| Exeqte |
Vivian Bezerra Pereira
Advogada: Priscila de Souza Santos Advogado: Carlos André Silveira Ramos |
| Exectdo |
Leonardo Pujatti
Advogado: Eder Gledson Castanho Advogado: Carlos André Silveira Ramos |
| Interesda. | LUIZA BERTOLINI PUJATTI |
| Perito | José Roberto Neves Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70190468-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 17:06 |
| 28/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70190002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 11:05 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1283/1293: aprovo o edital de leilão. Ciência às partes e terceiros interessados da designação da 1ª praça de 14/09/2026 às 15h00min. Até 17/09/2026 às 15h00min., e 2ª praça de 17/09/2026 às 15h00min. Até 07/10/2026 às 15h00min. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1283/1293: aprovo o edital de leilão. Ciência às partes e terceiros interessados da designação da 1ª praça de 14/09/2026 às 15h00min. Até 17/09/2026 às 15h00min., e 2ª praça de 17/09/2026 às 15h00min. Até 07/10/2026 às 15h00min. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 28/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70190468-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 17:06 |
| 28/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70190002-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2026 11:05 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1283/1293: aprovo o edital de leilão. Ciência às partes e terceiros interessados da designação da 1ª praça de 14/09/2026 às 15h00min. Até 17/09/2026 às 15h00min., e 2ª praça de 17/09/2026 às 15h00min. Até 07/10/2026 às 15h00min. Aguarde-se o leilão. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1283/1293: aprovo o edital de leilão. Ciência às partes e terceiros interessados da designação da 1ª praça de 14/09/2026 às 15h00min. Até 17/09/2026 às 15h00min., e 2ª praça de 17/09/2026 às 15h00min. Até 07/10/2026 às 15h00min. Aguarde-se o leilão. Intime-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70162075-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/07/2026 14:04 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro que a arrematação ocorra com pagamento de lance parcelado, nos termos do art. 895, parágrafos e incisos do CPC, desde que conte expressamente no edital as condições, assim como a correção das parcelas mensais pela Tabela Prática do TJSP. Observe-se que não haverá prejuízo aos coproprietários que, além de terem preferência no recebimento de suas cotas-partes, inclusive em relação ao exequente, o imóvel ficará como garantia hipotecária até o pagamento da última parcela. Intime-se o Leiloeiro para designação de nova hasta. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro que a arrematação ocorra com pagamento de lance parcelado, nos termos do art. 895, parágrafos e incisos do CPC, desde que conte expressamente no edital as condições, assim como a correção das parcelas mensais pela Tabela Prática do TJSP. Observe-se que não haverá prejuízo aos coproprietários que, além de terem preferência no recebimento de suas cotas-partes, inclusive em relação ao exequente, o imóvel ficará como garantia hipotecária até o pagamento da última parcela. Intime-se o Leiloeiro para designação de nova hasta. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70139271-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2026 14:16 |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70128525-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 07:35 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre as praças negativas conforme noticiado pelo leiloeiro. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre as praças negativas conforme noticiado pelo leiloeiro. |
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70118088-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2026 10:18 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta apresentada às fls. 1109/1111. Ciência às partes acerca do edital expedido às fls. 1119/1121, bem como da manifestação e documentos juntados pelo Município de Barbacena-MG às fls. 1196/1266 Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta apresentada às fls. 1109/1111. Ciência às partes acerca do edital expedido às fls. 1119/1121, bem como da manifestação e documentos juntados pelo Município de Barbacena-MG às fls. 1196/1266 Aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70078895-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 14:00 |
| 30/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/03/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo Sem Manifestação do Executado |
| 09/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70055070-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/03/2026 17:17 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2026 Teor do ato: Vistos. Consoante se verifica do documento de fls. 1098/1101, restou efetivada a penhora no rosto dos autos do processo nº 5014693-53.2024.8.13.0056, em trâmite perante a Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena/MG. Em razão disso, fica a parte executada intimada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, ressalte-se, ainda, que, nos termos do item 3 da decisão de fls. 1037/1039, foi determinado o levantamento da suspensão da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 14.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Barbacena/MG, em conformidade com a sentença proferida nos embargos de terceiro nº 1006726-82.2024.8.26.0405. Assim, intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, para que dê prosseguimento às praças, observadas as cautelas e comunicações de praxe, com posterior comprovação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consoante se verifica do documento de fls. 1098/1101, restou efetivada a penhora no rosto dos autos do processo nº 5014693-53.2024.8.13.0056, em trâmite perante a Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena/MG. Em razão disso, fica a parte executada intimada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, ressalte-se, ainda, que, nos termos do item 3 da decisão de fls. 1037/1039, foi determinado o levantamento da suspensão da penhora incidente sobre o imóvel objeto da matrícula nº 14.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Barbacena/MG, em conformidade com a sentença proferida nos embargos de terceiro nº 1006726-82.2024.8.26.0405. Assim, intime-se o leiloeiro nomeado, por e-mail, para que dê prosseguimento às praças, observadas as cautelas e comunicações de praxe, com posterior comprovação nos autos. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70020276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 08:37 |
| 14/01/2026 |
Desentranhado o Documento
|
| 22/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1685/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1685/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 5014693-53.2024.8.13.0056, em trâmite perante a Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena - MG, desde que constatado eventual saldo em direitos hereditários em favor da parte executada LEONARDO PUJATTI, inscrito no CPF sob o nº 333.960.606-44, devendo a penhora recair sobre o saldo eventualmente existente, até o limite do débito executado nestes autos. Efetivada a penhora, com a comunicação da Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena - MG, intime-se a parte devedora para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Valor do débito atualizado: R$ 1.390.500,48 (outubro/2025). Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício que deverá ser distribuído pela parte exequente junto ao juízo respectivo, comprovando-se seu protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 12/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 5014693-53.2024.8.13.0056, em trâmite perante a Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena - MG, desde que constatado eventual saldo em direitos hereditários em favor da parte executada LEONARDO PUJATTI, inscrito no CPF sob o nº 333.960.606-44, devendo a penhora recair sobre o saldo eventualmente existente, até o limite do débito executado nestes autos. Efetivada a penhora, com a comunicação da Vara de Família, Sucessões e de Precatórias Criminais da Comarca de Barbacena - MG, intime-se a parte devedora para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Valor do débito atualizado: R$ 1.390.500,48 (outubro/2025). Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício que deverá ser distribuído pela parte exequente junto ao juízo respectivo, comprovando-se seu protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70406108-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 12:17 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1648/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1648/2025 Teor do ato: Vistos. Para a apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos do inventário (fls. 11086/1088 e 887 ss), providencie a parte exequente, em cinco dias, a apresentação de planilha de débito atualizada. Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos do inventário (fls. 11086/1088 e 887 ss), providencie a parte exequente, em cinco dias, a apresentação de planilha de débito atualizada. Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70396325-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 30/10/2025 10:46 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 27/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1076/1077 - Conheço dos embargos de declaração opostos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. Verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o quanto decidido e não de apenas integrá-lo. Pretende o embargante inverter o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos do decisum. Discordando do quanto resolvido, deverá se valer do remédio próprio para modificação, utilizando-se dos meios jurídicos adequados a tal finalidade. Nesse sentido: Embargos de declaração. Ausência de omissão. Inépcia da petição recursal. Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica. Recurso rejeitado. O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333); Processual civil. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado. 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fáticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados.(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Por fim, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 27/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 1076/1077 - Conheço dos embargos de declaração opostos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. Verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o quanto decidido e não de apenas integrá-lo. Pretende o embargante inverter o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos do decisum. Discordando do quanto resolvido, deverá se valer do remédio próprio para modificação, utilizando-se dos meios jurídicos adequados a tal finalidade. Nesse sentido: Embargos de declaração. Ausência de omissão. Inépcia da petição recursal. Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica. Recurso rejeitado. O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333); Processual civil. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado. 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fáticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados.(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Por fim, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.25.70389531-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/10/2025 06:56 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1500/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1500/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que não há averbação do formal de partilha da falecida genitora do executado, não havendo a regularização da propriedade em favor do executado, indefiro a penhora na forma como requerida, com base no princípio da continuidade registral. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia por prazo superior a quinze dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que não há averbação do formal de partilha da falecida genitora do executado, não havendo a regularização da propriedade em favor do executado, indefiro a penhora na forma como requerida, com base no princípio da continuidade registral. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia por prazo superior a quinze dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70366708-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 09:57 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1341/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1341/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1044/1045 - Para análise do pedido de penhora de imóveis, providencie o exequente a apresentação de certidões de matrícula atualizadas do imóveis (expedida há menos de 30 dias), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1044/1045 - Para análise do pedido de penhora de imóveis, providencie o exequente a apresentação de certidões de matrícula atualizadas do imóveis (expedida há menos de 30 dias), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento sem nova intimação. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1008/1012: Tendo em vista que o mandado de penhora com ordem de reforço policial e de arrombamento já retornou cumprido negativo (fls. 1033), a análise do pedido de suspensão do referido ato resta prejudicado. 2. Fls. 1028/1032: Conheço dos embargos de declaração opostos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. Verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o quanto decidido e não de apenas integrá-lo. Pretende o embargante inverter o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos do decisum. Discordando do quanto resolvido, deverá se valer do remédio próprio para modificação, utilizando-se dos meios jurídicos adequados a tal finalidade. Nesse sentido: Embargos de declaração. Ausência de omissão. Inépcia da petição recursal. Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica. Recurso rejeitado. O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333); Processual civil. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado. 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fáticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados.(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Por fim, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). A questão atinente a susposta nulidade absoluta do feito em razão de agiotagem já foi objeto de decisão de folhas 683/684, restando referida matéria já afastada, ficando a decisão proferida mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, veja que contra referida decisão a parte executada interpôs agravo de instrumento, o qual também já foi devidamente julgado às folhas 744/751, transitado em julgado desde 13/06/2024. Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 3. Considerando-se o julgamento dos embargos de terceiro nº 1006726-82.2024.8.26.0405 (fls. 822/823), transitado em julgado em 04/11/2024, determino o levantamento da suspensão da penhora do imóvel de matrícula nº 14.415 do 2º CRI de Barbacena/MG, determinada na decisão de folhas 683/684. Anote-se. 4. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente nos termos do ato ordinatório de folhas 1034. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 18/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Fls. 1008/1012: Tendo em vista que o mandado de penhora com ordem de reforço policial e de arrombamento já retornou cumprido negativo (fls. 1033), a análise do pedido de suspensão do referido ato resta prejudicado. 2. Fls. 1028/1032: Conheço dos embargos de declaração opostos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado. Verifica-se que o recurso interposto tem o condão de modificar o quanto decidido e não de apenas integrá-lo. Pretende o embargante inverter o resultado, olvidando que os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir fundamentos do decisum. Discordando do quanto resolvido, deverá se valer do remédio próprio para modificação, utilizando-se dos meios jurídicos adequados a tal finalidade. Nesse sentido: Embargos de declaração. Ausência de omissão. Inépcia da petição recursal. Integridade das razões de decidir que negaram provimento ao agravo de instrumento. Ausência de impugnação específica. Recurso rejeitado. O recurso de embargos de declaração não é adequado para infringir o julgado, e deve ser rejeitado quando as questões suscitadas foram examinadas, pelo órgão colegiado, e seu acolhimento não se destinaria apenas a integrar o julgado, mas a modificar o julgamento de tal sorte que nova situação jurídica seria apresentada para as partes envolvidas. A inépcia recursal caracteriza a falta de aptidão recursal para modificar o julgado recorrido, porque ausente pressuposto recursal. No caso em tela, falta de causa de pedir recursal, o que independe, para seu reconhecimento, de invocação da Súmula nº 182/STJ, pois é passível de conhecimento ex officio. (STJ EDAGA 342361 MG 3ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 27.08.2001 p. 00333); Processual civil. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Não cabimento. Inexistência de erro material e/ou nulidade no acórdão impugnado. 1. Não configura equivocada compreensão das premissas fáticas do processo a adoção pelo julgador de tese própria, amparada pela jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor do acórdão hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação. 3. Ausentes quaisquer destes vícios não cabe receber os embargos declaratórios e à falta de circunstâncias excepcionais não se autoriza os efeitos infringentes para modificar o julgado. 4. Embargos rejeitados.(STJ Ac. 199700521680 EDRESP 141778 SP 2ª T. Relª Minª Nancy Andrighi DJU 20.03.2000 p. 00062). Por fim, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). A questão atinente a susposta nulidade absoluta do feito em razão de agiotagem já foi objeto de decisão de folhas 683/684, restando referida matéria já afastada, ficando a decisão proferida mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ademais, veja que contra referida decisão a parte executada interpôs agravo de instrumento, o qual também já foi devidamente julgado às folhas 744/751, transitado em julgado desde 13/06/2024. Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 3. Considerando-se o julgamento dos embargos de terceiro nº 1006726-82.2024.8.26.0405 (fls. 822/823), transitado em julgado em 04/11/2024, determino o levantamento da suspensão da penhora do imóvel de matrícula nº 14.415 do 2º CRI de Barbacena/MG, determinada na decisão de folhas 683/684. Anote-se. 4. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte exequente nos termos do ato ordinatório de folhas 1034. Intime-se. |
| 18/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1191/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1191/2025 Teor do ato: Fl. 1033: Manifeste-se a parte exequente, em 05(cinco) dias, acerca do Mandado de Penhora que retornou negativo, haja vista não ter localizado o estabelecimento referido; nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 1033: Manifeste-se a parte exequente, em 05(cinco) dias, acerca do Mandado de Penhora que retornou negativo, haja vista não ter localizado o estabelecimento referido; nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. |
| 15/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WOCO.25.70331760-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/09/2025 22:47 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70315057-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 11:40 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1003/1004 : defiro o reforço policial e ordem de arrombamento, a fim de que o oficial de justiça Valmir Fernandes Cardoso possa dar integral cumprimento ao mandado de penhora e avaliação em bens do executado, expedido à fls. 872/873. Servirá a presente decisão como Ofício. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1003/1004 : defiro o reforço policial e ordem de arrombamento, a fim de que o oficial de justiça Valmir Fernandes Cardoso possa dar integral cumprimento ao mandado de penhora e avaliação em bens do executado, expedido à fls. 872/873. Servirá a presente decisão como Ofício. Intime-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1032, §2º - NSCGJ |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos e prazo previstos no artigo 310, § 5º, das NSCGJ, cobre-se junto à Central de Mandados e junto ao Oficial de Justiça responsável a devolução do mandado de folha(s) 872/873, n. 405.2025/017734-4, que se encontra com o status "Ag. Cumprimento pelo Oficial" desde 31/03/2025, devidamente cumprido e COM URGÊNCIA, no prazo de 10 dias. Observo que se trata da segunda requisição de cobrança de devolução de mandado proferida por este juízo, com o que o(a) Oficial(a) de Justiça deve se atentar. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 20/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos e prazo previstos no artigo 310, § 5º, das NSCGJ, cobre-se junto à Central de Mandados e junto ao Oficial de Justiça responsável a devolução do mandado de folha(s) 872/873, n. 405.2025/017734-4, que se encontra com o status "Ag. Cumprimento pelo Oficial" desde 31/03/2025, devidamente cumprido e COM URGÊNCIA, no prazo de 10 dias. Observo que se trata da segunda requisição de cobrança de devolução de mandado proferida por este juízo, com o que o(a) Oficial(a) de Justiça deve se atentar. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre o pleito de folhas 885/994, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive a respeito da penhora que incidirá sobre bens objeto de inventário que será comunicada àquele juízo oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre o pleito de folhas 885/994, em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive a respeito da penhora que incidirá sobre bens objeto de inventário que será comunicada àquele juízo oportunamente. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 879/880 : ante a manifestação do exequente, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 872/873, independentemente de cumprimento, com presteza. Para a apreciação do pedido, junte o exequente certidão de objeto e pé do inventário mencionado. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 879/880 : ante a manifestação do exequente, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 872/873, independentemente de cumprimento, com presteza. Para a apreciação do pedido, junte o exequente certidão de objeto e pé do inventário mencionado. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70112175-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 10:00 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 868/869 : recolha a exequente o valor da diligência do oficial de justiça. Somente após, defiro a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens, em nome da parte executada Leonardo Pujatti, quantos bastem à satisfação do débito (R$1.173.572,88 - fl. 709). Observo ser prerrogativa da parte exequente o contato e acompanhamento da diligência junto ao oficial de justiça, bem como, ser prerrogativa do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem e arrombamento, se necessário. Com o retorno positivo do mandado, promova-se a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora realizada, via imprensa, na figura de seu patrono, para que, querendo, apresentem(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ENDEREÇO: Avenida Estacio de Sa, 1665, Granja Viana, Sao Paulo II - CEP 06706-005, Cotia-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O pedido de avaliação e leilão do bem penhora será apreciado tão somente após o retorno do mandado de penhora para fins de se evitar excesso à execução. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 31/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2025/017734-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2025 Local: Oficial de justiça - Valmir Fernandes Cardoso |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 868/869 : recolha a exequente o valor da diligência do oficial de justiça. Somente após, defiro a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens, em nome da parte executada Leonardo Pujatti, quantos bastem à satisfação do débito (R$1.173.572,88 - fl. 709). Observo ser prerrogativa da parte exequente o contato e acompanhamento da diligência junto ao oficial de justiça, bem como, ser prerrogativa do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem e arrombamento, se necessário. Com o retorno positivo do mandado, promova-se a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora realizada, via imprensa, na figura de seu patrono, para que, querendo, apresentem(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ENDEREÇO: Avenida Estacio de Sa, 1665, Granja Viana, Sao Paulo II - CEP 06706-005, Cotia-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O pedido de avaliação e leilão do bem penhora será apreciado tão somente após o retorno do mandado de penhora para fins de se evitar excesso à execução. Intime-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Fl. 864: Manifeste-se a parte autora, em 05(cinco) dias, acerca do Mandado que retornou negativo, haja vista não ter citado a parte ré no local determinado, fornecendo novos dados e(ou) novoendereço e o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para cumprimento da nova diligência, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 864: Manifeste-se a parte autora, em 05(cinco) dias, acerca do Mandado que retornou negativo, haja vista não ter citado a parte ré no local determinado, fornecendo novos dados e(ou) novoendereço e o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para cumprimento da nova diligência, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. |
| 21/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 854/855: Para análise do pedido, providencie a parte exequente, em quinze dias, a apresentação de certidão de matrícula atualizada do imóvel(expedida há menos de 30 dias). No mais, aguarde-se o integral cumprimento do mandado expedido às folhas 850/851. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 854/855: Para análise do pedido, providencie a parte exequente, em quinze dias, a apresentação de certidão de matrícula atualizada do imóvel(expedida há menos de 30 dias). No mais, aguarde-se o integral cumprimento do mandado expedido às folhas 850/851. Intime-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens, em nome da parte executada Leonardo Pujatti, quantos bastem à satisfação do débito (R$1.173.572,88 - fl. 709). Observo ser prerrogativa da parte exequente o contato e acompanhamento da diligência junto ao oficial de justiça. Com o retorno positivo do mandado, promova-se a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora realizada, via imprensa, na figura de seu patrono, para que, querendo, apresentem(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ENDEREÇO: Avenida Estacio de Sa, 1665, Granja Viana, Sao Paulo II - CEP 06706-005, Cotia-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O pedido de avaliação e leilão do bem penhora será apreciado tão somente após o retorno do mandado de penhora para fins de se evitar excesso à execução. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 24/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2025/010548-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/03/2025 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Paes |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens, em nome da parte executada Leonardo Pujatti, quantos bastem à satisfação do débito (R$1.173.572,88 - fl. 709). Observo ser prerrogativa da parte exequente o contato e acompanhamento da diligência junto ao oficial de justiça. Com o retorno positivo do mandado, promova-se a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora realizada, via imprensa, na figura de seu patrono, para que, querendo, apresentem(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ENDEREÇO: Avenida Estacio de Sa, 1665, Granja Viana, Sao Paulo II - CEP 06706-005, Cotia-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O pedido de avaliação e leilão do bem penhora será apreciado tão somente após o retorno do mandado de penhora para fins de se evitar excesso à execução. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70034113-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/02/2025 16:52 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Considerando-se que os autos se encontram arquivados, para apreciação do pedido formulado, fica a parte interessada intimada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais, no valor correspondente a 1,212 UFESP, ou, caso se trate de processo físico arquivado em Cartório, no valor correspondente a 0,661 UFESP, cabendo-lhe observar as orientações pertinentes contidas no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado no DJE de 21/02/2024. Fica a parte interessada cientificada, ainda, de que os autos permanecerão em arquivo até o regular recolhimento da taxa, de tal sorte que nenhum pleito será apreciado até que o processo seja desarquivado. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando-se que os autos se encontram arquivados, para apreciação do pedido formulado, fica a parte interessada intimada a comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processos físicos ou digitais, no valor correspondente a 1,212 UFESP, ou, caso se trate de processo físico arquivado em Cartório, no valor correspondente a 0,661 UFESP, cabendo-lhe observar as orientações pertinentes contidas no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo nos termos do Comunicado nº 41/2024, disponibilizado no DJE de 21/02/2024. Fica a parte interessada cientificada, ainda, de que os autos permanecerão em arquivo até o regular recolhimento da taxa, de tal sorte que nenhum pleito será apreciado até que o processo seja desarquivado. |
| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70023498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 11:05 |
| 29/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 29/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. |
| 17/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70396083-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 15:39 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 07/11/2024 |
Documento Juntado
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| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 810 : recolha a exequente o valor da diligência do oficial de justiça, em cinco (05) dias. Somente após, defiro a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens, em nome da parte executada Leonardo Pujatti, quantos bastem à satisfação do débito (R$1.173.572,88 - fl. 709). Observo ser prerrogativa da parte exequente o contato e acompanhamento da diligência junto ao oficial de justiça. Com o retorno positivo do mandado, promova-se a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora realizada, via imprensa, na figura de seu patrono, para que, querendo, apresentem(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ENDEREÇO: Avenida Estacio de Sa, 1665, Granja Viana, Sao Paulo II - CEP 06706-005, Cotia-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2) Fls. 811/815 : aguarde-se o trânsito em julgado da decisão mencionada, e após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 06/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2024/059499-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Paes |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 810 : recolha a exequente o valor da diligência do oficial de justiça, em cinco (05) dias. Somente após, defiro a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens, em nome da parte executada Leonardo Pujatti, quantos bastem à satisfação do débito (R$1.173.572,88 - fl. 709). Observo ser prerrogativa da parte exequente o contato e acompanhamento da diligência junto ao oficial de justiça. Com o retorno positivo do mandado, promova-se a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora realizada, via imprensa, na figura de seu patrono, para que, querendo, apresentem(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ENDEREÇO: Avenida Estacio de Sa, 1665, Granja Viana, Sao Paulo II - CEP 06706-005, Cotia-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2) Fls. 811/815 : aguarde-se o trânsito em julgado da decisão mencionada, e após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 06/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70379708-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 16:06 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. |
| 15/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens, em nome da parte executada Leonardo Pujatti, quantos bastem à satisfação do débito (R$1.173.572,88 - fl. 709). Observo ser prerrogativa da parte exequente o contato e acompanhamento da diligência junto ao oficial de justiça. Com o retorno positivo do mandado, promova-se a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora realizada, via imprensa, na figura de seu patrono, para que, querendo, apresentem(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ENDEREÇO: Rua Sena Madureira, 65, Granja Viana - CEP 06706-120, Cotia-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 05/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2024/047566-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/10/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Paes |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens, em nome da parte executada Leonardo Pujatti, quantos bastem à satisfação do débito (R$1.173.572,88 - fl. 709). Observo ser prerrogativa da parte exequente o contato e acompanhamento da diligência junto ao oficial de justiça. Com o retorno positivo do mandado, promova-se a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora realizada, via imprensa, na figura de seu patrono, para que, querendo, apresentem(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ENDEREÇO: Rua Sena Madureira, 65, Granja Viana - CEP 06706-120, Cotia-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o(s) mandado(s) que retornou(aram) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo desde já novo endereço e o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da nova diligência (caso não seja justiça gratuita). Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que, no silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. |
| 14/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Observo que a decisão de fl. 720 foi lançada com incorreção, encontrando-se com erro material, ficando, portanto, prejudicada. 2) Fls. 698/704 e 707/709 : determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada na modalidade reiterada (teimosinha) pelo período de 30 dias, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. (planilha de cálculos - fls.709 / custas - fls. 700/702). Sem prejuízo, determino a pesquisa de eventuais bens existentes em nome da parte executada via RENAJUD. À Serventia para as providências necessárias. 3) Fls. 714/717 : observo que a petição não pertence a estes autos devendo ser protocolada nos autos respectivos. Assim, a fim de evitar confusão processual, à serventia a fim de torna-la sem efeito. 4) Fls. 718/719 : promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição determinada pela 3ª Vara Cível de Cotia/SP, oriunda do Processo nº 10055933-73.2017.8.26.0152, no valor de R$108.505,42, atualizado até março/24, comunicando-se a adoção da providência àquele juízo, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Inobstante, esclareça-se que, nesta data, não há valores depositados em juízo para atendimento da ordem de constrição. Outrossim, consigno desde logo à parte que sofreu a constrição que eventual impugnação ou insurgência deve ser apresentada nos autos onde determinada a penhora, e não nesta lide. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2024 Teor do ato: Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome da parte executada. Sem prejuízo, ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via RENAJUD. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia por prazo superior a quinze dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome da parte executada. Sem prejuízo, ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via RENAJUD. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Em caso de inércia por prazo superior a quinze dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/07/2024 |
Ofício Juntado
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| 29/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/07/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Observo que a decisão de fl. 720 foi lançada com incorreção, encontrando-se com erro material, ficando, portanto, prejudicada. 2) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 744/751. Ciência às partes. 3) No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 721 Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Observo que a decisão de fl. 720 foi lançada com incorreção, encontrando-se com erro material, ficando, portanto, prejudicada. 2) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 744/751. Ciência às partes. 3) No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 721 Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 698/704 e 707/709 : 2) Fls. 718/719 : promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição determinada pela 3ª Vara Cível de Cotia/SP, oriunda do Processo nº 10055933-73.2017.8.26.0152, no valor de R$108.505,42, atualizado até março/24, comunicando-se a adoção da providência àquele juízo, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Inobstante, esclareça-se que, nesta data, não há valores depositados em juízo para atendimento da ordem de constrição. Outrossim, consigno desde logo à parte que sofreu a constrição que eventual impugnação ou insurgência deve ser apresentada nos autos onde determinada a penhora, e não nesta lide. 2) Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens, em nome da parte executada Leonardo Pujatti, quantos bastem à satisfação do débito (R$1.173.572,88 - fl. 709). Com o retorno positivo do mandado, promova-se a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora realizada, via imprensa, na figura de seu patrono, para que, querendo, apresentem(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ENDEREÇO: Rua Sena Madureira, 65, Granja Viana - CEP 06706-120, Cotia-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 15/06/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1) Observo que a decisão de fl. 720 foi lançada com incorreção, encontrando-se com erro material, ficando, portanto, prejudicada. 2) Fls. 698/704 e 707/709 : determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada na modalidade reiterada (teimosinha) pelo período de 30 dias, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. (planilha de cálculos - fls.709 / custas - fls. 700/702). Sem prejuízo, determino a pesquisa de eventuais bens existentes em nome da parte executada via RENAJUD. À Serventia para as providências necessárias. 3) Fls. 714/717 : observo que a petição não pertence a estes autos devendo ser protocolada nos autos respectivos. Assim, a fim de evitar confusão processual, à serventia a fim de torna-la sem efeito. 4) Fls. 718/719 : promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição determinada pela 3ª Vara Cível de Cotia/SP, oriunda do Processo nº 10055933-73.2017.8.26.0152, no valor de R$108.505,42, atualizado até março/24, comunicando-se a adoção da providência àquele juízo, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Inobstante, esclareça-se que, nesta data, não há valores depositados em juízo para atendimento da ordem de constrição. Outrossim, consigno desde logo à parte que sofreu a constrição que eventual impugnação ou insurgência deve ser apresentada nos autos onde determinada a penhora, e não nesta lide. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2024/030353-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Paes |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de MANDADO PARA PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens, em nome da parte executada Leonardo Pujatti, quantos bastem à satisfação do débito (R$1.173.572,88 - fl. 709). Com o retorno positivo do mandado, promova-se a INTIMAÇÃO do(s) executado(s) da penhora realizada, via imprensa, na figura de seu patrono, para que, querendo, apresentem(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. ENDEREÇO: Rua Sena Madureira, 65, Granja Viana - CEP 06706-120, Cotia-SP Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 698/704 e 707/709 : 2) Fls. 718/719 : promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição determinada pela 3ª Vara Cível de Cotia/SP, oriunda do Processo nº 10055933-73.2017.8.26.0152, no valor de R$108.505,42, atualizado até março/24, comunicando-se a adoção da providência àquele juízo, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Inobstante, esclareça-se que, nesta data, não há valores depositados em juízo para atendimento da ordem de constrição. Outrossim, consigno desde logo à parte que sofreu a constrição que eventual impugnação ou insurgência deve ser apresentada nos autos onde determinada a penhora, e não nesta lide. 2) Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70196814-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2024 15:38 |
| 11/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70196291-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/06/2024 12:35 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70181241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 12:09 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70180614-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 28/05/2024 20:39 |
| 28/05/2024 |
Guia Juntada
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| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte exequente, em cinco dias, a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculadas de acordo com o número de pesquisas a serem realizadas, por CPF/CNPJ (1 UFESP por ato - guia FEDTJ - cód. 434-1), a apresentação de planilha de débito atualizada, e o recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em valor suficiente à expedição do(s) mandado(s) pleiteado(s) (01 ato - 3 UFESPs cada ato). Indique, ainda, o endereço onde pretende o cumprimento do mandado de penhora de bens. Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. 2. Sem prejuízo, promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Osasco - SP, oriunda do Processo nº 1000807-05.2024.5.02.0382, no valor de R$ 23.673,25, atualizado até 30/04/2024, comunicando-se a adoção da providência àquele juízo, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Outrossim, consigno desde logo à parte que sofreu a constrição que eventual impugnação ou insurgência deve ser apresentada nos autos onde determinada a penhora, e não nesta lide. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte exequente, em cinco dias, a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculadas de acordo com o número de pesquisas a serem realizadas, por CPF/CNPJ (1 UFESP por ato - guia FEDTJ - cód. 434-1), a apresentação de planilha de débito atualizada, e o recolhimento de diligência do Sr. Oficial de Justiça, em valor suficiente à expedição do(s) mandado(s) pleiteado(s) (01 ato - 3 UFESPs cada ato). Indique, ainda, o endereço onde pretende o cumprimento do mandado de penhora de bens. Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. 2. Sem prejuízo, promova a Serventia a anotação da penhora no rosto dos autos referente à constrição determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Osasco - SP, oriunda do Processo nº 1000807-05.2024.5.02.0382, no valor de R$ 23.673,25, atualizado até 30/04/2024, comunicando-se a adoção da providência àquele juízo, via e-mail, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Outrossim, consigno desde logo à parte que sofreu a constrição que eventual impugnação ou insurgência deve ser apresentada nos autos onde determinada a penhora, e não nesta lide. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o quanto decidido nos autos nº 1006726-82.2024.8.26.0405, conforme cópia de folhas 681, suspendo o andamento da presente execução quanto ao imóvel de matrícula nº 14.415 do 2º CRI de Barbacena/MG. Intime-se o leiloeiro com urgência para suspensão do leilão do referido bem. 2. No mais, cuida-se de impugnação ao leilão apresentada pelo executado às folhas 434/448, alegando nulidade do leilão por ausência de intimação do coproprietário Edson Lopes bem como pugna pela suspensão dos presentes autos em razão de fatos apresentados nos autos nº 1021880-77.2023.8.26.0405, haja vista que a dívida executada cuida-se de agiotagem. O exequente apresentou manifestação à impugnação, apontando que Edson não é coproprietário do imóvel, razão pela qual é desnecessária a sua intimação. Bem como que não há qualquer prática de agiotagem, o executado pegou dinheiro emprestado e não pagou. É a breve síntese do necessário. Decido. Não há que se falar em nulidade do procedimento de leilão isto porque o Sr. Edson não é coproprietário do imóvel penhorado. Veja que o imóvel é objeto de herança do executado e de seus irmãos, o simples fato de Edson ser casado com uma das proprietárias não obriga a sua intimação, haja vista que, nos termos do art. 1.659, inciso I, do Código Civil, os bens recebidos de herança não se comunicam. No que concerne à inexigibilidade do título executivo, verifico que referida matéria deveria ter sido objeto de embargos à execução, não dizendo respeito à regularidade do leilão judicial e, portanto, não pode ser objeto de análise na fase de impugnação ao leilão. O executado não apresentou embargos à execução nos presentes autos no prazo legal, logo, referida matéria encontra-se preclusa e não pode ser objeto de análise nesta fase processual. Encontrando-se a presente execução de titulo executivo extrajudicial regular, sem qualquer indícios de nulidade ou vícios apontados pelo executado extemporaneamente, de rigor o prosseguimento da presente demanda. Por fim, indefiro o novo pedido da suspensão da presente execução formulado pelo executado por suspeita de agiotagem, posto que referido pedido já foi objeto de análise por este juízo em sede de tutela antecipada nos autos do procedimento comum nº 1021880-77.2023.8.26.0405, com o regular indeferimento Assim, REJEITO a impugnação ao leilão apresentada pelo executado. Não há condenação em honorários quando da rejeição de impugnação, nos termos da Súmula 519 do C. STJ. Com o decurso do prazo para apresentação de recurso em face da presente decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a suspensão dos presentes autos em relação ao imóvel de matrícula 14.415 do 2º CRI de Barbacena/MG nos termos da determinação dos embargos de terceiro nº 1006726-82.2024.8.26.0405. No mesmo prazo, manifestem-se as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio será reputado como discordância. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Ante o quanto decidido nos autos nº 1006726-82.2024.8.26.0405, conforme cópia de folhas 681, suspendo o andamento da presente execução quanto ao imóvel de matrícula nº 14.415 do 2º CRI de Barbacena/MG. Intime-se o leiloeiro com urgência para suspensão do leilão do referido bem. 2. No mais, cuida-se de impugnação ao leilão apresentada pelo executado às folhas 434/448, alegando nulidade do leilão por ausência de intimação do coproprietário Edson Lopes bem como pugna pela suspensão dos presentes autos em razão de fatos apresentados nos autos nº 1021880-77.2023.8.26.0405, haja vista que a dívida executada cuida-se de agiotagem. O exequente apresentou manifestação à impugnação, apontando que Edson não é coproprietário do imóvel, razão pela qual é desnecessária a sua intimação. Bem como que não há qualquer prática de agiotagem, o executado pegou dinheiro emprestado e não pagou. É a breve síntese do necessário. Decido. Não há que se falar em nulidade do procedimento de leilão isto porque o Sr. Edson não é coproprietário do imóvel penhorado. Veja que o imóvel é objeto de herança do executado e de seus irmãos, o simples fato de Edson ser casado com uma das proprietárias não obriga a sua intimação, haja vista que, nos termos do art. 1.659, inciso I, do Código Civil, os bens recebidos de herança não se comunicam. No que concerne à inexigibilidade do título executivo, verifico que referida matéria deveria ter sido objeto de embargos à execução, não dizendo respeito à regularidade do leilão judicial e, portanto, não pode ser objeto de análise na fase de impugnação ao leilão. O executado não apresentou embargos à execução nos presentes autos no prazo legal, logo, referida matéria encontra-se preclusa e não pode ser objeto de análise nesta fase processual. Encontrando-se a presente execução de titulo executivo extrajudicial regular, sem qualquer indícios de nulidade ou vícios apontados pelo executado extemporaneamente, de rigor o prosseguimento da presente demanda. Por fim, indefiro o novo pedido da suspensão da presente execução formulado pelo executado por suspeita de agiotagem, posto que referido pedido já foi objeto de análise por este juízo em sede de tutela antecipada nos autos do procedimento comum nº 1021880-77.2023.8.26.0405, com o regular indeferimento Assim, REJEITO a impugnação ao leilão apresentada pelo executado. Não há condenação em honorários quando da rejeição de impugnação, nos termos da Súmula 519 do C. STJ. Com o decurso do prazo para apresentação de recurso em face da presente decisão, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a suspensão dos presentes autos em relação ao imóvel de matrícula 14.415 do 2º CRI de Barbacena/MG nos termos da determinação dos embargos de terceiro nº 1006726-82.2024.8.26.0405. No mesmo prazo, manifestem-se as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. O silêncio será reputado como discordância. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
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| 13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70122559-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2024 00:07 |
| 12/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70121802-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2024 14:59 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Esclareça a parte executada o seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a necessidade de intimação de EDSON LOPES, haja vista que não consta como coproprietário na matrícula do imóvel de folhas 97/98. 2. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação ao leilão apresentada às folhas 434/448. 3. Ademais, indefiro o pedido de suspensão da presente execução, referido pedido já foi analisado e negado nos autos nº 1021880-77.2023.8.26.0405. Assim, aguarde-se a realização do leilão designado. 4. Após a devida manifestação nos termos acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Esclareça a parte executada o seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a necessidade de intimação de EDSON LOPES, haja vista que não consta como coproprietário na matrícula do imóvel de folhas 97/98. 2. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação ao leilão apresentada às folhas 434/448. 3. Ademais, indefiro o pedido de suspensão da presente execução, referido pedido já foi analisado e negado nos autos nº 1021880-77.2023.8.26.0405. Assim, aguarde-se a realização do leilão designado. 4. Após a devida manifestação nos termos acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2024 Teor do ato: Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/426 : ciência às partes sobre a designação das praças pela empresa leiloeira. Aguarde-se a publicação do edital. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 18/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Disponibilização: 18/03/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70078565-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/03/2024 23:11 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 414/426 : ciência às partes sobre a designação das praças pela empresa leiloeira. Aguarde-se a publicação do edital. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 27/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 414/426 : ciência às partes sobre a designação das praças pela empresa leiloeira. Aguarde-se a publicação do edital. Intime-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato - edital |
| 15/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70007225-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2024 15:03 |
| 11/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Vistos. O imóvel penhorado às folhas 100/101 foi devidamente avaliado, conforme laudo de folhas 403. Em prosseguimento, designo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim (D1 Lance Leilões) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento do(a) leiloeiro(a) nomeado(a) no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e- ail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 06/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O imóvel penhorado às folhas 100/101 foi devidamente avaliado, conforme laudo de folhas 403. Em prosseguimento, designo o leiloeiro José Roberto Neves Amorim (D1 Lance Leilões) para alienação por leilão eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, providencie a serventia o Cadastramento do(a) leiloeiro(a) nomeado(a) no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e- ail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70432455-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 18:09 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: Fls. 351/403: ciência acerca da carta precatória devolvida. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 351/403: ciência acerca da carta precatória devolvida. |
| 27/10/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da carta precatória distribuída, conforme protocolo às folhas 303/305. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 27/02/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da carta precatória distribuída, conforme protocolo às folhas 303/305. Intime-se. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 326/329 : tratando de tema prejudicial ao prosseguindo da lide, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326/329 : tratando de tema prejudicial ao prosseguindo da lide, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70327355-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 15:52 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 309/323 : mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, informe o agravante se houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 17/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 309/323 : mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, informe o agravante se houve a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70297569-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 22/09/2022 16:08 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/305 : Ante a comprovação da nova distribuição da carta precatória junto a Comarca de Barbacena/MG, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 303/305 : Ante a comprovação da nova distribuição da carta precatória junto a Comarca de Barbacena/MG, aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70265246-8 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 29/08/2022 10:47 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2022 Teor do ato: Vistos. Consigno que em caso de eventual descumprimento do acordo, bastaria ao exequente mera petição nos autos para o prosseguimento da execução o que efetivamente foi realizado, observando-se a cláusula 07 do acordo que determinava a suspensão dos autos até a integral quitação do preço. Não há falar em presunção de cumprimento do acordo, haja vista a ausência de qualquer comprovação de pagamento, e que a prova do adimplemento incumbe a quem paga, isto é, ao executado. Não demonstrado o adimplemento pela parte devedora, a execução deve seguir em seus termos. Ante o retorno da precatória às folhas 285/298, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Eder Gledson Castanho (OAB 262359/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP), Carlos André Silveira Ramos (OAB 113535/RS) |
| 24/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Consigno que em caso de eventual descumprimento do acordo, bastaria ao exequente mera petição nos autos para o prosseguimento da execução o que efetivamente foi realizado, observando-se a cláusula 07 do acordo que determinava a suspensão dos autos até a integral quitação do preço. Não há falar em presunção de cumprimento do acordo, haja vista a ausência de qualquer comprovação de pagamento, e que a prova do adimplemento incumbe a quem paga, isto é, ao executado. Não demonstrado o adimplemento pela parte devedora, a execução deve seguir em seus termos. Ante o retorno da precatória às folhas 285/298, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70244410-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 16:59 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0514/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70186187-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 24/06/2022 12:16 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: Vistos. DEPRECANTE : JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMAS DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BARBACENA/MG. FINALIDADE: AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO do imóvel penhorado nestes autos sob matrícula nº 14.415 no 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena/MG, em nome do executado LEONARDO PUJATTI, para a satisfação do débito no valor de R$965.309,69 atualizado até abril/22. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, que deverá seguir acompanhada da certidão de matrícula do imóvel e termo de penhora de fls. 97/101, incumbindo ao autor no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da presente nos autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 Fica ainda consignado que ante o que foi decido pela E. Corregedoria no expediente 2015/88481 a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. PROCURADORES: PRISCILA DE SOUZA SANTOS - OAB/SP 398.587. Intime-se. Advogados(s): Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEPRECANTE : JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO/SP. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMAS DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BARBACENA/MG. FINALIDADE: AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO do imóvel penhorado nestes autos sob matrícula nº 14.415 no 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena/MG, em nome do executado LEONARDO PUJATTI, para a satisfação do débito no valor de R$965.309,69 atualizado até abril/22. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, que deverá seguir acompanhada da certidão de matrícula do imóvel e termo de penhora de fls. 97/101, incumbindo ao autor no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da presente nos autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 Fica ainda consignado que ante o que foi decido pela E. Corregedoria no expediente 2015/88481 a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. PROCURADORES: PRISCILA DE SOUZA SANTOS - OAB/SP 398.587. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70165194-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 14:49 |
| 23/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403758056TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CARMEN VIRGINIA PUIATTI LOPES Diligência : 19/04/2022 |
| 23/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403758039TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : ALUISIO PUIATTI Diligência : 19/04/2022 |
| 23/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403758042TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CARMEN VIRGINIA PUIATTI LOPES Diligência : 19/04/2022 |
| 19/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA403758025TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : ELVÉCIO TADEU PUIATTI |
| 19/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403758011TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : ELVÉCIO TADEU PUIATTI Diligência : 12/04/2022 |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 01/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2022 Data da Publicação: 16/03/2022 Número do Diário: 3466 |
| 14/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 239/240 : Expeçam-se cartas de intimação aos coexecutados da penhora efetuada sobre o bem descrito no auto de penhora, a saber : 1) Elvécio Tadeu Puiatti; 2) Aluísio Puiatti e 3) Carmem Virgínia Puiatti, para os endereços indicados às fls. 239/240. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 239/240 : Expeçam-se cartas de intimação aos coexecutados da penhora efetuada sobre o bem descrito no auto de penhora, a saber : 1) Elvécio Tadeu Puiatti; 2) Aluísio Puiatti e 3) Carmem Virgínia Puiatti, para os endereços indicados às fls. 239/240. Intime-se. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70028698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 14:26 |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70028565-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 13:24 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de folhas 224, havendo evidente existência de herdeiros em nome de Luiza Bertolin Pujatti, promova a parte exequente a qualificação pormenorizada de Francisco, Carmen, Elvécio, Aluísio, Regina e Leonardo (certidão de óbito fls. 228), para habilitação nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre o retorno das pesquisa de endereços de Carmen Puiatti, promovendo os meios necessários para sua intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 26/01/2022 |
Decisão
Vistos. Nos termos da decisão de folhas 224, havendo evidente existência de herdeiros em nome de Luiza Bertolin Pujatti, promova a parte exequente a qualificação pormenorizada de Francisco, Carmen, Elvécio, Aluísio, Regina e Leonardo (certidão de óbito fls. 228), para habilitação nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre o retorno das pesquisa de endereços de Carmen Puiatti, promovendo os meios necessários para sua intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 26/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Aguarde-se resposta da pesquisa realizada. |
| 14/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2021 |
Ofício Juntado
|
| 13/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70357344-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2021 11:45 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2021 Teor do ato: Vistos. Para análise escorreita da inexistência de herdeiros dos terceiros interessados falecidos Francisco Puiatti e Luiza Bertolin Pujatti e a fim de se dar correto cumprimento à decisão de folhas 214, junte a parte exequente a certidão de óbito de ambos os falecidos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel. Sem prejuízo, providencie a Serventia a pesquisa de endereço da terceira Carmen Virgínia Puiatti Lopes, CPF n. 530.150.026-00 (qualificação fls. 97). Sobrevindo resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Vistos. Para análise escorreita da inexistência de herdeiros dos terceiros interessados falecidos Francisco Puiatti e Luiza Bertolin Pujatti e a fim de se dar correto cumprimento à decisão de folhas 214, junte a parte exequente a certidão de óbito de ambos os falecidos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel. Sem prejuízo, providencie a Serventia a pesquisa de endereço da terceira Carmen Virgínia Puiatti Lopes, CPF n. 530.150.026-00 (qualificação fls. 97). Sobrevindo resultado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70316458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 11:24 |
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0828/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 213 : Havendo notícia da existência de herdeiros, deverá a parte exequente promover a correta habilitação dos mesmos para a sucessão processual, nos termos do art. 687 a 692 do CPC. Para tanto, deverá a parte exequente diligenciar e comprovar nos autos se houve a abertura de inventário, hipótese em que deverá ser habilitado o espólio dos finados, representados pelos seus inventariantes. Caso não tenha sido aberto inventário, deverão ser habilitados todos os herdeiros necessários dos "de cujus" terceiros interessados Francisco (fl. 167) e Luiza (fl. 171). Observo, ainda, que a terceira interessada Carmem não foi intimada (fl. 165). Int. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 04/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 213 : Havendo notícia da existência de herdeiros, deverá a parte exequente promover a correta habilitação dos mesmos para a sucessão processual, nos termos do art. 687 a 692 do CPC. Para tanto, deverá a parte exequente diligenciar e comprovar nos autos se houve a abertura de inventário, hipótese em que deverá ser habilitado o espólio dos finados, representados pelos seus inventariantes. Caso não tenha sido aberto inventário, deverão ser habilitados todos os herdeiros necessários dos "de cujus" terceiros interessados Francisco (fl. 167) e Luiza (fl. 171). Observo, ainda, que a terceira interessada Carmem não foi intimada (fl. 165). Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70288393-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 12:01 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 Página: 2281 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente requerendo quê de direito; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a exequente requerendo quê de direito; no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70284861-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 08:38 |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 2843 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2021 Teor do ato: Ciência acerca da devolução da carta precatória de fls. 156/205. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca da devolução da carta precatória de fls. 156/205. |
| 20/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/07/2021 |
Mandado Juntado
|
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 2387 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Ante a comprovação da distribuição, aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 405.2021/018229-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2021 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Paes |
| 09/06/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70155249-3 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 09/06/2021 14:52 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3052 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Vistos. Pelo presente, INTIME-SE o executado LEONARDO PUJATTI, para os termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, da penhora efetuada sobre o imóvel descrito no AUTO DE PENHORA (matrícula 14.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Barbacena/MG), conforme decisão de fls. 100/101, disponibilizado na internet. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Vistos. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BARBACENA/MG . FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos coproprietários : 1) LUIZA BERTOLINI PUJATTI; 2) FRANCISCO PUIATTI; 3) CARMEM VIRGÍNIA PUIATTI LOPES e 4) REGINA MARIA PUIATTI, nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, da penhora efetuada sobre o imóvel descrito no AUTO DE PENHORA (matrícula 14.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Barbacena/MG), conforme decisão de fls. 100/101, disponibilizado na internet, ficando a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias úteis a contar da juntada da carta precatória nos autos nos termos do artigo 335 III cc art. 231, I e II, ambas do NCPC por interpretação extensiva. ENDEREÇO: Rod. MG 338 - KM 16 - Fazenda Puiatti,, 0, CAIXA POSTAL 110, Colônia Rodrigo Silva Barbacena/MG - CEP 36201-158. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, incumbindo ao autor no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da presente nos autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 Fica ainda consignado que ante o que foi decido pela E. Corregedoria no expediente 2015/88481 a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. PROCURADORES: Adv. Priscila de Souza Santos OAB/SP 398.587. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 02/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Pelo presente, INTIME-SE o executado LEONARDO PUJATTI, para os termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, da penhora efetuada sobre o imóvel descrito no AUTO DE PENHORA (matrícula 14.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Barbacena/MG), conforme decisão de fls. 100/101, disponibilizado na internet. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Decisão
Vistos. DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BARBACENA/MG . FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos coproprietários : 1) LUIZA BERTOLINI PUJATTI; 2) FRANCISCO PUIATTI; 3) CARMEM VIRGÍNIA PUIATTI LOPES e 4) REGINA MARIA PUIATTI, nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, da penhora efetuada sobre o imóvel descrito no AUTO DE PENHORA (matrícula 14.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Barbacena/MG), conforme decisão de fls. 100/101, disponibilizado na internet, ficando a parte advertida que o prazo para resposta é de 15 dias úteis a contar da juntada da carta precatória nos autos nos termos do artigo 335 III cc art. 231, I e II, ambas do NCPC por interpretação extensiva. ENDEREÇO: Rod. MG 338 - KM 16 - Fazenda Puiatti,, 0, CAIXA POSTAL 110, Colônia Rodrigo Silva Barbacena/MG - CEP 36201-158. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, incumbindo ao autor no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da presente nos autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 Fica ainda consignado que ante o que foi decido pela E. Corregedoria no expediente 2015/88481 a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da carta precatória junto ao Juízo Deprecado. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. PROCURADORES: Adv. Priscila de Souza Santos OAB/SP 398.587. Intime-se. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 2616 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2021 Teor do ato: Ciência acerca do retorno negativo da carta AR. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 21/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70136605-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 15:05 |
| 21/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do retorno negativo da carta AR. |
| 19/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR282060701TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonardo Pujatti |
| 19/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR282060746TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : LUIZA BERTOLINI PUJATTI |
| 19/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR282060732TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : CARMEN VIRGINIA PUIATTI LOPES |
| 19/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR282060729TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : REGINA MARIA PUIATTI |
| 19/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR282060715TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : FRANCISCO PUIATTI |
| 07/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR275518046TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leonardo Pujatti |
| 29/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 29/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 29/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 29/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 29/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 25/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70058659-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 10:19 |
| 08/03/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 2457 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Barbacena/MG (fls. 97/98), em nome de LEONARDO PUJATTI. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 04/03/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 14.415 do Cartório de Registro de Imóveis de Barbacena/MG (fls. 97/98), em nome de LEONARDO PUJATTI. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual coproprietário, recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica por força do princípio da continuidade registrária, determino o registro da indisponibilidade do imóvel, servindo o presente, neste caso, como ofício ao Cartório para registro da indisponibilidade ora determinada, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento. Isto porque a medida alertará terceiros de boa-fé, caso haja intenção de alienação dos direitos pelos executados, prevenindo, quiçá, eventual fraude contra credores. De outro lado, a declaração de indisponibilidade não impede a alienação judicial do bem, sem falar que será prontamente levantada em momento oportuno. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço daqueles cujos dados não constem na matrícula, e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2479 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70037184-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 15:38 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/94 : ante a comprovação da penhora no rosto dos autos realizada perante a 3ª Vara Cível do Foro Regonal da Lapa/SP (fl. 94), intime-se a parte devedora, por carta, do prazo para impugnar é de quinze (15) dias, a contar da intimação. Sem prejuízo, junte a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, em quinze (15) dias. Int. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 92/94 : ante a comprovação da penhora no rosto dos autos realizada perante a 3ª Vara Cível do Foro Regonal da Lapa/SP (fl. 94), intime-se a parte devedora, por carta, do prazo para impugnar é de quinze (15) dias, a contar da intimação. Sem prejuízo, junte a exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, em quinze (15) dias. Int. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70282091-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2020 13:23 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 29/10/2020 Data da Publicação: 03/11/2020 Número do Diário: 3158 Página: 2406 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 76/77: Defiro a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0000686-82.2020.8.26.0004, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, servindo o presente, como ofício de penhora no rosto dos autos, desde que constatado eventual saldo em favor do ora executado LEONARDO PUJATTI - CPF: 333.960.606-44, devendo a penhora recair sobre o saldo eventualmente existente, até o limite do débito executado nestes autos. Efetivada a penhora, com a comunicação da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, intime-se a parte devedora, por carta, do prazo para impugnar que é de 15 dias, a contar da intimação. Valor do débito atualizado até Outubro de 2020: R$ 722.519,74. Para realização da intimação, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço para a realização da intimação, bem como o recolhimento da taxa postal. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 76/77: Defiro a penhora no rosto dos autos do Processo nº 0000686-82.2020.8.26.0004, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, servindo o presente, como ofício de penhora no rosto dos autos, desde que constatado eventual saldo em favor do ora executado LEONARDO PUJATTI - CPF: 333.960.606-44, devendo a penhora recair sobre o saldo eventualmente existente, até o limite do débito executado nestes autos. Efetivada a penhora, com a comunicação da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, intime-se a parte devedora, por carta, do prazo para impugnar que é de 15 dias, a contar da intimação. Valor do débito atualizado até Outubro de 2020: R$ 722.519,74. Para realização da intimação, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço para a realização da intimação, bem como o recolhimento da taxa postal. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0547/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 1946/1957 |
| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70260658-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 12:29 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2020 Teor do ato: Vistos. Para análise dos pedidos de fls. 68/69, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No mesmo prazo, para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, providencie a juntada do extrato do processo mencionado às fls. 68. Ciência do ofício de fls. 74. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 14/10/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Para análise dos pedidos de fls. 68/69, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de débito atualizada, com a devida inclusão das custas de satisfação (custas finais), previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. No mesmo prazo, para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, providencie a juntada do extrato do processo mencionado às fls. 68. Ciência do ofício de fls. 74. No silêncio, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70246366-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 01:22 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 2408 |
| 28/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via BacenJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 25/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Documento Juntado
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| 17/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 2109 |
| 04/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70223709-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2020 16:24 |
| 04/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51 : ante a noticia do descumprimento do acordo, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação, bem como o recolhimento das taxas de pesquisas. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. Int Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 04/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2020 Data da Disponibilização: 04/09/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 3121 Página: 1995 |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 50/51 : ante a noticia do descumprimento do acordo, providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação, bem como o recolhimento das taxas de pesquisas. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. Int |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o acordo noticiado pela parte exequente (fls. 43/48) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cancelamento da carta de citação expedida à fl. 41. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 03/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o acordo noticiado pela parte exequente (fls. 43/48) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o cancelamento da carta de citação expedida à fl. 41. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. |
| 01/09/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 28/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WOCO.20.70216671-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/08/2020 13:52 |
| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 2200 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3. Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Anoto, ainda, que formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Intime-se. Advogados(s): Priscila de Souza Santos (OAB 398587/SP) |
| 19/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para os termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). Anoto, desde já, que não havendo pagamento no prazo supra serão devidas as custas de satisfação da execução, devendo o exequente incluir nos cálculos futuros, englobando inclusive eventual acordo. 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). 3. Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Anoto, ainda, que formalizada a penhora sobre bens suficientes à satisfação do débito, deverá o exequente providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados (art. 828, § 2º, do CPC), sob pena de ser compelido a indenizar a parte contrária, nos termos do art. 828, § 5º, do CPC. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do AR positivo. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Intime-se. |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 19/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - vinculação de custas ao processo (queima) |
| 18/06/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/08/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 02/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 04/09/2020 |
Petições Diversas |
| 25/09/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 06/11/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 11/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 22/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/03/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/04/2024 |
Petições Diversas |
| 13/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/05/2024 |
Pedido de Penhora |
| 28/05/2024 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 11/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 16/10/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 27/02/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 20/03/2025 |
Pedido de Penhora |
| 25/03/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 30/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Embargos de Declaração |
| 23/09/2025 |
Pedido de Penhora |
| 07/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 30/10/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 07/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 15/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/08/2026 |
Petições Diversas |
| 28/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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