21 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Ciência da devolução da Carta Precatória de fls. 605/624. Advogados(s): Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da devolução da Carta Precatória de fls. 605/624. |
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2170 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 568/598 : determinei nesta data a anotação da peticionante como terceira interessada nestes autos, bem como de seu procurador junto ao sistema SAJ. Ante a informação da terceira interessada de que o imóvel penhorado nestes autos, foi objeto de leilão e arrematação em ação trabalhista, pleiteando o imediato levantamento da constrição determinada nestes autos, manifestem-se as partes, requerendo o quê de direito, em cinco (05) dias. Int. Advogados(s): Rafael de Abreu Luz (OAB 259597/SP), Thomaz Moreno Altino (OAB 279024/SP), Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 568/598 : determinei nesta data a anotação da peticionante como terceira interessada nestes autos, bem como de seu procurador junto ao sistema SAJ. Ante a informação da terceira interessada de que o imóvel penhorado nestes autos, foi objeto de leilão e arrematação em ação trabalhista, pleiteando o imediato levantamento da constrição determinada nestes autos, manifestem-se as partes, requerendo o quê de direito, em cinco (05) dias. Int. |
| 05/03/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR275478775TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria do Carmo Tenório Marcelino |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70041210-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2021 14:49 |
| 22/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70011672-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2021 16:26 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 2749 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2020 Teor do ato: (defiro o prazo pleiteado para o recolhimento da taxa de postagem) Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(defiro o prazo pleiteado para o recolhimento da taxa de postagem) |
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70306500-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 19:22 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 1685 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 549/551 : diga o exequente sobre a manifestação da Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 549/551 : diga o exequente sobre a manifestação da Defensoria Pública. Int. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR204956110TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa Patane Puccinini |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70288079-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 16:10 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2403 |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2020 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70282578-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 17:39 |
| 06/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 06/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2406 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. |
| 28/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 2399 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2020 Teor do ato: Ciência acerca do retorno negativo da carta AR. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 23/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do retorno negativo da carta AR. |
| 15/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR204956171TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa Patane Puccinini |
| 15/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR204956168TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa Patane Puccinini Diligência : 08/10/2020 |
| 15/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR204956123TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa Patane Puccinini |
| 15/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR204956145TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa Patane Puccinini |
| 14/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70260112-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2020 19:50 |
| 14/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR204956137TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa Patane Puccinini |
| 10/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR204956154TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa Patane Puccinini Diligência : 07/10/2020 |
| 09/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR204956185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa Patane Puccinini Diligência : 07/10/2020 |
| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0519/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 2410/2415 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 513/514 : reporto-me a decisão de fl. 499, cabendo ao exequente a localização dos herdeiros dos co-executados. Oportunamente, com a citação de todos os réus, será apreciado o pedido de remessa à Defensoria Pública. Assim, providencie o exequente o necessário. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 513/514 : reporto-me a decisão de fl. 499, cabendo ao exequente a localização dos herdeiros dos co-executados. Oportunamente, com a citação de todos os réus, será apreciado o pedido de remessa à Defensoria Pública. Assim, providencie o exequente o necessário. Int. |
| 30/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70240839-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2020 20:27 |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2084 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 27/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70212021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 21:56 |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 2069 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação da distribuição de fls. 473/475, aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Expeçam-se cartas de citação à credora Vanessa Patate Puccinini, para os endereços indicados às fl. 459. No mais, cabe ao exequente o ônus das providências para localizar os herdeiros dos co-proprietários Maria do Carmo e John Antonio. Providencie, pois o necessário. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a comprovação da distribuição de fls. 473/475, aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Expeçam-se cartas de citação à credora Vanessa Patate Puccinini, para os endereços indicados às fl. 459. No mais, cabe ao exequente o ônus das providências para localizar os herdeiros dos co-proprietários Maria do Carmo e John Antonio. Providencie, pois o necessário. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70195695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2020 20:47 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 2287 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 2287 |
| 16/07/2020 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WOCO.20.70170375-0 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 16/07/2020 11:16 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vistos. DEPRECANTE : JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ESTRELA/RS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do co-proprietário do imóvel penhorado Sr. MÁRCIO ANTONIO WERMANN, sobre a penhora que recaiu sobre seu bem, conforme termo/auto de penhora, em anexo e também disponível para consulta na internet, nos autos da decisão de fls. 380/381, ficando a parte advertida que no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada da carta precatória nos autos, nos termos do artigo 513, caput e 917, § 1º do CPC, poderá oferecer impugnação. ENDEREÇO: Rua Júlio de Castilhos, nº 1763 - Centro - Estrela/RS - CEP: 95880-000. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, incumbindo ao autor no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da presente nos autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 Fica ainda consignado que ante o que foi decido pela E. Corregedoria no expediente 2015/88481 a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. PROCURADORES: Cláudia Regina Figueira - OAB/SP 286.495. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vista à Defensoria Pública. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2294 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2289 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. DEPRECANTE : JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ESTRELA/RS. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do co-proprietário do imóvel penhorado Sr. MÁRCIO ANTONIO WERMANN, sobre a penhora que recaiu sobre seu bem, conforme termo/auto de penhora, em anexo e também disponível para consulta na internet, nos autos da decisão de fls. 380/381, ficando a parte advertida que no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada da carta precatória nos autos, nos termos do artigo 513, caput e 917, § 1º do CPC, poderá oferecer impugnação. ENDEREÇO: Rua Júlio de Castilhos, nº 1763 - Centro - Estrela/RS - CEP: 95880-000. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, incumbindo ao autor no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da presente nos autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 Fica ainda consignado que ante o que foi decido pela E. Corregedoria no expediente 2015/88481 a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. PROCURADORES: Cláudia Regina Figueira - OAB/SP 286.495. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 458/460 : expeça-se carta precatória para intimação pessoal do co-proprietário Márcio Antonio Wermann, na rua Júlio de Castilhos, nº 1763 - Centro - Estrela/RS - CEP: 95880-000, sobre a penhora que recaiu sobre seus bens. Defiro ao exequente o prazo pleiteado de quinze (15) dias, para as providências necessárias ao cumprimento da determinação de fl. 440. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Ciência das Cartas Precatórias expedidas às fls; 452/455 para o devido encaminhamento e cumprimento. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 458/460 : expeça-se carta precatória para intimação pessoal do co-proprietário Márcio Antonio Wermann, na rua Júlio de Castilhos, nº 1763 - Centro - Estrela/RS - CEP: 95880-000, sobre a penhora que recaiu sobre seus bens. Defiro ao exequente o prazo pleiteado de quinze (15) dias, para as providências necessárias ao cumprimento da determinação de fl. 440. Int. |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70161261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 21:27 |
| 07/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das Cartas Precatórias expedidas às fls; 452/455 para o devido encaminhamento e cumprimento. |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 2335 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2020 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 30/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 30/06/2020 |
Documento Juntado
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| 29/06/2020 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WOCO.20.70152284-4 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 29/06/2020 17:34 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 2287 |
| 26/06/2020 |
Documento Juntado
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| 26/06/2020 |
Ofício Juntado
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| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 434/436 : defiro. expeça-se carta precatória para a intimação dos co-proprietários do imóveis penhorados Luiz César Marcelino e Zilda Pinheiro Marcelino, acerca das penhoras realizadas, observando-se o endereço indicado à fl. 435. 2) À Escrivã Judicial para a tentativa de localização de endereço de Vanessa Patate Puccinini (CPF/MF nº 248.129.568-46) 3) Ante a noticia do falecimento dos co-propietários Maria do Carmo e John Antonio (fl. 373), providencie o exequente o necessário, informando seus sucessores/herdeiros para a devida intimação. Requeira, ainda, o quê de direito, quanto a devida intimação do co-proprietário Márcio que foi intimado por terceira pessoa (fl. 401). Por fim, providencie o exequente a juntada de todas as certidãos de matrícula dos imóveis penhorados nestes autos, devidamente averbadas. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 434/436 : defiro. expeça-se carta precatória para a intimação dos co-proprietários do imóveis penhorados Luiz César Marcelino e Zilda Pinheiro Marcelino, acerca das penhoras realizadas, observando-se o endereço indicado à fl. 435. 2) À Escrivã Judicial para a tentativa de localização de endereço de Vanessa Patate Puccinini (CPF/MF nº 248.129.568-46) 3) Ante a noticia do falecimento dos co-propietários Maria do Carmo e John Antonio (fl. 373), providencie o exequente o necessário, informando seus sucessores/herdeiros para a devida intimação. Requeira, ainda, o quê de direito, quanto a devida intimação do co-proprietário Márcio que foi intimado por terceira pessoa (fl. 401). Por fim, providencie o exequente a juntada de todas as certidãos de matrícula dos imóveis penhorados nestes autos, devidamente averbadas. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.20.70123569-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/06/2020 19:02 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2020 |
Ofício Expedido
assinatura juiz- generico |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 2091 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/425 : observo que por decisão proferida às fls. 380/381 destes autos, foi determinada a penhora da integralidade dos imóveis, matricula sob nºs 27.262 (2º Oficial de Registro de Santo André/SP); matrícula nº 5.762 (1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP; e matrículas nº 152.683 e 37.568 (4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo), por ser indivisível, nos termos do artigo 843 do CPC. Note-se que está consignado na decisão que, em caso de eventual venda do imóvel, a quota parte dos coproprietários, recairá sobre o produto da alienação do bem. Assim, não há que se falar em retificação quanto ao percentual da penhora, cabendo ao Sr. Oficial do 1º Registro de Imóveis de Santo André/SP, cumprir a determinação supra mencionada na integra, procedendo a penhora da integralidade do imóvel. Servirá a presente decisão como oficio, devendo ser acompanhada de cópia da presente decisão, da decisão de fls. 380/381, bem como da nota de devolução de fl. 420, devendo a Serventia, providenciar o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 423/425 : observo que por decisão proferida às fls. 380/381 destes autos, foi determinada a penhora da integralidade dos imóveis, matricula sob nºs 27.262 (2º Oficial de Registro de Santo André/SP); matrícula nº 5.762 (1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP; e matrículas nº 152.683 e 37.568 (4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo), por ser indivisível, nos termos do artigo 843 do CPC. Note-se que está consignado na decisão que, em caso de eventual venda do imóvel, a quota parte dos coproprietários, recairá sobre o produto da alienação do bem. Assim, não há que se falar em retificação quanto ao percentual da penhora, cabendo ao Sr. Oficial do 1º Registro de Imóveis de Santo André/SP, cumprir a determinação supra mencionada na integra, procedendo a penhora da integralidade do imóvel. Servirá a presente decisão como oficio, devendo ser acompanhada de cópia da presente decisão, da decisão de fls. 380/381, bem como da nota de devolução de fl. 420, devendo a Serventia, providenciar o encaminhamento. Intime-se. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70101356-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 19:32 |
| 22/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 22/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3028 Página: 1869/1877 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 40 : manifeste-se o exequente. Int Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 40 : manifeste-se o exequente. Int |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR114428052TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Luiz César Marcelino |
| 21/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR114428049TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Zilda Pinheiro Marcelino |
| 13/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 13/02/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 13/02/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 03/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de custas ao processo (queima) |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70018660-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 12:24 |
| 29/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR114427998TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Elaine Cristina Meira Marcelino Diligência : 23/01/2020 |
| 24/01/2020 |
Edital Juntado
|
| 23/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR114427953TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Márcio Antônio Wermann Diligência : 20/01/2020 |
| 22/01/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 22/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR114427967TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Vanessa Patane Puccinini Diligência : 16/01/2020 |
| 13/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2957 Página: 2907 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 383/391 : providencie a Serventia as anotações junto à ARISP. 2) Expeça-se edital nos termos da minuta fornecida à fl. 376. 3) Intimem-se, os credores hipotecários; co-proprietários; herdeiros e sucessores indicados nos autos às fls. 373 e 384. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 383/391 : providencie a Serventia as anotações junto à ARISP. 2) Expeça-se edital nos termos da minuta fornecida à fl. 376. 3) Intimem-se, os credores hipotecários; co-proprietários; herdeiros e sucessores indicados nos autos às fls. 373 e 384. Int. |
| 17/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70339821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 16:47 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 2362 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro as penhoras dos imóveis descritos nas matrículas nºs 27.262 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP (fls. 347/351), em nome de Dennis Luiz Soares de Oliveira; matrícula nº 152.683 do 4º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo em nome de George Washington Tenorio Marcelino; matrícula nº 5.762 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP em nome de George Washington Tenorio Marcelino; e matrícula nº 37.568 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome de George Washington Tenorio Marcelino. Consigno que as penhoras recaem sobre a integralidade dos imóveis, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 13/11/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro as penhoras dos imóveis descritos nas matrículas nºs 27.262 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP (fls. 347/351), em nome de Dennis Luiz Soares de Oliveira; matrícula nº 152.683 do 4º Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo em nome de George Washington Tenorio Marcelino; matrícula nº 5.762 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Santo André/SP em nome de George Washington Tenorio Marcelino; e matrícula nº 37.568 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP em nome de George Washington Tenorio Marcelino. Consigno que as penhoras recaem sobre a integralidade dos imóveis, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70314279-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2019 12:22 |
| 04/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70312145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2019 20:03 |
| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70303082-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 18:41 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2546 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/369 : primeiramente, esclareça o exequente se além dos três imóveis indicados para o arresto, deseja que o imóvel anteriormente indicado sob matrícula nº 27.262 a fl. 347, também deve ser objeto de arresto. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 355/369 : primeiramente, esclareça o exequente se além dos três imóveis indicados para o arresto, deseja que o imóvel anteriormente indicado sob matrícula nº 27.262 a fl. 347, também deve ser objeto de arresto. Int. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 11/10/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 2911 Página: 2836 |
| 10/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 344/351 : razão assiste ao exequente. Assim, havendo erro material no termo de arresto de fl. 172, torno-o sem efeito. Anote-se. Lavre-se novo termo de arresto do imóvel indicado (fls. 347/351). Após, defiro a citação, conversão do arresto em penhora e intimação do corréu Dennis Luiz Soares de Oliveira, por edital, com prazo de vinte (20) dias, devendo o exequente apresentar a minuta, bom como encaminhá-la via e-mail (sbortolotto@tjsp.jus.br). Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 344/351 : razão assiste ao exequente. Assim, havendo erro material no termo de arresto de fl. 172, torno-o sem efeito. Anote-se. Lavre-se novo termo de arresto do imóvel indicado (fls. 347/351). Após, defiro a citação, conversão do arresto em penhora e intimação do corréu Dennis Luiz Soares de Oliveira, por edital, com prazo de vinte (20) dias, devendo o exequente apresentar a minuta, bom como encaminhá-la via e-mail (sbortolotto@tjsp.jus.br). Int. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 3191 |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70275136-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 15:39 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 01/10/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 01/10/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 01/10/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 01/10/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 01/10/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 01/10/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 01/10/2019 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 25/09/2019 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WOCO.19.70266774-7 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 25/09/2019 12:18 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 2793 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 263/264 : à Escrivã Judicial para as providências junto ao sistema INFOJUD em relação do coexecutado George Washington Tenório Marcelino (5 últimas declarações de renda). 2) Primeiramente, junte o exequente certidão imobiliária atualizada do imóvel arrestado, bem como, o cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, defiro a citação, conversão da penhora em arresto e intimação dos réus Soares de Oliveira & Aguiar Advogados e de Dennis Luiz Soares de Oliveira, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o exequente apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail (sbortolotto@tjsp.jus.br). Int Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Fls. 263/264 : à Escrivã Judicial para as providências junto ao sistema INFOJUD em relação do coexecutado George Washington Tenório Marcelino (5 últimas declarações de renda). 2) Primeiramente, junte o exequente certidão imobiliária atualizada do imóvel arrestado, bem como, o cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, defiro a citação, conversão da penhora em arresto e intimação dos réus Soares de Oliveira & Aguiar Advogados e de Dennis Luiz Soares de Oliveira, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o exequente apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail (sbortolotto@tjsp.jus.br). Int |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70254613-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2019 17:31 |
| 13/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 2385 |
| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se a presente de execução de título extrajudicial, contra a qual deveria a executada opor-se por meio de embargos do devedor, distribuídos, como ação autônoma, por dependência aos presentes autos. Observa-se, contudo, que a curadora especial nomeada à executada, citada por edital, equivocadamente ofertou contestação por negativa geral ao invés de embargos à execução (CPC, art. 914). Assim, a defesa apresentada às fls. *** mostra-se inadequada. Não obstante, entendo que, no caso em pauta, ela é aceitável, uma vez que, por óbvio, não dispõe o curador de outros elementos que autorizem uma defesa técnica mais precisa. No mais, observando os autos, entendo que não há qualquer nulidade ou irregularidade processual, sendo que a citação por edital foi regular e necessária, já que todas as tentativas de citação pessoal da executada foram esgotadas. Dessa forma, não havendo qualquer nulidade ou irregularidade processual, afasto a contestação ofertada, determinando o prosseguimento do feito em seus regulares termos. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso no que se refere à presente decisão, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, manifeste-se, ainda, o exequente sobre a carta de citação negativa de fl. 254. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/09/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se a presente de execução de título extrajudicial, contra a qual deveria a executada opor-se por meio de embargos do devedor, distribuídos, como ação autônoma, por dependência aos presentes autos. Observa-se, contudo, que a curadora especial nomeada à executada, citada por edital, equivocadamente ofertou contestação por negativa geral ao invés de embargos à execução (CPC, art. 914). Assim, a defesa apresentada às fls. *** mostra-se inadequada. Não obstante, entendo que, no caso em pauta, ela é aceitável, uma vez que, por óbvio, não dispõe o curador de outros elementos que autorizem uma defesa técnica mais precisa. No mais, observando os autos, entendo que não há qualquer nulidade ou irregularidade processual, sendo que a citação por edital foi regular e necessária, já que todas as tentativas de citação pessoal da executada foram esgotadas. Dessa forma, não havendo qualquer nulidade ou irregularidade processual, afasto a contestação ofertada, determinando o prosseguimento do feito em seus regulares termos. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso no que se refere à presente decisão, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, manifeste-se, ainda, o exequente sobre a carta de citação negativa de fl. 254. Intime-se. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70249596-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/09/2019 15:32 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 2490 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2019 Teor do ato: Manifeste-se a exequente acerca da carta AR de citação com retorno negativo, juntada às fls. 254. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 03/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente acerca da carta AR de citação com retorno negativo, juntada às fls. 254. |
| 03/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR033746475TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dennis Luiz Soares de Oliveira |
| 31/08/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 2783 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Ao(s) réu(s) citado(s) por edital (fl. 237), nomeio Curadora Especial a Defensoria Pública do Estado que atua na Comarca para sua defesa. Dê-lhe vista dos autos. 2) Expeça-se carta de citação ao coexecutado Denis, para o novo endereço indicado a fl. 245. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 15/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Ao(s) réu(s) citado(s) por edital (fl. 237), nomeio Curadora Especial a Defensoria Pública do Estado que atua na Comarca para sua defesa. Dê-lhe vista dos autos. 2) Expeça-se carta de citação ao coexecutado Denis, para o novo endereço indicado a fl. 245. Intime-se. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70218098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 17:13 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 2527/2540 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2019 Teor do ato: Ante a certidão de folhas retro, fica intimada a exequente a juntar nos autos cep válido ao endereço: "Avenida Dr. Álvaro Ribeiro, 61 - Jd. Deghi, Santana do Parnaíba-SP". Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 01/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a certidão de folhas retro, fica intimada a exequente a juntar nos autos cep válido ao endereço: "Avenida Dr. Álvaro Ribeiro, 61 - Jd. Deghi, Santana do Parnaíba-SP". |
| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 2482 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 238: Cumpra-se a decisão de folhas 218, providenciando-se, desde logo, e a obtenção das últimas declarações de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 238: Cumpra-se a decisão de folhas 218, providenciando-se, desde logo, e a obtenção das últimas declarações de imposto de renda, via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo 189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70162735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2019 10:47 |
| 13/05/2019 |
Edital Juntado
|
| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70119577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 17:55 |
| 02/05/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - edital |
| 23/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 2697 |
| 23/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR957221030TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dennis Luiz Soares de Oliveira |
| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70099583-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 14:40 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2019 Teor do ato: Recolha o autor a taxa pertinente às custas relativas à publicação do edital, no valor de R$ 333,20 - total de 1.666 caracteres. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 17/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a taxa pertinente às custas relativas à publicação do edital, no valor de R$ 333,20 - total de 1.666 caracteres. |
| 10/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70087643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2019 11:59 |
| 04/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 2649 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/213 e fls. 214 - Em atendimento ao quanto requerido pelo exequente e estando tais pedidos em ordem, determino o quanto segue: Expeça-se carta de citação para o executado Dennis Luiz Soares de Oliveira nos dois endereços indicados às fls. 212. Defiro a citação do executado Soares de Oliveira, Romaris & Aguiar Sociedade de Advogados por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o exequente apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail (sbortolotto@tjsp.jus.br). Providencie a Serventia a pesquisa das cinco últimas declarações do executado George Washington Tenório Marcelino, via INFOJUD. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 211/213 e fls. 214 - Em atendimento ao quanto requerido pelo exequente e estando tais pedidos em ordem, determino o quanto segue: Expeça-se carta de citação para o executado Dennis Luiz Soares de Oliveira nos dois endereços indicados às fls. 212. Defiro a citação do executado Soares de Oliveira, Romaris & Aguiar Sociedade de Advogados por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo o exequente apresentar a minuta, bem como encaminhá-la via e-mail (sbortolotto@tjsp.jus.br). Providencie a Serventia a pesquisa das cinco últimas declarações do executado George Washington Tenório Marcelino, via INFOJUD. Intime-se. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70075553-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 13:39 |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70071945-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 19:37 |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768 Página: 2329 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 13/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 13/03/2019 |
Ofício Juntado
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| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 2731 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184 - Em complementação à decisão de fls. 180, sem prejuízo da realização das pesquisas já determinadas, providencie a Serventia a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD em nome de George Washington Tenório Marcelino, CPF/MF sob o nº 002.759.568-49. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 20/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 20/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 183/184 - Em complementação à decisão de fls. 180, sem prejuízo da realização das pesquisas já determinadas, providencie a Serventia a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD em nome de George Washington Tenório Marcelino, CPF/MF sob o nº 002.759.568-49. Intime-se. |
| 20/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70032083-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 15:39 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2906/2917 |
| 04/02/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/177 - Considerando que até o momento o executado Dennis Luiz não foi encontrado, por ora, deixo de intimá-lo a respeito da penhora do imóvel de fls. 172. Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 170, providenciando a pesquisa de endereços (RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD e SERASAJUD) em nome de Soares de Oliveira, Romaris & Aguiar Sociedade de Advogados, CNPJ/MFsob o nº 19.044.463/0001-83, e Dennis Luiz Soares de Oliveira, CPF/MF nº273.185.878/89. Sem prejuízo, providencie a Serventia a pesquisa de bens via BACENJUD em nome de George Washington Tenório Marcelino, CPF/MF sob o nº 002.759.568-49. Custas recolhidas às fls. 69/83. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 01/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 175/177 - Considerando que até o momento o executado Dennis Luiz não foi encontrado, por ora, deixo de intimá-lo a respeito da penhora do imóvel de fls. 172. Cumpra a serventia o quanto determinado às fls. 170, providenciando a pesquisa de endereços (RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD e SERASAJUD) em nome de Soares de Oliveira, Romaris & Aguiar Sociedade de Advogados, CNPJ/MFsob o nº 19.044.463/0001-83, e Dennis Luiz Soares de Oliveira, CPF/MF nº273.185.878/89. Sem prejuízo, providencie a Serventia a pesquisa de bens via BACENJUD em nome de George Washington Tenório Marcelino, CPF/MF sob o nº 002.759.568-49. Custas recolhidas às fls. 69/83. Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70013106-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 20:47 |
| 17/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2018 Data da Disponibilização: 17/12/2018 Data da Publicação: 18/12/2018 Número do Diário: 2719 Página: 2576 |
| 14/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2018 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) O recolhimento da taxa postal para a intimação do co-executado Dennis acerca do termo de arresto de fls. 172; 2) bem como, para fins de averbação na ARISP, o cálculo atualizado do débito, nome do advogado, e-mail e o nº do telefone celular. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) O recolhimento da taxa postal para a intimação do co-executado Dennis acerca do termo de arresto de fls. 172; 2) bem como, para fins de averbação na ARISP, o cálculo atualizado do débito, nome do advogado, e-mail e o nº do telefone celular. |
| 06/12/2018 |
Termo Expedido
Termo - Arresto e Depósito |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 2506 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/164 - Defiro a penhora, por termo nos autos, à título de arresto, do imóvel indicado no item a) pertencente a Dennis (matrícula 165/169). Providencie a Serventia a averbação via ARISP. Recolha a parte exequente as custas para intimação do executado Dennis sobre a penhora efetivada, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se carta/mandado de intimação ao executado Dennis para que lhe seja oportunizado prazo para oferecer impugnação à penhora. Para realização das pesquisas de endereços em face de Soares de Oliveira, Romaris & Aguiar Sociedade de Advogados, CNPJ/MFsob o nº 19.044.463/0001-83, e Dennis Luiz Soares de Oliveira, CPF/MF nº273.185.878/89 , junte o exequente as custas necessárias, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, cumpra a Serventia o quanto requerido no item b). Por fim, para realização das pesquisas solicitadas em face de George Washington Tenório Marcelino, CPF/MF sob o nº 002.759.568-49, junte o exequente as custas necessárias, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, cumpra a Serventia o quanto requerido no item c). Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 29/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 161/164 - Defiro a penhora, por termo nos autos, à título de arresto, do imóvel indicado no item a) pertencente a Dennis (matrícula 165/169). Providencie a Serventia a averbação via ARISP. Recolha a parte exequente as custas para intimação do executado Dennis sobre a penhora efetivada, em 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, expeça-se carta/mandado de intimação ao executado Dennis para que lhe seja oportunizado prazo para oferecer impugnação à penhora. Para realização das pesquisas de endereços em face de Soares de Oliveira, Romaris & Aguiar Sociedade de Advogados, CNPJ/MFsob o nº 19.044.463/0001-83, e Dennis Luiz Soares de Oliveira, CPF/MF nº273.185.878/89 , junte o exequente as custas necessárias, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, cumpra a Serventia o quanto requerido no item b). Por fim, para realização das pesquisas solicitadas em face de George Washington Tenório Marcelino, CPF/MF sob o nº 002.759.568-49, junte o exequente as custas necessárias, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Após, cumpra a Serventia o quanto requerido no item c). Intime-se. |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70289239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2018 22:18 |
| 24/11/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR956978429TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Marcos Behn Aguiar Miguel Diligência : 21/11/2018 |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 2369 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca da carta intimação negativa. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 12/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca da carta intimação negativa. |
| 12/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2698 Página: 2372 |
| 10/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR844681508TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dennis Luiz Soares de Oliveira |
| 09/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 153 : defiro o prazo pleiteado de dez (10) dias. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 09/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 153 : defiro o prazo pleiteado de dez (10) dias. Int. |
| 08/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70273577-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2018 20:23 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 2341 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas realizadas à folhas 97/143. No mais, expeça-se carta de intimação ao executado. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 25/10/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente acerca das pesquisas realizadas à folhas 97/143. No mais, expeça-se carta de intimação ao executado. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70260873-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 21:41 |
| 24/10/2018 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 24/10/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 24/10/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 24/10/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 24/10/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 24/10/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 24/10/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
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| 24/10/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 24/10/2018 |
Declaração de Imposto de Renda Juntado
|
| 19/10/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR844681511TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Soares de Oliveira & Aguiar Advogados |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 2507 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2018 Teor do ato: Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud, conforme extrato de fls. 91/93. Foi obtido o bloqueio de R$ 7.415,56 junto ao Banco Bradesco em nome de Soares de Oliveira e Romaris Sociedade de Advogados e R$ 38,96 junto ao Banco Itaú em nome de Marcos Behn Aguiar Miguel. Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via BacenJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 08/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/10/2018 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70238019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2018 20:53 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 52/65 : primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da taxa devida, nos termos do Provimento CSM 1864/11 - cód. 434-1). Após, à Escrivã Judicial para as providências necessárias. Sem prejuízo, recolha, ainda, o valor da taxa de postagem. Após, o recolhimento, expeçam-se novas cartas de citação aos co-executados Soares de Oliveira e Dennis. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 19/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 52/65 : primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da taxa devida, nos termos do Provimento CSM 1864/11 - cód. 434-1). Após, à Escrivã Judicial para as providências necessárias. Sem prejuízo, recolha, ainda, o valor da taxa de postagem. Após, o recolhimento, expeçam-se novas cartas de citação aos co-executados Soares de Oliveira e Dennis. Int. |
| 19/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.18.70223865-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2018 21:29 |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: |
| 05/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2018 Teor do ato: (carta de citação retornou negativa - manifeste-se o exequente) Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 04/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(carta de citação retornou negativa - manifeste-se o exequente) |
| 23/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR844534473TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Dennis Luiz Soares de Oliveira |
| 28/07/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR844534460TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Soares de Oliveira & Aguiar Advogados |
| 27/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR844534495TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : George Washington Tenorio Marcelino Diligência : 24/07/2018 |
| 26/07/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR844534487TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marcos Behn Aguiar Miguel Diligência : 23/07/2018 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistos. Citem-se os executados, por via postal, para pagar o débito ou oferecer embargos, no prazo legal. Int. Advogados(s): Claudia Regina Figueira (OAB 286495/SP) |
| 18/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/07/2018 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Citem-se os executados, por via postal, para pagar o débito ou oferecer embargos, no prazo legal. Int. |
| 17/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 26/11/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 19/06/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Contestação |
| 13/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Termo de Ciência |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/10/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 04/11/2019 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Embargos de Declaração |
| 29/06/2020 |
Termo de Ciência |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Termo de Ciência |
| 07/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 23/09/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/01/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 22/10/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 13/03/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 31/03/2022 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Manifestação do Perito |
| 16/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 04/09/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 14/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/06/2026 |
Embargos de Declaração |
| 17/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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