| Exeqte |
Condominio Residencial Antonini Village
Advogado: Fabio Alves dos Reis |
| Exectda |
IVONE CONCEICAO SILVA
Def. Púb: Defensoria Publica de São Paulo Advogada: IVONE CONCEICAO SILVA |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogada: Sandra Maria de Barros Soares |
| ArremTerc | Derosse Antônio Diniz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal, advertindo-se de que na inércia o processo será remetido ao arquivo, até que sobrevenha novo pedido. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 12806PE) |
| 06/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal, advertindo-se de que na inércia o processo será remetido ao arquivo, até que sobrevenha novo pedido. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 12806PE) |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal, advertindo-se de que na inércia o processo será remetido ao arquivo, até que sobrevenha novo pedido. |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que a serventia procedeu ao desbloqueio dos valores constritos via sisbajud, da forma determinada em decisão retro, o que se comprova com os extratos acostados as fls. 1152/1153. Vista as partes Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 12806PE) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a serventia procedeu ao desbloqueio dos valores constritos via sisbajud, da forma determinada em decisão retro, o que se comprova com os extratos acostados as fls. 1152/1153. Vista as partes |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
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| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1134/1145: Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a serventia com presteza o desbloqueio dos valores atingidos pela ordem Sisbajud às fls. 802/803. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), IVONE CONCEICAO SILVA (OAB 144758/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 12806PE) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1134/1145: Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a serventia com presteza o desbloqueio dos valores atingidos pela ordem Sisbajud às fls. 802/803. Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70064703-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/03/2026 12:28 |
| 11/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70001564-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/01/2026 10:38 |
| 21/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1775/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1775/2025 Teor do ato: Vistos. Pp. 984/985: Recebo a renúncia, nos termos do Art. 112 do CPC. Anote-se. Cumpra-se o determinado à p. 968. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 12806PE) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 984/985: Recebo a renúncia, nos termos do Art. 112 do CPC. Anote-se. Cumpra-se o determinado à p. 968. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70438416-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 08/12/2025 16:06 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1536/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1536/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a renúncia, nos termos do Art. 112 do CPC. Anote-se. No mais, cumpra-se o determinado à p. 968. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747/PR) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a renúncia, nos termos do Art. 112 do CPC. Anote-se. No mais, cumpra-se o determinado à p. 968. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70325580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 17:56 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2025 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Vistos. P. 963/966: Anote-se o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento e aguarde-se decisão final. Prestei as informações que seguem. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 963/966: Anote-se o efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento e aguarde-se decisão final. Prestei as informações que seguem. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 11/04/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70124396-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/04/2025 17:17 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. Já apreciada a exceção de pré-executividade, reporto-me à decisão de fls. 922/928. Decorrido o prazo de recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Já apreciada a exceção de pré-executividade, reporto-me à decisão de fls. 922/928. Decorrido o prazo de recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 02/04/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70112130-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 02/04/2025 09:43 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por IVONE CONCEICAO SILVA nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move Condominio Residencial Antonini Village, alegando, em síntese: (i) nulidade da citação por edital; (ii) impenhorabilidade dos valores bloqueados por serem de natureza alimentar; e (iii) necessidade de substituição da penhora pelo imóvel que originou as despesas condominiais, tendo em vista sua natureza propter rem. Em 31/03/2025, foi proferido despacho para manifestação do executado, porém, nesta data, a excipiente despachou virtualmente com essa magistrada, ocasião em que não vislumbrei a necessidade de intimação da parte executada para decidir sobre a questão suscitada. É o relatório. Fundamento e Decido. Primeiramente cabe deixar consignado ser possível a apresentação de exceção de pré-executividade desde que se trate de matéria a ser conhecida de ofício pelo juiz e que indique, de plano, a necessidade de extinção da ação em debate, isto é, vício de ordem pública. No caso, a excipiente alega nulidade de citação e impenhorabilidade da verba bloqueada. A exceção, embora cabível, não comporta acolhimento. A alegação de nulidade de citação não prospera. Compulsando os autos, verifico que, antes de requerer a citação por edital da Executada, a parte Exequente realizou diversas diligências para localização do endereço da devedora. Extraí-se dos autos que foram efetuadas pesquisas junto aos sistemas Renajud (fl. 52), Infojud (fls. 53/54) e Bacenjud (fl. 55), todas retornando negativas. Foram realizadas, também, tentativas de citação em todos os endereços indicados no processo, tanto na petição inicial quanto na petição de fls. 124/128, também com resultados negativos. Além disso, houve tentativa de citação no endereço de cadastro da OAB, conforme AR de fl. 155, que igualmente retornou negativa. Quanto à alegação específica de que a expedição de ofício foi direcionada à OAB/MT quando a excipiente possuía cadastro na OAB/MS, verifico que tal circunstância em nada prejudicou o andamento processual, visto que o endereço cadastrado junto à OAB já havia sido objeto de diligência às fls. 155. Portanto, mesmo que tivesse sido expedido ofício à OAB/MS, o resultado seria o mesmo, não havendo que se falar em prejuízo à defesa da Executada. Nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil: "Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei." E ainda, o § 3º do referido artigo estabelece: "§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a citação por edital é válida quando esgotados os meios de localização do executado. Nesse sentido: APELAÇÃO - DESPEJO POR FATA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO LOCADOR O RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO NA FORMA PRETENDIDA PELO LOCATÁRIO - Sendo certo que o R. Juízo a quo adotou as medidas suficientes na tentativa de localização do paradeiro da corré Marcolina, antes da determinação da citação por edital e, sendo inviável impor ao locador a aceitação do pagamento das obrigações inadimplidas na forma pretendida para a manutenção do contrato de locação comercial, não há como afastar a procedência da ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009777-67.2021.8.26.0224; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) GESTÃO DE NEGÓCIOS - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE - APELAÇÃO DA EMPRESA CORRÉ - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ - DILIGÊNCIAS EFETIVADAS NOS ENDEREÇOS CONHECIDOS SEM ÊXITO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECONHECIMENTO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DEVIDA DOS VALORES DEPOSITADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Esgotados os meios de localização da empresa ré, considerando as diligências efetivadas nos endereços conhecidos, sem êxito, lícita é a citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, não havendo que se falar em nulidade da citação; II- Comprovado o aporte de valores por parte da autora em contas bancárias da empresa corré, impõe-se a procedência do pedido voltado à restituição integral do valor depositado. (TJSP; Apelação Cível 1028446-24.2022.8.26.0002; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação por edital. Diversas tentativas de intimação pessoal frustradas. Aplicação do art. 256, I, e § 3º, do CPC. Circunstância excepcional que justifica a intimação por edital. Necessidade de garantir o prosseguimento do cumprimento. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2001246-26.2025.