| Exeqte |
Fabio Roberto Pereira da Cruz
Advogado: Evandro Martins Fernandes Cruz Advogada: Caroline Soares dos Santos |
| Exectdo |
Bruno dos Santos Lira
Advogada: Danielli Fontana Carneiro Advogado: Leonardo Martins Carneiro |
| Cônjuge | Barbara Cristina Bergo Baco Lira |
| AlinteTerc | FAST-PLASTIC ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Perito | Rui das Neves Martins |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmans
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Interesdo. | R.N. Industria Comercio Moldes Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2026 Teor do ato: Fls.: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s). Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s). |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO ORDINATÓRIO - ENCAMINHA PARA CUMPRIMENTO |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2026 Teor do ato: Fls.: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s). Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) juntada(s). |
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2026 Teor do ato: 1. Determino a avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 25.587 do CRI de Barueri, a ser realizada por perito. Para realização dos trabalhos, nomeio o i. Perito Antonio Brandão Neto (e-mail: antonio_brandão@yahoo.Com; fone (11) 984475598). Proceda-se com a anotação da nomeação junto ao portal dos auxiliares. 2. Defiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s) no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia o necessário. 3. Defiro as pesquisas visando à localização de bens, via RENAJUD e INFOJUD desde que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), salvo se beneficiário da gratuidade. Após, providencie a Serventia o que for necessário. 4. Quanto à CNIB, esta consiste num registro centralizado de ordens de indisponibilidade de bens operada pelos oficiais de registro de imóveis em todo o país. Destina-se ao cumprimento de medidas de caráter sancionatórios, como ocorre na lei improbidade administrativa, no art. 185- A do Código Tributário Nacional, na liquidação extrajudicial de instituições financeiras e de operadoras de planos de saúde, na lei de falência, na resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Tais situações estão atreladas a ações criminosas ou à evidente necessidade de proteção de interesso público. Cediço que a CNIB não se destina à busca de patrimônio dos executados em execuções civis e, com tais específicas finalidades, há outros sistemas ou outras medidas. Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisa CNIB. 5. Com a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) supra, intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Determino a avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 25.587 do CRI de Barueri, a ser realizada por perito. Para realização dos trabalhos, nomeio o i. Perito Antonio Brandão Neto (e-mail: antonio_brandão@yahoo.Com; fone (11) 984475598). Proceda-se com a anotação da nomeação junto ao portal dos auxiliares. 2. Defiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER, desde que recolhida(s) a(s) taxa(s) respectiva(s) no prazo de cinco dias (caso não juntada aos autos) - salvo se beneficiário da justiça gratuita. Após, providencie a Serventia o necessário. 3. Defiro as pesquisas visando à localização de bens, via RENAJUD e INFOJUD desde que recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s), salvo se beneficiário da gratuidade. Após, providencie a Serventia o que for necessário. 4. Quanto à CNIB, esta consiste num registro centralizado de ordens de indisponibilidade de bens operada pelos oficiais de registro de imóveis em todo o país. Destina-se ao cumprimento de medidas de caráter sancionatórios, como ocorre na lei improbidade administrativa, no art. 185- A do Código Tributário Nacional, na liquidação extrajudicial de instituições financeiras e de operadoras de planos de saúde, na lei de falência, na resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Tais situações estão atreladas a ações criminosas ou à evidente necessidade de proteção de interesso público. Cediço que a CNIB não se destina à busca de patrimônio dos executados em execuções civis e, com tais específicas finalidades, há outros sistemas ou outras medidas. Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisa CNIB. 5. Com a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) supra, intime-se a parte exequente para seus requerimentos em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se os executados a respeito da petição juntada às fls. 1120/1126, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se os executados a respeito da petição juntada às fls. 1120/1126, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70450548-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/12/2025 13:57 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1865/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1865/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o prosseguimento da execução, em 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1646/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1646/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente. ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) |
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/09/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70258230-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2025 17:25 |
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70253526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 12:14 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2025 Teor do ato: Ciência do efeito suspensivo concedido ao agravo. Anote-se. Aguarde-se o desfecho do recurso. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência do efeito suspensivo concedido ao agravo. Anote-se. Aguarde-se o desfecho do recurso. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2025 Teor do ato: Vistos. Corrija-se o edital nos termos da decisão de fls. 1036/1037 (Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela.) Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Corrija-se o edital nos termos da decisão de fls. 1036/1037 (Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela.) Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70234007-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 16:15 |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70231958-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 16:47 |
| 25/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70227740-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2025 13:44 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2025 Teor do ato: Anoto que o imóvel penhorado foi avaliado em R$ 2.595.000,00 para outubro de 2023 (fls. 885), que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data da alienação. Defiro a venda do imóvel através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no § 2º do artigo 882 do CPC. Nomeio para o cargo de leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, leiloeiro oficial indicado pelo exeqüente (fls.477/478). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. O leiloeiro será intimado, por iniciativa da parte exequente, para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo quanto a data local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. No edital, que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do CPC, deverá constar também, que o bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a venda eletrônica. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme prescrito pelo Artigo 130, parágrafo único do CTN, que ficarão sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Os interessados em participar do leilão deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto que o imóvel penhorado foi avaliado em R$ 2.595.000,00 para outubro de 2023 (fls. 885), que deverá ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP até a data da alienação. Defiro a venda do imóvel através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no § 2º do artigo 882 do CPC. Nomeio para o cargo de leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, leiloeiro oficial indicado pelo exeqüente (fls.477/478). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. O leiloeiro será intimado, por iniciativa da parte exequente, para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo quanto a data local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. No edital, que deverá conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do CPC, deverá constar também, que o bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a venda eletrônica. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme prescrito pelo Artigo 130, parágrafo único do CTN, que ficarão sub-rogados no preço da arrematação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Os interessados em participar do leilão deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de 2º leilão, a ser depositado judicialmente em única parcela. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70218143-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2025 13:48 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo comum de 10 dias, esclareçam as partes quanto a eventual trânsito em julgado no âmbito da Apelação Cível nº 1024737-96.2023.8.26.0405 ou imposição de multa por embargos de declaração protelatórios. Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 1001/1002. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo comum de 10 dias, esclareçam as partes quanto a eventual trânsito em julgado no âmbito da Apelação Cível nº 1024737-96.2023.8.26.0405 ou imposição de multa por embargos de declaração protelatórios. Após, tornem conclusos para apreciação de fls. 1001/1002. Intime-se. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70180383-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/05/2025 17:51 |
| 08/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2025/025000-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2025 Local: Oficial de justiça - Erica Bueno De Oliveira |
| 08/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2025/024987-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2025 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, para fins de registro, que foi determinada nestes autos a penhora do imóvel situado à Avenida Marco, sem número, e seu respectivo terreno localizado no loteamento denominado "Chacaras Marco", constituído pelo lote de nº 01 da quadra I, Barueri/SP, objeto da matrícula nº 25587 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri (fls. 575 e 593/594). Foi também determinada a penhora da parte cabente ao executado Ronalde (50%) do imóvel situado à Rua da Ferradura, constituído de parte dos lotes C, e D da quadra G, do loteamento denominado Chácara Santa Lúcia, em Carapicuíba/SP (fls. 384 e 553), sendo nomeado o Perito Rui das Neves para avaliação do imóvel (fls. 650) e, posteriormente, o laudo de avaliação foi acostado às fls. 830/897. Ademais, nos autos dos embargos de terceiro nº 1024737-96.2023.8.26.0405, restou determinada a suspensão do processo principal apenas em relação aos atos visando à alienação do bem objeto dos embargos, isto é, aquele localizado em Carapicuíba (fls. 919). Diante de tal cenário, adotem-se as seguintes providências para o regular andamento do feito: 1. Expeça-se mandado para que se constate o pleno funcionamento da empresa R.N. INDUSTRIA E COMÉRCIO MOLDES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.561.361/0001-11, com endereço à Rua Vicente Rodrigues da Silva, 70, Osasco -SP, CEP: 06230-090, como determinado às fls. 958. 2. Intime-se o contador da empresa executada, no endereço informado às fls. 961, para que apresente o movimento mensal da empresa no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento de cada mês, com o objetivo de viabilizar o cálculo do valor a ser penhorado e depositado, bem como a atualização do endereço da empresa, sob pena de caracterização de desobediência e comunicação ao Ministério Público para a instauração de procedimento cabível. 3. Após integralmente cumpridas as determinações acima, intime-se o Administrador da penhora (fls. 619/620) para manifestação, na esteira do quanto requerido às fls. 953 e deferido às fls. 958. 3. Sem prejuízo, informem as partes o estágio atual dos embargos de terceiro (nº 1024737-96.2023.8.26.0405), promovendo a juntada das cópias pertinentes, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, certificando-se eventual inércia, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de nomeação de Perito para avaliação do imóvel de Barueri penhorado nos autos, formulado às fls. 992 (fls. 593/594). Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anoto, para fins de registro, que foi determinada nestes autos a penhora do imóvel situado à Avenida Marco, sem número, e seu respectivo terreno localizado no loteamento denominado "Chacaras Marco", constituído pelo lote de nº 01 da quadra I, Barueri/SP, objeto da matrícula nº 25587 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri (fls. 575 e 593/594). Foi também determinada a penhora da parte cabente ao executado Ronalde (50%) do imóvel situado à Rua da Ferradura, constituído de parte dos lotes C, e D da quadra G, do loteamento denominado Chácara Santa Lúcia, em Carapicuíba/SP (fls. 384 e 553), sendo nomeado o Perito Rui das Neves para avaliação do imóvel (fls. 650) e, posteriormente, o laudo de avaliação foi acostado às fls. 830/897. Ademais, nos autos dos embargos de terceiro nº 1024737-96.2023.8.26.0405, restou determinada a suspensão do processo principal apenas em relação aos atos visando à alienação do bem objeto dos embargos, isto é, aquele localizado em Carapicuíba (fls. 919). Diante de tal cenário, adotem-se as seguintes providências para o regular andamento do feito: 1. Expeça-se mandado para que se constate o pleno funcionamento da empresa R.N. INDUSTRIA E COMÉRCIO MOLDES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.561.361/0001-11, com endereço à Rua Vicente Rodrigues da Silva, 70, Osasco -SP, CEP: 06230-090, como determinado às fls. 958. 2. Intime-se o contador da empresa executada, no endereço informado às fls. 961, para que apresente o movimento mensal da empresa no prazo de 5 (cinco) dias após o encerramento de cada mês, com o objetivo de viabilizar o cálculo do valor a ser penhorado e depositado, bem como a atualização do endereço da empresa, sob pena de caracterização de desobediência e comunicação ao Ministério Público para a instauração de procedimento cabível. 3. Após integralmente cumpridas as determinações acima, intime-se o Administrador da penhora (fls. 619/620) para manifestação, na esteira do quanto requerido às fls. 953 e deferido às fls. 958. 3. Sem prejuízo, informem as partes o estágio atual dos embargos de terceiro (nº 1024737-96.2023.8.26.0405), promovendo a juntada das cópias pertinentes, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, certificando-se eventual inércia, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de nomeação de Perito para avaliação do imóvel de Barueri penhorado nos autos, formulado às fls. 992 (fls. 593/594). Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70138632-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 22/04/2025 10:57 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 14/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70130066-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 12:31 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte interessada, sobre a certidão do oficial de justiça e as respostas das pesquisas acostadas aos autos, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, a parte interessada, sobre a certidão do oficial de justiça e as respostas das pesquisas acostadas aos autos, no prazo de quinze dias. |
| 18/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2025/007834-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2025 Local: Oficial de justiça - Nelson Luis Ferro |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2025/000537-3 Situação: Cancelado em 11/02/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 09/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 969/971: Expeçam-se mandados conforme requerido. Instruam-se com cópia da petição. Fls. 972: Ciência. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 969/971: Expeçam-se mandados conforme requerido. Instruam-se com cópia da petição. Fls. 972: Ciência. Intime-se. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70418407-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 17:23 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de quinze dias. |
| 30/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2024/050201-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2024 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Alves Ferreira |
| 19/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70296654-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 11:39 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 953 - Já anotada o nome do Administrador para fins de intimação via DJe. Intime-se RONALDE DA SILVA LIRA, sócio de R.N. INDUSTRIA E COMÉRCIO MOLDES LTDA, por seu procurador constituído nos autos para que no prazo de cinco dias informe nome e endereço do Contador a fim de que seja ele intimado a apresentar o movimento mensal da empresa no prazo de 5 dias após o encerramento mês, para os efeitos do cálculo do valor a ser penhorado e depositado, sob pena de caracterização de desobediência e comunicação ao Ministério Público para a instauração de procedimento cabível. Promova a z. Serventia a pesquisa de ultima declaração de renda da empresa R.N. INDUSTRIA E COMÉRCIO MOLDES LTDA, conforme requerido pelo Sr. Administrador. Expeça-se mandado para que constate o pleno funcionamento da empresa R.N. INDUSTRIA E COMÉRCIO MOLDES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n 14.561.361/0001-11, com endereço à Rua Vicente Rodrigues da Silva, 70, Osasco -SP, CEP: 06230-090, bem como no endereço fornecido pelo exequente às fls. 954/955. Fls. 956/957 - Anote-se como terceiro interessado. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 953 - Já anotada o nome do Administrador para fins de intimação via DJe. Intime-se RONALDE DA SILVA LIRA, sócio de R.N. INDUSTRIA E COMÉRCIO MOLDES LTDA, por seu procurador constituído nos autos para que no prazo de cinco dias informe nome e endereço do Contador a fim de que seja ele intimado a apresentar o movimento mensal da empresa no prazo de 5 dias após o encerramento mês, para os efeitos do cálculo do valor a ser penhorado e depositado, sob pena de caracterização de desobediência e comunicação ao Ministério Público para a instauração de procedimento cabível. Promova a z. Serventia a pesquisa de ultima declaração de renda da empresa R.N. INDUSTRIA E COMÉRCIO MOLDES LTDA, conforme requerido pelo Sr. Administrador. Expeça-se mandado para que constate o pleno funcionamento da empresa R.N. INDUSTRIA E COMÉRCIO MOLDES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n 14.561.361/0001-11, com endereço à Rua Vicente Rodrigues da Silva, 70, Osasco -SP, CEP: 06230-090, bem como no endereço fornecido pelo exequente às fls. 954/955. Fls. 956/957 - Anote-se como terceiro interessado. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70286786-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 17:52 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70259735-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 11:50 |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70193715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 09:42 |
| 07/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se mais uma vez o perito, por e-mail, para informar acerca dos trabalhos em dez dias. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se mais uma vez o perito, por e-mail, para informar acerca dos trabalhos em dez dias. Int. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 943 - Diante do esclarecimento restado pelo exequente, manifeste-se o executado em cinco dias. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 943 - Diante do esclarecimento restado pelo exequente, manifeste-se o executado em cinco dias. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70116272-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 12:40 |
| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0213/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 916/938 - Ciência ao executado. No mais, considerando a estimativa dos honorários do perito Administrador fls 627, intime-se o, por e-mail. para iniciar os trabalhos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Isso porquê, não há omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão lançada, que está clara, não trazendo o executado nenhum fato modificativo quanto a decisão proferida. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo executado fls. 774/829, mantendo a decisao tal como foi lançada, certo que para modificação do julgado outro é o recurso. Quanto ao imóvel localizado em Barueri, penhorado as fls. 593/594, haverá avaliação, apos o julgamento dos embargos de terceiros. Manifestem-se em termos composição amigável em dez dias. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 916/938 - Ciência ao executado. No mais, considerando a estimativa dos honorários do perito Administrador fls 627, intime-se o, por e-mail. para iniciar os trabalhos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Isso porquê, não há omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão lançada, que está clara, não trazendo o executado nenhum fato modificativo quanto a decisão proferida. Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo executado fls. 774/829, mantendo a decisao tal como foi lançada, certo que para modificação do julgado outro é o recurso. Quanto ao imóvel localizado em Barueri, penhorado as fls. 593/594, haverá avaliação, apos o julgamento dos embargos de terceiros. Manifestem-se em termos composição amigável em dez dias. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70076789-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 18:08 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 14/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.909/912 Aguarde-se o julgamento dos embargos e terceiros por mais noventa dias. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 14/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.909/912 Aguarde-se o julgamento dos embargos e terceiros por mais noventa dias. Int. |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70026936-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2024 17:03 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Vistos. Intimem-e as parte para informar em dez dias o estágio atual dos embargos de terceiros, comprovando documentalmente, bem como, manifestem-se em termos de composição amigável, no mesmo prazo. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-e as parte para informar em dez dias o estágio atual dos embargos de terceiros, comprovando documentalmente, bem como, manifestem-se em termos de composição amigável, no mesmo prazo. Int. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70458939-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2023 18:45 |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70449919-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 10:56 |
| 29/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 830/896 Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo legal. Fls. 897 - Oficie-se à Defensoria Pública para liberar os honorários periciais ao perito. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 830/896 Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo legal. Fls. 897 - Oficie-se à Defensoria Pública para liberar os honorários periciais ao perito. Int. Cumpra-se. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70401950-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/10/2023 17:49 |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.23.70359009-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/09/2023 12:11 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70355331-6 Tipo da Petição: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça Data: 26/09/2023 14:33 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de desconstituição de penhora fundamentada na circunstância de que se trata de bem de família (fls. 714/718). A parte exequente apresentou resposta à impugnação (fls. 744/753). Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Em síntese, trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre o bem imóvel localizado na R. Ferradura, Chácara Santa Lucia, Carapicuíba-SP, cujo termo de penhora consta à fl. 553, com certidão de matrícula às fls. 614/618. Nessa extensão, rejeito, de início, o argumento da parte autora no sentido de que dispõe de outros bens para a satisfação do crédito, considerando-se que deixa de nomeá-los à penhora, cingindo-se a afirmar genericamente que a própria declaração de Imposto de Renda do manifestante, demonstra a possibilidade de saldar o crédito executado, por outros meios, que não ataquem diretamente seu direito constitucional a propriedade. Por sua vez, quanto ao argumento de que se trata de bem imóvel impenhorável por ser o único e ali residir sua família, tem-se que a parte não comprovou de modo satisfatório o argumento veiculado nestes autos. Com efeito, a parte cinge-se a acostar aos autos, como elemento comprobatório da situação, contas de energia elétrica em nome de Barbara Cristina Bergo Baco (fls. 719/731); demonstrativo de pagamento (fl. 738); bem como fatura de cartão de crédito (fls. 732/735), as quais encontram-se endereçadas ao local, o que não faz prova suficiente de que o executado, Ronald Silva Lira, ali reside com sua família. No mais, registre-se que o termo de penhora data de 10/5/2022, averbada em 12/8/2022 (fl. 616); e não há elementos probatórios da residência da parte que remontam a referido momento, referindo-se, na realidade, a lapsos posteriores de tempo, notadamente o segundo semestre do ano de 2022 e o ano de 2023. De rigor, portanto, a manutenção da penhora anteriormente determinada. Cumpra-se a decisão de fls. 739, quanto à intimação do Administrador. Intime-se o perito para informar se houve a vistoria de fls. 676, apresentando o laudo, se o caso, em 15 dias, esclarecendo quanto à vistoria do imóvel penhorado as fls. 553. Sem prejuízo, manifestem-se as partes em termos de eventual composição amigável, em dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de desconstituição de penhora fundamentada na circunstância de que se trata de bem de família (fls. 714/718). A parte exequente apresentou resposta à impugnação (fls. 744/753). Relatados os fatos, passa-se a se decidir. Em síntese, trata-se de impugnação à penhora que recaiu sobre o bem imóvel localizado na R. Ferradura, Chácara Santa Lucia, Carapicuíba-SP, cujo termo de penhora consta à fl. 553, com certidão de matrícula às fls. 614/618. Nessa extensão, rejeito, de início, o argumento da parte autora no sentido de que dispõe de outros bens para a satisfação do crédito, considerando-se que deixa de nomeá-los à penhora, cingindo-se a afirmar genericamente que a própria declaração de Imposto de Renda do manifestante, demonstra a possibilidade de saldar o crédito executado, por outros meios, que não ataquem diretamente seu direito constitucional a propriedade. Por sua vez, quanto ao argumento de que se trata de bem imóvel impenhorável por ser o único e ali residir sua família, tem-se que a parte não comprovou de modo satisfatório o argumento veiculado nestes autos. Com efeito, a parte cinge-se a acostar aos autos, como elemento comprobatório da situação, contas de energia elétrica em nome de Barbara Cristina Bergo Baco (fls. 719/731); demonstrativo de pagamento (fl. 738); bem como fatura de cartão de crédito (fls. 732/735), as quais encontram-se endereçadas ao local, o que não faz prova suficiente de que o executado, Ronald Silva Lira, ali reside com sua família. No mais, registre-se que o termo de penhora data de 10/5/2022, averbada em 12/8/2022 (fl. 616); e não há elementos probatórios da residência da parte que remontam a referido momento, referindo-se, na realidade, a lapsos posteriores de tempo, notadamente o segundo semestre do ano de 2022 e o ano de 2023. De rigor, portanto, a manutenção da penhora anteriormente determinada. Cumpra-se a decisão de fls. 739, quanto à intimação do Administrador. Intime-se o perito para informar se houve a vistoria de fls. 676, apresentando o laudo, se o caso, em 15 dias, esclarecendo quanto à vistoria do imóvel penhorado as fls. 553. Sem prejuízo, manifestem-se as partes em termos de eventual composição amigável, em dez dias. Intimem-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70296014-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/08/2023 22:43 |
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70294156-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/08/2023 10:35 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 714/738 - Manifeste-se o exequente no prazo legal. Sem prejuízo, intime-se o Administrador Alfredo Luiz Kugelmas, para iniciar seus trabalhos diante da concordância do exequente fls. 627/630 . Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 714/738 - Manifeste-se o exequente no prazo legal. Sem prejuízo, intime-se o Administrador Alfredo Luiz Kugelmas, para iniciar seus trabalhos diante da concordância do exequente fls. 627/630 . Int. |
| 28/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70267397-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/07/2023 08:33 |
| 17/07/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes quanto à existência de erro material na decisão de fls. 676, uma vez que o imóvel está localizado em Carapicuíba, permanecendo inalteradas as demais deliberações. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes quanto à existência de erro material na decisão de fls. 676, uma vez que o imóvel está localizado em Carapicuíba, permanecendo inalteradas as demais deliberações. Int. Cumpra-se. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 17/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA533064988TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ronalde da Silva Lira |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Considerando a designação de data para realização da perícia de vistoria no imóvel localizado na Rua da Ferradura,395, chácara Santa Lúcia, Osasco-SP (fls.671 dia 20 de julho de 2023, às 15:30 horas), intime-se o executado, traves da advogada , pelo DJE, para comparecimento obrigatório, e para que na data e horário seja franqueado pelo responsável o acesso do perito ao interior do imóvel para realização dos levantamentos técnicos. 2.Deixo consignado que o patrono do executado também deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte na perícia designada, sob o compromisso de seu grau. 3.Ciência aos demais interessados pela imprensa. 4. Nos termos da manifestação do exequente (fls. 669/670), solicite a Serventia as informações via INFOJUD, das três últimas declarações de IRPF do executado, sendo que as declarações permanecerão em Cartório, para ciência, por 30 (trinta) dias. 5. Com a resposta, publique-se esta deliberação para ciência da declaração que encontra-se arquivada em pasta própria. 6. Após, com ou sem manifestação do interessado, promova a Serventia a destruição do documento. 7. Fls. 675 - A pretensão já foi analisada e deferida. 8. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Considerando a designação de data para realização da perícia de vistoria no imóvel localizado na Rua da Ferradura,395, chácara Santa Lúcia, Osasco-SP (fls.671 dia 20 de julho de 2023, às 15:30 horas), intime-se o executado, traves da advogada , pelo DJE, para comparecimento obrigatório, e para que na data e horário seja franqueado pelo responsável o acesso do perito ao interior do imóvel para realização dos levantamentos técnicos. 2.Deixo consignado que o patrono do executado também deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte na perícia designada, sob o compromisso de seu grau. 3.Ciência aos demais interessados pela imprensa. 4. Nos termos da manifestação do exequente (fls. 669/670), solicite a Serventia as informações via INFOJUD, das três últimas declarações de IRPF do executado, sendo que as declarações permanecerão em Cartório, para ciência, por 30 (trinta) dias. 5. Com a resposta, publique-se esta deliberação para ciência da declaração que encontra-se arquivada em pasta própria. 6. Após, com ou sem manifestação do interessado, promova a Serventia a destruição do documento. 7. Fls. 675 - A pretensão já foi analisada e deferida. 8. Int. Cumpra-se. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70191856-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 11:27 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2023 Teor do ato: Recolha o exequente as custas relativas à(s) pesquisa(s) postulada(s), observando os valores atualizados dispostos pelo Comunicado CSM 2684/2023, conforme orientações que constam no sítio do TJSP, cujo link segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente as custas relativas à(s) pesquisa(s) postulada(s), observando os valores atualizados dispostos pelo Comunicado CSM 2684/2023, conforme orientações que constam no sítio do TJSP, cujo link segue: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao |
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70188215-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 31/05/2023 14:37 |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70184011-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 15:15 |
| 16/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 662/663 Não há prejuízo em intimar o executado por carta, que fica nesta oportunidade também intimado através do advogado constituído para atender as exigências do perito. Cumpra-se fls. 659. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 662/663 Não há prejuízo em intimar o executado por carta, que fica nesta oportunidade também intimado através do advogado constituído para atender as exigências do perito. Cumpra-se fls. 659. Int. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70107942-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2023 10:14 |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 656 Intime-se o perito para iniciar seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em trinta dias, Fls, 657/658 Torno prejudicada a nomeação do perito Jonas Mattos(fls. 619/620), bem como, diante da concordância dos honorários estimados pelo Administrador (fls. 623), fica o mesmo, intimado a iniciar seus trabalhos. Sem prejuízo, intime-se o executado Ronalde, por carta, a apresentar os documentos requeridos pelo exequente (fls. 657/658), em quinze dias. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 13/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 656 Intime-se o perito para iniciar seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em trinta dias, Fls, 657/658 Torno prejudicada a nomeação do perito Jonas Mattos(fls. 619/620), bem como, diante da concordância dos honorários estimados pelo Administrador (fls. 623), fica o mesmo, intimado a iniciar seus trabalhos. Sem prejuízo, intime-se o executado Ronalde, por carta, a apresentar os documentos requeridos pelo exequente (fls. 657/658), em quinze dias. Int. Cumpra-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70076924-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2023 13:33 |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2023 |
Ofício Juntado
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| 16/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 643/649 Indefiro o postulado. A avaliação do imóvel deverá ser realizada por engenheiro civil de confiança do juízo. Nomeio como perito para a avaliação do imóvel, Dr. Rui das Neves. Oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários periciais. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 643/649 Indefiro o postulado. A avaliação do imóvel deverá ser realizada por engenheiro civil de confiança do juízo. Nomeio como perito para a avaliação do imóvel, Dr. Rui das Neves. Oficie-se à Defensoria para reserva dos honorários periciais. Intime-se. Cumpra-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70366820-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/11/2022 16:05 |
| 18/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Disponibilização: 11/11/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: Página: |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 627/630 Diante da atualização do débito cumpra-se a averbação da penhora via on line Arisp. Fls. 631 O presente feito trata-se de cumprimento de sentença, devendo o executado se o caso, apresentar proposta de acordo, em cinco dias. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 627/630 Diante da atualização do débito cumpra-se a averbação da penhora via on line Arisp. Fls. 631 O presente feito trata-se de cumprimento de sentença, devendo o executado se o caso, apresentar proposta de acordo, em cinco dias. Int. Cumpra-se. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WOCO.22.70357904-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 10/11/2022 12:34 |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70334378-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 15:43 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 623 - Sobre a estimativa dos honorários do Administrador (fls.623), manifestem-se as partes em dez dias , promovendo os executados, se o caso, o depósito no mesmo prazo . Com vistas na averbação on line dos imóveis penhorados, apresente o exequente a memória de débito atualizada, e-mail válido e telefone celular, em cinco dias. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 619/620, com urgência . Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 623 - Sobre a estimativa dos honorários do Administrador (fls.623), manifestem-se as partes em dez dias , promovendo os executados, se o caso, o depósito no mesmo prazo . Com vistas na averbação on line dos imóveis penhorados, apresente o exequente a memória de débito atualizada, e-mail válido e telefone celular, em cinco dias. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 619/620, com urgência . Int. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70323100-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2022 14:18 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do protocolo junto ao CRI (fls. 588) e da penhora efetuada (fls. 593/594), providencie a averbação junto ao Arisp, uma vez que o exequente é beneficiário da justiça gratuita (fls. 452). Observo que o autor postula constituição de capital para assegurar o pagamento da pensão vitalícia (fls. 595/601), mas o pedido não prospera. Isso porque, a empresa RN Industria e Comércio de moldes Ltda. não faz parte do polo passivo onde ocorreu a condenação. Quanto ao pedido de desconto mensal sobre o pró-labore do sócio Ronalde da Silva Lira, ora executado, verifico que não estão sendo localizados valores e para tanto DEFIRO a penhora de 30% (trinta por cento) de seus recebimentos junto a empresa RN Industria e Comércio de moldes Ltda. para satisfação do débito, devendo os valores serem depositados nos autos. Nesse sentido vejamos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora Decisão que indeferiu a penhora de 30% dos lucros e pró-labore auferidos pelo agravado Possível a penhora de lucros e dividendospertencentes ao devedor -Inteligência do art. 1.026 do CC Penhora pró-labore - Possibilidade, na espécie, de flexibilização da regra geral de impenhorabilidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto e em consonância com o entendimento fixado pelo C. STJ no EREsp 1.582.475-MGPermitidaa penhora sobre 30% dos lucros e pró-labore doagravado Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174067-12.2020.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2020; Data de Registro: 05/11/2020) Para tanto, nomeio como administrador da penhora (pró-labore) o Dr. Alfredo Kulgemas, intime-se o perito para estimar os honorários que serão suportados pelos executados. Outrossim, para avaliação do imóvel já penhorado (fls. 553), nomeio, também, o Dr. Jonas Matos, oficiando-se à Defensoria. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do protocolo junto ao CRI (fls. 588) e da penhora efetuada (fls. 593/594), providencie a averbação junto ao Arisp, uma vez que o exequente é beneficiário da justiça gratuita (fls. 452). Observo que o autor postula constituição de capital para assegurar o pagamento da pensão vitalícia (fls. 595/601), mas o pedido não prospera. Isso porque, a empresa RN Industria e Comércio de moldes Ltda. não faz parte do polo passivo onde ocorreu a condenação. Quanto ao pedido de desconto mensal sobre o pró-labore do sócio Ronalde da Silva Lira, ora executado, verifico que não estão sendo localizados valores e para tanto DEFIRO a penhora de 30% (trinta por cento) de seus recebimentos junto a empresa RN Industria e Comércio de moldes Ltda. para satisfação do débito, devendo os valores serem depositados nos autos. Nesse sentido vejamos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora Decisão que indeferiu a penhora de 30% dos lucros e pró-labore auferidos pelo agravado Possível a penhora de lucros e dividendospertencentes ao devedor -Inteligência do art. 1.026 do CC Penhora pró-labore - Possibilidade, na espécie, de flexibilização da regra geral de impenhorabilidade, consideradas as peculiaridades do caso concreto e em consonância com o entendimento fixado pelo C. STJ no EREsp 1.582.475-MGPermitidaa penhora sobre 30% dos lucros e pró-labore doagravado Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2174067-12.2020.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2020; Data de Registro: 05/11/2020) Para tanto, nomeio como administrador da penhora (pró-labore) o Dr. Alfredo Kulgemas, intime-se o perito para estimar os honorários que serão suportados pelos executados. Outrossim, para avaliação do imóvel já penhorado (fls. 553), nomeio, também, o Dr. Jonas Matos, oficiando-se à Defensoria. Int. Cumpra-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2022 |
Documento Juntado
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70289064-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 18:55 |
| 14/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0621/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 581/588 Diante do recolhimento das custas, cumpra-se decisão de fls. 572/576. Fls. 589 - Após aguarde-se a averbação da penhora no imóvel por vinte dias. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 581/588 Diante do recolhimento das custas, cumpra-se decisão de fls. 572/576. Fls. 589 - Após aguarde-se a averbação da penhora no imóvel por vinte dias. Int. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70211759-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2022 13:56 |
| 01/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0479/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Fabio Roberto Pereira da Cruz em face de Bruno dos Santos Lira e Ronalde da Silva Lira, onde o exequente pretende a penhora no imóvel em nome dos executados. Iniciado o cumprimento de sentença os executados foram intimados através de seu advogado pela imprensa em 13/04/2020 (fls. 85), sendo apresentada impugnação em 19/05/2020 (fls. 86/92), manifestando-se o exequente (fls. 99/101). Os autos foram encaminhados ao contador (fls. 121). A impugnação dos executados foi parcialmente acolhida (fls. 152/153). Determinado o cumprimento de Sisbajud (fls. 176), foram bloqueados valores (fls. 293/295), mas não para satisfação total do débito. O exequente indicou quatro imóveis do executado Ronalde para penhora (fls. 271/291), sendo três vendidos a terceiros. Foi determinada a penhora do imóvel pertencente ao executado Ronalde (fls. 289/291), via Arisp (fls. 384). Determinada também a intimação dos adquirentes dos imóveis para oporem embargos de terceiro (fls. 452), tendo a empresa Fast Plastic recebido a intimação para opor Embargos de Terceiro na pessoa do executado Bruno Lira (fls. 493). Assim, passo a verificar fraude a execução com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 25.587 (fls. 279/286). Analisando a matrícula, observo que em 15/06/2020 o executado Ronalde vendeu o imóvel objeto da matrícula nº 25.587 para a empresa Fast-Plastic que foi devidamente averbada em 15/07/2020 (fls. 285) em data posterior à intimação do executado. O bem foi alienado àFast-Plastic Artefatos Plásticos Ltda., cujo quadro societário já foi composto pelo também executadoBruno, tendo a sociedade empresária atualmente como sócioEduardo dos Santos Lira, que conforme certidão da Jucesp de fls. 435/437, reside no mesmo endereço do executado Bruno, conforme procuração apresentada às fls. 106 do processo de conhecimento. Dessa forma, verifica-se, no presente caso, que o executado Ronalde após a intimação para o pagamento do débito, alienou o bem de fls. 279/286 à empresa que tem como sócio parentes consanguíneos e que até pouco tempo tinha como sócio o também executado Bruno, em flagrante fraude a execução. Nesse sentido vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU EM FRAUDE À EXECUÇÃO A ALIENAÇÃO DE QUATRO IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, EFETUADA POUCOS MESES APÓS A SUA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO EXEQUENDO. DECISÃO QUE RECONHECEU, ADEMAIS, A INEFICÁCIA FACE À EXEQUENTE, POR FRAUDE À EXECUÇÃO, DA ALIENAÇÃO DE DUAS DEZENAS DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE NÃO INTEGRAM O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECISÃO ACERTADA QUANTO AOS QUATRO PRIMEIROS IMÓVEIS, MERECENDO REFORMA, CONTUDO, NO QUE CONCERNE AOS DEMAIS. QUANTO À COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, AS ALIENAÇÕES SE DERAM, COM EFEITO, EM SETEMBRO DE 2018, APÓS A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, EM JUNHO DE 2018. ALIENAÇÕES REALIZADAS A PREÇOS MODESTOS E EM BENEFÍCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA QUAL O EXECUTADO FORA SÓCIO ATÉ 2015, E QUE TEM POR SÓCIOS, ATUALMENTE, SUA IRMÃ E SEU SOBRINHO. FRAUDE BEM CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO ART. 792, "IV", DO CPC. HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE HOUVERA PRÉVIA AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NA MATRÍCULA DOS BENS, PRESUMINDO-SE A CIÊNCIA DE TERCEIROS. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA DA ADQUIRENTE PRESENTE, CONFORME POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ( REsp Nº 956.943/PR). MÁ-FÉ EVIDENCIADA. INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO, POR FIM, BEM DEMONSTRADA, QUANDO DA ALIENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA NO TOCANTE. QUANTO AOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE SEQUER INTEGRAM O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, CONTUDO, A DECISÃO DEVE SER REFORMADA. DEVEDOR QUE RESPONDE COM OS SEUS BENS PRÓPRIOS PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, RESSALVADAS AS EXPRESSAS EXCEÇÕES LEGAIS (ARTS. 789 E 790 DO CPC). EVENTUAL DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE JURÍDICA QUE EXIGIRIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO, GARANTINDO-SE A INTEGRAÇÃO AO PROCESSO DAS RESPECTIVAS PROPRIETÁRIAS TABULARES. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20825993020218260000 SP 2082599-30.2021.8.26.0000, Relator: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 24/05/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2021). Todavia, nos termos do art. 792 do CPC, a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei. No caso dos autos, a hipótese se ajusta ao inciso IV do art. 792 do CPC e do art. 790, V, do CPC que ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados em fraude à execução. Isso porque, o executado alienou o bem após a intimação para pagamento do débito. Este fato é mais que suficiente para a caracterização da fraude à execução, que ficaria caracterizada tão-somente com a existência de ação judicial aforada contra o alienante ao tempo da alienação. Ante o exposto, nos termos do art. 792, IV, do CPC, reconheço a ocorrência de fraude a execução e torno ineficaz a venda do bem. Servirá esta decisão devidamente assinada, como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri São Paulo, acompanhado das cópias necessárias, para as providências junto a matrícula nº 25.587, objeto da averbação R17, atinente a venda efetuada a Fast Plastic Artefatos Plásticos ltda. por fraude a execução, que será encaminhado pelo exequente. Defiro a penhora da parte cabente ao executado do bem indicado (fls. 279/286). Lavre-se o respectivo termo, que deverá conter os requisitos do artigo 838, do CPC, inclusive ficando como depositária a executada. Intime-se os executados, acerca da ineficácia da venda e da presente penhora, bem assim acerca da nomeação para o cargo de depositário, com as cautelas de praxe. Após, regularizada a penhora e, caso conste nos autos todos os elementos, promova a Serventia a averbação no registro de imóveis, através do ARISP, arcando o exequente com as despesas que, ao final, serão incorporadas ao crédito. Fls. 568/569 Cumpra-se a penhora (fls. 553), via Arisp, observando ser o autor beneficiário da gratuidade concedida às fls. 452. Outrossim, deverá o exequente adotar as providências em fornecer endereço visando a intimação dos demais Nelson e Enizete para apresentação de Embargos de Terceiros, em 10 dias. Sem prejuízo, deverá o exequente atualizar o valor do débito para cumprimento da penhora. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Fabio Roberto Pereira da Cruz em face de Bruno dos Santos Lira e Ronalde da Silva Lira, onde o exequente pretende a penhora no imóvel em nome dos executados. Iniciado o cumprimento de sentença os executados foram intimados através de seu advogado pela imprensa em 13/04/2020 (fls. 85), sendo apresentada impugnação em 19/05/2020 (fls. 86/92), manifestando-se o exequente (fls. 99/101). Os autos foram encaminhados ao contador (fls. 121). A impugnação dos executados foi parcialmente acolhida (fls. 152/153). Determinado o cumprimento de Sisbajud (fls. 176), foram bloqueados valores (fls. 293/295), mas não para satisfação total do débito. O exequente indicou quatro imóveis do executado Ronalde para penhora (fls. 271/291), sendo três vendidos a terceiros. Foi determinada a penhora do imóvel pertencente ao executado Ronalde (fls. 289/291), via Arisp (fls. 384). Determinada também a intimação dos adquirentes dos imóveis para oporem embargos de terceiro (fls. 452), tendo a empresa Fast Plastic recebido a intimação para opor Embargos de Terceiro na pessoa do executado Bruno Lira (fls. 493). Assim, passo a verificar fraude a execução com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 25.587 (fls. 279/286). Analisando a matrícula, observo que em 15/06/2020 o executado Ronalde vendeu o imóvel objeto da matrícula nº 25.587 para a empresa Fast-Plastic que foi devidamente averbada em 15/07/2020 (fls. 285) em data posterior à intimação do executado. O bem foi alienado àFast-Plastic Artefatos Plásticos Ltda., cujo quadro societário já foi composto pelo também executadoBruno, tendo a sociedade empresária atualmente como sócioEduardo dos Santos Lira, que conforme certidão da Jucesp de fls. 435/437, reside no mesmo endereço do executado Bruno, conforme procuração apresentada às fls. 106 do processo de conhecimento. Dessa forma, verifica-se, no presente caso, que o executado Ronalde após a intimação para o pagamento do débito, alienou o bem de fls. 279/286 à empresa que tem como sócio parentes consanguíneos e que até pouco tempo tinha como sócio o também executado Bruno, em flagrante fraude a execução. Nesse sentido vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU EM FRAUDE À EXECUÇÃO A ALIENAÇÃO DE QUATRO IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, EFETUADA POUCOS MESES APÓS A SUA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO EXEQUENDO. DECISÃO QUE RECONHECEU, ADEMAIS, A INEFICÁCIA FACE À EXEQUENTE, POR FRAUDE À EXECUÇÃO, DA ALIENAÇÃO DE DUAS DEZENAS DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE NÃO INTEGRAM O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECISÃO ACERTADA QUANTO AOS QUATRO PRIMEIROS IMÓVEIS, MERECENDO REFORMA, CONTUDO, NO QUE CONCERNE AOS DEMAIS. QUANTO À COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, AS ALIENAÇÕES SE DERAM, COM EFEITO, EM SETEMBRO DE 2018, APÓS A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA DÍVIDA, EM JUNHO DE 2018. ALIENAÇÕES REALIZADAS A PREÇOS MODESTOS E EM BENEFÍCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA QUAL O EXECUTADO FORA SÓCIO ATÉ 2015, E QUE TEM POR SÓCIOS, ATUALMENTE, SUA IRMÃ E SEU SOBRINHO. FRAUDE BEM CARACTERIZADA, NOS TERMOS DO ART. 792, "IV", DO CPC. HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE HOUVERA PRÉVIA AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA NA MATRÍCULA DOS BENS, PRESUMINDO-SE A CIÊNCIA DE TERCEIROS. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA DA ADQUIRENTE PRESENTE, CONFORME POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ( REsp Nº 956.943/PR). MÁ-FÉ EVIDENCIADA. INSOLVÊNCIA DO EXECUTADO, POR FIM, BEM DEMONSTRADA, QUANDO DA ALIENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA NO TOCANTE. QUANTO AOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUE SEQUER INTEGRAM O POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, CONTUDO, A DECISÃO DEVE SER REFORMADA. DEVEDOR QUE RESPONDE COM OS SEUS BENS PRÓPRIOS PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO, RESSALVADAS AS EXPRESSAS EXCEÇÕES LEGAIS (ARTS. 789 E 790 DO CPC). EVENTUAL DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE JURÍDICA QUE EXIGIRIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO, GARANTINDO-SE A INTEGRAÇÃO AO PROCESSO DAS RESPECTIVAS PROPRIETÁRIAS TABULARES. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20825993020218260000 SP 2082599-30.2021.8.26.0000, Relator: Vito Guglielmi, Data de Julgamento: 24/05/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2021). Todavia, nos termos do art. 792 do CPC, a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver; II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828; III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude; IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência; V - nos demais casos expressos em lei. No caso dos autos, a hipótese se ajusta ao inciso IV do art. 792 do CPC e do art. 790, V, do CPC que ficam sujeitos à execução os bens alienados ou gravados em fraude à execução. Isso porque, o executado alienou o bem após a intimação para pagamento do débito. Este fato é mais que suficiente para a caracterização da fraude à execução, que ficaria caracterizada tão-somente com a existência de ação judicial aforada contra o alienante ao tempo da alienação. Ante o exposto, nos termos do art. 792, IV, do CPC, reconheço a ocorrência de fraude a execução e torno ineficaz a venda do bem. Servirá esta decisão devidamente assinada, como ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Barueri São Paulo, acompanhado das cópias necessárias, para as providências junto a matrícula nº 25.587, objeto da averbação R17, atinente a venda efetuada a Fast Plastic Artefatos Plásticos ltda. por fraude a execução, que será encaminhado pelo exequente. Defiro a penhora da parte cabente ao executado do bem indicado (fls. 279/286). Lavre-se o respectivo termo, que deverá conter os requisitos do artigo 838, do CPC, inclusive ficando como depositária a executada. Intime-se os executados, acerca da ineficácia da venda e da presente penhora, bem assim acerca da nomeação para o cargo de depositário, com as cautelas de praxe. Após, regularizada a penhora e, caso conste nos autos todos os elementos, promova a Serventia a averbação no registro de imóveis, através do ARISP, arcando o exequente com as despesas que, ao final, serão incorporadas ao crédito. Fls. 568/569 Cumpra-se a penhora (fls. 553), via Arisp, observando ser o autor beneficiário da gratuidade concedida às fls. 452. Outrossim, deverá o exequente adotar as providências em fornecer endereço visando a intimação dos demais Nelson e Enizete para apresentação de Embargos de Terceiros, em 10 dias. Sem prejuízo, deverá o exequente atualizar o valor do débito para cumprimento da penhora. Int. Cumpra-se. |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA403833070TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível Destinatário : Barbara Cristina Bergo Baco Lira |
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70182942-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/06/2022 12:02 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 561/564 Justifique a pretensão uma vez que o exequente já é beneficiário da justiça gratuita nos autos principais. Prazo de cinco dias. Após aguarde-se fls. 554. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 21/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 561/564 Justifique a pretensão uma vez que o exequente já é beneficiário da justiça gratuita nos autos principais. Prazo de cinco dias. Após aguarde-se fls. 554. Int. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70161518-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 14:32 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 555/558 Promovam-se as anotações necessárias conforme postulado . Após, aguarde-se fls.554. Int.Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP), Evandro Martins Fernandes Cruz (OAB 459251/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 555/558 Promovam-se as anotações necessárias conforme postulado . Após, aguarde-se fls.554. Int.Cumpra-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70155057-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2022 15:02 |
| 13/05/2022 |
Carta de Cientificação Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Cível |
| 13/05/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se fls. 538. Fls. 541/548 Promovam-se as anotações necessárias quanto ao julgamento do agravo no sistema de dados do TJSP. Anote-se. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se fls. 538. Fls. 541/548 Promovam-se as anotações necessárias quanto ao julgamento do agravo no sistema de dados do TJSP. Anote-se. Int. Cumpra-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2022 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos verifico que foi deterninada a penhora da parte cabente ao executado Ronalde (fls. 384) ou seja, 50% e não a totalidade do imóvel conforme constou no termo (fls. 392). Cientifique a cônjuge por carta. Assim, com vistas em evitar nulidades futuras lavre-se novo termo constado a penhora da parte cabente ao executado Ronalde na proporção de 50%, ficando as partes devidamente cientificadas pelo DJE. Após, tornem. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 31/03/2022 |
Decisão
Vistos. Melhor analisando os autos verifico que foi deterninada a penhora da parte cabente ao executado Ronalde (fls. 384) ou seja, 50% e não a totalidade do imóvel conforme constou no termo (fls. 392). Cientifique a cônjuge por carta. Assim, com vistas em evitar nulidades futuras lavre-se novo termo constado a penhora da parte cabente ao executado Ronalde na proporção de 50%, ficando as partes devidamente cientificadas pelo DJE. Após, tornem. Int. Cumpra-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2022/009848-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/04/2022 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Ferreira Das Neves Filho |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2022 Teor do ato: Vistos. Observando a gratuidade da justiça deferida ao exequente às fls. 77 do processo de conhecimento, promova a Serventia a averbação da penhora do imóvel de fls. 392 através do ARISP, nos termos do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso IX do CPC. Considerando que o aviso de recebimento de fls. 409 retornou com a informação de ausente (3 vezes) e não procurado, antes da realização das pesquisas de endereço, expeça-se mandado para a intimação da coproprietária Bárbara naquele endereço, cabendo ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência, suspeitando da ocultação, promover a intimação por hora certa conforme previsto em lei. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 08/02/2022 |
Decisão
Vistos. Observando a gratuidade da justiça deferida ao exequente às fls. 77 do processo de conhecimento, promova a Serventia a averbação da penhora do imóvel de fls. 392 através do ARISP, nos termos do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso IX do CPC. Considerando que o aviso de recebimento de fls. 409 retornou com a informação de ausente (3 vezes) e não procurado, antes da realização das pesquisas de endereço, expeça-se mandado para a intimação da coproprietária Bárbara naquele endereço, cabendo ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência, suspeitando da ocultação, promover a intimação por hora certa conforme previsto em lei. Intime-se. Cumpra-se. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70029886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 10:30 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2021 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, informe o exequente acerca da averbação da penhora do imóvel. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Primeiramente, informe o exequente acerca da averbação da penhora do imóvel. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70342167-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 18:05 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) juntado(s) negativo(s), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) juntado(s) negativo(s), no prazo de 15 dias. |
| 27/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR366676381TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Barbara Cristina Bergo Baco Lira |
| 14/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Ed. 3373 Página: 2655/2661 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 510/514 Intime-se a co-proprietária do imóvel, por carta, acerca da penhora realizadas nos autos. Após, encaminhe-se os autos para nova averbação da penhora via "on line" com vistas no pagamento das custas referentes a penhora na matricula do imóvel. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 510/514 Intime-se a co-proprietária do imóvel, por carta, acerca da penhora realizadas nos autos. Após, encaminhe-se os autos para nova averbação da penhora via "on line" com vistas no pagamento das custas referentes a penhora na matricula do imóvel. Int. Cumpra-se. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70270390-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 14:24 |
| 14/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR363714315TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Enizete Ouverney Melotti |
| 14/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR363714307TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : Nelson Melotti |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: Ed. 3360 Página: 3090/3099 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 503/504 Intime-se o exequente para informar o endereço atualizado da co-proprietária do imóvel penhorado, recolhendo as custas necessárias em cinco dias. Publique-se fls. 502. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/501 Verifique o exequente junto ao Cartório de Registro de Imóveis se há a possibilidade do pagamento do valor indicado, em cinco dias. Com a resposta, tornem. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 503/504 Intime-se o exequente para informar o endereço atualizado da co-proprietária do imóvel penhorado, recolhendo as custas necessárias em cinco dias. Publique-se fls. 502. Int. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70250319-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 10:50 |
| 01/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 500/501 Verifique o exequente junto ao Cartório de Registro de Imóveis se há a possibilidade do pagamento do valor indicado, em cinco dias. Com a resposta, tornem. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Documento Juntado
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| 01/09/2021 |
Certidão Juntada
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| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: Ed. 3349 Página: 2580/2593 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70239063-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 11:30 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 477/491 - Defiro a venda do bem penhorado através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no artigo 882 parágrafo 1 e 2 do CPC. Nomeio para o cargo de leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, leiloeiro oficial, indicado pelo exeqüente (fls.477/478). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. O leiloeiro será intimado para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo quanto a data local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. Os interessados em participar do leilão deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Com a designação do leilão/praça, fica o exeqüente intimado a providenciar as diligências necessárias para intimação dos executados. Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de segundo pregão Int. Cumpra-se Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 24/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363714298TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : FAST-PLASTIC ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA Diligência : 19/08/2021 |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 477/491 - Defiro a venda do bem penhorado através do Leilão Eletrônico, observando o Provimento 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado no artigo 882 parágrafo 1 e 2 do CPC. Nomeio para o cargo de leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO, leiloeiro oficial, indicado pelo exeqüente (fls.477/478). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. O leiloeiro será intimado para providenciar os meios necessários para realização do leilão, comunicando este Juízo quanto a data local, portal, etc, no prazo de vinte dias, inclusive pela publicação do edital. Os interessados em participar do leilão deverão promover o cadastro prévio no portal eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Com a designação do leilão/praça, fica o exeqüente intimado a providenciar as diligências necessárias para intimação dos executados. Deixo anotado que o Juízo não admitirá preço inferior a 60% do valor da avaliação para o caso de segundo pregão Int. Cumpra-se |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70223618-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 14:39 |
| 04/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 04/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 04/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 04/08/2021 |
Guia Juntada
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| 04/08/2021 |
Guia Juntada
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 2609/2613 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça a Serventia os MLEs em favor do exequente conforme formulários apresentados às fls. 463/464 e 465/466. Cumpra-se as demais determinações de fls. 452. Intime-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça a Serventia os MLEs em favor do exequente conforme formulários apresentados às fls. 463/464 e 465/466. Cumpra-se as demais determinações de fls. 452. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 2586/2591 |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra o exequente conforme determinado, informando nos formulários o valor individual a ser levantado. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70193712-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 16:13 |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra o exequente conforme determinado, informando nos formulários o valor individual a ser levantado. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 2562/2564 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 448/449 - Em que pese a alegação do executado tanto o agravodedespachodenegatório, assim como o própriorecursoespecial, nãopossuiefeitosuspensivo. Fica, portanto, indeferido o pedido. Para a expedição dos MLEs, o exequente deverá observar o valor dos bloqueios (R$ 102.241,69), informando de forma correta e individual o valor a ser levantado pelo exequente e pelo procurador nos formulários a serem apresentados. Considerando a gratuidade da justiça deferida ao exequente no processo de conhecimento (fls. 77 do processo principal), promova a Serventia a averbação da penhora do imóvel de fls. 392 através do ARISP, nos termos do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso IX do CPC. Diante da certidão da Serventia de fls. 451, para que haja a verificação da alegada fraude a execução (fls. 265/291), nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 792 do CPC, intimem-se os adquirentes dos imóveis constantes às fls. 278, 286 e 287/288, mencionados nas certidões de matriculas, para, querendo, oporem embargos de terceiro no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca do pedido de conciliação apresentado pelo executado (fls. 448). Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 01/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.21.70180169-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/07/2021 14:34 |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 448/449 - Em que pese a alegação do executado tanto o agravodedespachodenegatório, assim como o própriorecursoespecial, nãopossuiefeitosuspensivo. Fica, portanto, indeferido o pedido. Para a expedição dos MLEs, o exequente deverá observar o valor dos bloqueios (R$ 102.241,69), informando de forma correta e individual o valor a ser levantado pelo exequente e pelo procurador nos formulários a serem apresentados. Considerando a gratuidade da justiça deferida ao exequente no processo de conhecimento (fls. 77 do processo principal), promova a Serventia a averbação da penhora do imóvel de fls. 392 através do ARISP, nos termos do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso IX do CPC. Diante da certidão da Serventia de fls. 451, para que haja a verificação da alegada fraude a execução (fls. 265/291), nos termos do que dispõe o § 4º do artigo 792 do CPC, intimem-se os adquirentes dos imóveis constantes às fls. 278, 286 e 287/288, mencionados nas certidões de matriculas, para, querendo, oporem embargos de terceiro no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca do pedido de conciliação apresentado pelo executado (fls. 448). Intime-se. Cumpra-se. |
| 01/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 2767/2772 |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70171706-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 10:12 |
| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70170725-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2021 15:07 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2021 Teor do ato: Vistos. Não há que se falar em habilitação do exequente para acesso ao sistema ARISP, uma vez que para a averbação da penhora, basta somente quitar o boleto que é encaminhado para o endereço de e-mail que foi informado. Informe o exequente qual o valor que constar em cada MLE a ser emitido, apresentado novos formulários. Certifique-se a Serventia acerca do decurso de prazo para manifestação dos executados sobre as alegações e documentos apresentados pelo exequente às fls. 265/291. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 22/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Não há que se falar em habilitação do exequente para acesso ao sistema ARISP, uma vez que para a averbação da penhora, basta somente quitar o boleto que é encaminhado para o endereço de e-mail que foi informado. Informe o exequente qual o valor que constar em cada MLE a ser emitido, apresentado novos formulários. Certifique-se a Serventia acerca do decurso de prazo para manifestação dos executados sobre as alegações e documentos apresentados pelo exequente às fls. 265/291. Int. Cumpra-se. |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2445/2451 |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70163023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 15:46 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente os formulários para a expedição dos MLEs nos valores pretendidos para o levantamento. Esclareça sobre o pedido de habilitação do exequente. Prazo, cinco dias. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o exequente os formulários para a expedição dos MLEs nos valores pretendidos para o levantamento. Esclareça sobre o pedido de habilitação do exequente. Prazo, cinco dias. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70149902-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 18:45 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2752/2760 |
| 25/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR282078384TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Barbara Cristina Bergo Baco Lira |
| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente sobre a averbação da penhora, bem como sobre o andamento do recurso interposto. Intime-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Informe o exequente sobre a averbação da penhora, bem como sobre o andamento do recurso interposto. Intime-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR282073339TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Barbara Cristina Bergo Baco Lira |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: Ed. 3269 Página: 2656/2665 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição de recurso pelos executados conforme comprovante de interposição e da relação dos documentos que instruíram, contra decisão que acredito ser de fls. 384, pois ausente cópia da petição do agravo de instrumento. Em se tratando da decisão de fls. 384, fica mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca da atribuição de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 28/04/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição de recurso pelos executados conforme comprovante de interposição e da relação dos documentos que instruíram, contra decisão que acredito ser de fls. 384, pois ausente cópia da petição do agravo de instrumento. Em se tratando da decisão de fls. 384, fica mantida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação acerca da atribuição de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 28/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70107713-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 15:36 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: Ed. 3249 Página: 2514/2519 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta para a intimação acerca da penhora da cônjuge do executado RONALDE (BÁRBARA), no endereço de fls. 290 (Rua da Ferradura, 535). Diante das informações prestadas às fls. 386/388, promovam-se a averbação da penhora através do ARISP. Quanto ao levantamento do valor bloqueado, aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se carta para a intimação acerca da penhora da cônjuge do executado RONALDE (BÁRBARA), no endereço de fls. 290 (Rua da Ferradura, 535). Diante das informações prestadas às fls. 386/388, promovam-se a averbação da penhora através do ARISP. Quanto ao levantamento do valor bloqueado, aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso. Int. Cumpra-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70074703-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 11:28 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: Ed. 3240 Página: 2425/2438 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores apresentada pelos executados, alegando que a constrição "atingiu valores em conta destinada a recebimento de quantias por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", que "inclusive estava programado para pagamento de folha de salário dos funcionários e fornecedores". Em que pesem a manifestação dos executados, através dos documentos juntados, não restou comprovado suas alegações. Os boletos e a nota fiscal estão em nome de terceiro, não houve demonstração da existência de folha de pagamento e os extratos da conta juntado, sequer demonstram a ocorrência de bloqueio. Desse modo, indefiro o desbloqueio. Considerando o valor débito (fls. 166/171), e a quantia bloqueada (fls. 293/295), defiro a penhora da parte cabente ao executado sobre o imóvel indicado às fls. 289/29, ficando o executado RONALDE como depositário. Lavre-se o respectivo termo. Recolha o exequente as custas para intimação da cônjuge do executado e informe endereço eletrônico e número de telefone móvel para a averbação através do ARISP. Manifestem-se os executados sobre as alegações e documentos apresentados pelo exequente às fls. 265/291. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores apresentada pelos executados, alegando que a constrição "atingiu valores em conta destinada a recebimento de quantias por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", que "inclusive estava programado para pagamento de folha de salário dos funcionários e fornecedores". Em que pesem a manifestação dos executados, através dos documentos juntados, não restou comprovado suas alegações. Os boletos e a nota fiscal estão em nome de terceiro, não houve demonstração da existência de folha de pagamento e os extratos da conta juntado, sequer demonstram a ocorrência de bloqueio. Desse modo, indefiro o desbloqueio. Considerando o valor débito (fls. 166/171), e a quantia bloqueada (fls. 293/295), defiro a penhora da parte cabente ao executado sobre o imóvel indicado às fls. 289/29, ficando o executado RONALDE como depositário. Lavre-se o respectivo termo. Recolha o exequente as custas para intimação da cônjuge do executado e informe endereço eletrônico e número de telefone móvel para a averbação através do ARISP. Manifestem-se os executados sobre as alegações e documentos apresentados pelo exequente às fls. 265/291. Int. Cumpra-se. |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70063391-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 09:05 |
| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: Ed. 3234 Página: 2656/2666 |
| 09/03/2021 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2021 Teor do ato: Vistos. Verifique a Serventia acerca de eventual resposta sobre a pesquisa de valores através do SISBAJUD, juntando nos autos. Juntem os executados os documentos de fls. 179/264 em ordem cronológica, notadamente em relação aos extratos bancários, para a verificação do alegado. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Verifique a Serventia acerca de eventual resposta sobre a pesquisa de valores através do SISBAJUD, juntando nos autos. Juntem os executados os documentos de fls. 179/264 em ordem cronológica, notadamente em relação aos extratos bancários, para a verificação do alegado. Int. Cumpra-se. |
| 04/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 04/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 04/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 04/03/2021 |
Certidão Juntada
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| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70052114-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 20:05 |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70049857-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 14:24 |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: Ed. 3211 Página: 2852/2856 |
| 04/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70022784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2021 18:14 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2021 Teor do ato: Vistos. Complemente o exequente as custas para a pesquisa postulada. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 01/02/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Complemente o exequente as custas para a pesquisa postulada. Int. |
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70014828-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 10:29 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: Ed. 3203 Página: 3476/3481 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do exequente, arquivem-se os autos até provocação. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 19/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante do silêncio do exequente, arquivem-se os autos até provocação. Int. Cumpra-se. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2379/2384 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente o exequente os cálculos atualizados nos termos da decisão de fls. 152/153, juntando as custas necessárias para as pesquisas postuladas. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o exequente os cálculos atualizados nos termos da decisão de fls. 152/153, juntando as custas necessárias para as pesquisas postuladas. Int. |
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70285550-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 18:26 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: Ed. 3158 Página: 2455/2458 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento do feito por cinco dias, arquivando-se no silêncio. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 27/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento do feito por cinco dias, arquivando-se no silêncio. Int. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: Ed. 3137 Página: 2452/2459 |
| 27/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2020 Teor do ato: Vistos. Iniciada a execução de sentença, às fls. 86/96, apresentaram os executados impugnação alegando haver incorreção nos cálculos apresentado pelo exequente de fls. 27/33, por não haver dedução dos valores pagos e quanto à apuração dos juros de mora. Intimado, o exequente apresentou manifestação de fls. 99/101, onde reconhece o equivoco nas deduções, mas a correção dos juros de mora. Com a remessa dos autos ao Contador do juízo para conferência das contas, houve informação às fls. 105, dando conta que "procedendo a conferência do demonstrativo apresentado pelo requerente às fls. 27/33 verificamos que não foram considerados todos os valores pagos", e ainda que "o demonstrativo apresentado pelos requeridos às fls. 93/96 verificamos que os valores pagos foram descontados porém "smj" não foi possível identificar os índices utilizados para apurar a correção monetária". Observou o Contador que em virtude da manifestação de fls. 99/101, deveria o exequente "apresentar novo demonstrativo nos mesmos moldes do apresentado às fls. 27/33 com dedução do valores pagos nos meses em que foram pagos atualizando a diferença", o que foi então determinado pelo juízo (fls. 106). O exequente apresentou novas contas (fls. 109/116), e os executados foram intimados conforme postulado por eles às fls. 108, mas quedaram-se inertes. Encaminhados os autos ao Contador para nova conferência, o Contador informou que estes estão de acordo com os termos do julgado (fls. 121). Com o retorno do Contador, devidamente intimados, as partes não se manifestaram. A impugnação deve ser parcialmente acolhida, tendo em vista que no cálculo inicialmente apresentado pelo exequente, não foram descontados os valores pagos. Ainda que nas contas apresentadas pelos executados houve o desconto dos valores já pagos, não foi possível identificar os índices aplicados na correção monetária. Desse modo, considerando que o valor apurado no cálculo que se encontra nos termos do julgado, é menor do que àquele apresentado inicialmente (fls. 27/33), acolho parcialmente a impugnação apresentada pelos executados, para reconhecer como correto o valor de fls. 110/116. Condeno o exequente, ora embargado, em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o cálculo de fls. 27/33 e o efetivamente homologado. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 27/09/2020 |
Decisão
Vistos. Iniciada a execução de sentença, às fls. 86/96, apresentaram os executados impugnação alegando haver incorreção nos cálculos apresentado pelo exequente de fls. 27/33, por não haver dedução dos valores pagos e quanto à apuração dos juros de mora. Intimado, o exequente apresentou manifestação de fls. 99/101, onde reconhece o equivoco nas deduções, mas a correção dos juros de mora. Com a remessa dos autos ao Contador do juízo para conferência das contas, houve informação às fls. 105, dando conta que "procedendo a conferência do demonstrativo apresentado pelo requerente às fls. 27/33 verificamos que não foram considerados todos os valores pagos", e ainda que "o demonstrativo apresentado pelos requeridos às fls. 93/96 verificamos que os valores pagos foram descontados porém "smj" não foi possível identificar os índices utilizados para apurar a correção monetária". Observou o Contador que em virtude da manifestação de fls. 99/101, deveria o exequente "apresentar novo demonstrativo nos mesmos moldes do apresentado às fls. 27/33 com dedução do valores pagos nos meses em que foram pagos atualizando a diferença", o que foi então determinado pelo juízo (fls. 106). O exequente apresentou novas contas (fls. 109/116), e os executados foram intimados conforme postulado por eles às fls. 108, mas quedaram-se inertes. Encaminhados os autos ao Contador para nova conferência, o Contador informou que estes estão de acordo com os termos do julgado (fls. 121). Com o retorno do Contador, devidamente intimados, as partes não se manifestaram. A impugnação deve ser parcialmente acolhida, tendo em vista que no cálculo inicialmente apresentado pelo exequente, não foram descontados os valores pagos. Ainda que nas contas apresentadas pelos executados houve o desconto dos valores já pagos, não foi possível identificar os índices aplicados na correção monetária. Desse modo, considerando que o valor apurado no cálculo que se encontra nos termos do julgado, é menor do que àquele apresentado inicialmente (fls. 27/33), acolho parcialmente a impugnação apresentada pelos executados, para reconhecer como correto o valor de fls. 110/116. Condeno o exequente, ora embargado, em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o cálculo de fls. 27/33 e o efetivamente homologado. Int. |
| 24/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/09/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/09/2020 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 18/08/2020 Data da Publicação: 19/08/2020 Número do Diário: Ed. 3108 Página: 2263/2266 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 121 - Ciência às partes. Manifestação em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 121 - Ciência às partes. Manifestação em cinco dias. Intime-se. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 12/08/2020 |
Realizada Informação da Contadoria
|
| 04/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ao Contador para a conferência nos termos do julgado. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70187390-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2020 14:29 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: Ed. 3091 Página: 2220/2223 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência aos executados acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. Manifestação, se o caso, em cinco dias. Após, ao Contador para conferencia. Intime-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência aos executados acerca dos cálculos apresentados pelo exequente. Manifestação, se o caso, em cinco dias. Após, ao Contador para conferencia. Intime-se. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70159944-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2020 04:45 |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70153866-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 18:14 |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: Ed. 3070 Página: 2168/2172 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 105 - Ciência às partes, que deverão promover as correções em seus cálculos nos termos apontados pelo Contador. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 23/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 105 - Ciência às partes, que deverão promover as correções em seus cálculos nos termos apontados pelo Contador. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 18/06/2020 |
Realizada Informação da Contadoria
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| 17/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2020 Data da Disponibilização: 17/06/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: Ed. 3064 Página: 2608/2612 |
| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2020 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos ao Contador para a conferencia dos calculos nos termos do julgado. Int. Cumpra-se. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 15/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 15/06/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Contador para a conferencia dos calculos nos termos do julgado. Int. Cumpra-se. |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70130886-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/06/2020 16:58 |
| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: Ed. 3051 Página: 2585/2589 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 21/05/2020 |
Decisão
Vistos. Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se o exequente. Int. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70110776-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/05/2020 13:28 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: Ed. 3023 Página: 2144/2148 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução provisória de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo. O disposto no artigo 522 do CPC foi cumprido. Assim, tratando-se de execução líquida e tendo sido apresentado cálculo (fls. 27/33), aguarde-se pelo prazo de quinze dias o depósito voluntário, pelo devedor, do valor a que foi condenado em sentença. Ressalto que, nos termos do §2º do artigo 520 do Código de Processo Civil, a multa e os honorários advocatícios são devidos no caso do cumprimento provisório da sentença. Decorrido o prazo sem atendimento pelo devedor ao determinado, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se notícias do trânsito em julgado, ficando suspensa a execução até manifestação da parte interessada. Int. Advogados(s): Danielli Fontana Carneiro (OAB 224541/SP), Leonardo Martins Carneiro (OAB 261923/SP), Djailton Malta dos Santos (OAB 357163/SP) |
| 07/04/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução provisória de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo. O disposto no artigo 522 do CPC foi cumprido. Assim, tratando-se de execução líquida e tendo sido apresentado cálculo (fls. 27/33), aguarde-se pelo prazo de quinze dias o depósito voluntário, pelo devedor, do valor a que foi condenado em sentença. Ressalto que, nos termos do §2º do artigo 520 do Código de Processo Civil, a multa e os honorários advocatícios são devidos no caso do cumprimento provisório da sentença. Decorrido o prazo sem atendimento pelo devedor ao determinado, manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, indicando, se o caso, bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se notícias do trânsito em julgado, ficando suspensa a execução até manifestação da parte interessada. Int. |
| 07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 07/04/2020 |
Documento Juntado
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| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1024990-65.2015.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/06/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2020 |
Petições Diversas |
| 31/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Petições Diversas |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 18/11/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/08/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/08/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/09/2023 |
Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça |
| 28/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 30/10/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 21/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 17/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/09/2020 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | nos determos da decisão |
| 10/03/2020 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |