Exeqte |
Conjunto Residencial Jardins de Viena representado pelo síndico João Barreto Vieira Junior
Advogado: Eloi Francisco de Oliveira Junior |
Exectdo | Sergio Aparecido Barbosa |
Interesdo. | Delltta de Participações e Desenvolvimento LTDA |
TerIntCer |
Thiago Correa
Advogada: Caroline Soares dos Santos Advogada: Débora de Souza Gonçalves Parra |
Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
Data | Movimento |
---|---|
25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80127166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:42 |
14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo para os devidos fins o edital de leilão às fls. 331/3,36. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para os devidos fins o edital de leilão às fls. 331/3,36. Ciência aos interessados. Intime-se. |
25/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.80127166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 10:42 |
14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo para os devidos fins o edital de leilão às fls. 331/3,36. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para os devidos fins o edital de leilão às fls. 331/3,36. Ciência aos interessados. Intime-se. |
12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
11/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70289707-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2025 11:04 |
11/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70289680-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/08/2025 10:57 |
01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 312: Presumida a validade da intimação do executado, providencie a serventia a intimação do Leiloeiro nomeado no processo para as providências necessárias para realização do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 312: Presumida a validade da intimação do executado, providencie a serventia a intimação do Leiloeiro nomeado no processo para as providências necessárias para realização do leilão eletrônico. Intime-se. |
31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70245712-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 16:45 |
09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014839-81.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1002567-14.2015.8.26.0405) (processo principal 1002567-14.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Jardins de Viena representado pelo síndico João Barreto Vieira Junior - Thiago Correa - Eduardo Jordão Boyadjian - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CAROLINE SOARES DOS SANTOS (OAB 462212/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), DÉBORA DE SOUZA GONÇALVES PARRA (OAB 480330/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP) |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
DJEN - CERTIDÃO PUBLICAÇÃO - AJUSTAR DATA |
04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0014839-81.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1002567-14.2015.8.26.0405) (processo principal 1002567-14.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Jardins de Viena representado pelo síndico João Barreto Vieira Junior - Thiago Correa - Eduardo Jordão Boyadjian - Vistos. Fls. 272/273: Razão assiste ao I. Leiloeiro nomeado nos autos em relação a ausência de intimação do executado da penhora determinada nos autos. Informado pela proprietária do imóvel às fls. 259 de que não há débitos pendentes de financiamento, a penhora recai sobre o imóvel. Desta forma, determino a intimação do executado no último endereço em que foi intimado nos autos, acerca da penhora, avaliação e do praceamento autorizado do imóvel. Por cautela, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, deverá ser realizada também a intimação no executado no endereço fornecido no contrato juntado às fls.185/188. Comprove a exequente o recolhimento da taxa postal para realização das duas intimações, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Ciência ao Sr. Leiloeiro e demais interessados. Intime-se.. - ADV: ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), DÉBORA DE SOUZA GONÇALVES PARRA (OAB 480330/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CAROLINE SOARES DOS SANTOS (OAB 462212/SP) |
03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: Razão assiste ao I. Leiloeiro nomeado nos autos em relação a ausência de intimação do executado da penhora determinada nos autos. Informado pela proprietária do imóvel às fls. 259 de que não há débitos pendentes de financiamento, a penhora recai sobre o imóvel. Desta forma, determino a intimação do executado no último endereço em que foi intimado nos autos, acerca da penhora, avaliação e do praceamento autorizado do imóvel. Por cautela, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, deverá ser realizada também a intimação no executado no endereço fornecido no contrato juntado às fls.185/188. Comprove a exequente o recolhimento da taxa postal para realização das duas intimações, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Ciência ao Sr. Leiloeiro e demais interessados. Intime-se.. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 272/273: Razão assiste ao I. Leiloeiro nomeado nos autos em relação a ausência de intimação do executado da penhora determinada nos autos. Informado pela proprietária do imóvel às fls. 259 de que não há débitos pendentes de financiamento, a penhora recai sobre o imóvel. Desta forma, determino a intimação do executado no último endereço em que foi intimado nos autos, acerca da penhora, avaliação e do praceamento autorizado do imóvel. Por cautela, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, deverá ser realizada também a intimação no executado no endereço fornecido no contrato juntado às fls.185/188. Comprove a exequente o recolhimento da taxa postal para realização das duas intimações, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Ciência ao Sr. Leiloeiro e demais interessados. Intime-se.. |
03/06/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
28/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
26/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA765035759TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sergio Aparecido Barbosa |
11/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
10/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
10/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
09/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753889361TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sergio Aparecido Barbosa |
08/04/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA753889375TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Sergio Aparecido Barbosa |
26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Disponibilização: 17/10/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 Página: |
19/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
19/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
18/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
18/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.25.70027054-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 10:56 |
24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: Razão assiste ao I. Leiloeiro nomeado nos autos em relação a ausência de intimação do executado da penhora determinada nos autos. Informado pela proprietária do imóvel às fls. 259 de que não há débitos pendentes de financiamento, a penhora recai sobre o imóvel. Desta forma, determino a intimação do executado no último endereço em que foi intimado nos autos, acerca da penhora, avaliação e do praceamento autorizado do imóvel. Por cautela, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, deverá ser realizada também a intimação no executado no endereço fornecido no contrato juntado às fls.185/188. Comprove a exequente o recolhimento da taxa postal para realização das duas intimações, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Ciência ao Sr. Leiloeiro e demais interessados. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
23/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/273: Razão assiste ao I. Leiloeiro nomeado nos autos em relação a ausência de intimação do executado da penhora determinada nos autos. Informado pela proprietária do imóvel às fls. 259 de que não há débitos pendentes de financiamento, a penhora recai sobre o imóvel. Desta forma, determino a intimação do executado no último endereço em que foi intimado nos autos, acerca da penhora, avaliação e do praceamento autorizado do imóvel. Por cautela, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, deverá ser realizada também a intimação no executado no endereço fornecido no contrato juntado às fls.185/188. Comprove a exequente o recolhimento da taxa postal para realização das duas intimações, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Ciência ao Sr. Leiloeiro e demais interessados. Intime-se. |
23/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
23/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70417571-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2024 13:16 |
18/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70405596-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 11:23 |
13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Para a realização de novo leilão, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). 2. Intime-se o leiloeiro para juntar aos autos minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, exclusivamente por depósito judicial. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. 11. A publicação do edital deverá ocorrer no site indicado pelo leiloeiro em seu cadastro no Portal Auxiliares da Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, dispensada a publicação em jornal de ampla circulação local (art. 887, §3º, CPC). 12. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 13. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 14. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Prazo: cinco dias. O atual ocupante do imóvel fica intimado na pessoa de seus advogados constituídos (fls. 155). As demais pessoas, se o caso, deverão ser intimadas por carta, ou mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça 15. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do ato, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 17. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Caberá ao leiloeiro público, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito a conferência de identidade em banco de dados oficial. 18. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 19. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 20. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, e artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 22. Questões incidentais a respeito da condução do leilão serão submetidas a apreciação judicial. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Para a realização de novo leilão, nomeio o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). 2. Intime-se o leiloeiro para juntar aos autos minuta do edital e das intimações necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. 4. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 5. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 6. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. 7. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 8. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, exclusivamente por depósito judicial. 9. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 10. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887, do Código de Processo Civil. 11. A publicação do edital deverá ocorrer no site indicado pelo leiloeiro em seu cadastro no Portal Auxiliares da Justiça, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão, dispensada a publicação em jornal de ampla circulação local (art. 887, §3º, CPC). 12. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 13. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 14. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas elencadas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Prazo: cinco dias. O atual ocupante do imóvel fica intimado na pessoa de seus advogados constituídos (fls. 155). As demais pessoas, se o caso, deverão ser intimadas por carta, ou mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça 15. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do ato, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 17. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Caberá ao leiloeiro público, gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lanços O cadastro de licitantes deverá ser eletrônico e sujeito a conferência de identidade em banco de dados oficial. 18. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 19. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 20. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, e artigos 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 22. Questões incidentais a respeito da condução do leilão serão submetidas a apreciação judicial. Intime-se. |
11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
30/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70383146-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/10/2024 15:31 |
10/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA709498220TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Delltta de Participações e Desenvolvimento LTDA Diligência : 23/08/2024 |
26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70292884-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 10:51 |
02/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
01/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70224380-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2024 15:26 |
18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Procedo à intimação do exequente para que comprove o correto recolhimento da taxa de intimação postal na guia FEDTJ Código 120-1, no valor de R$ 32,75, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação do exequente para que comprove o correto recolhimento da taxa de intimação postal na guia FEDTJ Código 120-1, no valor de R$ 32,75, no prazo de 15 dias. |
06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 243/244: Defiro. Providencie a serventia o necessário para intimação da proprietária tabular do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 243/244: Defiro. Providencie a serventia o necessário para intimação da proprietária tabular do imóvel. Intime-se. |
05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70177509-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2024 12:15 |
16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 236: Diante do valor apresentado pelo exequente, ciência ao terceiro interessado. Tratando-se de penhora de direitos contratuais, devendo a empresa que consta como proprietária na matrícula do imóvel se manifestar sobre a existência de pendência de valores, até mesmo porque, eventual arrematante vai se sub-rogar nos direitos e deveres do imóvel. Tratando-se de informação essencial para o praceamento do bem, manifeste-se o exequente, em específico sobre a intimação da proprietária tabular do imóvel, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
14/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 236: Diante do valor apresentado pelo exequente, ciência ao terceiro interessado. Tratando-se de penhora de direitos contratuais, devendo a empresa que consta como proprietária na matrícula do imóvel se manifestar sobre a existência de pendência de valores, até mesmo porque, eventual arrematante vai se sub-rogar nos direitos e deveres do imóvel. Tratando-se de informação essencial para o praceamento do bem, manifeste-se o exequente, em específico sobre a intimação da proprietária tabular do imóvel, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70111572-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2024 17:41 |
02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 192: o pedido não comporta acolhimento. O presente incidente de cumprimento de sentença é lastreado em sentença que homologou o acordo entabulado entre a exequente e Sérgio Aparecido Barbosa, réu na ação de cobrança de cotas condominiais. Como se trata de execução de acordo homologado e descumprido, do qual o adquirente não participou, não é possível a sua inclusão no polo passivo do processo. Nesse sentido: - Execução de título extrajudicial - Contribuição condominial - Pretensão de inclusão da atual adquirente no polo passivo da execução de acordo descumprido, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação - Impossibilidade - Entendimento unânime e consolidado do STJ no sentido de não ser possível a substituição do executado na fase de execução, para incluir terceiro que não participou da ação na fase de formação do título judicial, ainda que seja para cobrança de cotas condominiais - Agravo não provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223547-22.2021.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLEITO DE INCLUSÃO DA ARREMATANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO PODE RECAIR, EM CERTOS CASOS, SOBRE O NOVO ADQUIRENTE DO IMÓVEL, TODAVIA, ALUDIDA RESPONSABILIDADE DEVE SER AFERIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2300111-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2023; Data de Registro: 24/01/2023) Além disso, o acordo foi firmado aos 14/12/2016 (fls. 106/109 dos autos principais) e homologado aos 27/01/2017 (fls. 111 dos autos principais), ao passo que o requerimento de cumprimento de sentença foi protocolado apenas aos 16/10/2020, em momento posterior à transmissão da posse do imóvel, que ocorreu aos 17/06/2019 (fls. 185/188). 2. Fls. 198/207: considerando que o terceiro adquirente não detém legitimidade para defender interesse alheio em nome próprio, não conheço dos pedidos de fls. 198/207. Anoto que para contestar a penhora deferida nestes autos deverá o peticionante, se entender cabível, valer-se do instrumento processual adequado (embargos de terceiro, conforme artigo 674, do CPC). 3. Considerando que o excesso de execução é questão que deve ser conhecida de ofício e considerando que o presente cumprimento deve se ater aos valores estipulados no acordo homologado e descumprido (sendo vedada a inclusão das cotas condominiais não abrangidas no negócio jurídico homologado, que devem ser cobradas por via própria e autônoma), determino ao exequente que providencie a correção de seus cálculos, no prazo de quinze dias. Em igual prazo, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o interesse na manutenção da penhora deferida nestes autos (fls. 126) e em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
