| Embargte |
José Olgair da Luz
Advogado: José Arnaldo Oliveira de Almeida |
| Embargdo |
Condominio Residencial Antonini Village
Advogado: Fabio Alves dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2025 |
Baixa Definitiva
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| 24/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 2431/2445 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do v. Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo supra, providencie a serventia com a baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado CG 1789/2017). Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB 175294/SP) |
| 25/07/2025 |
Baixa Definitiva
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| 24/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 2431/2445 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do v. Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo supra, providencie a serventia com a baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado CG 1789/2017). Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB 175294/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do v. Acórdão retro, aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução ou, decorrido o prazo supra, providencie a serventia com a baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 (Comunicado CG 1789/2017). Intime-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 02/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - EXISTÊNCIA DE MÍDIA + RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE PREPARO DE APELAÇÃO |
| 10/11/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70285112-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/11/2020 15:32 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2369/2370 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 2369/2370 |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedentes estes embargos. Condeno os vencidos ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a contar da prolação desta sentença, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC, pois, pediram e lhes concedo a justiça gratuita, já que a presunção legal de necessitados (art.99,§§2º e 3º ) não foi adequadamente desconstituída. Certifique-se nos autos do processo de execução n. 1013282-13.2018.8.26.0405. P.I.C. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB 175294/SP) |
| 05/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2020 Teor do ato: Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o réu/apelado INTIMADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB 175294/SP) |
| 03/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o réu/apelado INTIMADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito. |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Diante do exposto, julgo improcedentes estes embargos. Condeno os vencidos ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a contar da prolação desta sentença, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC, pois, pediram e lhes concedo a justiça gratuita, já que a presunção legal de necessitados (art.99,§§2º e 3º ) não foi adequadamente desconstituída. Certifique-se nos autos do processo de execução n. 1013282-13.2018.8.26.0405. P.I.C. |
| 03/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 2246/2276 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2020 Teor do ato: Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o(a) */apelado(a) INTIMADO(A), para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito. Advogados(s): José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB 175294/SP), Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o(a) */apelado(a) INTIMADO(A), para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o oferecimento de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o exercício do juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o réu deverá ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito. |
| 22/06/2020 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70145307-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/06/2020 21:42 |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 2633/2640 |
| 29/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Diante do exposto, julgo improcedentes estes embargos. Condeno os vencidos ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a contar da prolação desta sentença, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC, pois, pediram e lhes concedo a justiça gratuita, já que a presunção legal de necessitados (art.99,§§2º e 3º ) não foi adequadamente desconstituída. Certifique-se nos autos do processo de execução n. 1013282-13.2018.8.26.0405. P.I.C. Advogados(s): José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB 175294/SP), Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 24/04/2020 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, julgo improcedentes estes embargos. Condeno os vencidos ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela Tabela Prática do TJ a contar da prolação desta sentença, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC, pois, pediram e lhes concedo a justiça gratuita, já que a presunção legal de necessitados (art.99,§§2º e 3º ) não foi adequadamente desconstituída. Certifique-se nos autos do processo de execução n. 1013282-13.2018.8.26.0405. P.I.C. |
| 15/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70083584-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2020 11:33 |
| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70082580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 10:27 |
| 01/04/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.20.70076119-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/04/2020 16:22 |
| 29/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/11/2019 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70325224-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 18/11/2019 12:28 |
| 22/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 22/10/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 2918 Página: 2493/2494 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: Diga o autor sobre a contestação tempestiva apresentada pelo réu . Advogados(s): José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB 175294/SP), Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Diga o autor sobre a contestação tempestiva apresentada pelo réu . |
| 20/09/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70262443-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/09/2019 17:11 |
| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 2430/2433 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: I - Defiro justiça gratuita. II- Apense-se aos autos principais e, intime-se para os fins do art. 920, I, do CPC. Int Advogados(s): José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB 175294/SP), Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 04/09/2019 |
Autos no Prazo
I - Defiro justiça gratuita. II- Apense-se aos autos principais e, intime-se para os fins do art. 920, I, do CPC. Int Vencimento: 16/10/2019 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 2558/2562 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2019 Teor do ato: I - Defiro justiça gratuita. II- Apense-se aos autos principais e, intime-se para os fins do art. 920, I, do CPC. Int. Advogados(s): José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB 175294/SP) |
| 06/08/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1013282-13.2018.8.26.0405 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 14/06/2019 |
Proferido Despacho
I - Defiro justiça gratuita. II- Apense-se aos autos principais e, intime-se para os fins do art. 920, I, do CPC. Int. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
§1º, art. 914, CPC. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2019 |
Contestação |
| 18/11/2019 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/04/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 15/04/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Razões de Apelação |
| 10/11/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1013282-13.2018.8.26.0405 | Execução de Título Extrajudicial | 06/08/2019 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |