| Exeqte |
Condomínio Residencial Vida Nova Osasco
Advogado: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho |
| Exectda |
Eliane Cristina Farias
Advogada: Sueli Maria Rosa |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Cicero Nobre Castello |
| Gestor | Marcelo Valland |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10198270220188260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 16/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10198270220188260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70088920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 16:02 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10198270220188260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 16/04/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10198270220188260405. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70088920-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 16:02 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 10/04/2026 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - Prazo sem manifestação parte autora |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 08/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente: a solicitação de penhora foi realizada via ARISP, conforme comprovante juntado aos autos. Deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do boleto que será enviado pela ARISP diretamente ao e-mail informado pelo patrono ou, alternativamente, solicitar o boleto diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis, utilizando como referência o número do protocolo (fls. 707). Atenção: o referido boleto não é enviado pela serventia do TJSP e não será disponibilizado nos autos. Cabe ao patrono atentar-se às vias indicadas para realizar o pagamento, a fim de viabilizar a efetivação da constrição. Oportunamente, após o pagamento e o processamento da anotação pelo CRI, a serventia juntará a matrícula atualizada aos autos. . Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 08/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente: a solicitação de penhora foi realizada via ARISP, conforme comprovante juntado aos autos. Deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do boleto que será enviado pela ARISP diretamente ao e-mail informado pelo patrono ou, alternativamente, solicitar o boleto diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis, utilizando como referência o número do protocolo (fls. 707). Atenção: o referido boleto não é enviado pela serventia do TJSP e não será disponibilizado nos autos. Cabe ao patrono atentar-se às vias indicadas para realizar o pagamento, a fim de viabilizar a efetivação da constrição. Oportunamente, após o pagamento e o processamento da anotação pelo CRI, a serventia juntará a matrícula atualizada aos autos. . |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70043269-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 13:49 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 696: Decorrido o prazo recursal da decisão de fl. 696, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 696: Decorrido o prazo recursal da decisão de fl. 696, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 684/689: Revendo posicionamento anterior deste juízo, frente às recentes decisões do C.STJ, acolho o pedido do exequente para deferir a penhora do imóvel gerador da dívida de condomínio, em razão de seu caráter propter rem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A executada e a credora fiduciária está representadas processualmente, e ficam intimadas na pessoa de seus advogados acerca da ordem de penhora determinada sobre o imóvel gerador da dívida. Aguarde-se o decurso do prazo recursal, certificando-se. Após, tornem conclusos. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 684/689: Revendo posicionamento anterior deste juízo, frente às recentes decisões do C.STJ, acolho o pedido do exequente para deferir a penhora do imóvel gerador da dívida de condomínio, em razão de seu caráter propter rem. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. A executada e a credora fiduciária está representadas processualmente, e ficam intimadas na pessoa de seus advogados acerca da ordem de penhora determinada sobre o imóvel gerador da dívida. Aguarde-se o decurso do prazo recursal, certificando-se. Após, tornem conclusos. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70169871-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 16:32 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Vistos, 1- Fls. 677/678: Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. 2- Prevalece o crédito do condomínio sobre o valor devido ao credor fiduciário, com prioridade inicial crédito tributário devido à Municipalidade de Osasco. Int. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1- Fls. 677/678: Defiro a alienação particular, a ser realizada por iniciativa da própria parte exequente. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. 2- Prevalece o crédito do condomínio sobre o valor devido ao credor fiduciário, com prioridade inicial crédito tributário devido à Municipalidade de Osasco. Int. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70033538-7 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 05/02/2025 13:55 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: P.673: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal, advertindo-se de que na inércia o processo será remetido ao arquivo, até que sobrevenha novo pedido. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.673: Ciência ao exequente. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal, advertindo-se de que na inércia o processo será remetido ao arquivo, até que sobrevenha novo pedido. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70429616-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 14:24 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 668: Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 02/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 668: Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70404342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 16:41 |
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70393365-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 09:31 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0949/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0949/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 649, 650 e 660: Ciência ao exequente. Fls. 651: Homologo para os devidos fins o edital de leilão apresentado. Ciência aos interessados. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta ou notificação) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 649, 650 e 660: Ciência ao exequente. Fls. 651: Homologo para os devidos fins o edital de leilão apresentado. Ciência aos interessados. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta ou notificação) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Intime-se. |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70354680-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 17:46 |
| 09/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, de direitos contratuais, com observância das determinações às fls. 271/272. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Marcelo Valland, gestor da empresa hasta pública, e-mail: marcelo@hastapublica.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 23/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, de direitos contratuais, com observância das determinações às fls. 271/272. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Marcelo Valland, gestor da empresa hasta pública, e-mail: marcelo@hastapublica.com.br, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70321154-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/09/2024 14:28 |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 29/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70299100-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 29/08/2024 16:21 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 622/623: Oficie-se à SUSEP - Superitendência de Seguros Privados, CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Provada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e PREVIC - Superintendência Nacional da Previdência Complementar para pesquisa sobre a existência de seguros e outros valores em nome do executado, devendo, no caso de existência, providenciar o bloqueio e informar a este Juízo. A presente decisão, devidamente instruída com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e respectivo(s) CPF(s)/CNPJ(s) do(a/s) executado(a/s), tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho (osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intimem-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 622/623: Oficie-se à SUSEP - Superitendência de Seguros Privados, CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Provada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e PREVIC - Superintendência Nacional da Previdência Complementar para pesquisa sobre a existência de seguros e outros valores em nome do executado, devendo, no caso de existência, providenciar o bloqueio e informar a este Juízo. A presente decisão, devidamente instruída com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e respectivo(s) CPF(s)/CNPJ(s) do(a/s) executado(a/s), tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho (osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intimem-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Guia Juntada
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| 02/08/2024 |
Documento Juntado
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70254920-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/07/2024 13:58 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2024 Teor do ato: Fls. 618: Ciência à parte exequente acerca da resposta ao Ofício juntada aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 618: Ciência à parte exequente acerca da resposta ao Ofício juntada aos autos. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 04/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70225656-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 03/07/2024 11:31 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Indefiro o pedido de bloqueio e transferência de restituição de imposto de renda. A devolução ao contribuinte do imposto de renda retido na fonte, referente a restituição de parcela do salário, mantém sua natureza salarial e, por conseguinte, sua característica de impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV do CPC.. Nesse sentido, os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITO RELATIVO À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR PROVENIENTE DE SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA AFERIDA NO TRIBUNAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADEDE MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É impenhorável o valor depositado em conta bancária proveniente de restituição do imposto de renda, cuja origem advém das receitas compreendidas no art. 649, IV, do CPC. 2. Havendo o acórdão estadual consignado que a fonte de incidência do imposto de renda era salarial, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso especial a que se nega seguimento. (REsp 1163151/AC, Relator Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTATURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 03/08/2011.) "Processual civil. Recurso Especial. Ação de execução. Penhora em conta corrente. Valor relativo à restituição de imposto de renda. Vencimentos. Caráter alimentar. Impenhorabilidade. Art. 649, IV, do CPC. ... ... A devolução do imposto de renda retido ao contribuinte não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos, quanto se trata de desconto parcial do seu salário. - É impenhorável o valor depositado em conta bancária, referente à restituição do imposto de renda, cuja origem advém das receitas compreendidas no art. 649, IV, do CPC. ... ... (REsp1150738/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 14/06/2010.) 2. Defiro o pedido do(a/s) exequente(s) de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, para que informe sobre a existência de créditos em favor do(a) executado(a/s) e, em havendo, sejam imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada ao processo, até o limite do débito (R$ 123.641,13, atualizado até 04/2022). A medida contribui para a celeridade da execução. Nesse sentido, jurisprudência majoritária que vem se formando no E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação monitoria Cumprimento de sentença. Tentativas de localização de ativos financeiros, via Bacen Jud - Expedição de oficio ao DETRAN, infrutífero - Decisão que indefere a expedição de oficio à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe acerca de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista - Pretensão à penhora de eventuais créditos devidos ao executado - Trâmite da ação há mais de doze anos - Direito que assiste ao credor de ver satisfeito o seu crédito - Possibilidade de expedição de oficio e penhora de eventuais valores devidos ao executado - Recurso provido (12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0077714-22.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cerqueira Leite; j. 23.05.2012); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de penhora de créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista - Expedição de Ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual Possibilidade - Ausência de fundamento legal para a restrição ao direito de penhora - Execução a ser realizada no interesse do credor - Exegese do artigo 612, do Código de Processo Civil - Inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo Civil. Agravo parcialmente provido (36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2057927-36.2013.8.26.0000, Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 13.02.2014); "Agravo de instrumento. Ação de execução fundada em título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu a requisição da exequente, ora agravante, de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda para possível constrição de crédito decorrente do programa Nota Fiscal Paulista. Insurgência. Possibilidade. Medida que favorece a celeridade processual e a duração razoável do processo. Penhora dos créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista que equivale à penhora de pecúnia e, por isso, prefere a constrição de demais bens (art. 655, inc. I, do CPC). Decisão reformada. Recurso provido (27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2059734-91.2013.8.26.0000, Rel. Des. Morais Pucci, j. 11.02.2014). A presente decisão, devidamente instruída com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e respectivo(s) CPF(s) do(a/s) executado(a/s), tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho (osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Indefiro o pedido de bloqueio e transferência de restituição de imposto de renda. A devolução ao contribuinte do imposto de renda retido na fonte, referente a restituição de parcela do salário, mantém sua natureza salarial e, por conseguinte, sua característica de impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV do CPC.. Nesse sentido, os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITO RELATIVO À RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. FATO GERADOR PROVENIENTE DE SALÁRIO. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA AFERIDA NO TRIBUNAL LOCAL. IMPOSSIBILIDADEDE MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É impenhorável o valor depositado em conta bancária proveniente de restituição do imposto de renda, cuja origem advém das receitas compreendidas no art. 649, IV, do CPC. 2. Havendo o acórdão estadual consignado que a fonte de incidência do imposto de renda era salarial, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso especial a que se nega seguimento. (REsp 1163151/AC, Relator Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTATURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 03/08/2011.) "Processual civil. Recurso Especial. Ação de execução. Penhora em conta corrente. Valor relativo à restituição de imposto de renda. Vencimentos. Caráter alimentar. Impenhorabilidade. Art. 649, IV, do CPC. ... ... A devolução do imposto de renda retido ao contribuinte não descaracteriza a natureza alimentar dos valores a serem devolvidos, quanto se trata de desconto parcial do seu salário. - É impenhorável o valor depositado em conta bancária, referente à restituição do imposto de renda, cuja origem advém das receitas compreendidas no art. 649, IV, do CPC. ... ... (REsp1150738/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 14/06/2010.) 2. Defiro o pedido do(a/s) exequente(s) de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, para que informe sobre a existência de créditos em favor do(a) executado(a/s) e, em havendo, sejam imediatamente bloqueados e colocados à disposição deste Juízo, em conta judicial vinculada ao processo, até o limite do débito (R$ 123.641,13, atualizado até 04/2022). A medida contribui para a celeridade da execução. Nesse sentido, jurisprudência majoritária que vem se formando no E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Ação monitoria Cumprimento de sentença. Tentativas de localização de ativos financeiros, via Bacen Jud - Expedição de oficio ao DETRAN, infrutífero - Decisão que indefere a expedição de oficio à Secretaria da Fazenda Estadual para que informe acerca de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista - Pretensão à penhora de eventuais créditos devidos ao executado - Trâmite da ação há mais de doze anos - Direito que assiste ao credor de ver satisfeito o seu crédito - Possibilidade de expedição de oficio e penhora de eventuais valores devidos ao executado - Recurso provido (12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 0077714-22.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cerqueira Leite; j. 23.05.2012); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de penhora de créditos provenientes da Nota Fiscal Paulista - Expedição de Ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual Possibilidade - Ausência de fundamento legal para a restrição ao direito de penhora - Execução a ser realizada no interesse do credor - Exegese do artigo 612, do Código de Processo Civil - Inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo Civil. Agravo parcialmente provido (36ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2057927-36.2013.8.26.0000, Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, j. 13.02.2014); "Agravo de instrumento. Ação de execução fundada em título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu a requisição da exequente, ora agravante, de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda para possível constrição de crédito decorrente do programa Nota Fiscal Paulista. Insurgência. Possibilidade. Medida que favorece a celeridade processual e a duração razoável do processo. Penhora dos créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista que equivale à penhora de pecúnia e, por isso, prefere a constrição de demais bens (art. 655, inc. I, do CPC). Decisão reformada. Recurso provido (27ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2059734-91.2013.8.26.0000, Rel. Des. Morais Pucci, j. 11.02.2014). A presente decisão, devidamente instruída com cópia do(s) documento(s) dos autos onde consta o(s) nome(s) e respectivo(s) CPF(s) do(a/s) executado(a/s), tem efeitos de ofício e ficará à disposição do autor no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho (osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70205083-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 18/06/2024 10:52 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 600/601: Ciência ao exequente da resposta de ofício do Colégio Notarial do Brasil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 600/601: Ciência ao exequente da resposta de ofício do Colégio Notarial do Brasil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70194456-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 10/06/2024 14:33 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 590/592: Defiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a fim de obter informações sobre a existência de de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome dos executados, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito e conforme autoriza o Provimento nº 18/2012, do CNJ. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Deverá a parte interessada instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação da partes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferencialmente por meio do e-mail (osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 590/592: Defiro o pedido de expedição de ofício ao CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a fim de obter informações sobre a existência de de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome dos executados, por se tratar de medida de interesse da justiça e no interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito e conforme autoriza o Provimento nº 18/2012, do CNJ. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 15 dias. Deverá a parte interessada instruir o ofício com cópia dos autos com a qualificação da partes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho (preferencialmente por meio do e-mail (osasco5cv@tjsp.jus.br), consignando, ainda, o respectivo número do processo. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70188015-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 05/06/2024 10:43 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 578/579: Anote-se. Fls. 586: Aguarde-se em arquivo, oportuna manifestação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 578/579: Anote-se. Fls. 586: Aguarde-se em arquivo, oportuna manifestação da parte interessada. Intime-se. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70173990-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2024 14:37 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Disponibilização: 03/05/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 Página: 3843 a 386 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Diante da manifestação do credor fiduciário às fls.556/574, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da manifestação do credor fiduciário às fls.556/574, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70142238-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2024 14:27 |
| 12/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2024/011560-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2024 Local: Oficial de justiça - Denise Garcia |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70050611-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/02/2024 13:18 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. O pedido para realização de diligência de busca e apreensão de informações sobre o valor para quitação antecipada de financiamento imobiliário é indeferido. Inicialmente, malgrado o condomínio autor demonstre seu interesse processual em obter a informação sobre valores para quitação antecipada do financiamento, necessária para realização do leilão eletrônico (conforme decisão às fls. 271/272), e que a credora fiduciária, no caso, a Caixa Econômica Federal, intimada na pessoa de seu advogado constituído (fls.200/202 e 203), não tenha atendido a determinação às fls. 523, entendo ser o caso de renovação da intimação, por Oficial de Justiça, no endereço ora fornecido (fls. 542), para que seja apresentada nos autos planilha que indique o valor para quitação antecipada do financiamento, sob pena de serem adotadas medidas coercitivas, na hipótese de não atendimento. Concedo ao condomínio exequente o prazo de 15 dias para recolhimento da guia de Oficial de Justiça, para expedição de mandado à Caixa Econômica Federal, para que forneça o valor para quitação antecipada do financiamento existente sobre o imóvel descrito na matrícula 36.905 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, cumprindo a ordem judicial neste feito, dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e requisição de inquérito policial por crime de desobediência. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O pedido para realização de diligência de busca e apreensão de informações sobre o valor para quitação antecipada de financiamento imobiliário é indeferido. Inicialmente, malgrado o condomínio autor demonstre seu interesse processual em obter a informação sobre valores para quitação antecipada do financiamento, necessária para realização do leilão eletrônico (conforme decisão às fls. 271/272), e que a credora fiduciária, no caso, a Caixa Econômica Federal, intimada na pessoa de seu advogado constituído (fls.200/202 e 203), não tenha atendido a determinação às fls. 523, entendo ser o caso de renovação da intimação, por Oficial de Justiça, no endereço ora fornecido (fls. 542), para que seja apresentada nos autos planilha que indique o valor para quitação antecipada do financiamento, sob pena de serem adotadas medidas coercitivas, na hipótese de não atendimento. Concedo ao condomínio exequente o prazo de 15 dias para recolhimento da guia de Oficial de Justiça, para expedição de mandado à Caixa Econômica Federal, para que forneça o valor para quitação antecipada do financiamento existente sobre o imóvel descrito na matrícula 36.905 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, cumprindo a ordem judicial neste feito, dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e requisição de inquérito policial por crime de desobediência. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70005541-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2024 10:04 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0003/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2024 Teor do ato: Vistos. Malgrado a ausência de manifestação da credora fiduciária, em apreciação ao pedido às pp. 530/531, esclareça o exequente como pretende dar cumprimento ao solicitado, em especial, em relação ao valor para quitação antecipada do financiamento, e o local para realização da diligência. Prazo: 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Malgrado a ausência de manifestação da credora fiduciária, em apreciação ao pedido às pp. 530/531, esclareça o exequente como pretende dar cumprimento ao solicitado, em especial, em relação ao valor para quitação antecipada do financiamento, e o local para realização da diligência. Prazo: 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Tendo em vista a correção do cadastro no e-saj, conforme determinado à p.532, procedo à intimação da credora fiduciária para que se manifeste nos termos da r.Decisão à p.123, no prazo legal. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a correção do cadastro no e-saj, conforme determinado à p.532, procedo à intimação da credora fiduciária para que se manifeste nos termos da r.Decisão à p.123, no prazo legal. |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 530/531: Primeiramente, antes de analisar o pedido de busca e apreensão da parte exequente, verifico que o último advogado cadastrado no feito da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, Dr. Cícero Nobre Castelo- OAB/SP 71.140 (p. 345), não consta da intimação realizada à p. 529, por imprensa eletrônica. Desta forma, reitere-se a intimação da credora fiduciária à p. 523. Providencie a serventia a verificação no cadastro de advogados no feito, e intime-se. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 530/531: Primeiramente, antes de analisar o pedido de busca e apreensão da parte exequente, verifico que o último advogado cadastrado no feito da credora fiduciária Caixa Econômica Federal, Dr. Cícero Nobre Castelo- OAB/SP 71.140 (p. 345), não consta da intimação realizada à p. 529, por imprensa eletrônica. Desta forma, reitere-se a intimação da credora fiduciária à p. 523. Providencie a serventia a verificação no cadastro de advogados no feito, e intime-se. Intime-se. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70394797-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 12:14 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2023 Teor do ato: Vistos. P. 526: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 23/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 526: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 516/517: Ciência ao executado de que sua proposta de acordo não foi aceita pelo exequente. Como providência prévia à realização do leilão, deverá a credora fiduciária apresentar o valor para quitação antecipada do contrato. Publicada a determinação neste sentido em 29/08/2023 (p.515), renove-se a intimação da credora fiduciária, representada processualmente, para fornecimento da informação solicitada, no prazo de 10 dias. Nos termos em que requerido, nomeio o leiloeiro, Marcelo Valland [e-mail: MARCELO@HASTAPUBLICA.COM.BR], gestor da empresa Hasta Pública Especialista em Imóveis, devidamente inscrito no quadro de auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, fornecido o valor para quitação antecipada do financiamento, intime-se o Sr. Leiloeiro para realização do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 516/517: Ciência ao executado de que sua proposta de acordo não foi aceita pelo exequente. Como providência prévia à realização do leilão, deverá a credora fiduciária apresentar o valor para quitação antecipada do contrato. Publicada a determinação neste sentido em 29/08/2023 (p.515), renove-se a intimação da credora fiduciária, representada processualmente, para fornecimento da informação solicitada, no prazo de 10 dias. Nos termos em que requerido, nomeio o leiloeiro, Marcelo Valland [e-mail: MARCELO@HASTAPUBLICA.COM.BR], gestor da empresa Hasta Pública Especialista em Imóveis, devidamente inscrito no quadro de auxiliares do Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, fornecido o valor para quitação antecipada do financiamento, intime-se o Sr. Leiloeiro para realização do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70347039-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/09/2023 14:05 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 511/512: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 511/512: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70310238-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 20:18 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2023 Teor do ato: Necessário chamar o feito à ordem. Primeiramente, anoto que a penhora realizada na presente execução tem por objeto os direito contratuais da executada (p.185). Malgrado a decisão padrão às pp. 304/306, com redução do valor de arrematação para 50% em segunda praça (p.395), as propostas de arrematação (pp.486/487) não se encontram adequadas à regulamentação do leilão eletrônico, fixadas às pp. 271/272, razão porque deixo de homologá-las, apesar da manifestação favorável do condomínio exequente às pp. 498/499. Ciência ao leiloeiro e aos interessados que ofertaram proposta de arrematação parcelada. Os limites para realização do leilão eletrônico, conforme já definido por decisão transitada às pp. 271/272, são os seguintes: 1- O objeto do leilão são direitos contratuais da executada, ou seja, o que efetivamente foi pago do contrato de financiamento; 2- Com a apresentação do valor para quitação antecipada do financiamento fiduciário (no item 3 - p.271), será realizado leilão do piso do saldo devedor ao contrato + o débito exequendo. Conforme manifestação da credora fiduciária à p.453, foi apresentado o histórico da dívida do financiamento do imóvel. A credora fiduciária não apresentou, conforme determinação às pp. 271/272 , o saldo devedor atualizado para liquidação antecipada, com redução proporcional dos juros e demais encargos (art. 52, § 2º do C.D.C.). A determinação judicial não recorrida tem por finalidade transferir ao arrematante a propriedade do imóvel, livre de ônus, com quitação da dívida do condomínio e do contrato de financiamento. Desta forma, para que seja realizado o leilão eletrônico nos parâmetos já definidos, apresento a credora fiduciária, no prazo de 10 dias, o valor para quitação antecipada do contrato de financiamento. Após, tornem conclusos. Pp. 500/506: As questões apresentadas pela executada já foram apreciadas e decididas, nada restando a ser decidido. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Necessário chamar o feito à ordem. Primeiramente, anoto que a penhora realizada na presente execução tem por objeto os direito contratuais da executada (p.185). Malgrado a decisão padrão às pp. 304/306, com redução do valor de arrematação para 50% em segunda praça (p.395), as propostas de arrematação (pp.486/487) não se encontram adequadas à regulamentação do leilão eletrônico, fixadas às pp. 271/272, razão porque deixo de homologá-las, apesar da manifestação favorável do condomínio exequente às pp. 498/499. Ciência ao leiloeiro e aos interessados que ofertaram proposta de arrematação parcelada. Os limites para realização do leilão eletrônico, conforme já definido por decisão transitada às pp. 271/272, são os seguintes: 1- O objeto do leilão são direitos contratuais da executada, ou seja, o que efetivamente foi pago do contrato de financiamento; 2- Com a apresentação do valor para quitação antecipada do financiamento fiduciário (no item 3 - p.271), será realizado leilão do piso do saldo devedor ao contrato + o débito exequendo. Conforme manifestação da credora fiduciária à p.453, foi apresentado o histórico da dívida do financiamento do imóvel. A credora fiduciária não apresentou, conforme determinação às pp. 271/272 , o saldo devedor atualizado para liquidação antecipada, com redução proporcional dos juros e demais encargos (art. 52, § 2º do C.D.C.). A determinação judicial não recorrida tem por finalidade transferir ao arrematante a propriedade do imóvel, livre de ônus, com quitação da dívida do condomínio e do contrato de financiamento. Desta forma, para que seja realizado o leilão eletrônico nos parâmetos já definidos, apresento a credora fiduciária, no prazo de 10 dias, o valor para quitação antecipada do contrato de financiamento. Após, tornem conclusos. Pp. 500/506: As questões apresentadas pela executada já foram apreciadas e decididas, nada restando a ser decidido. Intime-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70258935-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 19:30 |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70249763-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2023 16:26 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 486/487: Manifestem-se as partes interessadas, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208S/P), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 486/487: Manifestem-se as partes interessadas, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. Pp.479/484: Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, aguarde-se notícias do leilão eletrônico já realizado. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70176412-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 17:25 |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp.479/484: Cumpra-se o V. Acórdão. No mais, aguarde-se notícias do leilão eletrônico já realizado. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Documento Juntado
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70135975-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 14:43 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70112773-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 14:42 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. P. 441: Anote-se a interposição de agravo de instrumento da executada contra a decisão à p. 405, mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícias do julgamento. No mais, aguarde-se a realização das praças agendadas (p.437). Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 441: Anote-se a interposição de agravo de instrumento da executada contra a decisão à p. 405, mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícias do julgamento. No mais, aguarde-se a realização das praças agendadas (p.437). Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70097822-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 25/03/2023 19:36 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. P. 408 e documento: Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré. Anote-se. P. 419/422 e documentos: ciência aos interessados de que os direitos do imóvel penhorado será levado a "1ª praça com início em 24 de abril de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 18 de maio de 2023, às 15 horas." Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 408 e documento: Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré. Anote-se. P. 419/422 e documentos: ciência aos interessados de que os direitos do imóvel penhorado será levado a "1ª praça com início em 24 de abril de 2023, às 15 horas, e se encerrará no dia 27 de abril de 2023, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de abril de 2023, às 15 horas, e se encerrará em 18 de maio de 2023, às 15 horas." Aguarde-se. Intime-se. |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70075800-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 17:01 |
| 04/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70068351-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 04/03/2023 16:48 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 399/401: Anote-se no cadastro do feito a advogada constituída pela executada. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a executada juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2021/2022), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s) da declaração -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"), que poderá ser obtida pelo link "Consulta Restituição" referente ao exercício 2022: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. No mais, indefiro o pedido para suspensão do leilão determinado, devendo a interessada, se o caso, formular nos autos sua proposta de acordo para posterior análise do credor. Intime-se. Advogados(s): Sueli Maria Rosa (OAB 163155/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 399/401: Anote-se no cadastro do feito a advogada constituída pela executada. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a executada juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2021/2022), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s) da declaração -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção por meio de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que "sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal"), que poderá ser obtida pelo link "Consulta Restituição" referente ao exercício 2022: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual. No mais, indefiro o pedido para suspensão do leilão determinado, devendo a interessada, se o caso, formular nos autos sua proposta de acordo para posterior análise do credor. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70058266-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 25/02/2023 17:17 |
| 14/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 393/394: As informações da credora fiduciária às pp. 250/262 são suficientes para análise de eventual interessado na arrematação dos direitos contratuais do executado, não se justificando a intimação requerida pelo condomínio exequente, razão porque indefiro o pedido. Acolho a sugestão do Sr. Leiloeiro às pp. 386/387 e defiro a venda em leilão do imóvel em segunda praça com lance mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel. A discussão sobre a preferência do crédito relativo à venda dos direitos contratuais do executado, será oportunamente decidida. Desta forma, intime-se o Sr. Leiloeiro para nova tentativa de praceamento. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 393/394: As informações da credora fiduciária às pp. 250/262 são suficientes para análise de eventual interessado na arrematação dos direitos contratuais do executado, não se justificando a intimação requerida pelo condomínio exequente, razão porque indefiro o pedido. Acolho a sugestão do Sr. Leiloeiro às pp. 386/387 e defiro a venda em leilão do imóvel em segunda praça com lance mínimo de 50% do valor atualizado da avaliação do imóvel. A discussão sobre a preferência do crédito relativo à venda dos direitos contratuais do executado, será oportunamente decidida. Desta forma, intime-se o Sr. Leiloeiro para nova tentativa de praceamento. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70008296-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2023 18:46 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2022 Teor do ato: Procedo à intimação dos interessados para que se manifestem, no prazo legal, sobre a petição do leiloeiro a pp. 386/389. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação dos interessados para que se manifestem, no prazo legal, sobre a petição do leiloeiro a pp. 386/389. |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70372025-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 10:35 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70355928-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 12:32 |
| 01/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70345927-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2022 10:30 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 364/365: Considerando que o valor devido de IPTU é praticamente equivalente ao valor dos direitos contratuais leiloados, manifeste-se o condomínio exequente sobre o pedido de reserva apresentado pela Prefeitura do Município de Osasco. P. 367: Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se notícias da realização do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 364/365: Considerando que o valor devido de IPTU é praticamente equivalente ao valor dos direitos contratuais leiloados, manifeste-se o condomínio exequente sobre o pedido de reserva apresentado pela Prefeitura do Município de Osasco. P. 367: Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se notícias da realização do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70337329-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:11 |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70325015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 14:30 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 345/360: anote-se. Digam os interessados no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 345/360: anote-se. Digam os interessados no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70316255-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 17:26 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: P. 338/341: Ciência aos interessados de que os direitos sobre o imóvel será levado leilão: "1ª praça terá início em 28 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 31 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 31 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de novembro de 2022, às 13 horas e 30 minutos." Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 338/341: Ciência aos interessados de que os direitos sobre o imóvel será levado leilão: "1ª praça terá início em 28 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 31 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 31 de outubro de 2022, às 13 horas e 30 minutos, e se encerrará em 21 de novembro de 2022, às 13 horas e 30 minutos." |
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70279869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 17:50 |
| 01/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70272251-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/09/2022 17:53 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2022 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos cabe esclarecer o seguinte: 1- O(a) exequente pretende levar à praça o imóvel alineado fiduciariamente à Instituição Financeira (p. 185). 2- É certo ser possível a penhora e praceamento somente dos direitos que o(a) executado(a) possui sobre o imóvel, observando-se que não há efeito prático semelhante à penhora do imóvel, propriamente dito. 3- Tratando-se de imóvel alineado fiduciarimente ou gravado de hipoteca é necessário a intimação do credor (fiduciário ou hipotecário), o qual já se manifestou informando saldo devedor do contrato (p. 250/262). 4- No presente caso, o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a) fiduciante, com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. 5- No edital deverá constar na íntegra o item 4 acima, bem como, de forma clara e expressa a avaliação atualizada do imóvel, o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária e o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado. 6- Esclareço, desde já, que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato se encontra quitado. 7- Nos termos acima, antes de retificar o edital, diga o exequente se prossegue na alienação do imóvel mesmo alienado, requerendo o que entender de direito. 8- Prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Melhor analisando os autos cabe esclarecer o seguinte: 1- O(a) exequente pretende levar à praça o imóvel alineado fiduciariamente à Instituição Financeira (p. 185). 2- É certo ser possível a penhora e praceamento somente dos direitos que o(a) executado(a) possui sobre o imóvel, observando-se que não há efeito prático semelhante à penhora do imóvel, propriamente dito. 3- Tratando-se de imóvel alineado fiduciarimente ou gravado de hipoteca é necessário a intimação do credor (fiduciário ou hipotecário), o qual já se manifestou informando saldo devedor do contrato (p. 250/262). 4- No presente caso, o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a) fiduciante, com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. 5- No edital deverá constar na íntegra o item 4 acima, bem como, de forma clara e expressa a avaliação atualizada do imóvel, o saldo remanescente do contrato de alienação fiduciária e o quanto do contrato de alienação fiduciária já se encontra quitado. 6- Esclareço, desde já, que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato se encontra quitado. 7- Nos termos acima, antes de retificar o edital, diga o exequente se prossegue na alienação do imóvel mesmo alienado, requerendo o que entender de direito. 8- Prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70267552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 12:37 |
| 25/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70262283-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2022 15:07 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (e-mail:contato@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (e-mail:contato@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70251614-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/08/2022 17:35 |
| 13/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403923932TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Eliane Cristina Farias Diligência : 05/07/2022 |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se ao determinado à p. 276, intimando-se o executado para exercício do direito de indicação do leiloeiro, observado o recolhimento das custas às pp.282/282. P. 283: Ciência aos interessados. Intimem-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se ao determinado à p. 276, intimando-se o executado para exercício do direito de indicação do leiloeiro, observado o recolhimento das custas às pp.282/282. P. 283: Ciência aos interessados. Intimem-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70164856-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 12:13 |
| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70163738-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2022 17:02 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 271/272: Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação do leiloeiro para praceamento eletrônico dos direitos contratuais da executada. Comprove o exequente o recolhimento da taxa postal, em 5 dias, para intimação da executada, para garantia de seu direito de indicar o leiloeiro de sua preferência. Após, intime-se. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 271/272: Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação do leiloeiro para praceamento eletrônico dos direitos contratuais da executada. Comprove o exequente o recolhimento da taxa postal, em 5 dias, para intimação da executada, para garantia de seu direito de indicar o leiloeiro de sua preferência. Após, intime-se. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Vistos. O condomínio exequente à p.266 pretende o reconhecimento da preferência de seu crédito em razão da natureza propter rem. Manifestou-se a credora fiduciária à p. 270, alegando que não se opõe ao pedido, desde que os direitos do exequente incidam exclusivamente sobre o direito que o devedor fiduciário tenha em receber, em consolidação da propriedade, ou em obter sub-rogação dos direitos do fiduciante, mediante integral pagamento devido à empresa pública, e desde que preencha os requisitos legais para figurar como substituto perante a Caixa Econômica Federal. Nos termos da decisão à p. 185, foi deferida a penhora dos direitos contratuais da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 36.905 do 2º CRI de Osasco. Saliento que a penhora de direitos terá efeitos práticos semelhantes à penhora do próprio imóvel, respeitando-se, ao mesmo tempo, a garantia do banco, conforme as seguintes orientações: 1) O credor fiduciário já intimado, e ciente da execução, deverá trazer aos autos o contrato de financiamento, indicando, ainda, o saldo devedor atual, respeitando art. 52, § 2º, do CDC, a fim de antever a liquidação antecipada, no prazo de 15 dias, desde já intimado na pessoa de seu advogado constituído. 2) Já realizada a avaliação do imóvel (p.231) e intimados os interessados, não sobreveio oposição, razão porque fixo o valor do imóvel em R$ 330.000,00, em Junho/2021. 3) Cumprida a determinação do item 1, supra, os direitos contratuais irão a leilão, devendo ser respeitado, seja em 1º como em 2º leilão, o piso do saldo devedor relacionado ao contrato de financiamento + o débito exequendo. 4) O produto da arrematação será destinado com observância à seguinte ordem: débito da execução (propter rem), liquidação antecipada do contrato de financiamento, e, por fim, o que sobejar, será revertido ao executado. Dessa forma, conjuga-se o respeito à preferência do débito condominial (propter rem) com o interesse da instituição financeira, a qual não pode ser obrigada a ter um "novo contratante". Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. O condomínio exequente à p.266 pretende o reconhecimento da preferência de seu crédito em razão da natureza propter rem. Manifestou-se a credora fiduciária à p. 270, alegando que não se opõe ao pedido, desde que os direitos do exequente incidam exclusivamente sobre o direito que o devedor fiduciário tenha em receber, em consolidação da propriedade, ou em obter sub-rogação dos direitos do fiduciante, mediante integral pagamento devido à empresa pública, e desde que preencha os requisitos legais para figurar como substituto perante a Caixa Econômica Federal. Nos termos da decisão à p. 185, foi deferida a penhora dos direitos contratuais da executada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 36.905 do 2º CRI de Osasco. Saliento que a penhora de direitos terá efeitos práticos semelhantes à penhora do próprio imóvel, respeitando-se, ao mesmo tempo, a garantia do banco, conforme as seguintes orientações: 1) O credor fiduciário já intimado, e ciente da execução, deverá trazer aos autos o contrato de financiamento, indicando, ainda, o saldo devedor atual, respeitando art. 52, § 2º, do CDC, a fim de antever a liquidação antecipada, no prazo de 15 dias, desde já intimado na pessoa de seu advogado constituído. 2) Já realizada a avaliação do imóvel (p.231) e intimados os interessados, não sobreveio oposição, razão porque fixo o valor do imóvel em R$ 330.000,00, em Junho/2021. 3) Cumprida a determinação do item 1, supra, os direitos contratuais irão a leilão, devendo ser respeitado, seja em 1º como em 2º leilão, o piso do saldo devedor relacionado ao contrato de financiamento + o débito exequendo. 4) O produto da arrematação será destinado com observância à seguinte ordem: débito da execução (propter rem), liquidação antecipada do contrato de financiamento, e, por fim, o que sobejar, será revertido ao executado. Dessa forma, conjuga-se o respeito à preferência do débito condominial (propter rem) com o interesse da instituição financeira, a qual não pode ser obrigada a ter um "novo contratante". Intime-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70072742-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 18:49 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2022 Teor do ato: Vistos. P. 266: Manifeste-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, sobre a alegada preferência do crédito do condomínio exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 10/03/2022 |
Decisão
Vistos. P. 266: Manifeste-se a credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, sobre a alegada preferência do crédito do condomínio exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 22/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70010253-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 18:02 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 250/262: digam os interessados, querendo, sobre a informação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal acerca do atual estágio do contrato de financiamento do imóvel. Prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 18/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 250/262: digam os interessados, querendo, sobre a informação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal acerca do atual estágio do contrato de financiamento do imóvel. Prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70362260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2021 11:15 |
| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Intimei Eliane Cristina Farias, do inteiro teor deste, lendo e entregando-lhe a contrafé, que aceitou, ficando de tudo bem entendido, exarando seu ciente. |
| 27/09/2021 |
Mandado Juntado
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| 16/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2021/030051-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2021 Local: Oficial de justiça - ANTONIO CARLOS MONHO MORAES |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70216784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 18:40 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2404/2417 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Vistos. Pp. 235/236: Da avaliação realizada à p. 231 deverá ser intimada a executada, para o exercício do contraditório e ampla defesa. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, após, providencie a serventia a intimação da executada acerca da avaliação do imóvel em R$ 330.000,00, observado que a penhora recaiu somente sobre os seus direitos contratuais. Sem prejuízo, representada processualmente a credora fiduciária (pp.200/203), intime-se para que informe, no prazo de 15 dias, o atual estágio do financiamento, e indicação do saldo devedor. Após, com as manifestações ou certidão do decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Pp. 235/236: Da avaliação realizada à p. 231 deverá ser intimada a executada, para o exercício do contraditório e ampla defesa. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, após, providencie a serventia a intimação da executada acerca da avaliação do imóvel em R$ 330.000,00, observado que a penhora recaiu somente sobre os seus direitos contratuais. Sem prejuízo, representada processualmente a credora fiduciária (pp.200/203), intime-se para que informe, no prazo de 15 dias, o atual estágio do financiamento, e indicação do saldo devedor. Após, com as manifestações ou certidão do decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70185406-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2021 17:14 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 2478/2485 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 230/232), no prazo legal. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 230/232), no prazo legal. |
| 01/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70028917-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2021 16:43 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 2521/2530 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2021 Teor do ato: P. 221: Providencie a parte interessada o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 221: Providencie a parte interessada o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70298011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 18:32 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2020 Data da Disponibilização: 05/06/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3056 Página: 2094/2099 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2020 Teor do ato: Vistos. P. 217: Conforme decisão anterior desse juízo a avaliação do imóvel, sobre o qual incidiu a penhora de direitos, será realizada por Oficial de Justiça, razão pela qual indefiro por ora o pedido de nomeação de perito nesse sentido. Caso se verifique a necessidade de realização de perícia para avaliação do imóvel, o que será informado pelo Sr. Oficial de Justiça, o pedido poderá ser reapreciado. Aguarde-se oportuna avaliação, nos termos em que determinado à p. 211. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 03/06/2020 |
Decisão
Vistos. P. 217: Conforme decisão anterior desse juízo a avaliação do imóvel, sobre o qual incidiu a penhora de direitos, será realizada por Oficial de Justiça, razão pela qual indefiro por ora o pedido de nomeação de perito nesse sentido. Caso se verifique a necessidade de realização de perícia para avaliação do imóvel, o que será informado pelo Sr. Oficial de Justiça, o pedido poderá ser reapreciado. Aguarde-se oportuna avaliação, nos termos em que determinado à p. 211. Intime-se. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70124544-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 15:17 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 2557/2562 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Consta a pp. 196/199 manifestação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal insurgindo-se contra a penhora do imóvel, ressalvando concordância com a penhora dos direitos do executado incidentes de forma única e exclusiva "sobre o direito que o devedor fiduciante tenha em receber valores, em caso de consolidação da propriedade, ou em obter a subrogação dos direitos do fiduciante, mediante pagamento integral do devido à esta empresa pública". Considerando que a p. 185 foi deferida somente a penhora dos direitos da executada sobre referido imóvel, nada há a ser decidido sobre a manifestação ofertada. Anote-se no cadastro do feito o advogado indicado para recebimento exclusivo de intimações. 2- O exequente indicou o leiloeiro para a realização do leilão eletrônico a pp. 205/206. Primeiramente, deverá o imóvel ser avaliado para posteriormente ser apreciado o pedido de leilão eletrônico. A avaliação será realizada por Oficial de Justiça (art.870 CPC) após o término do período de isolamento (COVID-19) no retorno à normalidade das atividades cartorárias. Oportunamente, providencie o exequente o recolhimento da diligência para avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 27/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1-Consta a pp. 196/199 manifestação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal insurgindo-se contra a penhora do imóvel, ressalvando concordância com a penhora dos direitos do executado incidentes de forma única e exclusiva "sobre o direito que o devedor fiduciante tenha em receber valores, em caso de consolidação da propriedade, ou em obter a subrogação dos direitos do fiduciante, mediante pagamento integral do devido à esta empresa pública". Considerando que a p. 185 foi deferida somente a penhora dos direitos da executada sobre referido imóvel, nada há a ser decidido sobre a manifestação ofertada. Anote-se no cadastro do feito o advogado indicado para recebimento exclusivo de intimações. 2- O exequente indicou o leiloeiro para a realização do leilão eletrônico a pp. 205/206. Primeiramente, deverá o imóvel ser avaliado para posteriormente ser apreciado o pedido de leilão eletrônico. A avaliação será realizada por Oficial de Justiça (art.870 CPC) após o término do período de isolamento (COVID-19) no retorno à normalidade das atividades cartorárias. Oportunamente, providencie o exequente o recolhimento da diligência para avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 4470/4475 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Consta a pp. 196/199 manifestação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal insurgindo-se contra a penhora do imóvel, ressalvando concordância com a penhora dos direitos do executado incidentes de forma única e exclusiva "sobre o direito que o devedor fiduciante tenha em receber valores, em caso de consolidação da propriedade, ou em obter a subrogação dos direitos do fiduciante, mediante pagamento integral do devido à esta empresa pública". Considerando que a p. 185 foi deferida somente a penhora dos direitos da executada sobre referido imóvel, nada há a ser decidido sobre a manifestação ofertada. Anote-se no cadastro do feito o advogado indicado para recebimento exclusivo de intimações. 2- O exequente indicou o leiloeiro para a realização do leilão eletrônico a pp. 205/206. Primeiramente, deverá o imóvel ser avaliado para posteriormente ser apreciado o pedido de leilão eletrônico. A avaliação será realizada por Oficial de Justiça (art.870 CPC) após o término do período de isolamento (COVID-19) no retorno à normalidade das atividades cartorárias. Oportunamente, providencie o exequente o recolhimento da diligência para avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 22/05/2020 |
Decisão
Vistos. 1-Consta a pp. 196/199 manifestação da credora fiduciária Caixa Econômica Federal insurgindo-se contra a penhora do imóvel, ressalvando concordância com a penhora dos direitos do executado incidentes de forma única e exclusiva "sobre o direito que o devedor fiduciante tenha em receber valores, em caso de consolidação da propriedade, ou em obter a subrogação dos direitos do fiduciante, mediante pagamento integral do devido à esta empresa pública". Considerando que a p. 185 foi deferida somente a penhora dos direitos da executada sobre referido imóvel, nada há a ser decidido sobre a manifestação ofertada. Anote-se no cadastro do feito o advogado indicado para recebimento exclusivo de intimações. 2- O exequente indicou o leiloeiro para a realização do leilão eletrônico a pp. 205/206. Primeiramente, deverá o imóvel ser avaliado para posteriormente ser apreciado o pedido de leilão eletrônico. A avaliação será realizada por Oficial de Justiça (art.870 CPC) após o término do período de isolamento (COVID-19) no retorno à normalidade das atividades cartorárias. Oportunamente, providencie o exequente o recolhimento da diligência para avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 22/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70113521-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2020 15:03 |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70107169-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 18:45 |
| 18/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR114536180TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 14/04/2020 |
| 15/04/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR114536335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eliane Cristina Farias Diligência : 09/04/2020 |
| 30/03/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 24/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70059877-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 16:59 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 2786/2793 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Vistos. P.179: Considerando que o imóvel indicado à penhora constitui garantia fiduciária de contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (pp.180/183), defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel que consta da matrícula nº 36.905 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Lavre-se o termo de penhora, ficando desde já nomeada a devedora como depositária. Providencie o exequente o necessário para intimação da credora fiduciária e da executada, da penhora de direitos, ora deferida. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. P.179: Considerando que o imóvel indicado à penhora constitui garantia fiduciária de contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (pp.180/183), defiro a penhora dos direitos da executada sobre o imóvel que consta da matrícula nº 36.905 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Lavre-se o termo de penhora, ficando desde já nomeada a devedora como depositária. Providencie o exequente o necessário para intimação da credora fiduciária e da executada, da penhora de direitos, ora deferida. Intime-se. |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70342815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2019 13:09 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 2616/2620 |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2019 Teor do ato: Vistos. Pp. 170/171: Primeiramente, providencie a exequente certidão atualizada do imóvel indicado à penhora. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o aviso de recebimento a p. 175 com a informação de que a executada mudou-se do imóvel. Prazo: 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Pp. 170/171: Primeiramente, providencie a exequente certidão atualizada do imóvel indicado à penhora. Sem prejuízo, manifeste-se sobre o aviso de recebimento a p. 175 com a informação de que a executada mudou-se do imóvel. Prazo: 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR033791960TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Eliane Cristina Farias |
| 16/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70253046-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 17:08 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 2460/2465 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Primeiramente, providencie a exequente o recolhimento da taxa postal para intimação da executada, conforme determinado na r. decisão de p. 164. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 26/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Primeiramente, providencie a exequente o recolhimento da taxa postal para intimação da executada, conforme determinado na r. decisão de p. 164. |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 1690/1695 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exeqüente das pesquisas Infojud e Renajud (p. 150/160), bem como do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 893,64 (p. 162/163 - BACEN). Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) da penhora "on line" efetuada, nos termos do art. 854, § 3º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a) exeqüente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exeqüente das pesquisas Infojud e Renajud (p. 150/160), bem como do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 893,64 (p. 162/163 - BACEN). Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) da penhora "on line" efetuada, nos termos do art. 854, § 3º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a) exeqüente. Intime-se. |
| 21/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 21/08/2019 |
Protocolo Juntado
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| 21/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 21/08/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 21/08/2019 |
Ofício Juntado
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| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0379/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 2590/2600 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2019 Teor do ato: Vistos. Pp. 145/146: Razão assiste ao exequente, devendo a execução ter seu regular prosseguimento. Defiro os pedidos a pp. 134/135. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Pp. 145/146: Razão assiste ao exequente, devendo a execução ter seu regular prosseguimento. Defiro os pedidos a pp. 134/135. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70161091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 11:09 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 2519/2527 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de que o acordo firmado entre as partes, homologado por este juízo por sentença, fora descumprido pelo(a/s) executado(a/s), primeiramente deverá o(a/s) exequente(s) cumprir o estabelecido no Comunicado CG nº 1631/2015, peticionando na forma correta, ou seja, no peticionamento eletrônico, dentre outras providências, no campo "categoria", selecionar o item "execução de sentença", e no campo "tipo da petição", selecionar o item "156 cumprimento de sentença". Desde já deverá ser observado que para os futuros peticionamentos, na execução, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo principal e selecionar o item "cumprimento de sentença". Com a providência acima, proceda a Serventia as anotações nos termos do Comunicado 1789/2017 da CGJ, arquivando-se este processo principal. Aguarde-se em cartório por dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 12/06/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da notícia de que o acordo firmado entre as partes, homologado por este juízo por sentença, fora descumprido pelo(a/s) executado(a/s), primeiramente deverá o(a/s) exequente(s) cumprir o estabelecido no Comunicado CG nº 1631/2015, peticionando na forma correta, ou seja, no peticionamento eletrônico, dentre outras providências, no campo "categoria", selecionar o item "execução de sentença", e no campo "tipo da petição", selecionar o item "156 cumprimento de sentença". Desde já deverá ser observado que para os futuros peticionamentos, na execução, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo principal e selecionar o item "cumprimento de sentença". Com a providência acima, proceda a Serventia as anotações nos termos do Comunicado 1789/2017 da CGJ, arquivando-se este processo principal. Aguarde-se em cartório por dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/02/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2932/2938 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 124/129). Defiro a suspensão do processo, como requerido. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I.. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 30/01/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (pp. 124/129). Defiro a suspensão do processo, como requerido. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I.. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.19.70017578-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 30/01/2019 12:52 |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 4663/4664 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 14/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. |
| 14/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2019 |
Protocolo Juntado
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| 14/01/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 14/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2019 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 2663/2672 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de p. 101, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 23/11/2018 |
Decisão
Vistos. Diante da certidão de p. 101, manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR844666797TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Eliane Cristina Farias Diligência : 08/10/2018 |
| 01/10/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 2589/2596 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a p. 95) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 13.881,91 (TREZE MIL E OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) - valor atualizado até 23/08/2018 (planilha a p. 53), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) |
| 28/08/2018 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a p. 95) para pagar(em) a dívida no valor de R$ 13.881,91 (TREZE MIL E OITOCENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) - valor atualizado até 23/08/2018 (planilha a p. 53), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/01/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 04/06/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 10/03/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 21/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petições Diversas |
| 06/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/12/2021 |
Petições Diversas |
| 20/01/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/01/2023 |
Petições Diversas |
| 25/02/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 04/03/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/03/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/06/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 03/07/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 26/07/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 29/08/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 16/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Pedido de Alienação Particular |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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