02/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 192: o pedido não comporta acolhimento. O presente incidente de cumprimento de sentença é lastreado em sentença que homologou o acordo entabulado entre a exequente e Sérgio Aparecido Barbosa, réu na ação de cobrança de cotas condominiais. Como se trata de execução de acordo homologado e descumprido, do qual o adquirente não participou, não é possível a sua inclusão no polo passivo do processo. Nesse sentido: - Execução de título extrajudicial - Contribuição condominial - Pretensão de inclusão da atual adquirente no polo passivo da execução de acordo descumprido, tendo em vista a natureza propter rem da obrigação - Impossibilidade - Entendimento unânime e consolidado do STJ no sentido de não ser possível a substituição do executado na fase de execução, para incluir terceiro que não participou da ação na fase de formação do título judicial, ainda que seja para cobrança de cotas condominiais - Agravo não provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223547-22.2021.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PLEITO DE INCLUSÃO DA ARREMATANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - IMPOSSIBILIDADE - A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO PODE RECAIR, EM CERTOS CASOS, SOBRE O NOVO ADQUIRENTE DO IMÓVEL, TODAVIA, ALUDIDA RESPONSABILIDADE DEVE SER AFERIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2300111-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2023; Data de Registro: 24/01/2023) Além disso, o acordo foi firmado aos 14/12/2016 (fls. 106/109 dos autos principais) e homologado aos 27/01/2017 (fls. 111 dos autos principais), ao passo que o requerimento de cumprimento de sentença foi protocolado apenas aos 16/10/2020, em momento posterior à transmissão da posse do imóvel, que ocorreu aos 17/06/2019 (fls. 185/188). 2. Fls. 198/207: considerando que o terceiro adquirente não detém legitimidade para defender interesse alheio em nome próprio, não conheço dos pedidos de fls. 198/207. Anoto que para contestar a penhora deferida nestes autos deverá o peticionante, se entender cabível, valer-se do instrumento processual adequado (embargos de terceiro, conforme artigo 674, do CPC). 3. Considerando que o excesso de execução é questão que deve ser conhecida de ofício e considerando que o presente cumprimento deve se ater aos valores estipulados no acordo homologado e descumprido (sendo vedada a inclusão das cotas condominiais não abrangidas no negócio jurídico homologado, que devem ser cobradas por via própria e autônoma), determino ao exequente que providencie a correção de seus cálculos, no prazo de quinze dias. Em igual prazo, deverá a parte exequente manifestar-se sobre o interesse na manutenção da penhora deferida nestes autos (fls. 126) e em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
01/04/2024 |
Conclusos para Sentença
|
27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70102712-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2024 16:53 |
14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2024 Data da Disponibilização: 14/03/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 Página: 3283 a 332 |
05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da impugnação apresentada, diga a parte impugnada, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
05/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da impugnação apresentada, diga a parte impugnada, no prazo legal. Intime-se. |
05/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
04/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WOCO.24.70071503-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/03/2024 20:06 |
07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: Por ora, anote-se no cadastro do feito o Sr. Thiago Correa, como terceiro interessado. Providencie a serventia as devidas anotações no cadastro do feito. Fls. 192: Manifeste-se o terceiro interessado, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de parcelamento da dívida existente. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
05/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 183/184: Por ora, anote-se no cadastro do feito o Sr. Thiago Correa, como terceiro interessado. Providencie a serventia as devidas anotações no cadastro do feito. Fls. 192: Manifeste-se o terceiro interessado, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de parcelamento da dívida existente. Intime-se. |
05/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70450339-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 13:25 |
01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Procedo à intimação do autor para manifestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP), Caroline Soares dos Santos (OAB 462212/SP), Débora de Souza Gonçalves Parra (OAB 480330/SP) |
30/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Procedo à intimação do autor para manifestação, no prazo de 15 dias. |
10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70416475-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 15:56 |
26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
|
12/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando alegado às pp. 153/154, defiro ao terceiro interessado o prazo de 15 dias para a devida comprovação de compra do imóvel em 17/06/2019. Após, com a providência, intime-se o autor para manifestação e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
11/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando alegado às pp. 153/154, defiro ao terceiro interessado o prazo de 15 dias para a devida comprovação de compra do imóvel em 17/06/2019. Após, com a providência, intime-se o autor para manifestação e tornem conclusos. Intime-se. |
11/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70363971-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2023 17:32 |
26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2023 Teor do ato: Vistos. Pp. 153/154: Anote-se como terceiro interessado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
25/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 153/154: Anote-se como terceiro interessado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
21/09/2023 |
Mandado Juntado
|
21/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
21/09/2023 |
Mandado Juntado
|
21/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
21/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WOCO.23.70348843-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/09/2023 13:08 |
07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2023 Teor do ato: Vistos. P. 44: Mantenho a decisão de penhora de direitos contratuais, até prova em contrário de inexistência de pendências de valores devidos à empresa que consta como proprietária do imóvel. Não obstante, defiro o pedido para realização da perícia de avaliação do imóvel, por oficial de Justiça. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 44: Mantenho a decisão de penhora de direitos contratuais, até prova em contrário de inexistência de pendências de valores devidos à empresa que consta como proprietária do imóvel. Não obstante, defiro o pedido para realização da perícia de avaliação do imóvel, por oficial de Justiça. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
03/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70239330-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2023 16:06 |
04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca de negativa do (s) AR (s) P.140 e comprove o recolhimento da taxa do mandado de avaliação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
03/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca de negativa do (s) AR (s) P.140 e comprove o recolhimento da taxa do mandado de avaliação, no prazo de 15 dias. |
16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA532983366TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Delltta de Participações e Desenvolvimento LTDA Diligência : 05/04/2023 |
30/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.23.70098790-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 14:10 |
03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca de negativa do (s) AR (s) P.130, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca de negativa do (s) AR (s) P.130, no prazo de 15 dias. |
28/02/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA485012189TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Delltta de Participações e Desenvolvimento LTDA |
20/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2023 Teor do ato: Vistos. P. 123: Considerando que o imóvel se encontra registrado em nome de terceiro, mantenho a decisão de penhora dos direitos contratuais do executado, podendo a decisão ser revista após a manifestação da empresa interessada. Intime-se a proprietária que consta da certidão da matrícula para manifestação, nos termos em que determinado às pp. 119/120. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 123: Considerando que o imóvel se encontra registrado em nome de terceiro, mantenho a decisão de penhora dos direitos contratuais do executado, podendo a decisão ser revista após a manifestação da empresa interessada. Intime-se a proprietária que consta da certidão da matrícula para manifestação, nos termos em que determinado às pp. 119/120. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
10/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70319218-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2022 13:25 |
07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. 1- O(a) exequente pretende a penhora de imóvel de propriedade de Dellta de Participações e Desenvolvimento Ltda . 2- É certo ser possível a penhora e praceamento somente dos direitos que o(a) executado(a) possui sobre o imóvel, hipótese verificada no caso, observando-se que não há efeito prático semelhante à penhora do imóvel, propriamente dito, salvo se a pessoa jurídica que consta da matrícula do imóvel informe a quitação do preço da compra. 3- É necessária, portanto, a intimação da pessoa jurídica que consta na matrícula do imóvel, para que informe a atual situação de eventual financiamento, e o quanto efetivamente foi pago. 4- No caso da existência de pendência de pagamentos, o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) oriundos do contrato de venda e compra. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a), com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor . 5- Defiro o pedido para expedição de mandado de avaliação do imóvel, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito para intimação da proprietária (pessoa jurídica) que consta da matrícula do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
05/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- O(a) exequente pretende a penhora de imóvel de propriedade de Dellta de Participações e Desenvolvimento Ltda . 2- É certo ser possível a penhora e praceamento somente dos direitos que o(a) executado(a) possui sobre o imóvel, hipótese verificada no caso, observando-se que não há efeito prático semelhante à penhora do imóvel, propriamente dito, salvo se a pessoa jurídica que consta da matrícula do imóvel informe a quitação do preço da compra. 3- É necessária, portanto, a intimação da pessoa jurídica que consta na matrícula do imóvel, para que informe a atual situação de eventual financiamento, e o quanto efetivamente foi pago. 4- No caso da existência de pendência de pagamentos, o objeto do leilão não será a propriedade do bem imóvel, mas tão somente os direitos aquisitivos do(a) devedor(a) oriundos do contrato de venda e compra. Eventual arrematante se sub-rogará na posição contratual do(a) devedor(a), com seus direitos e deveres e será o novo responsável pelo pagamento do saldo devedor perante o credor . 5- Defiro o pedido para expedição de mandado de avaliação do imóvel, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Após, providencie a serventia o necessário. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente, requerendo o que entender de direito para intimação da proprietária (pessoa jurídica) que consta da matrícula do imóvel. Intime-se. |
05/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70312401-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 15:55 |
30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2022 Teor do ato: Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte interessada acerca da(s) resposta(s) à(s) pesquisa(s) retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
28/09/2022 |
Documento Juntado
|
05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70275522-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 16:01 |
23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2022 Teor do ato: P. 105/106: Fica o exequente intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no sistema Arisp (p. 105/106) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. Caso haja nota de devolução por falta do referido pagamento o processo poderá aguardar provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
22/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 105/106: Fica o exequente intimado de que foi protocolado o pedido de prenotação da penhora no sistema Arisp (p. 105/106) devendo se atentar quanto ao pagamento das taxas e/ou emolumentos, cujo boleto será enviado pelo C.R.I. ao e-mail do advogado cadastrado. Caso haja nota de devolução por falta do referido pagamento o processo poderá aguardar provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. |
22/08/2022 |
Protocolo Juntado
|
05/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70198453-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2022 16:12 |
29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora dos direitos contratuais do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 74.887, registrado em nome de Dellta de Participações e Desenvolvimento Ltda. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico, número do telefone celular, e número da OAB do advogado que constará no sistema Arisp, observando que o boleto de pagamento das custas e emolumentos para averbação da penhora será encaminhada ao e-mail indicado, saldo em casos de partes beneficiárias da justiça gratuita. Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, e na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiáris da gratuidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação dos imóveis deverá ser oportunamente realizada por Oficial de Justiça. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro a penhora dos direitos contratuais do executado sobre o imóvel descrito na matrícula nº 74.887, registrado em nome de Dellta de Participações e Desenvolvimento Ltda. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2- Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível. Caso não conste nos autos deverá o patrono do exequente peticionar informando seu endereço eletrônico, número do telefone celular, e número da OAB do advogado que constará no sistema Arisp, observando que o boleto de pagamento das custas e emolumentos para averbação da penhora será encaminhada ao e-mail indicado, saldo em casos de partes beneficiárias da justiça gratuita. Para a averbação da penhora do imóvel no sistema Arisp, deverá o interessado ainda informar os seguintes dados: a) cartório onde se encontra registrado, número da matrícula e o endereço completo do imóvel; b) valor da dívida; c) nome, número do telefone celular, e-mail e número da OAB do advogado do(a) exequente que deverá constar no sistema Arisp. Após, providencie a serventia o necessário no sistema Arisp. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, comprovando-a nestes autos. 3- Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, e na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Independentemente da pronta expedição da carta, providencie o exequente, em 05 dias, o recolhimento da taxa de postagem (cód. 120-1), exceto nos casos de beneficiáris da gratuidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e, se o caso, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. 4- Cumpridos os itens anteriores, a avaliação dos imóveis deverá ser oportunamente realizada por Oficial de Justiça. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão ou intimação, onde aguardará útil provocação. Intime-se. |
27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
17/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA403704194TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Sergio Aparecido Barbosa Diligência : 14/03/2022 |
07/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.22.70012747-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2022 15:50 |
13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2022 Data da Disponibilização: 13/01/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 Página: 2319 |
11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2022 Teor do ato: Nos termos do comunicado conjunto CG 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para que complemente o recolhimento de custas a pp.82/83, tendo em vista que o valor a ser recolhido por CPF/CNPJ a ser intimado é de R$26,00, conforme tabela atualizada do TJSP. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do comunicado conjunto CG 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para que complemente o recolhimento de custas a pp.82/83, tendo em vista que o valor a ser recolhido por CPF/CNPJ a ser intimado é de R$26,00, conforme tabela atualizada do TJSP. |
28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70310103-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2021 14:55 |
22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 2977/2982 |
20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2021 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Providencie o autor o recolhimento das custas postais para a intimação do executado. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
18/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. Providencie o autor o recolhimento das custas postais para a intimação do executado. |
18/10/2021 |
Ofício Juntado
|
18/10/2021 |
Protocolo Juntado
|
16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70263018-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2021 12:17 |
16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 2994/3008 |
15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: P. 64/67: Ciência da pesquisa Renajud. Para pesquisa Sisbajud deverá trazer planilha de débito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará em arquivo. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 64/67: Ciência da pesquisa Renajud. Para pesquisa Sisbajud deverá trazer planilha de débito, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo aguardará em arquivo. |
13/09/2021 |
Ofício Juntado
|
08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 2676/2682 |
03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2021 Teor do ato: Vistos. Caso a planilha de cálculo juntada aos autos tenha mais de trinta dias, a fim de se evitar a repetição de atos desnecessários, primeiramente junte o(a/s) exequente(s) demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias, bem como a(s) taxa(s) devida(s), caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Após, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do(a/s) executado(a/s) na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, apresente impugnação, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Referida carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado para apresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo(a/s) executado(a/s), serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de vinte e quatro horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando ao(s) exequente(s) o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo(a/s) executado(a/s), por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o(a/s) exequente(s) para que se manifeste(m), no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Em caso de bloqueio parcial, decorrido o prazo sem manifestação do(a/s) executado(a/s), devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s), se requerida pelo(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Na hipótese de a procuração juntada pelo(a/s) exequente(s) ter mais de um ano desde a sua expedição, deverá juntar também procuração atualizada, sob pena de ficar sobrestado o levantamento até a regularização. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do(a/s) executado(a/s). Nos termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a anotação de tramitação do feito em segredo de Justiça (catalogando referida pasta como documentos sigilosos). RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome do(a/s) executado(a/s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, intimando-se o(a/s) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, por ato ordinatório. REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS: Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Caso ausente a demonstração da modificação da situação econômica do(a/s) executado(a/s), ou mesmo da realização de outras pesquisas, pelo próprio, credor visando a localização de bens penhoráveis, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado, razão porque fica tal pedido desde logo indeferido pelo período de seis meses. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, determino a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
04/08/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Caso a planilha de cálculo juntada aos autos tenha mais de trinta dias, a fim de se evitar a repetição de atos desnecessários, primeiramente junte o(a/s) exequente(s) demonstrativo do débito atualizado, no prazo de cinco dias, bem como a(s) taxa(s) devida(s), caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Após, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do(a/s) executado(a/s) na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, apresente impugnação, comprovando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Referida carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Decorrido o prazo, devidamente certificado, deverá a Serventia, por ato ordinatório, intimar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de Curador Especial (via portal eletrônico), ficando no mesmo ato intimado para apresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo(a/s) executado(a/s), serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de vinte e quatro horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando ao(s) exequente(s) o valor da penhora realizada pelo sistema SISBAJUD em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo(a/s) executado(a/s), por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o(a/s) exequente(s) para que se manifeste(m), no prazo de cinco dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Em caso de bloqueio parcial, decorrido o prazo sem manifestação do(a/s) executado(a/s), devidamente certificado, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s), se requerida pelo(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento (oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Na hipótese de a procuração juntada pelo(a/s) exequente(s) ter mais de um ano desde a sua expedição, deverá juntar também procuração atualizada, sob pena de ficar sobrestado o levantamento até a regularização. INFOJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia pesquisa no sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do(a/s) executado(a/s). Nos termos da determinação constante no Artigo 121-B das NSCGJ, no caso obtenção de informações positivas relacionadas à situação econômico-financeira (declaração de bens) do executado, que deverão ser juntadas aos autos, providencie o cartório a anotação de tramitação do feito em segredo de Justiça (catalogando referida pasta como documentos sigilosos). RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema SISBAJUD e requerido pela parte, mediante o recolhimento das custas, proceda a Serventia a realização de pesquisa RENAJUD em nome do(a/s) executado(a/s) e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência, intimando-se o(a/s) exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, por ato ordinatório. REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS JÁ REALIZADAS: Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). Caso ausente a demonstração da modificação da situação econômica do(a/s) executado(a/s), ou mesmo da realização de outras pesquisas, pelo próprio, credor visando a localização de bens penhoráveis, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado, razão porque fica tal pedido desde logo indeferido pelo período de seis meses. Nada mais sendo requerido no prazo de cinco dias, determino a suspensão do processo pelo prazo de seis meses. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. |
04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
26/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.21.70205671-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2021 15:24 |
20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 2400/2408 |
19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Diante da certidão de fl. 48, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão de fl. 48, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
16/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
21/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285556619TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sergio Aparecido Barbosa Diligência : 18/05/2021 |
20/04/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
14/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
21/01/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR221268190TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sergio Aparecido Barbosa Diligência : 18/01/2021 |
11/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
17/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 2850/2861 |
24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2020 Teor do ato: Vistos. Pp. 38/39: Primeiramente, reconsidero a decisão à p. 34 equivocadamente lançada nesse incidente. Noticiado o descumprimento do acordo homologado no processo nº 1002567-14.2015,8.26.0405, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
23/11/2020 |
Decisão
Vistos. Pp. 38/39: Primeiramente, reconsidero a decisão à p. 34 equivocadamente lançada nesse incidente. Noticiado o descumprimento do acordo homologado no processo nº 1002567-14.2015,8.26.0405, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, no exato endereço em que declarado regularmente citado(a/s) na sentença proferida no processo principal, observando-se o estabelecido no art. 513, §3º, cumulado com o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intimem-se. |
23/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
21/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOCO.20.70296739-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2020 12:01 |
21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2323/2332 |
21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 2323/2332 |
20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente e informe os motivos pelos quais tem distribuído sua petições como incidentes de cumprimento de sentença, fato já observado no incidente nº 0013071-23.2020.8.26.0405. Prazo 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eloi Francisco de Oliveira Junior (OAB 263864/SP) |
19/10/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se o exequente e informe os motivos pelos quais tem distribuído sua petições como incidentes de cumprimento de sentença, fato já observado no incidente nº 0013071-23.2020.8.26.0405. Prazo 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
19/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
16/10/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002567-14.2015.8.26.0405 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Despesas Condominiais |
16/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002567-14.2015.8.26.0405 |
Data | Tipo |
---|---|
21/11/2020 |
Petição Intermediária |
26/07/2021 |
Petição Intermediária |
16/09/2021 |
Petição Intermediária |
28/10/2021 |
Petição Intermediária |
24/01/2022 |
Petição Intermediária |
11/05/2022 |
Pedido de Penhora |
05/07/2022 |
Petição Intermediária |
05/09/2022 |
Petição Intermediária |
04/10/2022 |
Petição Intermediária |
10/10/2022 |
Petição Intermediária |
27/03/2023 |
Petição Intermediária |
06/07/2023 |
Petição Intermediária |
21/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
02/10/2023 |
Petição Intermediária |
10/11/2023 |
Petição Intermediária |
06/12/2023 |
Petição Intermediária |
04/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
27/03/2024 |
Petição Intermediária |
04/04/2024 |
Petição Intermediária |
27/05/2024 |
Petição Intermediária |
02/07/2024 |
Petição Intermediária |
26/08/2024 |
Petição Intermediária |
30/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
18/11/2024 |
Petições Diversas |
27/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
31/01/2025 |
Petição Intermediária |
08/07/2025 |
Petição Intermediária |
11/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
11/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
02/09/2025 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |