| Exeqte |
Conjunto Residencial Guimarães Rosa Lado B
Advogado: Mauricio Gomes Pinto |
| Exectdo |
Alessandro Xavier de Oliveira
Advogado: Alvaro Araujo Rocha |
| TerIntCer | Cooperativa Habitacional Sololar |
| Interesdo. |
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva Advogado: Renato Chagas Correa da Silva |
| Gestor |
Sublime Leilões
Advogado: Bruno Cezar Alves Xavier |
| ArremTerc |
Esequiel Gaspar Álbano
Advogada: Patricia Carolina de Moraes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 465: Diante do exposto, arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Alvaro Araujo Rocha (OAB 386585/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 465: Diante do exposto, arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. |
| 27/05/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 465: Diante do exposto, arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Alvaro Araujo Rocha (OAB 386585/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 465: Diante do exposto, arquivem-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.26.70093303-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 20:08 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/461: Esclareça o arrematante a petição, uma vez que o documento de fls. 332/334 foi assinado pelo magistrado à época. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Alvaro Araujo Rocha (OAB 386585/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 460/461: Esclareça o arrematante a petição, uma vez que o documento de fls. 332/334 foi assinado pelo magistrado à época. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.26.70082323-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 06/04/2026 19:50 |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2034/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 448: Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de requerida por Conjunto Residencial Guimarães Rosa Lado B contra Alessandro Xavier de Oliveira, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu advogado, a recolher, no prazo de 15 dias, o valor da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se, e, independente de nova deliberação, intime-se a parte Executada, por carta, para efetuar o pagamento da referida taxa, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão. Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, após a expedição do mandado de levantamento determinado e o recolhimento da taxa judiciária, ou expedição da certidão para inscrição da dívida, se for o caso, arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Alvaro Araujo Rocha (OAB 386585/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 04/12/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 448: Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de requerida por Conjunto Residencial Guimarães Rosa Lado B contra Alessandro Xavier de Oliveira, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu advogado, a recolher, no prazo de 15 dias, o valor da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03. Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se, e, independente de nova deliberação, intime-se a parte Executada, por carta, para efetuar o pagamento da referida taxa, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão. Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, após a expedição do mandado de levantamento determinado e o recolhimento da taxa judiciária, ou expedição da certidão para inscrição da dívida, se for o caso, arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1409/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2025 Teor do ato: Ciência à parte executada acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a). Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Alvaro Araujo Rocha (OAB 386585/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte executada acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a). |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso do Prazo Para Recurso |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70341646-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 11:45 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por CONJUNTO RESIDENCIAL GUIMARÃES ROSA LADO B em face de ALESSANDRO XAVIER DE OLIVEIRA. Determinada a alienação de bem imóvel do executado (fls. 222/224), foi decidido que o saldo remanescente da arrematação deveria ser levantado pelo executado, conforme decisão de fl. 363, reiterada à fl. 385. Sobreveio manifestação do exequente (fl. 388), por meio da qual requereu a reserva de valores sobre o saldo remanescente da arrematação para a quitação de despesas condominiais. Adveio manifestação do executado (fls. 408/414) e também do arrematante (fls. 426/429), o qual corroborou o pedido da exequente. É a síntese do necessário. DECIDO. O entendimento que prevalece no Colendo Superior Tribunal de Justiça é o de que o arrematante somente poderá ser responsabilizado pelas despesas condominiais a partir da assinatura do auto de arrematação que, na hipótese dos autos, ocorreu em 25.03.2024 (fls. 263/265). Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.) De forma semelhante também decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DÉBITOS CONDOMINIAIS Penhora do imóvel gerador do débito Encontra-se consolidado na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em não havendo ressalvas no edital de praça, não pode ser atribuída ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais anteriores à alienação judicial Por outro lado, o arrematante responde pelos débitos gerados após a assinatura do auto de arrematação, independentemente da imissão na posse Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2016762-23.2024.8.26.0000, Rel. Des. HUGO CREPALDI, j. 09/04/2024) Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente para que incidam, sobre o saldo da arrematação, as despesas condominiais compreendidas em 10.07.2024 e 10.02.2025, tendo em vista que posteriores à arrematação do bem imóvel e, portanto, de responsabilidade do arrematante e não do executado. Deixo de analisar os pedidos autônomos formulados pelo executado para que o exequente deixe de emitir boletos em seu nome e efetue baixa de cobranças, porque deve ser formulado por meio de ação autônoma, não sendo o caso de impor esta obrigação nesta execução. Sem prejuízo, fica ciente o condomínio exequente de que pode ser demandado judicialmente caso continue cobrando as cotas condominiais do executado, que não é mais o titular do bem. Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLE em favor do executado do saldo residual existente (fl. 420). Após, e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Alvaro Araujo Rocha (OAB 386585/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 18/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por CONJUNTO RESIDENCIAL GUIMARÃES ROSA LADO B em face de ALESSANDRO XAVIER DE OLIVEIRA. Determinada a alienação de bem imóvel do executado (fls. 222/224), foi decidido que o saldo remanescente da arrematação deveria ser levantado pelo executado, conforme decisão de fl. 363, reiterada à fl. 385. Sobreveio manifestação do exequente (fl. 388), por meio da qual requereu a reserva de valores sobre o saldo remanescente da arrematação para a quitação de despesas condominiais. Adveio manifestação do executado (fls. 408/414) e também do arrematante (fls. 426/429), o qual corroborou o pedido da exequente. É a síntese do necessário. DECIDO. O entendimento que prevalece no Colendo Superior Tribunal de Justiça é o de que o arrematante somente poderá ser responsabilizado pelas despesas condominiais a partir da assinatura do auto de arrematação que, na hipótese dos autos, ocorreu em 25.03.2024 (fls. 263/265). Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS ENTRE A ARREMATAÇÃO E A IMISSÃO NA POSSE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A dívida condominial constitui obrigação propter rem, respondendo o arrematante pelos débitos constituídos a partir da conclusão da arrematação do imóvel, ainda que não imitido na posse do bem e não formalizado o registro imobiliário respectivo, uma vez que tais circunstâncias decorrem de relações jurídicas estranhas ao condomínio e que, por isso, não lhe podem ser impostas. Precedentes. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.527.075/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024.) De forma semelhante também decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DÉBITOS CONDOMINIAIS Penhora do imóvel gerador do débito Encontra-se consolidado na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em não havendo ressalvas no edital de praça, não pode ser atribuída ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais anteriores à alienação judicial Por outro lado, o arrematante responde pelos débitos gerados após a assinatura do auto de arrematação, independentemente da imissão na posse Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2016762-23.2024.8.26.0000, Rel. Des. HUGO CREPALDI, j. 09/04/2024) Ante o exposto, indefiro o pedido da exequente para que incidam, sobre o saldo da arrematação, as despesas condominiais compreendidas em 10.07.2024 e 10.02.2025, tendo em vista que posteriores à arrematação do bem imóvel e, portanto, de responsabilidade do arrematante e não do executado. Deixo de analisar os pedidos autônomos formulados pelo executado para que o exequente deixe de emitir boletos em seu nome e efetue baixa de cobranças, porque deve ser formulado por meio de ação autônoma, não sendo o caso de impor esta obrigação nesta execução. Sem prejuízo, fica ciente o condomínio exequente de que pode ser demandado judicialmente caso continue cobrando as cotas condominiais do executado, que não é mais o titular do bem. Decorrido o prazo recursal, expeça-se MLE em favor do executado do saldo residual existente (fl. 420). Após, e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70261185-3 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 21/07/2025 12:33 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70259737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 15:50 |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70150979-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 13:17 |
| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70148308-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/04/2025 22:42 |
| 24/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70132398-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 12:38 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Ciência à Parte interessada da expedição da carta de arrematação, devendo providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Parte interessada da expedição da carta de arrematação, devendo providenciar o necessário. Int. |
| 08/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70121659-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 14:22 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70110269-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2025 11:12 |
| 31/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 05 dias, devendo recolher as custas de eventuais diligências que por ventura venham a ser pleiteadas, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 05 dias, devendo recolher as custas de eventuais diligências que por ventura venham a ser pleiteadas, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. |
| 31/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70049677-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2025 11:34 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: O valor remanescente (R$ 45.154,89) deve ser levantado pela parte executada, conforme decidido à fl. 363. Assim, aguarde-se o retorno da carta de intimação de fl. 368. Aguarde-se, também, o retorno do mandado de imissão na posse do imóvel (fls. 374/375). Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP) |
| 12/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O valor remanescente (R$ 45.154,89) deve ser levantado pela parte executada, conforme decidido à fl. 363. Assim, aguarde-se o retorno da carta de intimação de fl. 368. Aguarde-se, também, o retorno do mandado de imissão na posse do imóvel (fls. 374/375). Int. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/02/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 405.2024/064646-5 Situação: Não cumprido em 25/03/2025 Local: Oficial de justiça - ANTONIO HERREIRA FERRAZ |
| 31/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/01/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70025259-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/01/2025 10:51 |
| 30/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Em complemento à decisão de fls. 320, consigno que o valor remanescente deve ser levantado pela parte executada. Assim, intime-a, por carta, para que apresente formulário MLE devidamente preenchido. Regularizados, expeça-se mandado. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em complemento à decisão de fls. 320, consigno que o valor remanescente deve ser levantado pela parte executada. Assim, intime-a, por carta, para que apresente formulário MLE devidamente preenchido. Regularizados, expeça-se mandado. Int. |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Ciência ao interessado acerca da expedição do mandado de levantamento em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do Magistrado. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado acerca da expedição do mandado de levantamento em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do Magistrado. |
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 20/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 Página: 2967 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Fls. 352: Cumpra-se, com urgência, o determinado à fls. 320, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. No mais, certifique-se o eventual decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão de fl. 320. Ao depois, expeçam-se mandados de levantamento. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 352: Cumpra-se, com urgência, o determinado à fls. 320, expedindo-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante. No mais, certifique-se o eventual decurso de prazo para interposição de recurso contra a decisão de fl. 320. Ao depois, expeçam-se mandados de levantamento. Int. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70447441-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/12/2024 16:52 |
| 16/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do mandado de levantamento expedido em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a). Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Ciência aos Interessados de que os mandados de levantamento expedidos às fls. 326, 328 e 339 foram cancelados, conforme se vê adiante, posto que emitidos por equívoco, tendo em conta que ainda está em curso o prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão de fls. 320. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos Interessados de que os mandados de levantamento expedidos às fls. 326, 328 e 339 foram cancelados, conforme se vê adiante, posto que emitidos por equívoco, tendo em conta que ainda está em curso o prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão de fls. 320. |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca do mandado de levantamento expedido em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a). |
| 13/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70434986-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2024 10:30 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Ciência ao Patrono da parte exequente acerca do mandado de levantamento expedido em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a). Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Ciência à Prefeitura do Município de Osasco acerca da expedição do mandado de levantamento em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do Magistrado. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: A fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento em seu favor, esclareça, o Exequente, em 05 dias, o valor exato para levantamento, se aquele constante às fls. 290, qual seja, R$ 78.300,85, ou aquele constante às fls. 296, qual seja, R$ 78.300,35. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Antonina Kudrjawzew (OAB 97377/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70431540-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 14:19 |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A fim de viabilizar a expedição do mandado de levantamento em seu favor, esclareça, o Exequente, em 05 dias, o valor exato para levantamento, se aquele constante às fls. 290, qual seja, R$ 78.300,85, ou aquele constante às fls. 296, qual seja, R$ 78.300,35. |
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Prefeitura do Município de Osasco acerca da expedição do mandado de levantamento em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do Magistrado. |
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao Patrono da parte exequente acerca do mandado de levantamento expedido em seu favor, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a). |
| 06/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70423307-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/12/2024 11:59 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Fls. 302/307: Defiro. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, Sr. Esequiel Gaspar Albano, nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Processo Civil. Consigno a manifestação da Municipalidade, à fl. 314, informando a existência de crédito fiscal no valor de R$ 15.670,41. Fls. 290/294: Defiro o levantamento dos valores. Expeça-se MLE em favor do exequente e de seu patrono, observando os formulários preenchidos às fls. 295 e 296. Defiro, também, o levantamento da quantia de R$ 15.670,41 pelo Município, conforme formulário de fl. 315. Após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônicos. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Patricia Carolina de Moraes (OAB 335160/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 302/307: Defiro. Expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante, Sr. Esequiel Gaspar Albano, nos termos do artigo 903, §3º, do Código de Processo Civil. Consigno a manifestação da Municipalidade, à fl. 314, informando a existência de crédito fiscal no valor de R$ 15.670,41. Fls. 290/294: Defiro o levantamento dos valores. Expeça-se MLE em favor do exequente e de seu patrono, observando os formulários preenchidos às fls. 295 e 296. Defiro, também, o levantamento da quantia de R$ 15.670,41 pelo Município, conforme formulário de fl. 315. Após o decurso de prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônicos. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70377257-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/10/2024 12:27 |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70340159-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2024 10:59 |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.80117968-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/09/2024 13:45 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70307456-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2024 10:01 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Intime-se novamente o Município de Osasco, via portal eletrônico, para que informe o valor do crédito fiscal, conforme já determinado no §2º da decisão de fls. 284. 2. Fls. 302/303: Cadastre-se no feito os arrematantes indicados, Ezequiel e Delmira, bem como sua Patrona para o recebimento das futuras publicações. 3. Oportunamente tornem os autos conclusos para apreciação dos pleitos contidos às fls. 290/296 e 302/307. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Alex Soler Marques (OAB 270244/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Intime-se novamente o Município de Osasco, via portal eletrônico, para que informe o valor do crédito fiscal, conforme já determinado no §2º da decisão de fls. 284. 2. Fls. 302/303: Cadastre-se no feito os arrematantes indicados, Ezequiel e Delmira, bem como sua Patrona para o recebimento das futuras publicações. 3. Oportunamente tornem os autos conclusos para apreciação dos pleitos contidos às fls. 290/296 e 302/307. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70255149-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 15:39 |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.24.70224790-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/07/2024 17:31 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70192739-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2024 16:25 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Consigno a informação de arrematação do bem e pagamento (fls. 263/265 e 270/271). Fls. 277: Defiro a intimação do Município para que informe o valor atualizado do crédito fiscal. Providencie, a serventia, o necessário. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Consigno a informação de arrematação do bem e pagamento (fls. 263/265 e 270/271). Fls. 277: Defiro a intimação do Município para que informe o valor atualizado do crédito fiscal. Providencie, a serventia, o necessário. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70143047-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2024 19:04 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70099937-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 10:30 |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70092315-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 11:07 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Ciência ao interessado de que, em cumprimento à decisão de fls. 222/224, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico em seu favor, o qual foi encaminhado para conferência e, após, para assinatura do Magistrado. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 12/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao interessado de que, em cumprimento à decisão de fls. 222/224, foi expedido o mandado de levantamento eletrônico em seu favor, o qual foi encaminhado para conferência e, após, para assinatura do Magistrado. |
| 12/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70073103-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2024 17:22 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Fls. 247: Homologo a minuta de edital apresentada. Publique-se na forma da lei. Aguarde-se notícias de seu resultado. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Bruno Cezar Alves Xavier (OAB 440687/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 247: Homologo a minuta de edital apresentada. Publique-se na forma da lei. Aguarde-se notícias de seu resultado. |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: Homologo a minuta de edital apresentada. Publique-se na forma da lei. Aguarde-se notícias de seu resultado. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 10/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo a minuta de edital apresentada. Publique-se na forma da lei. Aguarde-se notícias de seu resultado. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70467766-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 14:39 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor de Mercado Pago, conforme determinado no item "2" da decisão de fls. 202, observando-se os dados bancários indicados às fls. 216. Com a confirmação do levantamento, exclua-se o Mercado Pago do cadastro do feito. 2. Fls. 205/206: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Sublime Leilões, que, conforme consta, é habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 47610/SC) |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor de Mercado Pago, conforme determinado no item "2" da decisão de fls. 202, observando-se os dados bancários indicados às fls. 216. Com a confirmação do levantamento, exclua-se o Mercado Pago do cadastro do feito. 2. Fls. 205/206: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa Sublime Leilões, que, conforme consta, é habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70399053-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 27/10/2023 14:50 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70327252-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 10:55 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Cadastre-se o Mercado Pago como terceiro interessado e respectivo advogado. 2) Verifique a Serventia, em pesquisa ao Portal de Custas, os depósitos efetuados nos autos, juntando o extrato respectivo. Após, se constatada a existência de depósito dúplice efetuado pelo Mercado Pago, expeça-se mandado de levantamento em favor deste, mediante a juntada do formulário MLE respectivo, de um dos depósitos, correspondente ao valor de R$ 2.397,94. 3) Requeira, no mais, o Exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 02/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Cadastre-se o Mercado Pago como terceiro interessado e respectivo advogado. 2) Verifique a Serventia, em pesquisa ao Portal de Custas, os depósitos efetuados nos autos, juntando o extrato respectivo. Após, se constatada a existência de depósito dúplice efetuado pelo Mercado Pago, expeça-se mandado de levantamento em favor deste, mediante a juntada do formulário MLE respectivo, de um dos depósitos, correspondente ao valor de R$ 2.397,94. 3) Requeira, no mais, o Exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70316229-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 21:10 |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 14/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 20/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA532998887TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Alessandro Xavier de Oliveira Diligência : 17/04/2023 |
| 11/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Para Expedição de Carta |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 187/190: Ciência ao Exequente. No mais, cumpra a Serventia, com presteza, o tópico final do despacho de fls. 176. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187/190: Ciência ao Exequente. No mais, cumpra a Serventia, com presteza, o tópico final do despacho de fls. 176. Int. |
| 11/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70385606-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2022 10:02 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2022 Teor do ato: Para a efetivação da penhora é necessário o pagamento do boleto gerado pela ARISP, caso não o tenha recebido por e-mail, junto-o nesta data, conforme segue. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2022 |
Ato ordinatório
Para a efetivação da penhora é necessário o pagamento do boleto gerado pela ARISP, caso não o tenha recebido por e-mail, junto-o nesta data, conforme segue. |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a Serventia o preenchimento da penhora dos direitos sobre o bem junto a ARISP. Caso seja negado, expeça-se o ofício pleiteado às fls. 173, item "2". Sem prejuízo, intime-se o Executado, conforme pleiteado no item "3" de fls. 173. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, providencie a Serventia o preenchimento da penhora dos direitos sobre o bem junto a ARISP. Caso seja negado, expeça-se o ofício pleiteado às fls. 173, item "2". Sem prejuízo, intime-se o Executado, conforme pleiteado no item "3" de fls. 173. Int. |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70150494-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 11:13 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2022 Teor do ato: Vistos, A Cooperativa concordou com a penhora plena do imóvel ante a quitação, mas não procedeu a transferência da propriedade fls. 83/84. Devido à falta de transferência da propriedade e em respeito ao principio da continuidade registrária, somente será possível o registro da penhora dos direitos do executado. Oportunamente, deverá constar no edital de leilão a observação de que a Cooperativa aceitou a penhora da propriedade plena. Defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 89.913 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osaco (fls. 61), em nome de Alessandro Xavier de Oliveira. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Com relação ao pedido de avaliação do bem por amostragem (imóvel similar), manifeste-se o executado. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 3393 |
| 04/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Diante do exposto às fls. 83/84, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 04/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do exposto às fls. 83/84, manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70314430-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 20:32 |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70284920-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2021 09:37 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2763/2769 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: "Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a)." Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e, após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a)." |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/08/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 2590/2596 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Converto em penhora o bloqueio efetuado, conforme detalhamento juntado às fls. 34/39, observo que foi preenchida nesta data a ordem de transferência do valor bloqueado para conta judicial. 2.Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo Executado, efetuada a transferência, expeça-se em favor do Exequente mandado de levantamento do valor penhorado. 3. Oficie-se à Cooperativa Habitacional Sololar, CNPJ 00.530.522/0001-03, a fim de que informe a este Juízo se o Executado acima mencionado quitou as obrigações assumidas no compromisso de venda e compra para aquisição da unidade, devendo, caso negativo, informar o valor pormenorizado do débito ou, caso positivo, informar se concorda com a penhora e expropriação da propriedade plena, valendo este despacho, assinado digitalmente, como ofício a ser encaminha via e-mail e com senha para acesso daquela Cartório. 4.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 29/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1.Converto em penhora o bloqueio efetuado, conforme detalhamento juntado às fls. 34/39, observo que foi preenchida nesta data a ordem de transferência do valor bloqueado para conta judicial. 2.Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo Executado, efetuada a transferência, expeça-se em favor do Exequente mandado de levantamento do valor penhorado. 3. Oficie-se à Cooperativa Habitacional Sololar, CNPJ 00.530.522/0001-03, a fim de que informe a este Juízo se o Executado acima mencionado quitou as obrigações assumidas no compromisso de venda e compra para aquisição da unidade, devendo, caso negativo, informar o valor pormenorizado do débito ou, caso positivo, informar se concorda com a penhora e expropriação da propriedade plena, valendo este despacho, assinado digitalmente, como ofício a ser encaminha via e-mail e com senha para acesso daquela Cartório. 4.A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WOCO.21.70204804-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/07/2021 13:12 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2361/2365 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Diante da ausência de impugnação pelo executado, requeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da ausência de impugnação pelo executado, requeira o exequente o que entender de direito em cinco dias. |
| 15/07/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso do Prazo |
| 29/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285543986TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Alessandro Xavier de Oliveira Diligência : 26/04/2021 |
| 13/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR204993642TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alessandro Xavier de Oliveira Diligência : 30/09/2020 |
| 17/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2326/2333 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Gomes Pinto (OAB 202853/SP) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002829-56.2018.8.26.0405 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/12/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/07/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/07/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 19/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/10/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petição de Reiteração |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 16/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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