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) No caso em exame, resta evidenciado que foram esgotados os meios disponíveis para localização da Executada, tendo sido realizadas pesquisas nos principais sistemas de consulta de endereços à disposição do Poder Judiciário (Renajud, Infojud e Bacenjud), além de tentativa de citação no endereço cadastrado junto à OAB do Estado do Mato Grosso do Sul. Ademais, não prospera a alegação da Excipiente de que mantinha endereço devidamente cadastrado, inclusive na Receita Federal, pois as consultas judiciais realizadas nos autos, incluindo a pesquisa através do sistema Infojud (vinculado à Receita Federal), retornaram negativas. Tal fato demonstra que a Excipiente não mantinha seus dados cadastrais devidamente atualizados perante os órgãos oficiais, o que impossibilitou sua localização para citação pessoal. Observo, no mais, que os documentos apresentados pela excipiente para comprovar seu endereço encontram-se ilegíveis, não sendo possível sequer conhecer o seu atual paradeiro. Portanto, verifico que a citação editalícia foi precedida do esgotamento das diligências necessárias para localização da Executada, tendo sido observados os pressupostos legais para sua efetivação. Assim, REJEITO a alegação de nulidade da citação por edital, por entender que foram satisfeitos os requisitos previstos no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Quanto à alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a Excipiente sustenta que os valores constritos teriam natureza alimentar, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Alega a excipiente ter o bloqueio recaído sobre o valor de R$ 17.516,00 (dezessete mil, quinhentos e dezesseis reais) depositado em conta mantida junto ao Banco Itaú. A Excipiente aduz que tais valores são provenientes de empréstimo realizado na data de 15/02/2025 para pagamento de despesas de consumo e alimentares, bem como afirma que percebe honorários advocatícios que são utilizados para pagamento de despesas essenciais à sua subsistência em referida conta. A simples alegação de que os valores bloqueados seriam utilizados para fins alimentares não é suficiente para caracterizar sua impenhorabilidade, especialmente quando não há comprovação robusta da origem dos recursos. A Excipiente não demonstrou de forma inequívoca que os valores bloqueados têm origem exclusivamente em verba de natureza alimentar. Além disso, não comprovou a necessidade imediata dos valores para sua subsistência, limitando-se a apresentar alegações genéricas. Embora os extratos de fls. 910/915 indiquem a aquisição de empréstimo no valor de R$20.000,00 em 17/02/2025, as movimentações bancárias também indicam a utilização do valor imediatamente após a sua disponibilização, de modo que o bloqueio judicial não alcançou o valor do empréstimo. Um mês após aquisição do empréstimo, o valor disponibilizado já não se encontrava mais na conta da parte excipiente, tendo ali constado movimentação bancária para recebimento de outros valores, diversos do empréstimo. Aliás, o bloqueio apontado na fls. 910 restringiu apenas o valor de R$448,10, não havendo ali informação do bloqueio no valor sustentado pela excipiente. Quanto à quantia depositada em caderneta de poupança, o inciso X do artigo 833 do CPC estabelece sua impenhorabilidade até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Contudo, a Excipiente não comprovou que os valores bloqueados estavam efetivamente depositados em conta poupança, o que afasta a aplicação da referida proteção legal. Portanto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. No que tange ao pedido de substituição da penhora pelo imóvel que originou as despesas condominiais, observo que a Excipiente sustenta não ser mais proprietária do apartamento, tendo o mesmo sido objeto de expropriação pela Caixa Econômica Federal em 2009. A obrigação de pagar as taxas condominiais tem natureza propter rem, ou seja, adere ao imóvel e acompanha a titularidade do bem. Contudo, isso não implica que dívidas anteriores à transferência da propriedade sejam automaticamente transferidas ao novo proprietário. No caso dos autos, a execução refere-se a débitos condominiais gerados enquanto a Excipiente ainda era proprietária do imóvel, sendo, portanto, de sua responsabilidade. O fato de o imóvel ter sido posteriormente transferido a terceiro não exime a Excipiente da obrigação de quitar os débitos gerados durante o período em que era proprietária. Se não bastasse isso, a substituição da penhora, nos termos do artigo 847 do CPC, deve ser realizada por bem de menor onerosidade para o executado e que não traga prejuízo ao exequente. No caso em tela, não se mostra viável a substituição da penhora por um bem que não mais integra o patrimônio da Executada. Portanto, INDEFIRO o pedido de substituição da penhora. Quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, observo que a Excipiente juntou declaração de hipossuficiência e alegou não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. No entanto, verifico que a Excipiente é advogada, sendo incabível a presunção de hipossuficiência econômica pelo simples fato de declarar-se pobre. Ademais, a própria Excipiente menciona nos autos que obteve empréstimo bancário em valor superior a R$ 17.516,00 (dezessete mil, quinhentos e dezesseis reais), o que indica capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. Neste sentido, a jurisprudência é pacífica ao estabelecer que o benefício da assistência judiciária gratuita não pode ser concedido indiscriminadamente, devendo a parte demonstrar a insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais, o que não restou demonstrado nos autos. Portanto, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, por não estar suficientemente comprovada a hipossuficiência econômica da Excipiente. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade quanto às alegações de nulidade da citação por edital e impenhorabilidade dos valores bloqueados. INDEFIRO o pedido de substituição da penhora, bem como a gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários na forma do entendimento jurisprudencial. Prossiga-se com a execução. Intimem-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada por IVONE CONCEICAO SILVA nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move Condominio Residencial Antonini Village, alegando, em síntese: (i) nulidade da citação por edital; (ii) impenhorabilidade dos valores bloqueados por serem de natureza alimentar; e (iii) necessidade de substituição da penhora pelo imóvel que originou as despesas condominiais, tendo em vista sua natureza propter rem. Em 31/03/2025, foi proferido despacho para manifestação do executado, porém, nesta data, a excipiente despachou virtualmente com essa magistrada, ocasião em que não vislumbrei a necessidade de intimação da parte executada para decidir sobre a questão suscitada. É o relatório. Fundamento e Decido. Primeiramente cabe deixar consignado ser possível a apresentação de exceção de pré-executividade desde que se trate de matéria a ser conhecida de ofício pelo juiz e que indique, de plano, a necessidade de extinção da ação em debate, isto é, vício de ordem pública. No caso, a excipiente alega nulidade de citação e impenhorabilidade da verba bloqueada. A exceção, embora cabível, não comporta acolhimento. A alegação de nulidade de citação não prospera. Compulsando os autos, verifico que, antes de requerer a citação por edital da Executada, a parte Exequente realizou diversas diligências para localização do endereço da devedora. Extraí-se dos autos que foram efetuadas pesquisas junto aos sistemas Renajud (fl. 52), Infojud (fls. 53/54) e Bacenjud (fl. 55), todas retornando negativas. Foram realizadas, também, tentativas de citação em todos os endereços indicados no processo, tanto na petição inicial quanto na petição de fls. 124/128, também com resultados negativos. Além disso, houve tentativa de citação no endereço de cadastro da OAB, conforme AR de fl. 155, que igualmente retornou negativa. Quanto à alegação específica de que a expedição de ofício foi direcionada à OAB/MT quando a excipiente possuía cadastro na OAB/MS, verifico que tal circunstância em nada prejudicou o andamento processual, visto que o endereço cadastrado junto à OAB já havia sido objeto de diligência às fls. 155. Portanto, mesmo que tivesse sido expedido ofício à OAB/MS, o resultado seria o mesmo, não havendo que se falar em prejuízo à defesa da Executada. Nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil: "Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei." E ainda, o § 3º do referido artigo estabelece: "§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a citação por edital é válida quando esgotados os meios de localização do executado. Nesse sentido: APELAÇÃO - DESPEJO POR FATA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR AO LOCADOR O RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO NA FORMA PRETENDIDA PELO LOCATÁRIO - Sendo certo que o R. Juízo a quo adotou as medidas suficientes na tentativa de localização do paradeiro da corré Marcolina, antes da determinação da citação por edital e, sendo inviável impor ao locador a aceitação do pagamento das obrigações inadimplidas na forma pretendida para a manutenção do contrato de locação comercial, não há como afastar a procedência da ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1009777-67.2021.8.26.0224; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) GESTÃO DE NEGÓCIOS - AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE - APELAÇÃO DA EMPRESA CORRÉ - CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA RÉ - DILIGÊNCIAS EFETIVADAS NOS ENDEREÇOS CONHECIDOS SEM ÊXITO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECONHECIMENTO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DEVIDA DOS VALORES DEPOSITADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I- Esgotados os meios de localização da empresa ré, considerando as diligências efetivadas nos endereços conhecidos, sem êxito, lícita é a citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, não havendo que se falar em nulidade da citação; II- Comprovado o aporte de valores por parte da autora em contas bancárias da empresa corré, impõe-se a procedência do pedido voltado à restituição integral do valor depositado. (TJSP; Apelação Cível 1028446-24.2022.8.26.0002; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Intimação por edital. Diversas tentativas de intimação pessoal frustradas. Aplicação do art. 256, I, e § 3º, do CPC. Circunstância excepcional que justifica a intimação por edital. Necessidade de garantir o prosseguimento do cumprimento. Decisão mantida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2001246-26.2025.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) No caso em exame, resta evidenciado que foram esgotados os meios disponíveis para localização da Executada, tendo sido realizadas pesquisas nos principais sistemas de consulta de endereços à disposição do Poder Judiciário (Renajud, Infojud e Bacenjud), além de tentativa de citação no endereço cadastrado junto à OAB do Estado do Mato Grosso do Sul. Ademais, não prospera a alegação da Excipiente de que mantinha endereço devidamente cadastrado, inclusive na Receita Federal, pois as consultas judiciais realizadas nos autos, incluindo a pesquisa através do sistema Infojud (vinculado à Receita Federal), retornaram negativas. Tal fato demonstra que a Excipiente não mantinha seus dados cadastrais devidamente atualizados perante os órgãos oficiais, o que impossibilitou sua localização para citação pessoal. Observo, no mais, que os documentos apresentados pela excipiente para comprovar seu endereço encontram-se ilegíveis, não sendo possível sequer conhecer o seu atual paradeiro. Portanto, verifico que a citação editalícia foi precedida do esgotamento das diligências necessárias para localização da Executada, tendo sido observados os pressupostos legais para sua efetivação. Assim, REJEITO a alegação de nulidade da citação por edital, por entender que foram satisfeitos os requisitos previstos no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. Quanto à alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, a Excipiente sustenta que os valores constritos teriam natureza alimentar, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Alega a excipiente ter o bloqueio recaído sobre o valor de R$ 17.516,00 (dezessete mil, quinhentos e dezesseis reais) depositado em conta mantida junto ao Banco Itaú. A Excipiente aduz que tais valores são provenientes de empréstimo realizado na data de 15/02/2025 para pagamento de despesas de consumo e alimentares, bem como afirma que percebe honorários advocatícios que são utilizados para pagamento de despesas essenciais à sua subsistência em referida conta. A simples alegação de que os valores bloqueados seriam utilizados para fins alimentares não é suficiente para caracterizar sua impenhorabilidade, especialmente quando não há comprovação robusta da origem dos recursos. A Excipiente não demonstrou de forma inequívoca que os valores bloqueados têm origem exclusivamente em verba de natureza alimentar. Além disso, não comprovou a necessidade imediata dos valores para sua subsistência, limitando-se a apresentar alegações genéricas. Embora os extratos de fls. 910/915 indiquem a aquisição de empréstimo no valor de R$20.000,00 em 17/02/2025, as movimentações bancárias também indicam a utilização do valor imediatamente após a sua disponibilização, de modo que o bloqueio judicial não alcançou o valor do empréstimo. Um mês após aquisição do empréstimo, o valor disponibilizado já não se encontrava mais na conta da parte excipiente, tendo ali constado movimentação bancária para recebimento de outros valores, diversos do empréstimo. Aliás, o bloqueio apontado na fls. 910 restringiu apenas o valor de R$448,10, não havendo ali informação do bloqueio no valor sustentado pela excipiente. Quanto à quantia depositada em caderneta de poupança, o inciso X do artigo 833 do CPC estabelece sua impenhorabilidade até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Contudo, a Excipiente não comprovou que os valores bloqueados estavam efetivamente depositados em conta poupança, o que afasta a aplicação da referida proteção legal. Portanto, REJEITO a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados. No que tange ao pedido de substituição da penhora pelo imóvel que originou as despesas condominiais, observo que a Excipiente sustenta não ser mais proprietária do apartamento, tendo o mesmo sido objeto de expropriação pela Caixa Econômica Federal em 2009. A obrigação de pagar as taxas condominiais tem natureza propter rem, ou seja, adere ao imóvel e acompanha a titularidade do bem. Contudo, isso não implica que dívidas anteriores à transferência da propriedade sejam automaticamente transferidas ao novo proprietário. No caso dos autos, a execução refere-se a débitos condominiais gerados enquanto a Excipiente ainda era proprietária do imóvel, sendo, portanto, de sua responsabilidade. O fato de o imóvel ter sido posteriormente transferido a terceiro não exime a Excipiente da obrigação de quitar os débitos gerados durante o período em que era proprietária. Se não bastasse isso, a substituição da penhora, nos termos do artigo 847 do CPC, deve ser realizada por bem de menor onerosidade para o executado e que não traga prejuízo ao exequente. No caso em tela, não se mostra viável a substituição da penhora por um bem que não mais integra o patrimônio da Executada. Portanto, INDEFIRO o pedido de substituição da penhora. Quanto ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, observo que a Excipiente juntou declaração de hipossuficiência e alegou não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. No entanto, verifico que a Excipiente é advogada, sendo incabível a presunção de hipossuficiência econômica pelo simples fato de declarar-se pobre. Ademais, a própria Excipiente menciona nos autos que obteve empréstimo bancário em valor superior a R$ 17.516,00 (dezessete mil, quinhentos e dezesseis reais), o que indica capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. Neste sentido, a jurisprudência é pacífica ao estabelecer que o benefício da assistência judiciária gratuita não pode ser concedido indiscriminadamente, devendo a parte demonstrar a insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais, o que não restou demonstrado nos autos. Portanto, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, por não estar suficientemente comprovada a hipossuficiência econômica da Excipiente. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade quanto às alegações de nulidade da citação por edital e impenhorabilidade dos valores bloqueados. INDEFIRO o pedido de substituição da penhora, bem como a gratuidade da justiça. Sem condenação em honorários na forma do entendimento jurisprudencial. Prossiga-se com a execução. Intimem-se. |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. P. 809/814: Trata-se de "exceção de pré-executividade" requerendo a nulidade da citação feita por edital, o desbloqueio do valor e a substituição da penhora que recaiu sobre o imóvel. Nos termos do Artigo 10, do C.P.C., primeiramente manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos com presteza. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 809/814: Trata-se de "exceção de pré-executividade" requerendo a nulidade da citação feita por edital, o desbloqueio do valor e a substituição da penhora que recaiu sobre o imóvel. Nos termos do Artigo 10, do C.P.C., primeiramente manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos com presteza. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70106688-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/03/2025 16:24 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70101653-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 11:04 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. P. 802/803: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 18.250,66. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) intimado(a/s) da penhora online efetuada na pessoa de seu patrono regularmente constituído (Defensoria Pública), nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se a Defensoria Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 802/803: Ciência ao(à/s) exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 18.250,66. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) intimado(a/s) da penhora online efetuada na pessoa de seu patrono regularmente constituído (Defensoria Pública), nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se a Defensoria Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70075648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 16:25 |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70075403-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:13 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Procedo à intimação da parte exequente para que providencie a juntada da planilha demonstrativa do débito pormenorizada e atualizada, bem como para que comprove o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), no prazo de 05 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte exequente para que providencie a juntada da planilha demonstrativa do débito pormenorizada e atualizada, bem como para que comprove o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), no prazo de 05 dias. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70443196-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 15:38 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, informando se irá dar continuidade à presente execução. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, informando se irá dar continuidade à presente execução. |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 02/12/2024 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80154888-1 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 02/12/2024 15:38 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 751: Defiro o levantamento dos valores em conta judicial em favor do exequente. Providencie a serventia o necessário. Após o levantamento, manifeste-se o exequente, informando se irá dar continuidade à presente execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 751: Defiro o levantamento dos valores em conta judicial em favor do exequente. Providencie a serventia o necessário. Após o levantamento, manifeste-se o exequente, informando se irá dar continuidade à presente execução. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80145775-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 13/11/2024 10:14 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2024 Teor do ato: Vistos. Informa o condomínio exequente dívida no valor superior à arrematação do imóvel e requer o levantamento do valor existente na conta judicial do processo. Primeiramente, dê-se vistas à Defensoria Pública que atua no processo como curadora especial da executada, para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informa o condomínio exequente dívida no valor superior à arrematação do imóvel e requer o levantamento do valor existente na conta judicial do processo. Primeiramente, dê-se vistas à Defensoria Pública que atua no processo como curadora especial da executada, para manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70394088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 14:38 |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70394056-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 14:29 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: P. 742: Nos termos da r. Decisão de pp. 727/728, procedo à intimação do exequente para que se manifeste, no prazo legal, em termos de prosseguimento, observando-se que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 742: Nos termos da r. Decisão de pp. 727/728, procedo à intimação do exequente para que se manifeste, no prazo legal, em termos de prosseguimento, observando-se que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 06/11/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80134931-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2024 13:36 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80110233-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 05/09/2024 13:30 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de alegação do exequente da prescrição de parcelas de tributos devidos à Municipalidade de Osasco. Afirma o exequente que com exclusão de parcelas prescritas, o valor devido seria de R$ 7.343,76, inferior à reserva requerida às fls. 587/588 de R$ 60.346,12. Defende a Fazenda Municipal que os valores devidos pelo executado, citado por edital nos autos, são objeto de execuções fiscais indicadas às fls. 667/668, propostas dentro do quinquídio legal, e altera sua pretensão de reserva para R$ 59.880,34. O condomínio exequente às fls. 711/712 ratifica os seus argumentos. Determinada a intimação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atua no processo na condição de curadora especial, manifestou sua concordância com o reconhecimento da prescrição. É a síntese do necessário. Compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar causas cíveis que envolvam o Estado, municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito público. Tratando-se de tributos municipais, em que a decretação da prescrição significa prejuízo ao erário público, extrapola a competência deste juízo apreciar o tema, em que pese se tratar de matéria de ordem pública. Dispõe o artigo 5º da Lei no6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre obre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências: "Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário." Informado pela Fazenda Pública de Osasco a existência de três processos de execução fiscal ainda ativos, a alegada prescrição deve ser apreciada e julgada pelo juízo competente, na espécie, as Varas da Fazenda Pública de Osasco nas quais tramitam os processos de execução. Ante o exposto, defiro a reserva do crédito tributário no valor indicado pela Municipalidade de Osasco R$ 59.880,34 Transitada em julgado a presente, providencie a serventia a transferência em favor do Município de Osasco. Após, junte-se o extrato da conta judicial ao processo para que o exequente possa apresentar seu pedido de levantamento de valores. Ciência aos interessados e à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 30/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de alegação do exequente da prescrição de parcelas de tributos devidos à Municipalidade de Osasco. Afirma o exequente que com exclusão de parcelas prescritas, o valor devido seria de R$ 7.343,76, inferior à reserva requerida às fls. 587/588 de R$ 60.346,12. Defende a Fazenda Municipal que os valores devidos pelo executado, citado por edital nos autos, são objeto de execuções fiscais indicadas às fls. 667/668, propostas dentro do quinquídio legal, e altera sua pretensão de reserva para R$ 59.880,34. O condomínio exequente às fls. 711/712 ratifica os seus argumentos. Determinada a intimação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atua no processo na condição de curadora especial, manifestou sua concordância com o reconhecimento da prescrição. É a síntese do necessário. Compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar causas cíveis que envolvam o Estado, municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito público. Tratando-se de tributos municipais, em que a decretação da prescrição significa prejuízo ao erário público, extrapola a competência deste juízo apreciar o tema, em que pese se tratar de matéria de ordem pública. Dispõe o artigo 5º da Lei no6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre obre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências: "Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário." Informado pela Fazenda Pública de Osasco a existência de três processos de execução fiscal ainda ativos, a alegada prescrição deve ser apreciada e julgada pelo juízo competente, na espécie, as Varas da Fazenda Pública de Osasco nas quais tramitam os processos de execução. Ante o exposto, defiro a reserva do crédito tributário no valor indicado pela Municipalidade de Osasco R$ 59.880,34 Transitada em julgado a presente, providencie a serventia a transferência em favor do Município de Osasco. Após, junte-se o extrato da conta judicial ao processo para que o exequente possa apresentar seu pedido de levantamento de valores. Ciência aos interessados e à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80087912-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 25/07/2024 11:46 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Defensoria Pública especificamente sobre a alegada prescrição de impostos devidos à Municipalidade de Osasco. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a Defensoria Pública especificamente sobre a alegada prescrição de impostos devidos à Municipalidade de Osasco. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80051315-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/05/2024 14:18 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Teor do ato: "Vistos. Fls. 710/711: Considerando que a executada é assistida pela Defensoria Pública, que atua no feito como curadora especial, dê-se vistas para oportunizar manifestação sobre a alegada prescrição de impostos devidos à Municipalidade de Osasco. Após, tornem conclusos. Intime-se." |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 710/711: Considerando que a executada é assistida pela Defensoria Pública, que atua no feito como curadora especial, dê-se vistas para oportunizar manifestação sobre a alegada prescrição de impostos devidos à Municipalidade de Osasco. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 710/711: Considerando que a executada é assistida pela Defensoria Pública, que atua no feito como curadora especial, dê-se vistas para oportunizar manifestação sobre a alegada prescrição de impostos devidos à Municipalidade de Osasco. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70133181-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 16:47 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 667/668:Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 667/668:Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80029692-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 19:00 |
| 24/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Vistos. Fls. 634/636 e 641: A executada, citada por edital, é assistida pela Defensoria Pública, que atua no feito como curadora especial. Primeiramente, intime-se a Defensoria Pública pelo Portal Eletrônico, para manifestação sobre o pedido de levantamento de valores. Observo que o advogado indicado pela Prefeitura de Osasco não foi devidamente cadastrado no processo, conforme requerimento expresso à p. 588, razão porque determino a regularização do cadastro do feito, e a intimação da Municipalidade para manifestação sobre o valor do crédito tributário devido, e a alegação de cobrança de valores prescritos. Providencie a serventia o necessário para intimação da Prefeitura de Osasco, pelo Portal Eletrônico. Intime-se." |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 658: Anote-se. Fls. 660: Renove-se a intimação da Prefeitura de Osasco, pelo DJe e pelo Portal Eletrônico. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 658: Anote-se. Fls. 660: Renove-se a intimação da Prefeitura de Osasco, pelo DJe e pelo Portal Eletrônico. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 11/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70030493-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/02/2024 15:27 |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.80002350-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/01/2024 14:33 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Vistos. Fls. 634/636 e 641: A executada, citada por edital, é assistida pela Defensoria Pública, que atua no feito como curadora especial. Primeiramente, intime-se a Defensoria Pública pelo Portal Eletrônico, para manifestação sobre o pedido de levantamento de valores. Observo que o advogado indicado pela Prefeitura de Osasco não foi devidamente cadastrado no processo, conforme requerimento expresso à p. 588, razão porque determino a regularização do cadastro do feito, e a intimação da Municipalidade para manifestação sobre o valor do crédito tributário devido, e a alegação de cobrança de valores prescritos. Providencie a serventia o necessário para intimação da Prefeitura de Osasco, pelo Portal Eletrônico. Intime-se." |
| 16/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70007937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 10:29 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 634/636 e 641: A executada, citada por edital, é assistida pela Defensoria Pública, que atua no feito como curadora especial. Primeiramente, intime-se a Defensoria Pública pelo Portal Eletrônico, para manifestação sobre o pedido de levantamento de valores. Observo que o advogado indicado pela Prefeitura de Osasco não foi devidamente cadastrado no processo, conforme requerimento expresso à p. 588, razão porque determino a regularização do cadastro do feito, e a intimação da Municipalidade para manifestação sobre o valor do crédito tributário devido, e a alegação de cobrança de valores prescritos. Providencie a serventia o necessário para intimação da Prefeitura de Osasco, pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 15/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 634/636 e 641: A executada, citada por edital, é assistida pela Defensoria Pública, que atua no feito como curadora especial. Primeiramente, intime-se a Defensoria Pública pelo Portal Eletrônico, para manifestação sobre o pedido de levantamento de valores. Observo que o advogado indicado pela Prefeitura de Osasco não foi devidamente cadastrado no processo, conforme requerimento expresso à p. 588, razão porque determino a regularização do cadastro do feito, e a intimação da Municipalidade para manifestação sobre o valor do crédito tributário devido, e a alegação de cobrança de valores prescritos. Providencie a serventia o necessário para intimação da Prefeitura de Osasco, pelo Portal Eletrônico. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1080/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70469113-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 14:13 |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70469026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 13:03 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2023 Teor do ato: P.631: Ciência a parte autora acerca da disponibilização nos autos da carta de arrematação. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.631: Ciência a parte autora acerca da disponibilização nos autos da carta de arrematação. |
| 15/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia a expedição da carta de arrematação nos termos em que requerido às pp. 621/622. Deverá a serventia zelar que os autos não venham à conclusão antes do cumprimento determinado. Após, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a expedição da carta de arrematação nos termos em que requerido às pp. 621/622. Deverá a serventia zelar que os autos não venham à conclusão antes do cumprimento determinado. Após, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Vistos. Pp. 608/610: Sobre a alegada cobrança de valores prescritos, intime-se a Municipalidade para manifestação pelo Portal Eletrônico. Providencie a serventia o necessário. Intime-se." |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70413752-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 11:01 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 608/610: Sobre a alegada cobrança de valores prescritos, intime-se a Municipalidade para manifestação pelo Portal Eletrônico. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.80055168-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 08/11/2023 15:11 |
| 08/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 608/610: Sobre a alegada cobrança de valores prescritos, intime-se a Municipalidade para manifestação pelo Portal Eletrônico. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70406817-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2023 15:06 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Nesta data considero assinado o auto de arrematação (p.560.) referente ao imóvel descrito na matrícula 67.931 do 1º CRI de osasco e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável. (artigo 903, do C.P.C.) 2- Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. 3- Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante e mandado de imissão na posse. 4- Pp. 595/596: Ciência aos interessados. 5- Pp. 602/603: Aguarde-se o decurso do prazo mencionado no item 2. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Nesta data considero assinado o auto de arrematação (p.560.) referente ao imóvel descrito na matrícula 67.931 do 1º CRI de osasco e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável. (artigo 903, do C.P.C.) 2- Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. 3- Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante e mandado de imissão na posse. 4- Pp. 595/596: Ciência aos interessados. 5- Pp. 602/603: Aguarde-se o decurso do prazo mencionado no item 2. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70359579-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 15:38 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.80043038-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 15:42 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70294706-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 14/08/2023 13:38 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. P. 572: Observadas as prerrogativas do órgãos público, intime-se pessoalmente, por mandado, como diligência do juízo. Providencie a serventia o necessário. Anoto que, malgrado a credora hipotecária Caixa Econômica Federal tenha indicado que o contrato foi cedido à Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), referida empresa compareceu aos autos e informou que o imóvel pertence à Caixa Econômica Federal, razão porque os advogados desta instituição foram mantidos no cadastro do feito. Informada a arrematação do imóvel (pp.557/558), primeiramente, antes de apreciar o pedido para expedição da carta de arrematação, intime-se à Defensoria Pública que atua como curadora especial nos autos, sobre a arrematação e cálculo à p. 554. Ciência à Credora Hipotecária, Caixa Econômica federal, sobre a arrematação. Após, aguarde-se o decurso do prazo recursal do leilão eletrônico realizado, certificando-se. Cumpridas todas as determinações, tornem conclusos para apreciação do pedido para expedição da carta. Intime-se. |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70282673-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 15:21 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70261840-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 14:29 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Vistos. P. 572: Observadas as prerrogativas do órgãos público, intime-se pessoalmente, por mandado, como diligência do juízo. Providencie a serventia o necessário. Anoto que, malgrado a credora hipotecária Caixa Econômica Federal tenha indicado que o contrato foi cedido à Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), referida empresa compareceu aos autos e informou que o imóvel pertence à Caixa Econômica Federal, razão porque os advogados desta instituição foram mantidos no cadastro do feito. Informada a arrematação do imóvel (pp.557/558), primeiramente, antes de apreciar o pedido para expedição da carta de arrematação, intime-se à Defensoria Pública que atua como curadora especial nos autos, sobre a arrematação e cálculo à p. 554. Ciência à Credora Hipotecária, Caixa Econômica federal, sobre a arrematação. Após, aguarde-se o decurso do prazo recursal do leilão eletrônico realizado, certificando-se. Cumpridas todas as determinações, tornem conclusos para apreciação do pedido para expedição da carta. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349S/P), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 572: Observadas as prerrogativas do órgãos público, intime-se pessoalmente, por mandado, como diligência do juízo. Providencie a serventia o necessário. Anoto que, malgrado a credora hipotecária Caixa Econômica Federal tenha indicado que o contrato foi cedido à Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), referida empresa compareceu aos autos e informou que o imóvel pertence à Caixa Econômica Federal, razão porque os advogados desta instituição foram mantidos no cadastro do feito. Informada a arrematação do imóvel (pp.557/558), primeiramente, antes de apreciar o pedido para expedição da carta de arrematação, intime-se à Defensoria Pública que atua como curadora especial nos autos, sobre a arrematação e cálculo à p. 554. Ciência à Credora Hipotecária, Caixa Econômica federal, sobre a arrematação. Após, aguarde-se o decurso do prazo recursal do leilão eletrônico realizado, certificando-se. Cumpridas todas as determinações, tornem conclusos para apreciação do pedido para expedição da carta. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70223534-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 10:05 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 566/567: Nos termos em que requerido, intime-se a Municipalidade de Osasco. Providencie a serventia o necessário pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 566/567: Nos termos em que requerido, intime-se a Municipalidade de Osasco. Providencie a serventia o necessário pelo Portal Eletrônico. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70191472-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 08:11 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 557/558: Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 557/558: Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70180536-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 17:45 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70177010-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 08:40 |
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70176436-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 17:29 |
| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70153853-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 09:57 |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70138454-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 16:47 |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70135830-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/04/2023 14:03 |
| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70112733-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2023 14:28 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: P. 506/522: Ciência aos interessados de que o imóvel penhorado (p. 242/243) será levado à "1º leilão com início no dia 02/05/2023 às 14:00h, e com término no dia 04/05/2023 às 14:00h, ficando desde já designado o 2º leilão com início no dia 04/05/2023 às 14:01h, e com término no dia 24/05/2023 às 14:00h." Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 506/522: Ciência aos interessados de que o imóvel penhorado (p. 242/243) será levado à "1º leilão com início no dia 02/05/2023 às 14:00h, e com término no dia 04/05/2023 às 14:00h, ficando desde já designado o 2º leilão com início no dia 04/05/2023 às 14:01h, e com término no dia 24/05/2023 às 14:00h." |
| 21/03/2023 |
Realizado Cálculo
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| 21/03/2023 |
Realizado Cálculo de Tributos
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| 21/03/2023 |
Certidão Juntada
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| 21/03/2023 |
Documento Juntado
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| 21/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Vistos, Pp. 498/499: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, [E-mail:contato@leiloesgold.com.br] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.502: Anote-se. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Milton Domingues de Oliveira (OAB 163307/SP) |
| 20/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Pp. 498/499: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Uilian Aparecido da Silva, [E-mail:contato@leiloesgold.com.br] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.502: Anote-se. Int. |
| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70072647-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 10:00 |
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70069724-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 15:43 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 474/481: Trata-se de imóvel que consiste garantia hipotecária da instituição peticionária. Anote-se no cadastro do feito como terceira interessada a credora hipotecária e o advogado peticionário, intimando-se para regularização de sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da sua petição. Sem prejuízo, mantenho, desde já, a penhora da unidade habitacional geradora da dívida de condomínio (pp.242/243). Avaliado o imóvel (p.464), ciente da avaliação a curadora especial (p. 482), informe o exequente se pretende indicar o leiloeiro para praceamento do imóvel, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Pp. 474/481: Trata-se de imóvel que consiste garantia hipotecária da instituição peticionária. Anote-se no cadastro do feito como terceira interessada a credora hipotecária e o advogado peticionário, intimando-se para regularização de sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da sua petição. Sem prejuízo, mantenho, desde já, a penhora da unidade habitacional geradora da dívida de condomínio (pp.242/243). Avaliado o imóvel (p.464), ciente da avaliação a curadora especial (p. 482), informe o exequente se pretende indicar o leiloeiro para praceamento do imóvel, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 02/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2023 Teor do ato: Teor do ato: "Vistos. Pp. 474/481: Trata-se de imóvel que consiste garantia hipotecária da instituição peticionária. Anote-se no cadastro do feito como terceira interessada a credora hipotecária e o advogado peticionário, intimando-se para regularização de sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da sua petição. Sem prejuízo, mantenho, desde já, a penhora da unidade habitacional geradora da dívida de condomínio (pp.242/243). Avaliado o imóvel (p.464), ciente da avaliação a curadora especial (p. 482), informe o exequente se pretende indicar o leiloeiro para praceamento do imóvel, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se." Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: "Vistos. Pp. 474/481: Trata-se de imóvel que consiste garantia hipotecária da instituição peticionária. Anote-se no cadastro do feito como terceira interessada a credora hipotecária e o advogado peticionário, intimando-se para regularização de sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da sua petição. Sem prejuízo, mantenho, desde já, a penhora da unidade habitacional geradora da dívida de condomínio (pp.242/243). Avaliado o imóvel (p.464), ciente da avaliação a curadora especial (p. 482), informe o exequente se pretende indicar o leiloeiro para praceamento do imóvel, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se." |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70008778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 11:50 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 474/481: Trata-se de imóvel que consiste garantia hipotecária da instituição peticionária. Anote-se no cadastro do feito como terceira interessada a credora hipotecária e o advogado peticionário, intimando-se para regularização de sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da sua petição. Sem prejuízo, mantenho, desde já, a penhora da unidade habitacional geradora da dívida de condomínio (pp.242/243). Avaliado o imóvel (p.464), ciente da avaliação a curadora especial (p. 482), informe o exequente se pretende indicar o leiloeiro para praceamento do imóvel, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 474/481: Trata-se de imóvel que consiste garantia hipotecária da instituição peticionária. Anote-se no cadastro do feito como terceira interessada a credora hipotecária e o advogado peticionário, intimando-se para regularização de sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da sua petição. Sem prejuízo, mantenho, desde já, a penhora da unidade habitacional geradora da dívida de condomínio (pp.242/243). Avaliado o imóvel (p.464), ciente da avaliação a curadora especial (p. 482), informe o exequente se pretende indicar o leiloeiro para praceamento do imóvel, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70366566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 14:54 |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70366247-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/11/2022 12:59 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70361688-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2022 11:36 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2022 Teor do ato: Vistos. P. 467: O executado foi citado por edital (p.205). Intime-se a Defensoria Pública para manifestação em relação a avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 467: O executado foi citado por edital (p.205). Intime-se a Defensoria Pública para manifestação em relação a avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70348372-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 14:20 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 464), no prazo legal. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 464), no prazo legal. |
| 01/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/10/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA464029665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 20/10/2022 |
| 07/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70302101-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 09:25 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. P. 454: Reporto-me à decisão às pp. 242/243. Previamente à determinação de praceamento do imóvel, deverá ser intimada a credora e hipotecária e ocorrer a avaliação do bem. O aviso de intimação à p. 437 da credora hipotecária retornou negativo. Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de diteito para intimação da credora hipotecária e recolha a diligência de oficial de Justiça para avaliação do imóvel. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 454: Reporto-me à decisão às pp. 242/243. Previamente à determinação de praceamento do imóvel, deverá ser intimada a credora e hipotecária e ocorrer a avaliação do bem. O aviso de intimação à p. 437 da credora hipotecária retornou negativo. Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de diteito para intimação da credora hipotecária e recolha a diligência de oficial de Justiça para avaliação do imóvel. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70282274-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 09:24 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Pp. 447/450: Ciência ao interessado. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 447/450: Ciência ao interessado. |
| 01/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70257136-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 17:08 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: P. 439/440: Fica o exequente intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no sistema Arisp (p. 439/440) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. Caso haja nota de devolução por falta do referido pagamento o processo poderá aguardará provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 439/440: Fica o exequente intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no sistema Arisp (p. 439/440) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. Caso haja nota de devolução por falta do referido pagamento o processo poderá aguardará provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. |
| 22/08/2022 |
Protocolo Juntado
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| 06/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA424491251TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ivone Conceição Silva |
| 27/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA424483480TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 21/07/2022 |
| 21/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70214717-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 16:08 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 20/07/2022 Número do Diário: 3550 |
| 18/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 18/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: Vistos. P. 263: Providencie a serventia nova tentativa de prenotar a penhora do imóvel pelo sistema Arisp. Diante do novo endereço localizado, cite-se a executada por via postal, anotando-se que na presente execução essa foi citada por edital, com atuação da defensoria pública na função de curadora especial. Sobre a manifestação da Defensoria á p. 259, manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 263: Providencie a serventia nova tentativa de prenotar a penhora do imóvel pelo sistema Arisp. Diante do novo endereço localizado, cite-se a executada por via postal, anotando-se que na presente execução essa foi citada por edital, com atuação da defensoria pública na função de curadora especial. Sobre a manifestação da Defensoria á p. 259, manifeste-se o exequente no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70174748-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 13:54 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Cientifico o exequente de que não foi possível prenotar a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp uma vez que o CPF da executada consta como inválido, conforme print abaixo. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientifico o exequente de que não foi possível prenotar a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp uma vez que o CPF da executada consta como inválido, conforme print abaixo. |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70122253-2 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/05/2022 14:40 |
| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70107185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2022 11:29 |
| 18/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme consta da matrícula do imóvel indicado à penhora, o bem constitui garantia hipotecária da Caixa Econômica Federal. Considerando que as despesas condominiais constituem obrigação de natureza propter rem, que visam a conservação e manutenção da própria coisa, incorporando-se a ela, razão pela qual gozam de preferência frente a outros créditos, inclusive o hipotecário, conforme enunciado da Súmula nº 478 do STJ, defiro a penhora do imóvel sob a matrícula nº 67.931 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Ficam nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico, número do telefone celular, e número da OAB do advogado que constará no sistema Arisp, observando que o boleto de pagamento das custas e emolumentos para averbação da penhora será encaminhada ao e-mail indicado, saldo em casos de partes beneficiárias da justiça gratuita. Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 3- Intime-se a executada, citada por edital, na pessoa do Curador Especial, acerca da penhora. Deverá também ser intimada da penhora a credora hipotecária, Caixa Econômica Federal, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal e indicar o endereço para intimação, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. 4- Deverá, ainda o exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 5- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação do imóvel deverá ser oportunamente realizada por Oficial de Justiça. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Conforme consta da matrícula do imóvel indicado à penhora, o bem constitui garantia hipotecária da Caixa Econômica Federal. Considerando que as despesas condominiais constituem obrigação de natureza propter rem, que visam a conservação e manutenção da própria coisa, incorporando-se a ela, razão pela qual gozam de preferência frente a outros créditos, inclusive o hipotecário, conforme enunciado da Súmula nº 478 do STJ, defiro a penhora do imóvel sob a matrícula nº 67.931 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Ficam nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico, número do telefone celular, e número da OAB do advogado que constará no sistema Arisp, observando que o boleto de pagamento das custas e emolumentos para averbação da penhora será encaminhada ao e-mail indicado, saldo em casos de partes beneficiárias da justiça gratuita. Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 3- Intime-se a executada, citada por edital, na pessoa do Curador Especial, acerca da penhora. Deverá também ser intimada da penhora a credora hipotecária, Caixa Econômica Federal, devendo o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal e indicar o endereço para intimação, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. 4- Deverá, ainda o exequente, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 5- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação do imóvel deverá ser oportunamente realizada por Oficial de Justiça. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70005633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 16:42 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a defesa apresentada às pp. 209/210 pela Defensoria Pública, que atuou como Curadora Especial da executada, não apresentou elementos para elidir a pretensão executória, a ação terá seu regular prosseguimento. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado (item "c", p. 228), primeiramente, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. Considerando que a defesa apresentada às pp. 209/210 pela Defensoria Pública, que atuou como Curadora Especial da executada, não apresentou elementos para elidir a pretensão executória, a ação terá seu regular prosseguimento. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado (item "c", p. 228), primeiramente, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70335175-4 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/11/2021 13:52 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2021 Teor do ato: Vistos. Pp. 228/229: diante da certidão do oficial de justiça de p. 224, primeiramente dê-se nova vista ao curador especial (pp. 214/215). Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 228/229: diante da certidão do oficial de justiça de p. 224, primeiramente dê-se nova vista ao curador especial (pp. 214/215). Intimem-se. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70258771-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 17:02 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 2642/2656 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 224), no prazo legal. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (p. 224), no prazo legal. |
| 01/09/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 405.2021/023144-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2021 Local: Oficial de justiça - LUCIANA DAMACENA MOREIRA LIMA |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 2577/2586 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2021 Teor do ato: Vistos. Pp. 214/217: expeça-se mandado como requerido. Em sendo positiva a diligência, certificado o decurso de prazo, se o caso, considerando-se a defesa por negativa geral já apresentada pelo curador especial a pp. 209/210 e a manifestação do condomínio exequente a pp. 214/215, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 214/217: expeça-se mandado como requerido. Em sendo positiva a diligência, certificado o decurso de prazo, se o caso, considerando-se a defesa por negativa geral já apresentada pelo curador especial a pp. 209/210 e a manifestação do condomínio exequente a pp. 214/215, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70182657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 08:53 |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2541/2551 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. Pp. 209/210: recebo a manifestação de pp. 209/210 apresentada pelo Curador Especial em defesa da executada, citada por edital, como embargos à execução, que tramitará excepcionamente no bojo do processo principal tendo-se em vista a informação de que a Defensoria Pública não tem legitimidade para ajuizamento de ações individuais sem a expressa manifestação das pessoas, de forma que não se faz possível a propositura de embargos à execução. Manifeste-se o condomínio exequente, querendo, no prazo legal, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Pp. 209/210: recebo a manifestação de pp. 209/210 apresentada pelo Curador Especial em defesa da executada, citada por edital, como embargos à execução, que tramitará excepcionamente no bojo do processo principal tendo-se em vista a informação de que a Defensoria Pública não tem legitimidade para ajuizamento de ações individuais sem a expressa manifestação das pessoas, de forma que não se faz possível a propositura de embargos à execução. Manifeste-se o condomínio exequente, querendo, no prazo legal, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70119882-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/05/2021 10:40 |
| 06/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Diante da certidão supra, vista à Defensoria Pública nos termos do art. 72, II do CPC. |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 3934/3941 |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70008039-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2021 11:47 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a p. 199, defiro a expedição de edital de citação. Junte o condomínio-exequente a respectiva minuta no prazo de dez dias. Após, expeça-se, intimando-se previamente o condomínio-exequente para o recolhimento da taxa para publicação no DJe de acordo com o número de caracteres, como de praxe. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 18/01/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do certificado a p. 199, defiro a expedição de edital de citação. Junte o condomínio-exequente a respectiva minuta no prazo de dez dias. Após, expeça-se, intimando-se previamente o condomínio-exequente para o recolhimento da taxa para publicação no DJe de acordo com o número de caracteres, como de praxe. Intime-se. |
| 18/01/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 3111/3122 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2020 Teor do ato: Vistos. P. 195: Primeiramente, certifique a serventia se foram realizadas todas as pesquisas possíveis de paradeiro e diligenciados os endereços que constam dos autos. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. P. 195: Primeiramente, certifique a serventia se foram realizadas todas as pesquisas possíveis de paradeiro e diligenciados os endereços que constam dos autos. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70311185-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 10:16 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2884 Página: 2891/2900 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2020 Teor do ato: Pp. 190/191: Ciência ao interessado. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 190/191: Ciência ao interessado. |
| 30/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70304071-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2020 11:01 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 2390/2396 |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2020 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que providencie a distribuição do(s) ofício(s) expedido(s) a(s) p. 185 com posterior comprovação no processo. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que providencie a distribuição do(s) ofício(s) expedido(s) a(s) p. 185 com posterior comprovação no processo. |
| 25/11/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 2238/2246 |
| 29/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2020 Teor do ato: Vistos. Pp. 180/181: Defiro. Providencie a serventia a expedição do ofício, nos termos em que requerido, e, após, intime-se a interessada para impressão e encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 28/10/2020 |
Decisão
Vistos. Pp. 180/181: Defiro. Providencie a serventia a expedição do ofício, nos termos em que requerido, e, após, intime-se a interessada para impressão e encaminhamento. Intime-se. |
| 28/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70273705-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 12:28 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0508/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 2096/2103 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2020 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando o processo, suspendo por ora a decisão de p. 174. Considerando-se que não foi realizada a pesquisa de praxe no sistema Siel (Sistema de Informações Eleitorais), conforme certificado pela Serventia a p. 164, a fim de esgotarem-se os meios de tentativa de localização da executada, manifeste-se o condomínio em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito no prazo de dez dias. Anoto que para a pesquisa Siel se faz necessária a informação da data de nascimento e nome da genitora de Ivone Conceição Silva. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2332/2337 |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando o processo, suspendo por ora a decisão de p. 174. Considerando-se que não foi realizada a pesquisa de praxe no sistema Siel (Sistema de Informações Eleitorais), conforme certificado pela Serventia a p. 164, a fim de esgotarem-se os meios de tentativa de localização da executada, manifeste-se o condomínio em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito no prazo de dez dias. Anoto que para a pesquisa Siel se faz necessária a informação da data de nascimento e nome da genitora de Ivone Conceição Silva. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado a p. 164 e tendo-se em vista a minuta do edital já apresentada a pp. 167/168, providencie a Serventia a expedição do edital, intimando-se para o prévio recolhimento da taxa respectiva de acordo com o número de caracteres para publicação no DJe, conforme já determinado a p. 161, 3º parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do certificado a p. 164 e tendo-se em vista a minuta do edital já apresentada a pp. 167/168, providencie a Serventia a expedição do edital, intimando-se para o prévio recolhimento da taxa respectiva de acordo com o número de caracteres para publicação no DJe, conforme já determinado a p. 161, 3º parágrafo. Intime-se. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 2212/2219 |
| 16/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia ao determinado à p. 161. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 15/10/2020 |
Decisão
Vistos. Cumpra a serventia ao determinado à p. 161. Intime-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2020 Data da Disponibilização: 15/10/2020 Data da Publicação: 16/10/2020 Número do Diário: 3148 Página: 2092/2096 |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70260698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 12:51 |
| 14/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2020 Teor do ato: P. 164: Manifeste-se a parte interessada. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 164: Manifeste-se a parte interessada. |
| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 3135 Página: 2132/2136 |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2020 Teor do ato: Vistos. P. 158: para apreciação do pedido de citação por edital primeiramente certifique a Serventia se foram esgotados os meios de tentativa de localização da executada (pesquisas de praxe nos sistemas Infojud, Renajud, Bacenjud e Siel), bem como se realizadas diligências em todos os endereços constantes do processo. Em caso positivo, junte o condomínio exequente a respectiva minuta, no prazo de dez dias. Após, providencie a Serventia o necessário para publicação no DJe, intimando-se para o prévio recolhimento da taxa respectiva de acordo com o número de caracteres, como de praxe. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 23/09/2020 |
Decisão
Vistos. P. 158: para apreciação do pedido de citação por edital primeiramente certifique a Serventia se foram esgotados os meios de tentativa de localização da executada (pesquisas de praxe nos sistemas Infojud, Renajud, Bacenjud e Siel), bem como se realizadas diligências em todos os endereços constantes do processo. Em caso positivo, junte o condomínio exequente a respectiva minuta, no prazo de dez dias. Após, providencie a Serventia o necessário para publicação no DJe, intimando-se para o prévio recolhimento da taxa respectiva de acordo com o número de caracteres, como de praxe. Intime-se. |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 2159/2165 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2020 Teor do ato: Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação que retornou(aram) aos autos (pp. 155/156). Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70139562-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 10:34 |
| 16/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação que retornou(aram) aos autos (pp. 155/156). |
| 10/06/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR167518109TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivone Conceição Silva Diligência : 05/06/2020 |
| 06/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR167518112TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivone Conceição Silva |
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70120946-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 10:47 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 2562/2567 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 148/150. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 27/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 148/150. |
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 26/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 2265/2272 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. P. 66: Anote-se a renuncia. Pp. 92/93: Indefiro o pedido de arbitramento de honorários ao final de processo por ser questão estranha à execução e que deve ser requerida em ação autônoma. Pp.124/128: A) Atualize-se o cadastro do advogado do autor, no s termos em que requerido. B) Providencie a serventia o cancelamento das pp. 67-121 na forma requerida pelo exequente. C) Defiro o pedido para citação postal da executada nos endereços indicados no item f, p. 126. Providencie a serventia o necessário. D) Indefiro o pedido de arresto cautelar de bens da executada que ainda não foi citada e não há provas de dilapidação de patrimônio para justificar a medida. E) Defiro o pedido de pesquisa de endereços pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Serasajud, desde que recolhida as taxas devidas. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. P. 66: Anote-se a renuncia. Pp. 92/93: Indefiro o pedido de arbitramento de honorários ao final de processo por ser questão estranha à execução e que deve ser requerida em ação autônoma. Pp.124/128: A) Atualize-se o cadastro do advogado do autor, no s termos em que requerido. B) Providencie a serventia o cancelamento das pp. 67-121 na forma requerida pelo exequente. C) Defiro o pedido para citação postal da executada nos endereços indicados no item f, p. 126. Providencie a serventia o necessário. D) Indefiro o pedido de arresto cautelar de bens da executada que ainda não foi citada e não há provas de dilapidação de patrimônio para justificar a medida. E) Defiro o pedido de pesquisa de endereços pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Serasajud, desde que recolhida as taxas devidas. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70094708-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 09:19 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 2277/2281 |
| 14/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2020 Teor do ato: Ciência ao interessado da pesquisa on-line a p. 90. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 14/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70082558-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2020 10:16 |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado da pesquisa on-line a p. 90. |
| 13/04/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.20.70076131-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/04/2020 16:25 |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70042803-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 16:08 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 2616/2626 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Vistos. Pp. 59/60: desde que previamente recolhida a taxa respectiva, defiro o pedido. Aguarde-se por dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 17/02/2020 |
Decisão
Vistos. Pp. 59/60: desde que previamente recolhida a taxa respectiva, defiro o pedido. Aguarde-se por dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70038410-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2020 12:53 |
| 15/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 2505/2514 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro |
| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2020 |
Ofício Juntado
|
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70354709-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 17:24 |
| 09/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2019 Data da Disponibilização: 09/12/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 2949 Página: 2867/875 |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2019 Teor do ato: Vistos. P. 46: Defiro os pedidos de pesquisas de endereços, desde que recolhidas as respectivas taxas, no prazo de 10 dias. Após, providencie a Serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão
Vistos. P. 46: Defiro os pedidos de pesquisas de endereços, desde que recolhidas as respectivas taxas, no prazo de 10 dias. Após, providencie a Serventia o necessário. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 04/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70236701-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2019 15:17 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 2278/2284 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Vista ao autor da devolução do aviso de recebimento p.42. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor da devolução do aviso de recebimento p.42. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 14/08/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR033719112TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ivone Conceição Silva |
| 02/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 2673/2680 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2019 Teor do ato: Vistos. As custas iniciais e despesas processuais foram recolhidas (pp. 28/36). Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a p. 36), para pagamento da dívida (planilha demonstrativa de débito a pp. 08/09), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta para intimação do credor fiduciário nos termos do artigo 799, inciso I do Código de Processo Civil (se o caso). Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. As custas iniciais e despesas processuais foram recolhidas (pp. 28/36). Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a p. 36), para pagamento da dívida (planilha demonstrativa de débito a pp. 08/09), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta para intimação do credor fiduciário nos termos do artigo 799, inciso I do Código de Processo Civil (se o caso). Intime-se. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70196474-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 16:45 |
| 17/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 2478/2492 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente comprove o condomínio exequente o recolhimento das custas iniciais, das diligências do Oficial de Justiça ou da taxa para citação via postal e da taxa de mandato. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente comprove o condomínio exequente o recolhimento das custas iniciais, das diligências do Oficial de Justiça ou da taxa para citação via postal e da taxa de mandato. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 15/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 17/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 30/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 20/01/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Contestação |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 12/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 05/09/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 22/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/12/2024 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/04/2025 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 09/04/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 18/03/2026 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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