| Exeqte |
Condominio Residencial Antonini Village
Advogado: Fabio Alves dos Reis |
| Exectdo | André Luis Lenz |
| Interesdo. |
Rogerio Avigo
Advogada: Marcia Cristiane Sacchetto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80118267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2025 12:22 |
| 08/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
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| 03/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70197678-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/06/2025 16:08 |
| 16/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80118267-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2025 12:22 |
| 08/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70197678-5 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 03/06/2025 16:08 |
| 24/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2025 |
Documento Juntado
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| 20/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/03/2025 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 594/600: Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência aos interessados. Diante da petição da parte exequente de fls. 542/544, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Sem prejuízo, expeça-se em favor da Municipalidade de Osasco o necessário para levantamento do valor indicado às fls. 516/517. O saldo remanescente da conta judicial que se encontra em conta judicial será soerguido pelo executado, que deverá oportunamente manifestar-se no processo e apresentar o formulário de Mle. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema (inclusive nos autos principais) e arquivem-se. P.I. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 25/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 594/600: Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência aos interessados. Diante da petição da parte exequente de fls. 542/544, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do(a/s) exequente(s), conforme requerido. Sem prejuízo, expeça-se em favor da Municipalidade de Osasco o necessário para levantamento do valor indicado às fls. 516/517. O saldo remanescente da conta judicial que se encontra em conta judicial será soerguido pelo executado, que deverá oportunamente manifestar-se no processo e apresentar o formulário de Mle. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema (inclusive nos autos principais) e arquivem-se. P.I. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 10/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 Página: 2671 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 583: Aguarde-se comprovação do trânsito em julgado do agravo de instrumento. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 583: Aguarde-se comprovação do trânsito em julgado do agravo de instrumento. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70422911-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 10:05 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/544: O feito está suspenso conforme item 3 da decisão de fls. 497. Aguarde-se notícias do julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 12/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 542/544: O feito está suspenso conforme item 3 da decisão de fls. 497. Aguarde-se notícias do julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WOCO.24.70398558-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/11/2024 16:57 |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70320732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 12:03 |
| 15/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70306329-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2024 15:10 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 524/526: O arrematante alegou que foi surpreendido com o seu nome levado a protesto referente a debitos tributários do imóvel arrematado e requereu liminarmente o cancelamento do protesto. Pois bem. Como é cediço, em casos de arrematação de imóvel em hasta pública, a responsabilidade pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação não recai sobre o arrematante, salvo se houver previsão expressa no edital de leilão, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso em tela, verifica-se que o arrematante teve seu nome protestado por débito no valor total de R$ 3.691,38 pela Prefeitura Municipal de Osasco, em 06/07/2024, em virtude de falta de pagamento, referente a CDA vencida em 16/07/2021. Nesse cenário e, considerando que o houve arrematação do imóvel em 13/07/2023 (fl. 358), em momento posterior ao imposto cobrado, DEFIRO o pedido liminar a fim de determinar a suspensão do protesto nº 5471491, com vencimento em 02/09/2024, bem como que o ente público municipal se abstenha de efetuar quaisquer cobranças em relação aos débitos tributários anteriores à arrematação do imóvel. Fica consignado que o descumprimento desta deliberação acarretará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ato de descumprimento. O presente ofício deverá ser encaminhado por qualquer meio idôneo pelo próprio interessado, mediante protocolo, que deverá comprovar nos autos o envio e recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos competente. Sem prejuízo, conforme já deliberado à fl. 522, aguarde-se notícias do julgamento do A.I 2298933-87.2023.8.26.0000. Intime-se a Fazenda Municipal, pelo portal eletrônico, desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 524/526: O arrematante alegou que foi surpreendido com o seu nome levado a protesto referente a debitos tributários do imóvel arrematado e requereu liminarmente o cancelamento do protesto. Pois bem. Como é cediço, em casos de arrematação de imóvel em hasta pública, a responsabilidade pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação não recai sobre o arrematante, salvo se houver previsão expressa no edital de leilão, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso em tela, verifica-se que o arrematante teve seu nome protestado por débito no valor total de R$ 3.691,38 pela Prefeitura Municipal de Osasco, em 06/07/2024, em virtude de falta de pagamento, referente a CDA vencida em 16/07/2021. Nesse cenário e, considerando que o houve arrematação do imóvel em 13/07/2023 (fl. 358), em momento posterior ao imposto cobrado, DEFIRO o pedido liminar a fim de determinar a suspensão do protesto nº 5471491, com vencimento em 02/09/2024, bem como que o ente público municipal se abstenha de efetuar quaisquer cobranças em relação aos débitos tributários anteriores à arrematação do imóvel. Fica consignado que o descumprimento desta deliberação acarretará multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ato de descumprimento. O presente ofício deverá ser encaminhado por qualquer meio idôneo pelo próprio interessado, mediante protocolo, que deverá comprovar nos autos o envio e recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos competente. Sem prejuízo, conforme já deliberado à fl. 522, aguarde-se notícias do julgamento do A.I 2298933-87.2023.8.26.0000. Intime-se a Fazenda Municipal, pelo portal eletrônico, desta decisão. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70298941-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 15:28 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se notícias do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2298933-87.2023.8.26.0000 (fls. 427/428), diante da suspensão de levantamento de valores neste feito. Oportunamente, manifestem-se os interessados. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se notícias do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2298933-87.2023.8.26.0000 (fls. 427/428), diante da suspensão de levantamento de valores neste feito. Oportunamente, manifestem-se os interessados. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.80078420-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/07/2024 11:43 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a quitação do valor da arrematação, sem oposição pelas partes em relação aos valores depositados e ao pedido de levantamento da hipoteca judicial, defiro o pedido de fls. 513 de cancelamento da hipoteca judicial sobre o imóvel arrematado. Servirá a presente decisão como ofício/mandado de averbação, com determinação da baixa anteriormente anotada no R. 11, de 07 de fevereiro de 2024, na matrícula do imóvel nº 67.882, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, competindo ao interessado a apresentação diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis. 2. No mais, o feito está suspenso conforme item 3 da decisão de fls. 497. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70218944-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 17:51 |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando a quitação do valor da arrematação, sem oposição pelas partes em relação aos valores depositados e ao pedido de levantamento da hipoteca judicial, defiro o pedido de fls. 513 de cancelamento da hipoteca judicial sobre o imóvel arrematado. Servirá a presente decisão como ofício/mandado de averbação, com determinação da baixa anteriormente anotada no R. 11, de 07 de fevereiro de 2024, na matrícula do imóvel nº 67.882, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, competindo ao interessado a apresentação diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis. 2. No mais, o feito está suspenso conforme item 3 da decisão de fls. 497. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70212911-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 14:13 |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70206326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 18:37 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70194097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 12:04 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 499/501: Ciência aos interessados, facultada manifestação, no prazo de 5 dias. Cumpra-se ao determinado às fls 496/497, item 3. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 499/501: Ciência aos interessados, facultada manifestação, no prazo de 5 dias. Cumpra-se ao determinado às fls 496/497, item 3. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70175418-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 11:47 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70155891-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 17:11 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a serventia o decurso de prazo da decisão de fls. 469/470. 2. Conforme auto de arrematação de fls. 358, o bem foi arrematado pelo valor de R$ 135.000,00, com entrada de R$ 33.750,00, e o restante em 30 parcelas. Esclareça o arrematante a alegação de que efetuou a quitação do valor, considerando que o extrato do Portal de Custas indica que depositou a quantia total de R$ R$ 134.131,21. Deverá providenciar o depósito da quantia complementar, dentro de 5 (cinco) dias, para que seja possível o levantamento da hipoteca judicial da matrícula do imóvel, conforme requerido às fls. 473. 3. Em virtude da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo arrematante (fls. 427/428), está suspenso o levantamento de valores neste feito. Assim, aguarde-se a resolução do referido recurso para as determinações envolvendo as quantias a serem levantadas. Após, exequente e município deverão ser intimados para apresentarem as planilhas atualizados dos débitos, porque o valor do débito atualizado do Município em R$ 49.673,86 foi para outubro/2023 (fls. 433/434) e o valor do débito atualizado do exequente em R$ 65.841,66 para novembro/2023 (fls. 446/449), ou seja, estarão desatualizados. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Certifique a serventia o decurso de prazo da decisão de fls. 469/470. 2. Conforme auto de arrematação de fls. 358, o bem foi arrematado pelo valor de R$ 135.000,00, com entrada de R$ 33.750,00, e o restante em 30 parcelas. Esclareça o arrematante a alegação de que efetuou a quitação do valor, considerando que o extrato do Portal de Custas indica que depositou a quantia total de R$ R$ 134.131,21. Deverá providenciar o depósito da quantia complementar, dentro de 5 (cinco) dias, para que seja possível o levantamento da hipoteca judicial da matrícula do imóvel, conforme requerido às fls. 473. 3. Em virtude da decisão proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo arrematante (fls. 427/428), está suspenso o levantamento de valores neste feito. Assim, aguarde-se a resolução do referido recurso para as determinações envolvendo as quantias a serem levantadas. Após, exequente e município deverão ser intimados para apresentarem as planilhas atualizados dos débitos, porque o valor do débito atualizado do Município em R$ 49.673,86 foi para outubro/2023 (fls. 433/434) e o valor do débito atualizado do exequente em R$ 65.841,66 para novembro/2023 (fls. 446/449), ou seja, estarão desatualizados. Intime-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70140509-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2024 15:50 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70134552-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 13:55 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/445: Trata-se de impugnação do condomínio exequente sobre o pedido de reserva de crédito tributário ás fls. 431/434. Afirma que somente os IPTUs de 2021/2022 se encontram inscritos na dívida ativa, e que os demais exercícios são objeto de processos judiciais perante a Fazenda Pública. Afirma ainda ser indevida a reserva de honorários advocatícios, porque a Municipalidade não participou do litígio. Do valor apresentado pela Municipalidade, afirma o condomínio exequente que somente o valor de R$ 7.618,93 seria devido. Pois bem. Quanto ao mérito da pretensão, não se olvida do caráter propter rem da dívida executada, relativa às despesas condominiais que são necessárias à manutenção da massa condominial, porém, a dívida referente ao IPTU cujo fato gerador é a propriedade do imóvel -, lhe é preferencial, a teor do disposto nos artigos 130, § único e 186, ambos do CTN: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Malgrado o inconformismo do condomínio exequente, não lhe assiste razão de que se faz necessário pedido de penhora no rosto dos autos pelos juízes das Varas da Fazenda Pública. O pedido de reserva pode ser realizado por mera petição de habilitação nos autos, conforme feito às fls. 431/432. As dívidas referentes ao imposto territorial e predial urbano (IPTU), tem preferência sobre a dívida condominial, bem como os honorários advocatícios previstos na Lei Orgânica do Município. Isto posto, defiro a reserva do crédito da Municipalidade às fls. 431/434, sobre o produto da arrematação, no valor de R$ 49.673,86, apurados até novembro de 2023. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e intime-se a Municipalidade para apresentação do formulário de MLe. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Júlia Morato de Souza Bragança (OAB 407495/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 443/445: Trata-se de impugnação do condomínio exequente sobre o pedido de reserva de crédito tributário ás fls. 431/434. Afirma que somente os IPTUs de 2021/2022 se encontram inscritos na dívida ativa, e que os demais exercícios são objeto de processos judiciais perante a Fazenda Pública. Afirma ainda ser indevida a reserva de honorários advocatícios, porque a Municipalidade não participou do litígio. Do valor apresentado pela Municipalidade, afirma o condomínio exequente que somente o valor de R$ 7.618,93 seria devido. Pois bem. Quanto ao mérito da pretensão, não se olvida do caráter propter rem da dívida executada, relativa às despesas condominiais que são necessárias à manutenção da massa condominial, porém, a dívida referente ao IPTU cujo fato gerador é a propriedade do imóvel -, lhe é preferencial, a teor do disposto nos artigos 130, § único e 186, ambos do CTN: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Malgrado o inconformismo do condomínio exequente, não lhe assiste razão de que se faz necessário pedido de penhora no rosto dos autos pelos juízes das Varas da Fazenda Pública. O pedido de reserva pode ser realizado por mera petição de habilitação nos autos, conforme feito às fls. 431/432. As dívidas referentes ao imposto territorial e predial urbano (IPTU), tem preferência sobre a dívida condominial, bem como os honorários advocatícios previstos na Lei Orgânica do Município. Isto posto, defiro a reserva do crédito da Municipalidade às fls. 431/434, sobre o produto da arrematação, no valor de R$ 49.673,86, apurados até novembro de 2023. Decorrido o prazo recursal, certifique-se e intime-se a Municipalidade para apresentação do formulário de MLe. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70124414-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 18:13 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
"Vistos. Fls. 443/445: Intime-se o Município de Osasco para manifestação sobre a impugnação ao seu pedido de reserva de crédito, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se." |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70046362-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 14:36 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 443/445: Intime-se o Município de Osasco para manifestação sobre a impugnação ao seu pedido de reserva de crédito, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 07/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 443/445: Intime-se o Município de Osasco para manifestação sobre a impugnação ao seu pedido de reserva de crédito, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70013689-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 13:41 |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 431/432: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de reserva de crédito feito pela Municipalidade. Prazo de 5 dias. Fl. 436/439: Ciência às partes de que o arrematante tomou posse do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP) |
| 17/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70009442-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/01/2024 11:12 |
| 16/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 431/432: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de reserva de crédito feito pela Municipalidade. Prazo de 5 dias. Fl. 436/439: Ciência às partes de que o arrematante tomou posse do imóvel. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70446000-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 12:45 |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70416804-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 17:42 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 427/428:Cumpra-se a R. Decisão que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento do terceiro interessado. Aguarde-se notícias do julgamento. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 427/428:Cumpra-se a R. Decisão que concedeu efeito ativo ao agravo de instrumento do terceiro interessado. Aguarde-se notícias do julgamento. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/11/2023 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2023/053833-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/01/2024 Local: Oficial de justiça - SERGIO ROBERTO DIAS |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 404/407: Certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos à arrematação, após, cumpra-se ao determinado à p. 401. Pp. 412/413: Trata-se de pedido de arrematante para reembolso de comissão paga ao leiloeiro, nos termos do § 4º do artigo 7 da Resolução CNJ nº 236. Pois bem. O edital de leilão às pp. 339/341, que regulamentou as condições de realização de venda do imóvel, atribuiu ao arrematante a obrigação do pagamento da comissão do leiloeiro. Não impugnado o edital de leilão, aplicável ao caso a jurisprudência histórica de que o "princípio da vinculação ao instrumento convocatório se traduz na regra de que o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame " (REsp 354.977/SC, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, DJ 9.12.2003, p. 213.). Superada a responsabilidade do pagamento da comissão do leiloeiro, indefiro o pedido para reembolso da comissão paga ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 404/407: Certifique a serventia o decurso do prazo para oposição de embargos à arrematação, após, cumpra-se ao determinado à p. 401. Pp. 412/413: Trata-se de pedido de arrematante para reembolso de comissão paga ao leiloeiro, nos termos do § 4º do artigo 7 da Resolução CNJ nº 236. Pois bem. O edital de leilão às pp. 339/341, que regulamentou as condições de realização de venda do imóvel, atribuiu ao arrematante a obrigação do pagamento da comissão do leiloeiro. Não impugnado o edital de leilão, aplicável ao caso a jurisprudência histórica de que o "princípio da vinculação ao instrumento convocatório se traduz na regra de que o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame " (REsp 354.977/SC, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, DJ 9.12.2003, p. 213.). Superada a responsabilidade do pagamento da comissão do leiloeiro, indefiro o pedido para reembolso da comissão paga ao leiloeiro. Intime-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70403327-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/10/2023 14:41 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70394401-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 09:46 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Pp. 395/398: Anote-se o nome do arrematante Rogerio Avigo como terceiro interessado, bem como sua advogada (p.365.). 2- Nesta data considero assinado o auto de arrematação (p. 358.) referente ao imóvel matrícula nº 67.882 do 1º CRI de Osasco, e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável. (artigo 903, do C.P.C.) 3- Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. 4- Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, ficando, desde já, deferido a expedição de mandado de imissão na posse, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Considerando que o imóvel foi arrematado com proposta de parcelamento em 30 parcelas mensais, determino, desde já, que deverá constar do registro da referida carta de arrematação a anotação de "HIPOTECA JUDICIAL" do próprio bem até o pagamento total da arrematação, nos termos do artigo 895, § 1º, do C.P.C., na matrícula do imóvel nº 67.882, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Servirá a presente decisão como ofício/mandado de averbação, com determinação da baixa anteriormente anotada Na Av. 7, de 14 de maio de 2020. 5- Providencie a serventia a intimação da Municipalidade para habilitar o crédito tributário do imóvel arrematado, elo Portal Eletrônico. 6- Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Pp. 395/398: Anote-se o nome do arrematante Rogerio Avigo como terceiro interessado, bem como sua advogada (p.365.). 2- Nesta data considero assinado o auto de arrematação (p. 358.) referente ao imóvel matrícula nº 67.882 do 1º CRI de Osasco, e declaro a arrematação perfeita, acabada e irretratável. (artigo 903, do C.P.C.) 3- Aguarde-se o prazo de 10 dias previsto no § 2º, do artigo 903, do C.P.C. 4- Após, nada sendo provocado, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, ficando, desde já, deferido a expedição de mandado de imissão na posse, com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Considerando que o imóvel foi arrematado com proposta de parcelamento em 30 parcelas mensais, determino, desde já, que deverá constar do registro da referida carta de arrematação a anotação de "HIPOTECA JUDICIAL" do próprio bem até o pagamento total da arrematação, nos termos do artigo 895, § 1º, do C.P.C., na matrícula do imóvel nº 67.882, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Servirá a presente decisão como ofício/mandado de averbação, com determinação da baixa anteriormente anotada Na Av. 7, de 14 de maio de 2020. 5- Providencie a serventia a intimação da Municipalidade para habilitar o crédito tributário do imóvel arrematado, elo Portal Eletrônico. 6- Intime-se. |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70357551-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 14:49 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70332199-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 11:26 |
| 31/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA593107513TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : André Luis Lenz Diligência : 28/08/2023 |
| 21/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70294058-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 10:08 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Comprove o exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa postal. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 10/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa postal. |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente cumpra-se o determinado a p. 366, 2º parágrafo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente cumpra-se o determinado a p. 366, 2º parágrafo. Intime-se. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70273905-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2023 13:00 |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70266103-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 13:44 |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 355/356: Apresentada proposta de arrematação parcelada, manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias. Intime-se o executado, por via postal para manifestação. Comprove o exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa postal. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 19/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 355/356: Apresentada proposta de arrematação parcelada, manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias. Intime-se o executado, por via postal para manifestação. Comprove o exequente, no prazo de 5 dias, o recolhimento da taxa postal. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70253366-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 11:56 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70251992-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 17:29 |
| 29/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70229801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2023 22:30 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2023 Teor do ato: Vistos. P. 331/341: Ciência aos interessados de que o bem penhorado (p. 208) será levado a leilão: "1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada." Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 331/341: Ciência aos interessados de que o bem penhorado (p. 208) será levado a leilão: "1º Leilão com início no dia 21/06/2023 às 14:00h e com término no dia 23/06/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 23/06/2023 às 14:01h e com término no dia 13/07/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada." Aguarde-se. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Alvará Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr. Uilian Aparecido da Silva, [e-mail: contato@leiloesgold.com.br] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr. Uilian Aparecido da Silva, [e-mail: contato@leiloesgold.com.br] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70097049-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 15:40 |
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 16/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 16/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2022/051738-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2023 Local: Oficial de justiça - MARISA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA BOIANOSCHI |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Campo Largo,272 aptº 12 Vila Bertioga e lá sendo procedi a intimação acerca da avaliação dos imóveis do executado Fabio Alves dos Reis, o qual bem ciente ficou após receber cópia e exarar sua assinatura no presente mandado. Também, atentou o intimando para o teor do mandado que encontra-se em desacordo com o solicitado, uma vez que, o intimando acima descrito é o próprio advogado solicitante do conteúdo deste mandado. No entanto, como explicado ao ora recebedor da Ordem, que não é de competência deste Oficial a discussão do conteúdo descrito no mandado, mas levar ao conhecimento ao Juízo do presente feito. Nada mais. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70284087-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 09:06 |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70230842-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2022 10:13 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Procedo à intimação do exequente para que se manifeste, no prazo legal, sobre a avaliação do imóvel penhorado, conforme certidão à p. 295. Sem prejuízo, providencie o recolhimento das custas postais ou da diligência do Oficial de Justiça, a fim de intimar o(a/s) executado(a/s) da avaliação realizada, observando-se que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação do exequente para que se manifeste, no prazo legal, sobre a avaliação do imóvel penhorado, conforme certidão à p. 295. Sem prejuízo, providencie o recolhimento das custas postais ou da diligência do Oficial de Justiça, a fim de intimar o(a/s) executado(a/s) da avaliação realizada, observando-se que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo. |
| 04/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2022/015279-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2022 Local: Oficial de justiça - SERGIO ROBERTO DIAS |
| 07/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70059491-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2022 17:06 |
| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2022 Teor do ato: Diante da certidão expedida a p. 287, manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão expedida a p. 287, manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos em que requerido pelo exequente às pp.277/280, defiro a realização da avaliação do imóvel por oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do C.P.C. Comprove o exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 27/01/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos em que requerido pelo exequente às pp.277/280, defiro a realização da avaliação do imóvel por oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do C.P.C. Comprove o exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 2448/2457 |
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70295813-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 11:14 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2021 Teor do ato: Diante da certidão de p.274, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de p.274, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 08/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/08/2021 |
Mandado Juntado
|
| 18/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2021/012874-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2021 Local: Oficial de justiça - ELISABETH APARECIDA BATISTA |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70296408-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 17:03 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2395/2406 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2020 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 258/263. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 18/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 258/263. |
| 18/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2020 |
Protocolo Juntado
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| 18/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 18/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70273717-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2020 12:33 |
| 22/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2020 Data da Disponibilização: 22/10/2020 Data da Publicação: 23/10/2020 Número do Diário: 3153 Página: 2103/2109 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2020 Teor do ato: Vistos. P.250: Por ora, defiro o pedido de pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbacen, Infojud e Renajud. Providencie a serventia o necessário. Informo ao exequente que as pesquisas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral exigem como requisito o nome da mãe da parte a ser pesquisada, dado que não consta do processo. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 20/10/2020 |
Decisão
Vistos. P.250: Por ora, defiro o pedido de pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbacen, Infojud e Renajud. Providencie a serventia o necessário. Informo ao exequente que as pesquisas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral exigem como requisito o nome da mãe da parte a ser pesquisada, dado que não consta do processo. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70265011-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 12:46 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2020 Data da Disponibilização: 09/10/2020 Data da Publicação: 13/10/2020 Número do Diário: 3145 Página: 2278/2283 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão retro, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão retro, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 2138/2146 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2020 Teor do ato: Vistos. P. 241: Primeiramente, certifique a serventia se foram diligenciados todos os endereços do processo e esgotados os meios existentes para pesquisa de endereços. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 02/09/2020 |
Decisão
Vistos. P. 241: Primeiramente, certifique a serventia se foram diligenciados todos os endereços do processo e esgotados os meios existentes para pesquisa de endereços. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2116/2124 |
| 29/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70217363-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2020 10:08 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2020 Teor do ato: Manifeste-se o interessado acerca do retorno negativo do aviso de recebimento supra, no prazo legal. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado acerca do retorno negativo do aviso de recebimento supra, no prazo legal. |
| 15/08/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR167555543TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : André Luis Lenz |
| 15/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 2734/2740 |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70118344-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 10:35 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2020 Teor do ato: Nos termos do comunicado conjunto CG 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para que recolha as custas a pp.224, tendo em vista que o valor a ser recolhido por CPF/CNPJ a ser intimado é de R$23,55, conforme tabela atualizada do TJSP (Provimento CSM nº 2.516/2019). Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 26/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do comunicado conjunto CG 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para que recolha as custas a pp.224, tendo em vista que o valor a ser recolhido por CPF/CNPJ a ser intimado é de R$23,55, conforme tabela atualizada do TJSP (Provimento CSM nº 2.516/2019). |
| 26/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 26/05/2020 Data da Publicação: 27/05/2020 Número do Diário: 3048 Página: 2117/2122 |
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70114554-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 12:50 |
| 21/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Manifeste-se o interessado acerca do retorno negativo do aviso de recebimento à p.221 (mudou-se), no prazo legal. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 20/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o interessado acerca do retorno negativo do aviso de recebimento à p.221 (mudou-se), no prazo legal. |
| 19/05/2020 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR167490445TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : André Luis Lenz |
| 14/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70106287-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2020 11:18 |
| 13/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2020 Data da Disponibilização: 13/05/2020 Data da Publicação: 14/05/2020 Número do Diário: 3042 Página: 2447/2451 |
| 12/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2020 Teor do ato: Vistos. P. 216: Ciência ao exequente da averbação da penhora do imóvel pelo sistema Arisp. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, comprove o exequente o recolhimento da taxa para intimação postal do executado da penhora realizada, devendo ainda no mesmo prazo, manifestar-se requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Após, providencie a serventia a intimação postal do executado e aguarde-se a manifestação do exequente. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 11/05/2020 |
Decisão
Vistos. P. 216: Ciência ao exequente da averbação da penhora do imóvel pelo sistema Arisp. Sem prejuízo, no prazo de 10 dias, comprove o exequente o recolhimento da taxa para intimação postal do executado da penhora realizada, devendo ainda no mesmo prazo, manifestar-se requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Após, providencie a serventia a intimação postal do executado e aguarde-se a manifestação do exequente. Intime-se. |
| 11/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 09/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70101556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2020 09:03 |
| 08/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/05/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 2265/2272 |
| 06/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70097644-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2020 10:08 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. P. 133: Nos termos em que requerido, exclua-se do cadastro do processo o advogado renunciante. O pedido de levantamento de valores a pp. 123/125 perdeu o seu objeto em razão da renúncia do advogado requerente. Pp. 157/158: Indefiro o pedido do advogado renunciante para arbitramento de honorários ao término do processo, uma vez que trata-se de questão alheia à execução e deve ser resolvida em processo autônomo. Pp. 187/189: a)Anote-se o advogado nomeado pelo exequente no cadastro do processo. b) Nos termos em que requerido, torne-se sem efeito os documentos a pp. 134/186. c) Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente. Lavre-se o termo de penhora, ficando desde já nomeado o executado como depositário. Para a averbação da penhora pelo sistema Arisp deverá o interessado informar os seguintes dados: - cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; - valor da dívida; - nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp e a intimação postal do executado da penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): Fabio Alves dos Reis (OAB 123294/SP) |
| 04/05/2020 |
Decisão
Vistos. P. 133: Nos termos em que requerido, exclua-se do cadastro do processo o advogado renunciante. O pedido de levantamento de valores a pp. 123/125 perdeu o seu objeto em razão da renúncia do advogado requerente. Pp. 157/158: Indefiro o pedido do advogado renunciante para arbitramento de honorários ao término do processo, uma vez que trata-se de questão alheia à execução e deve ser resolvida em processo autônomo. Pp. 187/189: a)Anote-se o advogado nomeado pelo exequente no cadastro do processo. b) Nos termos em que requerido, torne-se sem efeito os documentos a pp. 134/186. c) Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente. Lavre-se o termo de penhora, ficando desde já nomeado o executado como depositário. Para a averbação da penhora pelo sistema Arisp deverá o interessado informar os seguintes dados: - cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; - valor da dívida; - nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp e a intimação postal do executado da penhora realizada. Intime-se. |
| 04/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70094707-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 09:16 |
| 01/04/2020 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.20.70076154-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/04/2020 16:37 |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2020 |
Guia Juntada
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| 09/03/2020 |
Guia Juntada
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| 04/03/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2020 |
Protocolo Juntado
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| 01/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70049409-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2020 17:24 |
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 2558/2568 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2020 Teor do ato: Tendo em vista a ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a) exequente preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço: Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção "Crédito em Outros Bancos", informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo "Observações"; II - se for selecionada a opção "Crédito em Conta do Banco do Brasil" e o crédito for em "Conta Poupança", informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)) Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a ampliação da utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para a comarca de Osasco a partir do dia 23/04/2018, deverá o(a) exequente preencher e juntar aos autos digitais o Formulário de Levantamento Judicial, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. O formulário encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço: Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE. (Observações: I - se for selecionada a opção "Crédito em Outros Bancos", informar o CPF e o nome completo do titular da conta no campo "Observações"; II - se for selecionada a opção "Crédito em Conta do Banco do Brasil" e o crédito for em "Conta Poupança", informar qual a variação da poupança (Poupança Ouro, Poupex etc.)) |
| 18/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR114355165TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : André Luis Lenz Diligência : 24/12/2019 |
| 18/11/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70303820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 13:26 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 2806/2814 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 510,33 (p. 110/111 - BACEN). Intime-se pessoalmente (art. 854, § 2º, do C.P.C.) o(a) executado(a) da penhora "on line" efetuada, nos termos do art. 854, § 3º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a) exeqüente. Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ciência ao exeqüente do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 510,33 (p. 110/111 - BACEN). Intime-se pessoalmente (art. 854, § 2º, do C.P.C.) o(a) executado(a) da penhora "on line" efetuada, nos termos do art. 854, § 3º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a) exeqüente. Intime-se. |
| 22/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2019 |
Ofício Juntado
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| 22/10/2019 |
Protocolo Juntado
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| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70268803-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2019 15:28 |
| 30/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR033742371TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : André Luis Lenz Diligência : 27/08/2019 |
| 19/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 2531/2536 |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70213375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 17:19 |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70213196-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 16:22 |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.19.70213117-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 15:59 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2019 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da taxa de intimação postal, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. Advogados(s): Sidney Costa de Arruda (OAB 285480/SP) |
| 07/08/2019 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da taxa de intimação postal, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a/s) executado(a/s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013264-89.2018.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/09/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2020 |
Petições Diversas |
| 01/04/2020 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 14/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 06/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/05/2020 |
Petições Diversas |
| 14/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 29/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 28/10/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petições Diversas |
| 02/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Petições Diversas |
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 24/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 06/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 16/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |