| Exeqte |
Zatz Empreendimentos e Participações Ltda
Advogado: Fausto Pacheco de Aguirre Neto Advogado: Sergio Rinaldi Advogado: Eduardo Soares Lacerda Neme Advogado: Fernando Henrique |
| Exectda |
Lilian Julien
Advogada: Nice Clarissa Coelho Campello Susini |
| Perito | Clécio Oliveira de Carvalho - Gestor Judicial |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogada: Giza Helena Coelho Advogado: Gustavo Ouvinhas Gavioli Advogado: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2025 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
|
| 03/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70007636-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2025 09:32 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 518: Recebo a renúncia. Exclua-se do cadastro do processo o advogado solicitante. No mais, aguarde-se notícias do agravo de instrumento informado nos autos, o qual está sobrestado pelo Tema 1230 do STJ. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 03/06/2025 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
|
| 03/06/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70007636-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2025 09:32 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1087/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1087/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 518: Recebo a renúncia. Exclua-se do cadastro do processo o advogado solicitante. No mais, aguarde-se notícias do agravo de instrumento informado nos autos, o qual está sobrestado pelo Tema 1230 do STJ. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 518: Recebo a renúncia. Exclua-se do cadastro do processo o advogado solicitante. No mais, aguarde-se notícias do agravo de instrumento informado nos autos, o qual está sobrestado pelo Tema 1230 do STJ. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70343993-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 02/10/2024 10:13 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0901/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 501: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se notícias do julgamento. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 17/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pp. 501: Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se notícias do julgamento. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70371765-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/10/2023 15:40 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Vistos. P. 497: Defiro o prazo de 5 dias, devendo inclusive a parte interessada comprovar a distribuição do recurso de agravo de instrumento. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 497: Defiro o prazo de 5 dias, devendo inclusive a parte interessada comprovar a distribuição do recurso de agravo de instrumento. Após, tornem conclusos. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70343518-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:51 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 488/489: Nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil, vencimentos são impenhoráveis, razão porque, indefiro o pedido da exequente para expedição de ofício ao empregador da executada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 488/489: Nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil, vencimentos são impenhoráveis, razão porque, indefiro o pedido da exequente para expedição de ofício ao empregador da executada. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70295568-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 17:16 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2023 Teor do ato: Pp.462/487: Ciência aos interessados acerca da manifestação da credora fiduciária. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 03/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp.462/487: Ciência aos interessados acerca da manifestação da credora fiduciária. |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70270871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:22 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70260046-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 15:22 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 457/458: Nos termos em que requerido, intime-se a credora fiduciária na pessoa de seu advogado constituído, para que informe a atualização dos valores pagos do financiamento pela executada, no prazo de 15 dias. Após, ciência aos interessados e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967S/P), Fernando Henrique (OAB 258132S/P), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 457/458: Nos termos em que requerido, intime-se a credora fiduciária na pessoa de seu advogado constituído, para que informe a atualização dos valores pagos do financiamento pela executada, no prazo de 15 dias. Após, ciência aos interessados e tornem conclusos. Intime-se. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70222899-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 17:55 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 426/427: Chamo o feito à ordem. Inicialmente, anoto que a penhora determinada na presente execução às pp. 125/126 é objetiva e incidente somente sobre os direitos contratuais da executada sobre os imóveis descritos nas matrículas 138.412 e 138.131 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Nos termos da decisão às pp. 125/126, a credora fiduciária apresentou o valor contratual pago (pp. 382/385), e este valor, com exclusividade é o objeto do leilão, e não a propriedade dos imóveis. Por mais que a execução seja conduzida para atender aos interesses do credor, a proposta condicional às pp. 426/427 não pode ser aceita, uma vez que condiciona a aquisição da propriedade dos imóveis, com sub-rogação de todos os débitos ao valor da arrematação, inclusive os decorrentes da Alienação Fiduciária e eventuais débitos condominiais, livre de quaisquer ônus que recaiam sobre os bens, hipótese estranha aos autos. O objeto do leilão a ser realizado é o saldo pago pela devedora fiduciária, conforme já esclarecido à p. 431, e não a propriedade dos imóveis sob as matrículas 138.412 e 138.131 do 1º CRI de Osasco. Nestes termos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguiemtno, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Eduardo Soares Lacerda Neme (OAB 167967/SP), Fernando Henrique (OAB 258132/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 14/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 426/427: Chamo o feito à ordem. Inicialmente, anoto que a penhora determinada na presente execução às pp. 125/126 é objetiva e incidente somente sobre os direitos contratuais da executada sobre os imóveis descritos nas matrículas 138.412 e 138.131 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. Nos termos da decisão às pp. 125/126, a credora fiduciária apresentou o valor contratual pago (pp. 382/385), e este valor, com exclusividade é o objeto do leilão, e não a propriedade dos imóveis. Por mais que a execução seja conduzida para atender aos interesses do credor, a proposta condicional às pp. 426/427 não pode ser aceita, uma vez que condiciona a aquisição da propriedade dos imóveis, com sub-rogação de todos os débitos ao valor da arrematação, inclusive os decorrentes da Alienação Fiduciária e eventuais débitos condominiais, livre de quaisquer ônus que recaiam sobre os bens, hipótese estranha aos autos. O objeto do leilão a ser realizado é o saldo pago pela devedora fiduciária, conforme já esclarecido à p. 431, e não a propriedade dos imóveis sob as matrículas 138.412 e 138.131 do 1º CRI de Osasco. Nestes termos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguiemtno, no prazo de 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70193069-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 18:33 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2023 Teor do ato: Vistos. P. 447: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 447: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Nos termos da Decisão de p.437, procedo à intimação da executada para que se manifeste no prazo de 05 dias. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Decisão de p.437, procedo à intimação da executada para que se manifeste no prazo de 05 dias. |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70142185-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2023 15:51 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70126655-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/04/2023 09:51 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. P. 436: Primeiramente, malgrado a requerida não apresente qualquer proposta de pagamento da dívida, até mesmo para análise da proposta condicionada de compra dos direitos contratuais penhorados, apresente a exequente, no prazo de 10 dias, o valor atualizado da dívida. Após, manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias. Anoto, desde já, que eventual proposta de pagamento da executada deverá ser apresentada nos autos, para apreciação da exequente. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 436: Primeiramente, malgrado a requerida não apresente qualquer proposta de pagamento da dívida, até mesmo para análise da proposta condicionada de compra dos direitos contratuais penhorados, apresente a exequente, no prazo de 10 dias, o valor atualizado da dívida. Após, manifeste-se a executada, no prazo de 5 dias. Anoto, desde já, que eventual proposta de pagamento da executada deverá ser apresentada nos autos, para apreciação da exequente. Intime-se. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70108493-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 14:01 |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70083894-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2023 17:16 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, anoto que às pp. 125/126 foi determinada a penhora dos direitos contratuais da executada, considerado que o imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Tratando-se de imóvel alienado fiduciarimente é necessário a intimação do credor (fiduciário), que já se manifestou informando saldo devedor do contrato (pp. 382/385). No presente caso, o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a) fiduciante, com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. Esclareço, desde já, que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato se encontra quitado, independente da anuência da credora fiduciária, razão porque indefiro o pedido da credora fiduciária (pp.382/385), de subrogação dos direitos do fiduciante nos termos em que requerido. Sobre a proposta condicionada de compra (pp. 426/427), manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, eis que representadas processualmente. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, anoto que às pp. 125/126 foi determinada a penhora dos direitos contratuais da executada, considerado que o imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal. Tratando-se de imóvel alienado fiduciarimente é necessário a intimação do credor (fiduciário), que já se manifestou informando saldo devedor do contrato (pp. 382/385). No presente caso, o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) fiduciante oriundos do contrato de alienação fiduciária. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a) fiduciante, com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor fiduciário. Esclareço, desde já, que o valor do imóvel não possui relação direta com o próprio preço dos direitos aquisitivos que estão sendo alienados e será levado à praça somente o quanto do contrato se encontra quitado, independente da anuência da credora fiduciária, razão porque indefiro o pedido da credora fiduciária (pp.382/385), de subrogação dos direitos do fiduciante nos termos em que requerido. Sobre a proposta condicionada de compra (pp. 426/427), manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, eis que representadas processualmente. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70062512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 19:09 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70033639-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 15:29 |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70023625-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 13:14 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos. P. 375: Anote-se. P. 378: Anote-se. Pp. 382/385: Anote-se. Ciência à todos os interessados. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Ouvinhas Gavioli (OAB 163607/SP), Sergio Rinaldi (OAB 303260/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 375: Anote-se. P. 378: Anote-se. Pp. 382/385: Anote-se. Ciência à todos os interessados. Intime-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70014908-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2023 15:59 |
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70009705-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/01/2023 00:08 |
| 12/01/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70004989-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/01/2023 10:05 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2022 Teor do ato: P. 352/371: Ciência aos interessados de que o imóvel penhorado será levado leilão: 1ª praça terá início em 31 de janeiro de 2023, às 13 horas, e se encerrará no dia 03 de fevereiro de 2023, às 13 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de fevereiro de 2023, às 13 horas, e se encerrará em 24 de fevereiro de 2023, às 13 horas. Advogados(s): Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 352/371: Ciência aos interessados de que o imóvel penhorado será levado leilão: 1ª praça terá início em 31 de janeiro de 2023, às 13 horas, e se encerrará no dia 03 de fevereiro de 2023, às 13 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de fevereiro de 2023, às 13 horas, e se encerrará em 24 de fevereiro de 2023, às 13 horas. |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70393158-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 11:20 |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70377699-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 17:11 |
| 25/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2022 Teor do ato: Vistos P. 340: Comprovada a comunicação do leiloeiro nomeado anteriormente, defiro o pedido para nova realização do leilão eletrônico. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr. Davi Borges de Aquino, gestor da empresa Alfa Leilões Especialista em Imóveis, [e-mail: www.alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado o. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos P. 340: Comprovada a comunicação do leiloeiro nomeado anteriormente, defiro o pedido para nova realização do leilão eletrônico. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Sr. Davi Borges de Aquino, gestor da empresa Alfa Leilões Especialista em Imóveis, [e-mail: www.alfaleiloes.com, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado o. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70353189-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 18:49 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2022 Teor do ato: Vistos. P. 336: Primeiramente torno sem efeito os editais e aditamentos juntados anteriormente pelo leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho (p. 290/299 e 329/332). Deverá a exequente comprovar no processo que notificou o leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho (www.leilaooficialonline.com.br) de sua desconstituição. Prazo de 5 dias, observando-se que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo. Após tornem conclusos para nomeação do novo leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 83088/RS), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 336: Primeiramente torno sem efeito os editais e aditamentos juntados anteriormente pelo leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho (p. 290/299 e 329/332). Deverá a exequente comprovar no processo que notificou o leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho (www.leilaooficialonline.com.br) de sua desconstituição. Prazo de 5 dias, observando-se que no silêncio o processo aguardará provocação em arquivo. Após tornem conclusos para nomeação do novo leiloeiro. Intime-se. |
| 24/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70318814-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 10:42 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606 |
| 05/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 313/322: Ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, em especial pela intimação da executada às pp. 224/225, e a determinação para a correção do edital de leilão(p.310, penúltimo parágrafo). Cumpra a serventia cumprimento ao determinado às pp. 309/310. Anote-se no cadastro do processo os advogados constituídos pela executada às pp. 323/325. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Daniely Souza Maciel (OAB 444868/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 313/322: Ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, em especial pela intimação da executada às pp. 224/225, e a determinação para a correção do edital de leilão(p.310, penúltimo parágrafo). Cumpra a serventia cumprimento ao determinado às pp. 309/310. Anote-se no cadastro do processo os advogados constituídos pela executada às pp. 323/325. Intime-se. |
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70312296-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 15:18 |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70311353-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/10/2022 09:36 |
| 03/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 04/10/2022 Número do Diário: 3603 |
