1011064-41.2020.8.26.0405
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Osasco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA

Partes do processo

Exeqte  Condominio Edificio Solar Bela Vista
Advogado:  Ricardo Nicotra  
Exectdo  Sergio Luiz Tavares da Silva
Advogado:  Agripino Nunes de Souza Filho  
Gestor  Fabio Prando Fagundes Góes
Advogado:  Fabio Prando Fagundes Góes  
Interesdo.  EDUARDO FRUGOLI LANDIM- Espólio de Paulo Eduardo Bezerra Landim
Advogado:  Sidney Pereira de Souza Junior  
TerIntCer  Rodrigo Silvestre de Toledo
Advogado:  Anderson Veloso Silveira  
ArremTerc  Luciano Durbano
Advogada:  Jessica Rocha Alves  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
04/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.25.70401644-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/11/2025 15:25
04/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1741/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
03/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1741/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 689/691: O exequente informa que o débito condominial é de R$ 109.253,36 e requer a prioridade por ter sido a primeira penhora registrada sobre o imóvel, alegando que as averbações anteriores de outros credores se tratam de indisponibilidades e não possuem preferência. Fls. 700/701: O Espólio de Paulo Eduardo informa que o valor do seu débito perfaz a quantia de R$ 1.442.431,93, requerendo a transferência do valor para o n. processo nº 0004885-14.2024.8.26.0100, que deferiu a penhora no rosto dos autos. Fls. 715/716: Município de Osasco requereu sua habilitação e a reserva do valor de R$ 20.419,53. Fls. 718/719: O arrematante requer a expedição da carta de arrematação constando a necessidade de cancelamento de quaisquer ônus, gravames, penhoras, hipotecas, indisponibilidades e restrições que recaiam sobre o bem. Reiterou o pedido às fls. 747/748, recolhendo as custas. Fls. 724/746: Petição da parte executada alegando nulidade da intimação para o leilão em relação à coexecutada Edneia, requerendo a suspensão do ato. É o breve relato. Decido. 1. Os argumentos da parte executada, de que Edneia não foi intimada do leilão, já foram analisados e rejeitados na decisão de fls. 680/684. Em caso de discordância, caberia à parte manejar o recurso que entende cabível. Inclusive, considerando que a parte insiste em apresentar argumentos repetidos, já foi inclusive aplicada a multa por ato atentatório à dignidade na justiça, o que reitero nesta oportunidade. 2. Em relação aos credores que se habilitaram no feito e juntaram suas planilhas a partir da decisão de fls. 680/684, temos: - o exequente (condomínio); - o Município de Osasco; - o Espólio de Paulo Eduardo; Em relação à ordem de pagamento, decido que deverá respeitar a seguinte ordem: em primeiro lugar, o créditotributário, em segundo lugar, o débitocondominiale, em terceiro lugar, o crédito cível (locatício). Assim, preclusa esta decisão, determino: (i) expeça-se MLE do valor de R$ 109.253,36 em favor do condomínio exequente, para tanto deverá juntar o respectivo MLE dentro de 15 (quinze) dias. (ii) expeça-se MLE do valor de R$ 20.419,53 (fls. 717) em favor do Município de Osasco, para tanto deverá juntar o respectivo MLE dentro de 15 (quinze) dias. (iii) expeça-se MLE do valor de R$ 15.613,05 atualizado em favor do leiloeiro, para tanto deverá juntar o respectivo MLE dentro de 15 (quinze) dias. (iv) transfira-se o restante do valor depositado para o processo nº 0004885-14.2024.8.26.0100, que deferiu a penhora no rosto dos autos em favor de Espólio de Paulo Eduardo, via Portal de Custas. Intime-se o Município pelo portal eletrônico e o leiloeiro para cumprimento desta decisão. 3. Considerando o decurso do prazo estipulado na decisão de fls. 680/684, item "2", defiro a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante (custas recolhidas às fls. 749/751). Ainda, na carta de arrematação, deverá constar a determinação do cancelamento/baixa de quaisquer ônus, gravames, penhoras, hipotecas, indisponibilidades e restrições que recaiam sobre o bem. Destaca-se, sobre isto, que aarremataçãoé forma deaquisição originária e este juízo, que promoveu aarrematação,é o competente para ordenar ocancelamentodas penhoras e indisponibilidades, independentemente do juízo que as ordenou, no momento em que há o registro da carta, que transfere a propriedade (art. 901, § 2º , CPC), devendo, ainda, comunicar aos respectivos juízos acerca docancelamentodos registros anteriores. Assim, após a expedição dos MLEs e da carta de arrematação, OFICIE-SE aos juízos relacionados na decisão de fls. 682/683, item 2, para ciência acerca do cancelamento dos registros anteriores envolvendo as penhoras/ordens de indisponibilidade por ele determinadas no imóvel matrícula º 87.430, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco Caberá à serventia o encaminhamento dos ofícios através dos e-mails institucionais das Varas, servindo cópia desta decisão como ofício. 4. Diga o arrematante, em 15 (quinze) dias, se deseja a expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo as custas. 5. Após o cumprimento de todos os atos acima (expedição de MLEs, carta de arrematação, ofícios e mandado de imissão em favor do arrematante, se requerido), torne conclusos para extinção do feito pela satisfação. Intime-se. Advogados(s): Sidney Pereira de Souza Junior (OAB 182679/SP), Anderson Veloso Silveira (OAB 316069/SP), Ricardo Nicotra (OAB 356247/SP), Agripino Nunes de Souza Filho (OAB 107132/RJ)
03/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 689/691: O exequente informa que o débito condominial é de R$ 109.253,36 e requer a prioridade por ter sido a primeira penhora registrada sobre o imóvel, alegando que as averbações anteriores de outros credores se tratam de indisponibilidades e não possuem preferência. Fls. 700/701: O Espólio de Paulo Eduardo informa que o valor do seu débito perfaz a quantia de R$ 1.442.431,93, requerendo a transferência do valor para o n. processo nº 0004885-14.2024.8.26.0100, que deferiu a penhora no rosto dos autos. Fls. 715/716: Município de Osasco requereu sua habilitação e a reserva do valor de R$ 20.419,53. Fls. 718/719: O arrematante requer a expedição da carta de arrematação constando a necessidade de cancelamento de quaisquer ônus, gravames, penhoras, hipotecas, indisponibilidades e restrições que recaiam sobre o bem. Reiterou o pedido às fls. 747/748, recolhendo as custas. Fls. 724/746: Petição da parte executada alegando nulidade da intimação para o leilão em relação à coexecutada Edneia, requerendo a suspensão do ato. É o breve relato. Decido. 1. Os argumentos da parte executada, de que Edneia não foi intimada do leilão, já foram analisados e rejeitados na decisão de fls. 680/684. Em caso de discordância, caberia à parte manejar o recurso que entende cabível. Inclusive, considerando que a parte insiste em apresentar argumentos repetidos, já foi inclusive aplicada a multa por ato atentatório à dignidade na justiça, o que reitero nesta oportunidade. 2. Em relação aos credores que se habilitaram no feito e juntaram suas planilhas a partir da decisão de fls. 680/684, temos: - o exequente (condomínio); - o Município de Osasco; - o Espólio de Paulo Eduardo; Em relação à ordem de pagamento, decido que deverá respeitar a seguinte ordem: em primeiro lugar, o créditotributário, em segundo lugar, o débitocondominiale, em terceiro lugar, o crédito cível (locatício). Assim, preclusa esta decisão, determino: (i) expeça-se MLE do valor de R$ 109.253,36 em favor do condomínio exequente, para tanto deverá juntar o respectivo MLE dentro de 15 (quinze) dias. (ii) expeça-se MLE do valor de R$ 20.419,53 (fls. 717) em favor do Município de Osasco, para tanto deverá juntar o respectivo MLE dentro de 15 (quinze) dias. (iii) expeça-se MLE do valor de R$ 15.613,05 atualizado em favor do leiloeiro, para tanto deverá juntar o respectivo MLE dentro de 15 (quinze) dias. (iv) transfira-se o restante do valor depositado para o processo nº 0004885-14.2024.8.26.0100, que deferiu a penhora no rosto dos autos em favor de Espólio de Paulo Eduardo, via Portal de Custas. Intime-se o Município pelo portal eletrônico e o leiloeiro para cumprimento desta decisão. 3. Considerando o decurso do prazo estipulado na decisão de fls. 680/684, item "2", defiro a expedição de carta de arrematação em favor do arrematante (custas recolhidas às fls. 749/751). Ainda, na carta de arrematação, deverá constar a determinação do cancelamento/baixa de quaisquer ônus, gravames, penhoras, hipotecas, indisponibilidades e restrições que recaiam sobre o bem. Destaca-se, sobre isto, que aarremataçãoé forma deaquisição originária e este juízo, que promoveu aarrematação,é o competente para ordenar ocancelamentodas penhoras e indisponibilidades, independentemente do juízo que as ordenou, no momento em que há o registro da carta, que transfere a propriedade (art. 901, § 2º , CPC), devendo, ainda, comunicar aos respectivos juízos acerca docancelamentodos registros anteriores. Assim, após a expedição dos MLEs e da carta de arrematação, OFICIE-SE aos juízos relacionados na decisão de fls. 682/683, item 2, para ciência acerca do cancelamento dos registros anteriores envolvendo as penhoras/ordens de indisponibilidade por ele determinadas no imóvel matrícula º 87.430, do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco Caberá à serventia o encaminhamento dos ofícios através dos e-mails institucionais das Varas, servindo cópia desta decisão como ofício. 4. Diga o arrematante, em 15 (quinze) dias, se deseja a expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo as custas. 5. Após o cumprimento de todos os atos acima (expedição de MLEs, carta de arrematação, ofícios e mandado de imissão em favor do arrematante, se requerido), torne conclusos para extinção do feito pela satisfação. Intime-se.
03/11/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/06/2020 Emenda à Inicial
17/07/2020 Petições Diversas
05/10/2020 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
03/02/2021 Petições Diversas
11/06/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
13/10/2021 Petição Intermediária - Digitalização
21/11/2021 Petições Diversas
24/01/2022 Petições Diversas
01/06/2022 Petições Diversas
07/07/2022 Petições Diversas
19/07/2022 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
21/07/2022 Petições Diversas
26/07/2022 Petições Diversas
05/12/2022 Petições Diversas
13/01/2023 Petições Diversas
17/04/2023 Petições Diversas
26/04/2023 Petições Diversas
16/08/2023 Petições Diversas
06/12/2023 Petições Diversas
10/01/2024 Petições Diversas
14/02/2024 Pedido de Habilitação
26/02/2024 Petições Diversas
28/02/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
05/03/2024 Petições Diversas
07/03/2024 Contestação
30/08/2024 Petições Diversas
21/10/2024 Petições Diversas
02/12/2024 Petição Intermediária
04/12/2024 Petições Diversas
28/04/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Intimação
30/04/2025 Pedido de Designação de Hastas
28/05/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
02/06/2025 Petições Diversas
02/06/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
25/06/2025 Petições Diversas
25/06/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
26/06/2025 Petições Diversas
30/06/2025 Pedido de Habilitação
03/07/2025 Pedido de Habilitação
07/07/2025 Petições Diversas
08/07/2025 Petições Diversas
17/07/2025 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
18/07/2025 Manifestação sobre a Impugnação
20/08/2025 Petições Diversas
22/09/2025 Petições Diversas
09/10/2025 Petições Diversas
13/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
20/10/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
22/10/2025 Petições Diversas
26/10/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.