| Exeqte |
Condomínio Residencial Terra Nova
Advogada: Flávia Leonato de Paula Machado Advogada: Ilza Leonato |
| Exectda | Everaldina Liege de Souza |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogado: Renato Vidal de Lima Advogado: Piero Hervatin da Silva |
| Perito | Luis Gustavo Zerbato Sanchez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE Inutilizada |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70070878-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 24/03/2026 16:05 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 01/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE Inutilizada |
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70070878-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 24/03/2026 16:05 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fl. 446/447, o valor da taxa judiciária a ser recolhida é de 1% sobre o valor da obrigação satisfeita, sendo que nos termos do acordo de fls. 304/308 o valor a que o executado se obrigou a pagar para quitar o seu débito foi de R$ 31.780,62. Assim, referidas custas foram apenas parcialmente pagas (fls. 185/186). No mais, tendo em vista que as custas devem ser pagas pela parte executada, a qual não possui advogado constituído nos autos, para se evitar qualquer alegação de nulidade intime a z. Serventia a parte executada, por carta, para efetuar, em 60 dias, o pagamento de 1% do valor do crédito satisfeito a título de taxa judiciária, devendo ser ressaltado na carta o pagamento de R$ 185,10 pela parte exequente. Feito o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais. Transcorrido em branco o prazo para pagamento, certifique nos autos e expeça a respectiva certidão para inclusão do débito em dívida ativa, devendo na sequência os autos serem arquivados. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme decisão de fl. 446/447, o valor da taxa judiciária a ser recolhida é de 1% sobre o valor da obrigação satisfeita, sendo que nos termos do acordo de fls. 304/308 o valor a que o executado se obrigou a pagar para quitar o seu débito foi de R$ 31.780,62. Assim, referidas custas foram apenas parcialmente pagas (fls. 185/186). No mais, tendo em vista que as custas devem ser pagas pela parte executada, a qual não possui advogado constituído nos autos, para se evitar qualquer alegação de nulidade intime a z. Serventia a parte executada, por carta, para efetuar, em 60 dias, o pagamento de 1% do valor do crédito satisfeito a título de taxa judiciária, devendo ser ressaltado na carta o pagamento de R$ 185,10 pela parte exequente. Feito o pagamento, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais. Transcorrido em branco o prazo para pagamento, certifique nos autos e expeça a respectiva certidão para inclusão do débito em dívida ativa, devendo na sequência os autos serem arquivados. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70038285-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 16:57 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente/executada intimada a recolher, no prazo de 60 dias, o valor referente à diferença da taxa judiciária, correspondente a 1% sobre o valor da obrigação satisfeita. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente/executada intimada a recolher, no prazo de 60 dias, o valor referente à diferença da taxa judiciária, correspondente a 1% sobre o valor da obrigação satisfeita. |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATORIO - ENCAMINHAMENTO CUMPRIMENTO |
| 26/11/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO RECOLHIMENTO CUSTAS FINAIS - CARLOS |
| 17/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/11/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO EXECUÇÃO COM BAIXA - CARLOS |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2025 Teor do ato: Fls. 443/445: Os embargos de declaração opostos são incabíveis, uma vez que se dirigem a ato ordinatório, o qual não possui natureza decisória, não sendo passível de esclarecimento, integração ou correção via art. 1.022 do CPC. No entanto, verifica-se que o conteúdo do ato ordinatório merece correção, por apresentar equívoco quanto à determinação de recolhimento da taxa judiciária com base na Lei nº 17.785, de 03/10/2023, que deu nova redação ao art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608, de 29/12/2003. A nova norma expressamente excluiu de seu âmbito de incidência as execuções já em curso, nos seguintes termos: Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, em relação à nova redação conferida ao inciso I e ao § 5° do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Parágrafo único - A nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. No presente feito, distribuído em dezembro de 2019, aplica-se o regime anterior, que previa a incidência da taxa judiciária de 1% ao ser satisfeita a execução. Assim, rejeito os embargos de declaração por sua inadequação, determinando, em caráter corretivo, que seja retificado o ato ordinatório nos seguintes termos: O valor da taxa judiciária a ser recolhido é de 1% sobre o valor da obrigação satisfeita. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 443/445: Os embargos de declaração opostos são incabíveis, uma vez que se dirigem a ato ordinatório, o qual não possui natureza decisória, não sendo passível de esclarecimento, integração ou correção via art. 1.022 do CPC. No entanto, verifica-se que o conteúdo do ato ordinatório merece correção, por apresentar equívoco quanto à determinação de recolhimento da taxa judiciária com base na Lei nº 17.785, de 03/10/2023, que deu nova redação ao art. 4º, inciso III, da Lei nº 11.608, de 29/12/2003. A nova norma expressamente excluiu de seu âmbito de incidência as execuções já em curso, nos seguintes termos: Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, em relação à nova redação conferida ao inciso I e ao § 5° do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Parágrafo único - A nova redação conferida aos incisos III e IV e ao § 13, todos do artigo 4° da Lei n° 11.608/03, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, respeitado, igualmente, o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. No presente feito, distribuído em dezembro de 2019, aplica-se o regime anterior, que previa a incidência da taxa judiciária de 1% ao ser satisfeita a execução. Assim, rejeito os embargos de declaração por sua inadequação, determinando, em caráter corretivo, que seja retificado o ato ordinatório nos seguintes termos: O valor da taxa judiciária a ser recolhido é de 1% sobre o valor da obrigação satisfeita. Int. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.25.70158481-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2025 12:27 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: O valor da taxa judiciária a ser recolhido é de 2% sobre o valor do valor da obrigação satisfeita. A petição de fls. 304/308 dá conta de um acordo no valor de R$ 31.780,62, de modo que o valor correto da taxa seria de R$ 635,61. Assim sendo, complemente a exequente/executada o valor recolhido de R$ 185,10 recolhendo mais R$ 450,51. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O valor da taxa judiciária a ser recolhido é de 2% sobre o valor do valor da obrigação satisfeita. A petição de fls. 304/308 dá conta de um acordo no valor de R$ 31.780,62, de modo que o valor correto da taxa seria de R$ 635,61. Assim sendo, complemente a exequente/executada o valor recolhido de R$ 185,10 recolhendo mais R$ 450,51. |
| 17/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - DARE Inutilizada |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70130673-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 14/04/2025 15:37 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, a parte exequente informou a satisfação da obrigação e requereu a extinção da execução. Assim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada a recolher, no prazo de 60(sessenta) dias, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias sem o recolhimento da citada taxa, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Considerando que o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento da taxa judiciária, ou a expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se, anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 07/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda, a parte exequente informou a satisfação da obrigação e requereu a extinção da execução. Assim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada a recolher, no prazo de 60(sessenta) dias, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias sem o recolhimento da citada taxa, expeça-se certidão para inscrição da dívida. Considerando que o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento da taxa judiciária, ou a expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se, anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WOCO.25.70078950-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/03/2025 08:55 |
| 30/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 25/01/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2023 Teor do ato: Ciência ao interessado de que, em cumprimento à decisão de fl. 423, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico em seu favor, referente ao valor disponível nos autos, o qual foi encaminhado para conferência e, após, para assinatura do Magistrado. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado de que, em cumprimento à decisão de fl. 423, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico em seu favor, referente ao valor disponível nos autos, o qual foi encaminhado para conferência e, após, para assinatura do Magistrado. |
| 02/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2023 Data da Disponibilização: 29/08/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente observando o formulário de fls. 422. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado às fls. 315 no arquivo. Int. Advogados(s): Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) |
| 28/08/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente observando o formulário de fls. 422. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado às fls. 315 no arquivo. Int. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70169302-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 14:21 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Fls. 406: Manifeste o Exequente, no prazo legal. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70156253-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 11:47 |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 406: Manifeste o Exequente, no prazo legal. Int. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia a juntada aos autos de extrato do Portal de Custas referente aos valores disponíveis nos autos, e após, dê-se vista ao Exequente para manifestação. Fls. 400/401: Com razão o Exequente. Informe a Serventia ao leiloeiro, com urgência, acerca da suspensão do leilão destes autos, considerando a Sentença de Homologação de acordo de fls. 315/316. Após a manifestação do Exequente quanto ao item 1, retornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a Serventia a juntada aos autos de extrato do Portal de Custas referente aos valores disponíveis nos autos, e após, dê-se vista ao Exequente para manifestação. Fls. 400/401: Com razão o Exequente. Informe a Serventia ao leiloeiro, com urgência, acerca da suspensão do leilão destes autos, considerando a Sentença de Homologação de acordo de fls. 315/316. Após a manifestação do Exequente quanto ao item 1, retornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 20/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/04/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70129992-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 19/04/2023 16:26 |
| 13/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2023 |
Edital Expedido
Edital - Leilão Presencial - NOVO CPC |
| 11/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70117556-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2023 14:55 |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Edital |
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70081334-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 13:59 |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2023 Teor do ato: Vistos. Libere-se nos autos a resposta do ofício expedido ao Banco Itaú. Sobre referida resposta, bem assim a resposta do ofício da Caixa Econômica Federal de fls. 361/362 dos autos e petições e documentos de fls. 322/360, manifeste-se o Exequente, em dez dias. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Libere-se nos autos a resposta do ofício expedido ao Banco Itaú. Sobre referida resposta, bem assim a resposta do ofício da Caixa Econômica Federal de fls. 361/362 dos autos e petições e documentos de fls. 322/360, manifeste-se o Exequente, em dez dias. Int. |
| 01/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70381813-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 23:14 |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70372856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:49 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70364868-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 16:16 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70364596-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 15:11 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos fls. 304/308, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Oficie-se o Banco Bradesco S/A e o Banco Itaú Unibanco S/A para que esclareçam a este Juízo acerca das transferências objeto do detalhamento de fls. 310/311, cuja cópia deverá acompanhar ofício. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do Exequente, referente aos valores bloqueados e transferidos às fls. 105/106, observando o formulário de fls. 143, conforme já determinado às fls. 148. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, via e-mail. Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 07/11/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos fls. 304/308, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Oficie-se o Banco Bradesco S/A e o Banco Itaú Unibanco S/A para que esclareçam a este Juízo acerca das transferências objeto do detalhamento de fls. 310/311, cuja cópia deverá acompanhar ofício. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do Exequente, referente aos valores bloqueados e transferidos às fls. 105/106, observando o formulário de fls. 143, conforme já determinado às fls. 148. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, via e-mail. Intime-se. |
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2022 |
Documento Juntado
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| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70312572-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 04/10/2022 16:44 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Providencie a Parte Interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas do edital, no valor de R$ 1.639,89, a fim de ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico pelo Cartório, conforme Provimento nº 1668/09 do Conselho Superior da Magistratura. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a Parte Interessada, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas do edital, no valor de R$ 1.639,89, a fim de ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico pelo Cartório, conforme Provimento nº 1668/09 do Conselho Superior da Magistratura. |
| 30/09/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA463979752TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Everaldina Liege de Souza Diligência : 19/09/2022 |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70292565-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 18:07 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca das datas para praceamento do bem (1ª praça com abertura em 01/11/2022 às 14h00min, com encerramento no dia 03/11/2022 às 14h00min e 2ª praça com abertura em 03/11/2022 às 14h01min e encerramento em 23/11/2022 às 14h00min). Expeça-se carta de intimação para a executada Everaldina Liege de Souza no último endereço de intimação (fls. 131). Intime-se. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes acerca das datas para praceamento do bem (1ª praça com abertura em 01/11/2022 às 14h00min, com encerramento no dia 03/11/2022 às 14h00min e 2ª praça com abertura em 03/11/2022 às 14h01min e encerramento em 23/11/2022 às 14h00min). Expeça-se carta de intimação para a executada Everaldina Liege de Souza no último endereço de intimação (fls. 131). Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70279505-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 16:06 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro a alienação a ser realizada por intermédio do leiloeiro indicado a fls. 248. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a alienação a ser realizada por intermédio do leiloeiro indicado a fls. 248. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro Uilian Aparecido da Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Int. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70156369-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2022 16:10 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2022 Teor do ato: Fls. 242: " Vistos. Por primeiro, providencie a Serventia o cadastramento dos patronos da Caixa Econômica Federal indicados a fls. 183, para recebimento de intimações. Sem prejuízo, manifeste-se o condomínio exequente quanto a petição e documentos de fls. 180/201. Por fim, aceito o laudo pericial copiado às fls. 213/234 como prova emprestada, considerando que o imóvel aqui penhorado está situado no mesmo endereço e possui a mesma metragem do imóvel objeto do laudo e foi produzido há menos de três meses. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do laudo. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Int." Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 18/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 242: " Vistos. Por primeiro, providencie a Serventia o cadastramento dos patronos da Caixa Econômica Federal indicados a fls. 183, para recebimento de intimações. Sem prejuízo, manifeste-se o condomínio exequente quanto a petição e documentos de fls. 180/201. Por fim, aceito o laudo pericial copiado às fls. 213/234 como prova emprestada, considerando que o imóvel aqui penhorado está situado no mesmo endereço e possui a mesma metragem do imóvel objeto do laudo e foi produzido há menos de três meses. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do laudo. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Int." |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, providencie a Serventia o cadastramento dos patronos da Caixa Econômica Federal indicados a fls. 183, para recebimento de intimações. Sem prejuízo, manifeste-se o condomínio exequente quanto a petição e documentos de fls. 180/201. Por fim, aceito o laudo pericial copiado às fls. 213/234 como prova emprestada, considerando que o imóvel aqui penhorado está situado no mesmo endereço e possui a mesma metragem do imóvel objeto do laudo e foi produzido há menos de três meses. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do laudo. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 16/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Por primeiro, providencie a Serventia o cadastramento dos patronos da Caixa Econômica Federal indicados a fls. 183, para recebimento de intimações. Sem prejuízo, manifeste-se o condomínio exequente quanto a petição e documentos de fls. 180/201. Por fim, aceito o laudo pericial copiado às fls. 213/234 como prova emprestada, considerando que o imóvel aqui penhorado está situado no mesmo endereço e possui a mesma metragem do imóvel objeto do laudo e foi produzido há menos de três meses. Intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do laudo. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. Int. |
| 08/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 3484 |
| 07/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Ciência ao Exequente acerca do mandado de levantamento expedido em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a). Advogados(s): Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 06/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Exequente acerca do mandado de levantamento expedido em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a). |
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70065592-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 16:14 |
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70059511-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2022 17:15 |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70040561-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 10:53 |
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70352775-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2021 12:29 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a nova estimativa de honorários apresentada pelo Perito Judicial nomeado por este Juízo, fls. 173/175, manifestem-se as Partes, em cinco dias, providenciando a Parte Exequente, em igual prazo, o respectivo depósito. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 01/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre a nova estimativa de honorários apresentada pelo Perito Judicial nomeado por este Juízo, fls. 173/175, manifestem-se as Partes, em cinco dias, providenciando a Parte Exequente, em igual prazo, o respectivo depósito. Int. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70342446-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/11/2021 21:20 |
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70337508-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 18:10 |
| 20/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR366699904TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 12/11/2021 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70324588-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 12/11/2021 10:34 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 159: Tratando-se de mera avaliação de imóvel, não fora determinada por este Juízo a apresentação de quesitos. Assim sendo, renove-se a intimação do Perito para que estime os seus honorários. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 11/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 159: Tratando-se de mera avaliação de imóvel, não fora determinada por este Juízo a apresentação de quesitos. Assim sendo, renove-se a intimação do Perito para que estime os seus honorários. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70318261-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/11/2021 12:05 |
| 05/11/2021 |
Documento Juntado
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| 05/11/2021 |
Documento Juntado
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| 05/11/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 2865/2873 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2021 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão de fls. 148, nomeio o perito Luis Gustavo Zerbato Sanchez que poderá ser intimado pelo e-mail: lgsanchez.peritojudicial@gmail.com para estimar seus honorários. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 20/10/2021 |
Decisão
Vistos. Em complemento a decisão de fls. 148, nomeio o perito Luis Gustavo Zerbato Sanchez que poderá ser intimado pelo e-mail: lgsanchez.peritojudicial@gmail.com para estimar seus honorários. Int. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.21.70300349-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/10/2021 18:15 |
| 13/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 3379' Página: 2714/2733 |
| 08/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2021 Teor do ato: Vistos, 1.Em face ao decurso do prazo para apresentação de impugnação, expeça-se em favor do Exequente, mandado de levantamento do valor penhorado, observando-se o formulário de fls. 143. Feito o levantamento, apresente o Exequente memória de cálculo do seu crédito, atualizado, deduzindo o valor recebido. 2.Cumpra a Serventia a determinação de fls. 123, intimando a Credora Fiduciária como ali determinado. 3.Diante da necessidade de conhecimento técnico à avaliação do bem imóvel, indefiro o pedido de fls. 140. Nomeio perito(a) judicial ______________________________. Intime-se o(a) Perito(a) Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 07/10/2021 |
Decisão
Vistos, 1.Em face ao decurso do prazo para apresentação de impugnação, expeça-se em favor do Exequente, mandado de levantamento do valor penhorado, observando-se o formulário de fls. 143. Feito o levantamento, apresente o Exequente memória de cálculo do seu crédito, atualizado, deduzindo o valor recebido. 2.Cumpra a Serventia a determinação de fls. 123, intimando a Credora Fiduciária como ali determinado. 3.Diante da necessidade de conhecimento técnico à avaliação do bem imóvel, indefiro o pedido de fls. 140. Nomeio perito(a) judicial ______________________________. Intime-se o(a) Perito(a) Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias. Caberá à exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 4.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 04/10/2021 |
Documento Juntado
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.21.70282230-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/10/2021 16:12 |
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2021 Data da Disponibilização: 30/09/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 Página: 2580/2583 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2021 Teor do ato: Para a efetivação da penhora é necessário o pagamento do boleto gerado pela ARISP, caso o advogado não o tenha recebido, junto cópia nesta data, conforme segue. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 28/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2021 |
Ato ordinatório
Para a efetivação da penhora é necessário o pagamento do boleto gerado pela ARISP, caso o advogado não o tenha recebido, junto cópia nesta data, conforme segue. |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 2148/2160 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 132, manifeste-se o Exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do exposto na certidão de fls. 132, manifeste-se o Exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 21/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR293020093TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Everaldina Liege de Souza Diligência : 06/07/2021 |
| 01/07/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70173416-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2021 11:52 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR275441418TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Everaldina Liege de Souza Diligência : 04/02/2021 |
| 29/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 29/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2020 |
Documento Juntado
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| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70309705-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2020 11:23 |
| 11/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 2427/2431 |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pela Executada, diga o Exequente, em cinco dias. No mais, cumpra a Serventia, na íntegra, as determinações contidas às fls. 100. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 09/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pela Executada, diga o Exequente, em cinco dias. No mais, cumpra a Serventia, na íntegra, as determinações contidas às fls. 100. Int. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 30/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR204993280TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Everaldina Liege de Souza Diligência : 28/09/2020 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0560/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 2288/2296 |
| 14/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2020 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora o bloqueio procedido, conforme extrato juntado às fls. 82/83, devendo o valor ali constante ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil. Intime-se a Executada, por carta, via correio, da constrição e do prazo para impugnação. O pedido de levantamento será apreciado oportunamente. Sem prejuízo, renove-se a ordem de bloqueio, como pleiteado, nos termos da decisão de fls. 78/79, observando-se o valor do débito. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 14/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Converto em penhora o bloqueio procedido, conforme extrato juntado às fls. 82/83, devendo o valor ali constante ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil. Intime-se a Executada, por carta, via correio, da constrição e do prazo para impugnação. O pedido de levantamento será apreciado oportunamente. Sem prejuízo, renove-se a ordem de bloqueio, como pleiteado, nos termos da decisão de fls. 78/79, observando-se o valor do débito. Int. |
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70227085-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 23:59 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 2003/2005 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2020 Teor do ato: Vistos. Por ora, concedo ao Exequente, mais cinco dias, para que se manifeste quanto ao bloqueio procedido, pois a despeito de ter postulado a renovação do bloqueio, nada mencionou a respeito daquele procedido, conforme extrato de fls. 82. Saliento que do cálculo apresentado deverá ser excluído o valor bloqueado. Oportunamente, será apreciado o pedido formulado. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 25/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, concedo ao Exequente, mais cinco dias, para que se manifeste quanto ao bloqueio procedido, pois a despeito de ter postulado a renovação do bloqueio, nada mencionou a respeito daquele procedido, conforme extrato de fls. 82. Saliento que do cálculo apresentado deverá ser excluído o valor bloqueado. Oportunamente, será apreciado o pedido formulado. Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 2282/2287 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2020 Teor do ato: Ciência do resultado do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 07/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado do bloqueio via sistema BacenJud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. |
| 07/08/2020 |
Documento Juntado
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| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 2164/2170 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2020 Teor do ato: Vistos Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a executada mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência da executada do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação da executada na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que a executada foi citada no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pela executada, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 2255/2262 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo sem pagamento do débito ou oposição de embargos, requeira o Exequente o que entender de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 26/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do decurso do prazo sem pagamento do débito ou oposição de embargos, requeira o Exequente o que entender de direito em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do Prazo Sem Pagto do Débito ou Embargos |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR167461611TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Everaldina Liege de Souza Diligência : 08/05/2020 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 29/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3033 Página: 2132/2140 |
| 29/04/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 37/55 como aditamento à inicial. Anote-se, inclusive, o valor da causa de R$ 6.528,72, considerando a planilha do débito de fls. 53/55. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 13/12/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA NOVA, CNPJ 08.216.139/0001-89, e parte ré/executado - EVERALDINA LIEGE DE SOUZA, CPF 049.409.098-75, cujo valor da causa é: R$ 6.528,72(SEIS MIL E QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Recebo as petições e documentos de fls. 37/55 como aditamento à inicial. Anote-se, inclusive, o valor da causa de R$ 6.528,72, considerando a planilha do débito de fls. 53/55. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 13/12/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRA NOVA, CNPJ 08.216.139/0001-89, e parte ré/executado - EVERALDINA LIEGE DE SOUZA, CPF 049.409.098-75, cujo valor da causa é: R$ 6.528,72(SEIS MIL E QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 16/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2020 |
Guia Juntada
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| 16/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70016194-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 16:23 |
| 27/01/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70016122-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 27/01/2020 16:04 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 3594/3613 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Vistos. No prazo de emenda, comprove o Exequente, documentalmente, os débitos condominiais cobrados, acostando aos autos os boletos respectivos, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. Advogados(s): Flavia Leonato Machado Liviero (OAB 211220/SP), Ilza Leonato (OAB 44575/SP) |
| 16/12/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. No prazo de emenda, comprove o Exequente, documentalmente, os débitos condominiais cobrados, acostando aos autos os boletos respectivos, sob pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2020 |
Emenda à Inicial |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/08/2020 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 09/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/12/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| 08/11/2021 |
Manifestação do Perito |
| 12/11/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 17/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 14/04/2025 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 07/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2026 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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