| 30/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 260/273: Trata-se de incidente de exceção de pré-executividade interposta pela executada Lilian Julien. Em síntese, alega a executada/excipiente que a penhora realizada recaiu sobre bem de família e de propriedade da credora fiduciária. Manifestou-se a excepta às pp. 300/308. O acolhimento da exceção de pré-executividade deve estar sempre calcado na evidente ausência de condições da ação de execução, em virtude, por exemplo, da inexistência ou nulidade do título, ou de manifesta ilegitimidade ad causam. Nestas hipóteses, o reconhecimento da carência pode ser decretado de ofício, e a arguição dessas matérias pelo executado pode ser feita sem estar seguro o juízo, independentemente do oferecimento de embargos. THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 42a ed., pag. 767, observa na nota 1b, ao art. 618 que: "Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares exigidas no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental; podendo a parte argüi-la, independentemente de embargos do devedor, assim como pode e cumpre ao juiz declarar, de oficio, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil' (RSTJ 40/447). No mesmo sentido: RT 205/81, 811/326, RJTJERGS169/247)." E ainda: "A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo" (STJBol. AASP 2.176/1.537j e STJ-RF 351/394). Assim, a exceção de pré-executividade será sempre possível desde que a matéria debatida diga respeito à questão de ordem pública, por evidente nulidade do processo executivo, reconhecível de ofício, e que, exatamente por isso, dispensa dilação probatória. Os requisitos de pré-executividade não se encontram presentes. Pretende a executada discutir a validade da penhora de direitos contratuais determinada às pp. 125/126. Ao contrário do alegado pela executada, não foi determinada penhora de imóvel de bem de propriedade de terceiro, e tratando-se de direitos contratuais é inoponível a alegação de bem de família, uma vez que o leilão ser realizado será de seus direitos contratuais, traduzido em termos práticos, nos valores que efetivamente pagou do financiamento, sendo que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do contrato de alienação fiduciária, informados às pp. 205/206. Pelo exposto REJEITO LIMINARMENTE a exceção de pré-executividade, e determino o prosseguimento da execução. Certifique-se o decurso do prazo recursal. P. 290: Em análise ao edital de leilão às pp. 291/299, intime-se o Sr. Leiloeiro para retificação, para que conste os direitos contratuais que irão à leilão e o saldo devedor(pp.205/206). Providencie a serventia o necessário, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Daniely Souza Maciel (OAB 444868/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 260/273: Trata-se de incidente de exceção de pré-executividade interposta pela executada Lilian Julien. Em síntese, alega a executada/excipiente que a penhora realizada recaiu sobre bem de família e de propriedade da credora fiduciária. Manifestou-se a excepta às pp. 300/308. O acolhimento da exceção de pré-executividade deve estar sempre calcado na evidente ausência de condições da ação de execução, em virtude, por exemplo, da inexistência ou nulidade do título, ou de manifesta ilegitimidade ad causam. Nestas hipóteses, o reconhecimento da carência pode ser decretado de ofício, e a arguição dessas matérias pelo executado pode ser feita sem estar seguro o juízo, independentemente do oferecimento de embargos. THEOTONIO NEGRÃO, em sua obra "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor", 42a ed., pag. 767, observa na nota 1b, ao art. 618 que: "Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares exigidas no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental; podendo a parte argüi-la, independentemente de embargos do devedor, assim como pode e cumpre ao juiz declarar, de oficio, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil' (RSTJ 40/447). No mesmo sentido: RT 205/81, 811/326, RJTJERGS169/247)." E ainda: "A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juízo, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo" (STJBol. AASP 2.176/1.537j e STJ-RF 351/394). Assim, a exceção de pré-executividade será sempre possível desde que a matéria debatida diga respeito à questão de ordem pública, por evidente nulidade do processo executivo, reconhecível de ofício, e que, exatamente por isso, dispensa dilação probatória. Os requisitos de pré-executividade não se encontram presentes. Pretende a executada discutir a validade da penhora de direitos contratuais determinada às pp. 125/126. Ao contrário do alegado pela executada, não foi determinada penhora de imóvel de bem de propriedade de terceiro, e tratando-se de direitos contratuais é inoponível a alegação de bem de família, uma vez que o leilão ser realizado será de seus direitos contratuais, traduzido em termos práticos, nos valores que efetivamente pagou do financiamento, sendo que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do contrato de alienação fiduciária, informados às pp. 205/206. Pelo exposto REJEITO LIMINARMENTE a exceção de pré-executividade, e determino o prosseguimento da execução. Certifique-se o decurso do prazo recursal. P. 290: Em análise ao edital de leilão às pp. 291/299, intime-se o Sr. Leiloeiro para retificação, para que conste os direitos contratuais que irão à leilão e o saldo devedor(pp.205/206). Providencie a serventia o necessário, por e-mail. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70301601-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 17:51 |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70301240-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2022 16:11 |
| 19/09/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70292051-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 19/09/2022 15:57 |
| 09/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0709/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2022 Teor do ato: Vistos. Diga o excepto, no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Vera Lucia Magalhaes Costa (OAB 305922/SP), Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP), Daniely Souza Maciel (OAB 444868/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o excepto, no prazo legal. Intimem-se. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70276692-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 06/09/2022 11:20 |
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70263360-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/08/2022 09:57 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 235/236: Manifeste-se o exequente. Após,tornem conclusos. Sem prejuízo, ciência aos interessados da designação do leilão eletrônico para os dias 01/10/2022, 06/10/2022 e 26/10/2022. Intime-se. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 235/236: Manifeste-se o exequente. Após,tornem conclusos. Sem prejuízo, ciência aos interessados da designação do leilão eletrônico para os dias 01/10/2022, 06/10/2022 e 26/10/2022. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70242926-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2022 17:58 |
| 19/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2022 Teor do ato: Vistos, Nos termos da decisão às pp.125/126 os direitos contratuais da executada sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 138.412 e 138.131 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (pp.117/124), irão à leilão. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLECIO OLIVEIRA DE CARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50%. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Nos termos da decisão às pp.125/126 os direitos contratuais da executada sobre os imóveis descritos nas matrículas nº 138.412 e 138.131 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (pp.117/124), irão à leilão. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLECIO OLIVEIRA DE CARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50%. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Mandado Juntado
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| 07/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2022/022410-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/06/2022 Local: Oficial de justiça - SORAIA MARIA DOS SANTOS ACHADO |
| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2022 Teor do ato: Vistos. Revendo o processo, verifico que a executada Lilian Julien não foi intimada da penhora realizada a pp. 125/126, observando-se que não está representada por advogado nos autos, de modo que, conforme determinado a p. 125, 7º parágrafo, necessária sua intimação pessoal no endereço onde regularmente citada (p. 61). Tendo-se em vista a determinação de p. 211, expeça-se mandado, a ser cumprido por oficial de justiça (diligência já recolhida a pp. 213/215), para 1) intimação (da penhora realizada, para apresentação de impugnação, se o caso, no prazo legal, em atendimento à determinação de pp. 125/126), 2) avaliação do imóvel penhorado (nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil), e, ato contínuo, 3) intimação para manifestação da executada acerca da avaliação realizada, observando-se o disposto no Art. 872 do mesmo diploma legal. "A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. § 1º Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. § 2º Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias." Intime-se. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Revendo o processo, verifico que a executada Lilian Julien não foi intimada da penhora realizada a pp. 125/126, observando-se que não está representada por advogado nos autos, de modo que, conforme determinado a p. 125, 7º parágrafo, necessária sua intimação pessoal no endereço onde regularmente citada (p. 61). Tendo-se em vista a determinação de p. 211, expeça-se mandado, a ser cumprido por oficial de justiça (diligência já recolhida a pp. 213/215), para 1) intimação (da penhora realizada, para apresentação de impugnação, se o caso, no prazo legal, em atendimento à determinação de pp. 125/126), 2) avaliação do imóvel penhorado (nos termos do art. 870 do Código de Processo Civil), e, ato contínuo, 3) intimação para manifestação da executada acerca da avaliação realizada, observando-se o disposto no Art. 872 do mesmo diploma legal. "A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. § 1º Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. § 2º Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias." Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70130135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2022 09:13 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2022 Teor do ato: Vistos. P. 210: A avaliação do imóvel será realizada por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. Providencie a exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 07/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 210: A avaliação do imóvel será realizada por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. Providencie a exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 10 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70099875-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 16:46 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
| 07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2022 Teor do ato: Ciência ao interessado do ofício recebido (pp. 197/206). Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado do ofício recebido (pp. 197/206). |
| 24/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 24/01/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2022 Teor do ato: Vistos. Pp. 189 e 193: defiro o pedido para expedição de ofício à credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que informe os valores pagos e a pagar referente ao(s) financiamento(s) do(s) imóvel(is) penhorados nestes autos, matrícula(s) nº(s) 138.412 e 138.131, ambas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco - SP (certidões de matrícula a pp. 179/181 e 182/185). A presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa da parte executada, Sra. Lilian Julien, bem como dos imóveis penhorados, tem efeitos de ofício e ficará à disposição da parte autora/exequente no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. Pp. 189 e 193: defiro o pedido para expedição de ofício à credora fiduciária Caixa Econômica Federal para que informe os valores pagos e a pagar referente ao(s) financiamento(s) do(s) imóvel(is) penhorados nestes autos, matrícula(s) nº(s) 138.412 e 138.131, ambas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco - SP (certidões de matrícula a pp. 179/181 e 182/185). A presente decisão, devidamente instruída com cópia dos documentos dos autos onde consta a qualificação completa da parte executada, Sra. Lilian Julien, bem como dos imóveis penhorados, tem efeitos de ofício e ficará à disposição da parte autora/exequente no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pela parte interessada, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intime-se. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70300198-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 17:13 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 Página: 3724/3734 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2021 Teor do ato: P. 189: Primeiramente, informe a exequente o endereço da credora fiduciária para possibilitar a sua intimação, no prazo de 5 dias, com advertência que no silêncio o processo será remetido ao arquivo. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 14/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 189: Primeiramente, informe a exequente o endereço da credora fiduciária para possibilitar a sua intimação, no prazo de 5 dias, com advertência que no silêncio o processo será remetido ao arquivo. |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70267848-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 09:17 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 Página: 3074/3083 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2021 Teor do ato: Pp. 179/185: Ciência ao interessado. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 10/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pp. 179/185: Ciência ao interessado. |
| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 10/09/2021 |
Documento Juntado
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| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70248091-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 17:30 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 3019/3030 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2021 Teor do ato: P. 172: Ciência a exequente de que foi efetuado o protocolo das prenotações no sistema Arisp, devendo ATENTAR-SE quanto ao pagamento dos emolumentos, cujo boleto será enviado pelo CRI ao e-mail do advogado. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 172: Ciência a exequente de que foi efetuado o protocolo das prenotações no sistema Arisp, devendo ATENTAR-SE quanto ao pagamento dos emolumentos, cujo boleto será enviado pelo CRI ao e-mail do advogado. |
| 13/08/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70197364-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 10:16 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 2403/2417 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2021 Teor do ato: Processo encaminhado para fila de prazo, onde aguardará por 20 dias, conforme petição juntada a p. 147. Após o decurso de prazo o autor/exequente deverá se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo encaminhado para fila de prazo, onde aguardará por 20 dias, conforme petição juntada a p. 147. Após o decurso de prazo o autor/exequente deverá se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. |
| 21/06/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70167621-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/06/2021 16:08 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2419/2428 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2021 Teor do ato: P. 139/140: Novamente a petição não atende integralmente o determinado nas decisões de p. 125/126 e 130. Diga a exequente se desiste da penhora do imóvel (matrícula 138.412), no prazo de 5 dias. O silêncio será considerado como anuência e a prenotação recairá somente sobre o imóvel de matrícula 138.131. Desde já esclareço à exequente que o pedido de prenotação no sistema Arisp é feito manualmente, exige o preenchimento de muitos dados e requer tempo razoável uma vez que o sistema é bastante complexo. A fim de evitar trabalhos desnecessários à esta serventia e a própria exequente deverá a interessada se atentar quanto ao pagamento das custas necessárias para averbação da penhora no cartório de registro de imóveis, cujo boleto será enviado no e-mail cadastrado, observando-se, desde já, que a inércia será presumida como desinteresse na continuidade da ação e o processo poderá ser extinto. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 15/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 139/140: Novamente a petição não atende integralmente o determinado nas decisões de p. 125/126 e 130. Diga a exequente se desiste da penhora do imóvel (matrícula 138.412), no prazo de 5 dias. O silêncio será considerado como anuência e a prenotação recairá somente sobre o imóvel de matrícula 138.131. Desde já esclareço à exequente que o pedido de prenotação no sistema Arisp é feito manualmente, exige o preenchimento de muitos dados e requer tempo razoável uma vez que o sistema é bastante complexo. A fim de evitar trabalhos desnecessários à esta serventia e a própria exequente deverá a interessada se atentar quanto ao pagamento das custas necessárias para averbação da penhora no cartório de registro de imóveis, cujo boleto será enviado no e-mail cadastrado, observando-se, desde já, que a inércia será presumida como desinteresse na continuidade da ação e o processo poderá ser extinto. |
| 13/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70127506-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2021 17:28 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 2375/2382 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: P. 133/134: A petição não atende integralmente o determinado, Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. O silêncio será presumindo como desinteresse na continuidade da ação e o processo será extinto. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 10/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 133/134: A petição não atende integralmente o determinado, Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. O silêncio será presumindo como desinteresse na continuidade da ação e o processo será extinto. |
| 05/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70117334-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2021 14:21 |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 2639/2656 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão anterior, para averbação da penhora dos imóveis no sistema Arisp deverá o interessado informar os seguintes dados: 1- cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; 2- valor da dívida; 3- nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp, observando que o boleto para pagamento das custas e emolumentos para averbação da penhora será encaminhando via e-mail. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 29/04/2021 |
Decisão
Vistos. Em complemento a decisão anterior, para averbação da penhora dos imóveis no sistema Arisp deverá o interessado informar os seguintes dados: 1- cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; 2- valor da dívida; 3- nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp, observando que o boleto para pagamento das custas e emolumentos para averbação da penhora será encaminhando via e-mail. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70104239-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 16:45 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 2345/2353 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Vistos. P.115 : Defiro a penhora dos direitos da executada incidentes sobre os imóveis descritos nas matrícula nº 138.412 e 138.131 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (pp.117/124), em nome de LILIAN JULIEN. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 12/04/2021 |
Decisão
Vistos. P.115 : Defiro a penhora dos direitos da executada incidentes sobre os imóveis descritos nas matrícula nº 138.412 e 138.131 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco (pp.117/124), em nome de LILIAN JULIEN. Fica nomeada a executada como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 2455/2466 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 93/112. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 93/112. |
| 23/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 23/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70058071-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 17:31 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2501/2513 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 82/85. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 03/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) on-line a(s) pp. 82/85. |
| 03/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 03/03/2021 |
Protocolo Juntado
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| 11/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 21/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 2593/2603 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pp. 62/65), e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não tendo as partes, na efetivação do acordo, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o pedido de suspensão do processo, como requerido. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.I.. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 07/11/2019 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pp. 62/65), e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Não tendo as partes, na efetivação do acordo, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), e determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o pedido de suspensão do processo, como requerido. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.I.. |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.19.70315499-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/11/2019 08:47 |
| 27/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR033789317TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Lilian Julien Diligência : 24/09/2019 |
| 16/09/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 2460/2465 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a pp. 56/55), para pagamento da dívida (planilha de débito a p. 46), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Fausto Pacheco de Aguirre Neto (OAB 314804/SP) |
| 26/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a pp. 56/55), para pagamento da dívida (planilha de débito a p. 46), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/02/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/05/2021 |
Petições Diversas |
| 13/05/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2021 |
Pedido de Prazo |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Petições Diversas |
| 26/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/09/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 19/09/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 26/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 04/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/01/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/01/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/06/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 02/10/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 16/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |